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← Bom Despacho (MG)

norma nº 58/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1991
Date 1991-11-06
Ementa"Autoriza assina convênio com o Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Saúde."
native_id776

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 25

ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE N. sela
Objeto: AsSbuo- SC AM MAAN KQrmasR nO LOM - - as e
CIMA Ss: > :
ADI SESGAGA SS DOCAS NANRACNA dy CalasSbO Fo »
Autor Ao dna à Maas va Tora MODA Eu <S-0 Nos O ist stent io a
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / /.
——————————
SUJEITO A = DISCUSSÕES
5 APROVADO 1º O | JU Il
APROVADO 2º. & [us Gl
/
APROVADO 3º 6 /u | Qt
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Aa Quo SD DE Eca: LOL A em Ar
PUBLICADO NO JORNAL, RI 0 - SD AR ER
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. (o TO REDE
lie aa
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE EM o fios afgtoia
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Io EM j; /
RELATOR: E EM) A
MEMBRO: isa ee BM Dn
PARECER ENTREGUE EM . e ci TR e O EA minima
2 - COMISSÃO DE ER E ER O O A
NOMEBIO: RELATOR O VERBADOR.. mm ME a DO É
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: mem EMBSD/ A.
RELATOR Cc ca o BEM Dis
MEMBRO; ss aa BM RS Dic
PARECER ENTREGUE EM nn a AR E 2 (o
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
Me je,
RUBRICA
EM | (E pn
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
t - SOLICITADO POR — REQUERIMENTO Nº / 0, EM 4 4
REQUERIDO AO aa BM Sof, OFICIO CM 4/0
ASSUNTO;
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / 4 EM / 4
REQUERIDO AO EM SS. OFICIOCM 4 nl
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
Ç Ç de o A À es
1. EM OU/U /Ol Cho Soemsanss Se tasplocod | StnonçA sn áégão
Se DASDO = Rosé o à Qocos ESA o POACor
2 - EM OS /L Tasdá Agarade SEN
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Câmara Municipal de Bom Despacho
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei nº 58/91
Nos termos do Ant. 12, inciso XI, do Regimento Inten-
no, compete a Camara Municipal, a apreciação e votação do negenido pro
jeto.
Somos peta sua aprovação.
Sata das Comíissoês, em 06-11-1991.
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ISA 3 584)
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1COTafi-a0 ns ASOMANMO) 2) 392
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 58/91
"AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE”
0 POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Antigo 12- Fica o Poder Executivo autorizado à assinar Convênio com q
Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria
de Esgédo da Saúde, objetivando a descentratização executiva
va de serviços de saúde do Estado de Minas Gerais.
Antigo 2º- Este Convênio tem por objeto estabetecenr as bases para des
centratização das açoêés de serviços de saúde no Estado de
Minas Gerais que atuam exclusivamente na ânea do municipio
cuja complexidade 2 impontante para ganantinr a nesotutividade
dade do Sistema Locat com vistas, à consotidadão do Sáste-
ma Único da Saúde no âmbito estadual e municipal.
Antigo 3º- Revogadas as dáisposiçoês em contrânio, esta Lei entranã em
vigor na data de sua publicação.
Sata das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 06 de No=
vembno de 1991.
PRESIDENTE, ranció pes Canç Filho
VICE - PRESIDENTE,
(En q
ras PAO
SECRETÁRIO , SA Ferxeina Leite
CLAUDIAGB/
REDE di
sdoc4:90 ; '
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IRBATÉNIIO ju
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
pnozero De Ler S 8/21
" AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ,
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE . "
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convê-
nio com o Estado de Minas Gerais, por intermécio !
ãe sua Secretaria de Estado da Saúde , objetivando
a descentralização executiva de serviços de saúde
do Estado de Minas Gerais .
Art. 2º - Este convênio tem por objeto estabelecer as bases
para descentralização das ações de serviços de saú
ãe no Estado de Minas Gerais que atuam exclusiva-!
mente na área do município, cuja complexidade é im-
portante para garentir a resolutividade do sistema
local com vistas,à consolidação do Sistema Único '!
ãe Saúde no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei !
entrará em vigor na date de sua publicação
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos trinta e úm dias do
mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e um.(31/10/91)
fr
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Dr. José pm ge E Bio
PREFEITO MUNICIPAL
OHDASIQ MOS 30 JATDIMUM ARUTIIISAS
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APTOLAUM OTTETENS
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ESTADO “DE MINAS GERAIS
ea
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE É tr
“> e o 1
: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS
mento pi “GERAIS, SECREVARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍ
: Ka + PIO DE : i OBJETIVANDO A DESCENTRALI
A: É “ ZAÇÃO EXECUTIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO | ESTADO
DR DE MINAS GERMS. ne
: c tinas Gerais. neste ato representado
pelo Exc elent Ínsimo senhor Governador outor, NÉLIO CARVALHO GARCIA te à
SECRETANIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão Gestor do Sistema Único de Saúdey
doravante denominada SECRETARIA, neste ato rapresentado pelo Secretá-
rio de Estado da Saúde, Doutor JOSÉ SARAIVA FELIPE, no uso das atribui
ções que lhe são conferidas, = a PREFEITURA MUNICIPAL DE
Senhor
[o] Estogo d
" +, nestecato representado pelorseu prefeito Municipal
Ed devidamente autorizado pela Lei nº ,
doravante denominada - simplesmente MUNICÍPIO e pelo titu-
de
A A pica
lar da Secretaria Municipal ve Saúde, Doutor. + PSOL
vem celebrar o presente CONVÊNIO, com base-no Titulo VIII, da Ordem So
cial, Capítulo 11, da Seguridade Social, Seção Il, da Saúde e
lo 31], da Orgonização do Estado, cupítulo, IV, dos municípios, Artigo
30, inciso VJ]l] da Constituição Federal, nas leis nº B:080, de 19 Ge se”
| tembro, de. 1990 ent 6.142 de 28 de dezembro de 1990, e, no PIEnLONIV
da Sociedade,' Capítulo 1, da Oxdem social, Seção I, da Saúde, da Cons-
tituição do Estado.do Mimos Gerais «e, pelas demais normos que regein à
'l, nos termos e” condições estabelecidas
administração pública est
nas seguintes clousulas:
via, PRA na
CL LAusuL h PRIMEIRA —. DO OBJETO
Este CONVÊNIO tem pour objeto estabelecer as a-
úe saúde no Estado de
cos para dercent roliz ção dus ações de
Minas Gerais que Btvam preponúeranto e exclusivenente nã área do NUNIL
círio, cuja complexidade é importante.para garantir a resolutividade
do sistema, lucal com vistas à consolidação do Sigtema Único de Saúde
no ômbito estadusl e municipal. iss.
CLÁUSULA SEG
um meros s a SL PES
NEN
a 3AS OBEIGAÇÕES DOS - CONVEN
10/mo A- Sa0 Cbrigações comuns:
no Títu-

N . A
$
ESTADO DE MINAS GERAIS PIRATA 47
“GABINETE DO & AMCRRTÁRIO DR ESTADO DA sauDE j E
: | c I- garantir 5 população do MUNICÍPIO, o direito
“ igual à saúde, com padrões adequados de qualidade e eficiência dos ser
guardada as diferentes necessida
viços e fácil, apuRaR o aos mesmos, res
des. de saúde
prá
res E, gurac IRA Ǽ | SE ur
II- garantir a | implantação de um novo modelo as
+
sislencial, através da implementação dos distritos sanitários, com a-
ções e serviços de saúde integrados e hierarquizados,
individuais
territorial je que supere à dicotomia, entre ações
pt
base
.e coletivas;
Aide garantiri “insumos , “principalmente imunobioló
gicos e medicamentos pásicos em toda a 'rede pública de serviços cedi
da; ' A e”
"> E ; Iv-'definir as instâncias e mecanismos de contro
le, avaliação e de fiscalização gas ações e serviços de saúde.
A a ea ses = =
] À CG: »- São obrigações da Secretaria: E
1- transferir ao MUNICÍPIO o gerenciamento técni
de saúde integrantes da rede assinten
o co e administrativo de serviços
conforme Anexo 1 deste CONVÊNIO;
cial localizadas no MUNICÍPIO,.
1I- ceder o uso de bens móveis e imóveis sob ges
tão da SECRETARIA, no forma da legislação vigente, acompanhado dos .res
pectivos inventários conforme Inexo 11 deste CONVÊNIO e mediante cele-
/N pração de termo 'próprio;
Washir =
TRE Nda “III- (colocar 'a as sposição do MUNICÍPIO, os
fun-
cionários e servidores eim exercício nas unidades de serviços de saúde
NY, cedidas, bem como OULros, cunfurmeo Gispouibilidade da SECRETARIA, nes
cessários à execução dos serviços conforme Anexb 111 deste CONVÊNIO;
1vV- assegurar o repasse de recursos financeiros
de acordo com cronograma e prourama ção-a rovados e em observância as
N S Pp
normas vigentes e & disponibilidade de recursvs;
v- criar condições técnicas e administrativas pa
ratos e convênios firmados
ra que O município assuno a
com a rede privada, paro u prestaç cBo,- em ceráter complementar, Se as-
sistência médico- nompi tale, embulotoriol e ge porvaços sriecaanagis de
“diagnóstico e terapia; Wir e pç E darão
ôgico nedicamentos
VI- garantir imunobiologicos € me
10/Mp
organizados por'
>

ESTADO DE MINAS quais
" GADINEIS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE
transferidos: pelo, ms/erme na rede pública de serviços no MUNI
es pueda
o
cíPIO, “observando. que: ., e E
ad dedo Ns o am i s E: e a : Es -
-os imunobiologicos e medicamentos basicos serao
distribuídos so MUNICÍPIO através de critérios acordados entre SECRETA
“RIA e NUNICÍPIO;
É viro —"garantir., quando, for, o caso, a manutenção
dos contratos vigentes relativos ao aluguel dos) “imóveis cedidos, atéso
ERR A 1-4
vencimento, OB, contratos.
Ig ruegu so oed quê cy us
pr j “O VII- garantir assessoria técnica e administrativa
ao MUNICÍPIO nas atividades referentes E) organização do Sistema Munici
pal de Saúde, proporcionadas ; x à
da a
- a) assessoria nas atividades referentes aos sis
temas de administração financeira, de pessoal, de material e demais
serviços adininistrativos;
b) apoio técnico e meios de capacitação de recur
sional técnico e auxiliar, através de O RE
sos humanos a nível; profis
em serviço, sominários e reuniões de pes
sos, estágios e treinamento
sual;
c) apoio técnico na organização das ações de saú
ia sanitária, vigilôncia epidemioló
de, incluindo as ações de vigilâne
alimentação e nutrição
controle de endemias,
gica, ganeamento do meio,
senvolvidas pelo MUNICÍPIO;
e saúde do trabalhador, que vierem a ser de
E cv" q) criação de normas que per
saúde, objetivando aferir o desempe-
mitam o controle e
avaliação des ações e serviços de
nho assistencial em termos de quantidade, qual?dade e resolutividade;
e) integração ao Sistema Estadual de Informações, :
em Saúde;. O É
f) execução supletiva nas ações e serviços de
saúde que não possom ser à5 ssumidas pelo MUNICÍPIO.
: RE Aja reee 8 Elgr
RS ta PA Ê
DA o AS a c- Sao obrigações do Municipio:—
> + uia idRE
à dad oc tada
pita , e
Rei e vo J- administrar ejexercer o controle operacional
das Unidades ãe Saúde objeto deste CONVÊNIO, provendo-as de material
de consumo € comprometendo-se e integrá- js à rede Municipal de Sauve.
=
ESTADO “DE MINAS GERAIS ia Er,
OABINETE DO FECRETÁRIO DE ESVADO DA SAUDE
Tie administrar a gistribuição dos imunobiológi-
entos: básicos transferidos E” SECRETARIA à rede pública
E co e medicam
Je "corviços existente no MUNICÍPIO; -.
111- proporcionar a população, gratuitamente, 95
prevenção de doenças, atividades de sanca-
preendidas no amipáto ge uma. unida
sistência médico-sanitória,
mento do meio e demais atividades com
de de saúde; entra a é
socio ai asp ride Re A $+ [a eso or iate à
de ea * ERRAR do E Vs planejor,| organizar control6r e avaliar as
de saúdé e gerir e executar Os serviços pupticos
ações e os serviços
obedecendo ao disposto no artigo 2º da
de saúde a nível do Nunicípio,
Lei nº 8,080 de 19 de setembro de 1990; -
QoS primos
pias EE Fi = apresentar” BISECRETARIA,. é após aprovação no
tação do SUS/Muni-
Conselho Municipal de “saúde, õ Programação» e Orçamen
y
/N. Tecipal, em data pré-estabelecica, para compatibilização com à Programa
ção Estadual; A
. = dd º
vI- permitir aos representantes credenciados da
à SECRETARIA,' acesso ao pessoal e à Gocumentação técnica e administrati
' e 4
va da rede- transferida, quando necessario; ” pen ai
vII- executor serviços de vigilância epidemioló-
gica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamen .
to básico e de saúde do trabalhador, em consonância com as normas téc-
nicas estabelecidas pela op
The. qaocê pi RÉ ê EUA VLS PaR a Def
ta : vIII- participar” “de acordo com as normas técni
controle e avaliação
cos pstabelecidar pe.a SECRETARIA, na execução,
das açoes referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
unicipal ao Sistema Esta
! IX- integrar O sistema M
Gual de Inforwações. em Saúde; : R, E
nos avi as ent ANIS sé Erro | Es uia
E) eregers dr E Ê
EMA, x- garantir em caráter “suplementar O suprimento
de medicamentos básicos que não forem fornecidos pela SECRETARIA/ MS/
CENE;
x1- encaminhar, manso lments aos órgãos competen
corrências; referentes ao pessoal lotado
Saci
nas Unidades mencionadas ne: “eigugoia “segundail É
tes, a 'freqguêncio e demais
o dos bens nú
ge Saúde cedidas, às
+ 3 Mo Na zelar pela guarda e conservaça
veis e imoveis onde funcionam as Unidades.
proceder 3 reposição dos
jhe cabe administrar, bem como equipar
mgida sie due mos
.
.
NA ) : aiia
4 “ Ê a E 9 k * j y
,
4
4
1o/MO
:
CRETARIA a partir da assinatura
“a ads
+
ESTADO DE MINAS GERAIS
e materiais erra reforma e ampliação de instalações;
XI1I1- apresentar E] SECRETARIA em data
por esta,. RR PR visado pelo Secretário Nunicipal de Saúde,
as informações estísticas estabelecidas pe
definida
ou
pessoa credenciada: nor
vas
mas técnicas da mesma;
ibilitem ao
XI1v- desenvolver mecanismos que poss
idos aos
ários dos funcionários do Estado ced
cipio imtilizando: nas do SUS.
bo
MUNICÍPIO equiparar os sal
salárius dos servidores do [UNI
á x »
'
EEÁGENLA, TERCEIRA, ces Eua RECURSOS FINANCEIROS cz
execução
realizada pela SE
Os recursos “£fihanceiros necessários à
idos mediante a revisão,
deste CONVÊNIO, do Plano operativo
potencial de produção e servi
capacidade potencial
deste CONVÊNIO, serão garant
do
Município, considerada a sua capacidade,
ços nas Unidades Próprias Municipais DR sncida da
gestão.
dos serviços ora transferidos à sua
PARÁGRAFO | PRINEIRO
A remuneração dos. serviços. produzidos sera efe
e Normas Específicas fixadas
ê
tuada de acordo com as Tabelas de Valores
pelo INAMPS e peles SNAS/MS.
SEGUNDO
MUNICÍPIO será revisto pela
“ gar 7) +
e % +.0 plano operativo do,
otencial até o limite das
a oferta de serviços pelo
SECRETARIA, com ampliação da c apacidade | tes:
cesnidades programadas, quando da expansão a
MUNICÍPIO, mediante sulicitação do Gestor Municipal, aprovado no Cons£
EIRQ * E
jho Hunicipal de Saúde.
PA
financeiros-correrão a contô da dot
ção orçamentória 1321.13 -4982.219.3223-33 fonte INAMPS, de acorá
com disponibilidade Jo orçamen
'
2

4 Paga O e Pp A
ESTADO DE MINAS GERAIS
105 servidores colocados à disposição do MUNICÍPIO
“gerência da entidade gestora.
je TRE PRINER! o) Ee
“a 1 relação ão. pesada (Anexo III) colocado à dispo
ão. jentre as partes convenen
ap : panÁGI FO, “SEGUNDO | a
abate no! aos. E idoros colocados à disposi-
islação pertinente €,,,
ção todos os gireitos e vantagens previstos a leg
esso e promoção na
cm especial, O direito de ingresso em concursos de ac
carreira, desde que não haja vedação legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A SECRETARIA não: se responsubiliza por contrata-
ção, encargos trabalnistas e indenizações decorrentes de contratação ge!
pessoal pele MUNICÍPIO, para as unidades de saúde transferidas.
pe QUARTO
1 a qualquer títu
% SEIA SECRETARIA não será responsáve
em decor
jo que seja, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros,
sência de atos do MUNICÍPIO, de seus prepostos ou contratantes.
CLÁUSULA QUINTA — DAS COPSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
.
o MUNICÍPIO "somente poderá fazer construções ou
ionam aos Unidades de Saúde supra-men-
RETARIA, após
benfejtorias nos imóveis unde funci
piano de Ação aprovado pela SEC
cionados de acordo com U
ssa autorização do setor
audjênci» das autoridades “competentes e a expre
de patrimônio do Estado.
As bentéitorids, que “porventura vierem
n
o)
M
o

“ vÊNIO, passarão E integ
10/MO
LES
ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
PENTE
Lita ggbee 1d
LEIA
Rs
realizadas, pelo” -MUNI
CÉPIO. nas unidades de E Baúdo E SBÍSLO do presente CON
sem'que assis-
eee
rar o patrimônio daquela unidade,
torao MUNICÍPIO o direito a quaisquer indenizações.
BRR cds “ CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E ALTERA
RETO ÇÃO: : - “
ara
cao presente CONVÊNIO vigorará peio prazo
tendo como limite O prazo, de
à consolidação do SUS+“ei Ninas Gerais,
obrigações
er rescindido pelo descumprimento das
a de norma legal ou fato administrativô
ível ou ainda, por ato unila
rio
cinco anos, podendo s
pactuadas ou pela superveniênci
aterialmente inexeqgu
que o torne -formal ou m
da parte que gele se desinteressaor,
teral mediante aviso prévio com an-
ytecedência mínima de 120 dias.
PARÁGRAFO único
(o) presente, ConVENSA poderá ser alterado a
quer tempo Sa concordância das partes e através de TYermo aditivo.
'
quel
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO
EA SECRETARIA no prazo ge 20 (vinte) dias,contados
CONVÊNIO, providenciará a sue publicação,
bis
ga o einatuca: do presente
em
extreoto, no Minas Gerais.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO .
Fá
ja E scupao deste
ra dirimir eventuais
como os TERMOS ADITIVOS que, como decorrência dele, vierem à ser firma
dos, renunciando as part qualguer outro, por mais privilegiado
que seja.
CLÁUSULA NONA, - | EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
não se responsabilizara
por indenira
A SECRETAR
decorrência de atos ou fatos
o e controle da
ções de ualguver natureza em considerados
g
irregulares pelos órgãos esponsáveis pela fiscalizaçã
necessá '
Pe a, Maj +
q é
"NÉLIO CARVALHO GARCIA
ESTADO. DE MINAS GERAIS
GABINETE vo arma eia DE ESTADO DA SAUDE
execução orçanentário e financeira “na operacionalização deste convênio.
CLÁUS SULA DÉCIMA - casos OMISSOS
Os casos om teial serão resolvidos de comum acordo
entre as partes convenentes.
1º DPG Te mm
E, por estarem assim cooraadái depois de lido e
achado conforme, é o presente CONVÊNIO assinado, em cinco vias de. igual
partes, dele se extraindo cópias
teor e forma, pelos represententes q
- Era
para fins de publicação e execução...
Ro ENE dm - da pi
“to pi Belo Horizonia
ER
Governador do Estdo de : prefeito Municipal de
=. -
Minas Gerais
JOSÉ SARAIVA FELIPE
Secretário de Estado de
Secretário Municipal de
u
e
Es
[07
[o
Saúde de Minas Gerais j ; ge
is
TESTEHUNHAS:

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