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norma nº 35/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1990
Date 1990-12-03
Ementa"Ratifica assinatura de convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura,Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal."
native_id723

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ra Municipal de Bom Despacho
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DATA DO VENCIMENTO... | ep Ai cri
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ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A. DISCUSSÕES
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APROVADO 203. / 12. IO
APROVADO 3:10. AA 130
PRESIDENTE
AO CONSTOU DO EXPEDIENTE DAR REUNIÃO: DB: cs
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A PROPOSIÇ
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Pap Quad =
PUBLICADO NO JORNAL là Fra , DE
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1º - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTES cc amami BM SA Jo
RELATOR: BM fo
MEMBRO e e Ei BM BSN
PARECER ENTREGUE EM DSR a his
2 - COMISSÃO DE E Se Pe
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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MEMBRO: Eee SEMDE jo
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
t - SOLICITADO POR REQUERIMENTOBNEL / EMA / 0/4
REQUERIDO AO EMO = mp E OFICIOICMES
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº X - EM =) /
REQUERIDO AO EM / J + OFICIO CM /. -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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Finanças e Orçamento para
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 35/90
"Ratifica assinatura de Convênio com a Se-*
cretaria de Estado de Agricultura, Pecúari
a e abestecimento e a Prefeitura Munici =
pal”.
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou?
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Arte |2- Ratifica assinatura de Convênio firmado pelo *
Prefeito Municipal com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecú
aria e Abastecimento, para a implantação do Sistema Integrado de *
Municipalização da Agricultura, denominado PROJETO IMAs observados
os encargos estipulados no Convênios
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei
entrará em viogr na data de sua publicação.
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho=HG,
em 10 de Dezembro de 1990.
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PRESIDENTE, contos Sr cdi
VICE = PRESIDENTE, anseim Rodrigues Ferreira A
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SECRETÁRIO, (GS Froncisco de Az gi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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WRATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DEZ AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E A
PREFEITURA MUNICIPAL",
Art. 1º - Ratifica assinatura de Convênio firmado pelo
Prefeito Municipal com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuá
ria e Abastecimento, para a implantação do Sistema Integrado de Mu-
nicipalização da Agricultura, denominado PROJETO IMA, observados os
encargos estipulados no Convênio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta !
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos quatorze dias
do mês de novembro de 1990. (14/11/1990).
DR. JOSÉ CARDOSO EESQUITA
Prefeito Munidipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER ÃO PROJETO DE LEI Nº 35/00
2, inciso XI do Regimento Inter-
Ne acordo com artigo |
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no, trata-se de materia da competência do Poder Legislativos
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Somos pela aprovaçao em decorrencia ca importancia do
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Convênio para o nosso Municipios
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Sala das Comissoes, em 03 de Dezembro de 1990
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Ss GISLAÇÃO = FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 35/90
Trata-se de matéria da competência do Poder Legislativos
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Somos pela aprovação em decorrência da importância do *
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Convênio para um Municipio com caracteristicas agricolas como o Mu
nicípio de Bom Despacho.
Sala das Comissoes, em 26 de Novembro de 1990.
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TRLECSTO CRETINO o TITITRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA |
- OONVENIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DP
4.403 — MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA
DO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO,
nim nah MESX KM MM KEKAK XXX XXX XX.
Aos 94. .x (quatro. XXX. ) dias do mês de
outubro. x.x.x. do ano de 1990' (mid, novecentos” e "noventa), o Estado de Minas
Gerais, atravês da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimen
to, CGC/ME nº 18.715.573/0001-67, “isenta de Inscrição” Estadual, situada à Praça
Rio Branco, nº 56, em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, dora
vante denominada SEAPA, representada pelo seu titular, Doutor João Batista de
Lima Soares, e a Prefeitura Municipal de “Bom” “D es PRO .x.x.x.x.X.,
Ccc/MP nº |8 30/02 [ova 1 “$$; com sedo as meet xe Ma
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doravante denominada PREFEITURA, seção por seu Prefeito, (e Ee
Conus Se! ar esqu L toc, resolvem celebrar o presente Convênio,
mediante as seguintes clâusulas e condições: q E
PRIMEIRA - DO OBJETO.
Este Convênio tem por objeto a implantação do Sistema Integrado de
Municipalização da Agricultura, denominado PROJETO IMA, que visa a mobilizar,de
um lado os produtores rurais atraves de suas lideranças formais e informais e
de outro os órgãos públicos dos poderes executivos, buscando a municipalização
da agricultura, através da:
a) reunião, quando possível, preservada a identidade funcional e as
vinculações de ordem empregatícia, em um mesmo local de trábalho, todos os fun
cionários dos diferentes ôrgãos e entidades ligados ã “SEAPA e às demais entida-
des especificas de apoio à agricultura municipal; ;
b) constituição de um “Fórum Mnici Eat do hs Agricul ultjra, Som à ágio re
presentatividade dos poderes públicos e da dig privada, diretamente liga
dos aos interesses da agricultura da município;
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ESTADO DE MINAS GERAIS re Pe:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 2.
c) definição e implementação de um Programa de Ação Imediata para a
em como elaboração é execução do Programa de Desen
agricultura do municipio, b
XEXEXEXEXXXEXEX EXE X EXE X XX
volvimento Agrícola Municipal = Pc: x. XrXeXeX
SUBCLÁUSULA ONICA. asa |
A base física unificada receberá 'a denominação de "Casa do Campo".
SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
1 - DA SEAPA:
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pi» garantir. a participação, dos, seus, órgãos, e, em
a implementação do PROJETO IMA; Pia Ns ADO
b), designar um grupo de coordenação 1 na, SEAPA, para, a implantação
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do PROJETO IMA, |. ER b
" nos tão HH ,
e c) emprestar, atravês, des seus organismos, “todo. o apoio, : “necessã
rio à consecução do objeto deste Convênio, mediante a criação, da nova base , fa
sica, constituição do Fórum, elaboração do Programa, de Ação , Imediata, e | implan
tação do PRODAM. X.X.X.X+X.XeXe XXX XX Xe XX XEX KM Ko XXX XXX ns X.X.X.X.
tidades. , visando
II - DA PREFEITURA: ! ssonpr AMM
a) responsabilizar-se pela 'eoordenação « dos trabalhos destinados
PELOS “sis Edea pr É O d Vide és
à unificação da base física;
b) assumir, caso existam, os encargos decorrentes da ni ELcação
da base física;
c) responsabilizar-se pela constituição do Fórum Mmicipal da À
gricultura, bem como presidí-lo, através de seu Prefeito;
d) exercer, através do Fórum, a supervisão das ações | previstas
no Programa de Ação Imediata e no Programa de Desenvolvimento Agrícola Munici
pal - PRODAM. XXX KKK EX EX EX XX O Ko XX XX EXE X0 XE XE XX 0X XE XXX EX XXX XX
TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS Don ORÇAMENTÁRIAS.
As partes « deixam de mencionar os recursos financeiros e as respecti
vas dotações orçamentárias, pelas quais correrão. suas “despesas, com a, formali-
zação deste Convênio, porque elas não têm com o mesmo nenhum ônus direto.
Os eventuais aportes de recursos sinanseiros. «entendidos, ( coma, pestri
tamente necessários pelas partes para a execução éste, Ionvênio serão 11 objeto
de Termo Aditivo, que indicará objetivos, valores e respectivas dotações orça
mentárias. XX Xe XeXeXeXo Xe Xe Xe XoXo Xe XoXo 2X KA K Ko KM X XXX XXX X.X. Eca
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ESTADO DE MINAS GERAIS 3
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Sé
QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES.
O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura e tem
- prazo de vigência de 02 (dois) anos, podendo ser alterado e prorrogado, de acor
do com o interesse das partes convenentes, mediante Termo Aditivo. X.X.X.X.X.X.
QUINTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. ]
Este Convênio pode ser denunciado por qualquer das partes e rescindi
do por inadimplemento de suas cláusulas e condições ou mesmo independentemente
desta condição, através de notificação extrajudicial, por escrito, de uma à ou
tra parte, com antecedência de 90 (noventa) dias. XX XX XXX XX XXX XX Xe
SEXTA - DO FORO.
As partes signatárias deste Convênio elegem, de comum acordo, o foro
da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir
as questões que porventura venham a surgir durante a vigência deste instrumento.
E, por estarem, assim, justas e avençadas, as partes firmam este ins
trunento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um sô e único efeito, na
oão Batis dee facas!
Secretário de-Estado dg Agri Prefeito |Municipal de Bom
Pecuária e Aba i Debpacho
Josê Cardoso de Mesquita
Testemunhas :
SECRETDRIA DE ESTAMO 05 BERICELIGRA,
PECUÁRIA E ABASLEC aid
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