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← Bom Despacho (MG)

norma nº 51/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1991
Date 1991-09-30
Ementa"Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Pingo de Luz,de Bom Despacho."
native_id771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 31

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Objeto: Das » ssdoda Aúfliico e cer
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Autor: Vacas. CoarcdSOo Diisitnos 7,
DATA DO VENCIMENTO. /
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A DISCUSSÕES
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PRESIDENTE
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Aqropaduc emo,
PUBLICADO NO JORNAL Nº DB sia
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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COMISSÃO DE O 0 O Rd eve
NOMEIO RELATOR O VEREADOR.
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Ss = al
RELATOR: SEI arde
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COMISSÃO DE ES ed BM s/a cof ads
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... RR
PROTOCOLO:
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MEMBRO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. .../. EM / /
RECERIDO! AO dUs = a so oEMo SEM rORÍCIO CMI O
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ' / SEM / 7
REQUERIDO AO EM fe, OFICIO EM A ema
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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RUBRICA
= ESTATUTO DO GRUPO ESPIRÍTA PINGO DE LUZ es
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BOM DESPACHO - MINAS GERAIS 8
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede, Foro, Fins e Duração.
Artigo I2 - Com a denominação “Grupo Espírita Pingo de Luz”, fundado a
dezesseis de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete, nesta cidade
de Bom Despacho, onde tem sede e foro à Rua Olegário Maciel 63 esta
Instituição e uma sociedade civil, filantropica, de carater espiritua-
. . . < . ef . .
lista-religiosa, de natureza espirita, de duraçao indeterminada c tem
por Finalidade:
a) O estudo teórico, experimental e prático do Espiritismo, a
observância e a difusão de sua Doutrina, codificada por Allan Kardec.
b) A expansão dos ensinamentos de Jesus Cristo, pela difusão e
Doutrina Espírita.
prática da
por todos os meios ao seu alcance, para o desenvol
c) Cooperar,
vimento da Doutrina Espírita em todo o território nacional.
d) A prática do Bem, por todos os meios legais ao seu alcance.
. boni . . . < . .
Artigo 2º - Para atender às suas Finalidades, o Grupo Espirita Pingo
de Luz realizará as seguintes atividades:
sas nr . “ .
a) Reuniões públicas de estudo da Doutrina contida nas obras
fundamentais de Allan Kardec,
. .” . . . .
nas obras subsidiárias do Espiritismo e
do Evangelho de Jesus.
b) Reuniões reservadas de prática mediúnica, segundo a codofica
ção Kardequiana, cujo ingresso dos participantes fica a critério de
seus dirigentes.
o) Divulgação da Doutrina Espírita, por meios criteriosos, atra
ves da palavra falada e escrita.
d) Assistência Social a população carente, através de trabalho”
com a participaçao da comunidade.
e) Assistência a Infancia, na educação e evangelização.
E) Organização de Biblioteca, constituída de obras espíritas e
culturais, de autores encarnados e desencarnados de reconhecida idonei
dade.
E
Parágrafo Único - Para o desenvolvimento de seu programa o Gru-
< .
po Espirita criara os Departamentos que se fizerem necessários, os
regerão por Regulamentos próprios, aprovados pela Diretoria
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Exécutiva.
CAPÍTULO 11
Da Administração
Artigo 3º - O Grupo Espírita Pingo de Luz, será administrado por uma
diretoria composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente,
|º e 2º Secretários, Tesoureiro e Bibliotecário, eleitos pela Assem -
bléóia Geral dos Sócios Fundadores e Efetivos, com mandato de | (um)
ano, podendo haver reeleição.
Artigo 4º - As atividades da Diretoria será inteiramente gratuita ”
sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a di
rigentes, mantedoures ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Ílnico - O Art, 4º é válido também para os cargos de
departamentos e zeladoria.
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Artigo 5º - Como orgaó integrante da Administraçao havera a Comissao
Fiscal;
Artigo 6º - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regulamentos In-
ternos;
b) Representar a instituição ativa, passiva, judicial e extra
judicialmente, dentro e fora dela, podendo delegar poderes de repre -
sentação;
c) Convocar e presidir às reuniões de assembléia e da direto -
ria;
ad) Dirigir e supervisionar as atividades da instituição;
e) Nomcar comissões e preencher os cargos de direção dos Depar
tamentos criados pela Diretoria;
f) Autorizar serviços de qualquer espécie e que visem à melho-
ria ou conservação do patrimônio do grupo;
9) Autorizar despesas e seu pagamento;
h) Apresentar à comissão fiscal contas relativas ao período de
administração, acompanhadas de Relatórios Circunstanciado das ativida
des do grupo, ao final de cada exercício;
i) Presidir as reuniões da Diretoria;
E . .
j) Assinar, em conjunto com o secretario, o expediente da secre
taria;
k) Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os documentos
que representem valor, inclusive, recibo, cheques, ordens de pagamen-
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Pessoas Jurídicas
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Artigo |I2 - Compete ao Bibliotecário organizar e orientar a Biblioteca,
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empenhando-se pelo seu melhor movimento e apresentars Péláforios anuais
das suas atividades e sugestões para a sua expansao.
CAPÍTULO 11
Da Comissão Fiscal
Artig6:13 - A Assembléia Geral, na época em que eleger a Diretoria, ele
gerá, também, uma Comissão Fiscal, composta de 3 (três) membros efeti
vos e 3 (tres suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, escolhidos entre
os sócios Fundadores e Efetivos, podendo haver reeleição.
Artigo I4 - Compete à Comissão Fiscal examinar e dar parecer no Balanço
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Serul, relatórios e prestaçao de contas da Diretoria, para aprovação da
2a
Assembleia Geral.
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intigo [5 - Ordinariamente a Comissão Fiscal reunir-se-á no mes de no-
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vembro de cada ano para apreciação dos relatorios e contas da Diretoria
“+ extraordinar iamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo lnico - Em sua primeira reunião a Comissao Fiscal esco
lherá um de seus membros para presidi-la e outro para secretariar as su
as reuniões,
CAPÍTULO IV
Ata át A AA
Da Assembléia Geral
Artigo 16 - A Assembléia Geral é o órgao máximo do Grupo Espírita Pingo
de Luz, e se constituirá dos Sócios Fundadores e Efetivos, competindo -
lhe:
a) Reunir-se ordinariamente em novembro de cada ano para aprecia
ção do relatório e aprovação das contas da Diretoria;
b) Eleger e dar posse à Diretoria e à Comissão Fiscal;
c) Reunir-se extraordinar iamente sempre que convocada pelo Presi
dente ou pela maioria dos Sócios Fundadores e Efetivos;
d) Deliberar sobre a alienação ou gravame dos bens imóveis do
GERL
e) Deliberar sobre a reforma dos Estatutos do Grupo.
F) Quando convocada especialmente para este fim, compete à Assem
bléia Geral deliberar sobre a extinção do GEPL, bem como, sobre o desti
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no a ser dado ao seu Patrimônio.
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Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente:
2. Qrinto
a) Auxiliar o Presidente em seus encargos e substitui-lo em sua
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ausencia ou impedimento;
Artigo 8º - Compete aos Secretários:
a) Dirigir os serviços da Secretaria;
b) Assinar, juntamente com o Presidente, o expediente da secre-
taria;
. Ed . Ed .
c) Organizar e manter atualizado o fichário dos sócios e coope-
radores ;
so . . fa.
d) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral,
lavrando as suas respectivas atas;
e) Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
R
f) Atender a correspondência;
9) Dirigir o grupo, no duplo impedimento do Presidente e do Vi-
ce-Presidente;
Artigo 9º - Compete ao Tesoureiro:
a) Controlar o movimento financeiro do GEPL, incumbindo-se, tam
bém da arrecadação das contribuições devidas ao Centro;
b) Zelar pelo patrimônio do GEPL e manter sob sua guarda os va-
lores e documentos financeiros;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos que re -
presentem valor, inclusive, recibos, cheques, ordens de pagamento e
outros ;
d) Elaborar balancetes financeiros trimestrais e o relatório fi
nanceiro anual do Grupo;
Artigo IO - A Diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por mês em
data fixada na primeira reuniao e extraordinariamente sempre que convo
cada pelo Presidente;
Parágrafo nico - A Diretoris reunir-se-a com a maioria dos 1d
“ Lo ss . . .
seus membros e suas deliberações serao tomadas por maioria simples de
votos.
. . . . sê .
Artigo [| - Ocorrendo vaga na Diretoria, por desinteresse, renúncia ou
. . £ é Led
impedimento, a Assembleia Geral elegerá novo membro para completar o
mandato,

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Artigo |I7 - Das convocações da Assembleia Geral deverao, constar 08 AS
suntos a serem tratados, o local, dia e hora da reuniao em primegipasost1€
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segunda convocações.
$ Iº - Com antecedência mínima de 8 (oito) dias, o edital de ”
convocação deverá ser afixado na sede do GEPL, para conhecimento dos
sócios.
$2º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Di-
retoria que solicitará aos presentes a indicação de um sócio para diri
gi-la.
$ 3º - Na falta da maioria dos Fundadores e Efetivos, a Assem -
bléia Geral poderá reunir-se, em segunda convocação, 30 (trinta) minu-
tos após, com qualquer número, sendo suas deliberações tomadas por mai,
oria simples.
CAPÍTULO V
Dos Sócios e dos Cooperadores
Artigo I8 - O Grupo Espírita Pingo de Luz é constituído por um grupo
de sócio Fundadores e Efetivos e um quadro de Cooperadores, observadas
as seguihtes disposições:
a) Sócios Fundadores - Os que assinaram a ata de Fundação do
GEPL.
b) Sócios Efetivos - Os que, pela sua condúta, como cidadãos e
como espíritas e pela fidelidade aos pricípios codificados por Allan
Kardec, contribuam efetivamente para a manutenção do GEPL, quer finan-
ceiramente, quer em suas atividades e que tenham seus nomes aprovados”
pela Diretoria para integrarem o quadro de Sócios Efetivos.
c) Cooperadores - Sem distinção de idade, raça, sexo ou naciona
lidade, todos aqueles que espontaneamente desejarem cooperar com O Cen
tro, quer financeiramente, quer em suas atividades.
SIL - Ao sócio Efetivo compete cumprir o presente Estatuto e
os Regulamentos Internos, zelando pela integridade moral e material do
GEPL, aceitando, na medida do possível, os cargos para os quais for e-
leiro.
$ 2º - Ao sócio Fundador e ao Sócio Efetivo é facultado partici
par das Assembléias Gerais, votar e ser votado.
$3º - Perderá a condição de Sócio Efetivo aquele que deixar de
cumprir o Estatuto, os Regulamentos Internos ou se desinteressar pelo”
Grupo, devendo a sua exclusão ser feita por deliberação da Piretoria.
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E CAPÍTULO VI IO
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Do Patrimônio
Artigo I9 - À alienação de bens imóveis do GEPL só sera efetivada me-
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diante decisao unanime da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral |,
convocada especialmente para este fim.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
cooperadores e diretores do GEPL não respondem
Ed .
Artigo 20 - Os socios,
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çoes contraldas em seu no-
subsidiariamente pelos compromissos e obriga
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Artigo 21 - O Grupo Espírita Pingo de Luz aplicará integralmente no
<
País todas as suas rendas.
Artigo 22 - É vedado ao Grupo o envolvimento em assuntos políticos,
bem como o combate a religiões, sob qualquer pretexto.
23 - O Grupo se entegrará ao Plano de Unificação do Espiritismo
Artigo
através de seus órgaos respectivos.
pela União Espírita Mineira,
Artigo 24 - Os casos omissos neste Estatuto ou no Regulamento Interno”
por maioria simples de votos.
serão resolvidos pela Diretoria,
Artigo 25 - Por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral,
este Estatuto poderá ser reformado sempre que necessário, inclusive no
tocante à Administração, não podendo, contudo, alterar a sua feição Es
pírita Kardecista.
Artigo 26 - O presente Estatuto revoga todas as disposições em contrá-
rio e notadamente o Estatuto anterior, registrado sob nº j em
Ed . e . .
, no Cartorio e entrara em vigor ime-
E , - a
diatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral.
Rom Despacho, MG, 04 de outubro de 1988.
Doerseros: ha
CARTÓRIO DO REG
PESSOAS .
Apresentado
| Registrado scd o nº
flivro LM 2
| Bom Uospacho,
CIVIL DAS
BOM sado 5? —
a
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 51/91
npectana de Utitidade Pábtica o Grupo Esperita
Pingo de Luz - Bom Despacho/MG".
A CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI-
PAL, sanciono a seguinte Leis
Antigo 12- Fica dectanado de utitidade Púbtica o Grupo Espi-
nita Píngo de buz - Bom Despacho/MG,
Antigo 2º- O Grupo Espérita Pingo de Luz - Bom Despacho/MG ,
gozanã de todas os benegicios concedidos em Lei,
Antigo 3º- Esta Lei entranrã em vigor na data de sua ps
ção, revogando-se as diísposiçoãs em contrario.
Eira Sess0Es da Camara Municipal de Bom Despacho, em 10 de Outubro
e .
PRESIDENTE, VA Cançado Filho
VICE - PRESIDENTE, afyimanr de Otiveinra
É E o ar
Secretânio, , ul E
CLAUDIAGB/
su MA
ão
Ages
+
€
=
Câmara Municipal de Bom Despacho
Nº prosero ve Ler me S!/2
Assunto
Rssiçã "Declara de utilidade Pública o Grupo Espírita Pingo de
Iuz - de Bom Pespacho/4G"
Art. 1º —- rica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Pingo
de Iuz - Bom Despacho MG
Art. 2º —- O Grupo Espírita Pingo de Luz - Bom Despacho/4G, gozará de
todas os benfícios concedidos em Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário.
o» Leite, 23de Setembro de 1.991
LEA à A Ê x.
fis EAF ofmiro
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Câmara Municipal de Bom Despacho
Nº PROJETO DE LET nº 5/0!
Assunto
SoTviço "Declara de utilidade Pública o Grupo Espírita Pingo de
Iuz - de Bom Despacho/NG"
Art. 1º - pica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Pingo
de Tuz - Bom Despacho “16
Art. 2º - O Grupo Espírita Pingo de Luz - Dom Despacho IG, gozará de
todas os beníícios concedidos em Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, re-
vogando-se as disposições em contrário
Lenário Antônio Leite, 3 êe Setembro de 1 991
RONALDO LEITE - Vereador
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o
vêr
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTOS
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer cengunte ao Projeto de Lei nº 51/91.
Declara de Utilidade pública, e Grupe Espírita
Pingo de Luz de Bem Despache-MG
Kes termes da legislação vigente, compete a Câma
ra Municipal de Bem Despache-lG, a apreciação e vota--
ção de referido prejete em pauta.
Semes pela sua aprevação.
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Big” o oBputsonge E Ux:
«Blues nó oTscoq é
Exmo. Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ds Co-
marca de Bom Dospacho-1G
ROSA MARIA DE AZEVEDO, no qualidade de
Prosidenta do Grupo Espírita Pingo da Luz, vem ro
requ
+
peitosamentr
sorer a V. Sia., se digne promover o registro ca entidado 4
naste Cartório, Juntando para isto os documento
necessários
exigidos am loi.
Nostos termos,
Pede deferimento,
Bom Despacho, 14 de noverhro do 1,989
V
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CARTÓRIO DC TO FIG, O
Recogheço verdadeira(s) a(s) lirma(s) do fwsa.
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EDITE MARIA DOS SAITOS pisa o
Solteira, Brasileira
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Rua Olegário Maciel,
Bom Despacho — NE
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS
Rua Alferes Vavaçes, 9 en
Solteiro, Brasileiro
Bom Despacho — MG
CRISTINA ARAÚJO CAMPOS DE MESQUITA
Casada, brasileira
225 - Apt*º 301
Rua Vigário Nicolau,
ROSA MARIA DE AZEVEDO
Solteira,
Rua Lulu Malaquias,
Bom Despacho — HG
Brasileira
fMigudo
Ri Al
93
JOSEF IHA GONTIJO COSTA
Casada , Brasileira
Rua Lopes Cançado, 87
Bom Despacho — MG
DO CARMO DE AZEVEDO spp DS
03
MARTA
Rua Olcgário Maciel,
Casada, Brasileira
Bom Despacho — HS
Silca Bernardes Teixeira
Solteira, Brasileira
Rua Pio XII, 241
Bom Despacho -— MG
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SUZAHA BERNARDES TEIXEIRA
Solteira,
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Bom Despacho - MG
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