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norma nº 28/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-06-07
Ementa"Concede subvenção,auxilio e/ou contribuição à Aliança Bondespachense de Assistência e Promoção, e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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cotubvelecião ou utilizar excesoc de axrxecudrçõão ou supe É
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revogadas «us disposições en contirério.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE No 28/93
“Concede Subvenção, auxílio e/ou contribuição à Aliança Bom-Des-
pachense de Assistência e Promoção, e dá outras providências".
À CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção, auxí
lio e/ou contribuição à ABAP — Aliança Bom Despachense de Assitência e Promoção,
no exercício de 1993, para viabilizar as despesas relativas à área de Assistên-
cia Social, no valor de CR$53.328.000,00 (Cinquenta e Três Milho&s, Trezentos e”
Vinte e Oito Mil Cruzeiros).
Art. 29- A subvenção, auxílio e/ou contribuição tratada nesta Lei é *
fixada com valores correspondentes em salário e os respectivos encargos sociais”
incidentes sobre os memos, totalizando dois salários mínimos mensais e seus en —
Art. 39- Fica o Executivo autorizado a utilizar dotação do orçamento *
vigente como recurso à abertura do crédito adicional estabelecido ou utilizar ex
cesso de arrecadação ou superávit financeiro.
Art. 49- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiço&s em contrário.
Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 14 de Junho de 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
prOJETO DE LEI 28/23
“ CONCEDE SUBVENÇÃO, AUXÍLIO E/OU CONTRIBUIÇÃO À ALIANÇA *
BOM-DESPACHENSE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO , E DÁ OUTRAS *
PROVIDÊNCIAS . *”
A CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, eprovonun e eu, FREFEL
TO MUNICIFAL, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo sutori zaão a conceder *
subvenção, suxílio e/ou contribuição à APAP — *
Aliança Bom-Despachense de Assistência e Promo-"
ção, no exercício de 1993, pere viarilizar as "
despesas relativas à éres de essistência social,
no valor de Crê 53.328.000,00 (cinquenta e três
milhões, trezentos e vinte e oito mil erurciros)
ART. 2º — A subvenção, auxílio e/ou contribuição trata-
da nesta Lei é fixade com valores corresponden-
tes em salário mínimo e os respectivos encsreos
sociais incidentes sobre os mesmos, totalizando
dois salários mínimos mensais e seus cncergos
ART. 3º — Fics o Executivo autorizado a utilizer dotação
do orçamento vigente como recurso ê sbertura &o
crédito adicional estabelecido ou utilizar ex-"
cesso de arrecadação ou superávit financeiro.
ART. 4º —- Esta Lei entra em vigor na deta de sur publica
ção, revogadas as Gisposições em contrário.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 28/93
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara apreciar, votar e aprovar c<
referido projeto de lei.
Nós das Comissões, após estudo, e de tratar de uma causa social e justa, somos
pela APROVAÇÃO DO PROJETO.
Bom Despacho-MG, O7 de Junho de 1993.
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