| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1991 |
| Date | 1991-09-09 |
| Ementa | "Dá de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Santa Ângela em Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE = E 2d Objeto: vDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BATRRO SANTA ANGELA EM BOM DESPACHO" A uto r. Vereador es: José Francisco de Azewado Anselmo Rodrigues Ferreira Leite , 4 sda DATA DO VENCIMENTO. / ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A 1 DISCUSSÕES APROVADO 1º 0CY/ OU DL | APROVADO 2º. OL ou RL 26-a gosto-1991 fes eme APROVADO 3º.)6 [021 7) PRESIDENTE LA / dl. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. Aquas EM Jb/0y 0! PUBLICADO NO JORNAL Nº , DE. Ex E (uso RT ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº E / / Ag e O DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR EM Ja PROTOCOLO: PRESIDENTE: eme Ec RELATOR: do BMESS Sn MEMBRO: MS PARECER ENTREGUE EM ER ar a a a 2 - COMISSÃO DE io GD SE EM 7/2 NOMEIO RELATOR O VEREADOR... Í O tas At PROTOCOLO: PRESIDENTE: EMOS RELATOR o SCuS e. o BM MEMBRO: DE ME PR E (a tierra PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM S/s EE epa RUBRICA EMC re rea RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR 7 REQUERIMENTO Nº / EM) REQUERIDO AO ma rc E ASSUNTO; OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / +, EM 7 y ÁS REQUERIDO AO EM [RE ; OFICIO BM = ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: EM26 /8 /91 À Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento para emitirem o devido parecer. EM /OUEl À Somsnod SR dutizo- ie Qto o QE - EM E UNI, rf EMES/ E o SoM Ud EMO s/a. > mm— RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 39/91 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APEDETAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SANTA ANGELA DEM BOM DESPACHO”. A CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, aprovou, e eu, PREFEITO MUNTCI- PAL, sanciono a seguinte Leis: Ant. 1%- Ant, 22%- Ant, 3% Sata das Setembro PRESIDENTE, pra VICE- PRESIDENTE, abs Fáíca dectanada de Utitidade Pública a Associação dos Mona- dores do Bairro Santa Angeta em Bom Despacho/MG A Associação acima quatigicadã gozana“de todas 04 benegici os concedidos em Let, Esta Lei entrará em vigor, na data de sua pubticação, nevô gando-se as disposiçoês em contranão sess0Es da Câmara Municipal de Bom Despacho-MNG, em 18 de á de 1991. de Otive Pd ha 2d a é SECRETÁRIO, a ainda Ferreira Leite CLAUDIAGB/ 4 BRO VAJAL Pta É no ctadaam ué Ss qubvthas. 405: Eaa Bl é as ' dd ? ; 15d +2g95 & k O ass pDAnS no af as = efonisgaÁ 3 6a 5 ; + oHiGADEgDAs 90 de Edo prosETO TE LET me 39/4| " Declara de utilidade pública a Associação dos moradores do Bairro Santa Ângela em Bom Despacho" Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos moradores do Bairro Santa Ângela em Bom Despacho AIG. Artigo 2º - A Associação acima qualificada gozará de todos os beneíícios concedidos em lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Antônio Leite, 26 de Agosto de 1.991 JOSE FRANCISCO DE AZ -pereador Ceu feeh DO ESTABELECIMENTO - SEDE ETIQUETA PROTOCOLO DO C.G.€. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - CONSULTE O MANUAL CONTRIBUINTE C.6.€. AO PREEN- Senna MeFo» SeRoFo 34 VIA - SE 4 coma eu ame us PERENE À pinho Ton GERAL DE CONTRISUINTES . NÃO PREENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO” EM BRANCO OS A INFORMAR. meme momen mms | 0]-NoINSCRICAD 20 928 895/0001 =20 | . PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO CANSO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, à COMEÇAR DO PRIMEMO. « ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 44) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. INFORMAÇÕES GERAIS os INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DO CAPITAL TESE PERCENTUAL ER ai em Mep js iam [n]1 0 obs: [eToJoJ0B o 0 SOLICITAÇÃO DE BAIXA -[ Juh io ui i2Et FAIXA DE CAPITAL (Assinale com “X") 6 MÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS? [ : mex Elioje es [ole a USE uy JÊ número DE INSCRIÇÃO ANTERIOR NO CGC o e BASICO ne orem comme os NATUREZA JURÍDICA o|jo|o/1 I ) ASSINALE COM “X" A FORMA DE CONSTITUIÇÃO El EE n|6 Os RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS (COMÉRCIO OU INDUSTRIA) 1) ASSNALE COM =X" OS TREUTOS QUE A SEDE RECOLHER MABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO m'4 EMPRESA PUBLICA 13 us 5 RESTAR ADE LIDA n'z SOC. DE ECONOMIA MISTA RIR! micé Ju E in ne nm Bo) CAPITRE PECADO) 12j0 base FE ENERGIA ELÉTRICA m|2 SOC COMANDITA SIMPLES uso (CANIPAL ASERTO) u8B am = emas | [19/6355 0x como ron nomes | J05[7] — qresticióie Sites | M4j6 us ATA 1114 À soc cm com rs Lucranvos 5 FUNDAÇÃO 1514 ari so eu 12/2]] soc em conta De parmiciPação na ASSOCIAÇÃO 12 OPERAÇÕES FINANCERAS E) Canada eg uio SOC. COOPERATIVA ut AUTARQUIA no nc imposto some servicos | |M FAT SUCURSAL ASENCA | [q |O ORGÃO PUBLICO E) s ATIVIDADE PRINCIPAL DO ESTABELECIMENTO-SEDE 12 e 9 8lo/2l9 08 DENOMINAÇÃO Fo ca Malsislo|CiI/AlgIE|O| |Dlo|S| |MjO|R|A|D|O|R/B|S Dlol IBlalrlnlnlo! Islalnítia| |álnlGlElLIA * NOME DE FANTASIA & | | |] * 03 ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO - SEDE Du avec» | R O oemanouno olMalal t; lc lol * = [O/MAIR| |LiU|C| IA|N/O| Ei ; T ce |] I E RR Pp AR | : |5|6/ojojgmr |mjg|* / Ro ICO O quere | nl) 7iÊrro » 10 PESSOA FÍSICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTERIO DA FAZENDA 12 CONTROLE DE REMESSA DE DOCUMENTOS ojéó288 9,6) joio 66/03/0//85/0)1 É 13 EL, RECEPÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE pa CARIMBO DO ORGÃO RUBRICA DO FUNCIONARIO. + UARDINA CARDOSO TEIXEIRA DE DS ABREU 66020 / ASAP e st e ERAS y 14 PARA USO DO ORGÃO LOCAL DA JURISDIÇÃO DA SEDE A ou “e FIMATRICULA DO FUNCIONARIO es [07/0/5851 3.004.506-8 MODELO APROVADO POR INSTRANO ATIVA DO SRF SRF (CIEM) 0254 TILIBRA S/A -C a : ; NIBRA Com int Grata 69 BAURU-CGC 44990901/001700 ATO DECLARATÓRIO 89998 Nº 108/73. NURIEF INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF N*24/73 E A FUOS À ho fo y Sa Ee É x % q! ta id E OT r t grs 4 ; s a - = Ee TSE, g ro 5 = 3 Ft sd Ê a A ç 4 , Ei ari ie E a E | no ês áe ums as ” 4 va ET : ant & A : uy >» de “ E E . AS de = Em Y 1 5 é fec — . = 3 it ] ' Ê - E i x p x Y 4 e! É ã é k j HB e - g COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei, nº 39/91, que declara - de Utilidade Pública a Associação dos loradores do Bairro Santa Angela em Bom Despacho-NG. ros termos às legislação vigente, compete à Câmara — Municipal, a apreciação e votação do referido proje- to em pautas Somos pela sua aprovaçãoo Sala das Comissões, em 06 de setembro de 1991 Câmara Municipal de Bom Despacho Mpptnto COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Serviço Parecer ao Projeto de Bei nº 39/91, que Declara de - Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bair ro Santa Angela em Bom Despacho-MG. Nos termos da legislação vigente, expecíficesmente o Regimento Interno da Câmara, compete à Câmara Munici cipal, & apreciação e votação do referido projetos Somos pela sua aprovação. Bom Despacho, 02 de setembro de 1991 PROJETO DE LEI Nº " Declara de utilidade pública a Associação dos moradores do Dairro Santa ângela em Bom Despacho" Artigo 1º - Fica declarada de utilidade píblica a Associação dos moradores do Bairro Santa Êngela em Bom Despacho AIG Artigo 2º - A Associação acima qualificada gozaré de todos 08 veneíícios concedidos em lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, ra data de sua publicação, revogando-se as disposicões em contrário. Plenário Antônio Leite, 26 de Agosto de 1.991 0SE FRANCISCO DE WeZ ão Exmo. Sr. Oficial do Registro Cívil das Pessoas Jurídicas da Co» marca de Bom Dospacho-MG. | JOSE GERALDO CAMILO, brasileiro, casado, contabilidga, domiciliado e residento nests cidade, na qualidade! de Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Santa Angela vem respeitosamento requerer de V. Sra,, se digna em registzar Oo estatuto de referida associação, cuja cópia segue em anexo. Nastos termos, Pede deferimento. Bom Despacho, l6 ds maio de 1.989. PESSOAS J tom ARA -— 3 Es picas gottis vaZ GONTIJO DISPOSIÇÕES GERAIS: SEVEN Art. 1º : A Associação dos Moradores do Bairro Senta Angela é uma en tidade civil, inde pendente e apartidória, sem fins lucrativos, com ! sede nesta cidade de Bom Despacho e tempo de duração indeterminado. Art. 22º : A Associação é composta de número ilimitado de Reaaos ao $1º:: É aberta à participação de qualquer pessoa residente no , Bairro Santa Ângela, sem restrição de espécie alguna, bastando estar inscrito à Secretaria. S$ 2º : Tal participação é extensiva a toda fomília do associado e todo morador maior de 16 anos terá direito a voto. Art. 3º : Todo associado tem direito a escolher e ser escolhido para a direção da Associação. | e Art. 4º : Nas votações é vedado so associado se fazer representar wo por procuração. art. 5º : Os associados não respondem subsidiáriamente pela associa ção. DOS OBJETIVOS: art. 6º : Constituem-se fins e objetivos da Associação: 1 - Defender por todos os meios e modos possíveis os interesses ! do Bairro. 2 - Motivar a comunidade para que participe dos trabalhos e da di reção da entidade objetivando maior promoção humana. 3 - Cuidar da melhoria urbana, rede de esgoto, calçamento, escod- mento de águas pluviais, limpeza das ruas, coleta de lixo, si nalização e placas de ruas. Reinvidicar e satisfazer os direitos da pessoa com relação! 5 ao bem estar coletivo, especialmente no que toca a transpor te coletivo, higiene e saúde, defesa sanitária, educação o- ficial e popular, abastecimento doméstico e solidariedade ' entre as pessoas. Buscar soluções para colocação de mão de obra no próprio ! Bairro. Trabalhar pele construção de um centro social que sirva tan to para atividades recreativas, como, jogos, danças, quanto para fins sociais, como, reuniões, palestras, cursos e cul- tos. Defender a criação de áreas &s lazer onde sejam construidos campos de futebol, quadras esportivas, piscinas e parques , À SMT DO FUNDO SOCIAL: » i E Erg ad E MARCIO ARAMIS Art. 7º : Constitui-se o patrimônio social dos bens móveis 'ow' imóveis AZ GONTINO utensílios e materiais, dinheiro em caixa e em aspósito bancário, for mado através de: É a) Contribuição dos associados. E b) Subvenções. c) Festas e promoções. d) Outras formas de arrecadação. art. 8º : A contribuição do associado será a critério do mesmo, cola- torsando financeiramente de acordo com suas possibilidades. DA EXTINÇÃO: Art. 9º : Extingue-se a associação pelo desaparecimento dos motivos ! de sua orientação, pela inecrequibilidade de suas propostas ou pelo de sinteresso completo dos essociados, em conjunto ou separadamente. $ 1º : A existencia ou não do tais fatores será afirmado pela as- sembléia geral, por maioria de dois terços. $ 2º : Havendo a extinção, os bens e patrimônios da associação de- verão ser destinados a uma entidado idêntica a critério da mesma as - sembléia geral, exigindo-se ainda, maioria de dois terços. DA ORGANIZAÇÃO: Art. 10º : Ne associação, & figura principel é a do associado; que, por sua vez; deverá estar sempre voltado para a comunidade. $ ÚNICO : O associado se desligaré das seguintes formas: a) a pedido próprio. b) por falta grave. c) por haver se mudado do bairro Santa Ângela. Art. 11º : A direção executiva da associação é exercida por uma diro- toria composta de um presidente, um vice presidente, 1º secretário if ND um 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro e tantos coordenado- res quantos forem os grupos de trabalhos criados. Art. 12º : Esta diretoria reunir-se-á, ordinatianente a cada 30 Cirin ta) dias e extraordinárimmente, sempre que se fizer necescério, por! convocação do presidente ou de 10% dos seus membros. Art. 13º : Toda resolução da diretoria é obtida através da votação ! por maioria simples. Arte. 14º : Os cargos da diretoria não são remunerados. “Art. 15º : O órgão máximo de deliberação da associação é a assemblé- ia geral, e, dela fazem parte todos os associados. = k art. 162º : A assembléia reúne-se periodicamente, à cáda seisumesos, mu NUAS ou extraordinariemente a critério da diretoria, “co 'd“ 'oUgE tivo, prin cipal de criar oportunidade da participação de todos associados nas discussões de novidades, apresentação de propostas, distribuição de tarefas, prestação de contas do trabalho iniciado, reclamações, re- formar este estatuto e escolher diretores e o conselho fiscal, quan fo for o caso. Ar?. 17º : A cada eleição da diretoria é escolhido também um conse- lho fiscal de três membros efetivos e três suplentes, que terá por atribuição acoupanhar e fiscalizar. Avt. 10º. Aa cada dos anos, a partir da posse de cada diretoria | reune-se com o objetivo específico de promover a eleição de nova di retoria e de novo conselho fiscal. Art. 19% : Na diretoria, é de competência: Do presidente: Representar a associação, em qualquer situação, em" juízo e fora dele. Do vice presidente, substituir o presidente, qa! quando for o caso, em todas os duas atribuições. Do 1º secretário | Cuidar da burocracia, correspondência atas e documentos e do 2º se- cretário substituir quando for o caso. Do tesoureiro: Assinar che - ques, juntamente com o presidente, cuidar “dos recebimentos e paga - mentos, enfim, fazer a administração financeira dividindo a respon- sabilidade com o presidente em exercício. $ ÚNICO : O conselho fiscal terá acesso a todo e qualquer docu — mento, bastando solicitar por escrito, estando autorizado, inclusi- ve, a Solicitar adiretemente aos bancos de conta e saldo bancário '! da associação. art. 20º : Para qualquer decisão, a diretoria deverá convocar reuni ão que poderá ou não aprovar os atos, de acordo com decisão de pelo menos dois terços dos presentes. Art. 21º : Toda assembéia para eleição deve ser convocada com empla divulgação, inclusive editais afixados na sede da associação e ou- tros locais públicos com pelo menos trinta dias de antecedência. $1º : As chapas podem ser apresentadas até 10 dias antes da da- ta marcada para es eleições, podendo haver reeleição da mesma dire- toria. S$ 2º : A diretoria e conselho £iscal eleitos, serão empossados ! no mátimo 30 dias após a eleição. Cc Rodnlas SÍ F F Mid E e Res rio 3 O EE ad SIÇÕES FINAIS: j | AA RE RAS MAE | VAÉ mos TUd Art. 22º : Excessão ao previsto no 4 98, toda o Lace tento da assembléia quanto da diretoria será obtida por maioria simples, ha - vendo quorum de 50%. .$ ÚNICO | Sempre, na falta do quorum de 50%, as resoluções serão! aprovadas por maioria de dois terços dos presentos. art. 23º : Este estatuto é reformável, no todo ou em parte pela as - sembléia geral convocada especificamente para reforma estatutária. Bom Despacho, 16 do Maio de 1988. Jo no eua Gonl Da) Es - </. ne oA8/ms + 16639 <<. AQ 10 CIVIL DAS; ICAS S GEMAIS | . para registo | comemos term CARTÓRIO DO REG PESSOAS BOM DESPACHO — Apresentado iu Registrado sob e nº.......l Evo (NME 3 ; Bam Despadiia Ibis 22