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norma nº 32/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-06-21
Ementa"Autoriza doação de terreno ao Clube Esporte Recreativo Engenho do Ribeiro-CERER e dá outras providências."
native_id855

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SUJEITO A DISCUSSÕES
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PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... DE” a é
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOl A O SD
PUBLICADO NO E Re EO Nº . DE o oii
a ES OIDENO poEE sDB /
IBUIÇÕES AS COMISSÕES:
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
RELATOR:
MEMBRO: so. sa
FARC ENTRE MM passeiam PAL e AE
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR... DDR cs
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: po e o A
MEMBRO: EM
PARECER GNTRECUE EM, ii
RVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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do
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DOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... / a O CEEE SED PAPER
REQUERIDO AO... EM O prin» GPS cm
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Y Re JE, /.
REQUERIDO ÃO. 2 O SBM PERA CC OMCIO LEME Sprint Soo!
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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RUBRICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LEI Nº 1.402
" AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO CLUEE ECREATIVO
ENGENHO DO RI
BEIRO - CERER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . "
O PCVO DO MUNICÍFIO DE BOM DESPACHO,
por seus represententes,
aprovou, e eu, PREFEITO NUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
“art. 1º — Fica o Executivo Municipal
CLUES ESFORTE RECREATIVO
firs lucrativos
utorizado a docr ao '
ENGENHO DO RIBZIRO- CZAR5R, exrtidecde sem
sediado no Distrito &e Ergenho do Nitelro,nes-
uma área de terreno nedindo 4.320,00mn2
trezentos e vinte metros quadrados,
visório: “” Tem início em
Juscelino Fidélis Campos
Juscelino Fiaéiliis Campos
Córrego,
te município ,
(quatro mtIi
dentro do seguinte círculo &ã5
um ponto, na confluência
asvisa de *
e uma estrada,
segue cor
» por 86,50 metros,
atarêo com *
até excortrar um =
+ Córrego ataixo, até
» divisa ccm Nelson Franco,
segue por cerca de araenes,
volve à esquerda
encontrar uma il
cerca de aremes
volve à esquereca, LA
adistência de 56,00 metros,
trar os aivisas dão próprio donatário,
ão com o próprio donatário,
trear «um canto de cerca,
o donatário,
eté ercog—
volve & esquerecs., civican—
segue pcr 211,00
metros, até exrcon-*
volve à aireita,
segue corfrorntando com
por uma distância de 27,00 metros,
x
pequena deflexão
à aireita segue confrontando com Oo &onatário, .pcor uma aistân-"
cia de 77,50 metros,
até encontrar a estrada, volve à esquerda,"
segue confrontando com a estrada, pcr uma eistâncie de 1C,00 me-
tros, até encontrar o ponto inicial desta descrição”,
art. 2º — O terreno a que se refere esta loi se destina à '
construção de uma piscina , com metragom mnírime de 10 metros de
comprimento por 5,00 metros de largura , e profundidade mínima *
&e 1,00 metros, bem ainda de uma quadra poliesportiva. ,com netra
gem mínima de 32,00 metros de comprimento vor 5,00 metros de .*
largura ,
Parágra£o Único - O imóvel rão poderá ser ocjeto Ge aliena-"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
ão sob qualquer título, e nem &e penhora para resgat
e de qual
uer natureza de aívidas,
Art. 3º - O donatário terá o prazo êe
ses par
vinte e quetro(24) me
a a edificação das construções
mencionadas no Art.
ante-*
rior, a contar da transmissão definitiva do imóvel,
Parágrafo Único — Não cumprida a exigência
volt
aas construções,
ará o terreno aq domínio da Frefeitura, sem ms de nenhuma
espécie para a municipalidade incorporando-se as tenfeitorias h
que já houverem sido reclizadas ao patrimônio pútlico, sem quel-
quer jndensi zação, e não assistindo ao donatário o aireito de Tre
tenção.
Art. 4º — Na nipótese de gaesvirtuamento da firalidade eesta
acação, ou da extinção do referiao clube esportivo,
caso de paralização das atividades &
ou airdea ne
perior a seis (06) meses,
o donatário por período
o terreno e qualquer
existente serão reincorporados as patrimônio
pendentemente de indenização
eu
bentSeitoriea nele
go Município,
o de qualquer espécio-.
inde
Parágrafo Unico — Voltando o imóvel a o do
mínio do Município
poderá este transferir a mesma propriedade Pp
are outra organizada
ção congenere cuja finalidade sat
isfaça aos onjetivos desta a
Art. 5º — Todos os dispositivos aesta 1ei constarão recessa
ri amente ada escritura de tr
com decl
&onatário Ge se submeter, sem reses
a todas as condições aqui estipuladas.
anemissão da propriedcde,
ração expressa por parte do
vas,
art. €º — Todas as despesas gecorrentes Ca doação ora suto'
zada, correrão por conta exclusiva &o donatário.
Art. 7º - Revogam-se as aisposições em co
ntrério, entrando
esta lei em vigor na data de sua publicação.
E EON DESPACHO,05S DE AGOSTO Emas
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 32/93
“Autoriza doação de terreno ao CLUBE: ESPORTE RECREATIVO ENCENE O DO
RIBEIRO - CERER e dá outras providências". |
]
Povo do Município de Bom Despacho, por seus representantes, aprova e eu, PRF
> MUNICIPAL, sanciono a seguinte Leis
Art. 19—- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
ICREATIVO ENGENHO DO RIBEIRO — CERER, entidade sem fins lucrativos,
-ito de Engenho do Ribeiro, neste município, uma área de terreno medindo 4.
2? (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados), dentro do sequinte cfroeule
isS&rio: "Tem início em um ponto, na confluência aa aiívisa gde Juscelino Piadas:
ss e uma estrada; segue confrontando com Juscelino Fidélis Campos, Dor 86,50 1
ros, até encontrar um córrego; volve a esquerda , Corrego abaixo, at& encomntr:
na corca de arames, divisa com Nelson Franco; volve à esquerda, seque por cer
rames, distância de 56,00 metros, até encontrar as divisas do próprio Ionat&r
sive à esquerda, divisando cam o próprio donatário, seque por 111,90 metros,
ncontrar um canto de cerca, volve à direita, segue confrontando com o donatSr
or uma distância de 25,00 metros; pequena deflexão à direita, seque confronta
on o donatário, por uma distância de 77,50 metros, até encontrar a estrada; vw
squerda, seque confrontando com a estrada, por uma distância de 10,00 metros,
ncontrar o ponto inicial desta descrição".
ao CIAIBE ESPOI
sediado ne
32€
Art. 292- O terreno a que se refocre esta 1ei se destina à construção
ma piscina, com metragem mínima de 10 metros de comprimento por 5,00 metros
argura, e profundidade mínima de 1,00 metro, bem ainda de uma quadra Dol iesne
om metragem mínima de 32,00 metros de comprimento por 16,00 metros de laraqura
| Parágrafo UÚnico- O imóvel poderá ser objeto de alienação sob aualau
ulo, e nem de penhora para resgate de qualquer natureza de dívidas.
Art. 30- O donátário terá prazo de vinte e quatro (24) meses para a
icação das construço&s mencionadas no Art. anterior, a contar da transmissão
itiva do imóvel;
Parágrafo Único- Não cumprida a exigência das construçoãs, voltar4&
eno 'ao domínio da Prefeitura, sem ônus de nenhuma espécie nara a municimalida
ncorporando-se as benfeitorias que já hiuverem sido realizadas ao patrimônio
O, sem qualquer indenização, e não assinstindo ao donatário o direito de rete
Art. 49- Na hipótese de desvirtuamento da finalidade desta doação,
xtinção do referido clube esportivo, ou ainda no caso de paralização das atis
es do donatário por período superior a seis (06) meses, o terreno e qualquer
eitoria nele existente serão reincorporados ao patrimônio do Município, inder
emente de indenização de qualquer espécie.
Parágrafo Único- Voltando o imóvel ao domínio do Município, poderá
ransferir a mesma propriedade para outra organização congenere cuja finalidac
“'isfaça aos obejtivos desta lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
OFICIO Nº 204/93
ASSUNTO: Envia documentação
SERVIÇO: Gabinete do Prefeito
E Bom Despacho, 07 de julho de 1993
Exmº Sr,
Através do presente solicito & v.Exº esclarecimentos n ves
peito ada Proposição de Lei nº 32/93, Art. 28, Parágrafo Tínico
cuja redação aifere do Projeto de Lei enviado anteriormente,
no quea constava 1
” Parégra£o Unico: O imóvel não poderá ser objeto de alier
ção sob qualquer título, e nem de penhora para resgate de qu
quer natureza de dívidas. “
Pelos motivos expostos, solicitamos a V.Exº se reslimente,
ocorreu alguma emenda, de qual vereador, e se foi eprovsia, «
so contrário, solicitamos & retáificação ao texto da 1ei envis
aa para sanção.
Sem mais pera o momento,
eproveito porra apresenter a V.Ex
votos de estima e consideração,
EXMº SR.
DEVALINO JOSÉ DA SILVA
DD.PRES/ CÂMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
EROMETO DE LEI No. 33/93
“Autoriza ater sto de terreno ao CALHES
PORTE RECREATIVO ENGENHO DO RIBELTRO -
[im KR e dá outras providências"
[8] pove «tes Panicipio cles Eco Despacho « por EMA
reqres tantes a EM PITA e eus Frefei to Municipal s« sanciono .
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TIVO ENGENHO DO RIBETRO
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mil trezentos E pk tros quadrado tar «ler
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divisa cler Juscelino idel is Campos e e menedea m e ESG
confrontando com Juscelino Fidelis Campos. por 86,50 metros « et
encontrar tum Corregos veolve à esquerda Corrego abaixo q et
encontrar uma cerca de arames, divisa com Nelsor Francos volver
Co o CÊ segue por cerca de arames, distam ade 64,00 mes tores
até encontrar as divisas do próprio donatários volve à& exsscpuesaoel sa
ctiviseanmee com o próprio donatário, segue por 1114.0000 metros ent
encontrar um canto de certas ve à direitas teguer contfiron teme
eeom «o eder tri « por uma distancia de A a OO mestres | perepuer
chesfi 1 es x Mer a direita, segue confrontando com o donatário, por aum
distancia ces 77 «HO metros. até encontrar a estrada ve ler
esquerda, segue confrontando com a estrada. por uma clã danecia e
10,00 metroma até encontrar o ponto inicial desta descrição” q
[A ad SU 2Q - seem O terr neo «a que se refere esse tia Les 48
destina à comes trução ce tuma qui Ás com metragem minima eles 14
metros de compre to por 4,00 metros de larguras e [=] Fred cia
minima de 1,00 metro, bem ainda de uma quadra poliespor ASA qu est
metragem minima de 32,400 metros de comprimento por 1&,00 mestre
cer Aeee n
Frear qr avfio Um À creo -— O imóvel não poderá sem esto estes «
em Go ENO sob qualquer titulo. e nem ce ip
quer matureza cies ciilvicieas e
bora para mermuça te o
Br o. - O donatário terá o prazo de vinte e eua tor
<R4) meses para a edificação das construções mencionadas ne Pur
anterior, a contar da transmissão defini tiva do imóvel a
Farágratre Uni cio Era Eixo cumprida a exigeéncia ce
construções, voltará o terreno ao domínio da Fretfeituiras sem ML
cles men huma espécie para a municipalidade necorporeande: e &
benfeitorias cpues isa bouve mem sic realizadas ao patrimóni
públicos sem qualquer indenização, e não assistindo ao dona tári
o direito de retenção «
frite do. — Na hipótese de desvirtuamento da finalidac
desta doação ou da extinção do referido clube esportivos €
ainda no caso de paralização das atividades do donatário pe
pertodo superior a seis (06) meses, o terreno e qualque
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
benfeitoria nele existente serão reincorporados ao patrimônio cd
Municipio, independen temente de indenização de qualquer espécies
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 32/93
á "Autoriza doação de terreno ao CLUBE, RECREATIVO ENGENHO
” DO RIBEIRO - CERER e dá outras providências",
Assunto
Serviço
O POVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO, por seus representantes, aprovou, e eu, PREFEL
TO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao CLUBE ESPORTE RE
CREATIVO ENGENHO DO RIBEIRO - CERER, entidade sem fins lucrativos, sediado no Dis -
trito de Engenho do Ribeiro, neste município, uma área de terreno medindo 4.320,00"
m2 (quatro mil trezentos e vinte metros quadrados), dentro do seguinte círculo divi
sório: “Tem início em um ponto, na confluência da divisa de Juscelino Fidélis Cam —
pos e uma estrada; segue confrontando com Juscelino Fidélis Campos, por 26,50 me —
tros, até encontrar um Córrego; volve à esquerda, Córrego abaixo, afe encontrar uma
cerca de arames, divisa com Nelson Franco; volve à esquerda, seque por cerca de ara
mes, distância de 56,00 metros, até encontrar as divisas do próprio donatário; vol-—
ve à esquerda, divisando com o próprio donatário, seque por 111,00 metros, até en —
contrar um canto de cerca, volve à direita, segue confrontando com o donatário, por
uma distância de 25,00 metros; pequena deflexão à direita, segue confrontando com o
donatário, por uma distância de 77,50 metros, até encontrar a estrada; volve à es —
querda, segue confrontando cam a estrada, por uma distância de 10,00 metros, ate'“en
contrar o ponto inicial desta descrição" ;
Art. 29- O terreno a que se refere esta lei se destina à construção de =
uma piscina, com metragem mínima de 10 metros de comprimento por 5,00 metros de lar
gura, e profundidade mínima de 1,00 metros, bem ainda de uma quadra poliesportiva
com metragem mínima de 32,00 metros de comprimento por 16,00 metros de largura;
Parágrafo Unico O imóvel não poderá ser objeto de alicnação sob qualquer
título, e nem de penhora para resgate de qualquer natureza de dívidas;
Art. 39. O donatário terá o prazo de vinte e quatro (24) meses para a edi
ficação das construço&s mencionadas no Art. anterior, a contar da transmissão defi—
nitiva do imóvel;
Parágrafo UÚnico- Não cumprida a exigência das construções, voltará o ter—
reno ao domínio da Prefcitura, sem ônus de nenhuma espécie para a municipalidade
incorporando-se as benfeitorias que j4 houverem sido realizadas ao patrimônio pú —
picos sem qualquer indenização, e não assistindo ao donatário o direito de reten —
ção.
.
Art. 49—- Na hipótese do dosvirtuamento da finalidade desta doação, ou da”
extinção do referido clube esportivo, ou ainda no caso de paralização das ativida —
des do donatário por período superior a seis (06) meses, O terreno e qualquer ben —
feitoria nele existente serão reincorporados ao patrimônio do Município, independen
temente de indenização de qualquer espécie. Eae
Parágrafo Unico- Voltando o imóvel ao domínio do Município, poderá este *
tranferir a mesma propriedade para outra organização consenere cuja finalidade sa —
tisfaça aos objetivos desta lei.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
|
, Art. 50- Todos o dispositivos desta lei constarão necessariamente da es-
critura de transmissão da rorrtsado, com declaração expressa por parte do donatá-
rio de se submeter, sem reservas, a todas as condiçoêés aqui estipuladas.
Art. 60- Todas as despesas decorrentes da doação ora autorizada, corre -—
rão conta exclusiva do donatário.
Art. 79- Revogam-se as dispoiço&s em contrário, entrando esta Jei em vi-
gor na data de sua publicação.
Sala das Sessoê&s da Câmara Municipal de Bon Despacho-NC, em 28 de Junho de 1993.
PRESIDENTE, Sm E ilva AU
duto Cal O asus pe é Getado Coimbra
Nora. de Tolimo Memdanço to
SECRETARIA, Marlúcia de Fátima Mendonça Couto
CláudiaGB/

Câmara Municipal de Bom Despacho
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO E
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 32/93
* acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, dicutir
votar o referido projeto.
s das COMISSÕES, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO.
m Despacho-m6G, 21 de Junho de 1993.
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