| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-03-30 |
| Ementa | "Autoriza assinar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE aê N. conta Objeto: E NGS Rs tasas Ss RD ease “O SERIADOS pet Ce Sa ASA E > a Qolpasro Deoçomo — sNnEeA ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / A SUJEITO A. 3. DISCUSSÕES | APROVADO "20 /0% JT APROVADO 206 [QUIS — ArROVADO 3 13/04 NA PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / E PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Amado EM A ,O4/ 92 PUBLICADO NO JORNAL AN Ee Spa AMME tic ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº... /. DE papa ee DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE Ret SEM o], NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: ufa iD AO UE = 46 free PU EMT Jo. RELATOR: maes EMEA) MEMBRO E pe ps is BM po PARECER ENTREGUE EM RR e EE a E E 2 --, COMISSAOADE Ei NR 1 TR BR | Ca A A NOMEIO "RELATOR O VEREADOR. E st nd Eis PROTOCOLO: PRESIDENTE: e BM S RECADORE o ar EM RE yo MEMBRO: EMEB O: PARECER ENTREGUE EM E oa SE OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM= ps RUBRICA EM Ea o a RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: = — = DO: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /..., EM / / REQUERIDO ARS o EM. RS OPICIO CM s/l ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / » EM, /. / REQUERIDO AO EM / / , OFICIO CM / Aisne ASSUNTO; OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: à. Mp /OS/2d Ao Somcecir A Lodacad Eron + Ouço] ão 2 Qua = QAcrad o) S ASS RANA 4» em (yol/SA, Revo So RA SADAS GI SA Saes Z | SEEM So de, — RUBRICA | RUBRICA mm | RUBRICA | Câmara Municipal de Bom Despacho PROPESOÇÃO DE LEI DE Nº 04/92 "Autoriza assinar Convênio com o Instituto Naciona? de Cotonização e Regorma Agrânia - INCRA” 0 POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leás Ante Anão Ante Sata bril 18- 22- 32. das de 1992, Fica o Executivo autorizado a assinar Convênio com o Institu- to Nacional de Cotonização e negorma Agrânia + INCRA, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução”, das atividades de Manutenção do sistema Nacional de Cadastro Runa? e prestação deeaasistência aos interessados sobne ques- t0ês netacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. As atividades senão neatézadas mediante a criação, Anstatação e funcionamento de um ôngão subordinado ao Munlalpis e víncu- tado tecnicamente ao INCRA, denominado, UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC. Revogadas as disposiçoês em contrânio, esta Leí entranã em vigor na data de sua pubticação. ses40%4 da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 13 de À - SECRETÁRIO, pontâdo Gontíjo de Otiveira CtâudiaGB/ TES 22 151 34 0890254044 aBoasinnãoS sb Sanslond shuzinani o mos GinSunoo genkgss Nesas RAS Su - x FIT uso uoudagao psJrnnsssacas susaADA (OHILIZAS MOS ME gui ; 584 aSaMMRDA d-pat SASTUTUTA )X0FDA Guisnasxd O Baht -Dfc ss 22550586) 3: -ntimant q mos ainBunço apriris SbaSpOM ARDAT q DÍNSAGA amachss "lg ts = DASq doMpmnA S phno Sapnçdas v'; “osténba) 2 Sumolosk smssais E pi RE es DEADUS LENDDESASIAS Icó pisuasaksa “ASOST ob cgasd » cômsmnsioadn) o mad BRSnuodos: % anDaD B 95np4D5m dnbassso 9a GRASS osbabiviss 24/25 374 vpao ca SBSEn man «SRI VT Sm ACam Das 19H e QT a n» bond IVAGILU jabos nm RAnsSnS SaS n5pD (Sdnhaz 5502 )0R4S du dnbsgbvam 31 ss se Besu nús «LomsiSina ada north sw A AD CI mo qon-siopgiat mod sh Narisieulliganaso é PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI oujaz n AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZA- ÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA . O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a assinar Convênio com o Art. 3º — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA, visando a conjugação de esforços materiais e * humanos para a execução das atividades de Manutenção ão Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados sobre questões relacio- nadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. > As atividades serão realizadas mediante a criação , ! instalação e funcionamento de um Órgão subordinado * ao Município e vinculado teenicemente ao INCRA, Geno minado, UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO —- UMC Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra rá em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos onze dias ão mês de ! Março de hum mil novecentos e noventa e dois .( 11/03/1992) Dr. JosE O Sbc CIPAL OHDASeI0 MOS 30 JADIMUM ASUT 37389 2IL q VAI ULGRA BNTROTUÊ à Ceira A ANS RATO ÃO A ocre + atm Cieo d vororga astrneiraszugor avg =o4 «OMDRTEITA 1 EE GYST O to] siebiros E Gcokanrea LLTTOTIM! CviduSorT > cott + SI córa apitir;A nixo.s espautcolo? +5 [nrotoat otustiracl o uOS listado Teitan:: obs tero “ pais: em moçuuras sb ofyasuisos 2 obmSALs AGO FINE 9! =5Bbabivico 265 coquosks E ESG socems ob obontastg a Lrtyk orashaD od orotasl mmtsito dã colositr zoGrneyp grdos sobsnsorar:i nas pros - : ASOUT ob ogxso a oFunrstinaDad O mos sxim tip aBosrio sidiaBibem aabssilcox obra Bebabivita 44 “pé ed * dBactbrodua oR 2, far 96 alcsnscolomk q Broointani 9HaB: GASONT oE stasReo: Det cbslvacir o Colgio sm! os SEU —» CONIMANTOACAD sir LATIOTHOS ICAO cosas guiSo lol bes qolthci cos us acôpidogqalh BB mese sara e BE tea Cagosilisg ava ob siab se Ros dr mo br. “abas ob asid seco ROS q0COngast pol gh feio tua gené tatoo (RROINCONLE 9. niob à sergvon o norzigbrs: Ls avi ab apra mt lupesl da ESTO TA Câmara Municipal de Bom Despacho COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/92 Nos termos da Legistação vigente, compete a Camara Municipal de Bom Despacho, a apreciação, discussão e votação do negenido projeto. Somos peta sua aprovação. Bom Despacho-MG, 30 de Março de 1992. 7 A «LAS, jo Pis rto Josê Tavares FS E =» PARA Sd My Apto d sé Francisco de Aze CLaudiaGB/ Já 3a emos En f PR CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA — INCRA, E O MUNÍCIPIO DE ........... BOM.. DESPACHO.............. NO ESTADO DE ........ MINAS. GERAIS... O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e restabelecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representado pelo seu. Superintendente Estadual ...... DE e CRER AIR] RBEGEMDS «+20; cs eira RR os da sa cs costa das ida sata DRE anda cairão no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INCRA RANE ob 206942:dB- A iss (o [= a O So dezembro, ati rraeõo» de ..1990....., publicada no Diário Oficial da União - Seção |, de ..... . de .1990.. * PRA Aa , e o Município de DEDO Co RS RAROS un RSRS RIOS O RP Estado -.. DE.MINAS.GERAIS.... , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito ............... OST CARROS DE MESQUITA. ua reverso nsisen neve separei , celebram o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Convênio tem por objetivo cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965 eno 8 2º art. 1º da Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questão relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. CLÁUSULA SEGUNDA - Os objetivos previstos no presente Convênio serão atingi- dos mediante a criação, instalação e funcionamento de um Órgão subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, Órgão este que se denominará UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC, ao qual caberá a realização das atividades mencionadas na Cláusula Primeira. CLÁUSULA TERCEIRA - O Município se obriga a: a) Criar, instalar e manter em funcionamento a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, destinada à reali- zação das atividades necessárias à consecução dos , objetivos arrolados na Cláusula Primeira; b) Ceder local apropriado, localizado na Sede do Munici- pio, preferencialmente na Prefeitura, para instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramen- to - UMC; c) Designar um servidor do seu quadro administrativo para exercer as funções de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; d) Prover a lotação da Unidade Municipal de Cadastra- mento - UMC com o número de servidores necessários à execução das tarefas; e) Arcar com as despesas relativas à remuneração e en- cargos trabalhistas dos servidores lotados na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; 1) Por a disposição do INCRA, para capacitação nos locais e datas designados, os servidores lotados na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, arcando com as correspondentes despesas; 9) Prestar assistência à Unidade Municipal de Cadastra- mento - UMC e zelar pelo seu funcionamento; h) Divulgar a instalação da Unidade Municipal de Cadas- tramento - UMC e o tipo de serviço por ela prestado. CLÁUSULA QUARTA - O INCRA se obriga a: a) Convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o elemento indicado para chefiar a Unidade Municipal de ã Cadastramento - UMC e os demais servidores nela lotados, É b) Fornecer, após a conclusão do treinamento, um certifica- Ê mara GEFDO do aos participantes que atingirem frequência e aprovei- tamento compatíveis para exercer as funções na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; c) Fornecer, sem ônus para o Município, todo o material patronizado pelo INCRA, relativo às atividades a cargo da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC; d) Elaborar a sistemática de funcionamento da Unidade Mu- nicipal de Cadastramento - UMC, definida através de Or- dens de Serviço, Normas, Rotinas e Manuais baixados pela Diretoria de Cadastro e Tributação-DC/ ................. INCRA; n e) Prestar assistência técnica à Unidade Municipal de Ca- dastramento - UMC, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pelo Chefe da mesma; f) Manter a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC a par de toda e qualquer modificação que venha a ser intro- duzida em sua sistemática de funcionamento; CLÁUSULA QUINTA - O prazo de vigência deste Convênio será de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, ou denun- ciado a qualquer tempo, por conveniência de uma ou ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio será publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, correndo por conta do INCRA as despesas decorrentes. CLÁUSULA SÉTIMA - O INCRA poderá, a qualquer momento, solicitar do Município a substituição do Chefe da Unidade Municipal de Cadastra- mento - UMC, desde que constate deficiência por parte do mesmo no desempenho de suas funções. CLÁUSULA OITAVA - O Município poderá, a qualquer momento, substituir o Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que disponha de um outro elemento capacitado pelo INCRA para ocupar o cargo. “3 CLÁUSULA NONA - O presente Convênio poderá ser alterado com a concordância das partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA - Independentemente da autonomia administrativa, operacio- nal e financeira das partes, o controle e a fiscalização do presente Convênio poderão ser exercidos a nível ministerial, através de Órgãos Centrais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da exe- cução deste Convênio, não sanadas por via administrativa, fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal. E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes este Instru- mento, em ...... DB TRÊS ) vias, de igual teor e forma, para um único e só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas. SUPERINTENDENTE ESTADUAL PREFEITO MUNICICPAL TESTEMUNHAS Di) Ear sinegto