| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-05-20 |
| Ementa | "Dá denominação a vias e logradouros públicos no povoado do Mato Seco neste Município,e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE um Neutro Objeto: "04 senounação à vis MATO SECO, NESTE MUNICIF —- a GERALDO EUSTÁQUIO DOS SANTOS. Ap JOSE RAFAEL SOARES ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 / SUJEITO A. b) . DISCUSSÕES — APROVADO pcs $ al. APROVADO 3º ct se Ja Sr ( PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 4 PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI AQuaradO EM S/24 PUBLICADO NO JORNAL Nº ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 4 fo 7 Ms DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: an SS TEME fi RELATOR: Erts MEMBRO: ss PARECER ENTREGUE EM 2 - COMISSÃO DE PROTOCOLO: PRESIDENTE: EssRaeaDEs RB 15 o] SR RELATOR: MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM EM fi EMEA OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. ya = PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: RUBRICA KUBRICA REQUERIMENTO Nº... / ,EM 4 4 EM A OPICIOCM- 7 REQUERIMENTO Nº / 4,EM 4/4 4 EM A / ROPICIO EM po DESPACHOS PELA PRESID ENCIA: 1 EM 29 7/04 91 Às Comissoes de L.F.O - J.R., para emitirem o devido parecer. EM: 2) SR: EM (o EM Epis fe EME S/S EM RUBRICA E e ROSE RUBRICA GE ai pp RUBRICA O E im RUBRICA = RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 12/91 "B& denominação a vias e logradouros públicos no Povoado do Mato Seco, neste Município, e” dá outras providências”. O Povo do Municipio de Bom despacho, Estado” de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Pre- feito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 10- A atual Avenida "A" passa a denomi- nar-se Avenida Prefeito Ant/onio Leite. Art. 20- A atual Praça onde se locâáliza a Igreja São Sebastião passa a denominar-se Praça Padre João Heffeês. Art. 30- A atual Rua "E" passa a denominar-se Rua Dico da Olaria. Art. 40- A Atual Rua "B”" passa a denominar-se Rua Procópio José da silva. Art. 50- A atual Rua "C" passa a denominar-se Rua Vicente Borges da Silva, Art. 60- A atual Rua "D" passa a denominar-se Rua Joaquim Viggilio da Silva. art. 72- O Poder Executivo providenciará a co locação de placas indicbtivas bem como a numeração das casas já edi- ficadas. Art. 8º- Revogadas as dispesiçoés em contrári o, esta lei entrará em vigor na data de sBa publicação. Sala das Sessoês. da Cêmara-Municipal de Bom Despacho-MG , em 27 de maio de 1991. VICE = PRESIDENTE SECRETARIO, Anselmo Rodrigues ferreira Leite CLAUDIAGB/ E A o q $ =» Po = ads: qlsu E s s é imoro fas” ” s o oe exito BO É É - «Borat a dm Es SIE x tina génio css E ci sua Teu % Bis “ FER «px kl à de Leia densa" Tout So PME su Liz E SESI BEGE CUT noS Iodo So =08 ASIA +: sv TERA za go & psstonablvoso avisvosr] xonn€ O -pr SAE “La fogos pb abnbseauo aTomos med geridas! :NidRioU as vlopisegsis se Br Pad se ER «OB gasildvo sas vm pivcimnos has . CESpriSddres mol q £O sp a de % F Ef RACEL Sjtto dalotes? uoprtsbos esfocal o DE geisire, Projeto de Lei nº Í8L./91, de 29/05/91. Dá denominação a vias e logradouros públicos no povoado de Mato Seco, neste município, e dá ou tras providências. O povo do município de Bom Despacho, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: art. 1º - A atual Avenida “A” passa a denominar-se Avenida Prefei to Antonio Leite. Art. 2º - A atual praça onde se localiza a Igreja São Sebastião , passa a denominar-se Praça Padre João Heffels. art. 32 - A atual Rua "D" passa a denominar-se Rua Joaquim Virgi- lio da Silvas Ast. 4º - A atual Rua "E" passa a denominar-se Rua Dico da Olaria hat SO - A atuel Rua "E! passa-a denominar-se-Rua Antonio Rafael Soares. Art. 6º - A atual Rua "B! passa a denominar-se Rua Procópio José da Silvas Art, 7º - A atual Rua "C" passa a denominar-se Rua Vicente Borges da Silvas Art. 8º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas + indicativas bem como a numeração das casas já edificadas. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Antonio Leite de Oliveira, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e noventa e um.(1991). 7 Geraldo Eustaquio dos Santos. Yereador au ' se Rafael Sofre uia E de Eni « e... x A — Elas maga São, 5 E er Er a a e pe N$ Câmara Municipal de Bom Despacho PARECER CONJUNTO DAS COMISSOES DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO JUSTIÇA E REDAÇÃO, AO PROJETO DE LEI Nº 12/91. De acordo com artigo 13, inciso Xv - R.I., compete a Câmara apreciar e votar o referido projeto de lei, Somos pela sua aprovação. Sala das Comissoês, em 20 de maio de 1991. Carlos Robérto Gontifo Em (Udo fee, José Alves Gomes Da José Tavares DD d. doa edo claudiagb7 | | | Y q» OTHIMÁDIO E SAQUANTA OApAIS TOSA 45 eageeIiM0D AQ «JeNSI ou 13 Sa oTItosa OA - VX ogioni sEL opte moo obiçõe SU sBiosiqgs s1smb) s sjegmos ER | «ist ED OSotosa obtx9oIs1 O 75 «OBSBVOIgS SUS os .£eef ob sism 0b OS mo «abors tigoo ab sLE gossvET Deol ossSionsa xa SESE vosãaa docisnsTA > Water a , EvItê Bb disddid suor gsxuo2 BS satoxioT Ivo Tdpstbusis Câmara Municipal de Bom Despacho Assunto Serviço JUSTIFICATIVA À Comunidade do Mato Seco, por suas representa- çoes e pela manifestação de sua propria vontade, resolve homenagear & algumas de sua figuras mais representativas gente que plantam as rai- zes da própria comunidade. Figuras que doaram terreno pera construçao de capela. Famílias que ajudaram com recursos pessoais e com trabalho pora construir um espaço de convivência. Em Minas Cenais e no Munici pio de Bom Despacho a comunidade costuma se organizar em torno de uma devoção, de uma capela, numa forma solidaria de oração; orações que , se transformam em cantigas, canções, ações. Seria talvez o momento de ouvir estas vozes que se uniram na prece antiga para pensar no Mato Seco do futuro. Antônio Leite de Oliveira, Padre João Heffels,” Joaquim Virgílio da Silva, Dico de Olaria, Procópio José da Silva, An tônio Rafael Soares e Vicente Borges da Silva continuarão sendo Jem brados pela comunidade numa homenagem justa e significativa. Um gesto de gratidão para com aqueles pioneiros que acreditaram no futuro de * Mato Seco. dans Geraldo Eustaquio dos Santos (DELADO) Vereador a Taro Rm õ EA PPS O raid Ê Fo L ER e os /o sa ft