| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | "Denomina Logradouro Público,Travessa José Camilo dos Santos." |
| native_id | 748 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.58 · pages: 19
Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PRESFTO DE E A ee as ha . dá a SAM ros Objeto: «DENOMINA LOGRADOURO FÚBLICO, Travessa Joss canílo des Banpos!. DATA DO VENCIMENTO. ENTREGUE NA SECRETARIA RS a SUJEITO A. — DISCUSSÕES APROVADO 1º (2. = TES mk por APROVADO 2º:/1//2. to e Pa co RÁ | APROVADOS po? te 05. agosto. 1991 E = E PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA RRUNIAQ DE EM PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI da Quo Es Va RCA a PUBLICADO NO JORNAL + Nº EA E e gde; DES / Po ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM Ses NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: ego o EM Cj RELATOR: ” N E E EM “E ASR MEMBRO: BM SS 7, PARECER ENTREGUE EM MO opa SUR (1 id 2 - COMISSÃO DE. . De Se Re RO E NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: PRESIDENTES: O RECATON coeso re BM MEMBRO: AR EMI TD js PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. aa RUBRICA RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /., EMO 7 » AS REQUERIDO AO EM / RR OFIGIGEM Joss ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /. 4 EM /0 4 REQUERIDO AO EM: p= np JOPICIOEM =/- ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM 05/08/91 À Comissão de Legislação, Fina na ra emitirem o devido parecer? EM OVOT/S! a Ro OR a x RUBRICA ee tee RUBRICA EM 22/ (67 Aa dad a PA o SER O 2 AM, Qro QORc A So EM 2 (y-107 f PD &- ars ie o Geo EM Dy Sp à DM ac DS La cDe Bm e!3o RUBRICA COS IREI Dica aja casaca RUBRICA ças e Orçamento para en 3-RA e O <Q e a fão at. €9º R$, det squocs Pa > RUBRICA Za KR: Câmara Municipal de Bom Despacho y Ertegutd NX PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 26/91 NDA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO" P POVO DE BOM DESPACHO, pon seus representantes Legais, aprovou e eu, sanciono a seguinte Leis Antigo 12- Denominan-se-ã Rua Josê Camito Santos a atual Travessa 13 de maio, Antágo 2º- A Pregeituna Municipal providencianã a cotocação de placas indicativas, bem como o comunicado à Empresa Brasileira de Conneios e Tetegragos, a Companhia Enengêtica de Minas Ge- nais e à Companhia de Saneamento de Minas Geaáisá, Antigo 3º- Revogadas as disposiçoãs em contrânio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Sata das Sess0ês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 29 de Outu bno de 1991. aura tom PRESIDENTE, práncísco Pais a Filho VICE - PRESIDENTE; E pa SECRETÁRIO, Anselmo Rodrigues Ferreira Leite CLAUDIAGB/ id g* E 2a R + Ê . é k Z E [3 de ax: d so BAT asa é e á “ 4 a » e nt NE aê ; 4 É Es mo É d| ss * xa É aa fis 5 e, E : R h Srta AnBBps a E nndso 3a no j Ino 3) nS GB pAada a à tg SJ ' 4 k 5 3 Ne x %, na + z e! pe TuSGI RO so 65 “+ + E ç e SyasTITUATIV A Emenda ao Projeto de Lei nº 26/91 Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º do Projeto de Lei nº26/91 Artigo 1º- Denominar-se-á Rua José Camilo Santos a atual travessa 13 de Maio. Plenário Antônio Leite, 3 de Setembro de 1991 = SA ra] A Vereador ANSELMÓ RODRIGUES FERREIRA LEITE / / Í outta! paçede Nués S 193 E: RÉ: 1 » & SET a KfE Og ii IDO! sã Ec ++ es dera séc Per do. Ed : 8 3 o Bs ps po x x “ x nad = A so jeito Mare eee e ui E A FC MEISOTA cobsemroy Câmara Municipal de Bom Despacho JUSTIFICATIVA José Camilo dos Santos, comerciante, casado com dona Luiza Bar- ros Camilo, nasceu em Bom Despacho no dia 28/07/1.912 e faleceu em 29 de Agosto de L.988, aos setenta e seis anos de idade. Pai de oito filhos antigo morador do Bairro Olegário Maciel, £oi um homen empreendedor e de grande dinamismo. Todas as iniciativas de interesse da Comunidade contavam com seu apoio solidário e participativo. colbborou na construção da igreja de Nossa Senhora de Fatima, nas obras de edificação do Estádio Chico Varçues. Foi um dos mais ardorosos incentivadores do esporte bom-despa- chense. José Camilo Santos foi ainda um homem cuja dedicação ao trabalho tornou-se modelo para a família e para os que o conheceram como homem empreendedor no comércio de nossa cidade. Existe ainda um argumento de ordem prátiva: evitar problemas para os moradores em matéria de correspondência e de atestados evitando er ros e confusões para os moradores da Rua Pio XII e atual Travessa Pio XII. A possibilidade futura de abertura da Travessa deve ainda ser le- vada em consideração, por se constituir numa des possíveis ligações na turais entre os Bairros Olegário Maciel e Ozanan, o poi P “3 E Re e “9 x Q 7 ca puros omob mog obéaco «sina! uaiat a SAM AROS nºs cabab! 99 gona sive 9 ai cb vabérco cottae gonit! osio ob 1 Ffatonk oriênolo crise ou identb oámeta ob Sobe brosTquo somos Sm Ê mo! masotos obapinam? s> Ses QmItE 9h nroNÓge Bass” és E gs + Eh ogopTtanoo pa uornddrol selvas oots” ctásioop enosol-ibe eb eesdo asf Seqaob=Nod ojrogão cb sorobayiiris ni pogoterir POD dy -SOT E «Sansdo o ditadas ca cêsaotbad sino moccs mr sámpi 6fioo. EdIDIaIACS O Sun EC ssa «SbpÉ IS mcag aumo dora zedivo paiisag moirro e ! de o Te ” o otltadivo nobeiasta ab 's niocobnoçrerros MA sitstcu nocesrab: efetonieo ctco Redertnco e nor eiz BaaoTerT Faso BLA CI sum sb -BI- TOR SaKiz av9b SooovarT Sb cmi ror: no nodomar! ctevino q ash / Câmara Municipal de Bom Despacho proJero DE LET Ne AG/AÍ "Denomina logradouro público" O Povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Denominar-se-á Travessa José Camilo Sentos a a- tual Travessa Pio XII. Artigo 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placa indicativa, bem como o comunicado à Empresa Brasileira de Cor- reios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e à Compe nhia de Saneamento de Kinas Gerais. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação. Plenário Antônio Leite, 05 de Agosto de 1.991 JOSE DE OLIVEIRA Vereador Líder do PMDB ds Ma RoroNÇo sismo! SelgeiNsasezaT SU TEC .T 45 oreosa o5S : É Ê q a ns P”, te A DES rama x a nf est É by T 00 E MAS A SR A Bio 0 PARE Câmara Municipal de Bom Despacho JUSTIFICATIVA Tosé Camilo dos Santos, comerciante, casado com dona luiza Dar- ros Comílo, nasceu em Bom Despacho no aja 28/07/1.912 e faleceu em 29 de Agosto de L.988, aos setenta e seis anos de idade. Pai de oito filhog antigo mortdor ão Bairro Olegário Yaciel, *oi um homen empreendedor e de grande dinamismo. Todas as iniciativas de interesse êa Comunidade contavam com seu apoio solidário e participativo. Colhborou na construção da igreja de Nossa Senhora de Fátima, nas obras de edificação do Betááio Chico Narmes. Toi um dos mais ardorosos incentivadores do esporte bom-despa- chense. José Camilo Santos foi ainda um homen cuja dedicação ao trabalho tornou-se modelo para a família e para os ue o conheceram como homen empreendedor no comércio de nossa cidade. rsiste ainda um argumento de ordem prétiva: evitar problemas para og moradores em matéria de correspondência e de atestados evitando er ros e confusões para os moradores da Nua Pio XII e atual Travessa Pio XII. A possivilidade futura êe abertura da Travessa deve sinda ser le- vada em consideração, por se constituir muma das possíveis ligações na turais entre os Bairros Olegário Maciel e Ozanan, «a Câmara Municipal de Bom Despacho coMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORGAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer conjunto am Emenda Substitutiva nº 01, apresentada ao Projeto de Lei. 26/91. Nos ternos da legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e vetar, a referida emen- da. Somos pela sua aprovação. Sala das Comissões, em 21 de outubre de 1991 AA OrruMAgaS 3 SAQUARIC «OS ALEtoss se O pis os E Renas! LJTSEDS dC OrGRTUoo Qx pvisoittnda? sbnsaS as pinncios madenel «JoNoS aiol 856 os sistiossTga «ÃO E astoqueo otnsgiv ofpulaias! eb gone 207 Gê Logico tas” gx emal mn ty “ id 13 + —gano shiretea 8 madsv 0 1 t «sk Câmara Municipal de Bom Despacho PROJETO DE LEI Nº 26 ja/ "Denomina logradouro público" 0 Povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprovou e eu, sanciono à seguinte Lei: Artigo 1º - Denominar-se-d Travessa -oeé Camilo Santos a a- tual Travessa E Sp13 X A QUO Artigo 2º - A Prefeitura sunicipal providenciará a colocação de placa indicativa, bem como O comunicado à Impresa Drasileira ae Cor- reios e Telégrafos, à Companhia Tnergética de Minas Gerais é à Compa nhia ãe Saneamento de xinas Gerais. Artigo 3º - Revogadas as aisposições em contrário, esta Lei en- trará em vigor na data de sua publicação Plenário Antônio Leite, 05 de Agosto ãe 1.991 ÁIÃE Juro) Vereador Líder do PYDB Nº Assunto Serviço Câmara Municipal de Bom Despacho COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Perecer Conjugto so Projeto de Lei. 1? 26/91, que Denomina Logradouro Públicos Nos termos do Art. 13, inciso XV, do Regi- mento Interno, compete a Câmara Municipal, a aprevia ção e votação do referido projeto em pauta. Somos pela sua aprovação. Sala das Comissões, em 02 de setembro de 1991 sta j ' Eos ) E ) | 5 ; E ei o O ia ) o ” y 5 , . . va vo) x 3 . e 'g - a “