| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-05-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993 e outras providências." |
| native_id | 797 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ECT ms N. cala Objeto: ADA sapo solve aos à epi 2e = Sa Oca entoxiá Ss sx enpe<a < ae 340 > 2 oNAS Ren ST Seca 5 Autor: Leleo Muiciçal, x. fose Candoso. : Vie saido Ee e ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / E ee eme SUJEITO A. À Eri APROVADO 1* “4/0S "tar 46 —— APROVADO ass APROVADO 3º !* /OS ÃO PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / E PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Nos Os Rot RAN ON, e va PUBLICADO NO JORNAL + Nº 7 DB. E a pci ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº E » DE, / / DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE BM is efa NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: RRESTOHN E BR su rio eo EE RELATOR: gr EMP /. MEMBRO = asc aa co o e O cSBMBBS o PARECER ENTREGUE EM ar RR 2 - COMISSÃO DE. . E BR tr EM ec e af ãs NOMEIO: RECATOR O VEREADOR e mito ms as E cd PROTOCOLO: PRESIDENTE: É Toi EMEB 0 E a RO ao NR EN o ST MEMBRO: Pa EMP = cj PARECER ENTREGUE EM 7 e a, = OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM se As RUBRICA EM Sape! RUBRICA pe PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR | REQUERIMENTO Nº.../. , EM 4/4 REQUERIDO AO EM SD SORCIOCEM Vo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: REQUERIMENTON? . /. ,EM / Sn EM / RR O BICIOAEM 2/22 DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1. 2MiB y GO An E RR Tapera [sa O CDA 2 - EMOY/OS/3a ÁALco 18- pe A: $ as 9 E GN RUBRICA 3. em N/05PO Apodi qn tamento isdiedo a ad Ro: as E 1 RUBRIG e DES IS JA RUBRICA Mr TEM So sr a O rg qe RUBRICA 6 - EM ps a ee eee RUBRICA 7 - EM pu pt ——— We m RUBRICA a Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 09/92 "DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 4993 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, usando das atríbuiçois que Lhe são congenridas por Lei, gaz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Ant. 10- A etabonação da proposta onçamentânia para o exercicio de E 1993, abrangenã os poderes Legistativo e Executivo, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabetecidas. Ant. 22º- A etabonação da propesta onçamentânia do Municipio para o - . exercicio de 1993 obedecenã às seguintes dinetrizes gerais” sem prezuizo das normas ginanceinras estabetecidas peta Le - giístação gedenal, Parâgrago 1º- O montante das despesas não podenã ser superior às ne- ceitas. Panâgrago 2º- As unidades onçamentânias projetanão suas despesas cor nentes atê o Limite gixado para o exercicio em curso, a pre ço de julho de 1992, cânsidenrando os aumentos ou as diminui coês de senviço e uma ingtação de 80% (oitenta por cento). Panâgro 3º- As estimativas das neceitas senão geitas a preço de Ju - Lho de 1992, observada a tendência do presente exercicio, os efeitos das modigicaçoãs ma Legistação tnibutania e uma Angtação de 80% (oitenta por cento). Ant. 3º- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira y do Municipio e o ptano ptunianual aprovado pla Lei Número 1.232/90, procedena a seteção das prioridades dentre as ne Laciodadas no Anexo 1, Panâgrago Único- Poderão sa inctuidos programas não atencados, des- de que financiados com necursos de outras esferas do gover- no, Ant. 5º- O Poder Executivo podenrã ginmar convênios com outras esge - nas do governo, para desenvolvimento de programas prionita- “o nas âneas de educação, cultuna, saúde e assistência s0 cial, Ant, 6º%- As despesas com pessoal, ficam Limitadas a 65% (sessenta e cânco po cínco por cento) da receita corrente, atendendo ao disposto no antigo 38 das Disposiçoãs Constitucionais Transitonias. E - , k ousar mo b qoios 2 Tascãa QA9ILONASA à AA CIS TINTO SA B9AO » Saçiro ter o ca Pr pos « =, by EM » ua e “e E. = nd > f ATOM 1SGTYORS 2NSTUO 5 aAtosas tisskpdiass ab odnEks ORG E SG JASON CRB db -pouosan SD DE rADASO É 99p 259% Sal (59% toa AabiasjnoS 6H Td á SaninoDd A oRGaDADO us sob do qa o) chpadcinso Ao=01 82 3 vg60 E dp! ds neem “Ens anado DRORDSAS MH GMAS Cah ghado Faso 6 DAME SS Coddds qOUSEuGSAS dSu5 APS) D 9 AS Éni.ss iate 45: b Bang os dada “o nigbkasmapno sEsogaMa nO oBpnavdnds À -RE 3d *abnnge Lorintasdo 4SSnANgIS db reed. Eót) ob odnidasks > Dá pias 8555 RR sssbsanDuÃã: Dama ba QriNTISAS s3é sonraDs: 0BSnSSkB sbou ofn anesqanh BED Dênsisom Q RESETE O -5K DO soSssq)a nd ÉS E «ABS S AGP thasquad Dub cEnSistora paisdAnanagaO ASoADlny DA +25 O " E » qodaso mo BiDSaRSrD. 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BAaDSDO qaRAZES.! a AMERA cx sSDaNGhOS) 3a na =sbo ,toboonsda SÊ EsmsaçõEs ashivians RSA nBasses -95)e]) visnsãas eabusa O SBASPES ANASVO Sh :9L*UDDF MON dubnsonsasa smp sh SA inskgs mod púludunoo asssid Dasbeg Guis CRE BONAS AMD ABÕAS DA 0Jns k Bs niSNSISMdAD 9 9DiSA DAS sgbo1% O ett dah as ) coRosaba 9h er » Exmabosa) Bos no jobrties! masi) ,DEGAMAM DOS dnblnads SA -%& studies ca sbrsbndão ,qSinsnsoOS 2t>999A BD [usnso 494 09nkv 44 5983 Í cABIAOSLAMDAT sSpROdiDUS)TAnO) sBopiasgMranh 3º CpSea sm 0 Câmara Municipal de Bom Despacho Panâgrago 1º- Entende-se como neceitas correntes para o eteito de ti- mátes do presente antigo, o somatônio das neceitas cornentes exctuidas as receitas oriundas de convênios. Panâgnagço 2º- O Limite estabetecido para as despesas de pessoal de que trata este antigo, abrange 04 gastos nas seguintes despe ses: satânios, obrigaçoês patronais, proventos de aposentado nãa e pensoês, nemuneração do prefeito e vice-pregeito e ne- muneração dos Veneadoges. Ant. 72- As operaçoãs de créditos por antecipação da neceita, contra- tadas peto Municipio, senão totalmente tiquidadas atê o 44 - nat do exercicio. Ant. 82- O Pregeito Municipal, arrasa atê o dia 30 de setembro, o Projeto de Lei Oncamen ânia à Camara Municipal, que o aprecá atê o ginat da Sessão Legistativa, devotvendo-o a seguir para sanção. Ant. 92- Esta Lei entranã em vigor na data de sua pubticação, nevoga- das as disposiçoEs em contrânio, praça pm Sess0ês da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 11 de Maio e . PRESIDENTE, | VICE -PRESIDENTE, Miro Sds E sos ANS ga SECRETARIAO ponatdo Gontájo de Otiveina CLâudiaGB7 odssussd mo $" GERA ciomp ansi999% 0MBB 25" Go RAD AS piso SHSSSDSS <N4 096 055945 9 5484 pSsnaçda EsSASAROO | EHEISSSA Emb GIATSDUS: c ! «AOSRD UNOS 9! “o 4onsada Sb Ladoudad 55 sAS cols tBénds aubsD s5FNÍsaIa BAR Goss0s 25 SQRRÉS nO piRAr abainSdoga 35 BOSASVONG «SPANSADEY SopnnisÊs “54 3 DIishSnaqeaaku 5 os>94344 ob sas «topar q aa cundteos qasys95a ab oSosadscind so Sopasda w DM QAS» DebaDINção SInSmiaS :98 E sKs 6: * lo cordmabos ad 07 aSb o 35 Uso kossas é SãO SERASA DADE & aos Rbdpos » ocobnautovab «Dudias v Ss 05% - DESUD qoBosoibásm dus Sb 258º + copies F-padns ; «4 (65 BA 4dop>road ip esa sh 11 -ws «QU-cASpqoSE me iq aa nrprE são Rs » ho? N q a ão * nd Sos dr a qvasIA ese PESE 3 : * Gast: d» nas gess a a ei 32798 «< : ] Eq. . NgSa q DÍVEASU SDS 28» s$88 “ 'Y bo 2a 384 ' PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS ANEXO I - LEI / ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMEN- TOS - 1991 a 1994 SUB PROGRAMA - FROJETO DESCRIÇÃO 137 Radiodifusão 501 Repetidora de TV 188 Ensino Regular so2 Const.smpliação de prédios escolares o25 Edificações Públicas 503 Const. amplíação de prédios próprios 327 Tluminação Pública 504 Extensão de redes elétricas do) vias urbanas 505 Pavim.Calçam,meios fios, complem 025 Edificações Públicas 506 Aquisição de Imóveis 228 Parques recreativos e desportivos 507 Const. ampliação de nuadras, campos ST vias urbanas 508 Abertura e alargamento de ruas ST vias urbanas 509 Urbanização de bairros 326 Serviços funerários 510 Const. ampliação de cemitério 347 Produção Industrial 511 Ampl.e melhoramento do matadouro 328 Parques e Jardins 512 Const. e ampl. de parcues e jardins 447 Abastecimento de água 13 Redes de égua 449 Sistema de esgoto 514 Redes de esgoto 428 Assistência médica 534 430 430 430 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS FROJETO DESCRIÇÃO 515 Const. e ampl. de postos de eaúde Estradas vicinais 516 Obras de arte,aterros e estradas Vigilância sanitária Lot bed Usina de tratamento de lixo Vigilância sanitária 518 Incinerador público lixo hospitalar Vigilância sanitária 519 Depósito para animais recolhidos 8955$5599599$$55955S É ba €+ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ONAD " DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE '! 1993 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS . " O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, usando das atribuições cue lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º —- A elaboração da proposta orçamentária pera o exercício" de 1993, abrangerá os poderes Legislativo e Executivo , assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas . Art. 2º — A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1993 obedecerá às seguintes diretrizes gerais sem pre juízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal Parágrafo 1º - O montante das despesas não poderá ser superior às receitas Parágrafo 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1992, considerando os aumentos ou as diminuições de serviço e uma inflação de 80% (oitenta por cento) Parágrafo 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preço de Julho de 1992, observada a tendência do presente exercício, os efeitos das modificações na legislação tributária e uma inflação de 80% (oitenta por cento) . Art. 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financei ra do município e o plano plurianual aprovado pela Lei Número 1.232/90 , procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas E Elo Ê ; A SE Eus a J ” qui P vers: + ] Cut Au 7 . á 181 B OTEGORA eg res erre ZA SHHOS EMETE P + 0 DIVERES O ARA EESIANISTA CA SHTOR Era * ATOR VOSI DAMSTO E ESC GIST ua GPS “a avo aabouus iria ab cobrem sOHDATEU MORSE SA E sorted Leqio ir ecasão e sv topico dor (uol SM E: pitteteoo DES SEL risf sfrcrm,de 2 Onoiorny se 6 «otojoraxa o prog alaiicorspão zicogorg ab nBçexodato À» SE STA tetoot cetebog vo ttemsnrerys EPOL ob ab iosi szo tres avsisferzb es Irreoebodo uigrosxe a adrco misas « orifyosxT o or atst cigloresm ab stri'comepro sf zogorg sh obourodcels A - 2S Srh sxq| poa: nisto confutosisS aveiro dn sá irsdabos: RX “ob CEL “Tomo od Lirtodo: qépsletsel sicq as us feraros qarkvornrir cemror ud quis =ê Wuixsque =om drsbog obs esbegesb nsb sfasirow O « PL ateus dera mes Lone aspas! dese dErerotonRa aniritrcsmnçro esbabr ur ma — 9€ teria sã Cp=tg Bs . «onuro mea otolorsxs o crbq chamk! otjmir o dita BoineTros egitres 0? pol: irimis as vo coisomn no GBmetoblaroo «SEL 55 oxigt (otros "com siashio) NOS sb oBgsiTat sm osórg E aatto! ogrsho sadisost aub aavifemiro À = DE Gta irre "go oro lsrsts Stannemy ob etonodust e abavronio ;SLOLMS quiz pd ja tesdsrtar aum o eitatviiri abgelvizol 2a Bocpsoititom ash notisio = (otxoo tmp stzorto) JOB oofanit sbnhionqao 5 ajatv ao Chrot CrEMPaoEA Toboz O » PE LIA CramPA tal Sleg oisvorge L rula aquela o o ciqroiam ob sz enbadolos sr em miicob nebasirobra esd oBpoRaMs SrsDovory . OCNSES.I N, 4 AVE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS no Anexo I. Parágrafo Único - Poderão ser incluídos programas não alencados, desãe que financiados com recursos ãe outras esferas do governo Art. 5º — O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras * esferas do governo, para desenvolvimento de progremas prioritários nas áreas de educação, cultura , saúde e assistência social . Art. 6º - Ag despesas com pessoal, ficam limitadas a 65% (sessen ta e cinco por cento) da receita corrente , atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias Parágrafo 1º - Entende-se como receitas correntes para o efeito * de limites do presente artigo, O somatório das receitas correntes, ' excluídas as receitas oriundas de convênios . Parágrafo 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessocl de cue trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas: salários, obrigações patronais, proventos de aposentadoria e pensogs, remuneração do prefeito e vice-prefeito e remuneração dos vereadores Ert. 7º - As operações de creditos por antecipação da receita,con tratadas pelo Município, serão totalmente 1icuidadas até o final do ! exercício . Art. 8º - O Prefeito Municipal, enviará até o dia 30 de Setembro, o Projeto da Lei orçamentária à Câmara Municipal,que O apreciará até o final da sessão legislativa , devolvendo-o a seguir para sanção Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura EE Ae Bom Despacho,08 de abril de 1992. DR. J — PREFEITO MUNICIPAL . NAL) a SSAUIA AML É ORBLLA cur pobsorsla cho cemezgorg Bobs Cont xo% DEmoboT + oviny cter; bre QiTorts 06 agtotas Bécivo 93 208 LWPdTE Moo sobaiómri: ovp sbpab * aprivo mos golndvaoo Tancti) Etadog qriliiderr zaboT O — A sri Rolthrrofs asipansera oS arusmiviovioas5 aroq coxtevos ob essuiga Joivos etondtuizes ce usina , smalno «oBpeorho s2 asora- ass Bfnoos) SUS & cabetimi! moi? . 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OSOCRAD MSOT «RO SASTOTEUA OTISRANT - ATT PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS ANEXO I - LEI / ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMEN- TOS - 1991 a 1994 SUB PROGRAMA PROJETO DESCRIÇÃO 137 Radiodifusão 501 Repetidora de TV 188 Ensino Regular 502 Const.ampliação de prédios escolares 025 Edificações Públicas 503 Const. ampliação de prédios próprios 327 Iluminação Pública 504 Extensão de redes elétricas 575 vias urbanas 505 Pavim.Calçam,meios fios, complem 025 Edificações Públicas 506 Aquisição de Imóveis 228 Parques recreativos e desportivos 507 Const. ampliação de quadras, campos 575 Vias urbanas 508 Atertura e alargamento de ruas 575 Vias urbanas 509 Urbanização de bairros 326 Serviços funerários 510 Const. ampliação de cemitério 347 Produção Industrial 511 Ampl.e melhoramento do matadouro 328 Parques e Jardins 512 Const. e ampl. de parcues e jardins 447 Abastecimento de água 513 Redes de égua 449 Sistema de esgoto 514 Redes de esgoto 428 Assistência médica «RENTREM AT MG LANRAIENTI O AG E re o? 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Nós das Comissões, somos pela sua aprovação. Sala das Comissões, 04 de “a,o de 1.992 RE ce Bóntijo ose Lg 2 dass ar Parar cisco oe OTREMAVES T DAQUANIA OAoLIeTES <a Ed A é) CEE AT CONCO “Sm Fel sb oceotórr os JAQAGRE E AJTICOT S -8%9 O STBq eabepdnemnegao posintonsib ns posdos s3ge tc" a “agtomebtvorag senéuo kb e EPPLI SL oísio feqtpious azanão É edogios estcsniv sb Osstoxi obrxetsT.o 1sjov s OF" GE «ted ” a ao A . a «DS pEvorqo sup nisq 2oOmMOB ,esdar imoO sat e