| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1991 |
| Date | 1991-09-16 |
| Ementa | "Dá denominação a Logradouro Público,Rua Juca da Emília." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE Ee - A t M > Salviano, José Franci c R 1 Teixe u or: lauro Salviano, Jose Francisco, Carlos Rc Oz Leví Teix ira. Alvimar de Oliveira, Ronaldo Oliveira e Geraldo Eustáquio. DATA DO VENCIMENTO / ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A S DISCUSSÕES APROVADO 1º Jb / CAI QL APROVADO 224 /0CUITL comme APROVADO 3:30. /CX/2 [ meme 02/Setembro/1991 PRESIDENTE ERR Ra A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. / “ota PR PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI — Arado USO) Sapo PUBLICADO NO JORNAL ER os , DE, y pRSaNaE so (Ses io ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº jo SEDE do Sp DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE eee e cem ememmeamacncemmemnseremse EM e efa NOMEIO RELATOR O VEREADOR || PROTOCOLO: PRESIDENTE: rias DEMBBE JS RELATOR: a, EM jo. MEMBRO: Ui o + ao fa PARECER ENTREGUE EM. E A [ca e 3, GOMISSAO DE. 2 O pm e pd e CRE e O a fd, NOMEIO RELATOR O VEREADOR... Rocio É quRTAL PROTOCOLO: PRESIDENTE - ed gs EMBBS J REEATORDOS. = Ce imo o MBM a rem MEMBRO: dt oh EMEB) Jo. PARECER ENTREGUE EM Es Er er reis OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM S/a EM pesa font PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: e OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: RUBRICA RUBRICA REQUERIMENTO Nº...../ o): oe ARE RA EM: / espe, OFICIO CMT /T = REQUERIMENTO Nº... /. 4 EM S/S EM Z z OBICO CM Jo DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 2 09 91 À Comissão de Legislação, Tinanças e orçamento para 0 1- EMS — ami tirem O gevião parecer. 2 - EM O9/ 02/2L 3 - EM 4h /09/4L RR cu Epp) RUBRICA PE pane ANS p5 A RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 27/91 "DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO” A CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanéáono a seguinte Leis Antigo 1%- Denominan-se-à Rua Padre Henrique Hesse a-atuat Rua Padre Hennáque Hesse a atual Rua dos Peneineinos, Locatizada en tre as Ruas 7 de Setembro e Fautino Teixeira, no Bairro Ozanan, antigo Bairro Catabouço. Antigo 2º- A Pregeituna providencianã a cotocação de ptaca indicativa com a nova denominação e com a antigasinsenrição - Rua dos, Pencinreinros - s0b a forma de »nodapê, com o objetivo de preservar a memôria histonica e cuttural do Municipio. Antigo 32- A Prefeitura Muníicipat envianrã comunicado ogíciat à Empre- sa Brasileira de Conneios e Tetêgnagos, à Companhia de Sar neamento de Minas Gerais, à Companhia Enengética de Minas” Gerais, prestando informação sobre a mudança de denomina - ção. Antigo 42- Revogadas as disposiçoãs em contrânio, esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticação. Sata das Sess0ês da Câmara Municipal de Bom Despacho, em 30 de setem- bro de 1991. A Pero PRESIDENTE, píancisco Araujo Lopes Cangado Filho Z Lao DIS a a SECRETÁRIO, Anselmo Rodrigues Ferneina Leite A CLAUDIAGB/ x vo Tr “ A Pa pn 7) - e ADA o E ZE sprã nst saBAS pus O a g ss Jan » na LUMSTEE So * Abs ada É A ABAS o p5hts. qnBn=NSS EsanaBavOsS aMuSS9pasS A =SIS VSFRSÃNA Danda AD DA; dg Rio eg sol Duo oRShADEND era no uid Ai “49 quisstão-O mão a04 E dt 2 Stát Cod SMS st aa E as ar E a EST | | | dia ado sa a Dt us Câmara Municipal de Bom Despacho prosero DE ret nº q3/a/ " Denomina logradouro público " O povo de Bom Despacho, por seus representantes legais, apro- vou e eu, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Denominar-se-é Rua Padre Henrirue Hesse a atual Tua dos Peneireiros, localizada entre as as Ruas 7 de Setembro e Taustino Teixeira, no Bairro Ozanan, antigo Bairro Calabouço. Artigo 2º - A Prefeitura providenciará a colocação de placa indicativa com a nova denominação e com a antiga inscrição - Sua ãos Peneireiros - sob a forma de rodapé, com o objetivo de preser var a memória histórica e cultural do lunicípio. artigo 3º - A Prefeitura !unicipal enviará comunicado oficial à Impresa Brasileira de Correios e Telégraios, à Companhia de Sane smento de Minas Gerais, ê Companhia Energética de HNínas Gerais, pres tando informação sobre a mudança de denominação. - Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en trará em vigor na data de sua publicação. Plengrio Antônio Leite, O5 de Agosto de 1.991 Vereador Líder do PYDD 4 eua EIS TE E “E o PA + Ea Ê à : EE ms Tehad axé dp e a = Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DELGEI Nº 43/91 npã denominação a Logradouro púbtico, Rua Juca da Emilia" A CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, mpaovou é eu, PREFEITO MUNICIPAL, caméénco a seguinte Leás: Ant. 1º- Fica denominada Rua Juca da Embtia a Rua tocatizada à Dineita da da BR-164, ao Lado da Praça do Cemintênio, no Bairro Cotônia, atravessaaaRRa Juca da Atmiínda e termina na Rua Ontando Rodrigues. Ant. 2º- O Poder Executivo Municipal, providenciará as devidas ptacas” indicativas do Logradouro. Ant. 32- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, nevogando- se as disposiçoãs em contrario. ar TA Sess40Es da Câmara Municipal de Bom Despacho, em 30 de setembro e 1. PRESIDENTE; prantásco Arau angado Filho de Otiveíta 4 a ! / 4 a EN SECRETÁRIO, ansetmo Rodrigues Fenreixa Leite VICE-PRESIDENTE, Agy Lai UI ZA CLAUDIAGB/ +71 “a o RATEIO Os SE. ISANDÃOD qursas é «AsnaJAhoS oh askLe vASGRERS O as 20905 sam HSASO 5 Emta 19 8A. da ! AT. so as são JATO 2 23 x3 a4d Ras, 3 | PROJETO DE LEI Nº Naa | "Dé denominação a logradouro público" | Artigo 1º - Fica denominada Rua Juca da Emília a Rua localizada ã Direita da BR KG-164, ao lado da Praça do Cemitério, no Bairro Colônia; atravessa a Rus Juca da Alminda e termina na Rua Orlando Rodrigues, Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal, providenciars as devidas placas indicativas do logradouro. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gando-se as disposições em contrário. Plenário Antônio Leite, 02 de Setembbo de 1.991 77 SALVIANO DA SILVA - Vereador Matuto SFelesiião de Pod a da PROJETO DE LEI Nº "Dá denominação a logradouro público" Artigo 1º - Fica donouinada Rua Juca da Bmflia à Rua Jocatinada à Direita da BR KG-164, ao tado ds Praga do Cemitério, no Bairro Colônias atravessa a Rua Juca da Aluinda é tormina na Tua Orlando Rodrigues Artigo 2º - O Poder Trocutivo Municipe), vrovidenciará as asviêas placas indicativas do logradouro. Artigo 3º - Zeta Lei ecutra em vigor na data de sua vuplicação, revo gando-so as disposicies em contrário. Penário Antônio Leite, 02 Ge Setembto de 1.931 MAURO SALVIANO DA SILVA - te force Des ETA Vdiãa COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer Conjunto ao Projeto de Lei nº 43/91, " DÁ DENONINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO ". Nos Termos do Artigo 13, inciso XV, do Regimentos Interno, compete a Câmara Municipal, a apreciação e vota- ção do referido projeto em pautas Somos pela sua aprovação Saja das Comissões, em 06 / 09 / 91