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← Bom Despacho (MG)

norma nº 66/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1991
Date 1991-12-13
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1322 de 25-11-1991."
native_id784

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE - is pa
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / /
-———
SUJEITO A DISCUSSÕES
APROVADO 1º lb | I2y G/.
APROVADO 2º !b j la pl.
APROVADO 3º 12/24 1
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. / /
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Apa EM lo is 717.
PUBLICADO NO JORNAL É EN o e A
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. / , DE De a YA
E EE mc oii q cs sagen-pp gçe a
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR: E
MEMBRO:
PARECER ENTREGUE EM
2 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTES. ale
RELATOR am A
MEMBRO: o Espa
PARECER ENTREGUE EM
EM So ps
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM / Ea
RUBRICA
EM TE aà pn
RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... /.., EM / /
REQUERIDO AO EM..../ PÁ , OFÍCIO CM rd -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº 7 Á +» EM / /
REQUERIDO AO EM / A + OFICIO CM / -
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SS pt a
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
E - EMI /L/AL As opaca Sa 260 a
o M380 gone SF
2 - EM..io/ 12/00
RUBRICA
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RUBRICA
S'*- “EM /. Dmae
RUBRICA
6 - EM pos;
RUBRICA
7 - EM Pd pa
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RUBRICA
Câmara Municipal de Bom Despacho
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, E E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 66/91
Nos Termos do antigo 12, inciso XI, do Regimento Intenno, compete a
Câmara Municipal, a apreciação e votação do negenido projeto.
Somos peta sua aprovação.
Sata das Comíssoês, em 16 de Dezembro de 1991.
/
Cantos Roberto Gontijo
ig ferros
e Alves CA
ancisco José Tavares
Geratdo Eustáquio dos Santos
CLAUDTAGB/

Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 66/91
"ALTERA DISPOSITIVO DA LET MUNICIPAL Nº 1322, DE
25/11/1991".
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus nepresentantes aprovou e eus, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Antigo 12- O antigo 2º da Lei Munícipal nº 1322, de 25 de novembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte attenação?s
- Ant, 22º . 0 pagagaca Convênio tem por objetivo a neatização
de regonma de Prédio Público tocatizado na Praça Gaegânio
Maciel, nº 831, na ânea centrat de Bom Despacho, visando a
posamunoio deste Patrimônio Histônrico e Cutturat de Eom
espacho.
Antigo 22º- Permanecem inattenâveis os demais antigos constantes da pre
sente Lei.
Antigo 3º- Esta Leí entranã em vigor na data de sua pubticação, nevo-
gadas as disposiçoEs em contrânio .
Sata das Sess08s da Câmana Municipal de Bom Despacho-MG, em 16 de De-
zembro de 1991.
PRESIDENEE,
VICE - PRESIDENTE,
SECRETÁRIO,
7
CLAUDTAGEB/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI L6/21
» ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.322,DE 25 5/11/1991 "
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu;
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.322, de 25 de novem*
pro de 1991, passa a vigorar com & seguinte alteração:
- Art.2º O presente Convênio tem por objetivo a reali-"
zação de reforma de Prédio Público localizado na Pra-
ça Olegário Maciel, nº 82, na área central de Bom *
Despacho, visando a preservação deste Patrimônio His-
+órico e Cultural de Bom Despacho.
Art. 2º - Permanecem inalteráveis os demais artigos constantes
da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, 13 de dezembro de 1991.
A.
Dr. José Cardgso de baião
PREFEITO CIPAL
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