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norma nº 23/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-05-17
Ementa"Ratifica assinatura de Contrato de Seguro diversos e dá outras providências."
native_id847

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 43

Câmara Municipal de Bom Despachi
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE Le: E
Objeto: esco sos SM moSoSo de Sapo
- A > E As Dosicras
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / /
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SUJEITO A — DISCUSSÕES
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APROVADO 2º JH /SE ITA
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... fts pisa.
PARA O PROJETO É EXIGIDA A ENTRE
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A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL cc
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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PROTOCOLO:
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PARECER ENTREGUE EM E a AD RE
OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... / EMO 4/0 4/0
REQUERIDO AO EM / E CON EM SD DEscsáo
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº A FEM v Ap
REQUERIDO AO EM 2 / POBICICO EM 1
ASSUNTO:
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DESPACHOS PELA PRESIDENCIA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LEI Nº 1.391
" RATIFICA ASSINATURA DE CONTRATOSIE SEGUROS DIVERSOS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS . "
O POVO DE BOM DESPACHO-MG, por seus representantes aprovou,e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica ratificada a assinatura de contrato de segu-"
ro, firmado com a Seguradora GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NA-
CIONAL DE SEGUROS ,
ART. 2º —- O Contrato em referência visa conceder aos servido
res públicos municipais, inclusive servidores da Câmara Munici-
pal, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores,
seguro de vida, invalidez permanente , seguro contra acidentes
profissionais e extraprofissionais , e outros.
ART. 3º — Fica o Frefeito Municipal autorizado a abrir crédi
to especial para atender o cumprimento do contrato, bem como E
plementar dotações de crçamento vigente, no montante que for ne
cessário, utilizando, cancelando cu anulando, total ou parcial-
mente, dotações do orçamento vigente .
ART. 42º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando es
te lei em vigor na data de sus publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO,AOS TRINTA E UM DIAS DO
MÊS DE MAIO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS. (31/05/1993).
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 23/93
"Ratifica assinatura de Contrato de Seguros Diversos e da
outras providências".
O POVO DE BOM DESPACHO-MG, pon seus nepresentantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Leis:
Ant. 12- Fica natiticada a assinatura de contrato de seguro, finado com”
a Seguradora GENERALT DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS;
Ant. 22- O Contrato em negenência visa conceder aos servidores púbticos”
municipais, inclusive servidores da Camara Municipal, Prefeito Municipal, Vice-Pnre -
feito Municipal e Vereadores, seguro de vida, invatidez permanente, seguro contra
acidentes progissionais e extraprogissionais, e outros.
Ant. 32- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrin crédito especiat *
para atender o cumprimento do contrato, bem como suptementar dotaçoãs de oncamento ”
vigente, no montante que gor necessário, utitizando, cancefando ou anutando, total *
ou parcialmente, dotaçoês do orçamento vigente.
Ant. 42- Revogam-se as disposiçoãs em contrario, entrando esta Lei em
vigor na data de sua pubtícação.
Bom Despacho-MG, 24 de Maio de 1993.
PRESIDENTE, evatino e e a AA
VICE-PRESIDENTE, Cirbento Coimbra
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SECRETÁRIO, uantâcia de Fátima Mendonça Couto
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PROJETO DE-LEI N. vslas
“RATIFICA ASSINATURA DE CONTRATO DE
SEGUROS DIVERSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O povo de Bom Despacho, MB, por seus representantes
aprovou, & em, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
ANE die aca ratiticada a assinatura de contrato de
Seguro, firmado com a seguradora GENERALI DO BRASIL — COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS;
art. é se Ea
servidores públicos
ja visa conceder aos
ervidores da Câmara
Municipal, Frefeito eito Municipal e
Vergadores, seguro de
Aqanente, seguro contra
acidentes profissiona às, e outros.
dirt SO:
crédito especial para
come
suplementar dotações no a Por
necessário, ER od SD a » anulando, total cu
parcialmente, dotações
Avt. da isposições em contrário;
entrando esta lei em vigor de sua publicação.
Pretei ra Municipal de Bom Despacho, aos vinte & seis
de abril de 1 novacentos e noventa Ee três (26-04-1993)
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 23/93
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal discu-
tir, votar e aprovar o referido projeto de lei.
NOS DAS COMISSOÊS, ACATAMOS O PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA DA CAMA-
RA MUNICIPAL, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.
Bom Despacho-MG, 12 de maio de 1993.
Roberto Contijo
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Jóão Tonani Filho
Car
Gilberto Coimbra
Mafia Jogé Cardoso Gontijo
José Geiaido sÃo
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Anselnó Rodrigues Ferreira Leite
CláudiaGB/
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PARECER No. 005/93
pa Frocuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Bom
pespacho, sobre contratação de seguros diversos.
HISTORICO: Visa o Projeto de Lei No. 2x/93, ratificar a
assinatura de contrato de seguros de vida e outros.
MERITO: Encaminha, O gr. Prefeito Municipal, Projeto de
Leis ratificando assinatura de contrato de seguros de
vidas invalidez permanente, contra acidentes
profissionais e eutraprofissionais:, e outros.
O Projeto de Lei em questão, autoriza ainda, ao Sre
Prefeito Municipal, a abertura de crédito especial para
atendimento do contrato de seguros, bem como ea
suplementação de dotações orçamentárias, no montante
necessários, utilizandos cancelando ou anulando dotações
do orçamento vigente.
Considerando-se ques, de acordo com o Processo de
Licitação, tcópia da ata em anexo) a seguradora
classificada em primeiro lugar foi a GENERALI DO ERASIL —
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e aindas
Considerando-se que a Lei Orgânica do Município de Ecom
Despachos, em seus artigos 107 a 113, que tratam do
Orçamento do Município, não veda especificamente. o
remanejamento de verbas orçamentárias pelo Foder
Executivo.
Manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do Frojeto de
Lei em epígrafe, ressaltando a necessidade de cumprimento
do disposto nos arts. 76 e 109, parágrafo Zo0. da Lei
Orgânica do Município, em seu ítem II, alínea “a”.
CONCLUSÃO - Diante do exposto, opina esta Procuradoria
Jurídicas pela aprovação do Projeto de Lei No. 23/9534
recomendando a observância do disposto na Lei Orgânica do
Município, nos supra citados artigos 76 e 109. S. M. Je.
Eom Desp o, 11 de maio de 1.993.
ANTONI RODRIGUES
Procurador Jurídico
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GENERALI do BRASIL
Companhia Nacional de Seguros
C.G.CUMF) 33.072.307/0001-57
PROPOSTA GERAL PARA SEGURO
DE VIDA EM GRUPO
GENERAL
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Estipulante:
Atividade: | ea er O O
Endereço:
Cidade:
Propõe a "'GENERALI DO BRASIL” — Companhia Nacional de Seguros, um SEGURO EM GRUPO de conformidade com as
Condições Gerais e Especiais anexas à presente proposta,
sobreavidade
que, para os devidos fins, constituem em seu conjunto do Grupo Segurável. Dos participantes do Grupo Segurável serão considerados co-
mo Segurados aqueles que, tendo preenchido as condições de aceitação pré-estabelecidas, houveram sido aceitos pela Companhia.
Sob sua responsabilidade, o Estipulante declara como exatos e completos, os seguintes dados para efeito da apólice a ser emitida:
— Número de componentes do Grupo Segurável
— Número inicial de candidatos ao seguro
(propostas individuais anexas)
— Dataa partir da qual serão pagos os Prêmios
— Forma de pagamento
— Forma de distribuição dos prêmios individuais entre
o Estipulante e os Segurados.
APTTAL GLOBAL. 71.428.571.450
HPUEL. 0,140
MEFISAL.CR$ 100.000.0X%
ouve-
nham a gravar direta ou especialmente o prêmio, as quantias seguradas e. em geral, qualquer pagamento da Companhia em decorrência
deste seguro, ficarãoacargodopróprio Estipulantee dos Segurados.
Assinatura do Estipulante
CONDIÇÕES GERAIS PARA SEGUROS DE VIDA EM GRUPO
(CGA)
1 — ESTIPULANTE
1.1 — É a pessca jurídica, indicada na primeira página desta apólice. que contrata o presen-
te seguro, investida perante a Companhia de poderes de representação dos segurados para tratar
de todos os assuntos de seu interesse, inerentes a este contrato
2 — GRUPO SEGURÁVEL
2.1 — É todo conjunto de pessoas homogêneo em relação a um vinculo concreto. passível
de comprovação efetiva, ao Estipulante designado na primeira página desta
3 — GRUPO SEGURADO
3.1 — É, em qualquer época de vigência deste seguro, o conjunto de componentes do Grupo
Segurável, definido no item anterior, que, satisfazendo as condições de segurabilidade, houverem
sido aceitos pela Companhia ao seguro e cuja cobertura esteja em vigor
4 — CONDIÇÕES DE SEGURABILIDADE
41 —h temente de seleção médica, serão admitidos ao seguro os componentes
doGrupo rável, dentro das condições e prazos indicados nos subitens 2. 1.2.2e2 3daC EA
4 “demais casos, a aceitação do segurado estará condicionada a prova de saúde sa-
tisfatória, a critério da Companhia.
4.2 — Eventuais despesas decorrentes dessa prova de saúde não correrão por conta
da Companhia.
5 — COBERTURAS GARANTIDAS
CE 51 — As coberturas garantidas pela presente apólice estão definidas através do item 4 das
EA
5.2 — Ocorrendo o evento segurado durante a vigência desta apólice e estando o risco co-
pagará o capital respectivo aos beneficiários instituídos consoante item 14
a Companhia
C.GA., à vista dos documentos exigidos do que trata o item 16 destas CGA.
6 — INÍCIO DECOBERTURA
61— os casos em a legislação vigente prevê uma carência obrigatória,
definida emitem iodasC E A Cobenura dos riscos individuais terá
611— je apólice, para os componentes do Grupo Segurá-
vel cujas pri 'viduais hajam sido efetivamente recebidas e aceitas alé essa cata
opostas 1
61.2 — Para os demais componentes do Grupo Segurável, no mês subsequente ao da
aceitação das respectivas propostas individuais. peia
6.1.3 — Nos eventuais casos de reabilitação ao seguro. no mês subsequent
Companhia das migidas, a ou critério.
terá inicio após o período prê-
'á imediata, de acordo com oin-
fixado para a mesma, saivo por mort
dicado nos subitens anteriores
7 — CAPITAL SEGURADO DO COMPONENTE
7.1 — É a importância designada pelo subitem 5.1 das C.E A. podendo o mesmo ser escaio
nado em função de um tetos cojstivo que, implique em ant-seleção. caso se tenha pré-fixado
que esse ca
ital não será igual para todos os segurados pela presente apólice
7.1 — Emcaso de capitais escalonados. quando o segurado passar de uma classe pa-
raoutra, o corr jumento ou redução será efetivado no mês que se seguir à data da res-
pectiva iante & nhia
comunicação do Comps
72 — Sob prévio acordo. poderá se ajustar alterações do capital segurado do componente.
Mad OT OS Mo na veses Se alaração do capital Segurado não se encontre em pleno
as e na época de anerac. ur se ro om.
somente concedivei a aieração que lhe corresponder. após seu
tabelecido que a soma dos capitais
emitidas peia Compa-
formação do grupo. seu custeio e o argu.
essa pluraldade de emissões. não poderá em
ados no subitem 5 2das CE A
& Será nulo em todos Os seus efeitos. incidindo a nulida-
icando-se o critério de redução proporcional aos seguros
8 — CESSAÇÃO DO RISCO INDIVIDUAL SEGURADO
— Acobertura do risco individual segurado cessará:
11 — Como cancelamento da apólice.
recimento do vinculo entre o component:
jante. salvo
“cuja even
quando o
deixar de contribuir com a sua parte do prêmio.
8 — CANCELAMENTO DA APÓLICE
ancelamento da apólice sã0 08 seguintes
minimo.
na ines QVIO Birar aiorações tars que o tornem mesmos
a dos e k 3
tiveis com as. 005 minimas de manutenção pe E em
912 Orgs não contributários. entendendo-se como tal aqueles em
Preimm m pr . FECAINTO O ÔNUS total soDre O Estipulante. a apólice poderá
Sor cane Dor mútuo é expresso consenso das partes contratantes. isto
epeio
9.1.3 -— Anão ser na hipótese prevista no subitem 9.1 1,0 cancelamento da apólic
caso de seguro contributário, ou seja. aquele em que os segurados | prêmio. total ou par;
mente, só se dará expirar o prazo de sua validade ou. antes ; mútuo
presso consenso de todas as partes contratantes. Companhia. Estipulante e Segurados. ou É
por segurados. devidamente comprovada
31 -— Para OS fins a que se refere o subitem anterior. define-se prazo de validade o
Bertodo de tempo comer entre a data de emissão da apólice e a do seu vencimento (aniver-
q
10 — PRAZO DO SEGURO
10.1 — Esta apólice é emitida pelo prazo de um ano, renovando-se automaticamente por pe-
riodos anuais sucessivos
1011 — A Companhia ou o Estipulante, entretanto. mediante aviso prévio de. no mini-
mo, 30 (trinta) dias do término de sua validade, poderão deixar de renovar a
11— PRÊMIO DE CALCULO DO SEGURO -TAXA MÉDIA
11.1 — O prêmio de cálculo inicial do seguro será constituido pela soma dos prêmios indivr
duais de cada componente do Grupo Segurado, calculados segundo às idades declaradas, os ca-
pitais segurados respectivos e a aplicação de uma tarifa de prêmios individuais aprovada para a
Companhia pelo órgão oficial competente, respeitadas as bases minimas tarifárias permitidas.
11.1.1 — Ataxa média para a cobertura básica será o quociente do prêmio de cálculo
obtido na forma do subitem anterior, pelo capital total segurado
11.2 — Os prêmios de cálculo subsequentes ao primeiro serão obtidos multiplicando-se a ta-
xa média acima referida pelo total de capitais segurados então em vigor
“ tanto, obriga-se o Estipulante a notificar mensalmente & Companhia, em
tempo útil e em for! rios apropriados. fornecidos peia mesma, as mutações eventualmente
ocorridas no Grupo Segurado, tais como, inclusões, exclusões e aumentos de capital
11.3 — A Companhia remeterá ao Estipulante, em cada vencimento de prêmio, uma fatura de prê-
mios na qual detalhará a composição do prêmio total relativo ao respectivo periodo.
11.4 — Essa taxa média poderá ser também recaiculada em qualquer outra data anual com
vencionada entre a Companhia e o Estipulante ou quando ocorrerem alterações substanciais na
composição do Grupo Segurado. que justifiquem esse recáiculo
115 — A taxa média resultante do recálculo previsto no subitem 11 4 anterior será aplicada
desde que resulte inferior ou superior a mais de 10% (dez por cento) da taxa vigente.
12 — DISTRIBUIÇÃO DO CUSTEIO DO PRÊMIO TOTAL DO SEGURO
12.1 — Oprêmio total do seguro, calculado com base aos subitens 11.1e 11.2destasCGA.
será distribuido entre os Segurados e o Estipulante na proporção indicada, noitem6 dasC.E.A.
13 — PAGAMENTO DOS PRÊMIOS DO SEGURO
13.1 — Cabe ao Estipulante, na qualidade de único responsável perante a Companhia pelo
pagamento do prêmio total do seguro receber dos Segurados a eventual contribuição dos mesmos
para a composição dos prêmios.
13.11 — O prêmio total do seguro deverá ser recolhido à Companhia através de rede
bancária, conforme disposições legais em vigor, e até a data do vencimento: indicada.
14 — INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
141— Ao ado é facultado o direito de indicar livremente o beneticiário do seguro, ou
seja, a quem deverá ser pago. pela Companhia. o respectivo capital segurado em caso de seu fale-
cimento,
142.1 — Quitação de divida contraida pelo Segurado com o próprio Estipulant
valor atuat da divida.
racomo Segurado, tansi po!
743 — É também facultado. ao Segurado. ressalvado os casos que impliquem no cumprh
mento de obrigação legalmente reconnecida e sem nenhum ônus.
Beneficiário designado anteriormente Bastará sua comunicação por intermédio do Estipulante,
em formulário fornecido peia Companhia.
15 — IDADES DOS SEGURADOS
15.1 — Para efeito da determinação dos prêmios individuais. a idade do Segurado será apu-
rada subtra “Jo ano de Cálculo o ano de nascimento do Segurado
"0 15.2 DA Companhia resarva-8 0 irao de exigir em qualquer tempo, provas satistatórias
da idade de qualquer sogur
152 Quando ve
tamento do prêmio, cobrando
Sodorisco
15.3 — O Segurado que, tendo idade superior á máxima fixada para admissão ao seguro, de-
ciare ver «dade inórior à mesma com o objetivo de ser admitido ao Grupo Segurado, terá O sou se.
BUS nsiodermiodos os seus eleitos, Sem que ne assista o aero à devolução dos prómios pagos à
icada a inexatidão da mesma para maior. será procedido o ajus-
Companhia a diferença apurada com efeito retroativo à data de ini.
16 — PROVAS DEMORTE
prazo maximo de 1 (hum) ano os documentos que ihe forem exigidos pela Companhia para estudo
da liquidação do segu: como certidões comp! do Segurado. de qualifica-
São dos beneficiários. também os informes solicitados pela Companhia em impresso apro-
17 — MODIFICAÇÕES DE SEGURO
des desta aponce, desde que legalmente permi
“serão confirmadas
os
nte Suá. ia
Ou aditivos, assinados por seus representantes nabilita-
172 — A Companhia se exime de qualquer responsabilidade por compromisso em desacor-
do com as Gerais o Especiais desta apólice, que não tenha sido ratificada de contormi
dade com o ertério disposto no subitem anterior
18 — IMPOSTOS E TAXAS
nos pagamentos
legais já existentes ou —
Segurados ou Beneficia-
com pi ico ISSSR SS SUONCS. SOCO" rentes do presente contrato de seguro, prescrevem nos pra:
20 — CONTROVÉRSIAS
20 1 — Para todas as controvérsias. relativas a oste seguro. serão competentes as autorida.
des judiciárias da localidade em que for emitida a apólice.
21 — CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1 — Fica entendido que. para todos os fins e efeitos deste
da apólice as Condições Especiais a eia anexas, emitidas com base
Sujeito a Cobertura e delinido no item 1 daquelas Condiçi
22 — RELAÇÕES CONTRATUAIS
221— 08 tes do Grupo Segurado se obrigam a conceder so Estipulante, salvo
para Os lins em que estiver e O direito de agir, em seu nome, no cumprimento
ou eventuais alterações das ões Gerais e Especiais desta apólice, devendo todas as comu-
nicações ou avisos inerentes ao seguro ser encaminhadas atraves do Estipulante que, para tai fim
estará investido dos necessários poderes de representação
uro, tazem parte integrante
classe do Grupo Segurado
COPIA DO CORRETOR
u “ = 23 B a o =s o
DEDE DEDE DEDE DE DEDE DEDE DEDE DEDE DE DEDE DE DEDE DEDE E E
NEXO À APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO NE 199L
STIFAM ANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ad dada dado adiado add dh hand dado ido dada
eclara-sea para os devidos fins e efeitos que fica, velo presente
focumento retificada a vigênci da apólice supra gara 19.01.93.
ermaneceam inalterados todos os demais dizeres e Condições Gerais
a Apólice a que O presente sa refere.
Beto Horizonte, . março de 1773
Ifetor Adjunto
GENERALI DO BRASIL - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
C.G.C.IMP):; 33.072.307/0001-57
Matriz: Avenida Rio Branco, 128 - Rio de Janeiro. RJ - CEP 20040 - Caixa Postal: 101) - Endereço Telegráfico: GENERAL]
Telex: (021) 22846 NGIV BR « Telefax: (021) 2423-5181 ACIV BR = Telefone:(02]) 2923-0144
Jabia + Distrito Federal - Goiás - Minas Gerais - Paraná - Pernambuco - Riode Janeiro - Rio Grande do Sul - Santa Catarina + São Paulo,
«
SEECELTURA MINECIPAL DE BOM DESPACHO o AUTORIZADAD/ IGUIDADAO DE DESPESA Nro + 0076157700
. = MTE = age al
dl
SIL TERA ORCAMENTARIO MEPARTAMENTO DE FAUEMiA - TESUUNANTA
firgto o A4O - GABINETE DO PREFEITO
tina itade * att - GABINETE E SECRETARIA
Estegoria economica = 3000 - DESPESAS CORRENTES
Wobrategoria economica : 300 - MESSESAS DE CUSTEIO
Elemento = 3430 - SERVIPOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
tour Lomanto co ME - ONTROS SERVICOS E ENCARDOS
Essgrecido : 03)70-8 RCE ADH CORRETORA DE SEGUROS LIDA CRC/CPF 24 508 7HI/0001-99
Fadereço : RUA TUPINANDAS 360
Eidade/IF/CEP : BEIO HORIZONTE - HG 30000
LIQUIDAÇÃO
PONVENTO : NAO
BOCUMENTO NUMERO VALOR VENCIMENTO
BMISO o 100 000 000,00 A VISTA
ALTO EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDACAS cr$ SALEO EMPENHADO ATUAL crs
0,00
100.000 000,00 100.090.000,00
à liquidarao da despesa fot procedida cos base aa nota de empenho e no documento acima especificado,
onde consta a declaracao do recebimento do material 6/ou servico em condicoes satisfatorias
e
SEC.MUNICIPAL FIMANCAS PUBLICAS 7
a! MITONIZACAD DE PAGAMENTO:
, Face a líquidacao processada, ay
acia; especificado ao favorecido ou ao seu procurador
RECIBO
Recebi (emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPANHO à importancia referente a despesa acima mencionada,
da qual e” dada à quitação se 03 (tres) vias para um so efeito
r$ 100.009 000,00 € CEM MILHOES DE CRUZEIROS Dereaa AE CaRE E ER E
da NOME DATA
DETTT N CASSINATIRA DO FAMORECIDO TO COCCP/IDENTIDADE
Nena soe É ano BORDERO Neo. : ivo do
“BANCO Nro Ad SDS que sonar dei o]
sl

FEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO AUTORIZAÇAO/LIQUIDACAO DE DESPESA Nro. : 01981-0/001
DATA E 29/04/93
TEMA ORCAMENTARIO DEPARTAMENTO DE FAZENDA - TESOURARIA
ao É 4410 - GABINETE DO PREFEITO
dade & 4441 - GABINETE E SECRETARIA
egor ia economica 2º 30M - DESPESAS CORRENTES
categoria economica t 34100 - DESPESAS DE CUSTEIO
mento E) 3130 - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
elemento E] 3432 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS
vorecido 4 03070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA COC/CPF :21.500.783/0001-99
dereco * RUA TUPINANDAS 360
jade/UF/CEP ! BELO HORIZONTE - NO 30000
LIQUIDACAO
INVENIO “ NÃO
PCUMENTO NUMERO VALOR VENCIMENTO
ECIBO oo 54.000.000,00 A VISTA
LDO EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDACAO cr$ SALDO EMPENHADO ATUAL cr$
4.000.000,00 54.000. 000,00 0,
A liquidacao da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento acima especificado,
onde consta a declaracao do recebimento do material e/ou servico em condicoes satisfatorias.
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO? á
Face a liquidacao processada, au! to acima especificado ao favorecido ou ao seu procurador .
SEC. MUNICIPAL FINANÇAS PUBLICAS
RECIBO
Recebi (emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a importancia referente a despesa acima mencionada,
da qual e” dada a quitacao em 03 (tres) vias para um so” efeito.
5 54.000.000,00 (€ CINQUENTA E QUATRO MI SD erros rio CU ii ao pi
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NonE DATA
TT ASSINATURA DO FAVORECIDO ET COCCPF/IDENTIDADE
ANGOE NEON: Ens ce CONTA Nro. à: Mto BORDERO Nro. 1 +
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dA AE % e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO AUTURIZACAU/LIQUIDACAO DE DESPESA Nro 01180-0/001
« y DATA : 16/03/93
SISTEMA DRCAMENTARIO DEPARTAMENTO TE FAZENDA - TESOURARIA
- Oroao = M40 - GABINETE DO PREFEITO
* Unidade = AM - GABINETE E SECRETARIA
Categoria economica » 3000 - DESPESAS CORRENTES
Subcategoria economica : 9100 - DESPESAS DE CUSTEIO
- Elemento + 9190 - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
" Subelemento = 32 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS
Favorecido : 00070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LA ã CaC/CrF :2í 508 .723/0001-99
Endereco : RUA TUPINAMBAS 360
Cidade/UF /CEP : BELO MORIZONTE - NO 30000
LIQUIDAÇÃO
CONVENTO : NAO
DOCUMENTO NUMERO VALOR VENC TMEN TI
AVISO o 180 000 000,00 A VISTA
SALDO EMPENHADO AMTERIDE cr$ ESTA LIQUIDALAN Cr$ SALDO EMPENHAD! ATUAL cr$
180.000 000,00 180 . 000.000,00 0,00
A liquidacao da despesa foi procedida com base na nota de empenho e no documento acima especificado,
“onde consta a declaracao do recebimento do satarial e/ou servico em condicoes satisfatorias.
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SEC MUNICIPAL FINANCAS PUBLICAS (
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AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO:
Face à liquidacao processada, autafízo o paganchto acima especiticado ac favorecido ou ao Seu procurador.
RECIBO
Recebi (esos! da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO à importancia referente a despesa acima mencionada,
ca qual e” dada à quitacao em 03 (tres) vias para um so efeito.
ers 480.000 000.00 ( CENTO E OITENTA MILHOES DE CRUZEIROS DRPRDIP PEDE Doi ide fd
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ASSINATURA DO FAVORECIDO Ra CBC/CPF / IDENTIDADE
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BANCO Nro. |: asse Deo = CONTA Nro. BORDFRO Nro Pe ft cede

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EITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO A CER ra j AUTORIZACAO/LIQUIDACAO DE DESPESA Nro. 3 01766-3/001
' DATA E 23/04/93
TEMA ORCAMENTAR LO DEPARTAMENTO DE FAZENDA - TESOURARIA
o £ 4410 - GABINETE DO PREFEITO
Jade E 4444 - GABINETE E SECRETARIA
gor la econosica 2? JM - DESPESAS CORRENTES
ategoria econouica ! 3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
ento 1º 34H - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
lemento t 3432 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS
recido 1 03070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LTDA COC/CPF 221.508.789/0001-99
reco E RUA TUPINAMBAS 360
de/UF/CEP : BELO HORIZONTE - NG 30000
LIQUIDACAO
NVENIO É NAO
DUMENTO NUMERO VALOR VENCIMENTO
ISO º 46. 000.000,00 A VISTA
O EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDAÇÃO cr$ SALDO EMPENHADO ATUAL cr$
46.000.000,00 46.000.000,00 ..
A liquidacao da despesa fol procedida com base na nota de empenho e no documento acima especificado,
onde consta a declaracao do recebimento do material e/ou servico em condicoes satisfatorias.
SEC.MUNICIPAL FIMANCAS PUBLICAS
A
AUTORIZACAO DE PAGAMENTO:
Face a liquidacao processada, aut
o pagamentodaci especificado ao favorecido ou ao seu procurador .
PREFEITO MÚNIGIPAL
RECIBO
Recebitemos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a importancia referente a despesa acima mencionada,
da qual e” dada a quitacao es 03 (tres) vias para um so" efeito.
46.000.000,00 ( QUARENTA E SEIS MILHOES DE CRUZEIROS ) tata MEME EEE SE SEDES
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NONE DATA
ASSINATURA DO FAVORECIDO E COC/CPF/ IDENTIDADE E
EO NO scene | so a CONTA Nro. 1 (=2 BORDERO Nro. 4 LULA
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| - d , 4
Cf,
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EFELTURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
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AUTORIZACAD/L LQUIDACAO DE DESPESA Nro. : 00773-0/001
A DATA : 17/02/98
DEPARTAMENTO DE FAZENDA - TESOURARIA
TEM ORCAMENTRIO
me
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"gao = M1Q - GABINETE DO PREFEITO
idade : 4141 - GABINETE E SECRETARIA
tegoria econoaica = 3000 - DESPESAS CORRENTES
ubcatagoria economica : 3100 - DESPESAS BE CUSTEIO
lemento : 3130 - SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
ubelesento : 3432 - OUTROS SERVICOS E ENCARGOS
avorecido : 03070-8 RCE ADM CORRETORA DE SEGUROS LIDA CBC/CPF :21.508 783/0001-99
ndereco : RUA TUPINANDAS 360
idade/UF/CEP : BELO HORIZONTE - NG 30000
LIQUIDACAO
CONVENTO : NAO
JOCUMENTO NUMERO VALOR VENC IME!
AVISO o 17.800.000,00 A VIS
ALDO EMPENHADO ANTERIOR cr$ ESTA LIQUIDACAO crs SALDO EMPENHADO ATUAL crê
19.800 .000.00 19.800 000,00 v,00
A liquidacao da despesa foi procedida cos base na nota de capenho e no documento acima especificado,
onde constã a declaracao do recebimento do material «/OuU servico em condicoes satistatorias
SEC NUNICIPAL FINANCAS PUBLICAS
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO:
Face a liquidacao processada, au
especificado ao favorecido cu ao seu procurador.
RECIBO
Recebi(emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO a importancia referente a despesa aciaa mencionada,
da qual e dada à quitacao em 03 (tres) vias para um so efeito
Ts 19.800.000,90 ( DEZENOVE MILHOES OITOCENTOS MIL DE CRUZEIRUS temer mer rere rare a a
ERR ERES a atm DS ae pg
NONE DATA
ASSINATURA DO FAVORECIDO CBC/CPF / IDENTIDADE
BANCO Nro. : EL E coma nro: DE EORDERO Nro. : Aviso

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GENERALL DO BRASIL
Companhia Nacional de Seguros
Anexo à apólice de Seguro de Vida em Grupo nº 1.99 Aditivo nº 01
Estipulante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SEGURO DE VIDA EM GRUPO
(CEM)
E GRUPO SEGURADO
(4 É o conjunto dos componentes do grupo cegurável, efetivamente aceito no seguro, cuja cobertura está em
vigor.
= CONDIÇÕES DE SEGURARTE IDADE
P 4 Participarão do seguro, todos os componentes do Grupo Segurável que na data de emissão da presente
Ro
apólice contém idade inferior a — (- =) anos.
Pr. demais participantes do Grupo Segurável, dentro do limite de idade acima indicado, que até a data de
início desta apólice não derem sua adesão ao seguro, poderão fazê-lo sem maiores formalidades dentro dos 90
(NOVENTA) dias a contar daquele inicio.
23 Para os que ingressarem ou reingressarem no Grupo Segurável, após o início da apólice, desde que tenham
idade inferior a 65 (SESSENTA E CINCO) anos, sua inclusão no seguro só poderá ser efetivada após ico
(=) meses de participação efetiva a contar da data em que foi admitido ou readmitido no quadro FUNCIONAL
do Estipulante, reservando-se à Companhia o direito de exigir, quando entender conveniente, prova de saúde
satisfatória.
233. A juclusão dos novos participantes do Grupo Segurável far-se-á desde que o respectivo pedido seja
apresentado dentro de 90 (NOVENTA) dias da data em que adquirirem condições de segurabilidade, conforme subitem
PA. Para os participantes que, tendo condições de segurabi lidade, não aderirem ao seguro dentro dos prazos
previstos nos subitens anteriores, só poderão fazê-lo, posteriormente, se, previamente, se submeterem a prova
de saúde satisfatória e tenham idade inferior a 65 (SESSENTA E CINCO) anos.
Pat A inclusão destes participantes só se efetivará no mês subsequente à expressa manifestação a
Companhia quanto à aceitação do risco, não cabendo a esta última prestar quaisquer esclarecimentos quanto aos
motivos de eventuais recusas, quando interpelada a respeito.
3 SNDICE MÍNIMO DE ADESÃO
25 Sendo este seguro classificado como NÃO CONTRIBUTÁRIO, conforme distribuição de custeio especificada no
subitom 6.1. destas C.E.A. e o Grupo Segurável, no início da apólice, constituído de
componentes, o indice minimo de adesões será de —X (—-—--), com um einiso de — 4-—==)
vidas soguradas.
ap Para manutenção da apélico, exigir-se-á o indice minimo de adesão de --% (--—), com um minimo de —
(===) vidas seguradas.
Mao
4 CONERTUNA GARANTIDA
A 4. Cobertura básica.
45.5. (orrendo à morte do Segurado qualquer que seja a Causa, excetuando-se 05 Casos previstos pelo
cuhitem 5.8. das 6.8. à Companhia pagará aos beneficiários instituídos o capital segurado simples que tor
atribuído ao componente, dentro do critério estabelecido pelo subitem 5.1., destas [vi
“5 = CAPITAL SEGURADO DO COMPONENTE
5.4. 0 capital segurado do componente é estabelecido da seguinte forma:
0 capital global da prefeitura dividido pelo número de funcionários e dirigentes no mês em que ocorrer O
sinistro.
b. Fara efeito de custeio deste seguro, classifica-se o mesmo como NÃO CONTRIBUTÁRIO, NÃO caberá ao segurado
participação am pagamento do respectivo prêmio individual.
6.4. Em decorrência do estabelecido no subitem anterior,
ao Estipulante caberá TOTAL participação no custeio do
SEGUIDO
GENERALI DO BRASIL
Companhia Nacional de Seguros
sunv vcs DE OLIVEIRA JOSE ANTONIO SOARÊS R
Vécnico Ramo Vida Gerente v ES TELES
fe :
ja!
t
End o
GENERAL DO BRASIL.
Companhia Nacional de Seguros
Anexo À apólice de Seguro de Vida em Grupo nº 1.99 Aditivo nº 02
Estipulante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
AVERBAÇÃO AS CONDIÇÕES GERAIS
"CLÁUSULA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO"
1- Fica entendido e ajustado que qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a
ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no
máximo, até a data limite prevista para este fim, na NOTA DE SEGURO.
TE = A data limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 302 dia da emissão da Apólice, da
fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do
prêmio, 040 45º dia, se o domicílio do Segurado não for o mesmo da agência bancária cobradora.
nm Quando a data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá
ser efotuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
Iv Fica, ainda, entendido e ajustado que seo sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do
prêmio, som que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio respectivo
for pago ainda naquele prazo.
V - Decorridos prazos referidos nos itens anteriores sem que tenha sido quitada a respectiva NOTA
DE SEGURO, o contrato ou aditamento a ela referente ficará automaticamente e de pleno direito cancelado,
independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela
do prêmio já pago
VD - Entretanto, se o Estipulante deixar de recolher à Sociedade Seguradora prêmios recebidos, tal
fato não dará direito ao cancelamento da Apólice nu à suspensão da cobertura dos Segurados que tenham efetuado
o pagamento, por ferir direitos adquiridos e caracterizar apropriação indébita, sujeita às cominações legais.
vi O Fstipulante fica terminantemente | proibido de recolher dos Segurados, a título de prêmio do
seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Sociedade Seguradora. Caso o mesmo receba, juntamente com o
prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica o Estipulante obrigado a destacar no
carnet, "ticket", contra-cheque ou quaisquer outros documentos, o valor do prêmio do seguro de cada Segurado.
VELE A presente clánsula | prevalece | snbre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
SINVAL dás DE OLIVEIRA
Sup. nico Ramo Vida
rp
ms
| 3 TELA PA O CLIO DA GENO EN CS E MLIDZ PERENE |
gg doês roseta
Invalidez DISCRIMINAÇÃO
Permanente
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| Perda total do uso de arhos os membros superiores
tt | Perda total do uso de anhos 05 senbros inferiores
| Ferda total do uso de abas as sãos
pensa
| Perda total do uso de um eeabro superior e um mesbro inferior
| Perda total do uso de uma das sãos e de um dos pês
>
Perda total do uso de ambos 05 pês
filienação cental total incurável
s
Perda total da visão de um olho e
perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não
tiver a outra vista
o
Surdez total incurável de ambos 05 ouvidos
vamesuo
m
)
|
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|
| tudez incurável
| Fratura não consolidada do maxilar inferior
|
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Inobilidade do segsento cervical da coluna vertebral
Tnobi lidade ia segeento tóraco lonbo"socro da coluna vertebral
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TES mRar is AU
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D
| Anquilose total de um dos joclhos
E
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E
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|
Perda total de uso de um dos membros superiores
Perda total do uso de uma das aãos
Fratura não consolidada de um dos úmeros
Fratura não consolidada de um dos segaentos rádio-ulnares
faquiinso total de um dos ombros
faquilose total de um dos cotovelos
Anquilose total de um dos punhos
ferda total do uso de um dos polegares, inclusive O metacarpiano
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o aetacarpiano
Perda total do uso da falange distal do polegar
Perda total do uso de um dos dedos indicadores
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios
odavarm=
sDEsSUSRASESI
Perda total do uso de um dos dedos anulares
Terda total du uso de qualquer falange, excluídas as do polegar:
Indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo
'
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|
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|
Surdez total incurável de um dos ouvidos |
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ando amaco
Ferda total do uso de um dos acabros intaciorr
“Do a
ferda total do uso de um dos pés
Fratura não consolidada de um (Enur
fratura não consolidada de um dos segaentos tíbios-peroneiros
Fratura não consolidada da rótula
|
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|
r
Fratura não consolidada de us pé
“onsana
fmquilose total de um quadril
Ferda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos
Fr | ede uma parte do mesmo pé
F feputação do 4º (primeiro) dedo
Rº | Aaputação de qualquer outro cedo
Perda total do uso de una falançe do 4º (prisciro) dedo, indenização
equivalente 1/7, e dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo
| Encurtamento de um dos aeabros inferiores
| - de 5 (cinco) centímetros ou mais
- de 4 (quatro) centimetros
de 3 (três) centimetros
menos dr 2 (três) centimetros: sea indenização

CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE
| — RISCOS COBERTOS:
1— A presente apólice cobre o risco de morte do segurado (cober-
tura básica), qualquer que seja a causa de que tenha resultado.
2 — Ficam expressamente excluidos da cobertura desta apólice
21 — A morte ou os dados físicos consequentes do uso de material
nuclear para fins bélicos ou militares, ainda que ocorridos em testes, ex-
periências ou no transporte de arma e/ou projéteis nucleares bem como
de explosões nucleares provocadas com quaisquer finalidades
2.2 — A morte ou os danos fisicos consequentes de atos ou opera-
ções de guerra, declarada ou não, de querra quimica ou bacteriológica, de
guerra civil. de guerrilha, de revolução, agitação, motim. revolta, sedição,
sublevação ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes.
3 — Facultativamente, mediante o pagamento das taxas respectivas,
poderão ser incluídas coberturas adicionais, mediante expressa indicação
nas Condições Particulares da Apólice
| — ESTIPULANTE E SEGURADOS
1 — Denomina-se “Estipulante” ao empregador, associação ou à fun-
dação legalmente constituída, que contrata o seguro com a Companhia,
sobre a vida de seus empregados ou associados, respectivamente
2 — Denominam-se “Segurados”, os empregados ou associados do
Estipulante, incluídos no seguro.
3 — O Estipulante, nos termos da lei, é mandatário dos Segurados,
ficando, pois, investido dos poderes de representação destes perante a
Companhia, e, nesta qualidade, receberá todas as comunicações ou avi-
sos inerentes à apólice, inclusive alterações dos capitais segurados, bem
como inclusão e exclusão de segurados.
HI — GRUPO SEGURÁVEL
1 — Denomina-se “Grupo Segurável”, aquele constituido pela tot;
lidade das pessoas que mantenham com o Estipulante vínculo empreg
tício ou associativo
2 — Para os efeitos desta apólice, são reconhecidas três classes de
grupo segurável
21 — Classe A — grupos exclusivamente constituídos da totalida-
de de componentes de uma ou mais categorias específicas de emprega-
dos de um mesmo empregador, ou de associação que congrega unicamen-
te funcionários da mesma empresa, sendo associados, pelos menos, 70%
dos empregados em atividade. Equipara-se ao empregador, a entidade fe-
chada de previdência privada
O Grupo Segurável é constituido por todos os empregados do mes-
mo empregador, ou todos os de determinadas categorias, caracterizados
em função de condições do referido emprego, em efetivo exercicio de suas
atividades, ou afastados por motivos de férias, comissão ou licença com
exceção das motivadas por doença
'O termo “empregado”, é extensivo aos dirigentes da empresa. O se-
guro poderá abranger empresas filiadas ou subsidiárias, desde que esta
ligação das empresas possa ser comprovada
22 — Classe B — Grupos de membros de associações legalmente
consituídas, em que o sistema de pagamento de prêmio seja exclusivamen-
te o de desconto na folha de salários, ou de entidades de classe em que
haja seleção profissional. não se exigindo, neste caso, necessariamente,
o sistema de pagamento mediante desconto em folha.
O Grupo Segurável é constituido por todos os associados de uma
ou mais categorias da associação que, na forma dos seus Estatutos, apr
sentem caráter de efetividade, excluindo-se os dependentes que não se-
jam sócios.
23 — Classe C — Grupos de pessoas vinculadas a entidades juridi-
cas que admitam a estipulação de seguros através de seus Estatutos ou
de decisão administrativa.
São incluídos nesta Classe os denominados grupos abertos, em que
a vinculação ao grupo se dá pela simples adesão ao plano de seguro, me-
diante o preenchimento e assinatura do correspondente cartão-proposta,
contendo declaração pessoal de saúde e atividades, podendo, ainda, se
exigida prova de saude
3 — O Grupo Segurável compreende não só aqueles que satisfize-
rem tais condições na data do início do seguro, mas ainda aqueles que ve-
nham a satisfazê-las posteriormente.
4 — As cláusulas ou condições desta apólice, que se referirem, es-
pecificamente, a determinada classe de grupo segurável, não se aplicarão
às demais classes.
5 — O seguro deverá abranger a totalidade do grupo segurável ou,
pelo menos, ter o numero de 50, 100 e 500 vidas, respectivamente, nas clas-
ses “A”, “Be “C”, para fins de aceitação do seguro e de 40, 80 e 500 vi-
das, na mesma ordem, para fins da manutenção da apólice.
IV — GRUPO SEGURADO
1 — Denomina-se “Grupo Segurado” ao grupo constituido pelo to-
tal de segurados por esta apólice, isto é, pelo total dos participantes do
Grupo Segurável que, tendo preenchido todas as condições de admissão
no seguro, previstas nas Cláusulas Ill e V, tenham sido efetivamente acei-
e efetivamente aceito como Segurado, todo o com-
ponente incluído em Discriminação de Prêmios emitida pela Companhia.
2 — O Grupo Segurado, compreenderá sempre um contingente mi-
nimo dos componentes do Grupo Segurável, de acordo com o seguinte
critério:
21 — Quando o seguro for pago unicamente pelo Estipulante, deno-
minado “não contributário”, deverá participar da apólice a totalidade das
pessoas seguráveis, admitindo-se O índice minimo de adesão de 95%
211 — Não serão considerados como pertencentes ao grupo segu-
rável, as pessoas impedidas de serem seguradas e as que comprovadamen-
te não desejarem participar do grupo.
2.2 — Quando o seguro for pago parcial ou totalmente pelos compo-
nentes, denominados “contributário”, os indices de adesão para aceita-
ção e manutenção, não deverão ser inferiores às percentagens da tabela
abaixo:
Nº COMPONENTES DO INDICE MÍNIMO DE ADESÃO
GRUPO SEGURAVEL ACEITAÇÃO % MANUTENÇÃO “4
em
23 — Nos seguros “contributários” em que o Grupo Segurável for
suscetível de divisão em subgrupos expressamente determinados, e cuja
definição co o do seguro para ca:
subgrupo, desde que, em cada um deles, rvado p numero mi
mo de segurados, o respectivo Índice minimo de adesão e demais condi.
ções de aceitação. A realização do seguro nestas condições constará da
apólice e o início de cada subgrupo constituirá um Aditivo à mesma.
V — CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE SEGURADOS
1 — Poderão ser aceitos como segurados todos os componentes do
Grupo Segurável, definido de acordo com a Cláusula Ill desta apólice. que
o solicitarem à Companhia
2 — Nos grupos de classes “A” e “B”, poderão ser aceitos para
inclusões:
a) Sem prova de saúde — todos os empregados seguráveis por oca-
sião do início do seguro, inscritos até 90 dias após essa data, e todos os
Que se inscreverem até 90 dias após se tornarem seguráveis; e
b) Somente com prova de saúde satisfatória para a Companhia — to-
dos os empregados que se inscreverem fora das condições acima.
NOTA: Nas associações mencionadas no subitem 2.1 da Cláusula Ill
— GRUPO SEGURAVEL, para fins de inclusão no seguro considera-se-á
como data em que o empregado se tornou segurável, a data em que ele
adquiriu o direito de ser associado.
3 — Nos grupos de classes “A” e “B”, os empregados/associados
aposentados poderão ser aceitos somente no início de vigência da apóli-
ce, desde que não tenham sido aposentados por invalidez, sendo os res-
pectivos prêmios pagos por eles próprios ou pelo Estipulante, e, em qual-
quer hipótese, por este recolhido à Companhia, através da rede bancária.
4 — Nos grupos de classe “C”, poderão ser aceitos para inclusões:
a) Sem prova de saúde — todos os que forem associados por oca-
sião do início do seguro, desde inscritos até 60 dias após essa data;
b) Sem prova de saúde — todos os associados que se inscreverem
até 60 dias após se tornarem seguráveis e desde que a inscrição haja sido
feita antes de atingir a idade de 60 anos; e
c) Somente com prova de saúde satisfatória para a Companhia — to-
dos os associados que se inscreverem fora das condições supra, respei-
tado o limite de idade previsto na alinea anterior.
5 — A Companhia poderá abrir mão, no todo ou em parte, da prova
de saúde, desde que, mediante campanha de reagenciamento no grupo,
amente, às seguintes condições:
a) Consiga a adesão de pelo menos 10% dos componentes não se-
gurados do Grupo Segurável, nos grupos de classe “A” e “B” e nos de clas-
se “C”, obtenha a adesão de 5%.
b) Atinja o indice minimo de adesão estabelecido para a aceitação
do grupo.
VI — INÍCIO DA COBERTURA
1 — Para os segurados que compuserem o grupo inicial, a cobertura
começará na data indicada na apólice.
2 — Para os componentes do grupo segurável, que solicitarem ingres-
so após a data de início da apólice, a cobertura começará a zero hora do
1º dia do mês subsequente ao do pagamento do prêmio.
3 — O disposto do item 2 acima, também se aplica aos casos de rein-
clusão de segurados.
4 — Quando o prêmio for pago através de desconto em folha, o risco
individual tera início no dia consignado na apólice, ainda que, por qualquer
motivo, os salários dos segurados não sejam pagos naquela data.
5 — Os aumentos ou reduções da quantia segurada, resultantes do
disposto na Cláusula VI, nº 2, só começarão a vigorar no dia do vencimento
E:
do prêmio mensal seguinte ao recebimento, pela Companhia, da comuni-
cação, feita por escrito pela Estipulante, de ter o Segurado passado de uma
para outra das classes da Tabela de capitais segurados constante da Cláu-
sula VIl, nº 1.
6 — Ressalvados os casos de concordância expressa da Companhia,
a cobertura do risco, ou o aumento de capital segurado, só começará a vi-
gorar se o proponente ou o Segurado estiver em serviço efetivo, nas datas
previstas sob os números 1 e 2, desta Cláusula, ou na data em que 0 com-
ponente reassumir O serviço.
VII — CAPITAIS SEGURADOS
1 — Quando não houver uniformidade dos capitais segurados, o va-
tor correspondente a cada participante será aumentado ou reduzido, de
acordo com a tabela que servir de base à determinação desses capitais,
sempre que o Segurado passar de uma para outra das classes indicadas
nessa tabela, atendidos o disposto na Cláusula VI — INÍCIO DA COBER-
TURA e os prazos e condições estabelecidos pela Companhia para a ele-
vação da cobertura.
2 — A importância segurada das garantias básicas, adicionais e Cláu-
sulas Suplementares de todos os segurados, poderá também ser reajus-
tada segundo a variação nominal da BTN ou de outra qualquer forma esta-
belecida nas condições particulares da apólice
3 — Os Segurados que vierem a se aposentar poderão ser mantidos
no seguro, se o Estipulante continuar recolhendo o prêmio à Companhia,
com o capital segurado que vigorará quando em atividades funcional. O
reajuste da importância segurada dos aposentados será feito na mesma
proporção do reajuste para os segurados ativos, como se o aposentado
em atividade estivesse
4
pitais segurados, de qual
quer partici ia Companhia para o mesmo
grupo deverá observar o menor dos limites abaixo
a) O primeiro limite é representado pelos valores
na qual L1 corresponde ao Limite Técnico da Companhia:
bela abaixo,
b) O segundo limite corresponde a duas ve.
tal dentro os dos componentes de capital mai
te:
e meia o menor capi-
evado, que constituíam
grupo segurado, na emis:
m qualquer modificação
2 — A critério da Compannia. poderá ser cobrado dos compo-
— nentes, cuja importância segurada ultrapassar Os limites fixados, prêmio
sobre o valor que exceder a esses limites, de acordo com a taxa de sua
idade, se esta for superior à taxa média do grupo.
erá nulo,
guros mais re do-se o cri-
tório de redução proporcional aos seguros da mesma data, sem devolu-
ção de prêmios, desde que não tenha sido aplicado o disposto no item
42 acima
5
A emissão, por parte da Companhia, de dive: apólices para
o Estipulante só será permitida quando tal pluralidade se ju
de formação do grupo, ao custeio do prêmio ou à
cala de quantias seguradas
7 — Paraos efeitos do item acima, consideram-se como de um mes-
mo grupo todos os seguros emitidos em nome do mesmo Estipulante, que
tenham componentes comuns. Nos grupos de classe “A”, no caso de
sociação que congregue empregados do mesmo empregador, a associ.
ção e o empregador devem ser considerados o mesmo Estipulante, para
os fins desta Cláusula
Vil — PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO
1 — Ocorrendo a morte do Segurado, após o início da cobertura do
risco para o mesmo, dentro do periodo de vigência da apólice. a Compa-
nhia pagará o valor do capital segurado aos Beneficiários instituídos, de
que trata a Cláusula XVI, na forma ali estabelecida.
2 — O pagamento somente será efetuado após a apresentação à
Companhia, da prova de morte devidamente legalizada, do formulário pró-
prio fornecido pela Companhia, totalmente preenchido e assinado e, ain-
da, da habilitação dos beneficiários, na forma legal
IX — CESSAÇÃO DO SEGURO DO COMPONENTE
1 — A cobertura do risco cessa, individualmente, para qualquer
Segurado
114 — Na data em que se verificar a morte do Segurado;
1.2 — Na data do cancelamento da apólice;
1.3 — Com o desaparecimento do vinculo entre o Segurado e o Esti-
pulante, salvo e enquanto for pago o respectivo prêmio, nos casos de
aposentadoria
1.4 — Quando o Segurado solicitar a sua exclusão do grupo segura-
do; e
1.5 — Quando o Segurado deixar de contribuir com sua parte do
prêmio.
2 — Nos casos a que se referem os subitens 1.3€ 1.4 acima, a cessa-
ção da cobertura se tornará efetiva a partir do vencimento mensal que se
seguir à data do recebimento, pela Companhia, da comunicação feita pe-
lo Estipulante.
X — PRAZO DE VALIDADE E CANCELAMENTO DA APÓLICE
1 — Define-se como prazo de validade da apólice, o periodo de tem-
po compreendido entre a data da sua emissão e a de seu vencimento anual
(aniversário).
2 — A apólice será cancelada, obrigatoriamente, mediante aviso pré-
vio de, no mínimo, 30 dias, se a composição do grupo ou a natureza dos
riscos vier a sofrer alterações tais que a tornem incompatível com as con-
dições minimas de manutenção.
3 — Nos casos de seguros não contributários, poderá também ser
cancelada a apólice, em qualquer época, por mútuo e expresso consenso
do Estipulante e da Companhia.
4 — Nos casos de seguros contributários, ressalvado o previsto no
nº 2, acima, o cancelamento da apólice somente se dará quando expirar
o prazo de sua validade, ou, antes disso, se houver o mútuo e expresso co!
senso do Estipulante, Segurados e Companhia, ou, ainda, por inadiplén
cia dos segurados, devidamente comprovada.
XI — RENOVAÇÃO DA APÓLICE
à automaticamente renovada ao fim de cada ano
Companhia ou do Es-
ersário)
tipulante
'é 30 dias antes do seu vencimento (ai
XI — CÁLCULO DO PRÊMIO
1— O prêmio pa
uro a que se refere esta apóli
iduais de cada segurado. calculados med!
bal do grupo ao respectivo capital segurado.
e classe G a taxa média pode ser substituída por
cor
básica e das ta)
jurado.
mo Para pormitir esses cálculos. o Estipulante se compromete a co:
nm x ch
no grupo re
influenciar os capit
mais de 5%, hipótese em que poderá ser mantida a taxa em vigor.
41 — Quando ocorrerem aiterações substanciais na composição do
grupo, a Companhia poderá recaicular a taxa média antes da data anual
convencionada, aplicando de imediato a nova taxa, sempre que a diferen-
ça em relação à taxa em vigor superar 5%
XII — TAXAS DA COBERTURA BÁSICA E DAS COBERTURAS
ADICIONAIS
1 — As taxas aplicadas ao Grupo Segurado e que servem de b.
para o cálculo do prêmio de que trata a cláusula XII,
me puras e de carregamentos dimensionados em c
lice, a Companhia adotará uma tábua de mortalidade, levando em conta
istribuição dos capitais segurados dos componentes do grupo pelas
spectivas idades.
3 — As taxas puras das coberturas adicionais obedecerão aos pará-
metros estabelecidos na regulamentação em vigor.
XIV — DISTRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS
1 — O Prêmio calculado de acordo com a Cláusula XII, será distri-
buído entre o Estipulante e os diferentes Segurados, de acordo com o se-
Qquinte critério:
4
fR38O
o
— PAGAMENTO DOS PRÊMIOS A COMPANHIA
1 — A importância do prêmio correspondente a cada periodo do se-
», será indicada pela Companhia ao Estipulante, mediante Descrimina-
de Prêmios.
2 — Ao Estipulante caberá fazer o pagamento das Discriminações
Prêmios diretamente ao Banco indicado pela Companhia.
3 — Para que o seguro se mantenha em vigor, os prêmios deverão
pagos adiantadamente, até o dia do vencimento indicado na Discrimi-
ão de Prêmios
4 — O pagamento do prêmio até a data de seu vencimento manterá
»guro em vigor até o Último dia do período de cobertura a que se referir.
5 — É vedado ao Estipulante recolher dos segurados, a título de prê-
| do seguro, qualquer valor além daquele fixado pela Companhia e aela
ido Caso o Estipulante receba, juntamente com o prêmio, qualquer
ta que lhe tor devida seja a quo título for, fica obrigado a destacar
ocumento utilizado na cobrança, o valor do prômio de cada segurado
6 — Fica vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou inter-
diação, nos planos de seguro de Vida em Grupo
7 — O não pagamento do prêmio, pelo segurado, até o vencimento,
sejará a suspensão automática da cobertura do risco individual, cujos
aitos poderão ser reabilitados, a critério da Companhia, a partir da data
efetivo pa: nto do prêmio.
8 — Nos seguros contributários, se o Estipulante deixar de recolher
prêmios à Companhia, tal fato não constituirá motivo para o cancela-
nto da apólice, uma vez que não caracteriza a inadimplência dos segu-
ando o Estipulante sujeito cominações legais No caso, cabe
pannia a responsabilidade pe! indenizações devidas.
o Nos seguros não contributários, o não pagamento do prêmio pelo
Upulante ensejará o cancelamento da apólice, respondendo a Compa-
até a data da formalização do
ja pelos sinistros que venham a ocorr
ncetamento.
10 — Quando a forma de cobrança do prêmio tor
ne
de desconto ou
cancelamento
mpregatício ou mm pedido do segurado, po! o
A data limite para pagamento do prêmio na rede bancária não
ro 30º dia da emissão da apólice. da ou daconta
Renovação, dos Aditivos ou endossos dos qu:
apólice, ou aditamento
pleno to cancela,
a1 OU extrajudici
o já pago
sem que
VI — INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
1 — Ao ser admitido no seguro. deverá cada Segurado ind)
ctivo Beneficiário, ou Beneficiário, isto é, a pessoa ou pessoas a quem
verá ser pago o capital segurado em caso de morte
2 — Ao Segurado é lícito, em qualquer tempo, substituir qualquer Be-
sficiário, mediante comunicação por escrito à Companhia, no formulá-
> próprio, em três vias. A alteração de Beneficiário só produzirá efeito a
artir da data do recebimento, mpanhia, da comunicação acima re-
rida, com as formalidades indicadas devidamente atendidas.
alta de no: segurado será
go de acordo com a
4 — O Estipulante somente poderá ser beneficiário do seguro, nos
guintes casos:
a) Quitação de divida contraída pelo s:
nte, e até o valor atual do saldo devedor existente por oca:
o;
gurado com o próprio Estipu-
ão do h
b) Assunção, pelo Estipulante, do custeio de formação, aperteiço:
mento ou especialização profissional do segurado, até o valor do custeic
No caso concreto, a Cláusula Beneficiária terá prazo previamente dete
minado;
c) Obrigação legal, estatutária ou contratual do Estipulante para cor
o segurado, transformada por aquele em seguro e custeado integralme!
te pelo Estipulant
d) Vinculação do segurado ao Estipulante como sócio majoritáric
XVII — IDADE
1 — Para efeito do cálculo dos prêmios, a idade de cada segurac
será considerada em anos inteiros e determinada pelo seu aniversário, pa
sado ou futuro, mais próximo da data em que for realizado o cálculo dat
xa média.
2 — A Companhia reserva-se o direito de exigir, em qualquer temp
provas satisfatórias da idade de qualquer Segurado. Verificada a inexa
dão da idade, proceder-se-á a anulação do seguro, nos casos em que a id
de efetiva, na data da aceitação do segurado na apólice, tiver ultrapass
do ao limite máximo estabelecido para a inclusão no seguro, sem direi
à devolução dos prêmios pagos, e, nos demais casos, far-se-á O ajustame
to que couber no prêmio, cobrando ou devolvendo à Companhia a difere
ça apurada.
XVII — CERTIFICADOS INDIVIDUAIS
— A Companhia emitirá, com b: no Cartão-Proposta correspc
dente para cada um dos Segurados, um certificado individual, que serv
como prova di qualidade
2 — O Certificado individual conterá o número respectivo eo da
tice, o nome do Segurado e o do Estipulante. o valor do capital seguras
a data do início da cobertura do risco individual e menção à Cláusula É
efici de conformidade com o que constar no cartão-proposta
3 —' As alterações de capital segurado que vierem a ocorrer, dar
lugar a expedição de novo certificado com a indicação do novo valor
equro e a data de vigência do mesmo, que anulará O(s) certificado(s) :
teriormente emitido(s).
XIX — MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
divulgação di
e do Estipulante,
sa e supervisão da Ge
XX — PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES
amentos decorrent
beneficiários ou
e
e u
to pagável no dc
XXI — TRANSFERÊNCIA
. bem
tra
1— A Apóli s Aditivos e os Certificados Individu:
mo os direitos pel ssegurados, não poderão ser om:
feridos ou cedidos, por qualquer forma.
XXI — MODIFICAÇÃO NAS CLÁUSULAS DA APÓLICE
1 — Qualquer modificação nas Cláusulas da Apólice, só terá
de quando assinada por um dos Diretores da Companhia ou por pe:
devidamente autorizada pela mesma.

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