| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-05-17 |
| Ementa | "Ratifica assinatura de Contrato de Seguro diversos e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despachi ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE Le: E Objeto: esco sos SM moSoSo de Sapo - A > E As Dosicras ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / / eme SUJEITO A — DISCUSSÕES RE RES Aa (Se PE da APROVADO 2º JH /SE ITA ROVADO 3! J/QUIS S A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... fts pisa. PARA O PROJETO É EXIGIDA A ENTRE Ses) DE a a CAP A PROPOSIÇÃO FOI PUBLICADO NO JORNAL cc ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº p Ana raro 8 [Doida O E pet Lg DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: E MC OMISSÃO DELES o E a NOMEIO RELATOR O VEREADOR BM PROTOCOLO: O im cosa Ea | = sir a SE RELATOR: E ER pa EM jo MEMBRO: E E o ci A fp PARECER ENTREGUE EM. E Rm 2 - COMISSÃO DE tie a SE PEN Vo ço NOMPIO REEATORN TO VEREADOR . E cria pç qo PROTOCOLO: PRESIDENTE: . : iss Treo SA SER RERATÓORE mm BM ni MEMBRO: EM JO. PARECER ENTREGUE EM E a AD RE OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM ANS , RUBRICA Rs Jr RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... / EMO 4/0 4/0 REQUERIDO AO EM / E CON EM SD DEscsáo ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº A FEM v Ap REQUERIDO AO EM 2 / POBICICO EM 1 ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DO [[[[]T7TTT e 4 DESPACHOS PELA PRESIDENCIA: 1 EM 1 Oo meepanno Ve RA 2 - EMIS/0YVD Aqo-c8 es amei Seda je aces So com A. a vos asfocos De Gas vel. - SS dO. E: 3 - EM SA DEpI Ge ds E A = ara = O RUBRICA RUBRICA 6P-CEMID O) os RUBRICA 7 - EM / Pé RUBRICA 2 DD a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.391 " RATIFICA ASSINATURA DE CONTRATOSIE SEGUROS DIVERSOS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS . " O POVO DE BOM DESPACHO-MG, por seus representantes aprovou,e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica ratificada a assinatura de contrato de segu-" ro, firmado com a Seguradora GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NA- CIONAL DE SEGUROS , ART. 2º —- O Contrato em referência visa conceder aos servido res públicos municipais, inclusive servidores da Câmara Munici- pal, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores, seguro de vida, invalidez permanente , seguro contra acidentes profissionais e extraprofissionais , e outros. ART. 3º — Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir crédi to especial para atender o cumprimento do contrato, bem como E plementar dotações de crçamento vigente, no montante que for ne cessário, utilizando, cancelando cu anulando, total ou parcial- mente, dotações do orçamento vigente . ART. 42º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es te lei em vigor na data de sus publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO,AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS. (31/05/1993). bhivre sebobadvs ur sd + x Ee Tras 5 PROD te=va uv is Pap ss ra Daqio tada os | noSnwy ros sIfRos, Tunes a MET dera Se rr qo, apabeado 74 Siva DY bus 6 +| A <a % Re BEGE PS Eos RA feto store E et os a a q Eos Gi ee | | cd oo capeassado so. s56 7 imogquib a dm no RR Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 23/93 "Ratifica assinatura de Contrato de Seguros Diversos e da outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO-MG, pon seus nepresentantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis: Ant. 12- Fica natiticada a assinatura de contrato de seguro, finado com” a Seguradora GENERALT DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS; Ant. 22- O Contrato em negenência visa conceder aos servidores púbticos” municipais, inclusive servidores da Camara Municipal, Prefeito Municipal, Vice-Pnre - feito Municipal e Vereadores, seguro de vida, invatidez permanente, seguro contra acidentes progissionais e extraprogissionais, e outros. Ant. 32- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrin crédito especiat * para atender o cumprimento do contrato, bem como suptementar dotaçoãs de oncamento ” vigente, no montante que gor necessário, utitizando, cancefando ou anutando, total * ou parcialmente, dotaçoês do orçamento vigente. Ant. 42- Revogam-se as disposiçoãs em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua pubtícação. Bom Despacho-MG, 24 de Maio de 1993. PRESIDENTE, evatino e e a AA VICE-PRESIDENTE, Cirbento Coimbra Modo. du Folio frades take SECRETÁRIO, uantâcia de Fátima Mendonça Couto CraudiaGB/ | Tê a R | 5d + z: vê 3 A - - he 3 *DD5 a = o 3 q apr a o t> SAS [a PROJETO DE-LEI N. vslas “RATIFICA ASSINATURA DE CONTRATO DE SEGUROS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" O povo de Bom Despacho, MB, por seus representantes aprovou, & em, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: ANE die aca ratiticada a assinatura de contrato de Seguro, firmado com a seguradora GENERALI DO BRASIL — COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS; art. é se Ea servidores públicos ja visa conceder aos ervidores da Câmara Municipal, Frefeito eito Municipal e Vergadores, seguro de Aqanente, seguro contra acidentes profissiona às, e outros. dirt SO: crédito especial para come suplementar dotações no a Por necessário, ER od SD a » anulando, total cu parcialmente, dotações Avt. da isposições em contrário; entrando esta lei em vigor de sua publicação. Pretei ra Municipal de Bom Despacho, aos vinte & seis de abril de 1 novacentos e noventa Ee três (26-04-1993) INE TO MUNICIPAL. a OH9AGEIO MOS 34 JASOIMUM ARUTSTIAS É, Sianap PAMIM DO GSaTaI x Cory esa E: e: Risdad 4 f > ! i + + , ey j x , t 4 ha vejo | ; JS | i a £ Câmara Municipal de Bom Despacho PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 23/93 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal discu- tir, votar e aprovar o referido projeto de lei. NOS DAS COMISSOÊS, ACATAMOS O PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA DA CAMA- RA MUNICIPAL, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI. Bom Despacho-MG, 12 de maio de 1993. Roberto Contijo ao ças Alo Jóão Tonani Filho Car Gilberto Coimbra Mafia Jogé Cardoso Gontijo José Geiaido sÃo Aa «SE Anselnó Rodrigues Ferreira Leite CláudiaGB/ E ap) PARECER No. 005/93 pa Frocuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Bom pespacho, sobre contratação de seguros diversos. HISTORICO: Visa o Projeto de Lei No. 2x/93, ratificar a assinatura de contrato de seguros de vida e outros. MERITO: Encaminha, O gr. Prefeito Municipal, Projeto de Leis ratificando assinatura de contrato de seguros de vidas invalidez permanente, contra acidentes profissionais e eutraprofissionais:, e outros. O Projeto de Lei em questão, autoriza ainda, ao Sre Prefeito Municipal, a abertura de crédito especial para atendimento do contrato de seguros, bem como ea suplementação de dotações orçamentárias, no montante necessários, utilizandos cancelando ou anulando dotações do orçamento vigente. Considerando-se ques, de acordo com o Processo de Licitação, tcópia da ata em anexo) a seguradora classificada em primeiro lugar foi a GENERALI DO ERASIL — COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e aindas Considerando-se que a Lei Orgânica do Município de Ecom Despachos, em seus artigos 107 a 113, que tratam do Orçamento do Município, não veda especificamente. o remanejamento de verbas orçamentárias pelo Foder Executivo. Manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Frojeto de Lei em epígrafe, ressaltando a necessidade de cumprimento do disposto nos arts. 76 e 109, parágrafo Zo0. da Lei Orgânica do Município, em seu ítem II, alínea “a”. CONCLUSÃO - Diante do exposto, opina esta Procuradoria Jurídicas pela aprovação do Projeto de Lei No. 23/9534 recomendando a observância do disposto na Lei Orgânica do Município, nos supra citados artigos 76 e 109. S. M. Je. Eom Desp o, 11 de maio de 1.993. ANTONI RODRIGUES Procurador Jurídico EÇXEOO .oM RIISRAS 55 1062508 E k é] a E tosa q Ly «DI9LADTSIH s BbI 3Ey “6 - s+Íroo RPI io a 1 «Bs Lt je | =. 248 op Ebnts Bzivoj Ps up ma das FS Lo ) BA Lesszadeo oFJtba ua ab sa pd AE Trat F aa Frida De | EO 3 eo E xa OD Gsm k = fn& Im 341 Rai 13 fas É 16] +] i ne E sms aja Drsiuns s : E ) D] aa lr EG be To 2 Es] E: tc E opeyooas 3 Lea) Let Eds aut =” 5 ) sigo e CÊ F E St APS FS t smEsa m t x tm $i é 2 Fa SAO é 4 My mos. ap 3 2 não = RE 3 ' go err ev ns 4 nú l ; O! s00 -4 e sus 1 Te E] csshomseoifrasgqes sbs DEM (tia Ema & ) E 13003 atsa mi Same sas Ci ai ay brnsime tens o Ta e e rd 7 + g N LSD od sa 5 = | E sto Lá me L E É: f j sr «DRBUJINOD + Ez8 EI sé E 5 + J cio sã eba k 2 «COL é SX suopisre-sobefio q DEGÃD dé PI at Lea SB ULi cod n sad | eJUa IaAdor 20. is gatbivulL vobsYuDao+5 E 6 A vG- 002 GENERALI do BRASIL Companhia Nacional de Seguros C.G.CUMF) 33.072.307/0001-57 PROPOSTA GERAL PARA SEGURO DE VIDA EM GRUPO GENERAL si « Estipulante: Atividade: | ea er O O Endereço: Cidade: Propõe a "'GENERALI DO BRASIL” — Companhia Nacional de Seguros, um SEGURO EM GRUPO de conformidade com as Condições Gerais e Especiais anexas à presente proposta, sobreavidade que, para os devidos fins, constituem em seu conjunto do Grupo Segurável. Dos participantes do Grupo Segurável serão considerados co- mo Segurados aqueles que, tendo preenchido as condições de aceitação pré-estabelecidas, houveram sido aceitos pela Companhia. Sob sua responsabilidade, o Estipulante declara como exatos e completos, os seguintes dados para efeito da apólice a ser emitida: — Número de componentes do Grupo Segurável — Número inicial de candidatos ao seguro (propostas individuais anexas) — Dataa partir da qual serão pagos os Prêmios — Forma de pagamento — Forma de distribuição dos prêmios individuais entre o Estipulante e os Segurados. APTTAL GLOBAL. 71.428.571.450 HPUEL. 0,140 MEFISAL.CR$ 100.000.0X% ouve- nham a gravar direta ou especialmente o prêmio, as quantias seguradas e. em geral, qualquer pagamento da Companhia em decorrência deste seguro, ficarãoacargodopróprio Estipulantee dos Segurados. Assinatura do Estipulante CONDIÇÕES GERAIS PARA SEGUROS DE VIDA EM GRUPO (CGA) 1 — ESTIPULANTE 1.1 — É a pessca jurídica, indicada na primeira página desta apólice. que contrata o presen- te seguro, investida perante a Companhia de poderes de representação dos segurados para tratar de todos os assuntos de seu interesse, inerentes a este contrato 2 — GRUPO SEGURÁVEL 2.1 — É todo conjunto de pessoas homogêneo em relação a um vinculo concreto. passível de comprovação efetiva, ao Estipulante designado na primeira página desta 3 — GRUPO SEGURADO 3.1 — É, em qualquer época de vigência deste seguro, o conjunto de componentes do Grupo Segurável, definido no item anterior, que, satisfazendo as condições de segurabilidade, houverem sido aceitos pela Companhia ao seguro e cuja cobertura esteja em vigor 4 — CONDIÇÕES DE SEGURABILIDADE 41 —h temente de seleção médica, serão admitidos ao seguro os componentes doGrupo rável, dentro das condições e prazos indicados nos subitens 2. 1.2.2e2 3daC EA 4 “demais casos, a aceitação do segurado estará condicionada a prova de saúde sa- tisfatória, a critério da Companhia. 4.2 — Eventuais despesas decorrentes dessa prova de saúde não correrão por conta da Companhia. 5 — COBERTURAS GARANTIDAS CE 51 — As coberturas garantidas pela presente apólice estão definidas através do item 4 das EA 5.2 — Ocorrendo o evento segurado durante a vigência desta apólice e estando o risco co- pagará o capital respectivo aos beneficiários instituídos consoante item 14 a Companhia C.GA., à vista dos documentos exigidos do que trata o item 16 destas CGA. 6 — INÍCIO DECOBERTURA 61— os casos em a legislação vigente prevê uma carência obrigatória, definida emitem iodasC E A Cobenura dos riscos individuais terá 611— je apólice, para os componentes do Grupo Segurá- vel cujas pri 'viduais hajam sido efetivamente recebidas e aceitas alé essa cata opostas 1 61.2 — Para os demais componentes do Grupo Segurável, no mês subsequente ao da aceitação das respectivas propostas individuais. peia 6.1.3 — Nos eventuais casos de reabilitação ao seguro. no mês subsequent Companhia das migidas, a ou critério. terá inicio após o período prê- 'á imediata, de acordo com oin- fixado para a mesma, saivo por mort dicado nos subitens anteriores 7 — CAPITAL SEGURADO DO COMPONENTE 7.1 — É a importância designada pelo subitem 5.1 das C.E A. podendo o mesmo ser escaio nado em função de um tetos cojstivo que, implique em ant-seleção. caso se tenha pré-fixado que esse ca ital não será igual para todos os segurados pela presente apólice 7.1 — Emcaso de capitais escalonados. quando o segurado passar de uma classe pa- raoutra, o corr jumento ou redução será efetivado no mês que se seguir à data da res- pectiva iante & nhia comunicação do Comps 72 — Sob prévio acordo. poderá se ajustar alterações do capital segurado do componente. Mad OT OS Mo na veses Se alaração do capital Segurado não se encontre em pleno as e na época de anerac. ur se ro om. somente concedivei a aieração que lhe corresponder. após seu tabelecido que a soma dos capitais emitidas peia Compa- formação do grupo. seu custeio e o argu. essa pluraldade de emissões. não poderá em ados no subitem 5 2das CE A & Será nulo em todos Os seus efeitos. incidindo a nulida- icando-se o critério de redução proporcional aos seguros 8 — CESSAÇÃO DO RISCO INDIVIDUAL SEGURADO — Acobertura do risco individual segurado cessará: 11 — Como cancelamento da apólice. recimento do vinculo entre o component: jante. salvo “cuja even quando o deixar de contribuir com a sua parte do prêmio. 8 — CANCELAMENTO DA APÓLICE ancelamento da apólice sã0 08 seguintes minimo. na ines QVIO Birar aiorações tars que o tornem mesmos a dos e k 3 tiveis com as. 005 minimas de manutenção pe E em 912 Orgs não contributários. entendendo-se como tal aqueles em Preimm m pr . FECAINTO O ÔNUS total soDre O Estipulante. a apólice poderá Sor cane Dor mútuo é expresso consenso das partes contratantes. isto epeio 9.1.3 -— Anão ser na hipótese prevista no subitem 9.1 1,0 cancelamento da apólic caso de seguro contributário, ou seja. aquele em que os segurados | prêmio. total ou par; mente, só se dará expirar o prazo de sua validade ou. antes ; mútuo presso consenso de todas as partes contratantes. Companhia. Estipulante e Segurados. ou É por segurados. devidamente comprovada 31 -— Para OS fins a que se refere o subitem anterior. define-se prazo de validade o Bertodo de tempo comer entre a data de emissão da apólice e a do seu vencimento (aniver- q 10 — PRAZO DO SEGURO 10.1 — Esta apólice é emitida pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por pe- riodos anuais sucessivos 1011 — A Companhia ou o Estipulante, entretanto. mediante aviso prévio de. no mini- mo, 30 (trinta) dias do término de sua validade, poderão deixar de renovar a 11— PRÊMIO DE CALCULO DO SEGURO -TAXA MÉDIA 11.1 — O prêmio de cálculo inicial do seguro será constituido pela soma dos prêmios indivr duais de cada componente do Grupo Segurado, calculados segundo às idades declaradas, os ca- pitais segurados respectivos e a aplicação de uma tarifa de prêmios individuais aprovada para a Companhia pelo órgão oficial competente, respeitadas as bases minimas tarifárias permitidas. 11.1.1 — Ataxa média para a cobertura básica será o quociente do prêmio de cálculo obtido na forma do subitem anterior, pelo capital total segurado 11.2 — Os prêmios de cálculo subsequentes ao primeiro serão obtidos multiplicando-se a ta- xa média acima referida pelo total de capitais segurados então em vigor “ tanto, obriga-se o Estipulante a notificar mensalmente & Companhia, em tempo útil e em for! rios apropriados. fornecidos peia mesma, as mutações eventualmente ocorridas no Grupo Segurado, tais como, inclusões, exclusões e aumentos de capital 11.3 — A Companhia remeterá ao Estipulante, em cada vencimento de prêmio, uma fatura de prê- mios na qual detalhará a composição do prêmio total relativo ao respectivo periodo. 11.4 — Essa taxa média poderá ser também recaiculada em qualquer outra data anual com vencionada entre a Companhia e o Estipulante ou quando ocorrerem alterações substanciais na composição do Grupo Segurado. que justifiquem esse recáiculo 115 — A taxa média resultante do recálculo previsto no subitem 11 4 anterior será aplicada desde que resulte inferior ou superior a mais de 10% (dez por cento) da taxa vigente. 12 — DISTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO DO PRÊMIO TOTAL DO SEGURO 12.1 — Oprêmio total do seguro, calculado com base aos subitens 11.1e 11.2destasCGA. será distribuido entre os Segurados e o Estipulante na proporção indicada, noitem6 dasC.E.A. 13 — PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DO SEGURO 13.1 — Cabe ao Estipulante, na qualidade de único responsável perante a Companhia pelo pagamento do prêmio total do seguro receber dos Segurados a eventual contribuição dos mesmos para a composição dos prêmios. 13.11 — O prêmio total do seguro deverá ser recolhido à Companhia através de rede bancária, conforme disposições legais em vigor, e até a data do vencimento: indicada. 14 — INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 141— Ao ado é facultado o direito de indicar livremente o beneticiário do seguro, ou seja, a quem deverá ser pago. pela Companhia. o respectivo capital segurado em caso de seu fale- cimento, 142.1 — Quitação de divida contraida pelo Segurado com o próprio Estipulant valor atuat da divida. racomo Segurado, tansi po! 743 — É também facultado. ao Segurado. ressalvado os casos que impliquem no cumprh mento de obrigação legalmente reconnecida e sem nenhum ônus. Beneficiário designado anteriormente Bastará sua comunicação por intermédio do Estipulante, em formulário fornecido peia Companhia. 15 — IDADES DOS SEGURADOS 15.1 — Para efeito da determinação dos prêmios individuais. a idade do Segurado será apu- rada subtra “Jo ano de Cálculo o ano de nascimento do Segurado "0 15.2 DA Companhia resarva-8 0 irao de exigir em qualquer tempo, provas satistatórias da idade de qualquer sogur 152 Quando ve tamento do prêmio, cobrando Sodorisco 15.3 — O Segurado que, tendo idade superior á máxima fixada para admissão ao seguro, de- ciare ver «dade inórior à mesma com o objetivo de ser admitido ao Grupo Segurado, terá O sou se. BUS nsiodermiodos os seus eleitos, Sem que ne assista o aero à devolução dos prómios pagos à icada a inexatidão da mesma para maior. será procedido o ajus- Companhia a diferença apurada com efeito retroativo à data de ini. 16 — PROVAS DEMORTE prazo maximo de 1 (hum) ano os documentos que ihe forem exigidos pela Companhia para estudo da liquidação do segu: como certidões comp! do Segurado. de qualifica- São dos beneficiários. também os informes solicitados pela Companhia em impresso apro- 17 — MODIFICAÇÕES DE SEGURO des desta aponce, desde que legalmente permi “serão confirmadas os nte Suá. ia Ou aditivos, assinados por seus representantes nabilita- 172 — A Companhia se exime de qualquer responsabilidade por compromisso em desacor- do com as Gerais o Especiais desta apólice, que não tenha sido ratificada de contormi dade com o ertério disposto no subitem anterior 18 — IMPOSTOS E TAXAS nos pagamentos legais já existentes ou — Segurados ou Beneficia- com pi ico ISSSR SS SUONCS. SOCO" rentes do presente contrato de seguro, prescrevem nos pra: 20 — CONTROVÉRSIAS 20 1 — Para todas as controvérsias. relativas a oste seguro. serão competentes as autorida. des judiciárias da localidade em que for emitida a apólice. 21 — CONDIÇÕES ESPECIAIS 21.1 — Fica entendido que. para todos os fins e efeitos deste da apólice as Condições Especiais a eia anexas, emitidas com base Sujeito a Cobertura e delinido no item 1 daquelas Condiçi 22 — RELAÇÕES CONTRATUAIS 221— 08 tes do Grupo Segurado se obrigam a conceder so Estipulante, salvo para Os lins em que estiver e O direito de agir, em seu nome, no cumprimento ou eventuais alterações das ões Gerais e Especiais desta apólice, devendo todas as comu- nicações ou avisos inerentes ao seguro ser encaminhadas atraves do Estipulante que, para tai fim estará investido dos necessários poderes de representação uro, tazem parte integrante classe do Grupo Segurado COPIA DO CORRETOR u “ = 23 B a o =s o DEDE DEDE DEDE DE DEDE DEDE DEDE DEDE DE DEDE DE DEDE DEDE E E NEXO À APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO NE 199L STIFAM ANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ad dada dado adiado add dh hand dado ido dada eclara-sea para os devidos fins e efeitos que fica, velo presente focumento retificada a vigênci da apólice supra gara 19.01.93. ermaneceam inalterados todos os demais dizeres e Condições Gerais a Apólice a que O presente sa refere. Beto Horizonte, . março de 1773 Ifetor Adjunto GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS C.G.C.IMP):; 33.072.307/0001-57 Matriz: Avenida Rio Branco, 128 - Rio de Janeiro. RJ - CEP 20040 - Caixa Postal: 101) - Endereço Telegráfico: GENERAL] Telex: (021) 22846 NGIV BR « Telefax: (021) 2423-5181 ACIV BR = Telefone:(02]) 2923-0144 Jabia + Distrito Federal - Goiás - Minas Gerais - Paraná - Pernambuco - Riode Janeiro - Rio Grande do Sul - Santa Catarina + São Paulo, « SEECELTURA MINECIPAL DE BOM DESPACHO o AUTORIZADAD/ IGUIDADAO DE DESPESA Nro + 0076157700 . = MTE = age al dl SIL TERA ORCAMENTARIO MEPARTAMENTO DE FAUEMiA - TESUUNANTA firgto o A4O - GABINETE DO PREFEITO tina itade * att - GABINETE E SECRETARIA Estegoria economica = 3000 - DESPESAS CORRENTES Wobrategoria economica : 300 - MESSESAS DE CUSTEIO Elemento = 3430 - SERVIPOS DE TERCEIROS E ENCARGOS tour Lomanto co ME - ONTROS SERVICOS E ENCARDOS Essgrecido : 03)70-8 RCE ADH CORRETORA DE SEGUROS LIDA CRC/CPF 24 508 7HI/0001-99 Fadereço : RUA TUPINANDAS 360 Eidade/IF/CEP : BEIO HORIZONTE - HG 30000 LIQUIDAÇÃO PONVENTO : NAO BOCUMENTO NUMERO VALOR VENCIMENTO BMISO o 100 000 000,00 A VISTA ALTO EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDACAS cr$ SALEO EMPENHADO ATUAL crs 0,00 100.000 000,00 100.090.000,00 à liquidarao da despesa fot procedida cos base aa nota de empenho e no documento acima especificado, onde consta a declaracao do recebimento do material 6/ou servico em condicoes satisfatorias e SEC.MUNICIPAL FIMANCAS PUBLICAS 7 a! MITONIZACAD DE PAGAMENTO: , Face a líquidacao processada, ay acia; especificado ao favorecido ou ao seu procurador RECIBO Recebi (emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPANHO à importancia referente a despesa acima mencionada, da qual e” dada à quitação se 03 (tres) vias para um so efeito r$ 100.009 000,00 € CEM MILHOES DE CRUZEIROS Dereaa AE CaRE E ER E da NOME DATA DETTT N CASSINATIRA DO FAMORECIDO TO COCCP/IDENTIDADE Nena soe É ano BORDERO Neo. : ivo do “BANCO Nro Ad SDS que sonar dei o] sl FEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO AUTORIZAÇAO/LIQUIDACAO DE DESPESA Nro. : 01981-0/001 DATA E 29/04/93 TEMA ORCAMENTARIO DEPARTAMENTO DE FAZENDA - TESOURARIA ao É 4410 - GABINETE DO PREFEITO dade & 4441 - GABINETE E SECRETARIA egor ia economica 2º 30M - DESPESAS CORRENTES categoria economica t 34100 - DESPESAS DE CUSTEIO mento E) 3130 - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS elemento E] 3432 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS vorecido 4 03070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA COC/CPF :21.500.783/0001-99 dereco * RUA TUPINANDAS 360 jade/UF/CEP ! BELO HORIZONTE - NO 30000 LIQUIDACAO INVENIO “ NÃO PCUMENTO NUMERO VALOR VENCIMENTO ECIBO oo 54.000.000,00 A VISTA LDO EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDACAO cr$ SALDO EMPENHADO ATUAL cr$ 4.000.000,00 54.000. 000,00 0, A liquidacao da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento acima especificado, onde consta a declaracao do recebimento do material e/ou servico em condicoes satisfatorias. AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO? á Face a liquidacao processada, au! to acima especificado ao favorecido ou ao seu procurador . SEC. MUNICIPAL FINANÇAS PUBLICAS RECIBO Recebi (emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a importancia referente a despesa acima mencionada, da qual e” dada a quitacao em 03 (tres) vias para um so” efeito. 5 54.000.000,00 (€ CINQUENTA E QUATRO MI SD erros rio CU ii ao pi PAR PARDO + flies NonE DATA TT ASSINATURA DO FAVORECIDO ET COCCPF/IDENTIDADE ANGOE NEON: Ens ce CONTA Nro. à: Mto BORDERO Nro. 1 + E E Md dA AE % e: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO AUTURIZACAU/LIQUIDACAO DE DESPESA Nro 01180-0/001 « y DATA : 16/03/93 SISTEMA DRCAMENTARIO DEPARTAMENTO TE FAZENDA - TESOURARIA - Oroao = M40 - GABINETE DO PREFEITO * Unidade = AM - GABINETE E SECRETARIA Categoria economica » 3000 - DESPESAS CORRENTES Subcategoria economica : 9100 - DESPESAS DE CUSTEIO - Elemento + 9190 - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS " Subelemento = 32 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS Favorecido : 00070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LA ã CaC/CrF :2í 508 .723/0001-99 Endereco : RUA TUPINAMBAS 360 Cidade/UF /CEP : BELO MORIZONTE - NO 30000 LIQUIDAÇÃO CONVENTO : NAO DOCUMENTO NUMERO VALOR VENC TMEN TI AVISO o 180 000 000,00 A VISTA SALDO EMPENHADO AMTERIDE cr$ ESTA LIQUIDALAN Cr$ SALDO EMPENHAD! ATUAL cr$ 180.000 000,00 180 . 000.000,00 0,00 A liquidacao da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento acima especificado, “onde consta a declaracao do recebimento do satarial e/ou servico em condicoes satisfatorias. e omnes SEC MUNICIPAL FINANCAS PUBLICAS ( N AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO: Face à liquidacao processada, autafízo o paganchto acima especiticado ac favorecido ou ao Seu procurador. RECIBO Recebi (esos! da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO à importancia referente a despesa acima mencionada, ca qual e” dada à quitacao em 03 (tres) vias para um so efeito. ers 480.000 000.00 ( CENTO E OITENTA MILHOES DE CRUZEIROS DRPRDIP PEDE Doi ide fd + A E Lcd? NORE DATA ASSINATURA DO FAVORECIDO Ra CBC/CPF / IDENTIDADE , ) f BANCO Nro. |: asse Deo = CONTA Nro. BORDFRO Nro Pe ft cede eee + aa Rd “e is EITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO A CER ra j AUTORIZACAO/LIQUIDACAO DE DESPESA Nro. 3 01766-3/001 ' DATA E 23/04/93 TEMA ORCAMENTAR LO DEPARTAMENTO DE FAZENDA - TESOURARIA o £ 4410 - GABINETE DO PREFEITO Jade E 4444 - GABINETE E SECRETARIA gor la econosica 2? JM - DESPESAS CORRENTES ategoria econouica ! 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO ento 1º 34H - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS lemento t 3432 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS recido 1 03070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA COC/CPF 221.508.789/0001-99 reco E RUA TUPINAMBAS 360 de/UF/CEP : BELO HORIZONTE - NG 30000 LIQUIDACAO NVENIO É NAO DUMENTO NUMERO VALOR VENCIMENTO ISO º 46. 000.000,00 A VISTA O EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDAÇÃO cr$ SALDO EMPENHADO ATUAL cr$ 46.000.000,00 46.000.000,00 .. A liquidacao da despesa fol procedida com base na nota de empenho e no documento acima especificado, onde consta a declaracao do recebimento do material e/ou servico em condicoes satisfatorias. SEC.MUNICIPAL FIMANCAS PUBLICAS A AUTORIZACAO DE PAGAMENTO: Face a liquidacao processada, aut o pagamentodaci especificado ao favorecido ou ao seu procurador . PREFEITO MÚNIGIPAL RECIBO Recebitemos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a importancia referente a despesa acima mencionada, da qual e” dada a quitacao es 03 (tres) vias para um so" efeito. 46.000.000,00 ( QUARENTA E SEIS MILHOES DE CRUZEIROS ) tata MEME EEE SE SEDES Ls dy? NONE DATA ASSINATURA DO FAVORECIDO E COC/CPF/ IDENTIDADE E EO NO scene | so a CONTA Nro. 1 (=2 BORDERO Nro. 4 LULA 4 EN j É | - d , 4 Cf, 1 4 . Ye, k EFELTURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO y AUTORIZACAD/L LQUIDACAO DE DESPESA Nro. : 00773-0/001 A DATA : 17/02/98 DEPARTAMENTO DE FAZENDA - TESOURARIA TEM ORCAMENTRIO me « "gao = M1Q - GABINETE DO PREFEITO idade : 4141 - GABINETE E SECRETARIA tegoria econoaica = 3000 - DESPESAS CORRENTES ubcatagoria economica : 3100 - DESPESAS BE CUSTEIO lemento : 3130 - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS ubelesento : 3432 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS avorecido : 03070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LIDA CBC/CPF :21.508 783/0001-99 ndereco : RUA TUPINANDAS 360 idade/UF/CEP : BELO HORIZONTE - NG 30000 LIQUIDACAO CONVENTO : NAO JOCUMENTO NUMERO VALOR VENC IME! AVISO o 17.800.000,00 A VIS ALDO EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDACAO crs SALDO EMPENHADO ATUAL crê 19.800 .000.00 19.800 000,00 v,00 A liquidacao da despesa foi procedida cos base na nota de capenho e no documento acima especificado, onde constã a declaracao do recebimento do material «/OuU servico em condicoes satistatorias SEC NUNICIPAL FINANCAS PUBLICAS AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO: Face a liquidacao processada, au especificado ao favorecido cu ao seu procurador. RECIBO Recebi(emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a importancia referente a despesa aciaa mencionada, da qual e dada à quitacao em 03 (tres) vias para um so efeito Ts 19.800.000,90 ( DEZENOVE MILHOES OITOCENTOS MIL DE CRUZEIRUS temer mer rere rare a a ERR ERES a atm DS ae pg NONE DATA ASSINATURA DO FAVORECIDO CBC/CPF / IDENTIDADE BANCO Nro. : EL E coma nro: DE EORDERO Nro. : Aviso fAsprios 21)5 pasa DdD/ al mo a CER OSS rag Des Ds poda Compmanse names a saS varas Connie Da bossa WAS | Cquno mado Sa sons ms. CAS. ADA ASAS SSA SS DO poa > ar. RASA Nins E Cissa Dec Ss Nos sm (| Cano mesa sm a Ses NETO = ÃS sto Sd0 coztrado Dissds dos (ossos png = Vrse, Sem ASam apra Doo ds es na gui > p— das pinos snmmpea eU TE Em dr Pç Ba ajNs cu Segura GA: Co psbaS cystroS Gs ES dna, 429,39 Sabes no abs soa moS cos DOS GSS SSD DAS Gym cado So Es ge Grim oc icosS Ba beso Cepidad SjstreS, Es ALA SAL ASS, 95 Nodbos 5 woe ya vn od. eg 199 S99.099 59; 6) Ca Ena 2 32000 Mosail O coiõod ustr=s ensaia ITS A IS AS Node do Naa css od «9 1539.5989. .5995,99 dados sm oayssesa pasa mn cs tras Ap da GAS rs Sissca rr TES tdo Dos Sum ae e EAS ATAS 37-A - af FOLHAS” TóDIGS 12.058 a GENERALL DO BRASIL Companhia Nacional de Seguros Anexo à apólice de Seguro de Vida em Grupo nº 1.99 Aditivo nº 01 Estipulante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE VIDA EM GRUPO (CEM) E GRUPO SEGURADO (4 É o conjunto dos componentes do grupo cegurável, efetivamente aceito no seguro, cuja cobertura está em vigor. = CONDIÇÕES DE SEGURARTE IDADE P 4 Participarão do seguro, todos os componentes do Grupo Segurável que na data de emissão da presente Ro apólice contém idade inferior a — (- =) anos. Pr. demais participantes do Grupo Segurável, dentro do limite de idade acima indicado, que até a data de início desta apólice não derem sua adesão ao seguro, poderão fazê-lo sem maiores formalidades dentro dos 90 (NOVENTA) dias a contar daquele inicio. 23 Para os que ingressarem ou reingressarem no Grupo Segurável, após o início da apólice, desde que tenham idade inferior a 65 (SESSENTA E CINCO) anos, sua inclusão no seguro só poderá ser efetivada após ico (=) meses de participação efetiva a contar da data em que foi admitido ou readmitido no quadro FUNCIONAL do Estipulante, reservando-se à Companhia o direito de exigir, quando entender conveniente, prova de saúde satisfatória. 233. A juclusão dos novos participantes do Grupo Segurável far-se-á desde que o respectivo pedido seja apresentado dentro de 90 (NOVENTA) dias da data em que adquirirem condições de segurabilidade, conforme subitem PA. Para os participantes que, tendo condições de segurabi lidade, não aderirem ao seguro dentro dos prazos previstos nos subitens anteriores, só poderão fazê-lo, posteriormente, se, previamente, se submeterem a prova de saúde satisfatória e tenham idade inferior a 65 (SESSENTA E CINCO) anos. Pat A inclusão destes participantes só se efetivará no mês subsequente à expressa manifestação a Companhia quanto à aceitação do risco, não cabendo a esta última prestar quaisquer esclarecimentos quanto aos motivos de eventuais recusas, quando interpelada a respeito. 3 SNDICE MÍNIMO DE ADESÃO 25 Sendo este seguro classificado como NÃO CONTRIBUTÁRIO, conforme distribuição de custeio especificada no subitom 6.1. destas C.E.A. e o Grupo Segurável, no início da apólice, constituído de componentes, o indice minimo de adesões será de —X (—-—--), com um einiso de — 4-—==) vidas soguradas. ap Para manutenção da apélico, exigir-se-á o indice minimo de adesão de --% (--—), com um minimo de — (===) vidas seguradas. Mao 4 CONERTUNA GARANTIDA A 4. Cobertura básica. 45.5. (orrendo à morte do Segurado qualquer que seja a Causa, excetuando-se 05 Casos previstos pelo cuhitem 5.8. das 6.8. à Companhia pagará aos beneficiários instituídos o capital segurado simples que tor atribuído ao componente, dentro do critério estabelecido pelo subitem 5.1., destas [vi “5 = CAPITAL SEGURADO DO COMPONENTE 5.4. 0 capital segurado do componente é estabelecido da seguinte forma: 0 capital global da prefeitura dividido pelo número de funcionários e dirigentes no mês em que ocorrer O sinistro. b. Fara efeito de custeio deste seguro, classifica-se o mesmo como NÃO CONTRIBUTÁRIO, NÃO caberá ao segurado participação am pagamento do respectivo prêmio individual. 6.4. Em decorrência do estabelecido no subitem anterior, ao Estipulante caberá TOTAL participação no custeio do SEGUIDO GENERALI DO BRASIL Companhia Nacional de Seguros sunv vcs DE OLIVEIRA JOSE ANTONIO SOARÊS R Vécnico Ramo Vida Gerente v ES TELES fe : ja! t End o GENERAL DO BRASIL. Companhia Nacional de Seguros Anexo À apólice de Seguro de Vida em Grupo nº 1.99 Aditivo nº 02 Estipulante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO AVERBAÇÃO AS CONDIÇÕES GERAIS "CLÁUSULA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO" 1- Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na NOTA DE SEGURO. TE = A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 302 dia da emissão da Apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio, 040 45º dia, se o domicílio do Segurado não for o mesmo da agência bancária cobradora. nm Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efotuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. Iv Fica, ainda, entendido e ajustado que seo sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, som que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio respectivo for pago ainda naquele prazo. V - Decorridos prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva NOTA DE SEGURO, o contrato ou aditamento a ela referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já pago VD - Entretanto, se o Estipulante deixar de recolher à Sociedade Seguradora prêmios recebidos, tal fato não dará direito ao cancelamento da Apólice nu à suspensão da cobertura dos Segurados que tenham efetuado o pagamento, por ferir direitos adquiridos e caracterizar apropriação indébita, sujeita às cominações legais. vi O Fstipulante fica terminantemente | proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Sociedade Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no carnet, "ticket", contra-cheque ou quaisquer outros documentos, o valor do prêmio do seguro de cada Segurado. VELE A presente clánsula | prevalece | snbre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário. SINVAL dás DE OLIVEIRA Sup. nico Ramo Vida rp ms | 3 TELA PA O CLIO DA GENO EN CS E MLIDZ PERENE | gg doês roseta Invalidez DISCRIMINAÇÃO Permanente t | Ea | Perda total da visão de anbos 05 olhos oo | | 100 100 100 100 100 ar | | | | | a E | | Perda total do uso de arhos os membros superiores tt | Perda total do uso de anhos 05 senbros inferiores | Ferda total do uso de abas as sãos pensa | Perda total do uso de um eeabro superior e um mesbro inferior | Perda total do uso de uma das sãos e de um dos pês > Perda total do uso de ambos 05 pês filienação cental total incurável s Perda total da visão de um olho e perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista o Surdez total incurável de ambos 05 ouvidos vamesuo m ) | ! | | | tudez incurável | Fratura não consolidada do maxilar inferior | | | ' ! "2>.039>D3 asss88s = Inobilidade do segsento cervical da coluna vertebral Tnobi lidade ia segeento tóraco lonbo"socro da coluna vertebral “> TES mRar is AU L 1 D | Anquilose total de um dos joclhos E ! E ' | | Perda total de uso de um dos membros superiores Perda total do uso de uma das aãos Fratura não consolidada de um dos úmeros Fratura não consolidada de um dos segaentos rádio-ulnares faquiinso total de um dos ombros faquilose total de um dos cotovelos Anquilose total de um dos punhos ferda total do uso de um dos polegares, inclusive O metacarpiano Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o aetacarpiano Perda total do uso da falange distal do polegar Perda total do uso de um dos dedos indicadores Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios odavarm= sDEsSUSRASESI Perda total do uso de um dos dedos anulares Terda total du uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: Indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo ' ; Es | | | | | | | Surdez total incurável de um dos ouvidos | | | | Í ando amaco Ferda total do uso de um dos acabros intaciorr “Do a ferda total do uso de um dos pés Fratura não consolidada de um (Enur fratura não consolidada de um dos segaentos tíbios-peroneiros Fratura não consolidada da rótula | ! RE | r Fratura não consolidada de us pé “onsana fmquilose total de um quadril Ferda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos Fr | ede uma parte do mesmo pé F feputação do 4º (primeiro) dedo Rº | Aaputação de qualquer outro cedo Perda total do uso de una falançe do 4º (prisciro) dedo, indenização equivalente 1/7, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo | Encurtamento de um dos aeabros inferiores | - de 5 (cinco) centímetros ou mais - de 4 (quatro) centimetros de 3 (três) centimetros menos dr 2 (três) centimetros: sea indenização CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE | — RISCOS COBERTOS: 1— A presente apólice cobre o risco de morte do segurado (cober- tura básica), qualquer que seja a causa de que tenha resultado. 2 — Ficam expressamente excluidos da cobertura desta apólice 21 — A morte ou os dados físicos consequentes do uso de material nuclear para fins bélicos ou militares, ainda que ocorridos em testes, ex- periências ou no transporte de arma e/ou projéteis nucleares bem como de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades 2.2 — A morte ou os danos fisicos consequentes de atos ou opera- ções de guerra, declarada ou não, de querra quimica ou bacteriológica, de guerra civil. de guerrilha, de revolução, agitação, motim. revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes. 3 — Facultativamente, mediante o pagamento das taxas respectivas, poderão ser incluídas coberturas adicionais, mediante expressa indicação nas Condições Particulares da Apólice | — ESTIPULANTE E SEGURADOS 1 — Denomina-se “Estipulante” ao empregador, associação ou à fun- dação legalmente constituída, que contrata o seguro com a Companhia, sobre a vida de seus empregados ou associados, respectivamente 2 — Denominam-se “Segurados”, os empregados ou associados do Estipulante, incluídos no seguro. 3 — O Estipulante, nos termos da lei, é mandatário dos Segurados, ficando, pois, investido dos poderes de representação destes perante a Companhia, e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações ou avi- sos inerentes à apólice, inclusive alterações dos capitais segurados, bem como inclusão e exclusão de segurados. HI — GRUPO SEGURÁVEL 1 — Denomina-se “Grupo Segurável”, aquele constituido pela tot; lidade das pessoas que mantenham com o Estipulante vínculo empreg tício ou associativo 2 — Para os efeitos desta apólice, são reconhecidas três classes de grupo segurável 21 — Classe A — grupos exclusivamente constituídos da totalida- de de componentes de uma ou mais categorias específicas de emprega- dos de um mesmo empregador, ou de associação que congrega unicamen- te funcionários da mesma empresa, sendo associados, pelos menos, 70% dos empregados em atividade. Equipara-se ao empregador, a entidade fe- chada de previdência privada O Grupo Segurável é constituido por todos os empregados do mes- mo empregador, ou todos os de determinadas categorias, caracterizados em função de condições do referido emprego, em efetivo exercicio de suas atividades, ou afastados por motivos de férias, comissão ou licença com exceção das motivadas por doença 'O termo “empregado”, é extensivo aos dirigentes da empresa. O se- guro poderá abranger empresas filiadas ou subsidiárias, desde que esta ligação das empresas possa ser comprovada 22 — Classe B — Grupos de membros de associações legalmente consituídas, em que o sistema de pagamento de prêmio seja exclusivamen- te o de desconto na folha de salários, ou de entidades de classe em que haja seleção profissional. não se exigindo, neste caso, necessariamente, o sistema de pagamento mediante desconto em folha. O Grupo Segurável é constituido por todos os associados de uma ou mais categorias da associação que, na forma dos seus Estatutos, apr sentem caráter de efetividade, excluindo-se os dependentes que não se- jam sócios. 23 — Classe C — Grupos de pessoas vinculadas a entidades juridi- cas que admitam a estipulação de seguros através de seus Estatutos ou de decisão administrativa. São incluídos nesta Classe os denominados grupos abertos, em que a vinculação ao grupo se dá pela simples adesão ao plano de seguro, me- diante o preenchimento e assinatura do correspondente cartão-proposta, contendo declaração pessoal de saúde e atividades, podendo, ainda, se exigida prova de saude 3 — O Grupo Segurável compreende não só aqueles que satisfize- rem tais condições na data do início do seguro, mas ainda aqueles que ve- nham a satisfazê-las posteriormente. 4 — As cláusulas ou condições desta apólice, que se referirem, es- pecificamente, a determinada classe de grupo segurável, não se aplicarão às demais classes. 5 — O seguro deverá abranger a totalidade do grupo segurável ou, pelo menos, ter o numero de 50, 100 e 500 vidas, respectivamente, nas clas- ses “A”, “Be “C”, para fins de aceitação do seguro e de 40, 80 e 500 vi- das, na mesma ordem, para fins da manutenção da apólice. IV — GRUPO SEGURADO 1 — Denomina-se “Grupo Segurado” ao grupo constituido pelo to- tal de segurados por esta apólice, isto é, pelo total dos participantes do Grupo Segurável que, tendo preenchido todas as condições de admissão no seguro, previstas nas Cláusulas Ill e V, tenham sido efetivamente acei- e efetivamente aceito como Segurado, todo o com- ponente incluído em Discriminação de Prêmios emitida pela Companhia. 2 — O Grupo Segurado, compreenderá sempre um contingente mi- nimo dos componentes do Grupo Segurável, de acordo com o seguinte critério: 21 — Quando o seguro for pago unicamente pelo Estipulante, deno- minado “não contributário”, deverá participar da apólice a totalidade das pessoas seguráveis, admitindo-se O índice minimo de adesão de 95% 211 — Não serão considerados como pertencentes ao grupo segu- rável, as pessoas impedidas de serem seguradas e as que comprovadamen- te não desejarem participar do grupo. 2.2 — Quando o seguro for pago parcial ou totalmente pelos compo- nentes, denominados “contributário”, os indices de adesão para aceita- ção e manutenção, não deverão ser inferiores às percentagens da tabela abaixo: Nº COMPONENTES DO INDICE MÍNIMO DE ADESÃO GRUPO SEGURAVEL ACEITAÇÃO % MANUTENÇÃO “4 em 23 — Nos seguros “contributários” em que o Grupo Segurável for suscetível de divisão em subgrupos expressamente determinados, e cuja definição co o do seguro para ca: subgrupo, desde que, em cada um deles, rvado p numero mi mo de segurados, o respectivo Índice minimo de adesão e demais condi. ções de aceitação. A realização do seguro nestas condições constará da apólice e o início de cada subgrupo constituirá um Aditivo à mesma. V — CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS 1 — Poderão ser aceitos como segurados todos os componentes do Grupo Segurável, definido de acordo com a Cláusula Ill desta apólice. que o solicitarem à Companhia 2 — Nos grupos de classes “A” e “B”, poderão ser aceitos para inclusões: a) Sem prova de saúde — todos os empregados seguráveis por oca- sião do início do seguro, inscritos até 90 dias após essa data, e todos os Que se inscreverem até 90 dias após se tornarem seguráveis; e b) Somente com prova de saúde satisfatória para a Companhia — to- dos os empregados que se inscreverem fora das condições acima. NOTA: Nas associações mencionadas no subitem 2.1 da Cláusula Ill — GRUPO SEGURAVEL, para fins de inclusão no seguro considera-se-á como data em que o empregado se tornou segurável, a data em que ele adquiriu o direito de ser associado. 3 — Nos grupos de classes “A” e “B”, os empregados/associados aposentados poderão ser aceitos somente no início de vigência da apóli- ce, desde que não tenham sido aposentados por invalidez, sendo os res- pectivos prêmios pagos por eles próprios ou pelo Estipulante, e, em qual- quer hipótese, por este recolhido à Companhia, através da rede bancária. 4 — Nos grupos de classe “C”, poderão ser aceitos para inclusões: a) Sem prova de saúde — todos os que forem associados por oca- sião do início do seguro, desde inscritos até 60 dias após essa data; b) Sem prova de saúde — todos os associados que se inscreverem até 60 dias após se tornarem seguráveis e desde que a inscrição haja sido feita antes de atingir a idade de 60 anos; e c) Somente com prova de saúde satisfatória para a Companhia — to- dos os associados que se inscreverem fora das condições supra, respei- tado o limite de idade previsto na alinea anterior. 5 — A Companhia poderá abrir mão, no todo ou em parte, da prova de saúde, desde que, mediante campanha de reagenciamento no grupo, amente, às seguintes condições: a) Consiga a adesão de pelo menos 10% dos componentes não se- gurados do Grupo Segurável, nos grupos de classe “A” e “B” e nos de clas- se “C”, obtenha a adesão de 5%. b) Atinja o indice minimo de adesão estabelecido para a aceitação do grupo. VI — INÍCIO DA COBERTURA 1 — Para os segurados que compuserem o grupo inicial, a cobertura começará na data indicada na apólice. 2 — Para os componentes do grupo segurável, que solicitarem ingres- so após a data de início da apólice, a cobertura começará a zero hora do 1º dia do mês subsequente ao do pagamento do prêmio. 3 — O disposto do item 2 acima, também se aplica aos casos de rein- clusão de segurados. 4 — Quando o prêmio for pago através de desconto em folha, o risco individual tera início no dia consignado na apólice, ainda que, por qualquer motivo, os salários dos segurados não sejam pagos naquela data. 5 — Os aumentos ou reduções da quantia segurada, resultantes do disposto na Cláusula VI, nº 2, só começarão a vigorar no dia do vencimento E: do prêmio mensal seguinte ao recebimento, pela Companhia, da comuni- cação, feita por escrito pela Estipulante, de ter o Segurado passado de uma para outra das classes da Tabela de capitais segurados constante da Cláu- sula VIl, nº 1. 6 — Ressalvados os casos de concordância expressa da Companhia, a cobertura do risco, ou o aumento de capital segurado, só começará a vi- gorar se o proponente ou o Segurado estiver em serviço efetivo, nas datas previstas sob os números 1 e 2, desta Cláusula, ou na data em que 0 com- ponente reassumir O serviço. VII — CAPITAIS SEGURADOS 1 — Quando não houver uniformidade dos capitais segurados, o va- tor correspondente a cada participante será aumentado ou reduzido, de acordo com a tabela que servir de base à determinação desses capitais, sempre que o Segurado passar de uma para outra das classes indicadas nessa tabela, atendidos o disposto na Cláusula VI — INÍCIO DA COBER- TURA e os prazos e condições estabelecidos pela Companhia para a ele- vação da cobertura. 2 — A importância segurada das garantias básicas, adicionais e Cláu- sulas Suplementares de todos os segurados, poderá também ser reajus- tada segundo a variação nominal da BTN ou de outra qualquer forma esta- belecida nas condições particulares da apólice 3 — Os Segurados que vierem a se aposentar poderão ser mantidos no seguro, se o Estipulante continuar recolhendo o prêmio à Companhia, com o capital segurado que vigorará quando em atividades funcional. O reajuste da importância segurada dos aposentados será feito na mesma proporção do reajuste para os segurados ativos, como se o aposentado em atividade estivesse 4 pitais segurados, de qual quer partici ia Companhia para o mesmo grupo deverá observar o menor dos limites abaixo a) O primeiro limite é representado pelos valores na qual L1 corresponde ao Limite Técnico da Companhia: bela abaixo, b) O segundo limite corresponde a duas ve. tal dentro os dos componentes de capital mai te: e meia o menor capi- evado, que constituíam grupo segurado, na emis: m qualquer modificação 2 — A critério da Compannia. poderá ser cobrado dos compo- — nentes, cuja importância segurada ultrapassar Os limites fixados, prêmio sobre o valor que exceder a esses limites, de acordo com a taxa de sua idade, se esta for superior à taxa média do grupo. erá nulo, guros mais re do-se o cri- tório de redução proporcional aos seguros da mesma data, sem devolu- ção de prêmios, desde que não tenha sido aplicado o disposto no item 42 acima 5 A emissão, por parte da Companhia, de dive: apólices para o Estipulante só será permitida quando tal pluralidade se ju de formação do grupo, ao custeio do prêmio ou à cala de quantias seguradas 7 — Paraos efeitos do item acima, consideram-se como de um mes- mo grupo todos os seguros emitidos em nome do mesmo Estipulante, que tenham componentes comuns. Nos grupos de classe “A”, no caso de sociação que congregue empregados do mesmo empregador, a associ. ção e o empregador devem ser considerados o mesmo Estipulante, para os fins desta Cláusula Vil — PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO 1 — Ocorrendo a morte do Segurado, após o início da cobertura do risco para o mesmo, dentro do periodo de vigência da apólice. a Compa- nhia pagará o valor do capital segurado aos Beneficiários instituídos, de que trata a Cláusula XVI, na forma ali estabelecida. 2 — O pagamento somente será efetuado após a apresentação à Companhia, da prova de morte devidamente legalizada, do formulário pró- prio fornecido pela Companhia, totalmente preenchido e assinado e, ain- da, da habilitação dos beneficiários, na forma legal IX — CESSAÇÃO DO SEGURO DO COMPONENTE 1 — A cobertura do risco cessa, individualmente, para qualquer Segurado 114 — Na data em que se verificar a morte do Segurado; 1.2 — Na data do cancelamento da apólice; 1.3 — Com o desaparecimento do vinculo entre o Segurado e o Esti- pulante, salvo e enquanto for pago o respectivo prêmio, nos casos de aposentadoria 1.4 — Quando o Segurado solicitar a sua exclusão do grupo segura- do; e 1.5 — Quando o Segurado deixar de contribuir com sua parte do prêmio. 2 — Nos casos a que se referem os subitens 1.3€ 1.4 acima, a cessa- ção da cobertura se tornará efetiva a partir do vencimento mensal que se seguir à data do recebimento, pela Companhia, da comunicação feita pe- lo Estipulante. X — PRAZO DE VALIDADE E CANCELAMENTO DA APÓLICE 1 — Define-se como prazo de validade da apólice, o periodo de tem- po compreendido entre a data da sua emissão e a de seu vencimento anual (aniversário). 2 — A apólice será cancelada, obrigatoriamente, mediante aviso pré- vio de, no mínimo, 30 dias, se a composição do grupo ou a natureza dos riscos vier a sofrer alterações tais que a tornem incompatível com as con- dições minimas de manutenção. 3 — Nos casos de seguros não contributários, poderá também ser cancelada a apólice, em qualquer época, por mútuo e expresso consenso do Estipulante e da Companhia. 4 — Nos casos de seguros contributários, ressalvado o previsto no nº 2, acima, o cancelamento da apólice somente se dará quando expirar o prazo de sua validade, ou, antes disso, se houver o mútuo e expresso co! senso do Estipulante, Segurados e Companhia, ou, ainda, por inadiplén cia dos segurados, devidamente comprovada. XI — RENOVAÇÃO DA APÓLICE à automaticamente renovada ao fim de cada ano Companhia ou do Es- ersário) tipulante 'é 30 dias antes do seu vencimento (ai XI — CÁLCULO DO PRÊMIO 1— O prêmio pa uro a que se refere esta apóli iduais de cada segurado. calculados med! bal do grupo ao respectivo capital segurado. e classe G a taxa média pode ser substituída por cor básica e das ta) jurado. mo Para pormitir esses cálculos. o Estipulante se compromete a co: nm x ch no grupo re influenciar os capit mais de 5%, hipótese em que poderá ser mantida a taxa em vigor. 41 — Quando ocorrerem aiterações substanciais na composição do grupo, a Companhia poderá recaicular a taxa média antes da data anual convencionada, aplicando de imediato a nova taxa, sempre que a diferen- ça em relação à taxa em vigor superar 5% XII — TAXAS DA COBERTURA BÁSICA E DAS COBERTURAS ADICIONAIS 1 — As taxas aplicadas ao Grupo Segurado e que servem de b. para o cálculo do prêmio de que trata a cláusula XII, me puras e de carregamentos dimensionados em c lice, a Companhia adotará uma tábua de mortalidade, levando em conta istribuição dos capitais segurados dos componentes do grupo pelas spectivas idades. 3 — As taxas puras das coberturas adicionais obedecerão aos pará- metros estabelecidos na regulamentação em vigor. XIV — DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS 1 — O Prêmio calculado de acordo com a Cláusula XII, será distri- buído entre o Estipulante e os diferentes Segurados, de acordo com o se- Qquinte critério: 4 fR38O o — PAGAMENTO DOS PRÊMIOS A COMPANHIA 1 — A importância do prêmio correspondente a cada periodo do se- », será indicada pela Companhia ao Estipulante, mediante Descrimina- de Prêmios. 2 — Ao Estipulante caberá fazer o pagamento das Discriminações Prêmios diretamente ao Banco indicado pela Companhia. 3 — Para que o seguro se mantenha em vigor, os prêmios deverão pagos adiantadamente, até o dia do vencimento indicado na Discrimi- ão de Prêmios 4 — O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá »guro em vigor até o Último dia do período de cobertura a que se referir. 5 — É vedado ao Estipulante recolher dos segurados, a título de prê- | do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Companhia e aela ido Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer ta que lhe tor devida seja a quo título for, fica obrigado a destacar ocumento utilizado na cobrança, o valor do prômio de cada segurado 6 — Fica vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou inter- diação, nos planos de seguro de Vida em Grupo 7 — O não pagamento do prêmio, pelo segurado, até o vencimento, sejará a suspensão automática da cobertura do risco individual, cujos aitos poderão ser reabilitados, a critério da Companhia, a partir da data efetivo pa: nto do prêmio. 8 — Nos seguros contributários, se o Estipulante deixar de recolher prêmios à Companhia, tal fato não constituirá motivo para o cancela- nto da apólice, uma vez que não caracteriza a inadimplência dos segu- ando o Estipulante sujeito cominações legais No caso, cabe pannia a responsabilidade pe! indenizações devidas. o Nos seguros não contributários, o não pagamento do prêmio pelo Upulante ensejará o cancelamento da apólice, respondendo a Compa- até a data da formalização do ja pelos sinistros que venham a ocorr ncetamento. 10 — Quando a forma de cobrança do prêmio tor ne de desconto ou cancelamento mpregatício ou mm pedido do segurado, po! o A data limite para pagamento do prêmio na rede bancária não ro 30º dia da emissão da apólice. da ou daconta Renovação, dos Aditivos ou endossos dos qu: apólice, ou aditamento pleno to cancela, a1 OU extrajudici o já pago sem que VI — INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS 1 — Ao ser admitido no seguro. deverá cada Segurado ind) ctivo Beneficiário, ou Beneficiário, isto é, a pessoa ou pessoas a quem verá ser pago o capital segurado em caso de morte 2 — Ao Segurado é lícito, em qualquer tempo, substituir qualquer Be- sficiário, mediante comunicação por escrito à Companhia, no formulá- > próprio, em três vias. A alteração de Beneficiário só produzirá efeito a artir da data do recebimento, mpanhia, da comunicação acima re- rida, com as formalidades indicadas devidamente atendidas. alta de no: segurado será go de acordo com a 4 — O Estipulante somente poderá ser beneficiário do seguro, nos guintes casos: a) Quitação de divida contraída pelo s: nte, e até o valor atual do saldo devedor existente por oca: o; gurado com o próprio Estipu- ão do h b) Assunção, pelo Estipulante, do custeio de formação, aperteiço: mento ou especialização profissional do segurado, até o valor do custeic No caso concreto, a Cláusula Beneficiária terá prazo previamente dete minado; c) Obrigação legal, estatutária ou contratual do Estipulante para cor o segurado, transformada por aquele em seguro e custeado integralme! te pelo Estipulant d) Vinculação do segurado ao Estipulante como sócio majoritáric XVII — IDADE 1 — Para efeito do cálculo dos prêmios, a idade de cada segurac será considerada em anos inteiros e determinada pelo seu aniversário, pa sado ou futuro, mais próximo da data em que for realizado o cálculo dat xa média. 2 — A Companhia reserva-se o direito de exigir, em qualquer temp provas satisfatórias da idade de qualquer Segurado. Verificada a inexa dão da idade, proceder-se-á a anulação do seguro, nos casos em que a id de efetiva, na data da aceitação do segurado na apólice, tiver ultrapass do ao limite máximo estabelecido para a inclusão no seguro, sem direi à devolução dos prêmios pagos, e, nos demais casos, far-se-á O ajustame to que couber no prêmio, cobrando ou devolvendo à Companhia a difere ça apurada. XVII — CERTIFICADOS INDIVIDUAIS — A Companhia emitirá, com b: no Cartão-Proposta correspc dente para cada um dos Segurados, um certificado individual, que serv como prova di qualidade 2 — O Certificado individual conterá o número respectivo eo da tice, o nome do Segurado e o do Estipulante. o valor do capital seguras a data do início da cobertura do risco individual e menção à Cláusula É efici de conformidade com o que constar no cartão-proposta 3 —' As alterações de capital segurado que vierem a ocorrer, dar lugar a expedição de novo certificado com a indicação do novo valor equro e a data de vigência do mesmo, que anulará O(s) certificado(s) : teriormente emitido(s). XIX — MATERIAL DE DIVULGAÇÃO divulgação di e do Estipulante, sa e supervisão da Ge XX — PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES amentos decorrent beneficiários ou e e u to pagável no dc XXI — TRANSFERÊNCIA . bem tra 1— A Apóli s Aditivos e os Certificados Individu: mo os direitos pel ssegurados, não poderão ser om: feridos ou cedidos, por qualquer forma. XXI — MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS DA APÓLICE 1 — Qualquer modificação nas Cláusulas da Apólice, só terá de quando assinada por um dos Diretores da Companhia ou por pe: devidamente autorizada pela mesma.