| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1992 |
| Date | 1992-05-18 |
| Ementa | "Autoriza assinar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais." |
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câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: 'aSmie, coca eis So elos Autor: >. corto asa - Boi passei sagaO DATA DO VENCIMENTO... / / ENTREGUE NA SECRETARIA ca o a da DISCUSSÕES SUJEITO A. APROVADO 1º E | 0 SIL2 TA APROVADO 2º [S/S 1/2 APROVADO 3 JS ES ITA PRESIDENTE / Ri A A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA À MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI NAO SL RM = jus pit PUBLICADO NO JORNAL Nº E DB / ba ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE pe pi id DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE EM a rege NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: RELATOR: BM Jia MEMBRO: EA <A PARECER ENTREGUE EM des a MR 2 - COMISSÃO DE e RR o A NOMBIOSRECATORSO VERBADOR a ci ini | PROTOCOLO: PRESIDENTE: Dido caiam iii BM O fo RELATOR: ...... Õ as E o E E MEMBRO: a ARM o eo PARECER ENTREGUE EM icomcentio EEN RO SRU der si OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM AME NELA RUBRICA EM jest RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº ./ EM 4 4 REQUERIDO AO EM / o s OFICIO CM / net ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... / 4 EM 4/0 40 REQUERIDO AO EM A AR E VOPBICIOLGM- feio ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: “3 DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA: à eutiyos/aa “an tomando Sa L.FO. N APPs: o Mrdo qe Les. RUBBICA 2 csfaroDb - Abas(. PS “R$ o ss e caca Quagddho Made RUBRICA 3 - EMIS (05 22. Lero ab es sa rear A rat fis Sa, RUBRICA 4 - EM 7 / RUBRICA Ss - EM /. / DM RUBRICA GER MUS jd meme RUBRICA FEM ES) Pim em RUBRICA mara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 14/92 MAUTORIZA ASSINAR CONVENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS”, E Ant. 12- O Pregeito e o Presidente da Câmara Municipal de BOM DESPA- CHO, gicam autorizados a ginmar, com o Instituto de Prevídên cia dos Servidores do Estado de Minas Geaais - IPSEMO, convê não próprio, objetivando, nos termos, timites e condigoês da tegistagão estadual especifica, a giltiação previdencianias 1- doó servidores ex-celerisias, contratados, e atualmente su - bondinados ao negime único, estatutânio, da Prefeitura, de É entidade municipat autônoma e da Câmara Municipal, 11- dos senvidones estatutânios, ainda não gitiados, de entidade municipal autônoma e da Câmara Municipal, 11i- dos servidores investidos em gunção pública municipa?, da prefeitura, de entidade e Camana Municipal, IV- de agentes politicos do Hunicipio cuja jiliação ao IPSEMG es teja expressamente prevista em tei estadual, Anctucive Vice- Pregeito que egetivamente venha a exercer o cargo. £ 12- Com a titiação, o Municipio, suas entidades autônomas, 04 a- aentes politicos de que taata o inciso IT deste antigo, e os servidores investi€os em tunção púbtica municipal, aderem ao negime previdencianio do IPSEMG, sujeitando-se &s supervent- entes modigicaçoês do mesmo. E 22º- No caso de entidade municipal autônoma, seu pepresentanteste ga? ginmaka o convênio juntamente com o Pregeizo. Ant, 22- A gátiação obedecenã aos tenmos do respectivo convênio, con- diçoês fixadas peto Consetho Pireton do IPSEMG, e demais nox mas apticâveis, Ant. 38- Ficam autorizadas as providências onçamentânias, inclusive q dotação de verbas, para atender ao parâmetro de contribua - coês coês e outros encargos decorrentes da execução desta Leis. Ant. 44- Observado o disposto no ant. 59 da Lei Estadual nº 9,360, de 18/12/1986, a presente Lei nevoga as disposiçoãs em contraná o, especialmente a Lei Municipal nº 290, de 13/07/2959, e en tra em vigor na data de sua publicação, Bom Vespacho-MG, em 25 aiá de 1992. PRESIDENTE, pranaígio”Axáújo Cro lo SG VICE-PRESIDENTE; A SECRETARIO, ponal coB/ ta sm ias SEN EISES ERR 4% sa-sbansisijus Ex A inha ess qamorS3: «BISA O NOS sEnSAE eras End nas DuRRISGAS À “» gos Lnmst 3 7 os PRDEREO “cEakaE SuSmaçÃo dn sRAgaEIda DD 4 paga DnS%> db aSinStnçoSy eassSçob + 244 sebnadsdens sb SBGD soe psção sp se: 555864 ends à cSnMRBRO É ABDpRo3, 55 0m sbuBs> sab SUASS O não: " nm aMaBobuco o 9206) 58G bobos « iutio EM E PR sASG nades a É son dAgAS E çá E on SEBOS O sSagAA à 246 B)n5m DAM EM : ia 27 E ee ad PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: PROJETO DE LEI ja w AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV DORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS . * Art. 1º - O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de BOM DES PACHO, ficam autorizados a firmar , com o Instituto de Previdência * ãos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSENC, convênio próprio, objetivando, nos termos , limites e condições da legislação estadual ' eepecífica , a filiação previdenciária : TI - dos servidores ex- celetistas , contratados , e atualmente su-" tordinados ao regime único , estatutário, da Prefeitura ,de entidade * municipal aútônoma e da Câmara Municipal, II - dos servidores estatutários , ainda não filiados , de entidade municipal autônoma e da Câmara Municipal, III - dos servidores investidos em função pública municipal , da Pre feitura , de entidades e Cêmara lunicipal, IV - de agentes políticos do Município cuja filiação no IPSEMG este- ja expressamente prevista em lei estadual, inclusive Vice-Prefeito cue efetivamente venha a exercer o cargo. $ 1º - Coma a filiação, o Município , suas entidades autônomas , os agentes políticos de que trata o incigo II deste artigo, e os servido- res investidos em função pública municipal, aderem ao regime previden- ciário do IPSEMG, sujeitando-se às supervenientes modificações do mes- mo . $ 2º - No caso de entidade municipal autônoma , seu representante * legal firmará o convênio juntamente com o Prefeito . OHDAg2Ia MOS 30 JASDIMUM Aguia É A BIRHAD SAXZIM Iva BOT ATONÍMIVARS MM OTUTITENT O MOD OTHÂVIOO RANTAZA ANTROTUA *. Briggo SAMI Mi OCATOS OG asma ema MOS sb Lsqio im stoms0 ab strotránerT O e-olíioleri O - 2I .ixA * pfamôbivorT sb otufitaci o too , Lomiit 5 Bobsnirotus msot? .OHOAT * «qbtgora oinôvros «OMICTI = micreD esnty 6b GbajaT ob sezobtvro2 sos * Lonbeteo cspelaigol ab aoúçidnroo o astimil | Bosro! sou obmavitetdo : sixBionsbivozg obpsilit a , sartlosqao ae di] stnoplauta o « mobsietiroo , asteitsigo cxa aozobivros nob — E ' fobabitas 6b. mtutioterd nb cclrBivísias , O9iay smissz 08 sobknibuod / «Logico imvM srembD ab c smonddia Legtoicum iobabitno ob « mobsELIz oão sbuis , acirhtístão sorobivroa Dob - II Fá A «Legtotril! stameO sb o smonotys Legtoirum E er ab, Logio imim moildiq oBgrmyi mo aobitesvad sotobivrss BOS - III «Legiosnvi sramsO o aebabitro ob , suutiot -staa QMACII ce oBpuiltt sjuo oigisimum ob sooifitog satrsga 9b - VI ou» ofiaTorT=so Ly aoviaunlori Ienbaiso tof ma ajaivorq stasmsassrgxo st OyTES O TodTexs s airsv sinomsvitsio sc, mamonôtve zobsbitus mava , oigioirnyk o cOBpatltT 6 amo) = 21 Q -obivton no o «ouitxs sé=eb II onioni o aistf air sb cosisifoq asinena -iobivexg emigor os morsbs .Inqgtoiuum soilshg oBpruvi me aobijzovni sor -som 05 sobpnoitibom modrsinpvrsqua aó oz-obnatioiua «VEKBTI 05 oixbio ; ' /otadtasa erga nos « Bmonôtus Loqtoirym obsbiias sb oBzo 0H = 2S À / : - oristerT o mos siremsiant oinôvgoo o Eremtit Logol PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFÍCIO: ASSUNTO: SERVIÇO: DATA: Art. 2º - A filiação ovedecerá aos termos do respectivo convênio, condições fixadas pelo Conselho piretor do IPSEMG, e demais normas ' aplicáveis . Art. 3º — Ficem autorizadas as providências orçementárias, inclusi ve dotação de vervtas, para atender ao parâmetro de contribuições e ou tros encargos decorrentes da execução desta Lei art. 4º — observado o aisposto no art. 59 da Lei Estadual Nº “9 380, ae 18/12/1986, a presente Lei revoga as disposições em contrário, ef- pecialemte & Lei Municipal Nº 290, de 12/07/1959, e entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS - ( 07/05/1992) Ro DR. JOSÉ disp MESQUITA PREFEITO MUNIÓIPAL x QHDAGRãA MOS 30 SAIDIMUM AAUTIAAIAS SIAASO aAKIM DINIãO é OTUUZSA f OvIvada “j APAQ c«oinôviroo oritosquor ob acare; sos Fraoóbeio oGpsilit A = ºS .izA * memso sismsb s DMICTI ob zotoriT odiseroD oloq sabexit sedg ibroo ; - nisvhoilgs k deblont asPr5tromeçro astvaSbtvorg sa asbenirosue msokt —- 2€ vira + golo avôgintirinoo ab crssmôtaq on tobastê prog .androv ob oBgetob av RA - Lol sizod oiçuosxa BÊ sotnorr0o9b =ogissm sort «OBE CO SW LenbateS tod sb 2 tra oa otaogeib o obsvasadO - 24 -3zA Ê “26 «oirirrtroo =s sobpicoq=id es zaovstT Fed etreseig q «IBC INSINSE 6b / am toyiv mo etins o ,CILINTONCI 95 ,00€ MU Isqioirul ol 5 oimmolstosq j oBpmoILdvg sua sô eiab / oTAM Sa 22m Ca ZAIC ATa2 20A OHDATOSC MOS E JASTOTHUM ASUTIZESTT (seerxcoNTo ) - BIOT E ATUEVON E 2OTHNOSYCH JIM MUH Za ATIUDEaM o o Xeot ma TATTOTAUE OTISTARL - Câmara Municipal de Bom Despacho nº PARECER DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS Assunto E ORÇAMENTO E JUSTIÇA E REDAÇÃO, AO PROJETO Serviço DE LEI Nº 14/92 "Autoriza assinar cônvênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.” De acordo com o Artigo “É, inciso XI, compete à Câmara discutir e votar o referido Projeto. Nós das Comissês, somos pela sua aprovação. c ROBERTO GONTIJO GOMES Es LEVI) TEÍXEIRA DE SOUZA ra" JOSE dr DE ado wow FRANCISCO JOSE Ra JOSE LIBERIO DA SILVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONVENIO MUNICIPIO: BOM DESPACHO E CONVENENTE: IPSEMG conventaDo: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ou JETOsFILIAÇÃO PREVIDENCIARIA AO IPSEMG Convenio de filiação previcenciaria que entre si fazem O Instituto de Previdencia dos Servidores do Estado de Vinas Gerais- recem e. à Prefeitura Municipal. de. Bom, - Despacho. na forma abaixos Feio presente instrumento particular» de um lada. Jo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. autarquia estaduai com sede & rua Gonçalves Diaz 1.434,Belo Hor izonte,0O.G 5 7 7.33 es, doravante designado ES representado por seu Presidentes. e, do outro lado,rota) . Prefeitura, . Bom, Despacho. ..... C.G.C. de número .acecccennann ecc camas cos uu dininu massas doravante designadota) simplesm ente “ENTIDADE E GADORA”, neste ato representado(ta) por seu E —. Prefeito. Municipal.... Pe QUE para celebraçao deste ato, se, cetj a devidamente autor izago(ta) de acordo com & Lei Municipai de n ErG.cnununuusos de Cad das fere ame REM, PO justo e avençalo o presente convenio de filiação previdenciaria mo IPSEMG, cuja formalização e EexECUçÇão subor dinam-se & jegislação federal e estadual aplicável, observando-se as ciáusulas e condiçoes seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA -— Desde que atendam idade legal, cao compulsoriamente filiados ab 1 cuja vinculação previdenciária ao ref j expressamente prevista em Lei estadua! A Parágrafo Primeiro - Com = Filiaçao, a EMPREGADORA,= bem como os filiados tornam-se contribuintes d IPSEMG e aderem ao regime previdenciário do mesmo, sujeftando-s às supervenientes modificações desse regime, iudo de acordo com respectiva legislação estadual, sua regulamentaçal, disposições conexas pertinentes, condiçoes fixadas peio Conselho Diretor “do Instituto , bem comb normas e instruçoes aplicáveis, que estejam em vigor. Parágrafo Segundo - Extluem-se da filiação s previdenciária, de que trata esta cláusula, os aposentados, salvo se regularmente filiados ao IPSEMG, na data da aposentador ias Parágrafo Terceiro - Os filiados deverao ser TPSEMG, pela ENTIDADE EMPREGADORA,no prazo de se no dias, contados da admissao ou investidurarpara isso,a f ida ENTIDADE, devera remeter ao Instituto informaçoes precisas sobre o nome,data de nascimento, estado civii, cargo ou funçao do inscrito, em impresso próprio aprovado pelo IPSEMG, tuco sob pena inscriçaor hipótese em que a mesma de nao se aqgmitir a que EMPREGADORA responderá por qualquer prestação previdenciária pomyentura venha a ser devida. CLAUSULA SEGUNDA - Para percepção de qualquer prestação previdenciária (benefício e/ou serviço), deverá O interessa comprovar junto ao IPSEMG, a regularidade de sua fili + beb como o atendimento aos resuisitos necessarios. Es CLAUSULA TERCEIRA - Incumbem à ENTIDADE EMPREGADORA todas as providencias para constonação em folha de pasamento, €& recolhimento ao IPSEMG, das contribuiçoes e importancias que este, com as respectivas relações nominais forem devidas a a seren datilografadas em impresso aprovado pelo pormenor izadas, instituto. Parágrafo Unico - Peic atrazo ne recolhimento de quaisquer quantias devidas ao IPSEMG, ficará a ENTIDADE EMPREGADORA sujeita ao pagamento de juros moratórios de 4%. thum por cento) ao mes e multa de 190% total retidosas importancias devidas serao corrigidas, tjegisiaçaio federai. t<dez por cento) sobre o nos termos da E) tua ação indébita» CLAUSULA QUARTA - Considera-se aprropr: punivel na forma da Lei, a faita de recolhimento, ena época próprias das contr ibuiçoes e Ge quaisquer importancias descontadas a favor do IPSEMG, ficanco o(s) respectivoís: solidariamente com a ENTIDADE agente(s) responsávelíveis) Gu EMPREGADORA, pelas importancias que deixar (em) de descontar que arrecadar (em) em desacordo com as normar vigentes. Parágrafo Unico - Para fins desta ciausuia, considera- se pessoalmente responsávei o titular encarregado de ordenar O repasse, ao IPSEMG, de valores arrecacados em favor do mesmos ilitara a o inclusive CLAUSULA QUINTA - a ENTIDADE EMPREGADORA fc IPSEMG os elementos necessários a fiscalização. prestando esclarecimentos e informações, bem como assesurando O necessário acesso aos registros e contabeis Cemais documentos « CLAUSULA SEXTA - A inexecuçao, total ou parcial do presente convenio, entejara sua recisao, com as consequencias neie previstas e as decorentes em Lei, regulamento ou disposigao estatutária. Parágrafo Primeiro - Na hipotese de a ENTIDADE EMPREGADORA nao recolher ao IPSEMG, por doze meses, consecutivos ou nao, contribuições ou quantias devidas, este convento ficar automat icamente caduco, independentemente Ge ato administrativo ou notificação judicial, passando respectivamente ao Município ou Entidade Municipal Autonoma a exclusiva responsabilidade por quaisquer prestações previdenciárias ou indenizações ao prejudicado, observando-se o -art+ e seu parágrafo da Lei Estadual de número 9.380 de 18/12/1986, bem como o arte. es4tvinte e quatro) e seu parágrafo “de [= de IPSEMG(aprovado pelo Decreto Estadual de número 19/02/87) « Parágrafo Segundo - Aplicam-se ac presente convenio, onde cabível, os i»ios e normas sunr e rescisao administrativa ou judicial fixados no Decreto Lei de número 2.300, de 24/41/66, e na Lei Estadual de número 7.444, de 25/11/87. k é do N N x g Ea x am , E P do AO, PSD | 4 "o | ED | CE Ciarias pa CLAUSULA SETIMA - Por sua naturexa pres : presente tonvenio terá vigencia em carater permanente, ressalvado o dispósto na Ciausula Sexta, CLAUSULA OITAVA - O presente convenio tem w valor Cr& 000.000,00- estimado, para O corrente exercicio, em Cr SM Paragrafo primeiro - Atualmente as cespes EMPREGADORA correrao por conta da dotaçãeu orçane -obrigaçoes patronais |. ERES jnos exercicio pelas dotações que vierem a ser aiocadas para € Parágrafo Segundo - às despesas do 1º deste convenio, correrao pelas dotações al atividades constantes do seu orçamento. EMG, decorrentes das nas varias CLAUSULA NON& - Fica eleito o foro da comarca de Belo para dirimir questao Horizonte. com renúncias a qualquer outro, convento - direta ou indiretamente reiacionada com este » é CLAUSULA DECIMA — Consiteram-se como expressamente integrantes deste convenio, as cláusulas pertinentes tidas como essenciais ou necessárias, nos termos da vigente legislação federai e estadual. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: - Correrá vor conta da ENTIDADE EMPREGADORA, qualquer despesa com a publicação deste convenio, por extratõ, no Minas Gerais”, érgao de divulgação oficial do Estaco. E por assim haverem ajustado, firmam o presente instrumento, EM so ne TR e ao e BP...) vias de iguai teor, todas assinadas ao vivo pelas partes, Juntamente com VEtduas) testemunhas abaixos “ANTONIO UE ; TDV08E those mtsQUETA TT Presidente do IPSEMG refe. w Municipal ARSICaRSuio Rio qd e EEE ERP aa EE O 00,009.000.02 rp