| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1991 |
| Date | 1991-06-20 |
| Ementa | "Autoriza assinar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais." |
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Câmara Municip al de Bom Despacho STADO DE MINAS GERAIS PRRER TE nn se GM 4 DO! ICIA MILITAR so ESTADO cs Objeto: MERECE ReRLRR CONVERITS PR io Mt ss se ogu srossaus PACHO, Dr. Josó Cardoso-de- tiemenan dido ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / SUJEITO A e DISCUSSÕES 0 APROVADO 190) 6 J27 APROVADO 3º Petri IB. Junho. 199] PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE o ANS PARA O"PROJETO É EXIGIDA À MAORIA SS o e ste A PROPOSIÇÃO FOI Mesa EO EMOG GS /Q/ PUBLICADO NO JORNAL Nº po D) ARS PNR q A ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE / rt ISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR EM PROTOCOLO: PRESIDENTE: Gs Cri Do PMS RELATOR: Ro od AB MEMBRO: EM S/C) PARECER ENTREGUE EM - COMISSÃO DE... NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTE: Rr EM jo / RELATOR: MEMBRO: E pd çã EEE PARECER ENTREGUE EM DBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: IM SE. Ma EDIDOS DE INFORMAÇÕES: RUBRICA RUBRICA |» SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. / EMEB US rn REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: EM: (a , OFICIO CM 4 ns 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ZÉ +» EM / / ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: REGRERPO NO a EM /. 4 OFICIO (o LS En DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: A . R . - + m ie M 17,06 ,91 às Comissoes de Legislação, Finanças e Orçamento PRO ad fes md E , do Pa? e Justiça e Redação para emitirem o devido pare 3. EM! DE saca RUBRICA 4. EM! UBRICA Sa A de RUBRICA 6 - EM p ARRRR s/n RUBRICA ELE À ad (SD UBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: PROJETO DE LEI 18jm m AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS .- " O Povo de Bom Despacho, por seus representantes aprovou e eu ! PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a assinar Convênio" com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objs tivando a implantação do Curso de Formação de Sargen- to junto ao 7º BPMG. Art. 2º - Para atender as despesas oriundas do Convênio, autori za a abertura de crédito especial no valor de até d cr$ 27.800.000,00 ( vinte e sete milhões e oitocen-" tos mil cruzeiros A art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,re-" vogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos treze dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e um- (13/06/1991). Dr. José Sp É en Prefeito cipal SJASDIAUM AMUTIS FRA sdT cr OPEL 1 DEATaS OU SATELITE AIOTIOS 4 EO) OIKÉNMOS JANISSA ASSOCIA " orago Dart at o CINtSo BrRIKE MM VEIO aa CeBIT UN9I TOM abnisegeol gor eb ovoT O ml gónivaos » GmodDasa VEM STRUA pinpurioO uncinsa » obesitolvs orituosaE MobeT o soil - SL PIA vê nistso qnnim od obstul ob tas ii Hi Bisifol « neo pastel Sb oBquetol sb oetD ch osquinaiga & chnssis PIAS qe one). mr Mott cdisovnoo 65 aabuiiro sisogosb 48 Tobrojs sueS » SE PIA Ca ra ob tolBy Om Lclocqua otibáro ob Mutods = sa inioncóro 9 a90niik 9+s2 5 oteiv ) 00,000.058.7€ 870 ( momiosrrs Lim noi hot ouocertidva Bué Sb aisb no Togiv ao abra tor Bam «+ 4 fra ditbntmco me zodgizogrib-êa sa-obagaov bb asm ob esib assi 206 onDuqaal mo 05 Legis icvi! sus tao É CLeSTSAONEE) me E prmevox 3 2ofagd ron Lim mun 55 eta! R$ inpaoke o geoG 4 Laqividyli otiaisTi COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO CONISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer conjunto ao Projeto de Lei. nº 18/91, Que autoriza assinar convênio com a Polícia - Militar do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal, pela unanimidade de seus inte grantes, considera a implantação do CFS em Bom Despacho, como — conquista da Comunidade e como manifestação de apreço recíproco entes o Município e a Polícia Militar de Minas Gerais. 1992 sera o ano de comemoração do octagésimo ani- versário de emancipação política do Município, Será, ainda, o ano de comemoração do sexagésimo aniversário de fundação do 7º Ba talhão em nossa cidade. 4 interação entre a Polícia Militar, -— através do 7º BEM, e a Comunidade bo -despachense tem sido per-— manente ao longo de nossa evolução política, econômica, social - e cultural. A Cêmara lunicipal, principal órgão de representa- ção do povo bom-despachense, se manifesta de forna afirmativa pe la aprovação do presente Projeto de Lei que conta com apoito das instituições e dos homens públicos de nosso município. Poder Le- gislativo e Poder Executivo se integram harmônica e solidariamen te pela concretização desta importante etapa de consolidação da- presença da Folícia Militar em nosso desenvolvimento local e re- gional, Sala das comissões, em 20 de junho de 1991 QAMAGIE E APTE ARA TED: E LONBL Ps .Iod sh OdojUx] os odavinos ds00r Cogtorto? s nos dinsvnDs lenivês estugalia ou v3 SEO RS LL E dRqeo nod ga CEU os — "005" 408 osdugtsei Dossg iai sabem so Basil =tãe ontesusivo ob 5 nbrts (158: «Oiqiotêu ob EERY Ob oadebout ob dtnbegovics TE asa ELI aiorio a SIirs 0RÇ —ab Bbto fes sontnondesb-nod eia! iaguos Bs se sb 025! ve sineaar E 2 EE) e ” a = PErdos qnotmônoos «pvistio; oRquiovs int a Legis tando ae: su SE: Os OIE ss «Sosgdosi ces + E Epá tutor toa sEtcI SE els Ei Bet; | caprotiocs quo sirco vip tel ob SinsrSTg OS -siinatos «Otglotadã vesoa st sos!idij daBmos dO! netpitabtios sotnonne! revustoi sa ovidassa! aslols ovitana rs sb opombilognoo Sb agtis sinsitogni séssb Bapestê =87, 8 Isdol ovas tviovasssh ce Ê sa : «Leno E; : , | ses é ae Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 18/91 "AUTORIZA ASSINAR CONVENIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS". O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a asgi nar Comvênio com a Polícia Militar do Es tado de Minas Gerais, objetivando a im - plantação do Curso de Formação de Sargen tos junto ao 7º BPMG. Art, 20- Para atender as despesas oriundas do Con vênio, autorizada a abertura de crédito” especial no valor de até .esesseeceneses CR$ 27.800,000,00 (Vinte e sete milhoês* e oitocentos mil cruzeiros). Att, 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua * publicação, revogando-se as disposiçoãs* em contrário. OM DESPACHO=MG, EM 20 DE SALA DAS SESSOÊS DA CAMRRA MUNIC JUNHO DE 1991. PRESIDENTE, Frah VICE = PRESIDENTE, axviMar = ; a. ( SECRETARIO, Ane o Rodrígues Fereira Leite CLAUDIAGB/ Um ão Ca pd CET A E SEGUE a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDNA AA Di: adstn corM) of. N.º 121/91/8ec Do Cel PM Comandante do 2º CRP oso de Mesquita, DD Prefeito Municipal Ao Sr José Card ASSUNTO: ANEXO: Uma relação de custos Excia, a Polícia Militar pre- sentos. Já Como é do conhecimento de V. tende trazer para Bom Despacho turmas do Cusco de Formação de Sarf 2º semestre de 91, estaremos funcionando com uma turma, à título experi- neste mental e precário. Entretanto, para que O Curso possa ser perenizado aqui, me- didas de melhoria nas instalações físicas se fazem necessérias. a funcionar em 1992 com 3 ou 4 turmas, os in- Para começarmos o imprencindíveis, assim como 6 imprencindi - vestimentos descritos no anexo sã vel, para sua efetivação, o apoio da Prefoutura Municipal de Bom DDspacho. Além desees custos, outros ocorrerão, mas cobertos pelas dota ções da Polícia Militar. Contamos com a compreensão do digno Prefeito quanto aos bene- fícios que o investimento ora proposto trará para Bom Despacho, nos campos eco nômico, cultural, educacional e de influência em outras regiões do Estado. '» Atenciosamente, meida, Coronel PM | Antônio , e do 2ºCRP NECESSIDADES E SUGESÍVLO INSTALAÇÕES PÍ- | NECESSIDADES DE RECURSOS ORÇA- CUSTO ESTIMA- SICAS “MENTÁRIOS E EM MATERIAIS... | TIVO. 1. Sala de Aula Não há dispo nibilidade . —— 2. Alojamento Poderá ser construído fazendo am- pliação do prédio dos atuais alo- jamentos dos Oficiais e formação! senitária. Há espaço suficiente * para um alojagento de até 100 pes soas. Não altera a estrutura do !: .. prédio. CR$ 5.000.000,00 3. Stand de Tiro| Poderá ser construído um Stend de A OP não pog/ 1º sui Stend - de cRê 700.000,00 . | | Tiro. | 4. Refeitório | Poderá ser equipado com os Feguin|aTy 124: tes materiais e utensílios: LIDOSOL e a E 02 Freezer horizontal com chpaci- dade para 480 litros| cada; Dl des cascador de batatas; OL talença * comercial 9/150 Kg; 02 Máquinas * Erv Bs para café Sapaçidáde |p/20 cd NIROOL SI ds cada; Ol Lavadora de pratos; oa: ...CR$ 140.000,00 Fogão industrial com 06 cubas; 02 3140.0h Li eis carrinhos térmicos; 06 panelas dej mg 100.000,00 elumínio batido de 30 litros; 30 mesas para refeitório; 120 cadei-|TOTAL..sesseeees res para refeitório; 20 jogos de |...CR$2304.000,00 mesa; 200 copos de vidro comum; 100 colheres de sopa, inox; 100 * pratos duralex. Continua... i eira + E PA EO À 2 Era sa E aja 6 INSTALAÇÕES giesado 5. Materiais pa- ra utilizaçao salas de aulas e aloja mentos: 6. Auditório. NECESSIDADES MATERERIRIS R CUSTO ESTIMATIVO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 080 carteiras escolares tipo uni- 800.000, 00 50.000, 00 versitárias, .ccccervecosssoss 002 Mesa tipo regente de classe... ( 002 Carteiras (cadeires) de ma- 14.000,00 50.000,00 deira.c cocos sonaoe sto nucacs 002 Retroprojetor..ccececeosessos 600.000, 00 8.000,00 $ 880.000,00 $ 800.000, 00 160 Lengois..esseereseneceneeces $ 440,000, 00 160 PronhoA si pao onaiE o à dentais & 96.000,00 080 Travesseiros de espula...... & 144.000,00 ) 001 Káguina copiadora. .eseccesass 040 Beliches de metalon..eccccse. 080 Colchões de espula..cececsce 160 ds oa SR 160 CO1GHOS. e eeereneneracenananes Poltronas individuais com pran- chetas escamoteadas...cecererres CR$14 . 000.000, 00 e Ventiladores de bos eccmnsessuo | O 400.000, 00 ca$ 600.000,00 CR$ | 600.000,00 R Campo tail cqesbos able e sro eer ce Cortinas. ccccovecoe sec csjovrevooo