br-locleg corpus explorer

← Bom Despacho (MG)

norma nº 4/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-03-30
Ementa"Autoriza assinar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA."
native_id792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 17

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE aê N. conta
Objeto: E NGS Rs tasas Ss RD ease “O SERIADOS pet Ce
Sa ASA E > a Qolpasro Deoçomo — sNnEeA
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / A
SUJEITO A. 3. DISCUSSÕES
| APROVADO "20 /0% JT
APROVADO 206 [QUIS
— ArROVADO 3 13/04 NA
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / E
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Amado EM A ,O4/ 92
PUBLICADO NO JORNAL AN Ee Spa AMME tic
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº... /. DE papa ee
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE Ret SEM o],
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
ufa iD AO UE = 46 free PU EMT Jo.
RELATOR: maes EMEA)
MEMBRO E pe ps is BM po
PARECER ENTREGUE EM RR e EE a E E
2 --, COMISSAOADE Ei NR 1 TR BR | Ca A A
NOMEIO "RELATOR O VEREADOR. E st nd Eis
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: e BM S
RECADORE o ar EM RE yo
MEMBRO: EMEB O:
PARECER ENTREGUE EM E oa SE
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM= ps
RUBRICA
EM Ea o
a RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
= — = DO:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /..., EM / /
REQUERIDO ARS o EM. RS OPICIO CM s/l
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº / » EM, /. /
REQUERIDO AO EM / / , OFICIO CM / Aisne
ASSUNTO;
OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
à. Mp /OS/2d Ao Somcecir A Lodacad Eron + Ouço]
ão 2 Qua = QAcrad o) S
ASS RANA
4» em (yol/SA, Revo So RA SADAS
GI SA Saes Z
|
SEEM So de,
—
RUBRICA |
RUBRICA
mm |
RUBRICA |
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPESOÇÃO DE LEI DE Nº 04/92
"Autoriza assinar Convênio com o Instituto Naciona? de Cotonização
e Regorma Agrânia - INCRA”
0 POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leás
Ante
Anão
Ante
Sata
bril
18-
22-
32.
das
de 1992,
Fica o Executivo autorizado a assinar Convênio com o Institu-
to Nacional de Cotonização e negorma Agrânia + INCRA, visando
a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução”,
das atividades de Manutenção do sistema Nacional de Cadastro
Runa? e prestação deeaasistência aos interessados sobne ques-
t0ês netacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA.
As atividades senão neatézadas mediante a criação, Anstatação
e funcionamento de um ôngão subordinado ao Munlalpis e víncu-
tado tecnicamente ao INCRA, denominado, UNIDADE MUNICIPAL DE
CADASTRAMENTO - UMC.
Revogadas as disposiçoês em contrânio, esta Leí entranã em
vigor na data de sua pubticação.
ses40%4 da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 13 de À -
SECRETÁRIO, pontâdo Gontíjo de Otiveira
CtâudiaGB/
TES 22 151 34 0890254044
aBoasinnãoS sb Sanslond shuzinani o mos GinSunoo genkgss Nesas
RAS Su - x
FIT uso uoudagao psJrnnsssacas susaADA (OHILIZAS MOS ME gui
; 584 aSaMMRDA d-pat SASTUTUTA
)X0FDA Guisnasxd O Baht -Dfc ss
22550586) 3:
-ntimant q mos ainBunço apriris
SbaSpOM ARDAT q DÍNSAGA amachss
"lg ts = DASq doMpmnA S phno Sapnçdas v';
“osténba) 2 Sumolosk smssais E pi RE
es DEADUS LENDDESASIAS Icó pisuasaksa
“ASOST ob cgasd » cômsmnsioadn) o mad BRSnuodos: %
anDaD B 95np4D5m dnbassso 9a GRASS osbabiviss 24/25 374
vpao ca SBSEn man
«SRI VT Sm ACam Das
19H e QT
a n» bond
IVAGILU jabos
nm RAnsSnS SaS n5pD (Sdnhaz 5502 )0R4S du dnbsgbvam 31 ss
se Besu
nús
«LomsiSina ada north sw
A AD CI mo qon-siopgiat mod sh Narisieulliganaso é
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI oujaz
n AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZA-
ÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA .
O POVO DE BOM DESPACHO, por seus representantes aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º — Fica o Executivo autorizado a assinar Convênio com o
Art. 3º —
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-
INCRA, visando a conjugação de esforços materiais e *
humanos para a execução das atividades de Manutenção
ão Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de
assistência aos interessados sobre questões relacio-
nadas com o Cadastramento a cargo do INCRA. >
As atividades serão realizadas mediante a criação , !
instalação e funcionamento de um Órgão subordinado *
ao Município e vinculado teenicemente ao INCRA, Geno
minado, UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO —- UMC
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
rá em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos onze dias ão mês de !
Março de hum mil novecentos e noventa e dois .( 11/03/1992)
Dr. JosE O Sbc
CIPAL
OHDASeI0 MOS 30 JADIMUM ASUT 37389
2IL q VAI ULGRA BNTROTUÊ
à Ceira
A ANS RATO ÃO A ocre + atm
Cieo d vororga astrneiraszugor avg =o4 «OMDRTEITA 1 EE GYST O
to] siebiros E Gcokanrea LLTTOTIM!
CviduSorT > cott + SI córa
apitir;A nixo.s espautcolo? +5 [nrotoat otustiracl
o uOS listado Teitan:: obs tero
“ pais:
em moçuuras sb ofyasuisos 2 obmSALs AGO
FINE 9! =5Bbabivico 265 coquosks E ESG socems
ob obontastg a Lrtyk orashaD od orotasl mmtsito dã
colositr zoGrneyp grdos sobsnsorar:i nas pros
- : ASOUT ob ogxso a oFunrstinaDad O mos sxim
tip aBosrio sidiaBibem aabssilcox obra Bebabivita 44 “pé ed
* dBactbrodua oR 2, far 96 alcsnscolomk q Broointani
9HaB: GASONT oE stasReo: Det cbslvacir o Colgio sm! os
SEU —» CONIMANTOACAD sir LATIOTHOS ICAO cosas
guiSo lol bes qolthci cos us acôpidogqalh BB mese sara e BE tea
Cagosilisg ava ob siab se Ros dr mo br.
“abas ob asid seco ROS q0COngast pol gh feio tua gené tatoo
(RROINCONLE 9. niob à sergvon o norzigbrs: Ls avi ab apra
mt lupesl da
ESTO TA
Câmara Municipal de Bom Despacho
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 04/92
Nos termos da Legistação vigente, compete a Camara Municipal de Bom
Despacho, a apreciação, discussão e votação do negenido projeto.
Somos peta sua aprovação.
Bom Despacho-MG, 30 de Março de 1992.
7
A
«LAS, jo
Pis rto Josê Tavares
FS E =»
PARA Sd My Apto d
sé Francisco de Aze
CLaudiaGB/
Já 3a
emos
En
f
PR
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA — INCRA, E O
MUNÍCIPIO DE ........... BOM.. DESPACHO..............
NO ESTADO DE ........ MINAS. GERAIS...
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, e restabelecido
pelo Decreto Legislativo nº 02, de 29 de março de 1989, doravante denominado
simplesmente INCRA, neste ato representado pelo seu. Superintendente
Estadual ...... DE e CRER AIR] RBEGEMDS «+20; cs eira RR os da sa cs costa das ida sata DRE anda cairão
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria INCRA
RANE ob 206942:dB- A iss (o [= a O So dezembro, ati rraeõo» de ..1990....., publicada
no Diário Oficial da União - Seção |, de ..... . de .1990..
* PRA Aa , e o Município de DEDO Co RS RAROS un RSRS RIOS O RP
Estado -.. DE.MINAS.GERAIS.... , doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito ...............
OST CARROS DE MESQUITA. ua reverso nsisen neve separei , celebram
o presente Convênio, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Convênio tem por objetivo cumprir o estabelecido no
art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no
art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965 eno 8 2º art. 1º da Lei nº 8.022,
de 12 de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para
a execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e
prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questão relacionadas
com o Cadastramento a cargo do INCRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - Os objetivos previstos no presente Convênio serão atingi-
dos mediante a criação, instalação e funcionamento de
um Órgão subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, Órgão este
que se denominará UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC, ao qual
caberá a realização das atividades mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Município se obriga a:
a) Criar, instalar e manter em funcionamento a Unidade

Municipal de Cadastramento - UMC, destinada à reali-
zação das atividades necessárias à consecução dos
, objetivos arrolados na Cláusula Primeira;
b) Ceder local apropriado, localizado na Sede do Munici-
pio, preferencialmente na Prefeitura, para instalação e
funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramen-
to - UMC;
c) Designar um servidor do seu quadro administrativo para
exercer as funções de Chefe da Unidade Municipal de
Cadastramento - UMC;
d) Prover a lotação da Unidade Municipal de Cadastra-
mento - UMC com o número de servidores necessários
à execução das tarefas;
e) Arcar com as despesas relativas à remuneração e en-
cargos trabalhistas dos servidores lotados na Unidade
Municipal de Cadastramento - UMC;
1) Por a disposição do INCRA, para capacitação nos locais
e datas designados, os servidores lotados na Unidade
Municipal de Cadastramento - UMC, arcando com as
correspondentes despesas;
9) Prestar assistência à Unidade Municipal de Cadastra-
mento - UMC e zelar pelo seu funcionamento;
h) Divulgar a instalação da Unidade Municipal de Cadas-
tramento - UMC e o tipo de serviço por ela prestado.
CLÁUSULA QUARTA - O INCRA se obriga a:
a) Convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o
elemento indicado para chefiar a Unidade Municipal de ã
Cadastramento - UMC e os demais servidores nela lotados, É
b) Fornecer, após a conclusão do treinamento, um certifica-
Ê mara
GEFDO
do aos participantes que atingirem frequência e aprovei-
tamento compatíveis para exercer as funções na Unidade
Municipal de Cadastramento - UMC;
c) Fornecer, sem ônus para o Município, todo o material
patronizado pelo INCRA, relativo às atividades a cargo da
Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;
d) Elaborar a sistemática de funcionamento da Unidade Mu-
nicipal de Cadastramento - UMC, definida através de Or-
dens de Serviço, Normas, Rotinas e Manuais baixados
pela Diretoria de Cadastro e Tributação-DC/ .................
INCRA; n
e) Prestar assistência técnica à Unidade Municipal de Ca-
dastramento - UMC, sempre que julgar necessário, ou
quando solicitado pelo Chefe da mesma;
f) Manter a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC a
par de toda e qualquer modificação que venha a ser intro-
duzida em sua sistemática de funcionamento;
CLÁUSULA QUINTA - O prazo de vigência deste Convênio será de 5 (cinco) anos,
a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser rescindido por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, ou denun-
ciado a qualquer tempo, por conveniência de uma ou ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio será publicado, no prazo de 20 (vinte)
dias, contados da data de sua assinatura, correndo por conta
do INCRA as despesas decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - O INCRA poderá, a qualquer momento, solicitar do Município
a substituição do Chefe da Unidade Municipal de Cadastra-
mento - UMC, desde que constate deficiência por parte do mesmo no desempenho
de suas funções.
CLÁUSULA OITAVA - O Município poderá, a qualquer momento, substituir o Chefe
da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que
disponha de um outro elemento capacitado pelo INCRA para ocupar o cargo.

“3
CLÁUSULA NONA - O presente Convênio poderá ser alterado com a concordância
das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Independentemente da autonomia administrativa, operacio-
nal e financeira das partes, o controle e a fiscalização do
presente Convênio poderão ser exercidos a nível ministerial, através de Órgãos Centrais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da exe-
cução deste Convênio, não sanadas por via
administrativa, fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal.
E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes este Instru-
mento, em ...... DB TRÊS ) vias, de igual teor e forma, para um único e só
efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
SUPERINTENDENTE ESTADUAL
PREFEITO MUNICICPAL
TESTEMUNHAS
Di)
Ear
sinegto

open original →