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← Bom Despacho (MG)

norma nº 21/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1991
Date 1991-08-14
Ementa"Disciplina a utilização de Cruzados Novos para pagamento de débitos junto ao Município."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Objeto: "DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CRUZADS NOVOS PARA PAGAMENTO
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DE DÉBITOS JUNTO AO MUNICIPIO",
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SUJEITO A 53 DISCUSSÕES
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05-Agosto-1991 — APROVADO 2º 1/81 2/
APROVADO 3: 14/41 2/
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE Lo
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Ectiuado da SE EMI, $S/UY
PUBLICADO NO JORNAL Nº E j0) ita pe o
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº - (e o A E
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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PROTOCOLO:
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MEMBROS, = EMEA
PARECER ENTREGUE EM ERRO E o
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PROTOCOLO:
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MEMBRO: EO EMEB Je
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR
REQUERIDO AO
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Câmara Municipal de Bom Despacho
Nº PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 21/91
Assunto
ego "Disciplina a utilização de cruzados novos para paga-
mento de débitos junto ao município,"
O PUVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou, e eu, PRE
FEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Art, 1º- Com respaldo na ifedida Provisória nº 297, de
28/6/91, fica autorizada a utilização de cruza-
dos novos depositados no Banco Central do Bra -
sil, no pagamento total ou parcial de débitos *
de qualquer origem ou natureza, vencidos até 31
de dezembro de 1990, junto ao município,
Art. 29- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiço&s em contrário,
Sala das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho, em 14 de a -
gosto de 1991,
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PRESIDENTE, Frâncisco Araujo Lépes Casgipaé Filho
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SECRETARIO, arselmo Rodrigues Ferreira L
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO |
MINAS GERAIS
rmosero DE LEI Ql/2]
" DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE CRUZADOS NOVOS PARA PAGAMENTO
DE DÉBITOS JUNTO AO MUNICÍPIO. *"
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou, e eu;
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com respaldo ns Medida Provisória nº 297, de 28/6/91,
fica autorizada a utilização de cruzados novos depo-
sitados no Banco Central ão Brasil, no pagamento to-
tal ou parcial de ãâévitos , de qualquer origem ou na
tureza , vencidos até 31 de dezembro de 1990, junto
ao município. E
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e três dias '!
do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e um - (23/7/1991)
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer Conjunto ao Projeto de Lei. nº 21/91,
que Disciplina a Utilização de Cruzados Novos, para O
Pagamento de Débitos junto ao Município.
Nos termos da legislação vigente, compete ee
Câmara Yunicipal, a apreciação e votação do referido -
projeto.
Somos pela sua aprovação.
Bom Despacho, 14 de agosto de 1991
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