| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1990 |
| Date | 1990-12-03 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais-COAB- e a Prefeitura Municipal." |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 19
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE É ES ea . . Objeto: "RATIFICA ASSINATURA DE AGUVÊNIO CON A CONMDANHIA DE uASITAÇÃO NO ESTADO DE MINAS CERAIS = CONAB=MC E A PREFEITURA MUNICI = O ESTADO E MINAS GERAIS = COHAS=Mo E À PRIPFLITURA mu Ç1 DAL PAL”. Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO = DR, JOSÉ-CARDOSO-DE-MESQUI TA 4 ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / Penpidar SUJEITO A > DISCUSSÕES 2 APROVADO Do 109) as APROVADO 203 O 1 PO 2 APROVADO 3:./0../ HRS PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ap Sae A PROPOSIÇÃO FOI E a Ts e TEME NO A, PUMLIGADOINOSORNAL== + E SENDO ADBUSEso) ne A ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / + DE / DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM pars NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDANSE Do EM EE / RELATOR: ur dE EMEA /-. MEMBRO o Sa MESAS PARBOBRSENTREGUECBM = hs 2 - COMISSÃO DE a poema) | it CR NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: EE o SEM REUATOR(- == = a dd it E ND MEMBRO: RR ne o EM BSE ) PARECER ENTREGUE EM RREO E PEER CD (A OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM ua RUBRICA RMS o RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: t - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /. , EM /0 / RROPNBRIDO ÃO 0 = CEM: JS RE OFICIO CM. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EM ; REQUERIDO AO EM / / , OFICIO CM / ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 14º EM ES) 117.90 À Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento para émitirem o devido parecer.” - E a N Jem «DL 3 - em 02/12/20 Agro ES tenda tra Arado > Res = UBRICA E ag é. mujo 12/00 Agudo E air > Ri SS o ara ES RUBRICA à. EM Ab IS SS À fomsedo o Santo Sr EMES ey tje o DA 5 GU E RUBRICA QUEREM ese RUBRICA "As PAREDE presto cs ADA Estao rc rd RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 36/90 “"Ratifica assinatura de Convênio com a Companhia de Habitaçao do Estado de * Minas Gerais - COHAB/MG e a Prefeitu- ra Municipal”. O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou” e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Art. |º- Ratifica assinatura de Convênio firmado pelo ? Prefeito Municipal com a Companhia de Habitação do Estado de Hinas Gerais - COHAB/MG, para a implantação do Conjunto Habitacional Ae- roporto ||, observados os encargos estipulados no Convênios Art. 2º- Revogadas as disposiçoes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação» Sala das Sessoes, da Camara Municipal de Bom Despacho-HG em 10 de Dezembro de 1990. PRESIDENTE, Colo Lute ad f TS da GICE = PRESIDENTE, Ansel Rodrigues Ferreira Leite SECRETÁRIO, fé A pa de Azévedo CLÁ uWAcBf % | E ENTa) PAPA (PRI! bes ninsvdeo sa nn des 5 Edo epon di É pundas sis tar % pa x ' a AEE cnária eso t i * a e visitas obg e tndbunso 35 s E « e rnpriit sã» sbade cb capa dido «of leme tosfidgt qdtupros atiogtnsã em sé im N Vi gdas cof iros Seiprtos qual moB mia à RS ES E nétod amigão qua Rr] na 1:B4 £ PE: po a sa A Sr ve teteig aid o ei * Ta a ecaçà & » A 3 £s ) É og a Ro n dadas E TUE Gian = JAM Mes AG IRATI k PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS (10 E emossro De 1s1 DO VRATIFICA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB-MG E À PREFEITURA MUNICIPAL", Art. 1º - Ratifica assinatura de Convênio firmado pelo Profeito Municipal com a Companhia de Habitação do Estado do Kinas Gerais - COHAB-NG, para a implantação do Conjunto Habitacional Aero porto II, observados os encargos estipulados no Convênio. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor nº data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos cinco dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa. (05/11/1990). Dr. JOSÉ CARDOSO DE! MESQUITA Prefeito Huynicipal Ou AaZãa MOS 30 JASDIMUM, ARURIAIIA gtánão CAYIM ENA 3 > OE es mo orizofs TO 4 td é CEERADSDO À 150 OINÉVIOS RES LALIOO am EIAHTO MRE Golo a Cd “7 dando É sia tt 05 chance ob onqctider ob sirinscuov a ob=ms ET oldovsod ob pustaniass corxiser - Hrárrom oedã Tesotopa LdsE dicção SE as osinaiasE d cteg «SH-TÁIOS tobsvzoBdo otrovão0- or mobsiuaiies i5 sé epbapover ºS ane GB stoS 2a sat adeo vObrat ndo e Ez FIUpeca JK CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ? COMISSÃO DE JUSTIÇA [o PARECER ÃO PROJETO DE L e 26/90 De acordo com artigo 12, inciso XI do Regimento Inter- no, trata-se de matéria da competência do Poder Legislativos Somos pela aprovação em decorrência da importância do A. E oi SO Convenio para o nosso Municépios Sala das Comissoes, em 03 de Dezembro de 1990. ose Frangisco de Àz o Dimcio An Anselmg Rodrigues Ferrkira Leite Geraldo Eust ori Santos CLAUDIAGB/ BR3A9230 MOD 20 JASISIBDN ARAM * + A a Gi GA EA a À » mto fo q AJBas & aaa E É erga v5=], 0 SaetAmo A 220h A N | N ! R k o A e SE = fo Ec eo ado dino R Boda sa SR Sula tor ROME 4 pers VA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO = FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO RROJETO DE LEI DE Nº 36/90 Trata-se de matéria de competência do Poder Legislativos O Convênio permitirá aoiMuntefpio ampliar sua atuação no campo da habitação popular. Sala das Comissoes, em 26 de Novembro de 1990. sf Cam e fisco Araujo Loges Cançado Filão. CLAUDIAGS/ BESAGIIO MOD JO JAMISHAENO ASAHAS A PEA s A PSA R Ei avisa tátos] ruhe Ob ctatsssamos > e >A Ee br . E Mr Pa . or 0bpauds suo maslars cdmraspuii oo STEstriaq O Inove Es DvYPy+ enbrum KD Roz: 1 voma(io o Ste COHAB-MG Z É [5 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE LAZIM o Município de BOM DESPACHO ora representado pelo seu Prefeito Muni ci- pal JOSÉ CARDOSO DE MESQUITA RR Companhia de Habitação do Estado de Mi nas Gerais, Sociedade anonima e de cc É nomia mista deste Estado, inscrita n CCC-MF sob o nº 17.161.837/0001-15 com sede nesta Capital na Rua Alvaren ga Peixoto, 974, neste ato denominada” simplesmente “COHAB/MG” e representada pelo seu Diretor ao final nomeado e assinado , mediante as seguintes cláusulas reciprocamente estipuladas c o U r aceitas: | PRIMEIRA: — Com a finalidade de reduzir o déficit habitacional no Município, o seu Pre: feito Municipal « a CONAB/MG se comprometem à envidar esforços para a construção do Conjunto Habi tacional AEROPORTO II , naquela cidade, de acordo com às normas do Sistema Financeiro da Habitação Popular e pare tal Fim à COHAD MG diligenciara para obter junto a Caixa Econômica Federcl os uanto * recursos financeiros necessarios ao empreendimento, eng que o Município se compromete a executar, com recursos orç emen tários, as seguintes obras de infra-estrutura: 1 - OBRAS VIÁRIAS: - Desmatamento, destoca e limpeza de árvores 9 até 0,15m - Execução do revestimento primário |. - Fornecimento e assentamento de meios-fios. 2 - DRENAGEM PLUVIAL: ps - Fornecimento e assentamento de tubulação de concreto sim- ples classe C-1 400m - Fornecimento e execução de boca de lobo Simples e dupla - Fornecimento e execução de sarjeta. RANTISCO SALES. 1445 — E ELEGRAFICO CONAB q COHAB-MG COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Os serviços € obras de SEGUNDA: — AE serem exceutados pelo Muni c ípio tecnicas e cro- infrsces tr ufa estar o? aos projetos, detalhes, especificações É ; ico Financeiro global da obra, aprovados previamente que Ficam [fazendo parte integrante deste instru Ss adequados nograma [is pela COHAR/MG, mento. O Municipio, por seu Prefeito Municipal, se compromete a aprovar o loteomento 5) implantado pela CONAB/MG na área de terreno onde se edifica- deste TERCEIRA: - rá o Conjunto Habitacional referido na clausula primeira Convênio, bem como se compromete a aprovar os projetos urbanisti Foram submetidos, para tal fim, pe . a . cos e arquitetonicos que lhe cu [o CONAB/MG, cujos detalhos tecnicos e esboços já são de seu uhecimento. QUARIA: — VU Munic cípio, por seu Prefeito Municipal” em rec siprocidade do compromisso oansumi do neste Convênio pela CUHAB/MG, a esta concede pora todos os [ina de direito, isenção tributária, seja quanto a quaisquer impostos ou taxas, incidentes sobre os imoveis de propriedade daquela Com panhia ou sobre os serviços de construção do Conjunto llabi tacio- ed S 4557 . od . e . " po À isençeo tributária referida na clausu- la quarta anterior e concedida pelo pro QUINTA: zo de |O anos contado desta data. LXIA: — UV Município realizará, juntamente com CONAR/MG pesquisa. sócio-econômica na ei. que prevalece eta n | dade ca Fim do se apurar o doficit habitacional e para a Cisação do mumero e tipo de unidades habi tacionais à serem € a . a " construidas, em decorrencia deste Convenio. sÚ lina vez concluído o Conjunto Habitácio - nal e construídas as unidades habitacio- . . MEO . . . A . . nais, o Municipio, por seu Prefeito Municipal exercera vigilan - cia permanente sobre as unidades habitacionais, de forma à elvj - tar sejam as mesmas invadidas ou danificadas por atos dé tércei- rose. DA “E | » Pas | é | ; Concluídas as obras de EP cio do Con t : : Junto labi tacional e [ófmalmente regula- vizados o Loteamento e as constr uções por regíátro, as vias pu- ( , blicas (avenidas, praças e ruas) passarão ao domínio do Munici - p FRANCISCO SALES, 1442 — B HORIZONIEZ— MINAS GERAIS — PABX 225-s822 co TELEGRÁFICO COHAB SIRB4” — DAIXA POSTAL, 1.104 SS E pa tas E Eeyay E E eres ini spd Mages; a Eid Th a Gu ai : cus CU: Pon SETOR OM fp No apa 20 uai, “e ind ú atos sm A+ AV acabei Tod + Dep bal rg A Rae pa Rca COMPANHIA DE HABITAÇÃO-DO ESTADO DEMINAS GERAIS | , a cê a conservá-las e mante-las em condição per manente Je uso, realizando, se for necessário, os serviços « á | obr.s de suo recuperação» | pio que se compromete NONA: - O Senhor Prefeito Municipal se compromo- E te a Jestinar verba orçamentaria paro fa -er face ao custeio das obras e serviços publicos que ira exccu- tar cm razão do ora ajustado neste Convenio. Dentro do princípio de mutua cooperação! o Senhor Prefeito Municipal enceminhará! a CONAR/MG a seleção dos candidatos a aquisição das unidades ho- | bitacionais a serem edificadas em razão deste Convênio. DÉCIMA: — a DÉCIMA PRIMEIRA: - O Município se compromete a dar início execução das obras e serviços especifica te Convênio no prazo maximo de 30 a . Economica Federcl aprovar à , dos na cláusula primeira des dias, contado da data em que a Caixa construção do Conjunto Habitacional em referencia, devendo os utura a cargo do Município estarem lecido com a CONAB/MG. serviços e obres de infro-estr 4 totalmente conclutdos no prazo o ser estabe DÉCIMA SEGUNDA: -. O Senhor Prefeito Municipal se comprome- te a submeter o presente Convenio a homo no prazo máximo de 30 dias, este Convenio, deverá ser aprova ária - Er EA Hogação da Camara Municipal contado” desta data. Na Câmara Municipal do, no mínimo, por 2/3 da Camara, em razao da isenção tributar concedida à COHAB/MG e aos serviços de construção do Conjunto . . . . a “ bitacional a ser edificado em decorrência do ora pactuado. DÉCIMA TERCEIRA: - O Prefeito Municipal declara, para todos os fins de direito, que está de pleno que sejam adotados pela COHAB/MG os projetos padrão So de unidades habitacionais, sta de ple- acordo em | por ela autorizados para a construção projetos esses je por ele examinados e com os quais e E no acordo. | ) 4 E ar d | Ecl MA QUARTA: - Fica elcito o foro da Conabegza BN o Ho a q so A rizonte, Capital deste Estoão, ps lito relativoga est Conve — o Ai Lução de qual quer pendencia ou conf nio. NIDA FFAN mo Se aj COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COHAB-MG Reafirmando suas intenções de contribui - rem, coda um dentro de seu ambito e esfera de açao, o Município! de BOM DESPACHO e a Companhia de Habitação do [atado de Minas Cercis, declaram que leram este Convenio, que cx prime o que, de Tato, acordaram, pelo que o assinam, no presenta das testemunhas abaixos. Belo Ilorizonte, 24 de outubro de 1990. P/ COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB/HNG a ROSERTO dido a Presidente COHAB-MG PELO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO: JOSÉ CARDOSO) DE SQUITA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: 2 Loo ou Rr f arm 2225 ES. 1446 — BEL ZONTE — MINASSGERAIS — PABX 225-2522 ico conas -VrELEX 311854 — GAI MAS EO SAE , 410