| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | "Autoriza doação de terreno ao Clube Esporte Recreativo Engenho do Ribeiro-CERER e dá outras providências." |
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rs mm PROJETO DE lÃfÃ(. Les N. Objeto: sem ra > 2 mma 4 s—> Sm ca - = o». at -— E eq Sa nas e > ES = b E = dy NR ae Se «o: tus E RE é ca Fe Cs e “o KT me = pe e A - ( utor E gs Go Strass reaçõs dt — E Dad ua — B- a Soa Ê e á DATA DO VENCIMENTO. mt 4 Pl SUJEITO A DISCUSSÕES “APROVADO 1º 21/06 /2W% APROVADO gr gde spo E em APROVADO 3º REGE ini er ga da me Ea PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... DE” a é PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOl A O SD PUBLICADO NO E Re EO Nº . DE o oii a ES OIDENO poEE sDB / IBUIÇÕES AS COMISSÕES: COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: RELATOR: MEMBRO: so. sa FARC ENTRE MM passeiam PAL e AE COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR... DDR cs PROTOCOLO: PRESIDENTE: po e o A MEMBRO: EM PARECER GNTRECUE EM, ii RVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: STE A RB EUA RUBRICA do RUBRICA DOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... / a O CEEE SED PAPER REQUERIDO AO... EM O prin» GPS cm ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Y Re JE, /. REQUERIDO ÃO. 2 O SBM PERA CC OMCIO LEME Sprint Soo! ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: NYy 06/93 As Fomissoss Se dd. F.O o SoRBS ae SOBRA de ones o cus AGE e PL, ASS E De) a ea SS E Sa + o Cc mL E am EM .28/7/ 6 4 J3> = a rd < 4 Es f Ega de + «4 É Ea race ess E» ta comece mo MM... 5 RS e SE RUBRICA RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.402 " AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO CLUEE ECREATIVO ENGENHO DO RI BEIRO - CERER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . " O PCVO DO MUNICÍFIO DE BOM DESPACHO, por seus represententes, aprovou, e eu, PREFEITO NUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: “art. 1º — Fica o Executivo Municipal CLUES ESFORTE RECREATIVO firs lucrativos utorizado a docr ao ' ENGENHO DO RIBZIRO- CZAR5R, exrtidecde sem sediado no Distrito &e Ergenho do Nitelro,nes- uma área de terreno nedindo 4.320,00mn2 trezentos e vinte metros quadrados, visório: “” Tem início em Juscelino Fidélis Campos Juscelino Fiaéiliis Campos Córrego, te município , (quatro mtIi dentro do seguinte círculo &ã5 um ponto, na confluência asvisa de * e uma estrada, segue cor » por 86,50 metros, atarêo com * até excortrar um = + Córrego ataixo, até » divisa ccm Nelson Franco, segue por cerca de araenes, volve à esquerda encontrar uma il cerca de aremes volve à esquereca, LA adistência de 56,00 metros, trar os aivisas dão próprio donatário, ão com o próprio donatário, trear «um canto de cerca, o donatário, eté ercog— volve & esquerecs., civican— segue pcr 211,00 metros, até exrcon-* volve à aireita, segue corfrorntando com por uma distância de 27,00 metros, x pequena deflexão à aireita segue confrontando com Oo &onatário, .pcor uma aistân-" cia de 77,50 metros, até encontrar a estrada, volve à esquerda," segue confrontando com a estrada, pcr uma eistâncie de 1C,00 me- tros, até encontrar o ponto inicial desta descrição”, art. 2º — O terreno a que se refere esta loi se destina à ' construção de uma piscina , com metragom mnírime de 10 metros de comprimento por 5,00 metros de largura , e profundidade mínima * &e 1,00 metros, bem ainda de uma quadra poliesportiva. ,com netra gem mínima de 32,00 metros de comprimento vor 5,00 metros de .* largura , Parágra£o Único - O imóvel rão poderá ser ocjeto Ge aliena-" q a: À ad Pv F ' 4 Ee] : : Ê q pedi tê à on + Ba E] g ê 4 H ds 4 às g > a SIR [a ; 4] [ORE v e RR] o RR RE í y E, ; , q ] 4 t E 4 : PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS ão sob qualquer título, e nem &e penhora para resgat e de qual uer natureza de aívidas, Art. 3º - O donatário terá o prazo êe ses par vinte e quetro(24) me a a edificação das construções mencionadas no Art. ante-* rior, a contar da transmissão definitiva do imóvel, Parágrafo Único — Não cumprida a exigência volt aas construções, ará o terreno aq domínio da Frefeitura, sem ms de nenhuma espécie para a municipalidade incorporando-se as tenfeitorias h que já houverem sido reclizadas ao patrimônio pútlico, sem quel- quer jndensi zação, e não assistindo ao donatário o aireito de Tre tenção. Art. 4º — Na nipótese de gaesvirtuamento da firalidade eesta acação, ou da extinção do referiao clube esportivo, caso de paralização das atividades & ou airdea ne perior a seis (06) meses, o donatário por período o terreno e qualquer existente serão reincorporados as patrimônio pendentemente de indenização eu bentSeitoriea nele go Município, o de qualquer espécio-. inde Parágrafo Unico — Voltando o imóvel a o do mínio do Município poderá este transferir a mesma propriedade Pp are outra organizada ção congenere cuja finalidade sat isfaça aos onjetivos desta a Art. 5º — Todos os dispositivos aesta 1ei constarão recessa ri amente ada escritura de tr com decl &onatário Ge se submeter, sem reses a todas as condições aqui estipuladas. anemissão da propriedcde, ração expressa por parte do vas, art. €º — Todas as despesas gecorrentes Ca doação ora suto' zada, correrão por conta exclusiva &o donatário. Art. 7º - Revogam-se as aisposições em co ntrério, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. E EON DESPACHO,05S DE AGOSTO Emas NE - PREFEITO MUNICIPAL to E Ê É E: o) 4 | c<BEs y | > t $ 3 E gta : k BSD ERA id | k | K em 4 é Er RE e p A 1 - , $ - ese 4: o | Ac 45 MES E i N mm. by E . E 3. 25 Rar is IL 5 e , E id w TRES a r n ” ne = , a - ! S 1, Ss | | ! Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 32/93 “Autoriza doação de terreno ao CLUBE: ESPORTE RECREATIVO ENCENE O DO RIBEIRO - CERER e dá outras providências". | ] Povo do Município de Bom Despacho, por seus representantes, aprova e eu, PRF > MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis Art. 19—- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ICREATIVO ENGENHO DO RIBEIRO — CERER, entidade sem fins lucrativos, -ito de Engenho do Ribeiro, neste município, uma área de terreno medindo 4. 2? (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados), dentro do sequinte cfroeule isS&rio: "Tem início em um ponto, na confluência aa aiívisa gde Juscelino Piadas: ss e uma estrada; segue confrontando com Juscelino Fidélis Campos, Dor 86,50 1 ros, até encontrar um córrego; volve a esquerda , Corrego abaixo, at& encomntr: na corca de arames, divisa com Nelson Franco; volve à esquerda, seque por cer rames, distância de 56,00 metros, até encontrar as divisas do próprio Ionat&r sive à esquerda, divisando cam o próprio donatário, seque por 111,90 metros, ncontrar um canto de cerca, volve à direita, segue confrontando com o donatSr or uma distância de 25,00 metros; pequena deflexão à direita, seque confronta on o donatário, por uma distância de 77,50 metros, até encontrar a estrada; vw squerda, seque confrontando com a estrada, por uma distância de 10,00 metros, ncontrar o ponto inicial desta descrição". ao CIAIBE ESPOI sediado ne 32€ Art. 292- O terreno a que se refocre esta 1ei se destina à construção ma piscina, com metragem mínima de 10 metros de comprimento por 5,00 metros argura, e profundidade mínima de 1,00 metro, bem ainda de uma quadra Dol iesne om metragem mínima de 32,00 metros de comprimento por 16,00 metros de laraqura | Parágrafo UÚnico- O imóvel poderá ser objeto de alienação sob aualau ulo, e nem de penhora para resgate de qualquer natureza de dívidas. Art. 30- O donátário terá prazo de vinte e quatro (24) meses para a icação das construço&s mencionadas no Art. anterior, a contar da transmissão itiva do imóvel; Parágrafo Único- Não cumprida a exigência das construçoãs, voltar4& eno 'ao domínio da Prefeitura, sem ônus de nenhuma espécie nara a municimalida ncorporando-se as benfeitorias que já hiuverem sido realizadas ao patrimônio O, sem qualquer indenização, e não assinstindo ao donatário o direito de rete Art. 49- Na hipótese de desvirtuamento da finalidade desta doação, xtinção do referido clube esportivo, ou ainda no caso de paralização das atis es do donatário por período superior a seis (06) meses, o terreno e qualquer eitoria nele existente serão reincorporados ao patrimônio do Município, inder emente de indenização de qualquer espécie. Parágrafo Único- Voltando o imóvel ao domínio do Município, poderá ransferir a mesma propriedade para outra organização congenere cuja finalidac “'isfaça aos obejtivos desta lei. 4 b me ê ER E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS OFICIO Nº 204/93 ASSUNTO: Envia documentação SERVIÇO: Gabinete do Prefeito E Bom Despacho, 07 de julho de 1993 Exmº Sr, Através do presente solicito & v.Exº esclarecimentos n ves peito ada Proposição de Lei nº 32/93, Art. 28, Parágrafo Tínico cuja redação aifere do Projeto de Lei enviado anteriormente, no quea constava 1 ” Parégra£o Unico: O imóvel não poderá ser objeto de alier ção sob qualquer título, e nem de penhora para resgate de qu quer natureza de dívidas. “ Pelos motivos expostos, solicitamos a V.Exº se reslimente, ocorreu alguma emenda, de qual vereador, e se foi eprovsia, « so contrário, solicitamos & retáificação ao texto da 1ei envis aa para sanção. Sem mais pera o momento, eproveito porra apresenter a V.Ex votos de estima e consideração, EXMº SR. DEVALINO JOSÉ DA SILVA DD.PRES/ CÂMARA MUNICIPAL NESTA Y ja genhos em OrvIvo oBigssIremEços ss EusiT :OTVTETA ot toterf ob oSomtTsS 09 TVE Eec1 & srirest, st TO eotasquea saotr «tt Saca BEBAMT 1 AR Vip AR rocrmatons Sxs.N otrrorfos mrrenera os etvrrri A Re oftecnpuet US sra «EENSE 2x toT nb eBpinogortT ab os teq e reu etraros obstruo tal 9b of stort od exotrb ips 2. TENS : evstesoo Lsur om te + sido ves nzocos oêm tevrômi O sosktc) cterrndrea * > Db FenosT maq. srorinem oÊ zo e estes tr ovplssp cotrornteor om futv s mona iotLlos notooqxs nortfom | «sbeoras re se o «vobsoov Levp ob qabersmo « precos Ls sou oão “o mebivis ob anseares ted EA as voa jrico ter es stes! ob oBpsoFrrto= 8 nodes toiros otsérisnos om .cBQIUE sis ED O ad F, k Esta = CE df 1sS DATE se etitsovoras q SÍCaNOM O SECR aiam moe ta TSImIm ATAXÃO coBosrolitasoo o smtíns ob notow HE SHEA Miro sa HRot ONLTAVEQG CAS, O AGUA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS EROMETO DE LEI No. 33/93 “Autoriza ater sto de terreno ao CALHES PORTE RECREATIVO ENGENHO DO RIBELTRO - [im KR e dá outras providências" [8] pove «tes Panicipio cles Eco Despacho « por EMA reqres tantes a EM PITA e eus Frefei to Municipal s« sanciono . leis seqiuairt izeadeo a elos em ticad cao Executivo Pam pai TIVO ENGENHO DO RIBETRO emo CIAL ss ii no Distrito de Engenho d ps Ribeiro ny -; erreno medindo SG. 320400 mã& Coqumeatr: mil trezentos E pk tros quadrado tar «ler cirecuto divisáricos em tm pc divisa cler Juscelino idel is Campos e e menedea m e ESG confrontando com Juscelino Fidelis Campos. por 86,50 metros « et encontrar tum Corregos veolve à esquerda Corrego abaixo q et encontrar uma cerca de arames, divisa com Nelsor Francos volver Co o CÊ segue por cerca de arames, distam ade 64,00 mes tores até encontrar as divisas do próprio donatários volve à& exsscpuesaoel sa ctiviseanmee com o próprio donatário, segue por 1114.0000 metros ent encontrar um canto de certas ve à direitas teguer contfiron teme eeom «o eder tri « por uma distancia de A a OO mestres | perepuer chesfi 1 es x Mer a direita, segue confrontando com o donatário, por aum distancia ces 77 «HO metros. até encontrar a estrada ve ler esquerda, segue confrontando com a estrada. por uma clã danecia e 10,00 metroma até encontrar o ponto inicial desta descrição” q [A ad SU 2Q - seem O terr neo «a que se refere esse tia Les 48 destina à comes trução ce tuma qui Ás com metragem minima eles 14 metros de compre to por 4,00 metros de larguras e [=] Fred cia minima de 1,00 metro, bem ainda de uma quadra poliespor ASA qu est metragem minima de 32,400 metros de comprimento por 1&,00 mestre cer Aeee n Frear qr avfio Um À creo -— O imóvel não poderá sem esto estes « em Go ENO sob qualquer titulo. e nem ce ip quer matureza cies ciilvicieas e bora para mermuça te o Br o. - O donatário terá o prazo de vinte e eua tor <R4) meses para a edificação das construções mencionadas ne Pur anterior, a contar da transmissão defini tiva do imóvel a Farágratre Uni cio Era Eixo cumprida a exigeéncia ce construções, voltará o terreno ao domínio da Fretfeituiras sem ML cles men huma espécie para a municipalidade necorporeande: e & benfeitorias cpues isa bouve mem sic realizadas ao patrimóni públicos sem qualquer indenização, e não assistindo ao dona tári o direito de retenção « frite do. — Na hipótese de desvirtuamento da finalidac desta doação ou da extinção do referido clube esportivos € ainda no caso de paralização das atividades do donatário pe pertodo superior a seis (06) meses, o terreno e qualque bd Lx+ d23a MOS 34 JAGDIAUM ASUTA HE) do) 1 4 1 v132+ > i i + E) de OD A A E pa ER ri ne as UF a y nes dygasea mer 1 PERO ii , A 4 e pics d E Ta cu € 1 + nica vê as tdoia ss af sd id Ls tg di 2 de CA) IE pp MP q a Pq” (07d cics é dd ema he. ato mo E em et m Tisa 34 PESE dic =] golsá tl Ego! E Ea a E ' pos Ti) » poda a “ ate sor A a 1 casa es gr 4 , ataca » a dor « E es ar ses bot, “oiee K “a 4 ts a comido ufa mts dy à ' + qua ves afenrsom | <% : pio mo E > p qe sea E o Do Se si» ' o, E tac sas qa ajia A Tem Feto rio vepósves o nl mae 1 dt fo Pd a ta 15 é tm E farom OG AT e] x we 4 p* PR RE Ee 27 por eve És + esteve suo Po x + some dis f > tsca st po > ums tios SRS rr + Des pre! Es em “ ta seios ks TEA ar) 4 a vai 3 tests <> e derss soe DE tuts ta ines e ni DE do E tro mL LAS ? sol sa ep mts sa ss vt GE q t K co Rede gp de to + PEER”, E] e o Sr + ex x a A E a e VESa par ' ras to A de draãs sm mea sé sam as ar ç + regue KP v4 ps a > 3 ME Es e eu 1 sat o a ; ' a mtas ye Eos €a.+ nt » E Pe do] r “s t ses dd messi = + + pente , sm Ch i tira e" 325. 1% +! v ' f 1 s% bs 7, pratas 1a 4 ) 1545 o 12 s 14 Re) sa 7 Eno L7 teia at ) t é me 5 Fr , eo deste E dl Tan t + os matado prot Los OGU EPE ma LI EM BORNE O SiS comiaetries rn tal LE RARAS dd Ea) grilo Era À VCLH AS Eae s tnobai nr ERDp iss Far E Se fi pe area) GRE it o a DE y ao EL JO De 7 ota pivBgeegtraroa sh nSa: í PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS benfeitoria nele existente serão reincorporados ao patrimônio cd Municipio, independen temente de indenização de qualquer espécies Parágrafo Uni co - Voltando o imóvel ec domimic ch tiunicipios poderá este transferir a megma propriecdade para ct organização eo gesmesmer cuia finalidade satisfaça «cos cai es td er desta Leis Gta So. — Todos os dispositivos cesta Lei exormes teria ass dr À unem t ebea eritura de transmissão da propriedade crer ciel eme ixo expressa por parte do donatário ce se esutommes testo regervases a todas as condiçãos aqui estipçuileacias a de clesa Ei om A cs w Arte. Qu Todas as despesas decormen tes autorizadas correrão por conta exclusiva do deomeatáasr AML 742 « -— Revogam-se as disposições em contrário em tao neles emta 1ed em vigor na data de Ester prata ccação a rmunicipal de Bom Despacho, aos sete de dtintr noventa «e trés 02-06“ 1PPED « Frete di tum de mil novecentos es ME. Ami cipal. | ] | / od ro dt ad Ps 4 tt iss É 4 ara É ses —) k 4 j & y EP RERA R sa ) E ty ++ rs nat rysbs CraErs td! : gdnitos 4 Em tm 3 otra X a Eri 199 MR 4 1 e ci estoy To me n 1 $.57 o) b a tor) Ca elias iorutsd te do) ese Ec a + k ad b f 7 $ Ar Tres cr A peu opa so O esq dE Cr a SD co rd me oO gn Uia dE Ipe Si 8 EA | usas É 113 25 > ba pos 1.» Ebro + e Má a 4 ey ] 15 Ran 7 ques tr as Porra spea Bb 1 pers + ART 62% | us dies ds t Es mes RrS e] dis 15% ame (0.44 te E ns e E e trepa tp 7 pe o imprr p pa , sidas É sto | cadrese Pa dão 4 Pa qua Ex ts LE GU sm % cassa | 1 o € Ee, * presa | e a fe 1 | | E ] km es y | MA SAIS OT IRD | a ta 24 Fadista | | oa O pá eo E À igsrinsigimire Re aa ia dE a sd a aca pp Es RR - mano cervo preto mr Ace cdciesinnss canais ni O + Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 32/93 á "Autoriza doação de terreno ao CLUBE, RECREATIVO ENGENHO ” DO RIBEIRO - CERER e dá outras providências", Assunto Serviço O POVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO, por seus representantes, aprovou, e eu, PREFEL TO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 10- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CLUBE ESPORTE RE CREATIVO ENGENHO DO RIBEIRO - CERER, entidade sem fins lucrativos, sediado no Dis - trito de Engenho do Ribeiro, neste município, uma área de terreno medindo 4.320,00" m2 (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), dentro do seguinte círculo divi sório: “Tem início em um ponto, na confluência da divisa de Juscelino Fidélis Cam — pos e uma estrada; segue confrontando com Juscelino Fidélis Campos, por 26,50 me — tros, até encontrar um Córrego; volve à esquerda, Córrego abaixo, afe encontrar uma cerca de arames, divisa com Nelson Franco; volve à esquerda, seque por cerca de ara mes, distância de 56,00 metros, até encontrar as divisas do próprio donatário; vol-— ve à esquerda, divisando com o próprio donatário, seque por 111,00 metros, até en — contrar um canto de cerca, volve à direita, segue confrontando com o donatário, por uma distância de 25,00 metros; pequena deflexão à direita, segue confrontando com o donatário, por uma distância de 77,50 metros, até encontrar a estrada; volve à es — querda, segue confrontando cam a estrada, por uma distância de 10,00 metros, ate'“en contrar o ponto inicial desta descrição" ; Art. 29- O terreno a que se refere esta lei se destina à construção de = uma piscina, com metragem mínima de 10 metros de comprimento por 5,00 metros de lar gura, e profundidade mínima de 1,00 metros, bem ainda de uma quadra poliesportiva com metragem mínima de 32,00 metros de comprimento por 16,00 metros de largura; Parágrafo Unico O imóvel não poderá ser objeto de alicnação sob qualquer título, e nem de penhora para resgate de qualquer natureza de dívidas; Art. 39. O donatário terá o prazo de vinte e quatro (24) meses para a edi ficação das construço&s mencionadas no Art. anterior, a contar da transmissão defi— nitiva do imóvel; Parágrafo UÚnico- Não cumprida a exigência das construções, voltará o ter— reno ao domínio da Prefcitura, sem ônus de nenhuma espécie para a municipalidade incorporando-se as benfeitorias que j4 houverem sido realizadas ao patrimônio pú — picos sem qualquer indenização, e não assistindo ao donatário o direito de reten — ção. . Art. 49—- Na hipótese do dosvirtuamento da finalidade desta doação, ou da” extinção do referido clube esportivo, ou ainda no caso de paralização das ativida — des do donatário por período superior a seis (06) meses, O terreno e qualquer ben — feitoria nele existente serão reincorporados ao patrimônio do Município, independen temente de indenização de qualquer espécie. Eae Parágrafo Unico- Voltando o imóvel ao domínio do Município, poderá este * tranferir a mesma propriedade para outra organização consenere cuja finalidade sa — tisfaça aos objetivos desta lei. 3 3 de dn ? mero eis Câmara Municipal de Bom Despacho | , Art. 50- Todos o dispositivos desta lei constarão necessariamente da es- critura de transmissão da rorrtsado, com declaração expressa por parte do donatá- rio de se submeter, sem reservas, a todas as condiçoêés aqui estipuladas. Art. 60- Todas as despesas decorrentes da doação ora autorizada, corre -— rão conta exclusiva do donatário. Art. 79- Revogam-se as dispoiço&s em contrário, entrando esta Jei em vi- gor na data de sua publicação. Sala das Sessoê&s da Câmara Municipal de Bon Despacho-NC, em 28 de Junho de 1993. PRESIDENTE, Sm E ilva AU duto Cal O asus pe é Getado Coimbra Nora. de Tolimo Memdanço to SECRETARIA, Marlúcia de Fátima Mendonça Couto CláudiaGB/ Câmara Municipal de Bom Despacho COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 32/93 * acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, dicutir votar o referido projeto. s das COMISSÕES, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. m Despacho-m6G, 21 de Junho de 1993. SAE a a o ricb-foberto Gontijo ) «Mudo Coari lberto Coimbra Ae; va 7 PD EB fude o Tonani Filho -—2 IT o so + LLC xp ss ria José ECA Cite A jo Tdi a. e Rodrigues” Ferreira Leite udiagB/ ex je