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← Bom Despacho (MG)

norma nº 56/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1991
Date 1991-11-30
Ementa"Autoriza assinar convênio com o Estado de Minas Gerais,por intermédio de sua Secretaria de Estado de Educação."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. /
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PUBLICADO NO JORNAL ES e 10)
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. / , DE, /
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTOENS 7... EM 7/0.
REQUERIDO FAO Rs O o BM. VE E OPCIO CMC (e
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº A » EM x. /
REQUERIDO AO EM A E , OFICIO CM. /0.
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 56/91
"AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
POR INTERMÉDIO DE SUA SECRERARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO",
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus nrepresendantes aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Ant. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o Convê-
não nº 1.053/1991, ginmado entre a Pregeituna Muntcé
pat de Bom Despacho e o Estado de Minas Gerais por
intenmêdio de sua Secnetanta de Estado de Educação ,
datado de 03 de outubro de 1991.
Ant. 2º- Esta Lei entranã em vigor na datade sua publicação,”
nevogadas as disposiçoés em contrânio.
tiva a mútua cooperação entre
Ant. 3º- O presente Convênio obje
methonta do ensino no munici-
as pantes, com vistas a
pio de Bom Despacho,
Sata das Sess0ês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 30 de Outu-
bro de 1991,
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SECRETÁRIO o AA
* Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
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Câmara Municipal de Bom Despacho.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Parecer ao Projeto de Lei. 56/91, que Autori
za Assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por -
intermédio de sua Secretaria de Estado de Educação.
Nos termos de Art. 12, inciso XI, do Regimen
to Interno, compete a Câmara Municipad, a apreciação e-
vetação do referido projeto.
Somos pela sua aprovação,
Sala das Comissões, em 29 / 10 / 1991
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
prosero DE LEI SbIA
" AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS,
POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO .
”
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinsr o Gonvê-
nio nº 1.053/1991 , firmado entre a Prefeitura Muni-
cipal de Bom Despacho e o Est. de Minas Gerais por '
intermédio de sua Secreteria de Estado de Educação,"
datado de O3 de outubro de 1991
Art. 2º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário |
Art. 3º - O presente Convênio objetiva a mútua cooperação en-
tre as partes , com vistas à melhoria do ensino no !
município de Bom Despacho .
Prefeitura Municipal de Bom Despacho aos dez dias do mês de !
outubro de hum mil novecentos e noventa e um. (10/10/1991)
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TACTOTUOA OTIMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
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TERMO DE CONVENTO QUE ENTRE ST ESTABDELCCEM O
ESTADO DE MINAS GERAIS» POR INTERMEDIO DE SUA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E O MUNICIPIO DE
BOM DESPACHO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio de
sua Secretaria da Educação, neste Instrumento denominada
abreviadamente SECRETARIA, representada por seu Secretário,
Doutor Walfrido S. dos Mares Guia Neto, com autorização
contida no Decreto Estadyal nº 47.542, de 24/44/75, “e du
Municipio de BOM DESPACHO, adiante apenas MUNICIPIO»
representado por seu Prefeito, Senhor JOSE CARDOSO DE
MESQUITA acordam, com base nos artigos 30, inciso VI, 203 e
ei2o, da Constituição Federal, combinados com Os artigos 182
e“ 184, da Constituição Estadual, celebrar O “presente
Convênio, a reser-se por cláusulas previamente entendidas»
expressamente aceitas, e pelas quais se obrigam, à saber
DO OBJETO
CL.ALISUL.A PRIMEIRA —- Objetiva este fito
Jurídico a mútua cooperação entre as Partes, com vistas à
melhoria do ensino no município de BOM DESPACHO.
DAS OBRIGAÇÕES
CLALSULA SEGUNDA — & SECRETARIA, através da
Delegacia Regional de Ens o comoetenter prestará
ssistência técnico-pedagósica & rede eecolar municipais.
compromete au
Financeiras €
to nos prédios
CLAUSULA TERCEIRA — O MUNICIPIO se
a) executar, dentro de suas disponibilidades
orçamentárias» obras de reforma e ampli iay
dus Escolas Estaduais;
b) adquirir, quando julgar necescário, mobiliário, equipamens
tos e material didátivo para as Escolas Estaduais;
c) assumir toda responsabilidade decorrente da contratação
do pessoal necessário à execução das obras, bem como
- pelas obrigações trabalhistas» previdenciárias ou
fiscaiss
d) apresentar 4 rea de Ansesscramento de Convênios da
SECRETARIA, dentro de 30(trinta) dias a contar da data
da assinatura ceste Instrumento, & certidão da dlei
Municipal de autorização prévia para celebração do
mesmo «
e) manter o Orgão Fiscalizador deste Inetrupeação informado
sobre a execução dos serviços.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SUBCLAUSULA-NICA - Ficam incorporados ao
patrimônio do Estado de Minas Gerais as obras realizadas
pelo MUNICIPIO, por força deste Termo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLAUSULA QUARTA - As despesas do MUNICIPIO
necessárias à execução deste Ato correrão à conta das
respectivas dotações consignadas no ceu orçamentos.
DO ORGAO FISCALIZADOR ado
CLAUSULA QUINTA - Compete & Delegacia
Regional de Ensino da circunscrição a fiscalização e o
acompanhamento da execução deste Convênia.
DO PRAZO DA VIGENCIA
CLAUSULA SEXTA -— Este Instrumento vigorará da
data de sua assinatura até 3414 (trinta e um) de dezembro vie
1992 mil novecentos e noventa e dois).
DA PUBLICAÇÃO
CLAUSULA SETIMA - Para eficácia deste Ato
SECRETARIA providenciará a publicação do « extrato
“Minas Gerais”, de conformidade com ug artigos 37, caput,
Constituição Federal, Art. 18 da Lei Estadual 2.507,
29/42/87, e 66 parágrarou 1º da Lei Estadual vn 9.444,
25/11/87.
DO FORO
« CLAUSULA OITAVA - O Foro da Comarca de RBelu
Horizonte é o eleito pelas Partes para dirimir demandas poir
acaso decorrentes deste Ato Jurídico.
DAS DISPOSIÇOESFINAIS
CLAUSULA NONA —- Aplicam-se a este Convêénic
toda legislação e normas vigentes sobre a matéria, podendo O
mesmo ser alterado durante ceu período de vigências mediante
celebração de Termos áditivos.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E por estarem acordes, firmam as Partes
perante 02 (duas) testemunhas o presente Ato em 02 | (duas)
vias de igual teor, para todos os Pfeitos jurídicos.
SECRETARIA DE STADO DA EDUCAÇÃO, am Belo
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de Estado da Educação
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PREFEITO /[MUNIGIPAL
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