| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1991 |
| Date | 1991-11-06 |
| Ementa | "Autoriza assina convênio com o Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado da Saúde." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE N. sela Objeto: AsSbuo- SC AM MAAN KQrmasR nO LOM - - as e CIMA Ss: > : ADI SESGAGA SS DOCAS NANRACNA dy CalasSbO Fo » Autor Ao dna à Maas va Tora MODA Eu <S-0 Nos O ist stent io a ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... / /. —————————— SUJEITO A = DISCUSSÕES 5 APROVADO 1º O | JU Il APROVADO 2º. & [us Gl / APROVADO 3º 6 /u | Qt PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Aa Quo SD DE Eca: LOL A em Ar PUBLICADO NO JORNAL, RI 0 - SD AR ER ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. (o TO REDE lie aa DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM o fios afgtoia NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: Io EM j; / RELATOR: E EM) A MEMBRO: isa ee BM Dn PARECER ENTREGUE EM . e ci TR e O EA minima 2 - COMISSÃO DE ER E ER O O A NOMEBIO: RELATOR O VERBADOR.. mm ME a DO É PROTOCOLO: PRESIDENTE: mem EMBSD/ A. RELATOR Cc ca o BEM Dis MEMBRO; ss aa BM RS Dic PARECER ENTREGUE EM nn a AR E 2 (o OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: Me je, RUBRICA EM | (E pn RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: t - SOLICITADO POR — REQUERIMENTO Nº / 0, EM 4 4 REQUERIDO AO aa BM Sof, OFICIO CM 4/0 ASSUNTO; OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / 4 EM / 4 REQUERIDO AO EM SS. OFICIOCM 4 nl ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: Ç Ç de o A À es 1. EM OU/U /Ol Cho Soemsanss Se tasplocod | StnonçA sn áégão Se DASDO = Rosé o à Qocos ESA o POACor 2 - EM OS /L Tasdá Agarade SEN iene iii eee RUBRICA SEM (e) DO RUBRICA 4 - EM 4 / ore re ie RUBRICA ei + + SEO Ae A ce RUBRICA 0 BME o/a eee RUBRICA RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer ao Projeto de Lei nº 58/91 Nos termos do Ant. 12, inciso XI, do Regimento Inten- no, compete a Camara Municipal, a apreciação e votação do negenido pro jeto. Somos peta sua aprovação. Sata das Comíissoês, em 06-11-1991. tu OTUINADÃO = o o w E) - Led v+ alt + tea E] «BK ISA 3 584) «DES 1COTafi-a0 ns ASOMANMO) 2) 392 Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 58/91 "AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE” 0 POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Antigo 12- Fica o Poder Executivo autorizado à assinar Convênio com q Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Esgédo da Saúde, objetivando a descentratização executiva va de serviços de saúde do Estado de Minas Gerais. Antigo 2º- Este Convênio tem por objeto estabetecenr as bases para des centratização das açoêés de serviços de saúde no Estado de Minas Gerais que atuam exclusivamente na ânea do municipio cuja complexidade 2 impontante para ganantinr a nesotutividade dade do Sistema Locat com vistas, à consotidadão do Sáste- ma Único da Saúde no âmbito estadual e municipal. Antigo 3º- Revogadas as dáisposiçoês em contrânio, esta Lei entranã em vigor na data de sua publicação. Sata das Sessoês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 06 de No= vembno de 1991. PRESIDENTE, ranció pes Canç Filho VICE - PRESIDENTE, (En q ras PAO SECRETÁRIO , SA Ferxeina Leite CLAUDIAGB/ REDE di sdoc4:90 ; ' » 191 t 504 á E APM = » ' MATE se TABS X ca Ae SATIESAS ? fe do as A Rg 89 o BS eg ardet da = k ge = E " ” â E bes EA 9% 455 e g j ta + 9035 p B 3 god cd E ts use a E É ã RE Bs p » ” - É ' ; pa Ss 4 3 Kas 3 BE " e ; F & Ê ki É f E: pa « k à a Ss io É IRBATÉNIIO ju PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS pnozero De Ler S 8/21 " AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS , SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE . " O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convê- nio com o Estado de Minas Gerais, por intermécio ! ãe sua Secretaria de Estado da Saúde , objetivando a descentralização executiva de serviços de saúde do Estado de Minas Gerais . Art. 2º - Este convênio tem por objeto estabelecer as bases para descentralização das ações de serviços de saú ãe no Estado de Minas Gerais que atuam exclusiva-! mente na área do município, cuja complexidade é im- portante para garentir a resolutividade do sistema local com vistas,à consolidação do Sistema Único '! ãe Saúde no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei ! entrará em vigor na date de sua publicação Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos trinta e úm dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e um.(31/10/91) fr e > Dr. José pm ge E Bio PREFEITO MUNICIPAL OHDASIQ MOS 30 JATDIMUM ARUTIIISAS giAgão BARIM E O TH TA OTAN BIAGIO SANTA EG Eq OMARA OTHÉNMIDO TANTOZA ASIKONDA * ço) à Voresqa cofAsisoscTass aHeR TOG e cHSAdENT. DE HT Q7OE O FGTS tod ojuiase e cgoldgas ATT OLHO GE DAR =E no) qastans à obsaimotua ovtisooxi saobbd e & att druSmraruê toT «BLoxs) anil ed obsénl 6 Moo pit: ohuarttordo: , ebhoê ab obstal ob nhrsterosa air as olnaa Sb nogivtma sb svivudoro anouziimEtações! & nisto) assis ob obatoT ob Haga 2> coonfodaise vel do To t1s> oisárgos sUsiT tha o nogivrsa sô asõo> asD esosnilerinosae5 staq Vade bar foro menta our aiota) anti ab ossfal ou ob méd sdabixs lgmos siso, cigrotnur ob Beta Ba odrom andésio ob sbsbivifilosesr 5 qiluste SEsg ass: 1 oarab suja tl 06 oBpabitoando S astaiy MOD Iooci Isqisimm o Lesbetso otituê om Bblas sd vitor atoo , olxpT*ioo nS =s0g tBoqe lb na asbenovs ? qe y oBguo :Liwg sus ab stab so tostv me Brsrrss ob gsib “6 o aicirs sos ,oloagrol moE oh Ligio Lui so 46 STA - 2E PIA emert Ee igr (TENDO INES) cetro mtgovos » abinecovom Lim lil ob oxdar-sso ab 26m q pizroad! ob opobisl saol -+T APTOLAUM OTTETENS ie” dr w ESTADO “DE MINAS GERAIS ea GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE É tr “> e o 1 : CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS mento pi “GERAIS, SECREVARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O MUNICÍ : Ka + PIO DE : i OBJETIVANDO A DESCENTRALI A: É “ ZAÇÃO EXECUTIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO | ESTADO DR DE MINAS GERMS. ne : c tinas Gerais. neste ato representado pelo Exc elent Ínsimo senhor Governador outor, NÉLIO CARVALHO GARCIA te à SECRETANIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão Gestor do Sistema Único de Saúdey doravante denominada SECRETARIA, neste ato rapresentado pelo Secretá- rio de Estado da Saúde, Doutor JOSÉ SARAIVA FELIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas, = a PREFEITURA MUNICIPAL DE Senhor [o] Estogo d " +, nestecato representado pelorseu prefeito Municipal Ed devidamente autorizado pela Lei nº , doravante denominada - simplesmente MUNICÍPIO e pelo titu- de A A pica lar da Secretaria Municipal ve Saúde, Doutor. + PSOL vem celebrar o presente CONVÊNIO, com base-no Titulo VIII, da Ordem So cial, Capítulo 11, da Seguridade Social, Seção Il, da Saúde e lo 31], da Orgonização do Estado, cupítulo, IV, dos municípios, Artigo 30, inciso VJ]l] da Constituição Federal, nas leis nº B:080, de 19 Ge se” | tembro, de. 1990 ent 6.142 de 28 de dezembro de 1990, e, no PIEnLONIV da Sociedade,' Capítulo 1, da Oxdem social, Seção I, da Saúde, da Cons- tituição do Estado.do Mimos Gerais «e, pelas demais normos que regein à 'l, nos termos e” condições estabelecidas administração pública est nas seguintes clousulas: via, PRA na CL LAusuL h PRIMEIRA —. DO OBJETO Este CONVÊNIO tem pour objeto estabelecer as a- úe saúde no Estado de cos para dercent roliz ção dus ações de Minas Gerais que Btvam preponúeranto e exclusivenente nã área do NUNIL círio, cuja complexidade é importante.para garantir a resolutividade do sistema, lucal com vistas à consolidação do Sigtema Único de Saúde no ômbito estadusl e municipal. iss. CLÁUSULA SEG um meros s a SL PES NEN a 3AS OBEIGAÇÕES DOS - CONVEN 10/mo A- Sa0 Cbrigações comuns: no Títu- N . A $ ESTADO DE MINAS GERAIS PIRATA 47 “GABINETE DO & AMCRRTÁRIO DR ESTADO DA sauDE j E : | c I- garantir 5 população do MUNICÍPIO, o direito “ igual à saúde, com padrões adequados de qualidade e eficiência dos ser guardada as diferentes necessida viços e fácil, apuRaR o aos mesmos, res des. de saúde prá res E, gurac IRA «º | SE ur II- garantir a | implantação de um novo modelo as + sislencial, através da implementação dos distritos sanitários, com a- ções e serviços de saúde integrados e hierarquizados, individuais territorial je que supere à dicotomia, entre ações pt base .e coletivas; Aide garantiri “insumos , “principalmente imunobioló gicos e medicamentos pásicos em toda a 'rede pública de serviços cedi da; ' A e” "> E ; Iv-'definir as instâncias e mecanismos de contro le, avaliação e de fiscalização gas ações e serviços de saúde. A a ea ses = = ] À CG: »- São obrigações da Secretaria: E 1- transferir ao MUNICÍPIO o gerenciamento técni de saúde integrantes da rede assinten o co e administrativo de serviços conforme Anexo 1 deste CONVÊNIO; cial localizadas no MUNICÍPIO,. 1I- ceder o uso de bens móveis e imóveis sob ges tão da SECRETARIA, no forma da legislação vigente, acompanhado dos .res pectivos inventários conforme Inexo 11 deste CONVÊNIO e mediante cele- /N pração de termo 'próprio; Washir = TRE Nda “III- (colocar 'a as sposição do MUNICÍPIO, os fun- cionários e servidores eim exercício nas unidades de serviços de saúde NY, cedidas, bem como OULros, cunfurmeo Gispouibilidade da SECRETARIA, nes cessários à execução dos serviços conforme Anexb 111 deste CONVÊNIO; 1vV- assegurar o repasse de recursos financeiros de acordo com cronograma e prourama ção-a rovados e em observância as N S Pp normas vigentes e & disponibilidade de recursvs; v- criar condições técnicas e administrativas pa ratos e convênios firmados ra que O município assuno a com a rede privada, paro u prestaç cBo,- em ceráter complementar, Se as- sistência médico- nompi tale, embulotoriol e ge porvaços sriecaanagis de “diagnóstico e terapia; Wir e pç E darão ôgico nedicamentos VI- garantir imunobiologicos € me 10/Mp organizados por' > ESTADO DE MINAS quais " GADINEIS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE transferidos: pelo, ms/erme na rede pública de serviços no MUNI es pueda o cíPIO, “observando. que: ., e E ad dedo Ns o am i s E: e a : Es - -os imunobiologicos e medicamentos basicos serao distribuídos so MUNICÍPIO através de critérios acordados entre SECRETA “RIA e NUNICÍPIO; É viro —"garantir., quando, for, o caso, a manutenção dos contratos vigentes relativos ao aluguel dos) “imóveis cedidos, atéso ERR A 1-4 vencimento, OB, contratos. Ig ruegu so oed quê cy us pr j “O VII- garantir assessoria técnica e administrativa ao MUNICÍPIO nas atividades referentes E) organização do Sistema Munici pal de Saúde, proporcionadas ; x à da a - a) assessoria nas atividades referentes aos sis temas de administração financeira, de pessoal, de material e demais serviços adininistrativos; b) apoio técnico e meios de capacitação de recur sional técnico e auxiliar, através de O RE sos humanos a nível; profis em serviço, sominários e reuniões de pes sos, estágios e treinamento sual; c) apoio técnico na organização das ações de saú ia sanitária, vigilôncia epidemioló de, incluindo as ações de vigilâne alimentação e nutrição controle de endemias, gica, ganeamento do meio, senvolvidas pelo MUNICÍPIO; e saúde do trabalhador, que vierem a ser de E cv" q) criação de normas que per saúde, objetivando aferir o desempe- mitam o controle e avaliação des ações e serviços de nho assistencial em termos de quantidade, qual?dade e resolutividade; e) integração ao Sistema Estadual de Informações, : em Saúde;. O É f) execução supletiva nas ações e serviços de saúde que não possom ser à5 ssumidas pelo MUNICÍPIO. : RE Aja reee 8 Elgr RS ta PA Ê DA o AS a c- Sao obrigações do Municipio:— > + uia idRE à dad oc tada pita , e Rei e vo J- administrar ejexercer o controle operacional das Unidades ãe Saúde objeto deste CONVÊNIO, provendo-as de material de consumo € comprometendo-se e integrá- js à rede Municipal de Sauve. = ESTADO “DE MINAS GERAIS ia Er, OABINETE DO FECRETÁRIO DE ESVADO DA SAUDE Tie administrar a gistribuição dos imunobiológi- entos: básicos transferidos E” SECRETARIA à rede pública E co e medicam Je "corviços existente no MUNICÍPIO; -. 111- proporcionar a população, gratuitamente, 95 prevenção de doenças, atividades de sanca- preendidas no amipáto ge uma. unida sistência médico-sanitória, mento do meio e demais atividades com de de saúde; entra a é socio ai asp ride Re A $+ [a eso or iate à de ea * ERRAR do E Vs planejor,| organizar control6r e avaliar as de saúdé e gerir e executar Os serviços pupticos ações e os serviços obedecendo ao disposto no artigo 2º da de saúde a nível do Nunicípio, Lei nº 8,080 de 19 de setembro de 1990; - QoS primos pias EE Fi = apresentar” BISECRETARIA,. é após aprovação no tação do SUS/Muni- Conselho Municipal de “saúde, õ Programação» e Orçamen y /N. Tecipal, em data pré-estabelecica, para compatibilização com à Programa ção Estadual; A . = dd º vI- permitir aos representantes credenciados da à SECRETARIA,' acesso ao pessoal e à Gocumentação técnica e administrati ' e 4 va da rede- transferida, quando necessario; ” pen ai vII- executor serviços de vigilância epidemioló- gica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamen . to básico e de saúde do trabalhador, em consonância com as normas téc- nicas estabelecidas pela op The. qaocê pi RÉ ê EUA VLS PaR a Def ta : vIII- participar” “de acordo com as normas técni controle e avaliação cos pstabelecidar pe.a SECRETARIA, na execução, das açoes referentes às condições e aos ambientes de trabalho; unicipal ao Sistema Esta ! IX- integrar O sistema M Gual de Inforwações. em Saúde; : R, E nos avi as ent ANIS sé Erro | Es uia E) eregers dr E Ê EMA, x- garantir em caráter “suplementar O suprimento de medicamentos básicos que não forem fornecidos pela SECRETARIA/ MS/ CENE; x1- encaminhar, manso lments aos órgãos competen corrências; referentes ao pessoal lotado Saci nas Unidades mencionadas ne: “eigugoia “segundail É tes, a 'freqguêncio e demais o dos bens nú ge Saúde cedidas, às + 3 Mo Na zelar pela guarda e conservaça veis e imoveis onde funcionam as Unidades. proceder 3 reposição dos jhe cabe administrar, bem como equipar mgida sie due mos . . NA ) : aiia 4 “ Ê a E 9 k * j y , 4 4 1o/MO : CRETARIA a partir da assinatura “a ads + ESTADO DE MINAS GERAIS e materiais erra reforma e ampliação de instalações; XI1I1- apresentar E] SECRETARIA em data por esta,. RR PR visado pelo Secretário Nunicipal de Saúde, as informações estísticas estabelecidas pe definida ou pessoa credenciada: nor vas mas técnicas da mesma; ibilitem ao XI1v- desenvolver mecanismos que poss idos aos ários dos funcionários do Estado ced cipio imtilizando: nas do SUS. bo MUNICÍPIO equiparar os sal salárius dos servidores do [UNI á x » ' EEÁGENLA, TERCEIRA, ces Eua RECURSOS FINANCEIROS cz execução realizada pela SE Os recursos “£fihanceiros necessários à idos mediante a revisão, deste CONVÊNIO, do Plano operativo potencial de produção e servi capacidade potencial deste CONVÊNIO, serão garant do Município, considerada a sua capacidade, ços nas Unidades Próprias Municipais DR sncida da gestão. dos serviços ora transferidos à sua PARÁGRAFO | PRINEIRO A remuneração dos. serviços. produzidos sera efe e Normas Específicas fixadas ê tuada de acordo com as Tabelas de Valores pelo INAMPS e peles SNAS/MS. SEGUNDO MUNICÍPIO será revisto pela “ gar 7) + e % +.0 plano operativo do, otencial até o limite das a oferta de serviços pelo SECRETARIA, com ampliação da c apacidade | tes: cesnidades programadas, quando da expansão a MUNICÍPIO, mediante sulicitação do Gestor Municipal, aprovado no Cons£ EIRQ * E jho Hunicipal de Saúde. PA financeiros-correrão a contô da dot ção orçamentória 1321.13 -4982.219.3223-33 fonte INAMPS, de acorá com disponibilidade Jo orçamen ' 2 4 Paga O e Pp A ESTADO DE MINAS GERAIS 105 servidores colocados à disposição do MUNICÍPIO “gerência da entidade gestora. je TRE PRINER! o) Ee “a 1 relação ão. pesada (Anexo III) colocado à dispo ão. jentre as partes convenen ap : panÁGI FO, “SEGUNDO | a abate no! aos. E idoros colocados à disposi- islação pertinente €,,, ção todos os gireitos e vantagens previstos a leg esso e promoção na cm especial, O direito de ingresso em concursos de ac carreira, desde que não haja vedação legal. PARÁGRAFO TERCEIRO A SECRETARIA não: se responsubiliza por contrata- ção, encargos trabalnistas e indenizações decorrentes de contratação ge! pessoal pele MUNICÍPIO, para as unidades de saúde transferidas. pe QUARTO 1 a qualquer títu % SEIA SECRETARIA não será responsáve em decor jo que seja, por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, sência de atos do MUNICÍPIO, de seus prepostos ou contratantes. CLÁUSULA QUINTA — DAS COPSTRUÇÕES E BENFEITORIAS . o MUNICÍPIO "somente poderá fazer construções ou ionam aos Unidades de Saúde supra-men- RETARIA, após benfejtorias nos imóveis unde funci piano de Ação aprovado pela SEC cionados de acordo com U ssa autorização do setor audjênci» das autoridades “competentes e a expre de patrimônio do Estado. As bentéitorids, que “porventura vierem n o) M o “ vÊNIO, passarão E integ 10/MO LES ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE PENTE Lita ggbee 1d LEIA Rs realizadas, pelo” -MUNI CÉPIO. nas unidades de E Baúdo E SBÍSLO do presente CON sem'que assis- eee rar o patrimônio daquela unidade, torao MUNICÍPIO o direito a quaisquer indenizações. BRR cds “ CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E ALTERA RETO ÇÃO: : - “ ara cao presente CONVÊNIO vigorará peio prazo tendo como limite O prazo, de à consolidação do SUS+“ei Ninas Gerais, obrigações er rescindido pelo descumprimento das a de norma legal ou fato administrativô ível ou ainda, por ato unila rio cinco anos, podendo s pactuadas ou pela superveniênci aterialmente inexeqgu que o torne -formal ou m da parte que gele se desinteressaor, teral mediante aviso prévio com an- ytecedência mínima de 120 dias. PARÁGRAFO único (o) presente, ConVENSA poderá ser alterado a quer tempo Sa concordância das partes e através de TYermo aditivo. ' quel CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICAÇÃO EA SECRETARIA no prazo ge 20 (vinte) dias,contados CONVÊNIO, providenciará a sue publicação, bis ga o einatuca: do presente em extreoto, no Minas Gerais. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO . Fá ja E scupao deste ra dirimir eventuais como os TERMOS ADITIVOS que, como decorrência dele, vierem à ser firma dos, renunciando as part qualguer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA, - | EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE não se responsabilizara por indenira A SECRETAR decorrência de atos ou fatos o e controle da ções de ualguver natureza em considerados g irregulares pelos órgãos esponsáveis pela fiscalizaçã necessá ' Pe a, Maj + q é "NÉLIO CARVALHO GARCIA ESTADO. DE MINAS GERAIS GABINETE vo arma eia DE ESTADO DA SAUDE execução orçanentário e financeira “na operacionalização deste convênio. CLÁUS SULA DÉCIMA - casos OMISSOS Os casos om teial serão resolvidos de comum acordo entre as partes convenentes. 1º DPG Te mm E, por estarem assim cooraadái depois de lido e achado conforme, é o presente CONVÊNIO assinado, em cinco vias de. igual partes, dele se extraindo cópias teor e forma, pelos represententes q - Era para fins de publicação e execução... Ro ENE dm - da pi “to pi Belo Horizonia ER Governador do Estdo de : prefeito Municipal de =. - Minas Gerais JOSÉ SARAIVA FELIPE Secretário de Estado de Secretário Municipal de u e Es [07 [o Saúde de Minas Gerais j ; ge is TESTEHUNHAS: