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norma nº 26/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1991
Date 1991-09-02
Ementa"Denomina Logradouro Público,Travessa José Camilo dos Santos."
native_id748

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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Objeto: «DENOMINA LOGRADOURO FÚBLICO, Travessa Joss canílo des Banpos!.
DATA DO VENCIMENTO.
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05. agosto. 1991
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PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /., EMO 7 » AS
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ASSUNTO:
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1 - EM 05/08/91 À Comissão de Legislação, Fina na
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Za KR: Câmara Municipal de Bom Despacho
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PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 26/91
NDA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO"
P POVO DE BOM DESPACHO, pon seus representantes Legais, aprovou e eu,
sanciono a seguinte Leis
Antigo 12- Denominan-se-ã Rua Josê Camito Santos a atual Travessa
13 de maio,
Antágo 2º- A Pregeituna Municipal providencianã a cotocação de placas
indicativas, bem como o comunicado à Empresa Brasileira de
Conneios e Tetegragos, a Companhia Enengêtica de Minas Ge-
nais e à Companhia de Saneamento de Minas Geaáisá,
Antigo 3º- Revogadas as disposiçoãs em contrânio, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
Sata das Sess0ês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 29 de Outu
bno de 1991.
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PRESIDENTE, práncísco Pais a Filho
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SECRETÁRIO, Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
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Emenda ao Projeto de Lei nº 26/91
Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º
do Projeto de Lei nº26/91
Artigo 1º- Denominar-se-á Rua José Camilo Santos
a atual travessa 13 de Maio.
Plenário Antônio Leite, 3 de Setembro de 1991
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Vereador ANSELMÓ RODRIGUES FERREIRA LEITE
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Câmara Municipal de Bom Despacho
JUSTIFICATIVA
José Camilo dos Santos, comerciante, casado com dona Luiza Bar-
ros Camilo, nasceu em Bom Despacho no dia 28/07/1.912 e faleceu
em 29 de Agosto de L.988, aos setenta e seis anos de idade.
Pai de oito filhos antigo morador do Bairro Olegário Maciel,
£oi um homen empreendedor e de grande dinamismo.
Todas as iniciativas de interesse da Comunidade contavam com
seu apoio solidário e participativo.
colbborou na construção da igreja de Nossa Senhora de Fatima,
nas obras de edificação do Estádio Chico Varçues.
Foi um dos mais ardorosos incentivadores do esporte bom-despa-
chense.
José Camilo Santos foi ainda um homem cuja dedicação ao trabalho
tornou-se modelo para a família e para os que o conheceram como homem
empreendedor no comércio de nossa cidade.
Existe ainda um argumento de ordem prátiva: evitar problemas para
os moradores em matéria de correspondência e de atestados evitando er
ros e confusões para os moradores da Rua Pio XII e atual Travessa Pio
XII.
A possibilidade futura de abertura da Travessa deve ainda ser le-
vada em consideração, por se constituir numa des possíveis ligações na
turais entre os Bairros Olegário Maciel e Ozanan,
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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"Denomina logradouro público"
O Povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprovou
e eu, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Denominar-se-á Travessa José Camilo Sentos a a-
tual Travessa Pio XII.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de
placa indicativa, bem como o comunicado à Empresa Brasileira de Cor-
reios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e à Compe
nhia de Saneamento de Kinas Gerais.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Antônio Leite, 05 de Agosto de 1.991
JOSE DE OLIVEIRA
Vereador Líder do PMDB
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Câmara Municipal de Bom Despacho
JUSTIFICATIVA
Tosé Camilo dos Santos, comerciante, casado com dona luiza Dar-
ros Comílo, nasceu em Bom Despacho no aja 28/07/1.912 e faleceu
em 29 de Agosto de L.988, aos setenta e seis anos de idade.
Pai de oito filhog antigo mortdor ão Bairro Olegário Yaciel,
*oi um homen empreendedor e de grande dinamismo.
Todas as iniciativas de interesse êa Comunidade contavam com
seu apoio solidário e participativo.
Colhborou na construção da igreja de Nossa Senhora de Fátima,
nas obras de edificação do Betááio Chico Narmes.
Toi um dos mais ardorosos incentivadores do esporte bom-despa-
chense.
José Camilo Santos foi ainda um homen cuja dedicação ao trabalho
tornou-se modelo para a família e para os ue o conheceram como homen
empreendedor no comércio de nossa cidade.
rsiste ainda um argumento de ordem prétiva: evitar problemas para
og moradores em matéria de correspondência e de atestados evitando er
ros e confusões para os moradores da Nua Pio XII e atual Travessa Pio
XII.
A possivilidade futura êe abertura da Travessa deve sinda ser le-
vada em consideração, por se constituir muma das possíveis ligações na
turais entre os Bairros Olegário Maciel e Ozanan,
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Câmara Municipal de Bom Despacho
coMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORGAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer conjunto am Emenda Substitutiva nº
01, apresentada ao Projeto de Lei. 26/91.
Nos ternos da legislação vigente, compete a
Câmara Municipal, apreciar e vetar, a referida emen-
da.
Somos pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em 21 de outubre de 1991
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROJETO DE LEI Nº 26 ja/
"Denomina logradouro público"
0 Povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, aprovou
e eu, sanciono à seguinte Lei:
Artigo 1º - Denominar-se-d Travessa -oeé Camilo Santos a a-
tual Travessa E
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Artigo 2º - A Prefeitura sunicipal providenciará a colocação de
placa indicativa, bem como O comunicado à Impresa Drasileira ae Cor-
reios e Telégrafos, à Companhia Tnergética de Minas Gerais é à Compa
nhia ãe Saneamento de xinas Gerais.
Artigo 3º - Revogadas as aisposições em contrário, esta Lei en-
trará em vigor na data de sua publicação
Plenário Antônio Leite, 05 de Agosto ãe 1.991
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Juro)
Vereador Líder do PYDB

Nº
Assunto
Serviço
Câmara Municipal de Bom Despacho
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Perecer Conjugto so Projeto de Lei. 1? 26/91, que
Denomina Logradouro Públicos
Nos termos do Art. 13, inciso XV, do Regi-
mento Interno, compete a Câmara Municipal, a aprevia
ção e votação do referido projeto em pauta.
Somos pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em 02 de setembro de 1991
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