| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura,Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal." |
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ra Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS | câma à ne coNnvêNIO COM À ecrprrARIA DE ESTADO E CONVENTO UU ECK Ea - a ' Ob eto POLTICICA ASSINATURA | s E ER dd ud É DE ão ae a api É] serent secura CA pnrerec! Ti , su esmo sp TUDA DE AGRICULTURA, MIC DALY Nivi Pad o ASÊ PAONNCO DE MESQUITA | RAS CARDOSO DE MES guLiA | “ À tor ra met ot DA ec DOM NESDAC! u e PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACH DEU to JUDh vio da a q — ) DATA DO VENCIMENTO... | ep Ai cri usa ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A. DISCUSSÕES APROVADO 1º O3/ A ÃO APROVADO 203. / 12. IO APROVADO 3:10. AA 130 PRESIDENTE AO CONSTOU DO EXPEDIENTE DAR REUNIÃO: DB: cs E SO AO de A PROPOSIÇ PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Pap Quad = PUBLICADO NO JORNAL là Fra , DE ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº (raio DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1º - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTES cc amami BM SA Jo RELATOR: BM fo MEMBRO e e Ei BM BSN PARECER ENTREGUE EM DSR a his 2 - COMISSÃO DE E Se Pe NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: AE DE E RELATOR: .... EM / MEMBRO: Eee SEMDE jo PARECER ENTREGUE EM EMA jo cj, OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM: Ea E RUBRICA MUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: t - SOLICITADO POR REQUERIMENTOBNEL / EMA / 0/4 REQUERIDO AO EMO = mp E OFICIOICMES ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº X - EM =) / REQUERIDO AO EM / J + OFICIO CM /. - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: s q rm 1 - EM IS/II /90 Comiss ] . “- são de Legislação, Finanças e Orçamento para em " à PA 1 - m o devido parecer. au RM o q = é Are | mos B/00 Agudo que on ont aa 2 92 oafossars Rad a = Aga a quando QoS psp dear Grando RUBRICA (Sa e 1 PRE LS (edi pd DO jpuana dO o A SO E o 4 ai TS 3 RUBRICA e - EM 4/4 RUBRICA EM // RUBRICA O e Re er TEU CET RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 35/90 "Ratifica assinatura de Convênio com a Se-* cretaria de Estado de Agricultura, Pecúari a e abestecimento e a Prefeitura Munici = pal”. O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou? e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Arte |2- Ratifica assinatura de Convênio firmado pelo * Prefeito Municipal com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecú aria e Abastecimento, para a implantação do Sistema Integrado de * Municipalização da Agricultura, denominado PROJETO IMAs observados os encargos estipulados no Convênios Art. 2º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em viogr na data de sua publicação. Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho=HG, em 10 de Dezembro de 1990. NAAS PRESIDENTE, contos Sr cdi VICE = PRESIDENTE, anseim Rodrigues Ferreira A Promo do À SECRETÁRIO, (GS Froncisco de Az gi CLÁUD IAGB/ | | | À QuodGcaa MEI Sã Ada qeo sinivaçd nb iaiooa aan usdação dO é — AM pub totem o atsl asbiúgão s aro fanaã QUASE 1257 Mi sa ni * atoa poem? ptaçõss) Sb gruda pasado: k ed E euudá é Rr af agirnad Ea DA Ds nte 3 ob atasdpaos cos legis! n E ubumoasul poidais eb vaguins tania a «oIomniontendi 9 sin cnpreloado adult GT3Lamo cbonio assado! sis cs pit tango ind at o epa A ado Tursçi a iuf nbMo solAguinDa no cobptaoqsib 46 aplaRSan =25 + sbaDmoticdr sis ao : ads x, E , Es «seo ses6 aa ao ta davi ou O sd Eos E X: fui PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS rRoJETO DE IST ÀS s| 29 WRATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DEZ AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL", Art. 1º - Ratifica assinatura de Convênio firmado pelo Prefeito Municipal com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuá ria e Abastecimento, para a implantação do Sistema Integrado de Mu- nicipalização da Agricultura, denominado PROJETO IMA, observados os encargos estipulados no Convênio. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatorze dias do mês de novembro de 1990. (14/11/1990). DR. JOSÉ CARDOSO EESQUITA Prefeito Munidipal (RES ser EM ASAS IROSS A Les de Ed E WE DTRMIÇITIGASA E À , ei » ' lafem ohne ii eisovãoo ob | b É anger qotutlucinsã ob dhoick ob SEsafanDos S nO iao molavecado. sARL 01-05 0b8Ta9TEL OHDAGZIO MOS 24 SAGDIMUM AMUTIIIIRA GIAHHO BAKIM Nat tina e co pps rm ' TE ABA ES Gi o ia gr ti REA UM MIGA E e SDS ROO Sr a Miro Grs 4 Es TA H Pu Abit Dei! ado samp gr Biou dE IN CENA 0CO CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER ÃO PROJETO DE LEI Nº 35/00 2, inciso XI do Regimento Inter- Ne acordo com artigo | +“ E iz a . » a no, trata-se de materia da competência do Poder Legislativos “-” “- . 4 . - « E) Somos pela aprovaçao em decorrencia ca importancia do A. PEÃO, 8 lo | Convênio para o nosso Municipios be la Sala das Comissoes, em 03 de Dezembro de 1990 “ let Promos pn, A ; ed Vdoy Ed se Francisco de Aze E 4 CLÁUDIAGB/ g BR2B4230 MRE 30 JARISIROM AGA , + x RE a E ga pr | i REDE ET q ADO TUA ; a “à * - PR seo VS a ) nO, FE | : E a; Ex a o apego & ê ns e vi Stsr= SOS es de cai e ” Tas RPE 1 a a 4 o A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Ss GISLAÇÃO = FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 35/90 Trata-se de matéria da competência do Poder Legislativos Lee] - - Somos pela aprovação em decorrência da importância do * a CR SM | ez € Convênio para um Municipio com caracteristicas agricolas como o Mu nicípio de Bom Despacho. Sala das Comissoes, em 26 de Novembro de 1990. S/, º . A e Oliveira ) Gra em fisco Araujo Logeês Cançado Fijho Ra ontijo de Oliveir CLAUDIAGB ram TRLECSTO CRETINO o TITITRO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA | - OONVENIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DP 4.403 — MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA DO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, nim nah MESX KM MM KEKAK XXX XXX XX. Aos 94. .x (quatro. XXX. ) dias do mês de outubro. x.x.x. do ano de 1990' (mid, novecentos” e "noventa), o Estado de Minas Gerais, atravês da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimen to, CGC/ME nº 18.715.573/0001-67, “isenta de Inscrição” Estadual, situada à Praça Rio Branco, nº 56, em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, dora vante denominada SEAPA, representada pelo seu titular, Doutor João Batista de Lima Soares, e a Prefeitura Municipal de “Bom” “D es PRO .x.x.x.x.X., Ccc/MP nº |8 30/02 [ova 1 “$$; com sedo as meet xe Ma RREO OR CR e SEIR ND Woxxx cem Dom BE ss ; doravante denominada PREFEITURA, seção por seu Prefeito, (e Ee Conus Se! ar esqu L toc, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes clâusulas e condições: q E PRIMEIRA - DO OBJETO. Este Convênio tem por objeto a implantação do Sistema Integrado de Municipalização da Agricultura, denominado PROJETO IMA, que visa a mobilizar,de um lado os produtores rurais atraves de suas lideranças formais e informais e de outro os órgãos públicos dos poderes executivos, buscando a municipalização da agricultura, através da: a) reunião, quando possível, preservada a identidade funcional e as vinculações de ordem empregatícia, em um mesmo local de trábalho, todos os fun cionários dos diferentes ôrgãos e entidades ligados ã “SEAPA e às demais entida- des especificas de apoio à agricultura municipal; ; b) constituição de um “Fórum Mnici Eat do hs Agricul ultjra, Som à ágio re presentatividade dos poderes públicos e da dig privada, diretamente liga dos aos interesses da agricultura da município; CONFERE LOM OU NAL Rs a (2. Belo Costa ptopeIA, CENPAIO 3a sad DM PES TS Too dei Re ads Sae Ro CS TODDNETE ara = Prot iai moçÕe O tm re lab EN Srt 24 rolo e im Pmbobnsna-cb in tÂGIA od metas ss UmÊ OL E sis O a ) COBsEada Esp soo ebairs CARLILE lisa bo otosiao pag 1 dota menloess GRETE as 4 as senso got 6 Sqnsibsm 4 nai os 4 E ir ur MAL TAÇOSS O ta «iruuss Diodagà 24 rs ce inques gor Iplam| EO tag qm 7] sos 205 fui [of Ro aa o oTIuo is Bb SHvBais RILIAROCTES “uso Song pat soa hs mi ao poioZ pi fsdirea sl. Loo ot. E posa E: achar cadê o pes abr aRS Mrs add Mueieoo ç o 0 E 1D3A., ESTADO DE MINAS GERAIS re Pe: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 2. c) definição e implementação de um Programa de Ação Imediata para a em como elaboração é execução do Programa de Desen agricultura do municipio, b XEXEXEXEXXXEXEX EXE X EXE X XX volvimento Agrícola Municipal = Pc: x. XrXeXeX SUBCLÁUSULA ONICA. asa | A base física unificada receberá 'a denominação de "Casa do Campo". SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 1 - DA SEAPA: sá po e Fá pi» garantir. a participação, dos, seus, órgãos, e, em a implementação do PROJETO IMA; Pia Ns ADO b), designar um grupo de coordenação 1 na, SEAPA, para, a implantação BANG d do PROJETO IMA, |. ER b " nos tão HH , e c) emprestar, atravês, des seus organismos, “todo. o apoio, : “necessã rio à consecução do objeto deste Convênio, mediante a criação, da nova base , fa sica, constituição do Fórum, elaboração do Programa, de Ação , Imediata, e | implan tação do PRODAM. X.X.X.X+X.XeXe XXX XX Xe XX XEX KM Ko XXX XXX ns X.X.X.X. tidades. , visando II - DA PREFEITURA: ! ssonpr AMM a) responsabilizar-se pela 'eoordenação « dos trabalhos destinados PELOS “sis Edea pr É O d Vide és à unificação da base física; b) assumir, caso existam, os encargos decorrentes da ni ELcação da base física; c) responsabilizar-se pela constituição do Fórum Mmicipal da À gricultura, bem como presidí-lo, através de seu Prefeito; d) exercer, através do Fórum, a supervisão das ações | previstas no Programa de Ação Imediata e no Programa de Desenvolvimento Agrícola Munici pal - PRODAM. XXX KKK EX EX EX XX O Ko XX XX EXE X0 XE XE XX 0X XE XXX EX XXX XX TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS Don ORÇAMENTÁRIAS. As partes « deixam de mencionar os recursos financeiros e as respecti vas dotações orçamentárias, pelas quais correrão. suas “despesas, com a, formali- zação deste Convênio, porque elas não têm com o mesmo nenhum ônus direto. Os eventuais aportes de recursos sinanseiros. «entendidos, ( coma, pestri tamente necessários pelas partes para a execução éste, Ionvênio serão 11 objeto de Termo Aditivo, que indicará objetivos, valores e respectivas dotações orça mentárias. XX Xe XeXeXeXo Xe Xe Xe XoXo Xe XoXo 2X KA K Ko KM X XXX XXX X.X. Eca f. 3elo a niontá;O / EB o 109 T> urídios e ; BaAPA/MA REAHO TARA apa é da opa nda etnia aas ca posa gde iss oo ta psi fer o ESTADO DE MINAS GERAIS 3 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Sé QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES. O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e tem - prazo de vigência de 02 (dois) anos, podendo ser alterado e prorrogado, de acor do com o interesse das partes convenentes, mediante Termo Aditivo. X.X.X.X.X.X. QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. ] Este Convênio pode ser denunciado por qualquer das partes e rescindi do por inadimplemento de suas cláusulas e condições ou mesmo independentemente desta condição, através de notificação extrajudicial, por escrito, de uma à ou tra parte, com antecedência de 90 (noventa) dias. XX XX XXX XX XXX XX Xe SEXTA - DO FORO. As partes signatárias deste Convênio elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir durante a vigência deste instrumento. E, por estarem, assim, justas e avençadas, as partes firmam este ins trunento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um sô e único efeito, na oão Batis dee facas! Secretário de-Estado dg Agri Prefeito |Municipal de Bom Pecuária e Aba i Debpacho Josê Cardoso de Mesquita Testemunhas : SECRETDRIA DE ESTAMO 05 BERICELIGRA, PECUÁRIA E ABASLEC aid seria dt jo Assss ia CONFERE COM O ORIGINAL MAPA/MA Belo E onio. | (DID a ORA 2 à Nor NY ns A. mA É táb) É st Ee: po SA o qa E aspe esa pio 1 Sora LOM bo. ão Eeimal abr cesubso id panbmsio a ad oa) SS o E