| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7-A / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública a Associação Bondespachense de Escoteiros." |
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MINAS GERAIS ESTADO DE N. cola. Autor: Vereadores: José Libéria, Ansolno toitey-CartosRobertor Mauro Salvi ano, Jese Rafael, José Francisco, Geraido Eus táquio, Francisco Tavares e Ronaldo Oliveira E ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... ul / DR] SUJEITO A. + DISCUSSÕES Gac aan APROVADO "06/0512 APROVADO 2º 13 /SITIL APROVADO 3 40 pos 131 np PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE pa EV PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI 2 BM! PUBLICADO NO JORNAL Nº as ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE ta “DB. ja ja Na pa that DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: [| SSEOMISSKO DE PSV vas pe. EMC fis NOMEIO RELATOR O VEREADOR debe rca PROTOCOLO: PRESIDENDES ss Er sa > EMBEME REDATOR cao O so EMBED MEMBRO? ce EMBSRE 4. PARECER ENTREGUE EM e RR E Airis fe 2 «+ COMISSAODE os: du gasoso E BMC sf S/a NOMEIO RELATOR O VEREADOR .. E e E e ua e ES PROTOCOLO: PRESIDENTE: RR e e BM RR oo REEATORE.. ss des SS TENDE MEMBRO: , EM PARECER ENTREGUE EM on Deep LEEes 22 ad OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM: See ja RUBRICA EM saga RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... Lo BM EP fa REQUERIDO AO EM / x + OFICIO CM / per ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EM / / REQUERIDO AO EM / / , OFICIO CM x ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESILENtIA: . gm !5 , 04,91 Às Comissoes 46 Legislação, Finsnças e Orçamento Justiça e Redaçao para o devido p es EM 13 /05/2/ Aqua 8 EM 20/05/24 pa gia aee encerra RUBRICA EM Do RUBRICA EM eee eee RUBRICA BM=S ei eee RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO nd PROJETO TE LET NS]O * /91 Serviço E "Declara de utilidade Pública a Associação Bondespachense de Escoteiros". O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associ- ação Bondesgachense de Escotéiros fundada em 13 de Maio de 1.989. Artigo 2º - A Associação Bondespachense de Escoteiros, go- zará de todos benefícios especificados em Lei. Artigo 3º - Regogadas as disposições em contrário, esta Lei entrerá em vigor, na data de sua publicação. io Leite, 15 de Abril de 1.991 JOSE LIBERIO DA SILVA - Vedas DO Arebesgaado ra (A? e Lo q guto fodas ct Serdfeeo ATA Mapa La X, (joe a: Apgeticda 1 | | GHJAN2I0 MOG JO JASININONO aginÃa eu otnyená EN E Or 13: = opivide É oprsroersebmoM caguisonah a poricim sasbrirts 05 gxclosd" s"goxtatooo! sb Novengs qoolisfkocoTjor euse xoq .odDagasl mo! sD ovoT O ko ataiigoo e cnoLSana Gsqioima oFisitosT quo o -FooBRA 5 gosidde ehabElido ob sostatobdorr - PE Ogri=s » -REO.T ob ofsM ob CI mo Bbabrv: coridr coa Sh SecisioagrodaçE 0998 -o8 «Gosistoond e5 sprsiongasbnro! oBpnigogeA 4 - 2S ogtira «tod mp sobsottivtges Boroltonod avo! ob Lies isjeo ,otxirinos mo esSgieogais es esbsgogos — 2£ onitrh ER a nus b-Siab as qsopir ms breitoo Lol . » FEO.l ob Liedi o6 2f ,atísi o igêd ga ser: Nº Assunto Serviço CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Comissão de Legislação, finanças e orçamento Comissão de Justiça e Redação Parecer conjunto ao Projeto de Lei. nº 07/91, que Declara de Utilidade Pública a Associação Bondes- pachense de Escoteiros. Nos termos do Regimento Interno, compete a afamara Municipal, a apreciação e votação do referido pro- jeto. Somos pela sua aprovação. Bom Despacho, 29 de abril de 1991 EHIAS2IA NOS 35 JATISIGRN ILE ofnemação o esqueci? «oapelatass Sb pB2e imoO goty oRgebos s ant pb oSesimol Es sup «JeNTO éa «tod of os stont de oSHNGHOS 1999187 -pebnos ongaisoseá s'sotidit spebtridl ob exelost .«cortatossl 8b senodoeg EsBmADA E otogmoo «onsstaT cénemizem db cow7oi sor mOntq obiTotes oÉ oBostov s cBpsiosage E qleqiotruil «ofeL .oBgsvongye sip nieq sonoE roer eb Liads sb ES orosqeeG moÉ eu ojaunal vpivaar CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ane proJETO DE LST ENO /91 Serviço E "Declara de utilidade Pública a Associação Dondespachense de Escoteiros", 0 Povo do Dom Despacho, por seus representantes, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associ- ação Bondesfechenso de Escotéiros fundada em 13 de laio de 1.989 + Artigo 2º - A Associação Bondespachense de Escoteiros, go- sarg de todos benefícios especificados em Lei, Artigo 3º - Regogadas es disposições em contrário, esta “Lei entrará en vigor, na data de sua publicação. PUIASIDE MOO 30 JESIIAGN ARANÃS à E aa RO! É ace E opiviaz ã ira Rega E e a ne sastusiaDo ay Espe ze pot ares Fr Edo E S tptigo Es » Ae PEDE NEERE epomints: ion ENA a 7% Epa As Ra dp caem á Ds Tg y a, ÁS Votra o CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nº pesunre JUSTIFICATIVA Serviço O Movimento de Escoteiros de Bom Despacho, presta grandes serviços às crianças 6 adolescentes que dele participa, bem como à Comunidade em; geral. Esta Associação visa, acompanhar, divulgar, estimular pro mover e manter o movimento escoteiro em Bom Despacho, desenvolven ão atividades cociais, culturais, educacionais e filantrópicas. GUIAS2I MOS 8 JASISInaM ANANÁS eu cinvsal VETADO EEEICOS yo eoIvI9E aspasto gindrg colssgaod meg od eottstoses ob ndmomirom O lomoo mod enqrolitag 9- fob éuo satirsnnalobe a anoRSiTo RS Bogivzse ”- EA siPISE 6 sBehinsmoo) 5 bra seiumidoo restuvid csedregmoos REY ceoaivooaá aicdl noviovitscodb odostase not mo oristosba QUnsnivor 0 tor Eno 9 19F0H ceaotgdaimnatit o pisnoiosoubs «sintmbt£o «Sicíoos &s dabtrite 0d | | CÂMARA MUNICIPAL DE goM DESPACHO O Movimento de Escoteiros de Zom Despacho, presta grandes serviços és criançes € adolescentes que dele participa, bem como à Comunidade em; geral, Esta Associação visa, acompanhar, âivulgar, estimular pro cvimento escoteiro em Dom Despacho, desenvolven mover e manter o m educacionais e filantrópicas. &o atividades sociais, culturais, 25249236 MES eu ojnunal gado + preces as ogivizor Ardrdio Pano a mecotDa petherros Ds 7 dp + a d 7 po É a No fé | 5 ses Quofdo op Pa mute nda lbitidadao Peito (Punto quo CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA PARA POSSE DE ELEITOS Aos dias do mes de do ano de mil novecentos e Con Se as |, horas, na sede social da ASSOC AÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS, na cidade de Bom Despa- p = cho, MG, presente elevado numeros de socios e personal i dades de ea + pad relevo social, realizou-se em sessao solene as cerimonias de pos se da diretoria, conselho deliberativo e do conselho fiscal, elei tod em L de (1 U 4 vo de |9 , para o biênio compreendido entre — de outubro de pai. de Diretor Administrativo, Diretor Financei À de I9 . Diretor Presidente CEDO it Diretor de Expediente, , , Diretor SOR, Ce E ro, Diretor Juridico, Diretor de Patrimonio, A ; Conselho Deliberativo, ; Conselho Fiscal, efetivos , suplentes, e UG A e Nada mais havendo a tratar, encerrou-se esta, que vai devidamente assinada pelos presentes, valendo aassinatura” dos eleitos, como posse em suas respectivas funçoes. ABE — ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS ESTATUTO Be iTULO 1 DA CONSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS Artigo 1º - A ABE — ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS, & uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundada em 13 de maio de 1989, nesta cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, Registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Bom Des pacho, possui personalidade jurídica distinta e se regerã pelo presente Estatuto. Artigo 2º — A ABE - ASSOCIAÇÃO BONDESP ACHENSE DE ESCOTEIROS, tem como objeti vo social; divulgar, estimular, promover e manter o movimento escoteiro em Bom Despacho, desenvolvendo atividades sociais, culturais, educacionais e filantrópicos. Parégrafo único - A Associação manterá um ou mais grupos escoteiros no muni cípio de Bom Despacho, dentro do modelo padronizado pela UEB — União dos Escotei ros do Bresil, Artigo 3º — Constituin-se-ão recursos financeiros da ABE - ASSOCIAÇÃO BONDES PACHENSE DE ESCOTEIROS: — Contribuições e cvações ofertadas a Associação; — Recursos provenientes de campanhas e promoções realizadas pela Associação; - Outros recursos que poderão vir ser auferidos pela Associação. Artigo 4º — Os sócios, em qualquer tempo, não respondem solidariemente pelas obrigações contraídas pela ABE - Associação Bondespachense de Escoteiros. Artigo 5º - São consideradas como cores oficiais da Associação: verde, verme lho e branco, CAPÍTULO II DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO Artigo 6º -Constituem-se poder de decisão da Associação: a Assembléia Geral, a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, nesta ordem, DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 7º - A Assembléia Geral sera constituida de: - Diretores e Conselheiros da Associação; - Chefes Escoteiros e demais membros integrantes do escotismo Bondespachense; ; Ei prememome om ima cusbaloga grau 8; «SORLSTÓCES, SO derHOS «tao A0H GE jAzOlgeA =B6N A — EL aUiHA su Ee e» CE ca. aber «ebonimsdebos cSgsrus med consta! bas se sbio eslenod asniu 45 obste2 coloaguay add sb sanbio ajesn «CBCL esq is sy soxemoo sb eojremuaci » eolusit ab urteipeR ab ciitóveo cn sosriaipf atadas ia ala Bater as & gêniseis sotBau Gbsbi Lontgasq luezoq ; Criosg ideide E ani ceonrsroges BO SeMaMoa Sezovica OR rIATáBECA - 38 À «= 09" DaiIia Se mes crisioses cs nemivom o Tsdósm s «evoncra paalonidto crapluvia :ieiocs ou .enatgo nica 5 A srriaeh cetómudluo ecistoos esbabéviss cons lavisesh criósgesa Enum “en: elritutiaes a atom ums êrstigm sapos A = comi: pterósmas iajódea ago tou — su Bisq dussineisa ciotitm minas «orfasgesa mos ap ciais ia “TEsei oo EO :00RISTOOS 30 SeMaNDAS : poe iss 1 q astatasto osGos us » esbgiusixindo = E sig actiisilago Relfbua 5 aariasgues sb /euincinavoia eostuaef! — «dBgetocash siga « avyiabtua as TÁv csabua Bup EogIuds emrdu « es tdo it ic tó oa «ogro douifoaça neoiads eU = 2h detaa: eori-dooe ab gengriao cestnos souatoccaa LNBa siso estlsrinos esfpapisdo =Bonstd a Gel E une = ioBostoce A E os o pstodorh - og ometsoues : aeinstpaini eoncdotm sismsb a êutindoses estend = E - US SULILS IITUGIUITCO, GICLIVUS E LEIENEL LTS. Parágrafo único - A Assembléia Geral se constituirá no maior poder de deci são da Associação; uma vez decidido em assembléia, somente outra assembléia pode rã alterar a decisão, Artigo 8º - À Assembléia Geral compete: - eleger e emposser a contar da data de aprovação do presente estatuto, os membros da diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; - promover, se necessário, alteração no presente estatuto; - substituir interinamente membros dirstores ou conselheiros da Associação; - aprovar o regimento intemo da Associação. Artigo 9º - A Assembléia Geral reunira ordinariamente duas vezes por ano; em junho e em dezembro e extraordinariamente, quando se fizer necessário, Parágrafo único - A convocação sera feita atrevês de edital, fixado na porta ria da sede, por convocação do presidente, seu representante ou por qualquer mem bro diretor ou conselheiro da Associação quando houver motivos relevantes. DA DIRETORIA Artigo 10 —- A Associação sera administrada por uma diretoria composta de se te membros, que conjugarso esforços no sentido-de permitir que os objetivos pro postos venham ser alcançados, Parágrafo único — A diretoria terá um mendato de dis anos e seus membros se rão eleitos e empossados na primeira quinzena de dezembro, Artigo 11 —- Composição da Diretoria: - Diretor Presidente Diretor Administrativo Diretor de Expediente Diretor Financeiro ) - Diretor Social - Diretor de Patrimônio Diretor Jurídico Parágrafo único - A Diretoria reunira ordinariamente de dois em dois meses, a conter da data da posse e extraordinariamente quando necessário, DO PODER ADMINISTRATIVO DOS MEMBROS Artigo 12 - Compete eo Presidente: — representar a Associação em toco e qualquer esto em juízo ativa e pessive mente, ou fora dele, por si, por procurador ou por representante; - convocar e presidir as reuniões da diretoria; A = wolnô, dtesgiesa sv am iMByoiovesa db pão mÉr3s4 sb ratesig = SE > qodTudnar os thpalmas ROS SST er tes da Associação; — decidir em caso de urgência “AD-REFERENDUM" dos órgãos competentes; - superintender os trabalhos edministrativos da Associação . Artigo 13 - Compete ao Diretor Administrativo: — auxiliar o presidente no desempenho das suas funções; — assinar docimentos da Associação, quando designado pelo presidente; -— elaborar planejamento no sentitio de adequar melhor utilização dos recursos finenceiros da Associação; -— substituir o presidente em seus impedimentos eventuais ou permanente, Artigo 14 - Compete ao Diretor de Expediente: - coordenar e responsabilizar pelos serviços administrativos da secretaria; -— secretariar as reuniões, lavrar as atas e assinar com o presidente, docu mentos pertinentes à secretaria. Artigo 15 - Compete so Diretor Financeiro: - coordenar e fazer cumprir as atividades financeiras da Associação: — assinar com o presidente, cheques e demais documentos necessários a manu tenção financeira da Associação; -— assessorarediretoria na elaboração de planejamentos para aquisição de re cursos pera a Associação; — manter em caixa numerários no valor máximo de 1/2 (meio) piso salarial ou equivalente, Artigo 16 — Compete ao Diretor Social: - coordenar as atividades sociais e festivas da Associação; - representar a Associação, a pedido do presidente, em solenidades ou festi vidades. Artigo 17 - Compete ao Diretor de Patrimônio: - responsabilizar e administrar os bens móveis e imóveis da Associação: - promover Os reparos necessários à conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade; - manter atualizado o livro de registro de inventário; - assessorar a diretoria sobre assuntos referentes ao patrimônio, Artigo 18 - Compete ao Diretor Jurídico: - orientar juridicamente a Associação, pera que todos as atividades sejem re alizadas à luz da justiça; - coordenar os trabalhos de elaboração do Regimento Interno da Associação. CAPÍTULO III DO CONSELHO DELIBERATIVO migisara sas SÃO 6 ea eb Desa mo "iDideu pal + pioidadio+s zu sobradnidagos = oabisesd o, mst itmos — acsasiaiada Nenizes E spas as EPA gopivioo enisa adsiiidoenocess &qanebross. — ; aineblesra o Moo manices 9 sudo de nervalosesotousa as selrsseissa — cia 5 seshoniisag esinem RE nei Re squisonsnia dl os asoquad - 428 opitis z de RE ad “aiiquo “uso? 9 sengcidds - bos é toa disômamitmo eisiteb = esttporo! egbmeb isa o mod aabtces = É Ho axisometi? ngdtad pirodsTibusaToscsaes — | smsosidsceA S SI “aoenvo ua fpiutlos pa eu ab onixêm olsv ko Bxisga sodnom —. “co cada o Eis F É escola góilavides? é alnigos ebobiviio és nanebtovo — Ed ue estieisina tos ei cs vofosa o alfigntoes, e sadngewiger — à «So Nghiv ES ce eicnmol — fas apima q sabodninis É so e, do aja dada DAE aBrA | seBeatom sb .etavbat o etavôn enoc; ao aaa s-astbiiasançesr — - 132450 06 sisqmo) - 161 agr à sinomaatairui sadnciro — E isola -a5 sl s anbesiis me Boas co tênsimooo — data Do SIDE = pa o STE ro o RR 7, ção, será composto por 12 membros e terá um mandato de dois enes, a contar da de aprovação do presente Estatuto, data em que serão eleitos e empossados os respec tivos membros conselheiros, Artigo 20 - Obrigatoriamente 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo será com posto por integrantes dn movimento escoteiro do município, Parágrafo único - O 1/3 restante será composto por sócios beneméritos. Artigo 21 - O Conselho Deliberativo como órgão de apoio e de consulta, apoiará e fornecerá à Diretoria, condições necessárias a uma melhor utilização dos recursos, a fim de atingir adequadamente os objetivos propostos, Artigo 22 - Ao Conselho, como órgão de deliberação, compete: — coordenar os trabalhos de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal - apreciar e eprovar a prestação de contas de diretoria; — assessorar a diretoria sobre assunto referente ao patrimônio; - eleger os sócios beneméritos. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Artigo 23 - O Conselho Fiscal será composto de seis membros e terê mandato de dois anos e seus membros serão eleitos e empossados na 1º quinzena de dezembro, $ 1º - O Conselho terá três membros efetivos e três suplentes. $ 2º - O Conselho se resposabilizara pela fiscalização geral de toda movimenta ção financeira e contábil da Associação. GH tTULO V DOS SÓCIOS Artigo 24 - Constituem-se sócios fundadores da Associação, todos os elementos que participaram dos trabalhos de criação da Associação e consequentemente expressa rem a assinatura no Estatuto e nas atas das assembléias gerais realizadas para plane jamento e fundação da ABE - Associação Bondespachense de Escoteiro. Artigo 25 - São considerados como sócios efetivos todos os integrantes do movi mento escoteiro de Bom Despacho, devicamente registrado na UEB, na forma do POR, Parágrafo único - São considerados como integrantes do movimento escoteiro: pais, escotistas, dirigentes e escoteiros maiores de 18 anos. Artigo 26 - Constituem-se sócios beneméritos todas as pessoas que prestarem re leventes serviços & Associação Bondespachense de Escoteiros, e eleitos pelo Conselho Deliberativo, Parágrafo único - A condição de sócio benemérito encerrar-se-& com o final do mandato co Conselho deliberativo que o elegeu, stECiIdo O Dr cada o E per 0% aa Di na ot é A x ste ig a s «zam cics eb algbnom su Eixo? > a SE-4ug praoamça Srsg ,057 coma | RO Etbsseução q em tato osisc sup cu sash é RS sjnbspid dd OSgevi: e co saasisdlsades crtcmam BOQuiS ab pultareci tao atilscco w eurdrem cdr AS pane iate vÉido 208 ÓBLITA ! ia arroio oó paladecde esiavco co o esdrerçs: cá qua cieog BL Da GuEna, otortoTad pára | pettivônsosd solsõe 108 edeoqnes dns nboad Era p= aptivenogab s Giu bb dsga3 sãos ou fesdi Iço úrigenço U — ÉS o soca Pg Bsqua toa go puuUs asirsceposo estigtinico qginederty é srocomel a «codengora covissido Ea fdronsboupabe «Kpnidg cb mit es E :sfsques adBamisdiisb oi osr7D amos quilsenoS va — SE agia po hiesasa aitannos ds siinigai] eb nôgiois dl detists14 HO TEnGbIDOS - snfrodor io es: “casa Co eb 98 sajama p tevolme E Tetavias h rotriêmindaa mé oldaieisr oiueas pridõE E irotento E TexostoraS E is pes o sbiDãe do nogais - sã E Ra ê eovéom alo + atedenoo Ermo inasiA É riipencã D - ES“ópiima con oo qnioRe EI pn gtbsstoos E aéstalis: + eondeam puse as some cSsóre qua es. & Soviists cordeer e - poisanço Pee ef é asrasioe oo Eb jgst EEgesd scan sley Quot lides E R É Ja E fes da Dc nda É à gnigbosnt? 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Parégrafo único - é proibido a acunulação de classificação de sócio, Artigo 28º — Constitui Direito dos :Sócios: -— assistir &s reuniões e assembléias da Associação; -— assistir e participar das comemorações sociais e festivas da Associação; - votar e ser votado paracergos eletivos da Associação. Parágrafo único - cada sócio tera direito a um único voto. Artigo 29º - Constitui Deveres dos Sócios: - cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da Associação; - apoiar e divulgar os objstivos propostos pela Associação; - cumprir compromissos que voluntariamente houver assumido com a Associação. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Artigo 30º - Constitui patrimônio da Associação: -— bens móveis e imóveis que forem doados a Associação; - bens móveis e imóveis que a Associação venha adquirir com a aplicação de seus recursos; - os saldos positivos existentes na movimentação bancária da Associação; - os bens móveis adquiridos até a presente data e incorporados ao patrimônio do: Grupo' de Escoteiros ja existentes, CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 31º — A Associação não remunerará no todo ou em parte os seus mem bros: diretores e conselheiros, ) Artigo 32º — Fica expressamente vetado a Associação de distribuir seus recur sos financeiros ou patrimoniais fora dos objetivos e disposições expressos no pre sente Estatuto. Artigo 33º - Os saldos disponíveis nas contas bancárias da Associação, após o encerramento de cada exercício financeiro, poderão ne medida do possível serem revertidos para a constituição patrimonial da Associação. Artigo 34º - Para fins de divulgação e publicidade, a Associação poderá ser denominada simplesmente de "ABE", Artigá 35º - Na primeira quinzena de janeiro de cada ano, a diretoria elabo rará a prestação de contas para aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho Delibe retivo da Associação. Parágrafo único - Qualquer impedimento para a eprovação de contas será leva do & epreciação da Assembléia Geral extraordinária. Sup do e eb mitig ess & = patty ohatpõras * oRH6 cgliah 2 Iqute- sboní moro — FEEL doista ogjstesag E sort Artigo 36 - Somente poderão votar e serem votados os sócios maiores de dezoito anos. Artigo 37 - Para a realização da Assembléia Geral, será necessário o mínimo de 2/3 dos associados na primeira convocação, na segunda convocação, que acontecerá mei a hora depois, sera realizada com 1/3 dos associados, e na terceira convocação que serê realizada meia hora depois, com qualquer número de associados presentes, Artigo 38 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral extraordinária convocada para esta finalidade. Parêgrafo único - Fica expressamente proibido que os objetivos sociais da As sociação sejam revogados do presente Estatuto, Artigo 39 - Havendo dissolução da Associação seus bens patrimoniais serão rever tidos para entidades Filantrópicas, de Educação, de Cultura existentes no município de Bom Despacho, ou doados & UEB - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, conforme decisão tomada em Assembléia Geral extrsordinariamente convocada para esta finalidade, Artigo 40 - A Associação, na medida do possível, poderá construir centros de lazer para a integração social dos integrantes do movimento escoteiro Bondespachense, Artigo 41 - O movimento escoteiro Bondespachense, abrangerá sem distinção de se xo, as crianças, Os jovens e os adultos de nossa comunidade, Artigo 42 - O Estatuto da ABE - ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS entrará em vigor na data de sua aprovação em assembléia Geral e consequentemente na data do seu registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Bom Des pacho. Bom Despacho-MG, 13 de Maio de 1989, od Part eaÃO Aimce : dd E A VM Ltho eus! Gcel Hp 7 E afiiçe Dolicaso ESTIae D4 QL Éuio leleado ) / Lido dr ec ra ç lda sh ) E a eee. tnódooodh PAD da VA A preso ii Bobsbb vô «erasGqee) potes e pus BO sási gm voniv mo «DADE