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norma nº 7-A/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7-A / 1991
Date 1991-05-06
Ementa"Declara de utilidade pública a Associação Bondespachense de Escoteiros."
native_id732

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 31

MINAS GERAIS
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N. cola.
Autor: Vereadores: José Libéria, Ansolno toitey-CartosRobertor Mauro
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SUJEITO A. + DISCUSSÕES
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE pa EV
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI 2 BM!
PUBLICADO NO JORNAL Nº as
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / , EM / /
REQUERIDO AO EM / / , OFICIO CM x
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Justiça e Redaçao para o devido p
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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"Declara de utilidade Pública a Associação Bondespachense
de Escoteiros".
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associ-
ação Bondesgachense de Escotéiros fundada em 13 de Maio de 1.989.
Artigo 2º - A Associação Bondespachense de Escoteiros, go-
zará de todos benefícios especificados em Lei.
Artigo 3º - Regogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrerá em vigor, na data de sua publicação.
io Leite, 15 de Abril de 1.991
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Assunto
Serviço
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Comissão de Legislação, finanças e orçamento
Comissão de Justiça e Redação
Parecer conjunto ao Projeto de Lei. nº 07/91, que
Declara de Utilidade Pública a Associação Bondes-
pachense de Escoteiros.
Nos termos do Regimento Interno, compete a afamara
Municipal, a apreciação e votação do referido pro-
jeto.
Somos pela sua aprovação.
Bom Despacho, 29 de abril de 1991
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Serviço
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"Declara de utilidade Pública a Associação Dondespachense
de Escoteiros",
0 Povo do Dom Despacho, por seus representantes, aprovou
e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associ-
ação Bondesfechenso de Escotéiros fundada em 13 de laio de 1.989 +
Artigo 2º - A Associação Bondespachense de Escoteiros, go-
sarg de todos benefícios especificados em Lei,
Artigo 3º - Regogadas es disposições em contrário, esta
“Lei entrará en vigor, na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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Serviço
O Movimento de Escoteiros de Bom Despacho, presta grandes
serviços às crianças 6 adolescentes que dele participa, bem como
à Comunidade em; geral.
Esta Associação visa, acompanhar, divulgar, estimular pro
mover e manter o movimento escoteiro em Bom Despacho, desenvolven
ão atividades cociais, culturais, educacionais e filantrópicas.
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ASSOC AÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS, na cidade de Bom Despa-
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Diretor de Patrimonio, A
; Conselho Deliberativo,
; Conselho Fiscal, efetivos , suplentes,
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que vai devidamente assinada pelos presentes, valendo aassinatura”
dos eleitos, como posse em suas respectivas funçoes.

ABE — ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS
ESTATUTO
Be iTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º - A ABE — ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS, & uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, fundada em 13 de maio de
1989, nesta cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro,
Registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Bom Des
pacho, possui personalidade jurídica distinta e se regerã pelo presente Estatuto.
Artigo 2º — A ABE - ASSOCIAÇÃO BONDESP ACHENSE DE ESCOTEIROS, tem como objeti
vo social; divulgar, estimular, promover e manter o movimento escoteiro em Bom
Despacho, desenvolvendo atividades sociais, culturais, educacionais e filantrópicos.
Parégrafo único - A Associação manterá um ou mais grupos escoteiros no muni
cípio de Bom Despacho, dentro do modelo padronizado pela UEB — União dos Escotei
ros do Bresil,
Artigo 3º — Constituin-se-ão recursos financeiros da ABE - ASSOCIAÇÃO BONDES
PACHENSE DE ESCOTEIROS:
— Contribuições e cvações ofertadas a Associação;
— Recursos provenientes de campanhas e promoções realizadas pela Associação;
- Outros recursos que poderão vir ser auferidos pela Associação.
Artigo 4º — Os sócios, em qualquer tempo, não respondem solidariemente pelas
obrigações contraídas pela ABE - Associação Bondespachense de Escoteiros.
Artigo 5º - São consideradas como cores oficiais da Associação: verde, verme
lho e branco,
CAPÍTULO II
DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 6º -Constituem-se poder de decisão da Associação: a Assembléia Geral,
a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, nesta ordem,
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 7º - A Assembléia Geral sera constituida de:
- Diretores e Conselheiros da Associação;
- Chefes Escoteiros e demais membros integrantes do escotismo Bondespachense;
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Parágrafo único - A Assembléia Geral se constituirá no maior poder de deci
são da Associação; uma vez decidido em assembléia, somente outra assembléia pode
rã alterar a decisão,
Artigo 8º - À Assembléia Geral compete:
- eleger e emposser a contar da data de aprovação do presente estatuto, os
membros da diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
- promover, se necessário, alteração no presente estatuto;
- substituir interinamente membros dirstores ou conselheiros da Associação;
- aprovar o regimento intemo da Associação.
Artigo 9º - A Assembléia Geral reunira ordinariamente duas vezes por ano; em
junho e em dezembro e extraordinariamente, quando se fizer necessário,
Parágrafo único - A convocação sera feita atrevês de edital, fixado na porta
ria da sede, por convocação do presidente, seu representante ou por qualquer mem
bro diretor ou conselheiro da Associação quando houver motivos relevantes.
DA DIRETORIA
Artigo 10 —- A Associação sera administrada por uma diretoria composta de se
te membros, que conjugarso esforços no sentido-de permitir que os objetivos pro
postos venham ser alcançados,
Parágrafo único — A diretoria terá um mendato de dis anos e seus membros se
rão eleitos e empossados na primeira quinzena de dezembro,
Artigo 11 —- Composição da Diretoria:
- Diretor Presidente
Diretor Administrativo
Diretor de Expediente
Diretor Financeiro
)
- Diretor Social
- Diretor de Patrimônio
Diretor Jurídico
Parágrafo único - A Diretoria reunira ordinariamente de dois em dois meses, a
conter da data da posse e extraordinariamente quando necessário,
DO PODER ADMINISTRATIVO DOS MEMBROS
Artigo 12 - Compete eo Presidente:
— representar a Associação em toco e qualquer esto em juízo ativa e pessive
mente, ou fora dele, por si, por procurador ou por representante;
- convocar e presidir as reuniões da diretoria;
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tes da Associação;
— decidir em caso de urgência “AD-REFERENDUM" dos órgãos competentes;
- superintender os trabalhos edministrativos da Associação .
Artigo 13 - Compete ao Diretor Administrativo:
— auxiliar o presidente no desempenho das suas funções;
— assinar docimentos da Associação, quando designado pelo presidente;
-— elaborar planejamento no sentitio de adequar melhor utilização dos recursos
finenceiros da Associação;
-— substituir o presidente em seus impedimentos eventuais ou permanente,
Artigo 14 - Compete ao Diretor de Expediente:
- coordenar e responsabilizar pelos serviços administrativos da secretaria;
-— secretariar as reuniões, lavrar as atas e assinar com o presidente, docu
mentos pertinentes à secretaria.
Artigo 15 - Compete so Diretor Financeiro:
- coordenar e fazer cumprir as atividades financeiras da Associação:
— assinar com o presidente, cheques e demais documentos necessários a manu
tenção financeira da Associação;
-— assessorarediretoria na elaboração de planejamentos para aquisição de re
cursos pera a Associação;
— manter em caixa numerários no valor máximo de 1/2 (meio) piso salarial ou
equivalente,
Artigo 16 — Compete ao Diretor Social:
- coordenar as atividades sociais e festivas da Associação;
- representar a Associação, a pedido do presidente, em solenidades ou festi
vidades.
Artigo 17 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
- responsabilizar e administrar os bens móveis e imóveis da Associação:
- promover Os reparos necessários à conservação dos bens patrimoniais sob
sua responsabilidade;
- manter atualizado o livro de registro de inventário;
- assessorar a diretoria sobre assuntos referentes ao patrimônio,
Artigo 18 - Compete ao Diretor Jurídico:
- orientar juridicamente a Associação, pera que todos as atividades sejem re
alizadas à luz da justiça;
- coordenar os trabalhos de elaboração do Regimento Interno da Associação.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
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ção, será composto por 12 membros e terá um mandato de dois enes, a contar da
de aprovação do presente Estatuto, data em que serão eleitos e empossados os respec
tivos membros conselheiros,
Artigo 20 - Obrigatoriamente 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo será com
posto por integrantes dn movimento escoteiro do município,
Parágrafo único - O 1/3 restante será composto por sócios beneméritos.
Artigo 21 - O Conselho Deliberativo como órgão de apoio e de consulta, apoiará
e fornecerá à Diretoria, condições necessárias a uma melhor utilização dos recursos,
a fim de atingir adequadamente os objetivos propostos,
Artigo 22 - Ao Conselho, como órgão de deliberação, compete:
— coordenar os trabalhos de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
- apreciar e eprovar a prestação de contas de diretoria;
— assessorar a diretoria sobre assunto referente ao patrimônio;
- eleger os sócios beneméritos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 23 - O Conselho Fiscal será composto de seis membros e terê mandato de
dois anos e seus membros serão eleitos e empossados na 1º quinzena de dezembro,
$ 1º - O Conselho terá três membros efetivos e três suplentes.
$ 2º - O Conselho se resposabilizara pela fiscalização geral de toda movimenta
ção financeira e contábil da Associação.
GH tTULO V
DOS SÓCIOS
Artigo 24 - Constituem-se sócios fundadores da Associação, todos os elementos
que participaram dos trabalhos de criação da Associação e consequentemente expressa
rem a assinatura no Estatuto e nas atas das assembléias gerais realizadas para plane
jamento e fundação da ABE - Associação Bondespachense de Escoteiro.
Artigo 25 - São considerados como sócios efetivos todos os integrantes do movi
mento escoteiro de Bom Despacho, devicamente registrado na UEB, na forma do POR,
Parágrafo único - São considerados como integrantes do movimento escoteiro:
pais, escotistas, dirigentes e escoteiros maiores de 18 anos.
Artigo 26 - Constituem-se sócios beneméritos todas as pessoas que prestarem re
leventes serviços & Associação Bondespachense de Escoteiros, e eleitos pelo Conselho
Deliberativo,
Parágrafo único - A condição de sócio benemérito encerrar-se-& com o final do
mandato co Conselho deliberativo que o elegeu,
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tes, a fim de evitar que os objetivos da Associaçao Tujam a realidade proposta.
Parégrafo único - é proibido a acunulação de classificação de sócio,
Artigo 28º — Constitui Direito dos :Sócios:
-— assistir &s reuniões e assembléias da Associação;
-— assistir e participar das comemorações sociais e festivas da Associação;
- votar e ser votado paracergos eletivos da Associação.
Parágrafo único - cada sócio tera direito a um único voto.
Artigo 29º - Constitui Deveres dos Sócios:
- cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da Associação;
- apoiar e divulgar os objstivos propostos pela Associação;
- cumprir compromissos que voluntariamente houver assumido com a Associação.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Artigo 30º - Constitui patrimônio da Associação:
-— bens móveis e imóveis que forem doados a Associação;
- bens móveis e imóveis que a Associação venha adquirir com a aplicação de
seus recursos;
- os saldos positivos existentes na movimentação bancária da Associação;
- os bens móveis adquiridos até a presente data e incorporados ao patrimônio
do: Grupo' de Escoteiros ja existentes,
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 31º — A Associação não remunerará no todo ou em parte os seus mem
bros: diretores e conselheiros,
)
Artigo 32º — Fica expressamente vetado a Associação de distribuir seus recur
sos financeiros ou patrimoniais fora dos objetivos e disposições expressos no pre
sente Estatuto.
Artigo 33º - Os saldos disponíveis nas contas bancárias da Associação, após
o encerramento de cada exercício financeiro, poderão ne medida do possível serem
revertidos para a constituição patrimonial da Associação.
Artigo 34º - Para fins de divulgação e publicidade, a Associação poderá ser
denominada simplesmente de "ABE",
Artigá 35º - Na primeira quinzena de janeiro de cada ano, a diretoria elabo
rará a prestação de contas para aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho Delibe
retivo da Associação.
Parágrafo único - Qualquer impedimento para a eprovação de contas será leva
do & epreciação da Assembléia Geral extraordinária.
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Artigo 36 - Somente poderão votar e serem votados os sócios maiores de dezoito
anos.
Artigo 37 - Para a realização da Assembléia Geral, será necessário o mínimo de
2/3 dos associados na primeira convocação, na segunda convocação, que acontecerá mei
a hora depois, sera realizada com 1/3 dos associados, e na terceira convocação que
serê realizada meia hora depois, com qualquer número de associados presentes,
Artigo 38 - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral
extraordinária convocada para esta finalidade.
Parêgrafo único - Fica expressamente proibido que os objetivos sociais da As
sociação sejam revogados do presente Estatuto,
Artigo 39 - Havendo dissolução da Associação seus bens patrimoniais serão rever
tidos para entidades Filantrópicas, de Educação, de Cultura existentes no município
de Bom Despacho, ou doados & UEB - UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, conforme decisão
tomada em Assembléia Geral extrsordinariamente convocada para esta finalidade,
Artigo 40 - A Associação, na medida do possível, poderá construir centros de
lazer para a integração social dos integrantes do movimento escoteiro Bondespachense,
Artigo 41 - O movimento escoteiro Bondespachense, abrangerá sem distinção de se
xo, as crianças, Os jovens e os adultos de nossa comunidade,
Artigo 42 - O Estatuto da ABE - ASSOCIAÇÃO BONDESPACHENSE DE ESCOTEIROS entrará
em vigor na data de sua aprovação em assembléia Geral e consequentemente na data do
seu registro no Cartório do Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Bom Des
pacho.
Bom Despacho-MG, 13 de Maio de 1989,
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