| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o execício de 1992 e outras providências." |
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Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS . o PREFEITO MUNICIPAL DE BC DESPACHO = Dr. Jose Cardoso de-Mesquita ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / SUJEITO A DISCUSSÕES APROVADO "OC OSS. 0 APROVADO 206 1051. APROVADO 3.13. om BE 29/abril/1991 PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ESA ur PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI 55 EM PUBLICADO NO JORNAL Nº «DB ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE E e dE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE PE SMBMS CT jo, NOMEIO RELATOR O VEREADOR ————— PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ea EM Ro RELATOR: E EM ER MEMBRO: CRER o RO EM PARECER ENTREGUE EM mm ip (2 ney Ana 2 - COMISSÃO DE... dE je EM e SE af NOMEIO RELATOR O VEREADOR... End 2 Se PROTOCOLO: PRESIDENTE -. 2 EM SE fo. REDATOR e po EMA MEMBRO: nai e EM e nde pa PARECER ENTREGUE EM. anna. apa REM EERS O a o OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMO CJR RUBRICA EM ae MUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /.» EM / / REQUERIDO AO EM Z /. + OFICIO CM / =, ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº FEM 7. /: REQUERIDO AO EM é / + OFICIO CM /. - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM 29 1 04/9] Comissoês Legittação, Fin Justiça e Redação para emitir angas e Orçamento e evido perecer. SEM E nai E ii ii RUBRICA PRESA + + DRaAio pai ASS E RUBRICA 6 BM pp re RUBRICA FAR pay q Se fe RUBRICA 4 Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº H/91 "pispoe sobre as diretrizes or amentárias para o exer cicio de 1992 e outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, ugando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal apro- vou e eu sanciono a seguinte lei: Arte |º- a eleboração da proposta orçamentária para o exerci cio de 1992, abrangera os poderes Legislativo e Executivo, assim como = execução obedecera as diretrizes aqui estabelecidas» Arte 2º- À eleboração da proposto orçamentária do Município” para o exercício de 1992 obedecera as seguintes diretrizes gerais sem” prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. Paragráfo |º- o montante das despesas nao podera ser super i- or às receitas. , Pe e Paragrafo 2º- As unidades orçamentarias projeterao suas des- pesas correntes até o limite fixado para o exerce cio em curso, a preço de julho de 1991, considerando os aumentos ou as diminiiçoes de servi- ço e uma inflação de 80% (oitenta por cento). & Paragrafo 3º- As estimativas das receitas serao feitas a pre ço de julho de 1991, observada a tendência do presente exercício, os * éfeitos das modificações na !coislação tributaria e uma inflação do * 80% (oitenta por cento). Arte 32- O poder Executivo, tendo em vista a capacidade fi - nanceira do município e o plano plurianual aprovado pela lei nº sessecs 1232/90, procedera a seleçao das prioridades dentro as relacionadas no Anexo |« Paragrafo Único: Poderão ser inciuídos programas não alenca- dos, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. Art. 42- O Poder Executivo poderá firmar convênios com ou - tras esferas do governo, para desenvo| vimento de programas prioritári- os nas áreas de educação, cultura, saude e assistência social, Art. 5º- As despesas com pessoal, ficam limitadas a 65% (ses senta e cinco por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 ee Disposiçoes Constitucionais Transitórias. aragrafo |º- Entende-se como receitas correntes e para o efe to de himites do presente artigo, o somatorio das receitas pd excluídas as receitas oriundas de convênios. Paragráfo 2º- OQ limite estabelecido para as despesas de pes- sor pamtendts cpaês css nao est uam ibni: is de el & a o» Câmara Municipal de Bom Despacho soal de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despe- sas: salarios, obrigações patronais, proventos de aposentador éa e pen soss, remuneração de Prefeito e Vice-Prefeito e remuneração dos Verea dores. Art. 6º- As operaçoes de creditos por antecipação da recei- ta, contratados pelo Município, serao totalmente liquidadas ate o fi- nal do exercícios Art. 7º- O Prefeito Municipal, enviará, até o dia 30 de Se- tembro, 9 Projeto da Lei orçamentaria a Camara Municipal, que O apre-: ciara ate o final da sessao legislativas devolvendo-o a seguir para ? sanção. Ri Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor no data de sua publica - ção, revogadas as disposiçoea em contrario. Sala das Sessoss, da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, * em 13 de Maio de 199i. PRESIDENTE, pia VICE = PRESIDE) ERA 2 rá SECRETÁRIO, me erreira Leite CLAUD IAGB/ «o vox as A da Es f À E AR Doses PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS "memos — 1901 n 1994 7 PRONTO DESCRIÇÃO é Tico da Radiodifusão e Sol Repetidora de. TV 188 mnsino Regular 502 Const. ampliação de prédios escolares 025 Taificaçõés públicas 327 504 à mxtensão de veces cléim 505 Paviment.calçam.mcior fios; ommlém. 025 Bdificações Públicens E 506 Aquisição de imóveis 228 Fo 507 E 575 É 508 515 509 326 510 Const.ampliação de cemitério 347 Produção Industrial 511 Ampl.e melhoramento do matadouro 328 Parques e jardins 512 Const.e ampl.de parques e jeriins 4a Abastecimento de água 513 Redes de água 489 Sistema de esgo! 514 nadEM Po ef PIS Congt.e ampl.de sestos Ge j 516 517 430 518 430 519 REREES PRE REE! PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS . Estradas vicinais ars 98 . pd Vigilancia sanitaria Usina de tratamento de lixo f . . ad 4 z . Vigilancia sanitária des Incinerador público lixo hospit Vigilância sanitária ; k Depósito para animais recolhidos $555555555555 vou Juvuduvi dy 4 há Ea rama Pest O) f SO SA, é da TEA es PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI MN | 21 " DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.992 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS . " O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, usando das atribuições que ! lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1992, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo, assim como a exe- cução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas . Art.2º - A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1992 obedecerá as seguintes diretrizes gerais sem prejuí zo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. À od . Parderafo 1º - O montante das despesas não poderá ser superior às receitas . A Ed . E . . Parágrafo 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas ” . . . correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a pregodde ! julho de 1.991, considerando os aumentos ou as diminuvições de servi-! ço e uma inflação de 80% (oitenta por cento). ” . : . : Parágrafo 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 1.991, observada a tendência do presente exercició,os efei=" tos das modificações na legislação tributária e uma inflação de 80% (oitenta por cento). Art. 3º - O Poder Executivo , tendo em vista a capacidade financei ra do município e o plano plurianual aprovado egla lei número 1.232/90, Ed “o . “a . procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo 1 OHDASeIO MOS 3d JASDIMUM ARyTISIaRA BARRAS CARIM À GaGÕR: É ga Em OTofucmico O ARE GALÂsTINLAÇÃO (aSZARRS SS no. SATONMMENOSE BAREVO E SORAL que= “-uup adopineimio sa> obras moving Coqio Rrait: sa A BU ARCIR ass q Og aantusiiçoo oba sitE sol otaiunen cnotorsa UI »; Õ COBIDASISET. MORRE o anção ainogora Sb ospetodafa + = Efadih f tufalgol Baxshog so pes entdo «SOR! EA giçà fr RO RITINO O TI RARE doc éas << mia E Odo. ipnaço qotasnasia O OVA scpebtostoradas ivis nSaiR sto PEA Di E) PA raça (à tag cicioLani oh altbimensgto nteogorg Sb DSSuT Iypána mpê alstos Honharezib Sejalgssa dá BEgasbedo SECL 05 «Lestonat onpals dna! nho asbhoolodadao mozicoratitl menos Bans ou ctototoro “2 irakbque sam Asxaboq SES estsqrob ash afantmor O = LL oloxsdmad - EST Rode SRpoter paligétenagão É quod pb BS opere tera essaqdel acva O epa giras ce asrommo O CSPPETEaS SO CSEoiT Climades eu lusos papas tenos fot: LS oiást ; Au Qua ttistrms oh podplsitinid eo gó sonanva fa a CORRO: Ta. ARE 4 gumes ts o" op “ab opErEa 1 ande t JEROR nedipost nd apvigadiros SA m CL oLsmám addieige sat sua EronSaE OS Sionnonol sosbortenco ,=EE.L so oribrt / dai a ” ERR | ” Ed a o o! das A ROC O VBPOLINHE St O SETadCiS csgeietgsà art 2oognotkibonsua) so) DODLIRÇIO E dog NES q OVARBRBES TADOT Dum DE a dutdo nas REQ e pe ERR Deiio= - . xo paia COS Cool Cage Os TÓTgo Loucorinig oe. o 4 Diper Ob. st E RS Bacias fios dao 1 ombnivoR Regariorogios o áxinod zoinbtromgaso ozosiea s draisoosr PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS Parggrafo Único - Poderão ser incluídos programas não alencados, ! desde que financiados com recursos de outras esferas do governo. A Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esfie- ras do governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áre- as de educação, cultura, saúde e assistência social. 3 1 Art.5º - As despesas com pessoal, ficem limitadas a 65% (sessen cinco por cento) da receita: corrente, atendendo ao disposto no artigo! 38 das Disposições Constitucionais Transitórias . Parágrafo 1º - Entende-se como receitas correntes para o efeito de ! limites do presente artigo, O somatório das receitas correntes, excluí- - das as receitas oriundas de convênios. ágrafo 2º - O limite estabelecião para as despesas de pessoal que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despes s:salé- " rios, obrigações patronais; proventos de pç a neração do prefeito e vice-prefeitoe remunera. Art$º - Ag operações de creditos por antecipação da receita, contra da tadas pelo llunicípio, serão totalmente liquida, s até o final do exercí cio. . : : . é . Art. 7º - O Prefeito Municipal, enviara saté o dia 30 de Setembro ,0 . : Eau “ a E" . . Projeto da Lei orçamentaria a Câmara Municipal, que o apreciará até o! para sanção. final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir sa Art.8o - Hsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revoga das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho,aos quinze dias do mês de abril ge nm mil novecentos e noventa e um. (15/04/1991). Dx josé cao)ão SofieonssZ - - PREFEITO MUNICIPAL " QHDAdeIO MOS 30 SASDIMUM AMUTIZaAS ATA BIANSO SAHIM Sa GS É RREO LA 1 bopnondta dba embora goDtulor: 49 cdrroros, 05 caúsiso anuiro sb dOBRILSE Soo ; “ur A +. Ê coluna netigo Nos sCinônico tortait Arsoog o pal tados 0» Sea stA -sã pad doRbati=oriq sisugora a OJORVAOVMBRSD STS] q OMLETOS D EpT nom aiogêiataca q d0BA «Str. o poiosodo ab ns Rmt im ct endtr «Lnoansqios sncagres ai — Edu somado qoinoindpeaitoden so (otxaS. Tod oasis E cabt tampão miatoAdnE ossos enapimoçuia aah dE + enloriata & EINS Eoinanios sntiosor amos Bassbcadui - 25 PP VE nr PS De -*ulógo quotmantos anttocor ash oitbinima O qualtta semosair 04 ge gt «aohifvnos DD balavico uai ted do aa) "mad cos ab: isoerni sb nntsinod 25 néca opiosisdains Giaul O = 25 o a jitas ' -Slansisdoqued Bodingoa ans 800004 «> GBRANIS qcridra elo adgio Sup mst cABORIAA O SEIOAST mona S0 moditerora pliamonicy adogagindo qHoLá E QUTODDdroT SOb olyc Team: act iolsagaMdEr O atiszera ob osquros ado estigoss 25 dapEqios us Tg nocibeto Bb Asopassgo al = LPIaA ion isiria neo oa ca mépnal ou espalhados e bgroiatto Lao anus: f «0% PRE DE a -OL BED O Scs, aigtrra «LequBRM 5: totasi O 2 ca s », É e N 4 N 1 6 DEn laisorgs O ae) «LEGROENEL SENDO À Brun itoRaão ei úb-orejoni É: COPadt Star Rtuçoe & orobgarimiao garitole toa” olsusa a! Loniit - o] . e “ 2 anova e Sipastiduo ava ob otab az zopiv mo drigdias tor tail « 27 dia «ORBRRSIOS so doFpizomis 25 pod E Sa a sa Sang a - a Cita bo Som 0. Géss ale nosçorosquel dogaaD Locio tes ox lolenrs f ga face VOO NC des cs DIE GD SOTADIGVO lyi psi 05 PE E qsnaa ASTOL NUA. QUE + citigpêmiios oBdirao Jaot piso | Câmara Municipal de Bom Despacho PARECER CONJUNTO DAS COMISSOÊS DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO = JUSTIÇA E REDAÇÃO DO * PROJETO DE LEI Nº 11/91. De acordo com artigo 13, inciso Il e artigo 107, inciso 1! de nossa lei orgânica, compete à Câmara apreciar e votar o referi do projeto. Somos pela sua aprovação. Sala das Comissoos, em 06 de Maio de I991. CArlos Roberto eai (8% ves Comes a ncisco Losé Foram ds CLAUDIAGB/ » «4 quai o PA o, dida, pi O Ea Po) Ra “e. ? À “ oa / 3 f Eu by Er Pra b F , é , ) h PROGRANA 137 188 025 327 575 025 228 575 575 326 347 328 sam 449 428 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ANEXO T - LEI MENTOS - 1991 a 1994 EROJETO 501 5o2 503 504 505 506 507 508 509 510 St 512 513 514 MINAS GERAIS - ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTI- DESCRIÇÃO Radiodifusão Repetidora de Ty Ensino Regular Const.ampliação de prédios escolares Edificações públicas Const.ampliação de prédios próprios Iluminação Pública Extensão de redes elétricas Vias urbanas Paviment.calçam.meios fios,o complem. Edificações Públicas Aquisição de imóveis Parques recreativos e desportivos Const.ampliação de quadras,campos Vias urbanas Abertura e alargamento de rua Vias urbanas Urbanização de bairros Serviços funerários Const.ampliação de cemitério Produção Industrial Ampl.e melhoramento do matadouro Parques e jardins Constee ampl. de Parques e jardins Abastecimento de água Redes de água Sistema de esgoto Redes Ce esgoto A a E o Ps. Assistencia médica Const.e ampl.de postos de saúde CHDASe3 MOS 34 JAGDIMUM AMU j33399 BIARHO RAWI E EDRENTAL SE LATIDURTS OTIAgãO — dap e T JXSHA JORL Go agão = eme aVE SAL CASTI Da toi Oca tihofisa poi NE 05 axobidogo”. aa e Embassy priest. ne raiogas ssiaamE Sh dosEss Sig tao Sor ? Rnotidia noGgrorit)! mão coltdeg notDds OD Magali. dar Ê BORÍNST oBpacieAI ra ps Rasiasth£o nodox 6) chcabi. E ias Bevsndeta po [a io «tes LDO dqnoai Ho ABiteimapleo «Stenio asa ASORdA BSGgnSL:” mão posa Sopra a SE Brad pl. “doa dSpiógocas à névritattoos vesproz E B&s ENQRoO « STDARE SD 0S09 Sine FnToU bx descia hos ars Lost OD e. Butt Rada Boa ANS nSdRscansl Bopirro: ÍGE E ore Sh dnqaitqmitáror = QN ISSA SpINDoAT NELS omsabnd = 06 odnauaTal Len es fgrit “é TU antro; o cenprol Eid Eras o earatsa ab Mga Gatos ; E rh Bus 56 GEror *BotdsiA Tah Eraser ET IS fe PA ; ER 4 OJopao sb Bimfass Sa OvÓgeo SD pador. SN soEbbm stonbra fans. Ea 38h tomem ob abtaog Bb.Cgra detaros o CATA = go PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS 534 516 430 Erê 517 430 ê 518 430 ã: OHDAG2I0 MOS 30 JATIMUM AMUTIIIIRI Ee BiAHIO CÉBRIM Risutstr Ssbocime naonatts O NORRIS tão SD netas ara ui id + A das, re MEM BELAS ENA BEI AT Bro oxi- 0D ddnonssck dh Spies TE afEsdinco aionccigãi E s e MA ei Ens E a Etica = IR GEL nos EAç0es araaiErE 200 qrisbgol (é Es) InERCUPiuIdL COP RD Pe une 7 so + aa 2 ai us o Err PRE TR e