| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | "Concede incentivos à Cultura." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS m Objeto: "CONCEDE INCENTIVOS À CULTURA” pe DATA DO VENCIMENTO / LO mem ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A DISCUSSÕES APROVADO 1º0b [05 |2/. APROVADO 2 AS /SELAL FÉ APROVADO 9. JJ to 04/Fevereiro/1991 a e ip PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL - ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: | - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: : EM spy MEBRRO:S sus E PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE... NOMEIO RELATOR O VEREADOR mem des PROTOCOLO: PRESIDENTE: ER tea Sata cr a o BE SR o REATOR e e o TEMOR MEMBRO: EMP Jo PARECER ENTREGUE EM... EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM a = RUBRICA EM, ps a KUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /.., EM /. Diem REQUERIDO AO EM 7 Ep OFICIO CM (a ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº (» EM Ji /. REQUERIDO AO EM / / FOBICIOICM JO em. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: ue EM 04/02/91 As Comissoes de “Legislação, Finanças e Orçamento - P Justiça e Redação para emitirem o emma em em RUBRICA TEREM A am RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Ne 07/91 "Declara de Utilidade Pública a Associação Bondespa- chense de Escoteiros", - O Povo de Bom Despacho, por seus representabtes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1lº- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Bondespachense de Escotettos fundada em 13 de maio de 1989, Art, 20- A Associação Bondespachense de Escoteiros, gozará de todos benefícios especificados em Lei. Art. 3º- Revogadas as dispegiçoés em contrário, esta Lei en trará em vigor, na déta de sua publicação. Sala das Sessoês, em 20 de maio de 1991. PRESIDENTE * Franciéco Aráujo ópes Cança ilho E Es Etc 44 “Olivei de ra” Amp EA * Anselmo Rodrigues Ferreira Leite VICE = PRESIBNSEE, SECRETÁRIO COBEDIAGB/ ofsEgeos ea o am Us “pues pÉDRiDO: E E idávõsas Caasdrinopa atos | E AD ! odsnEatasa E ss ÉDT ssab CHI ab adhs E É | o peito dp as : iadindes COL Sad a ago Ê js E R E 1 Ns ps Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/91 "CONCEDE INCENTIVOS À CULTURA" O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- O Contribuinte terá direito a um desconto a de” até 25% (vinte e cinco por cento) so IPTU, mediante comprovação de investimebto ou patrocínio Cultural do Município. Art. 2º- À comprovação do investimebto ou patrocínio no? valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do PPTU será feita atra vés do recibo na Fundação Cultural de Bom Despacho. Art. 39- Os recursos provenientes desta Lei, administra- dor pela Fundeção Cultural, serão creditados ao Fundo Municipal de Cultura e aplicddos pelo Poder Público Municipal. Art. 4º- O contribuinte poderá indicar o investimento ou patrocínio Cultural que deseja incentivar. &rt, 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando-se as disposiçoês em contrétdo. Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 20 de maio de 1991, Sae PRESIDENTE, Fraúcisco Araujo Lopes Cançadó Filho 7 Pd VICE = PRESIDENTE, ajvimar de Oliveira / Ai f Nao SECRETÁRIO, Anselmo R rigues Ferreira Leite CLAUDIAGB/ «o ie À E arts 8 3 * “ A] £ é f “a do En ds qe ae a +) Q dy (As Mah E, ; 3 sa ” E. - y ] ; / E x ,, a uy Tay ê A sê q 2 $ a ; pe as Ni E x -. ty he ú z Z pa t CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO p2o| "EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/91" Nos artigos IS e 2º do referido projeto de lei, onde se lês 5% (cinco por cento), leia-se 10% (dez por cento) Sala das Comissoes, em Ol de abril de 1991. Pd ao , S arame — Francisco Jose Tevares JGse Francisco de Azevedo do Soo io de Silva < Leví Teixeira da Silva COMISSOES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E JUST! ÇA E REDAÇÃO. a CLAUDI AGB/ a QR5AT2I MIS IP JASISINOM ABRAÃO “IONCO 2H 131 49 OTILONA OA AY ITUTITEBUE AGUIMIV sbno qto! ob otoLora obiastor ob 25 9? zogitns evk (odnsa “oq zob) KO! se-sia! «(otnso “oq oonis) E? aa! ae “1901 sb findo ob 10 mo qasoseino) cab sisZ ojisaoo djssdor sotnso a O RS Bomod esv!h seol a RA gonnvnt seoL oszeionsri Í ja E E" absvasá sh dosiançal age q 1% x a k Dk > ps x SORRA Va, RE aviiê gb oissdil seo avtiê sb saisxtaT Ivol | ATE 3 0THIMADÃO 3 SAQHAKIS «DADA JBIDAS 30 cdoce imo «GE7AGaR 3 AD XBDA IGUAIS CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº A EA ses CONSIDERAÇÕES Serviço 0 sentido contemporâneo da cultura é comprovadamente mar- cado pelo dinemismo da sociedade e pelo desenvolvimento da ciência” e de tecnologia Notadamente dos veículos de comunicação» Ao examinar outras iniciativas de incentivo a cultura co- debatidos nos mais importantes centros culturais do Brasil tivemos a oportunidade de constatar que uma nova vontade política ” de valorização da cultura se manifesta com clareza- au A sociedade esta disposta a alocar recursos para a area cultural e a comunidade deseja transformar em realidade a democrati zação da cultura- Brasilias tre outros centros cultura recursos do USI, ISS e do IPTU na area da cultura em que efetivamente colocam a cultura como prioridade. Entendemos que tal caminho se justificas Mas, no âmbito * do município de Bom Despacho, tal caminhada deve ser mais cautelosa Tendo em vista que é experiência de organização e institu cionalizaçao das atividades culturais e muito recente; (A Fundação” Cultura! foi instituida da Lei nº 1159 de 24/06/1988) « Tendo em vista que O município ainda nao possui estrutura operacional pare implementar sua política cultural. Tendo em vista que a propria carêncis do município nou tros setores absolutamente prioritarios- Tendo em vista a formulação de uma caminhada mais equili- brada e mais compativel com o estagio de desenvolvimento cultural ” do Municípios E Somos apenas pela aplicação de parcela do IPTU no incenti vo as atividades culturais em nosso município. Entendemos que em as tapas próximas, recursos de outras fontes poderão ser aplicados nes ta area que pessoalmente considêremos muito importante. Este é o sen tido da emenda que apresentamos e que objetiva consolidar uma base TA sólida para o desenvolvimento cultura! de nossa comunidade. Bom Despacho-MG, 15 de abril de 199t. tocados, , São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, den- is importantes, optaram pela alocação de percentuais bd uq ; Itanér Jose de Oliveira - Vereador CLAUDIAGB/ GRINARIO MIS D6 JASIHMEM ADANÃS | a eg po E E osnisas, : Pile Elqargagiaco ópiraoz Lmam otngmsbevonquos à povsluo sb osnpddquoddao obiinae O Koismáis sb odnsmiviornatsb vleg o atebsisos sb omsimenib alag.obeo ! -«ogos Dinimoo ab aotustar aeb pdhomobo tok «stgo lonas abs ab esvisointal aeÍvo donimozs SA estas Saoqui atam cor sobiisdeb no fedanos sb obsbinsscodo & sb oapestnolov ob baiõos À 09 novétuo é ovidnsoni lisenf ob atamudtuo soidaso se sim toa gbajao” stom Gmu oup | insomta mos sdegtincia aa susluo ig pena E csaa s02MuDer ssaois à stmoquib sieo obs jsesoomob & asbebilsor mo “somsoTanais 'ajagsb sbabinuso> < & Ionug ivo qaobaDo | pomavi > pr «gmuátvo eb caças Enab. qutnoz | oH 0!sa coniansl ob oif olmes 028 iliesnã sb ossgdo lc sloq Mame saga Boinojiogni, pis tus tuo gondnso mo-tiuo sad Nogisuinstog Ma pus tus pla pot sn WTST ob o 22! «128 ob eoaquosd | à «sbsbitoiaq omos stutius mg2o lo3 gtnonsvidado sur post cas mm col spottizavi.os súnicss has stop zemobnsio? bhoissuso sism 492 ovob abaroiuso Iné qoMpadas0 mo8 sb aí pident o ongesifhação sh gidnsinaqis S-BMp sdziv mo oba: vsgobnuI A) 19dnobn otiuii o giagustus Bobsbiviss cpb o E «(BBRINDONIS ab Q7H! Pr ladanb ebtusisent io? ENviuasas inasoq van sbáis olqrsicua Dump aSziv mo abnsT | Fomus lua. soisitoq sum aasnomolamt 2H4s Isno losseno GDbrs + ] A É vor digiaiaus ob sionDes5 sineong 5 SEP pdaiv E «so inç3inaing oónsm: s*ulagdo Extiupa giom sbstnisos suu ab aboo fume? n ajeix mo obn Rtamistoo osnomiv lovncesdb ab oiestas O mos lovidagmes eism o ebsnd Fi soiqisinul eb Fog ns cup comsbhe3na migiaious osson qa pionuttuo pobsbivids BE -o” É aobsai tas nem qo tobog enino? asnito Sb ecanuzen menizog andas o sta] «ninsimwani Cajuda : gIngmiscszaG SUP SS 5º aguda suis aobilosnõo gviásido pur sOmESnass nas suo sbnema vb ebis cobabinimos desen ob lomustua edeomiy lovnsadb o s1sq abitos 1H004% eb | tado ob EE: Fé fansomi en uTdt ob elsonag ab cãpaai lgaos lag eonago somo? aoti-adosqes mof "obbensY: - suiavi soMISSÃO DE LESISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer Conjunto ao Projeto ãe Lei. nº 02/91, que Concede Incentivos à Cultura» Nos termos da 1egislação vigente, compete a - câmara Municipal de Bom Despacho, a apreciação e vota- ção ão referido Projeto. Somos pela sua aprovação. Bom Despacho, 08 de abril de 1991 esto « TeNGO dg to! ef O16LOTT 08 0 Fui padD Tossras spavt ivo É eovitndoni dbsoaoo site - B otoquio qoineniv ospel=isól SE port)? =Etox 5 oB9Bicemgs. Ss «OrosgestT nof Tas Lag totrs «gde Cori obito's «oBosvongs-Bla Blog acroE MODE SE Lindo 06 80 «0Bveges] mos o A s 4 E; A N Estica e ç MES pe A as ia ; í o Ss Câmara Municipal de Bom Despacho p2 oy EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/9! 2º do referido projeto de lei, Nos artigos Iº e 2 : onde se Je 5% (cinco por cento), leia-se 25% (vinte e cinco por cento) Sala das Comissoês, em 06 de nojo de 1991. A sã - Vereador [00] , IE Cienc Jose favares Ego Psp de cz co hm ose Liberio da Silva Levi Teixeira ds Silva to de lei JUSTIFICATIVA Após um estudo criterioso a respeito do proje ” nº 02/91, e a referida emenda substitutive 02/91, concluímos que a concessao pare a projeção culturel de nosso município sera um instru- mento que dispertera a consciência de nosso povo para um futuro mais” promissor. Portanto sugerimos que este percentual seja elevado pa ra 25% (vinte cinco por canto) conforme emenda apresentada acima. CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ptos Nº "Emendas substitutivas ao Projeto de Lei de nº Assunto 02/91". Serviço Nos artigos !º e 2º do referido projeto de lei, onde se Iê 5% (cinco por cento) , leia-se 20% (vinte por cento seguinte redação: “Os re - Quando — O artigo 3º passa a ter a cursos provenientes desta Lei, administrador pela Fundação Cul tura!, serao creditados ao Fundo Municipal! de Cultura e aplica dos nos projetos aprovados pelo Poder Público Municipal. Bom Despacho-MG, |5 de abril de !99!. | du de Oliveira - Vereador CLAUDI ASB/ q ad a Es e Ed DRSANZIO MOS JO JAVISIREMO ARS E Side? 2a ob is) nb ctsjo on aguidudidaduz esbnom5” «TIRADO sbmo «is! ob odsiona obinotor ob E é 21 conidas aoh (ostras 909 sóniv) 302 os-sio! à (bsneo nog conto) Se a! se = 94 80" s0n9abor sâniugos » o q éra st opisas É e Ava osgsbnu? Blog obente intabs doll bjasb astns insvong ecenua polias o sudo) sb legioi uh oba as tobadiboso csnsz «toriud =togidtanil osildv9 sto siga gobevonas sotstong com sob «1001 ob liado ab 21 «ou otosqeoQ mof E Pe Mabésasr « enisvitolab obol tamod! "VROA ÍOUASS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS oFÍCIO: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: PROJETO DE LEI " CONCEDE INCENTIVOS À CULTURA ." o aja O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes , aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O contribuinte terá direito a um desconto de até sá ' ( cinco por cento) do IPTU, mediante comprovação de investimento * ou patrocínio Cultural do Município. Art. 2º - À comprovação do investimento ou patrocínio no valor de até sê ( cinco por cento) do IPTU será feita através de recibo na Fundação “Cultural de Bom Despacho. — Art. 3º - Os recursos provenientes desta Lei serão creditados ' destinado a investimentos cultu- * ao Fundo Municipal de Cultura, rais aprovados pelo prefeito Municipal . Art. 4º - O contribuinte poderá indicar o investimento ou patro cínio Cultural que deseja incentivar . Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re / Pes vogando-se as disposições em contrário .« j Prefeitura lunicipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias do mês de janeiro de hum mil ae e noventa e um + (23/01/1991) Dr. José costs de M a MUNICIPAL .» OMDAséIa MOR ad ANSDIMOM agua giAHaO SAWHIM E : GIorão | : :OTHUZ2A opIVada iATAQ EL EttaRo, OTELO ” ua d Dovocim , adipisinocerçor avos Log «OEVAS Eioi otrtuos à onoionsa 1 NE Bia-aD ojsosasb im o OFLÓTIS ros odmindisincos Q = BL, "ofqomilasrai ebjosp=voó ques To irão EE ad Loud xoLzt de oimisoriad-vo- cdsdmi dnpavorquos. 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