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← Bom Despacho (MG)

norma nº 18/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1991
Date 1991-06-20
Ementa"Autoriza assinar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais."
native_id743

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municip al de Bom Despacho
STADO DE MINAS GERAIS
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Objeto: MERECE ReRLRR CONVERITS
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PACHO, Dr. Josó Cardoso-de- tiemenan dido
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /
SUJEITO A e DISCUSSÕES
0 APROVADO 190) 6 J27
APROVADO 3º Petri
IB. Junho. 199]
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE o ANS
PARA O"PROJETO É EXIGIDA À MAORIA SS o e ste
A PROPOSIÇÃO FOI Mesa EO EMOG GS /Q/
PUBLICADO NO JORNAL Nº po D) ARS PNR q A
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE / rt
ISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
- COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Gs Cri Do PMS
RELATOR: Ro od AB
MEMBRO: EM S/C)
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- COMISSÃO DE...
NOMEIO RELATOR O VEREADOR...
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Rr EM jo /
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DBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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EDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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|» SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. / EMEB US rn
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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, OFICIO CM 4 ns
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ZÉ +» EM / /
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
A . R . - + m ie
M 17,06 ,91 às Comissoes de Legislação, Finanças e Orçamento
PRO ad fes md E , do Pa?
e Justiça e Redação para emitirem o devido pare
3. EM!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFÍCIO:
ASSUNTO:
SERVIÇO:
DATA:
PROJETO DE LEI 18jm
m AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS .- "
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu !
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a assinar Convênio"
com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objs
tivando a implantação do Curso de Formação de Sargen-
to junto ao 7º BPMG.
Art. 2º - Para atender as despesas oriundas do Convênio, autori
za a abertura de crédito especial no valor de até d
cr$ 27.800.000,00 ( vinte e sete milhões e oitocen-"
tos mil cruzeiros A
art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re-"
vogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos treze dias do mês de
junho de hum mil novecentos e noventa e um- (13/06/1991).
Dr. José Sp É en
Prefeito cipal
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer conjunto ao Projeto de Lei. nº 18/91,
Que autoriza assinar convênio com a Polícia -
Militar do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal, pela unanimidade de seus inte
grantes, considera a implantação do CFS em Bom Despacho, como —
conquista da Comunidade e como manifestação de apreço recíproco
entes o Município e a Polícia Militar de Minas Gerais.
1992 sera o ano de comemoração do octagésimo ani-
versário de emancipação política do Município, Será, ainda, o
ano de comemoração do sexagésimo aniversário de fundação do 7º Ba
talhão em nossa cidade. 4 interação entre a Polícia Militar, -—
através do 7º BEM, e a Comunidade bo -despachense tem sido per-—
manente ao longo de nossa evolução política, econômica, social -
e cultural.
A Cêmara lunicipal, principal órgão de representa-
ção do povo bom-despachense, se manifesta de forna afirmativa pe
la aprovação do presente Projeto de Lei que conta com apoito das
instituições e dos homens públicos de nosso município. Poder Le-
gislativo e Poder Executivo se integram harmônica e solidariamen
te pela concretização desta importante etapa de consolidação da-
presença da Folícia Militar em nosso desenvolvimento local e re-
gional,
Sala das comissões, em 20 de junho de 1991
QAMAGIE E APTE ARA TED:
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18/91
"AUTORIZA ASSINAR CONVENIO COM A POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS".
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a asgi
nar Comvênio com a Polícia Militar do Es
tado de Minas Gerais, objetivando a im -
plantação do Curso de Formação de Sargen
tos junto ao 7º BPMG.
Art, 20- Para atender as despesas oriundas do Con
vênio, autorizada a abertura de crédito”
especial no valor de até .esesseeceneses
CR$ 27.800,000,00 (Vinte e sete milhoês*
e oitocentos mil cruzeiros).
Att, 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua *
publicação, revogando-se as disposiçoãs*
em contrário.
OM DESPACHO=MG, EM 20 DE
SALA DAS SESSOÊS DA CAMRRA MUNIC
JUNHO DE 1991.
PRESIDENTE, Frah
VICE = PRESIDENTE, axviMar = ; a.
(
SECRETARIO, Ane o Rodrígues Fereira Leite
CLAUDIAGB/
Um
ão
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CET A E SEGUE
a
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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corM)
of. N.º 121/91/8ec
Do Cel PM Comandante do 2º CRP
oso de Mesquita, DD Prefeito Municipal
Ao Sr José Card
ASSUNTO:
ANEXO: Uma relação de custos
Excia, a Polícia Militar pre-
sentos. Já
Como é do conhecimento de V.
tende trazer para Bom Despacho turmas do Cusco de Formação de Sarf
2º semestre de 91, estaremos funcionando com uma turma, à título experi-
neste
mental e precário. Entretanto, para que O Curso possa ser perenizado aqui, me-
didas de melhoria nas instalações físicas se fazem necessérias.
a funcionar em 1992 com 3 ou 4 turmas, os in-
Para começarmos
o imprencindíveis, assim como 6 imprencindi -
vestimentos descritos no anexo sã
vel, para sua efetivação, o apoio da Prefoutura Municipal de Bom DDspacho.
Além desees custos, outros ocorrerão, mas cobertos pelas dota
ções da Polícia Militar.
Contamos com a compreensão do digno Prefeito quanto aos bene-
fícios que o investimento ora proposto trará para Bom Despacho, nos campos eco
nômico, cultural, educacional e de influência em outras regiões do Estado.
'» Atenciosamente,
meida, Coronel PM
|
Antônio , e
do 2ºCRP

NECESSIDADES E SUGESÍVLO
INSTALAÇÕES PÍ- | NECESSIDADES DE RECURSOS ORÇA- CUSTO ESTIMA-
SICAS “MENTÁRIOS E EM MATERIAIS... | TIVO.
1. Sala de Aula
Não há dispo
nibilidade . ——
2. Alojamento Poderá ser construído fazendo am-
pliação do prédio dos atuais alo-
jamentos dos Oficiais e formação!
senitária. Há espaço suficiente *
para um alojagento de até 100 pes
soas. Não altera a estrutura do !: ..
prédio. CR$ 5.000.000,00
3. Stand de Tiro| Poderá ser construído um Stend de
A OP não pog/ 1º
sui Stend - de cRê 700.000,00
. | |
Tiro. |
4. Refeitório | Poderá ser equipado com os Feguin|aTy 124:
tes materiais e utensílios: LIDOSOL e a E
02 Freezer horizontal com chpaci-
dade para 480 litros| cada; Dl des
cascador de batatas; OL talença *
comercial 9/150 Kg; 02 Máquinas * Erv Bs
para café Sapaçidáde |p/20 cd NIROOL SI ds
cada; Ol Lavadora de pratos; oa: ...CR$ 140.000,00
Fogão industrial com 06 cubas; 02 3140.0h Li eis
carrinhos térmicos; 06 panelas dej mg 100.000,00
elumínio batido de 30 litros; 30
mesas para refeitório; 120 cadei-|TOTAL..sesseeees
res para refeitório; 20 jogos de |...CR$2304.000,00
mesa; 200 copos de vidro comum;
100 colheres de sopa, inox; 100 *
pratos duralex.
Continua...
i
eira
+ E
PA EO À
2
Era sa
E
aja 6
INSTALAÇÕES
giesado
5. Materiais pa-
ra utilizaçao
salas de
aulas e aloja
mentos:
6. Auditório.
NECESSIDADES MATERERIRIS R CUSTO ESTIMATIVO
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
080 carteiras escolares tipo uni-
800.000, 00
50.000, 00
versitárias, .ccccervecosssoss
002 Mesa tipo regente de classe... (
002 Carteiras (cadeires) de ma-
14.000,00
50.000,00
deira.c cocos sonaoe sto nucacs
002 Retroprojetor..ccececeosessos
600.000, 00
8.000,00
$ 880.000,00
$ 800.000, 00
160 Lengois..esseereseneceneeces $ 440,000, 00
160 PronhoA si pao onaiE o à dentais & 96.000,00
080 Travesseiros de espula...... & 144.000,00
)
001 Káguina copiadora. .eseccesass
040 Beliches de metalon..eccccse.
080 Colchões de espula..cececsce
160 ds oa SR
160 CO1GHOS. e eeereneneracenananes
Poltronas individuais com pran-
chetas escamoteadas...cecererres CR$14 . 000.000, 00
e
Ventiladores de bos eccmnsessuo | O 400.000, 00
ca$ 600.000,00
CR$ | 600.000,00
R
Campo tail cqesbos able e sro eer ce
Cortinas. ccccovecoe sec csjovrevooo

open original →