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norma nº 11/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1991
Date 1991-05-06
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o execício de 1992 e outras providências."
native_id736

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Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
.
o PREFEITO MUNICIPAL DE BC DESPACHO = Dr. Jose Cardoso de-Mesquita
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. /
SUJEITO A DISCUSSÕES
APROVADO "OC OSS.
0 APROVADO 206 1051.
APROVADO 3.13. om
BE 29/abril/1991
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ESA ur
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI 55 EM
PUBLICADO NO JORNAL Nº «DB
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE E e dE
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE PE SMBMS CT jo,
NOMEIO RELATOR O VEREADOR —————
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Ea EM Ro
RELATOR: E EM ER
MEMBRO: CRER o RO EM
PARECER ENTREGUE EM mm ip (2 ney Ana
2 - COMISSÃO DE... dE je EM e SE af
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... End 2 Se
PROTOCOLO:
PRESIDENTE -. 2 EM SE fo.
REDATOR e po EMA
MEMBRO: nai e EM e nde pa
PARECER ENTREGUE EM. anna. apa REM EERS O a o
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EMO CJR
RUBRICA
EM ae
MUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /.» EM / /
REQUERIDO AO EM Z /. + OFICIO CM / =,
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº FEM 7. /:
REQUERIDO AO EM é / + OFICIO CM /. -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
1 - EM 29 1 04/9] Comissoês Legittação, Fin
Justiça e Redação para emitir
angas e Orçamento e
evido perecer.
SEM E
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PRESA + + DRaAio pai ASS
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4
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº H/91
"pispoe sobre as diretrizes or amentárias para o exer
cicio de 1992 e outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, ugando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal apro-
vou e eu sanciono a seguinte lei:
Arte |º- a eleboração da proposta orçamentária para o exerci
cio de 1992, abrangera os poderes Legislativo e Executivo, assim como
= execução obedecera as diretrizes aqui estabelecidas»
Arte 2º- À eleboração da proposto orçamentária do Município”
para o exercício de 1992 obedecera as seguintes diretrizes gerais sem”
prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
Paragráfo |º- o montante das despesas nao podera ser super i-
or às receitas. , Pe e
Paragrafo 2º- As unidades orçamentarias projeterao suas des-
pesas correntes até o limite fixado para o exerce cio em curso, a preço
de julho de 1991, considerando os aumentos ou as diminiiçoes de servi-
ço e uma inflação de 80% (oitenta por cento). &
Paragrafo 3º- As estimativas das receitas serao feitas a pre
ço de julho de 1991, observada a tendência do presente exercício, os *
éfeitos das modificações na !coislação tributaria e uma inflação do *
80% (oitenta por cento).
Arte 32- O poder Executivo, tendo em vista a capacidade fi -
nanceira do município e o plano plurianual aprovado pela lei nº sessecs
1232/90, procedera a seleçao das prioridades dentro as relacionadas no
Anexo |«
Paragrafo Único: Poderão ser inciuídos programas não alenca-
dos, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
Art. 42- O Poder Executivo poderá firmar convênios com ou -
tras esferas do governo, para desenvo| vimento de programas prioritári-
os nas áreas de educação, cultura, saude e assistência social,
Art. 5º- As despesas com pessoal, ficam limitadas a 65% (ses
senta e cinco por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto no
artigo 38 ee Disposiçoes Constitucionais Transitórias.
aragrafo |º- Entende-se como receitas correntes
e para o efe
to de himites do presente artigo, o somatorio das receitas pd
excluídas as receitas oriundas de convênios.
Paragráfo 2º- OQ limite estabelecido para as despesas de pes-
sor pamtendts cpaês css
nao est uam ibni: is
de
el
&
a
o»
Câmara Municipal de Bom Despacho
soal de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despe-
sas: salarios, obrigações patronais, proventos de aposentador éa e pen
soss, remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito e remuneração dos Verea
dores.
Art. 6º- As operaçoes de creditos por antecipação da recei-
ta, contratados pelo Município, serao totalmente liquidadas ate o fi-
nal do exercícios
Art. 7º- O Prefeito Municipal, enviará, até o dia 30 de Se-
tembro, 9 Projeto da Lei orçamentaria a Camara Municipal, que O apre-:
ciara ate o final da sessao legislativas devolvendo-o a seguir para ?
sanção.
Ri Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor no data de sua publica -
ção, revogadas as disposiçoea em contrario.
Sala das Sessoss, da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, *
em 13 de Maio de 199i.
PRESIDENTE, pia
VICE = PRESIDE)
ERA 2 rá
SECRETÁRIO, me erreira Leite
CLAUD IAGB/
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Doses
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
"memos — 1901 n 1994
7 PRONTO DESCRIÇÃO é
Tico da Radiodifusão
e Sol Repetidora de. TV
188 mnsino Regular
502 Const. ampliação de prédios escolares
025 Taificaçõés públicas
327
504 à mxtensão de veces cléim
505 Paviment.calçam.mcior fios; ommlém.
025 Bdificações Públicens E
506 Aquisição de imóveis
228 Fo
507 E
575 É
508
515
509
326
510 Const.ampliação de cemitério
347 Produção Industrial
511 Ampl.e melhoramento do matadouro
328 Parques e jardins
512 Const.e ampl.de parques e jeriins
4a Abastecimento de água
513 Redes de água
489 Sistema de esgo!
514 nadEM Po ef
PIS Congt.e ampl.de sestos Ge j

516
517
430
518
430
519
REREES
PRE REE!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
.
Estradas vicinais
ars 98 . pd
Vigilancia sanitaria
Usina de tratamento de lixo f
. . ad 4 z .
Vigilancia sanitária
des
Incinerador público lixo hospit
Vigilância sanitária
; k
Depósito para animais recolhidos
$555555555555
vou
Juvuduvi dy
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há
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI MN | 21
" DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
1.992 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS . "
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, usando das atribuições que !
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de
1992, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, assim como a exe-
cução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas .
Art.2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o
exercício de 1992 obedecerá as seguintes diretrizes gerais sem prejuí
zo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
À od .
Parderafo 1º - O montante das despesas não poderá ser superior às
receitas .
A
Ed . E . .
Parágrafo 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas
” . . .
correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a pregodde !
julho de 1.991, considerando os aumentos ou as diminuvições de servi-!
ço e uma inflação de 80% (oitenta por cento).
” . : . :
Parágrafo 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preço de
julho de 1.991, observada a tendência do presente exercició,os efei="
tos das modificações na legislação tributária e uma inflação de 80%
(oitenta por cento).
Art. 3º - O Poder Executivo , tendo em vista a capacidade financei
ra do município e o plano plurianual aprovado egla lei número 1.232/90,
Ed “o . “a .
procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo 1
OHDASeIO MOS 3d JASDIMUM ARyTISIaRA
BARRAS CARIM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
Parggrafo Único - Poderão ser incluídos programas não alencados, !
desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
A
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esfie-
ras do governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áre-
as de educação, cultura, saúde e assistência social.
3 1
Art.5º - As despesas com pessoal, ficem limitadas a 65% (sessen
cinco por cento) da receita: corrente, atendendo ao disposto no artigo!
38 das Disposições Constitucionais Transitórias .
Parágrafo 1º - Entende-se como receitas correntes para o efeito de !
limites do presente artigo, O somatório das receitas correntes, excluí-
- das as receitas oriundas de convênios.
ágrafo 2º - O limite estabelecião para as despesas de pessoal
que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despes s:salé- "
rios, obrigações patronais; proventos de pç a
neração do prefeito e vice-prefeitoe remunera.
Art$º - Ag operações de creditos por antecipação da receita, contra
da
tadas pelo llunicípio, serão totalmente liquida, s até o final do exercí
cio.
. : : . é .
Art. 7º - O Prefeito Municipal, enviara saté o dia 30 de Setembro ,0
. : Eau “ a E" . .
Projeto da Lei orçamentaria a Câmara Municipal, que o apreciará até o!
para sanção.
final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir
sa
Art.8o - Hsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revoga
das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho,aos quinze dias do mês de abril
ge nm mil novecentos e noventa e um. (15/04/1991).
Dx josé cao)ão SofieonssZ - - PREFEITO MUNICIPAL
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|
Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER CONJUNTO DAS COMISSOÊS DE LEGISLAÇÃO,
FINANÇAS E ORÇAMENTO = JUSTIÇA E REDAÇÃO DO *
PROJETO DE LEI Nº 11/91.
De acordo com artigo 13, inciso Il e artigo 107, inciso
1! de nossa lei orgânica, compete à Câmara apreciar e votar o referi
do projeto.
Somos pela sua aprovação.
Sala das Comissoos, em 06 de Maio de I991.
CArlos Roberto eai
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228
575
575
326
347
328
sam
449
428
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ANEXO T - LEI
MENTOS - 1991 a 1994
EROJETO
501
5o2
503
504
505
506
507
508
509
510
St
512
513
514
MINAS GERAIS
- ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTI-
DESCRIÇÃO
Radiodifusão
Repetidora de Ty
Ensino Regular
Const.ampliação de prédios escolares
Edificações públicas
Const.ampliação de prédios próprios
Iluminação Pública
Extensão de redes elétricas
Vias urbanas
Paviment.calçam.meios fios,o complem.
Edificações Públicas
Aquisição de imóveis
Parques recreativos e desportivos
Const.ampliação de quadras,campos
Vias urbanas
Abertura e alargamento de rua
Vias urbanas
Urbanização de bairros
Serviços funerários
Const.ampliação de cemitério
Produção Industrial
Ampl.e melhoramento do matadouro
Parques e jardins
Constee ampl. de Parques e jardins
Abastecimento de água
Redes de água
Sistema de esgoto
Redes Ce esgoto
A
a E o Ps.
Assistencia médica
Const.e ampl.de postos de saúde
CHDASe3 MOS 34 JAGDIMUM AMU j33399
BIARHO RAWI
E EDRENTAL SE LATIDURTS OTIAgãO — dap e T JXSHA
JORL Go agão = eme
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
534
516
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517
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518
430 ã:
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