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norma nº 12/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-05-20
Ementa"Dá denominação a vias e logradouros públicos no povoado do Mato Seco neste Município,e dá outras providências."
native_id737

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE um Neutro
Objeto: "04 senounação à vis
MATO SECO, NESTE MUNICIF
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GERALDO EUSTÁQUIO DOS SANTOS.
Ap JOSE RAFAEL SOARES
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 /
SUJEITO A. b) . DISCUSSÕES
— APROVADO pcs $ al.
APROVADO 3º ct se Ja Sr (
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 4
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI AQuaradO EM S/24
PUBLICADO NO JORNAL Nº
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 4 fo 7 Ms
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: an
SS TEME fi
RELATOR: Erts
MEMBRO: ss
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EssRaeaDEs RB 15 o] SR
RELATOR:
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
EM fi
EMEA
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM. ya =
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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REQUERIMENTO Nº... / ,EM 4 4
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REQUERIMENTO Nº / 4,EM 4/4 4
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DESPACHOS PELA PRESID ENCIA:
1
EM 29 7/04 91 Às Comissoes de L.F.O - J.R., para emitirem o
devido parecer.
EM: 2) SR:
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 12/91
"B& denominação a vias e logradouros públicos
no Povoado do Mato Seco, neste Município, e”
dá outras providências”.
O Povo do Municipio de Bom despacho, Estado”
de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Pre-
feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 10- A atual Avenida "A" passa a denomi-
nar-se Avenida Prefeito Ant/onio Leite.
Art. 20- A atual Praça onde se locâáliza a
Igreja São Sebastião passa a denominar-se Praça Padre João Heffeês.
Art. 30- A atual Rua "E" passa a denominar-se
Rua Dico da Olaria.
Art. 40- A Atual Rua "B”" passa a denominar-se
Rua Procópio José da silva.
Art. 50- A atual Rua "C" passa a denominar-se
Rua Vicente Borges da Silva,
Art. 60- A atual Rua "D" passa a denominar-se
Rua Joaquim Viggilio da Silva.
art. 72- O Poder Executivo providenciará a co
locação de placas indicbtivas bem como a numeração das casas já edi-
ficadas.
Art. 8º- Revogadas as dispesiçoés em contrári
o, esta lei entrará em vigor na data de sBa publicação.
Sala das Sessoês. da Cêmara-Municipal de Bom Despacho-MG ,
em 27 de maio de 1991.
VICE = PRESIDENTE
SECRETARIO, Anselmo Rodrigues ferreira Leite
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Projeto de Lei nº Í8L./91, de 29/05/91.
Dá denominação a vias e logradouros públicos no
povoado de Mato Seco, neste município, e dá ou
tras providências.
O povo do município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
art. 1º - A atual Avenida “A” passa a denominar-se Avenida Prefei
to Antonio Leite.
Art. 2º - A atual praça onde se localiza a Igreja São Sebastião ,
passa a denominar-se Praça Padre João Heffels.
art. 32 - A atual Rua "D" passa a denominar-se Rua Joaquim Virgi-
lio da Silvas
Ast. 4º - A atual Rua "E" passa a denominar-se Rua Dico da Olaria
hat SO - A atuel Rua "E! passa-a denominar-se-Rua Antonio Rafael
Soares.
Art. 6º - A atual Rua "B! passa a denominar-se Rua Procópio José
da Silvas
Art, 7º - A atual Rua "C" passa a denominar-se Rua Vicente Borges
da Silvas
Art. 8º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas +
indicativas bem como a numeração das casas já edificadas.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Plenário Antonio Leite de Oliveira, aos vinte e nove dias do mês
de abril do ano de hum mil novecentos e noventa e um.(1991).
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Geraldo Eustaquio dos Santos.
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N$ Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER CONJUNTO DAS COMISSOES DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
JUSTIÇA E REDAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 12/91.
De acordo com artigo 13, inciso Xv - R.I., compete a Câmara apreciar
e votar o referido projeto de lei,
Somos pela sua aprovação.
Sala das Comissoês, em 20 de maio de 1991.
Carlos Robérto Gontifo
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José Alves Gomes
Da José Tavares
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Câmara Municipal de Bom Despacho
Assunto
Serviço JUSTIFICATIVA À Comunidade do Mato Seco, por suas representa-
çoes e pela manifestação de sua propria vontade, resolve homenagear &
algumas de sua figuras mais representativas gente que plantam as rai-
zes da própria comunidade. Figuras que doaram terreno pera construçao
de capela. Famílias que ajudaram com recursos pessoais e com trabalho
pora construir um espaço de convivência. Em Minas Cenais e no Munici
pio de Bom Despacho a comunidade costuma se organizar em torno de uma
devoção, de uma capela, numa forma solidaria de oração; orações que ,
se transformam em cantigas, canções, ações.
Seria talvez o momento de ouvir estas vozes que
se uniram na prece antiga para pensar no Mato Seco do futuro.
Antônio Leite de Oliveira, Padre João Heffels,”
Joaquim Virgílio da Silva, Dico de Olaria, Procópio José da Silva, An
tônio Rafael Soares e Vicente Borges da Silva continuarão sendo Jem
brados pela comunidade numa homenagem justa e significativa. Um gesto
de gratidão para com aqueles pioneiros que acreditaram no futuro de *
Mato Seco.
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Geraldo Eustaquio dos Santos (DELADO)
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