| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1991 |
| Date | 1991-09-30 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Pingo de Luz,de Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS REDE uu Mar Objeto: Das » ssdoda Aúfliico e cer ç Cs S Epa «e Cosas Des pao Autor: Vacas. CoarcdSOo Diisitnos 7, DATA DO VENCIMENTO. / ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A DISCUSSÕES ) APROVADO 1º 30/ St) To al APROVADO 2:30), St ti APROVADO 30, 10,2] PRESIDENTE E An se A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Aqropaduc emo, PUBLICADO NO JORNAL Nº DB sia ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº e) Asi, 10) de Bi ri. nda DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: aa MR UA COMISSÃO DE O 0 O Rd eve NOMEIO RELATOR O VEREADOR. PROTOCOLO: PRESIDENTE: Ss = al RELATOR: SEI arde MEMBRO "soa a cenas MD PARECER ENTREGUE EM. REL MS e COMISSÃO DE ES ed BM s/a cof ads NOMEIO RELATOR O VEREADOR... RR PROTOCOLO: PRESIPONTE, sosss ee a ia e REDATOR: semi a 2 MEMBRO: PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: [ feaga by ARERRS paao PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: RUBRICA MUBRICA SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. .../. EM / / RECERIDO! AO dUs = a so oEMo SEM rORÍCIO CMI O ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ' / SEM / 7 REQUERIDO AO EM fe, OFICIO EM A ema ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA: ed 1 magoromal ho tece À id - Em 03/10/21 ; RR o GA 4 - EM e: /. ll —— RUBRICA s - EM Z / o RUBRICA 6 - EM A —w————w——————— RUBRICA 7 - EM / Rec —=2—r———————————— RUBRICA = ESTATUTO DO GRUPO ESPIRÍTA PINGO DE LUZ es =" A TOO Ut tuZ au BOM DESPACHO - MINAS GERAIS 8 CAPÍTULO 1 Da Denominação, Sede, Foro, Fins e Duração. Artigo I2 - Com a denominação “Grupo Espírita Pingo de Luz”, fundado a dezesseis de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete, nesta cidade de Bom Despacho, onde tem sede e foro à Rua Olegário Maciel 63 esta Instituição e uma sociedade civil, filantropica, de carater espiritua- . . . < . ef . . lista-religiosa, de natureza espirita, de duraçao indeterminada c tem por Finalidade: a) O estudo teórico, experimental e prático do Espiritismo, a observância e a difusão de sua Doutrina, codificada por Allan Kardec. b) A expansão dos ensinamentos de Jesus Cristo, pela difusão e Doutrina Espírita. prática da por todos os meios ao seu alcance, para o desenvol c) Cooperar, vimento da Doutrina Espírita em todo o território nacional. d) A prática do Bem, por todos os meios legais ao seu alcance. . boni . . . < . . Artigo 2º - Para atender às suas Finalidades, o Grupo Espirita Pingo de Luz realizará as seguintes atividades: sas nr . “ . a) Reuniões públicas de estudo da Doutrina contida nas obras fundamentais de Allan Kardec, . .” . . . . nas obras subsidiárias do Espiritismo e do Evangelho de Jesus. b) Reuniões reservadas de prática mediúnica, segundo a codofica ção Kardequiana, cujo ingresso dos participantes fica a critério de seus dirigentes. o) Divulgação da Doutrina Espírita, por meios criteriosos, atra ves da palavra falada e escrita. d) Assistência Social a população carente, através de trabalho” com a participaçao da comunidade. e) Assistência a Infancia, na educação e evangelização. E) Organização de Biblioteca, constituída de obras espíritas e culturais, de autores encarnados e desencarnados de reconhecida idonei dade. E Parágrafo Único - Para o desenvolvimento de seu programa o Gru- < . po Espirita criara os Departamentos que se fizerem necessários, os regerão por Regulamentos próprios, aprovados pela Diretoria blprrdo quais se » - e ho paes oii E aspensae TIRA: e asindatr ; gba + / a E À 11 + a 4 . é ' notas a obas o o ta FB bi t : a pa t ! PF pbi | j p a 3e : à | Fá sue nNERr: BJ - ; got f as d + á a Rê Re) ass e o à: dE : E 37 + á N ” y <> À : 4 Ep E E á a ; ] t maes B31% str E ” os por t 1 bao: e CE ; ie FB t à + Us y due 3Es é tim ARO AGA Exécutiva. CAPÍTULO 11 Da Administração Artigo 3º - O Grupo Espírita Pingo de Luz, será administrado por uma diretoria composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, |º e 2º Secretários, Tesoureiro e Bibliotecário, eleitos pela Assem - bléóia Geral dos Sócios Fundadores e Efetivos, com mandato de | (um) ano, podendo haver reeleição. Artigo 4º - As atividades da Diretoria será inteiramente gratuita ” sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a di rigentes, mantedoures ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. Parágrafo Ílnico - O Art, 4º é válido também para os cargos de departamentos e zeladoria. . bd sa . . . E Ed A . ed Artigo 5º - Como orgaó integrante da Administraçao havera a Comissao Fiscal; Artigo 6º - Compete ao Presidente: a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regulamentos In- ternos; b) Representar a instituição ativa, passiva, judicial e extra judicialmente, dentro e fora dela, podendo delegar poderes de repre - sentação; c) Convocar e presidir às reuniões de assembléia e da direto - ria; ad) Dirigir e supervisionar as atividades da instituição; e) Nomcar comissões e preencher os cargos de direção dos Depar tamentos criados pela Diretoria; f) Autorizar serviços de qualquer espécie e que visem à melho- ria ou conservação do patrimônio do grupo; 9) Autorizar despesas e seu pagamento; h) Apresentar à comissão fiscal contas relativas ao período de administração, acompanhadas de Relatórios Circunstanciado das ativida des do grupo, ao final de cada exercício; i) Presidir as reuniões da Diretoria; E . . j) Assinar, em conjunto com o secretario, o expediente da secre taria; k) Assinar, em conjunto com o tesoureiro, todos os documentos que representem valor, inclusive, recibo, cheques, ordens de pagamen- fiuedo ade pondera cabe em z , BF caraio tr eg pç x x vç EE k pets do t VER *s a] z punida 1 Dy-SBGDi RE “ HR ER, Ma feio A CER PRO IM Eae Ri! bras at RG IRS aD H PR = SR ; í mo ndo ER Ro] p : 1 FER - des Sb k na Gts dtb: í bém ' ab SbE Sirena dei tee doi oeo! ns ad E core 413 : ELSA > 1 Garoa Dt so tos + E onede these sn obs jansfenh j irado (43 caiba s inda sh ensiao cpotipodo (o 1 centeio Pessoas Jurídicas leg do Megistro Carerio R k; Comnrca Se NTISS ARCIO ARAU ge . “ Ed . . nu o aid , . Artigo |I2 - Compete ao Bibliotecário organizar e orientar a Biblioteca, d e Rá RAE à - 1 MA he PE? empenhando-se pelo seu melhor movimento e apresentars Péláforios anuais das suas atividades e sugestões para a sua expansao. CAPÍTULO 11 Da Comissão Fiscal Artig6:13 - A Assembléia Geral, na época em que eleger a Diretoria, ele gerá, também, uma Comissão Fiscal, composta de 3 (três) membros efeti vos e 3 (tres suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, escolhidos entre os sócios Fundadores e Efetivos, podendo haver reeleição. Artigo I4 - Compete à Comissão Fiscal examinar e dar parecer no Balanço E , o E À Serul, relatórios e prestaçao de contas da Diretoria, para aprovação da 2a Assembleia Geral. = E pn A intigo [5 - Ordinariamente a Comissão Fiscal reunir-se-á no mes de no- isa Er. ê Ê vembro de cada ano para apreciação dos relatorios e contas da Diretoria “+ extraordinar iamente, sempre que convocada pelo seu Presidente. Parágrafo lnico - Em sua primeira reunião a Comissao Fiscal esco lherá um de seus membros para presidi-la e outro para secretariar as su as reuniões, CAPÍTULO IV Ata át A AA Da Assembléia Geral Artigo 16 - A Assembléia Geral é o órgao máximo do Grupo Espírita Pingo de Luz, e se constituirá dos Sócios Fundadores e Efetivos, competindo - lhe: a) Reunir-se ordinariamente em novembro de cada ano para aprecia ção do relatório e aprovação das contas da Diretoria; b) Eleger e dar posse à Diretoria e à Comissão Fiscal; c) Reunir-se extraordinar iamente sempre que convocada pelo Presi dente ou pela maioria dos Sócios Fundadores e Efetivos; d) Deliberar sobre a alienação ou gravame dos bens imóveis do GERL e) Deliberar sobre a reforma dos Estatutos do Grupo. F) Quando convocada especialmente para este fim, compete à Assem bléia Geral deliberar sobre a extinção do GEPL, bem como, sobre o desti “ a . no a ser dado ao seu Patrimônio. ju St aaa imod Ee tt is = tá Es tis taum fe é , PASO Etigor sy É t 160 sy RT De] sat o pão ESA re PD 1 3 - j | apos 4 " pa PE ER j SÃO + E Ses sa So Bm TA F Pc AR E HAsJno st ore + z sd ed uba od) B! X Eae acpalúod 54 uem prismi Diga vt pia pas er + so a k A Re IuTis: cume a Jade ed fa uq 8 Ol pr 1 Ape 3 asc m Fe NE det 5 arte E cat j suBin “to :+ ADE tm 2 3 BG Ber fan sbogavaso. Sur ) Barba cone rts e peez+ nHAÃ BADOL E ÉS E Sgt sm vo” str ss s$u 3a MP E so E SEU 44.53 Essa re asp É ces t FE [1 Jp Sd a es] ses Mensuss Juritintas Carterio do Regiut MARCIO ARAUJO GONTI N to e outros; Oficial NJ vaz GONTLUO g É é SEVENIO MAURO Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente: 2. Qrinto a) Auxiliar o Presidente em seus encargos e substitui-lo em sua hd . . . ausencia ou impedimento; Artigo 8º - Compete aos Secretários: a) Dirigir os serviços da Secretaria; b) Assinar, juntamente com o Presidente, o expediente da secre- taria; . Ed . Ed . c) Organizar e manter atualizado o fichário dos sócios e coope- radores ; so . . fa. d) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, lavrando as suas respectivas atas; e) Publicar todas as notícias das atividades da entidade; R f) Atender a correspondência; 9) Dirigir o grupo, no duplo impedimento do Presidente e do Vi- ce-Presidente; Artigo 9º - Compete ao Tesoureiro: a) Controlar o movimento financeiro do GEPL, incumbindo-se, tam bém da arrecadação das contribuições devidas ao Centro; b) Zelar pelo patrimônio do GEPL e manter sob sua guarda os va- lores e documentos financeiros; c) Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos que re - presentem valor, inclusive, recibos, cheques, ordens de pagamento e outros ; d) Elaborar balancetes financeiros trimestrais e o relatório fi nanceiro anual do Grupo; Artigo IO - A Diretoria reunir-se-a ordinariamente uma vez por mês em data fixada na primeira reuniao e extraordinariamente sempre que convo cada pelo Presidente; Parágrafo nico - A Diretoris reunir-se-a com a maioria dos 1d “ Lo ss . . . seus membros e suas deliberações serao tomadas por maioria simples de votos. . . . . sê . Artigo [| - Ocorrendo vaga na Diretoria, por desinteresse, renúncia ou . . £ é Led impedimento, a Assembleia Geral elegerá novo membro para completar o mandato, as Pernoso 3 AS Regis Cartório de n je pa Cqunarco de é E CTA Artigo |I7 - Das convocações da Assembleia Geral deverao, constar 08 AS suntos a serem tratados, o local, dia e hora da reuniao em primegipasost1€ eveuNio MAV sSEVE Eeit anel segunda convocações. $ Iº - Com antecedência mínima de 8 (oito) dias, o edital de ” convocação deverá ser afixado na sede do GEPL, para conhecimento dos sócios. $2º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Di- retoria que solicitará aos presentes a indicação de um sócio para diri gi-la. $ 3º - Na falta da maioria dos Fundadores e Efetivos, a Assem - bléia Geral poderá reunir-se, em segunda convocação, 30 (trinta) minu- tos após, com qualquer número, sendo suas deliberações tomadas por mai, oria simples. CAPÍTULO V Dos Sócios e dos Cooperadores Artigo I8 - O Grupo Espírita Pingo de Luz é constituído por um grupo de sócio Fundadores e Efetivos e um quadro de Cooperadores, observadas as seguihtes disposições: a) Sócios Fundadores - Os que assinaram a ata de Fundação do GEPL. b) Sócios Efetivos - Os que, pela sua condúta, como cidadãos e como espíritas e pela fidelidade aos pricípios codificados por Allan Kardec, contribuam efetivamente para a manutenção do GEPL, quer finan- ceiramente, quer em suas atividades e que tenham seus nomes aprovados” pela Diretoria para integrarem o quadro de Sócios Efetivos. c) Cooperadores - Sem distinção de idade, raça, sexo ou naciona lidade, todos aqueles que espontaneamente desejarem cooperar com O Cen tro, quer financeiramente, quer em suas atividades. SIL - Ao sócio Efetivo compete cumprir o presente Estatuto e os Regulamentos Internos, zelando pela integridade moral e material do GEPL, aceitando, na medida do possível, os cargos para os quais for e- leiro. $ 2º - Ao sócio Fundador e ao Sócio Efetivo é facultado partici par das Assembléias Gerais, votar e ser votado. $3º - Perderá a condição de Sócio Efetivo aquele que deixar de cumprir o Estatuto, os Regulamentos Internos ou se desinteressar pelo” Grupo, devendo a sua exclusão ser feita por deliberação da Piretoria. OE TES io cora ice” : | o qu md Sustigo a Fr perera Ra aemola rindo de it > Up Be traga rotas pessoas Jur eamerio Se | 4 Goper, FONTE E CAPÍTULO VI IO vo MAURO SGue-3! PP vi GEVEN r Do Patrimônio Artigo I9 - À alienação de bens imóveis do GEPL só sera efetivada me- . “ mo Co . . . É. 2a diante decisao unanime da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral |, convocada especialmente para este fim. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais cooperadores e diretores do GEPL não respondem Ed . Artigo 20 - Os socios, E € çoes contraldas em seu no- subsidiariamente pelos compromissos e obriga me « Artigo 21 - O Grupo Espírita Pingo de Luz aplicará integralmente no < País todas as suas rendas. Artigo 22 - É vedado ao Grupo o envolvimento em assuntos políticos, bem como o combate a religiões, sob qualquer pretexto. 23 - O Grupo se entegrará ao Plano de Unificação do Espiritismo Artigo através de seus órgaos respectivos. pela União Espírita Mineira, Artigo 24 - Os casos omissos neste Estatuto ou no Regulamento Interno” por maioria simples de votos. serão resolvidos pela Diretoria, Artigo 25 - Por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral, este Estatuto poderá ser reformado sempre que necessário, inclusive no tocante à Administração, não podendo, contudo, alterar a sua feição Es pírita Kardecista. Artigo 26 - O presente Estatuto revoga todas as disposições em contrá- rio e notadamente o Estatuto anterior, registrado sob nº j em Ed . e . . , no Cartorio e entrara em vigor ime- E , - a diatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral. Rom Despacho, MG, 04 de outubro de 1988. Doerseros: ha CARTÓRIO DO REG PESSOAS . Apresentado | Registrado scd o nº flivro LM 2 | Bom Uospacho, CIVIL DAS BOM sado 5? — a Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 51/91 npectana de Utitidade Pábtica o Grupo Esperita Pingo de Luz - Bom Despacho/MG". A CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MG, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI- PAL, sanciono a seguinte Leis Antigo 12- Fica dectanado de utitidade Púbtica o Grupo Espi- nita Píngo de buz - Bom Despacho/MG, Antigo 2º- O Grupo Espérita Pingo de Luz - Bom Despacho/MG , gozanã de todas os benegicios concedidos em Lei, Antigo 3º- Esta Lei entranrã em vigor na data de sua ps ção, revogando-se as diísposiçoãs em contrario. Eira Sess0Es da Camara Municipal de Bom Despacho, em 10 de Outubro e . PRESIDENTE, VA Cançado Filho VICE - PRESIDENTE, afyimanr de Otiveinra É E o ar Secretânio, , ul E CLAUDIAGB/ su MA ão Ages + € = Câmara Municipal de Bom Despacho Nº prosero ve Ler me S!/2 Assunto Rssiçã "Declara de utilidade Pública o Grupo Espírita Pingo de Iuz - de Bom Pespacho/4G" Art. 1º —- rica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Pingo de Iuz - Bom Despacho MG Art. 2º —- O Grupo Espírita Pingo de Luz - Bom Despacho/4G, gozará de todas os benfícios concedidos em Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário. o» Leite, 23de Setembro de 1.991 LEA à A Ê x. fis EAF ofmiro | | | ê 4 si 3 f | | | ' 67 fã ca QURRROS | | ! 2 | | H e + + bs fes mea Cn | n Entra getesE ab ers1od ab dai | | | j | é Ig E ivEA | DO O jr RE PREE E, PRA o, anmA uu SD Pogrrso ER gas [4 | | | E oqueo O po SG PEA É ma BaBinoamos ar rartmor jd BADOS was us Biscreo dor cóoz = dE GASES Lad es Asrtuszo pita 55 cha su ts «a sibciuas ES quo rnnéREE Se ago brado | a | rom Tt en emrgoro” neia a rel | | tc beemor x | “ ] | | | | | | | | | | , Câmara Municipal de Bom Despacho Nº PROJETO DE LET nº 5/0! Assunto SoTviço "Declara de utilidade Pública o Grupo Espírita Pingo de Iuz - de Bom Despacho/NG" Art. 1º - pica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Pingo de Tuz - Bom Despacho “16 Art. 2º - O Grupo Espírita Pingo de Luz - Dom Despacho IG, gozará de todas os beníícios concedidos em Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, re- vogando-se as disposições em contrário Lenário Antônio Leite, 3 êe Setembro de 1 991 RONALDO LEITE - Vereador ; a AE ; e ' e ; o vêr COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTOS COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer cengunte ao Projeto de Lei nº 51/91. Declara de Utilidade pública, e Grupe Espírita Pingo de Luz de Bem Despache-MG Kes termes da legislação vigente, compete a Câma ra Municipal de Bem Despache-lG, a apreciação e vota-- ção de referido prejete em pauta. Semes pela sua aprevação. Sala das Eb Ad Gt Ee fil Alto ver g< E are, sto rá ado Horta aa CU sfeerros Amt ORQMISTOSI FEET 2 ra fa 5 x axêo p ntoqueo qsigsutv cBosfaizal mb comme? “o 8 mo ob Ipqtokram s1 sto2:6b 0B4 t Big” o oBputsonge E Ux: «Blues nó oTscoq é Exmo. Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Jurídicas ds Co- marca de Bom Dospacho-1G ROSA MARIA DE AZEVEDO, no qualidade de Prosidenta do Grupo Espírita Pingo da Luz, vem ro requ + peitosamentr sorer a V. Sia., se digne promover o registro ca entidado 4 naste Cartório, Juntando para isto os documento necessários exigidos am loi. Nostos termos, Pede deferimento, Bom Despacho, 14 de noverhro do 1,989 V Tjuoscs o, v E CARTÓRIO DC TO FIG, O Recogheço verdadeira(s) a(s) lirma(s) do fwsa. PAR iai ps ? RELAÇÃO DOS FUNDADORES DO GRUPO EDITE MARIA DOS SAITOS pisa o Solteira, Brasileira 562 ” . . Rua Olegário Maciel, Bom Despacho — NE JOSÉ GERALDO DOS SANTOS Rua Alferes Vavaçes, 9 en Solteiro, Brasileiro Bom Despacho — MG CRISTINA ARAÚJO CAMPOS DE MESQUITA Casada, brasileira 225 - Apt*º 301 Rua Vigário Nicolau, ROSA MARIA DE AZEVEDO Solteira, Rua Lulu Malaquias, Bom Despacho — HG Brasileira fMigudo Ri Al 93 JOSEF IHA GONTIJO COSTA Casada , Brasileira Rua Lopes Cançado, 87 Bom Despacho — MG DO CARMO DE AZEVEDO spp DS 03 MARTA Rua Olcgário Maciel, Casada, Brasileira Bom Despacho — HS Silca Bernardes Teixeira Solteira, Brasileira Rua Pio XII, 241 Bom Despacho -— MG ss SUZAHA BERNARDES TEIXEIRA Solteira, XI; ER “iPrasileira Nua Pio 241 Bom Despacho - MG VEPO! a | 2; ee =. quê LVANA SANTOS CABRAL Iteira Brasi letra Da | DE CR ] el ' ' As di no aça Antônio Leite, 23 mm Despacho - MG NTÔNIO CARLOS DE PAULA E ca : asado, Brasileiro ua Olegário Maciel, 63 om Despacho — MG CARTÓRIO DO REGIS PESSOAS | PR adgçs t tudo scd o nº in iiça