| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1991 |
| Date | 1991-11-30 |
| Ementa | "Autoriza assinar convênio com o Estado de Minas Gerais,por intermédio de sua Secretaria de Estado de Educação." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: . ASA CXODIAA ON Co ane ' ENE AS Colo ct TA Lines A sn Sá SO LM pio Semoz% ao Se EtASO ca Edurcorod Autor: .. - Couto Sssmesa ço O. DATA DO VENCIMENTO... APR (68 ENTREGUE NA SECRETARIA rr SUJEITO A DISCUSSÕES APROVADO SO NCIS. APROVADO 2º 39/ 1t. JT í APROVADO 3º: SON e Ji, PRESIDENTE 4 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. / PARA O PROJETO É EXIGIDA A SRS Aa EM 30/ « / AZ A PROPOSIÇÃO FOI BanÃãO ABRE (4 Ed PUBLICADO NO JORNAL ES e 10) ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. / , DE, / / DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: COMISSÃO DE J. EM cs) ls NONO RBERTORO VEREADOR = O aii iai PROTOCOLO: PRESIDENTE: dra sia Ta AE EMBRE/ fa RELATOR: ER El co A A MEMBRO: EM AJ. PARECER ENTREGUE EM RR O CS GS O E RSS AO GNE DE. O saio RR o e ud DEM fo gi po im NOMEIO REEATOR O: VEREADOR e aa me SC oabates ds PROTOCOLO: PRESIDENTES == e o us pera j. / REEATORP o ERES MEMBRO: oo RM = o A PANEGER ENTREGUE-EM a O eira iii | ai fo ca OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EMC mig EM RUBRICA faca dy Ea E RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTOENS 7... EM 7/0. REQUERIDO FAO Rs O o BM. VE E OPCIO CMC (e ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº A » EM x. / REQUERIDO AO EM A E , OFICIO CM. /0. ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: ; ea RA, / jon rom ablgo 2€. essa ota Da RE td (Sur ga LS TEM Go efa de acoado QE Br REME S/a RUBRICA 3 - EM A / RUBRICA 4 - EM ZA / RUBRICA 5 - EM / / seara RUBRICA GRE S/a id e RUBRICA EE e RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 56/91 "AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRERARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO", O POVO DE BOM DESPACHO, por seus nrepresendantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Ant. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convê- não nº 1.053/1991, ginmado entre a Pregeituna Muntcé pat de Bom Despacho e o Estado de Minas Gerais por intenmêdio de sua Secnetanta de Estado de Educação , datado de 03 de outubro de 1991. Ant. 2º- Esta Lei entranã em vigor na datade sua publicação,” nevogadas as disposiçoés em contrânio. tiva a mútua cooperação entre Ant. 3º- O presente Convênio obje methonta do ensino no munici- as pantes, com vistas a pio de Bom Despacho, Sata das Sess0ês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 30 de Outu- bro de 1991, VICE - PRESIDENTE, Apsts “ap paço SECRETÁRIO o AA * Anselmo Rodrigues Ferreira Leite CLAUDIAGB/ VigesiatidA doNa em tas 39 CAPILAR k | Peso -EANEO Sé GUATES 2aAto SASIZAA ASS ! & Sega sq SOAT2S 3 vE2AHE 3% GiGauasT GTTRMESS es Ss HoMalus sSrRaSAd E Csbpusdótio abé sbpbad aSMpbSSROS ja oMBoRBd ans Pad 483545468 sup a0595ASG00D Busia » 5 4 mos 57 04 «Soléum Om GAXBAS 65 dire cptpS so vê as qOlesio Câmara Municipal de Bom Despacho. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO. Parecer ao Projeto de Lei. 56/91, que Autori za Assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por - intermédio de sua Secretaria de Estado de Educação. Nos termos de Art. 12, inciso XI, do Regimen to Interno, compete a Câmara Municipad, a apreciação e- vetação do referido projeto. Somos pela sua aprovação, Sala das Comissões, em 29 / 10 / 1991 Canto, falei Vet £o Reed ad E: 3 ” o, o tz 3 3 o ] Enoluá out - 10q «SEnI6) essi! ab «ORysoNDA sb obats górizos 0d «IX ostoni «St .im OH so EA »e onpotos gs & «daçtotavl et: oo 3 cosstong ghbiveter vi osçqatov ua «DEQSVOTIS EXE IoeL NOR N es mei: ado eme É subs 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS prosero DE LEI SbIA " AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO . ” O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinsr o Gonvê- nio nº 1.053/1991 , firmado entre a Prefeitura Muni- cipal de Bom Despacho e o Est. de Minas Gerais por ' intermédio de sua Secreteria de Estado de Educação," datado de O3 de outubro de 1991 Art. 2º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | Art. 3º - O presente Convênio objetiva a mútua cooperação en- tre as partes , com vistas à melhoria do ensino no ! município de Bom Despacho . Prefeitura Municipal de Bom Despacho aos dez dias do mês de ! outubro de hum mil novecentos e noventa e um. (10/10/1991) paia c Dr. 3osé Vafiosd E Mesquita PREFEITO MUNICIPAL . ; A ter SE 0PILOHS o + ; A ASTMQUUA sie pordtje aalisjnsacigor 863 JM + OHDAgENT , tal sintas B axolánes « «SewarthoS Tanizas 8 ohesitosns O srs Og ADAM O sois — GE PA aiff mtii iotorT » sqino obsri> .« soonengA * “omog Disto) canhi ob tamos & saãoT mo& 65 E a k * QBpmoubE s5S cbutal eb sirBlsT00" aum ob-atbdem: À IPOL sb oxiustno o LO sb obsts5 coBpsotlruq sus sb sich ss soxtv mo ixeatas tel sõs: po doa A oixtirttroo os madpizowsib ES asBbgsovet co opostofioca mudmi o sritoçde Gimavaoo etmeavig O - SE Ro b am s E ; to ohiiaue ab aftodick = aBPaÍv MOS « asfxeq us ST ERRA oroaquel mo sb pieto term pt pus totora pe Cab adm ab osib nob-nos ovagasi mok ob Leg: (LOG ENILNOL) Es 9 ntusvon 3 S0/199570K Lim sys 05 Gtduiro | arm tlã | E “s +.” d e griyoesã 92 pavbfso 98 AEE o TACTOTUOA OTIMA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO a jo 53151 TERMO DE CONVENTO QUE ENTRE ST ESTABDELCCEM O ESTADO DE MINAS GERAIS» POR INTERMEDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICIPIO DE BOM DESPACHO O Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, neste Instrumento denominada abreviadamente SECRETARIA, representada por seu Secretário, Doutor Walfrido S. dos Mares Guia Neto, com autorização contida no Decreto Estadyal nº 47.542, de 24/44/75, “e du Municipio de BOM DESPACHO, adiante apenas MUNICIPIO» representado por seu Prefeito, Senhor JOSE CARDOSO DE MESQUITA acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 203 e ei2o, da Constituição Federal, combinados com Os artigos 182 e“ 184, da Constituição Estadual, celebrar O “presente Convênio, a reser-se por cláusulas previamente entendidas» expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam, à saber DO OBJETO CL.ALISUL.A PRIMEIRA —- Objetiva este fito Jurídico a mútua cooperação entre as Partes, com vistas à melhoria do ensino no município de BOM DESPACHO. DAS OBRIGAÇÕES CLALSULA SEGUNDA — & SECRETARIA, através da Delegacia Regional de Ens o comoetenter prestará ssistência técnico-pedagósica & rede eecolar municipais. compromete au Financeiras € to nos prédios CLAUSULA TERCEIRA — O MUNICIPIO se a) executar, dentro de suas disponibilidades orçamentárias» obras de reforma e ampli iay dus Escolas Estaduais; b) adquirir, quando julgar necescário, mobiliário, equipamens tos e material didátivo para as Escolas Estaduais; c) assumir toda responsabilidade decorrente da contratação do pessoal necessário à execução das obras, bem como - pelas obrigações trabalhistas» previdenciárias ou fiscaiss d) apresentar 4 rea de Ansesscramento de Convênios da SECRETARIA, dentro de 30(trinta) dias a contar da data da assinatura ceste Instrumento, & certidão da dlei Municipal de autorização prévia para celebração do mesmo « e) manter o Orgão Fiscalizador deste Inetrupeação informado sobre a execução dos serviços. Bs TATO TRUM dO OJ00FAY E O x quite 134 55 E) ASA . 4 & PEA $ 8 e E ve sa 1 adm + se > BS eugi ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUBCLAUSULA-NICA - Ficam incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais as obras realizadas pelo MUNICIPIO, por força deste Termo. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLAUSULA QUARTA - As despesas do MUNICIPIO necessárias à execução deste Ato correrão à conta das respectivas dotações consignadas no ceu orçamentos. DO ORGAO FISCALIZADOR ado CLAUSULA QUINTA - Compete & Delegacia Regional de Ensino da circunscrição a fiscalização e o acompanhamento da execução deste Convênia. DO PRAZO DA VIGENCIA CLAUSULA SEXTA -— Este Instrumento vigorará da data de sua assinatura até 3414 (trinta e um) de dezembro vie 1992 mil novecentos e noventa e dois). DA PUBLICAÇÃO CLAUSULA SETIMA - Para eficácia deste Ato SECRETARIA providenciará a publicação do « extrato “Minas Gerais”, de conformidade com ug artigos 37, caput, Constituição Federal, Art. 18 da Lei Estadual 2.507, 29/42/87, e 66 parágrarou 1º da Lei Estadual vn 9.444, 25/11/87. DO FORO « CLAUSULA OITAVA - O Foro da Comarca de RBelu Horizonte é o eleito pelas Partes para dirimir demandas poir acaso decorrentes deste Ato Jurídico. DAS DISPOSIÇOESFINAIS CLAUSULA NONA —- Aplicam-se a este Convêénic toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo O mesmo ser alterado durante ceu período de vigências mediante celebração de Termos áditivos. : á EA 5 jets PEFade SAO Í ju) f [4 ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E por estarem acordes, firmam as Partes perante 02 (duas) testemunhas o presente Ato em 02 | (duas) vias de igual teor, para todos os Pfeitos jurídicos. SECRETARIA DE STADO DA EDUCAÇÃO, am Belo Horizonte, ace O de Our po de i9Si. cs his Neto de Estado da Educação Stado de Minas Gerais ij E O a ão PREFEITO /[MUNIGIPAL peio Município fie BOM DESPACHO ASS/GAB. /Fg9.91 E ONDE Es ef endo? iubot ae Reis aa E oa”! Viagra as ES “e ar R RES ; E º ' 4 sedia | k