br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 2/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-05-06
Ementa"Concede incentivos à Cultura."
native_id728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 19

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
m
Objeto: "CONCEDE INCENTIVOS À CULTURA”
pe
DATA DO VENCIMENTO /
LO mem
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A DISCUSSÕES
APROVADO 1º0b [05 |2/.
APROVADO 2 AS /SELAL
FÉ APROVADO 9. JJ to
04/Fevereiro/1991
a e ip
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL -
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
| - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR: : EM spy
MEBRRO:S sus E
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE...
NOMEIO RELATOR O VEREADOR mem des
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: ER tea Sata cr a o BE SR o
REATOR e e o TEMOR
MEMBRO: EMP Jo
PARECER ENTREGUE EM...
EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM a =
RUBRICA
EM, ps a
KUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /.., EM /. Diem
REQUERIDO AO EM 7 Ep OFICIO CM (a
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº (» EM Ji /.
REQUERIDO AO EM / / FOBICIOICM JO em.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
ue EM 04/02/91 As Comissoes de “Legislação, Finanças e Orçamento -
P Justiça e Redação para emitirem o
emma em em
RUBRICA
TEREM A
am
RUBRICA
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Ne 07/91
"Declara de Utilidade Pública a Associação Bondespa-
chense de Escoteiros",
- O Povo de Bom Despacho, por seus representabtes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1lº- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
Bondespachense de Escotettos fundada em 13 de maio de 1989,
Art, 20- A Associação Bondespachense de Escoteiros, gozará
de todos benefícios especificados em Lei.
Art. 3º- Revogadas as dispegiçoés em contrário, esta Lei en
trará em vigor, na déta de sua publicação.
Sala das Sessoês, em 20 de maio de 1991.
PRESIDENTE
* Franciéco Aráujo ópes Cança ilho
E Es
Etc
44 “Olivei
de ra”
Amp EA
* Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
VICE = PRESIBNSEE,
SECRETÁRIO
COBEDIAGB/
ofsEgeos
ea
o
am
Us
“pues pÉDRiDO: E E
idávõsas Caasdrinopa atos
| E AD !
odsnEatasa E ss ÉDT ssab
CHI ab adhs E É
| o peito dp as :
iadindes COL Sad a ago Ê
js E R E 1 Ns
ps
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 02/91
"CONCEDE INCENTIVOS À CULTURA"
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- O Contribuinte terá direito a um desconto a de”
até 25% (vinte e cinco por cento) so IPTU, mediante comprovação de
investimebto ou patrocínio Cultural do Município.
Art. 2º- À comprovação do investimebto ou patrocínio no?
valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do PPTU será feita atra
vés do recibo na Fundação Cultural de Bom Despacho.
Art. 39- Os recursos provenientes desta Lei, administra-
dor pela Fundeção Cultural, serão creditados ao Fundo Municipal de
Cultura e aplicddos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º- O contribuinte poderá indicar o investimento ou
patrocínio Cultural que deseja incentivar.
&rt, 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando-se as disposiçoês em contrétdo.
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG,
em 20 de maio de 1991,
Sae
PRESIDENTE, Fraúcisco Araujo Lopes Cançadó Filho
7
Pd
VICE = PRESIDENTE, ajvimar de Oliveira /
Ai
f Nao
SECRETÁRIO, Anselmo R rigues Ferreira Leite
CLAUDIAGB/
«o
ie À
E
arts
8 3
*
“
A] £
é f “a
do En
ds qe ae a +)
Q dy (As
Mah E, ;
3 sa
” E.
- y
] ; /
E
x ,, a
uy Tay
ê A
sê q 2 $
a ; pe
as Ni
E x -.
ty he
ú z
Z
pa t
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
p2o|
"EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/91"
Nos artigos IS e 2º do referido projeto de lei, onde
se lês 5% (cinco por cento), leia-se 10% (dez por cento)
Sala das Comissoes, em Ol de abril de 1991.
Pd ao
, S arame —
Francisco Jose Tevares
JGse Francisco de Azevedo
do Soo
io de Silva
< Leví Teixeira da Silva
COMISSOES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E JUST!
ÇA E REDAÇÃO. a
CLAUDI AGB/
a
QR5AT2I MIS IP JASISINOM ABRAÃO
“IONCO 2H 131 49 OTILONA OA AY ITUTITEBUE AGUIMIV
sbno qto! ob otoLora obiastor ob 25 9? zogitns evk
(odnsa “oq zob) KO! se-sia! «(otnso “oq oonis) E? aa! ae
“1901 sb findo ob 10 mo qasoseino) cab sisZ
ojisaoo djssdor sotnso
a O RS
Bomod esv!h seol
a RA
gonnvnt seoL oszeionsri
Í ja E E"
absvasá sh dosiançal age
q
1% x a k Dk
> ps x SORRA Va, RE
aviiê gb oissdil seo
avtiê sb saisxtaT Ivol
| ATE 3 0THIMADÃO 3 SAQHAKIS «DADA JBIDAS 30 cdoce imo
«GE7AGaR 3 AD
XBDA IGUAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Nº
A EA
ses CONSIDERAÇÕES
Serviço
0 sentido contemporâneo da cultura é comprovadamente mar-
cado pelo dinemismo da sociedade e pelo desenvolvimento da ciência”
e de tecnologia Notadamente dos veículos de comunicação»
Ao examinar outras iniciativas de incentivo a cultura co-
debatidos nos mais importantes centros culturais do Brasil
tivemos a oportunidade de constatar que uma nova vontade política ”
de valorização da cultura se manifesta com clareza- au
A sociedade esta disposta a alocar recursos para a area
cultural e a comunidade deseja transformar em realidade a democrati
zação da cultura-
Brasilias
tre outros centros cultura
recursos do USI, ISS e do IPTU na area da cultura em
que efetivamente colocam a cultura como prioridade.
Entendemos que tal caminho se justificas Mas, no âmbito *
do município de Bom Despacho, tal caminhada deve ser mais cautelosa
Tendo em vista que é experiência de organização e institu
cionalizaçao das atividades culturais e muito recente; (A Fundação”
Cultura! foi instituida da Lei nº 1159 de 24/06/1988) «
Tendo em vista que O município ainda nao possui estrutura
operacional pare implementar sua política cultural.
Tendo em vista que a propria carêncis do município nou
tros setores absolutamente prioritarios-
Tendo em vista a formulação de uma caminhada mais equili-
brada e mais compativel com o estagio de desenvolvimento cultural ”
do Municípios
E Somos apenas pela aplicação de parcela do IPTU no incenti
vo as atividades culturais em nosso município. Entendemos que em as
tapas próximas, recursos de outras fontes poderão ser aplicados nes
ta area que pessoalmente considêremos muito importante. Este é o sen
tido da emenda que apresentamos e que objetiva consolidar uma base TA
sólida para o desenvolvimento cultura! de nossa comunidade.
Bom Despacho-MG, 15 de abril de 199t.
tocados,
,
São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, den-
is importantes, optaram pela alocação de
percentuais bd
uq ;
Itanér Jose de Oliveira - Vereador
CLAUDIAGB/
GRINARIO MIS D6 JASIHMEM ADANÃS
|
a eg
po E E osnisas,
: Pile
Elqargagiaco ópiraoz
Lmam otngmsbevonquos à povsluo sb osnpddquoddao obiinae O
Koismáis sb odnsmiviornatsb vleg o atebsisos sb omsimenib alag.obeo
! -«ogos Dinimoo ab aotustar aeb pdhomobo tok «stgo lonas abs
ab esvisointal aeÍvo donimozs SA
estas Saoqui atam cor sobiisdeb
no fedanos sb obsbinsscodo &
sb oapestnolov ob
baiõos À
09 novétuo é ovidnsoni
lisenf ob atamudtuo soidaso
se sim toa gbajao” stom Gmu oup
| insomta mos sdegtincia aa susluo
ig pena E csaa s02MuDer ssaois à stmoquib sieo obs
jsesoomob & asbebilsor mo “somsoTanais 'ajagsb sbabinuso> < & Ionug ivo
qaobaDo |
pomavi >
pr «gmuátvo eb caças
Enab. qutnoz | oH 0!sa coniansl ob oif olmes 028 iliesnã
sb ossgdo lc sloq Mame saga Boinojiogni, pis tus tuo gondnso mo-tiuo sad
Nogisuinstog Ma pus tus pla pot sn WTST ob o 22! «128 ob eoaquosd
| à «sbsbitoiaq omos stutius mg2o lo3 gtnonsvidado sur
post cas mm col spottizavi.os súnicss has stop zemobnsio?
bhoissuso sism 492 ovob abaroiuso Iné qoMpadas0 mo8 sb aí
pident o ongesifhação sh gidnsinaqis S-BMp sdziv mo oba:
vsgobnuI A) 19dnobn otiuii o giagustus Bobsbiviss cpb o
E «(BBRINDONIS ab Q7H! Pr ladanb ebtusisent io?
ENviuasas inasoq van sbáis olqrsicua Dump aSziv mo abnsT
| Fomus lua. soisitoq sum aasnomolamt 2H4s Isno losseno
GDbrs +
] A
É vor digiaiaus ob sionDes5 sineong 5 SEP pdaiv
E «so inç3inaing oónsm: s*ulagdo
Extiupa giom sbstnisos suu ab aboo fume? n ajeix mo obn
Rtamistoo osnomiv lovncesdb ab oiestas O mos lovidagmes eism o ebsnd
Fi soiqisinul eb
Fog ns cup comsbhe3na migiaious osson qa pionuttuo pobsbivids BE -o”
É aobsai tas nem qo tobog enino? asnito Sb ecanuzen menizog andas
o sta] «ninsimwani Cajuda : gIngmiscszaG SUP SS 5º
aguda suis aobilosnõo gviásido pur sOmESnass nas suo sbnema vb ebis
cobabinimos desen ob lomustua edeomiy lovnsadb o s1sq abitos
1H004% eb | tado ob EE: Fé
fansomi en uTdt ob elsonag ab cãpaai lgaos lag eonago somo?
aoti-adosqes mof
"obbensY: - suiavi
soMISSÃO DE LESISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer Conjunto ao Projeto ãe Lei. nº 02/91,
que Concede Incentivos à Cultura»
Nos termos da 1egislação vigente, compete a -
câmara Municipal de Bom Despacho, a apreciação e vota-
ção ão referido Projeto.
Somos pela sua aprovação.
Bom Despacho, 08 de abril de 1991
esto
« TeNGO dg to! ef O16LOTT 08 0 Fui padD Tossras
spavt ivo É eovitndoni dbsoaoo site
- B otoquio qoineniv ospel=isól SE port)?
=Etox 5 oB9Bicemgs. Ss «OrosgestT nof Tas Lag totrs
«gde Cori obito's
«oBosvongs-Bla Blog acroE
MODE SE Lindo 06 80 «0Bveges] mos
o A
s 4
E; A
N
Estica e ç
MES
pe A
as ia ; í
o Ss
Câmara Municipal de Bom Despacho
p2 oy
EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/9!
2º do referido projeto de lei,
Nos artigos Iº e 2 :
onde se Je 5% (cinco por cento), leia-se 25% (vinte e cinco
por cento)
Sala das Comissoês, em 06 de nojo de 1991.
A sã - Vereador
[00]
, IE
Cienc Jose favares
Ego Psp
de cz co hm
ose Liberio da Silva
Levi Teixeira ds Silva
to de lei
JUSTIFICATIVA Após um estudo criterioso a respeito do proje
”
nº 02/91, e a referida emenda substitutive 02/91, concluímos que a
concessao pare a projeção culturel de nosso município sera um instru-
mento que dispertera a consciência de nosso povo para um futuro mais”
promissor.
Portanto sugerimos que este percentual seja elevado pa
ra 25% (vinte cinco por canto) conforme emenda apresentada acima.

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ptos
Nº
"Emendas substitutivas ao Projeto de Lei de nº
Assunto 02/91".
Serviço
Nos artigos !º e 2º do referido projeto de lei, onde
se Iê 5% (cinco por cento) , leia-se 20% (vinte por cento
seguinte redação: “Os re -
Quando — O artigo 3º passa a ter a
cursos provenientes desta Lei, administrador pela Fundação Cul
tura!, serao creditados ao Fundo Municipal! de Cultura e aplica
dos nos projetos aprovados pelo Poder Público Municipal.
Bom Despacho-MG, |5 de abril de !99!.
| du de Oliveira - Vereador
CLAUDI ASB/
q
ad
a
Es
e
Ed
DRSANZIO MOS JO JAVISIREMO ARS
E
Side?
2a ob is) nb ctsjo on aguidudidaduz esbnom5”
«TIRADO
sbmo «is! ob odsiona obinotor ob E é 21 conidas aoh
(ostras 909 sóniv) 302 os-sio! à (bsneo nog conto) Se a! se
= 94 80" s0n9abor sâniugos » o q éra st opisas É e
Ava osgsbnu? Blog obente intabs doll bjasb astns insvong ecenua
polias o sudo) sb legioi uh oba as tobadiboso csnsz «toriud
=togidtanil osildv9 sto siga gobevonas sotstong com sob
«1001 ob liado ab 21 «ou otosqeoQ mof
E Pe
Mabésasr « enisvitolab obol tamod!
"VROA ÍOUASS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
oFÍCIO:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
PROJETO DE LEI
" CONCEDE INCENTIVOS À CULTURA ." o aja
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes , aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O contribuinte terá direito a um desconto de até sá '
( cinco por cento) do IPTU, mediante comprovação de investimento *
ou patrocínio Cultural do Município.
Art. 2º - À comprovação do investimento ou patrocínio no valor
de até sê ( cinco por cento) do IPTU será feita através de recibo
na Fundação “Cultural de Bom Despacho.
— Art. 3º - Os recursos provenientes desta Lei serão creditados '
destinado a investimentos cultu- *
ao Fundo Municipal de Cultura,
rais aprovados pelo prefeito Municipal .
Art. 4º - O contribuinte poderá indicar o investimento ou patro
cínio Cultural que deseja incentivar .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
/ Pes
vogando-se as disposições em contrário .« j
Prefeitura lunicipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias do
mês de janeiro de hum mil ae e noventa e um + (23/01/1991)
Dr. José costs de M a MUNICIPAL .»
OMDAséIa MOR ad ANSDIMOM agua
giAHaO SAWHIM
E : GIorão
| : :OTHUZ2A
opIVada
iATAQ
EL EttaRo, OTELO
”
ua d Dovocim , adipisinocerçor avos Log «OEVAS
Eioi otrtuos à onoionsa
1 NE Bia-aD ojsosasb im o OFLÓTIS ros odmindisincos Q = BL,
"ofqomilasrai ebjosp=voó ques
To irão EE ad Loud
xoLzt de oimisoriad-vo- cdsdmi dnpavorquos. A =-25
ré E * o Ani pçs ns E x
odradr od advasis Sto Groa ÚLI ob (obado Tog canis
«cionqaol mad do Er pasr A bcp
r* Habbrr5dIo onzas Lea siasb col:
+ Eitino Sofmon Fast q
pgs do oinonifasgar O tosibai Drobor abmtibdiciaoo O — Sh éxA
BISaO Fo sisu — 27 cetA
o onpsoLidya ava sb nirb sa
E -. “e =”
<r109 Ha 000) tsogorb Ba SB-054540%
Sa : So ta
od Bath set; s-odntyv Bos
(ABRA MEG) 4 me BS ngsonr o £o
castor oeTmmars SA Re dest ai
goddsgasa soMISS Logrotmal atustozori

open original →