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← Bom Despacho (MG)

norma nº 39/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1991
Date 1991-09-09
Ementa"Dá de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Ângela em Bom Despacho."
native_id759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 25

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE = E 2d
Objeto: vDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BATRRO SANTA ANGELA EM BOM DESPACHO"
A uto r. Vereador es: José Francisco de Azewado
Anselmo Rodrigues Ferreira Leite ,
4 sda
DATA DO VENCIMENTO. /
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A 1 DISCUSSÕES
APROVADO 1º 0CY/ OU DL
| APROVADO 2º. OL ou RL
26-a gosto-1991 fes eme
APROVADO 3º.)6 [021 7)
PRESIDENTE
LA
/ dl.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. Aquas EM Jb/0y 0!
PUBLICADO NO JORNAL Nº , DE. Ex E (uso RT
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº E / /
Ag e O
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
EM Ja
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: eme Ec
RELATOR: do BMESS Sn
MEMBRO: MS
PARECER ENTREGUE EM ER ar a a a
2 - COMISSÃO DE io GD SE EM 7/2
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... Í O tas At
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EMOS
RELATOR o SCuS e. o BM
MEMBRO: DE ME PR
E (a tierra
PARECER ENTREGUE EM
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM S/s
EE epa
RUBRICA
EMC
re rea
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR 7 REQUERIMENTO Nº / EM)
REQUERIDO AO ma rc E
ASSUNTO;
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / +, EM 7 y ÁS
REQUERIDO AO EM [RE ; OFICIO BM =
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
EM26 /8 /91 À Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento
para emitirem o devido parecer.
EM /OUEl À Somsnod SR dutizo- ie Qto
o QE -
EM E
UNI, rf
EMES/
E o SoM Ud
EMO s/a.
> mm—
RUBRICA
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 39/91
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APEDETAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO SANTA ANGELA DEM BOM DESPACHO”.
A CAMARA
MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, aprovou, e eu, PREFEITO MUNTCI-
PAL, sanciono a seguinte Leis:
Ant. 1%-
Ant, 22%-
Ant, 3%
Sata das
Setembro
PRESIDENTE, pra
VICE- PRESIDENTE, abs
Fáíca dectanada de Utitidade Pública a Associação dos Mona-
dores do Bairro Santa Angeta em Bom Despacho/MG
A Associação acima quatigicadã gozana“de todas 04 benegici
os concedidos em Let,
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua pubticação, nevô
gando-se as disposiçoês em contranão
sess0Es da Câmara Municipal de Bom Despacho-MNG, em 18 de á
de 1991.
de Otive
Pd
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SECRETÁRIO, a ainda Ferreira Leite
CLAUDIAGB/
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no ctadaam ué Ss qubvthas. 405: Eaa Bl é as ' dd ?
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oHiGADEgDAs 90 de Edo
prosETO TE LET me 39/4|
" Declara de utilidade pública a Associação dos moradores do Bairro
Santa Ângela em Bom Despacho"
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
dos moradores do Bairro Santa Ângela em Bom Despacho AIG.
Artigo 2º - A Associação acima qualificada gozará de todos os
beneíícios concedidos em lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Antônio Leite, 26 de Agosto de 1.991
JOSE FRANCISCO DE AZ -pereador
Ceu feeh

DO ESTABELECIMENTO - SEDE
ETIQUETA PROTOCOLO DO C.G.€.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- CONSULTE O MANUAL CONTRIBUINTE C.6.€. AO PREEN-
Senna MeFo» SeRoFo 34 VIA
- SE 4 coma eu ame us PERENE À pinho Ton GERAL DE CONTRISUINTES
. NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO”
EM BRANCO OS A INFORMAR.
meme momen mms | 0]-NoINSCRICAD 20 928 895/0001 =20 |
. PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO
CANSO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, à COMEÇAR
DO PRIMEMO.
« ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 44) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
INFORMAÇÕES GERAIS os INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
DO CAPITAL
TESE PERCENTUAL
ER ai em Mep js iam [n]1 0 obs: [eToJoJ0B
o
0 SOLICITAÇÃO DE BAIXA -[ Juh io ui i2Et FAIXA DE CAPITAL (Assinale com “X") 6
MÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? [ : mex Elioje es [ole a USE uy
JÊ número DE INSCRIÇÃO ANTERIOR NO CGC o
e BASICO ne orem comme os NATUREZA JURÍDICA
o|jo|o/1 I ) ASSINALE COM “X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO El
EE n|6
Os RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS (COMÉRCIO OU INDUSTRIA)
1) ASSNALE COM =X" OS TREUTOS QUE A SEDE RECOLHER MABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO m'4 EMPRESA PUBLICA 13
us 5 RESTAR ADE LIDA n'z SOC. DE ECONOMIA MISTA RIR!
micé Ju E in ne nm Bo) CAPITRE PECADO) 12j0
base FE ENERGIA ELÉTRICA m|2 SOC COMANDITA SIMPLES uso (CANIPAL ASERTO) u8B
am = emas | [19/6355 0x como ron nomes | J05[7] — qresticióie Sites | M4j6
us ATA 1114 À soc cm com rs Lucranvos 5 FUNDAÇÃO 1514
ari so eu 12/2]] soc em conta De parmiciPação na ASSOCIAÇÃO 12
OPERAÇÕES FINANCERAS E) Canada eg uio SOC. COOPERATIVA ut AUTARQUIA no
nc imposto some servicos | |M FAT SUCURSAL ASENCA | [q |O ORGÃO PUBLICO E)
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ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE
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8lo/2l9
08 DENOMINAÇÃO
Fo ca Malsislo|CiI/AlgIE|O| |Dlo|S| |MjO|R|A|D|O|R/B|S
Dlol IBlalrlnlnlo! Islalnítia| |álnlGlElLIA *
NOME DE FANTASIA & | |
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03 ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - SEDE
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10 PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS
ojéó288 9,6) joio 66/03/0//85/0)1 É
13 EL, RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE
pa CARIMBO DO ORGÃO RUBRICA DO FUNCIONARIO. +
UARDINA CARDOSO TEIXEIRA DE DS
ABREU 66020 / ASAP
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14 PARA USO DO ORGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO DA SEDE
A ou “e FIMATRICULA DO FUNCIONARIO
es [07/0/5851 3.004.506-8
MODELO APROVADO POR INSTRANO ATIVA DO SRF SRF (CIEM) 0254
TILIBRA S/A -C a : ;
NIBRA Com int Grata 69 BAURU-CGC 44990901/001700 ATO DECLARATÓRIO 89998 Nº 108/73. NURIEF INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N*24/73
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei, nº 39/91, que declara -
de Utilidade Pública a Associação dos loradores do
Bairro Santa Angela em Bom Despacho-NG.
ros termos às legislação vigente, compete à Câmara —
Municipal, a apreciação e votação do referido proje-
to em pautas
Somos pela sua aprovaçãoo
Sala das Comissões, em 06 de setembro de 1991

Câmara Municipal de Bom Despacho
Mpptnto COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Serviço
Parecer ao Projeto de Bei nº 39/91, que Declara de -
Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bair
ro Santa Angela em Bom Despacho-MG.
Nos termos da legislação vigente, expecíficesmente o
Regimento Interno da Câmara, compete à Câmara Munici
cipal, & apreciação e votação do referido projetos
Somos pela sua aprovação.
Bom Despacho, 02 de setembro de 1991

PROJETO DE LEI Nº
" Declara de utilidade pública a Associação dos moradores do Dairro
Santa ângela em Bom Despacho"
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade píblica a Associação
dos moradores do Bairro Santa Êngela em Bom Despacho AIG
Artigo 2º - A Associação acima qualificada gozaré de todos 08
veneíícios concedidos em lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, ra data de sua publicação,
revogando-se as disposicões em contrário.
Plenário Antônio Leite, 26 de Agosto de 1.991
0SE FRANCISCO DE WeZ
ão
Exmo. Sr. Oficial do Registro Cívil das Pessoas Jurídicas da Co»
marca de Bom Dospacho-MG. |
JOSE GERALDO CAMILO, brasileiro, casado,
contabilidga, domiciliado e residento nests cidade, na qualidade!
de Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Santa Angela
vem respeitosamento requerer de V. Sra,, se digna em registzar Oo
estatuto de referida associação, cuja cópia segue em anexo.
Nastos termos,
Pede deferimento.
Bom Despacho, l6 ds maio de 1.989.
PESSOAS J
tom ARA -—
3
Es
picas
gottis
vaZ GONTIJO
DISPOSIÇÕES GERAIS: SEVEN
Art. 1º : A Associação dos Moradores do Bairro Senta Angela é uma en
tidade civil, inde pendente e apartidória, sem fins lucrativos, com !
sede nesta cidade de Bom Despacho e tempo de duração indeterminado.
Art. 22º : A Associação é composta de número ilimitado de Reaaos ao
$1º:: É aberta à participação de qualquer pessoa residente no ,
Bairro Santa Ângela, sem restrição de espécie alguna, bastando estar
inscrito à Secretaria.
S$ 2º : Tal participação é extensiva a toda fomília do associado e
todo morador maior de 16 anos terá direito a voto.
Art. 3º : Todo associado tem direito a escolher e ser escolhido para
a direção da Associação. | e
Art. 4º : Nas votações é vedado so associado se fazer representar wo
por procuração.
art. 5º : Os associados não respondem subsidiáriamente pela associa
ção.
DOS OBJETIVOS:
art. 6º : Constituem-se fins e objetivos da Associação:
1 - Defender por todos os meios e modos possíveis os interesses !
do Bairro.
2 - Motivar a comunidade para que participe dos trabalhos e da di
reção da entidade objetivando maior promoção humana.
3 - Cuidar da melhoria urbana, rede de esgoto, calçamento, escod-
mento de águas pluviais, limpeza das ruas, coleta de lixo, si
nalização e placas de ruas.
Reinvidicar e satisfazer os direitos da pessoa com relação!
5
ao bem estar coletivo, especialmente no que toca a transpor
te coletivo, higiene e saúde, defesa sanitária, educação o-
ficial e popular, abastecimento doméstico e solidariedade '
entre as pessoas.
Buscar soluções para colocação de mão de obra no próprio !
Bairro.
Trabalhar pele construção de um centro social que sirva tan
to para atividades recreativas, como, jogos, danças, quanto
para fins sociais, como, reuniões, palestras, cursos e cul-
tos.
Defender a criação de áreas &s lazer onde sejam construidos
campos de futebol, quadras esportivas, piscinas e parques ,

À
SMT
DO FUNDO SOCIAL:
» i E Erg ad E MARCIO ARAMIS
Art. 7º : Constitui-se o patrimônio social dos bens móveis 'ow' imóveis
AZ GONTINO
utensílios e materiais, dinheiro em caixa e em aspósito bancário, for
mado através de: É
a) Contribuição dos associados.
E b) Subvenções.
c) Festas e promoções.
d) Outras formas de arrecadação.
art. 8º : A contribuição do associado será a critério do mesmo, cola-
torsando financeiramente de acordo com suas possibilidades.
DA EXTINÇÃO:
Art. 9º : Extingue-se a associação pelo desaparecimento dos motivos !
de sua orientação, pela inecrequibilidade de suas propostas ou pelo de
sinteresso completo dos essociados, em conjunto ou separadamente.
$ 1º : A existencia ou não do tais fatores será afirmado pela as-
sembléia geral, por maioria de dois terços.
$ 2º : Havendo a extinção, os bens e patrimônios da associação de-
verão ser destinados a uma entidado idêntica a critério da mesma as -
sembléia geral, exigindo-se ainda, maioria de dois terços.
DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 10º : Ne associação, & figura principel é a do associado; que,
por sua vez; deverá estar sempre voltado para a comunidade.
$ ÚNICO : O associado se desligaré das seguintes formas:
a) a pedido próprio.
b) por falta grave.
c) por haver se mudado do bairro Santa Ângela.
Art. 11º : A direção executiva da associação é exercida por uma diro-
toria composta de um presidente, um vice presidente, 1º secretário if
ND um 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro e tantos coordenado-
res quantos forem os grupos de trabalhos criados.
Art. 12º : Esta diretoria reunir-se-á, ordinatianente a cada 30 Cirin
ta) dias e extraordinárimmente, sempre que se fizer necescério, por!
convocação do presidente ou de 10% dos seus membros.
Art. 13º : Toda resolução da diretoria é obtida através da votação !
por maioria simples.
Arte. 14º : Os cargos da diretoria não são remunerados.
“Art. 15º : O órgão máximo de deliberação da associação é a assemblé-
ia geral, e, dela fazem parte todos os associados.
=
k
art. 162º : A assembléia reúne-se periodicamente, à cáda seisumesos,
mu NUAS
ou extraordinariemente a critério da diretoria, “co 'd“ 'oUgE tivo, prin
cipal de criar oportunidade da participação de todos associados nas
discussões de novidades, apresentação de propostas, distribuição de
tarefas, prestação de contas do trabalho iniciado, reclamações, re-
formar este estatuto e escolher diretores e o conselho fiscal, quan
fo for o caso.
Ar?. 17º : A cada eleição da diretoria é escolhido também um conse-
lho fiscal de três membros efetivos e três suplentes, que terá por
atribuição acoupanhar e fiscalizar.
Avt. 10º. Aa cada dos anos, a partir da posse de cada diretoria |
reune-se com o objetivo específico de promover a eleição de nova di
retoria e de novo conselho fiscal.
Art. 19% : Na diretoria, é de competência:
Do presidente: Representar a associação, em qualquer situação, em"
juízo e fora dele. Do vice presidente, substituir o presidente, qa!
quando for o caso, em todas os duas atribuições. Do 1º secretário |
Cuidar da burocracia, correspondência atas e documentos e do 2º se-
cretário substituir quando for o caso. Do tesoureiro: Assinar che -
ques, juntamente com o presidente, cuidar “dos recebimentos e paga -
mentos, enfim, fazer a administração financeira dividindo a respon-
sabilidade com o presidente em exercício.
$ ÚNICO : O conselho fiscal terá acesso a todo e qualquer docu —
mento, bastando solicitar por escrito, estando autorizado, inclusi-
ve, a Solicitar adiretemente aos bancos de conta e saldo bancário '!
da associação.
art. 20º : Para qualquer decisão, a diretoria deverá convocar reuni
ão que poderá ou não aprovar os atos, de acordo com decisão de pelo
menos dois terços dos presentes.
Art. 21º : Toda assembéia para eleição deve ser convocada com empla
divulgação, inclusive editais afixados na sede da associação e ou-
tros locais públicos com pelo menos trinta dias de antecedência.
$1º : As chapas podem ser apresentadas até 10 dias antes da da-
ta marcada para es eleições, podendo haver reeleição da mesma dire-
toria.
S$ 2º : A diretoria e conselho £iscal eleitos, serão empossados !
no mátimo 30 dias após a eleição.

Cc Rodnlas SÍ
F F Mid E
e Res rio 3 O EE ad
SIÇÕES FINAIS: j |
AA RE RAS MAE | VAÉ mos TUd
Art. 22º : Excessão ao previsto no 4 98, toda o Lace tento da
assembléia quanto da diretoria será obtida por maioria simples, ha -
vendo quorum de 50%.
.$ ÚNICO | Sempre, na falta do quorum de 50%, as resoluções serão!
aprovadas por maioria de dois terços dos presentos.
art. 23º : Este estatuto é reformável, no todo ou em parte pela as -
sembléia geral convocada especificamente para reforma estatutária.
Bom Despacho, 16 do Maio de 1988.
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CARTÓRIO DO REG
PESSOAS
BOM DESPACHO —
Apresentado iu
Registrado sob e nº.......l
Evo (NME 3 ;
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22

open original →