| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1994 e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despa ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE . Lai — AE Oljdto:s ss edema es TS O = Autor:S=10.S ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. / Rea pi ea SUJEITO A. = DISCUSS po APROVADO 1º 30/cG APROVADO 2º 30. 2/06 = APROVADO ie SEN Lao ã di AA À Ama do o [2 (e e ROO PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... ad and PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA mA AIC 2o ia, SFA ae gu a E , eg A PROPOSIÇÃO FOI K PUBLICADO NO JORNAL B ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE E a / pe TRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: COMISSÃO DE EM (RR Pg NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESTON TES ese ro ça a fais PRESA EA des 6 Aa o A TT AE MEMBRO: RR Ea o ie A q PARECER ENTREGUE EM MM E read pr COMISSÃO DE cada Dan É PR RR NOMEIO RELATOR O VEREADOR , PROTOCOLO: PRESIDENTE. EM 7 ERES Ts E ra peer o SS RS MEMBRO: Eae ho do o, PARECER ENTREGUE EM A SERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: Cfrasmseteloa AME RUBRICA RUBRICA DIDOS DE INFORMAÇÕES: - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº....../ e ne (Rn (IE RECGUERIDO AO BM /—— 4 + OFICIO CM Vá PR ua ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 1 - F: SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº. 7. O NPR TENRA REQUERIDO AO” BM FR os ERIC CM Fa ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: - EMAS/C/2D As IovisDasm De d. EO Pg O - EM.3Q/06 /4D Qe ar DARE ap === = o «200 $i E same sr) ami E O o, TOS ve SE an Ze eras Pam RUBRICA unem merecer reeeeeerememeaarememvemememememe RUBRICA eee me RUBRICA a = BR a e e RUBRICA O RUBRICA Ms LEI ND 1400 “DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES DRcAMENTARIAS PARA O ANO DE 1994, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS . D Povo de Bom Deseacho-MG., Por seus representantes YJesais» PROVOL, e eu Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Leis Brt.dto. - São diretrizes orçamentárias serais as normas sum Bi ê esuir , para a elaboração da arcamento do mMumnicírio rara o p=": io de 1994. Art.Zo0. - O orçamento anual do Municírio abranse aos Poderes Executivo e Lesislativos E! “iro —- Constituem sastos municirais asugles De! ados A asuisição de bens e servicos rara cumerimento dos abietivos do Municírio, bem como aos comeromissos de vatureza social e financeira. Pardáarafo Sesundo —- Os vastos municieruis serão estimados POr servi ' “ido velo Municírio. considerando-se. entretantaos Ir - careca de trabalho estimada para o exercício» rara o sua) se elabora o orcamentoas II = os tratores condumturmeis ue ossec afetam erodutividade dos sastoss 1 E-* ge a receita do servico. suando eute for ur rados Iv - sue os sato de pessoal localizado no servico ser£o erojetados com base ma rolítica salarial estabelecida rela Governo Municiral Para os seus funcionários estatutários s Parásrafo Terceiro = [m] obrisstoriamente 1 - recursos destinados aos easamentos dos servicos de dívida municirals II — recursos destinados ao Poder Judiciário, rara [=] cumprimento que dispõe o Art. 120 e seus parásrafos da Constituição Federal. orçamento da Municíria abrisará Parásrafo Quarto - Constituem, as receitas do - Municírio» asueles provenientes: mt cg 4 a é £ ] Í es I - dos tributos de sua competências a - de atividades econômicas, aque POr conveniência Possi vir a executars III — de transferêncr im or forca de mandament: constitucional ou de convénios firmados com entidade sovernamentais e privadas. nacionais ou internacionaiss Iv = de empréstimos e financiamentos com Prazo surerio a di <doze) meses. autorizadas Por lei específica, vinculada obras e servicos Públicos: v má emeréstimos tomados rara a anteciração da receita d alsum servico mantido Pela Administração municirals Pacdcafo Unico - A estimativa das receitas consideçcardá I - Os fatercco cominaturais sue possam vir a influencia a erodutividade de cada fontes II a a carsa de trabalho estimada rara aq servico» um ma este for remunerados 111 sir os fatores sum influenciam =s arrucadações doa Imenstos, das taxas e da contribuição de melhorias Iv — as alterações da lesislação tributária- Parásrafo Sexto - O Municírio fica obrisado a arrecadar todo os tributos de sua competência, inclusive o da Contribuição d Melhoria. ' Parásrafo Sétimo -a Administração da Mumicírio dispensar esforoos no sentido de diminuir [e] volume” da Divida At iwy ins. cite. ato vatureza tributária e não tributária. $ Art. 30. - A elaborasão da Proposta uresmentária do Municiri rara o exercício de 1994, sem prejuizo das normas estabeleciadoa rela lJesislação federa|] e rela Lei Orsánica do Munmicírio, aobedec as sesuintes diretrizes a saber s I ir mão eoderao ser fixadas desPeESsSas sem Jum este.is definidas as fontes de recursoss AI -na fixação das desresas Para 1994 serão observadas E eriuciiades constantes do Anexo Único desta leis III = as unidades orçamentárias erojetarão suas desPresa correntes até [e] Yimite fixado rara a exercício em Curso Ps ua tz Ss 4 vis ] +:* > ES di 5 ” sr e hem s ass j E: |] a um cats, considerando-se as suplementações, salvo os casos de aumento ou diminuizÃo dos serviços prestados. IV - na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na lesislacção tributária, as quais serão ocobieto de projeto de lei a ser Câmaremasbunicirals v - as receitas e as despesas serão orçadas pelas unidades orçamentárias sesundo os rrecos visentes em Junho deste Exercício. - Ê vI - OD rasamento do servico da divida de pessoa) e evearaos terá Prioridade sobre novas contratações: VII oe Os Projetos em fase de execução terão erioridades sobre novos Projetoss VIII a a Prosramação de novos erosetos derenderá ""Évia comprovação df viabilidade técnica, econômica e financeira. Parásrafo Unico - Será elaborado rara cada Fundo Especial Munciral um Plano de Arlicação, cuio conteúdo será o sesuintes I “e fonte dos recursos financeiros, no sual serão indicados as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei de criação» classificadas nas categorias econômi as, receitas correntes e receitas de caritals II -— aPlicccdbes ,vonde serão discriminadas a) as acções sue serão desenvolvidas através do Fundo.» bh) os recursos destinados ao cumprimento das metas das aches , classificadas sob as catesorias econômicas , despesas correntes e Mesresas de carital , 111 e O Plano de arlicasas sera rarte intesranta sa arcamento do Municíria 4% ese R Art. Aut “m consonáncia com as diseosicões contidas na Le Orsánica do municíeia serão assesurados no arcamento anua 1 rercentusis to sua receita destinados as I E manutenção e desenvolvimento do ensinos, II — Produção e acesso é moradia das porulacçoés de baixa renda es: - PrESPrEvaçÃO É Pecursração do meiu ambilewta . Iv - Promoção social e ao bem estar da População, v - orsanização do Sistema Municiral de Saúde , , t Es Z ERR: js : a o RR | s | T » f 4 E t | z bra = ms j , | e E SE. L E P ” | ms 6 ndo d ; z , ; , ta E f ) k se z * smtp ã Eu ses po | i : o terre | es er “a ] + ee o. + . ; r sr + as - “a É 2 Agr , srt |) 1 s rãs ' e e y e . - 1 18 3d | & “0 a bs e + 0 , º VI - promoção do desenvolvimento econbmico- i i i ra t. So. Fica o Poder Executivo autorizado a Promov Ph, dp monetéri | cita estimada e da despesa fixada na proposta orçamentária + a valores de dezembro do corrente exercício» Parágrafo Unico - Os valores das dotagoês oruamentárias» duro! a execução do orçamento de 1994, serão atualizados: pelo indice oficial da inflação ou rela taxa de crescimento das receitas corcentes + adotundo-sa O menor indice .- Art. 60. D Poder Executivo » tendo em vista a caracidade financeira do Município poderá eroceder dé seleção das pri ietes “vv Teridas no Piano Plurianual, a serem incluídas na erorosta orcamentária podendo se necessário,» incluir Programas não elencados , desde sue financiados com recursos de outras esferas de Governo. Art. 70.- O Poder Executivo rode firmar convênios com esferas de Govermnma rara desenvolver intercrsse do Municíeio outras erosramas nas áreas de =] Art. 8o.- As desPeesas com Pessoal da Administração Direta ubedecerão ás diseosicões contidas na resislação erórria - Parásratro Unico -O aumento de remuneração , além dos índices infilacionários +, a criação ou alteração de estrutura de carreira a concessão de aualsuer vant "vela administração direta» sá eoderão ser feitas se houver erévia dotação orcamentária . suficiente rara atender as projeubes de desresas e ans acréscimos delta decorrentes . até o afinal do exercício . de acordo com a diseosto no “carut”. estrutura orsanizacional visente» ror leis camentoa anual obedecerá a acrescida dos fundos criados 4% ira] será . de imediato ca convocada riamaente, na forma da Lei DOrsánica do mM “à ias casa o erodeto de lei orcamentária não seia votado até q. termina da sessão lesislativa - Art. 10. — A Câm: [add ex to ? Parásrafo Único - Caso o Projeto de lei orcameniácia não seja votado até 31 de dezembro de 1993, a sua Prosramução coderd ser execmstasrtos intesralmente atualizada na forma erevista ma BArtiso 5o.. rarásrafo único, desta lei, até sum seja arreciado rela Câmara Municiral. Art. 71. - O Poder Executivo enviará ao Lesislativo de lTei dis. subre alterações na lesislação de contribuições econômicas e sociais» erojdetos tributos e de especialmente sobre: “a | GL , 1 y Tais a z a + 3 & ) » t f 4 Ca Bá 7 E 5 dn 3 7 trr é ú Saustaa + ts 1 e 4 1 z a .€ x e E + a i gi 1 | * + ! : ] 3 Na ) a e H e | MAE as + 1 ed q kd ; f ME 5 ; à | 4 ter + ; > ” t ] <a < 5 e | =,3 ' s | E Tam o iss E ê I - revisão e atualização do Códiso Tributário Municiral de forma a corrisir distorcbes - dando continuidade ao PrOCESSO de modernização da jesislacção tributária municipal. II =é atualização das reducoês do Imposto Sobre Servicos de Qualauer Natureza (ISSQN) aperfeicoando critérios B garantindo uma menor regressividade fiscal Til - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados «elo Município de forma a assesurar sua eficiência » * E III fra revisão dos indexadores utilizados rara a rasamento - 2tus e tributos em atrasao. de modo a unificar critério de indexação. Iv - revisão no percentual de desconto no pasamento único do Imeasto Predial e Territorial Urbano e das Taxas cobradas simultaneamente. a fim de adesuá-lo am atual cenário econômico do vais s “VI — — atualização da rianta senérica de valores, ajdustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobilidrio» MII = instituicão de ta s e tarifas rara servicos sum a Municírio eventualmente ul e de interesse da comumidareo e mec cem ita abs Fortis sm custeio é “VIII - revisão da lJesislação sobre contribuicão de melhoria Iv ces a implantação das contribuicoés revistas elo rarásrato único do art. 149 da Constituicão Federal art. 12 — Esta Lei entra em visar va data de sua eublicação» revosadas as diseosisoês em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM vESPACHO. AOS CINCO DIAS DO =] AGOSTO D- 1993. < 057 087/ 1993) E E E Le po % pas & spo pa sbau tun ii sad TEA dai o PRA Dado E ELE -á Us y ; : k bt RR - e, 3 Ê , x asi? EA dd «a cd | k ta EYIcu Fr o o a | Le t Sa E ) - BoSGe sy escET É ' , AE. | TES ; | | Ê: | Ê t o qe E x ' v amas | us ê e + mi s k + = q ba Ko ha trate) mir es ses E a me er É va O AE a . Lies a - E e ni * . 2x cv, usdo a da 2 9 3 : da des = 1: É Ea 4 zm “3 '; R nda é q ! , gar : 3 tese ! Ds 24 os De 27 os 29 12 11 ANEXO 1 E “gRDEM NOME DD PROGRAMA Aauisicão de dois caminhões * Psvisição de uma Patrol * * * Pavimentação asfáltica e * caleamento de vias urbanas be * - Abertura e construção de * “ias fr R vTação urbana * e Prascas »* - Corstrucdão. ampliação e * me lho '» sistema de ásua* e da rede de essoto »* - BQhertura e construção de * estradas e Pontes * = = melhoramento e conservação * das estradas »* - Construsão de Av: t Sa »* vnitárias * - Projetos de incentivo a * AariculturavPecudria * - construcãoVimelantação de »* Escola de Asricultira e Pe * cuária »* = Asuiíisicção de dois tratores, * arados .srades e imelementos* E - EXECUTIVO DOBJETIVOS renovar a frota de veículos complementar a frota de másui nas melhorar as codições de trâám sito na cidade e melhorar as condições habitacionais melhorar o sistema viário da cidade melhorar as condições habita cionais na sede e nos Povoados melhorar o sistema viário do municírio Fuse Titar os meios de trânsito melhorando o sistema viário melhorar o sistema vidro e er £ radicar focos de infecoãa aumentar erodutividadeNevitar êxodo rural eromover desenvolvimento cultu ral e formação: te ur «iaunais sualificados eromover desenvolvimento do meio rural, preferencialmente aos PesuenoSs Produtores atinge gem em | s í = tá ae air tas . * AZ 8 < | WE Emef tm em%+ ess | ts mic * a E Eras | asus rr mea Ê é | | tt orem mesa, | F 7 | ! | | | | | + rute tar a cao ao q t 0X) :ub rucimao k ex da ; aa jetêa mn “a E Ea ! et as” e sa E * “4 E do ger MESA, us as Rida E a + né dra ) a = ALAS e mendigos > 2 cs , ” ê Uno des ay; do k n ; “ E Ma A E q É 7 Eq E) E 6 e > º E: E o a k 4 SAE Ser err d i ia 24%, E tas res os ia E ruià ts crias + Tess e é w sra z s u *rrats a tam à Ê Ev a 1 13 14 É im ló 17 158 à cd N N [med Criadão cdr estação depsi- cultura Construção de três corsa recreativos e desportivos “ Construcão de Ciclovia e pista de Coorer Construção de um sinásio poliese: y Construção de três cuadras reoliesportivas Construsão de um cameo de Futetsa? Construção de um estádio de futebol Iluminação de três cameoss duas suadras Promosdão de atividades Cul mes times e Comeutadores Reestruturação suadro de PeScess Too vrrusoção de cum mx ate t ê t e feiscoamentoa Reforma e amet iação de Es colas Qauisicção material escolar Aauisição material Peermamnm te ImeJantação de Biblioteca Universitária criação de escola Polo MOD DD a AXLRAXHALEA ERA PRE desenvolvimento no municírio e produção de alimentos ” incentivar o'lazer e à prática de esportes proporcionar melhor conforto aos usuários do sistema criar local de desenvolvimento . E to e da cultura criar locais de prática do “desporto nos bairros Eram” s vTr mea a prática de deseorto dotar a cidade de local ade suado rara a Prática do futebol criar cs tim 5. rara erática do deseorto à noite melhorar o lazer na cidade modernizando sistema administra tiva melhorar o sistema furciornal adesuando-o & nmecessicd e da munmicíeio melhor sus RE * o ia do-a melhorar as condiqões de Fu. cionament a + criar condiaões de acesso de dos ao ensino fundamenta Dotar as escolas e secretarias de melhores condições funcionai me thomas aos Incentivar Tica e a assistência educacional interessados diminuir custos e pProriciar atendimento ao educando ] ! pa da E mn ER meme “ tes Fo ad mis 31 3 33 35 so 38 39 “2 4= PEmpliação de creches Construção de suatro pre- escolas ca : ú Manutenção de cursos Já existentes e criação de novos Aroio e incentivo a formas alternativas de educação da rede Privada de ensino eublicação de leis e traba Imelantação do Sistema de Comunicação Imelantação do Sistema Re ciclasem do lixa Aasuisição de Imóvel Reforma dos cemitérios e construção de carela velá ria Reforma das Praças Asuvuisicão de um caminhão coletor de lixo Arborização de ruas e es tradas Criação de Parsues Mumnici Pais manutenção erosrama arras- tão da lTimeeza e *kxxg e PRB CRER RR RR DM [ro oferecer maiores condições de atendimento a crianças carentes oferecer melhores condicões de ensino e exrasndicla Gã: sramas educacionais oferecer condicõ ] comoção humana atendimento a criancas e estudantes “valorização e caracitação erofi sional e eromoção humana divulsacão e arrimoramento de t isentos criar condições efetivas de tre balho e divulaação dos atos e erosramas administrativos arroveitamento do lixa e eroma cão de educação ambiental Imelantação aterro sanitária visando melhoramento e hisie mnização do meio ambiental manutenção do Patrimônio eu bilico melhorar condisfes de vida da rorulaçãoao facilitar e criar condições « nPeracionais melhorar aseecto estético das visao vucturnas 2 combater eolui wa sbiental criar lacais de Jazer e entre tenimento e combater a Poluição ambiental manter a cidade Vimea melhorand asrecto estético e combatendo rPoluicão ambiental + ad 4a e É — tm q E : é Ei E > ER e mim ss ace da Me tas eser E ds 226 “ = à presrs 43 5s= 53 5 4 agem À Realização concurso abran + sendo educação ambient; rrogramas de saneamento de rios de municírio construção de dois Postos de saúde Construção de Pronto Socor Do cia ; *sTagão de servi co de atendimento de ursêmnm cia asuisicão de três consultóá rios odontolósicos Contratação de Pessoal ma área de saúde Ravuisisão de dois veiculos ESET EE EEE EE E Criação da Defensoria Pú blica Music iral Aasvisicão de material rer »* ma vero so* t consumo Para »* todas as serretárias * = Construção de rista de Pou * so Para FPESsUuENAS aeronaves * E Asuisição de imóveis rara * construção de rostos de » saúde E Es Ameliação das Bibliotecas * Rurais * - Ameliação do Prédio da APRE* = Asuisição de um terreno * rara imelantação do distri * to industrial e incentivo »* desenvolver hábitos,de coletivi tades de trabalho, educar Ee conscientizar a comunidade . desenvolver erovcimas de sanea mento e cuidados com os rios do municírio ' atendimento a rurulação carenm te dos bairros atendimento de ursência e emergências médicas melhorar atendimento aodontaldá sico à Porulanção melhorar e ampliar a assistêmn cia à Porulação rossibilitar melhor atendimem to aos servicos e à Porulação atendimento & eorulasvTo carente consecução dos ob.iet secreta i. Permitis «a vos de cada e PD dr] E a N : esdo 4 ris eo Es ts ; ” Fr Pi ã & , 4 a | pt AJA 4 cais | | 140 -ns , 3 mma ) | 3 b ” x E ] ; | % a Em | a asas cr | ur ds = mes imo ee |] | se ? E ss | ” muda ex = » cy > | E sã Po E-) i z ” qua | E ás » | | | PA 4 | + % = + ! | cava “ rara implantar ão d e indús trias Re = cão sis AE À urina m to paso na Progagio matriz NE XE XT LEGISLATIVO B1 aquisição de. - E Ro G2 aquisição de K rial per manente : q MO DD DE 03 informatização Câmara 16 Fê pet ao Fis Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE No 33/93 “"Dispo& sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1994, e dá outras providências". O Povo de Bom Despacho-MG, por seus representantes legais,. APROVOU, e eu Prefei Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19- São diretrizes orçamentárias gerais as normas que dispo& a guir, para a elaboração do orçamento do Município para o Exercício de 1994, Art. 20- O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo Legislativo: Parágrafo Primeiro- Constituem gastos municirais aqueles destinados aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem c mo os compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Segundo Os gastos municipais serão estimados por serviço mantido pelo Município, considerando-se, entretanto: I- a carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se ela ra o orçamento; II- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade -dos ga tos; III- a receita do serviço, aqunado este for remunerado; IV—- que os gastos de pessoal localizado no serviço serão projetados -omn base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários estatutários; Parágrafo Terceiro- O orçamento do Município, abrigará obrigatoriame te " I-— recursos destinados as pagamentos dos serviços de dívida municipa IT- recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento que jiispo& o Art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal. Parágrafo Quarto- Constituem, as receitas do Município, aquelgs prov nientes s I— dos tributos de sua compotência; II— de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a execu III- de transferência por força de mandamento constitucional ou de vênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internaci nais; IV— de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (goze) m ses, autorizadas por lei específica, vinculada a obras e serviços públicos; V- empréstimos tomados para a antecipação da receita de algum serviç nantido pela Administração Municipal; Parágrafo Quinto- A estimativa das receitas considerará: NBmcedo ” à o) 1 ah 3 j y 3 5 a 3 | id ] + E] Sb Ne < EX EO o! mc lo a É 4 sema E Po Tras - Ei. Roe |] Fe a as e + * É Ra z dA E Se ! z ; vão y É K Ee rt te een + < = a » Í . ke F. z = , fecte H! Fe + Sao a = rec r a Ea 4 f rt: axe sy obs Ev s > : L k : 1 E" T Ex EcaÊ : . 1 a + p ego dicas pc Ristetra E = K % as ? E E E <>£ « : . lesse Psique ; R * + o + - E: + E a ea Iupee Ber E sserro ; de & z meat SÊ. uns so deito > = esa É Í VESICAL ” + e» + ) e À ese 7 ES do =Spivr à É = 4 E + Ê i a = vv bot 3 dp NE > f x ” | £ Recs | rege. >» mae Câmara Municipal de Bom Despacho I- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II- a carga de trabalho estimada para O serviço, quando este for remune rado; É III- os fatores que influenciam as arrecadaçoés dos impostos, das taxas e da contribuição de melhoria; IV- as alteraçoé&s da legislação tributária. Parágrafo Sexto- O Município fica obrigado a arrecadar todos os tribu- tos de sua competência, inclusive o da Contribuição de Melhoria. Parágrafo Sétimo- A Asministração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 30- A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exer cício de 1994, sem prejuízo das normas estabelecidas pela legislação federal e pe 1a Lei Orgânica do Município, obedece às seguintes diretrizes, a saber: I- não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos; II- na fixação das despesas para 1994 serão observadas as prioridades constantes do Anexo Único desta lei; III- as unidades orçamentárias projetar&o suas despesas correntes até o limite fixado para O exercício em curso, considrando-se as suplementaço&s, salvo” os casos de aumento ou diminuição dos serviços prestados. IV— na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente” exercício e os efeitos das modificaço&s na legislação tributária, as quais serão” objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal; v— as receitas e as despesas serão orçadas pelas unidades orçamentárias segundo os preços vigentes em junho deste exercício. VI- o pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos terá priori- dade sobre novas contrataço&s ; VII- os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos pro- jetos; VIII- a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação “* de sua viabilidade técnica, econômica e financeira. Parágrafo UÚnico- Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal um * Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o seguinte: I- fonte dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fontes ' dos recursos financeiros, determinados na lei de criação, classificadas nas cate- gorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital; Aamodo q z | / 1 ”" £ s+“ A y E E ! ta; SDbsiv isso E a E EX Es -- l fre» ta DGEIP «EVA . : Fa E c , exe et aº eoesrit ex ses fas 3 imensa f : : . 3 as E + | cas S+ + a e a ps 2 nó 103 x í ' Fort Es IS j a A ses > x no : > gti > a fondo EE EF [> Sm i deter - - Ê do | as E A A E E É | to at ! - E 4 ueitta 4 : z | ss f E Ê ' ú - | ' | t | t Câmara Municipal de Bom Despacho II- aplicaço&s, onde serão discriminadas; a) as açoés que serão desenvolvidas através do Fundo; b) os recursos destinados cumprimento das metas das açoes, classificada sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital; III- o plano de aplicação será parte integrante do orçamento do Municí pio; Art. 4º0- Em consonância com as disposiçoés contidas na Lei Orgânica do Município serão assegurados no orçamento anual percentuais de sua receita destina dos a: I- manutenção e desenvolvimento do ensino; II- produção e acesso à moradia das populaço&s de baixa renda; III- preservação e recuperação do meio ambiente; IV- promoção social e ao bem estar da população; vV- organização do Sistema Municipal de Saúde; VI- promoção do desenvolvimento econômico. Art. 5So- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização mor tária da receita estimada e da despesa fixada na proposta orçamentária, a valores de dezembro do corrente exercício; Parágrafo Unico Os valores das dotaço&s orçamentárias, durante a exect ção do orçamento de 1994, serão mensalmente atualizados, pelo Índice oficial da à flação ou pela taxa de crescimento das receitas correntes, adotando-se o menor Tr dice. Art. 69- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do b nicípio, poderá proceder à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Pluria nual, a serem incluídas na proposta orçamentária podendo, se necessário, incluir programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo. Art. 7º2- O Poder Executivo pode firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolver programas nas áreas de interesse do Município. Art. So- As despesas com Pessoa da Administração Direta obedecerão às disposiço&s contidas na legislação prórria. Parágrafo Unico- O aumento de remuneração, além dos índices inflacioná rios, a criação ou alteração de estrutura de carreira, a concessão de qualquer va tagem pela administração direta, sS& poderão ser feitas se houver prévia dotação oc camentária, suficiente para atender as projeço&s de despesas e aos acréscimos del decorrentes, até o final do exercício, de acordo com o disposto no “caput”. Art. 9º- A estrutura do orçamento anual obedecerá à estrutura organizac onal vigente, acrescida dos fundos criados por lei; Art. 10- A Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinaria mente, na forma da Lei Orgânica do Município, caso o projeto de lei orçamentária não seja votado até o término da sessão legislativa. ! i ! | - | sk + E ei | Te |] prev , & Ea | jeto ! ma 1.r se pese eme 44% 14 a i xy o ed ar EN dg + . ra Câmara Municipal de Bom Despacho Parágrafo Único- Caso o projeto de lei orçamentária não seja votad de dezembro de 1993, a sua programação poderá ser executada integralmente ada na forma prevista no Artigo 5º, parágrafo único, desta lei, até que s eciado pela Câmara Municipal. Art. 11- O Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei do sobre alteraço&s na legislação de tributos e de contribuiço&s econômic iais, especialmente sobre: I- revisão e atualização do Código Tributário Municipal de forma a ir distorçoãs, dando continuidade ao processo de modernização da legislaç butária municipal. II- atualização das reduço&s do Imposto Sobre Serviços de Qualquer a (ISSON), aprefeiçoando critérios e garantindo uma menor regressividade 3 III- compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços Pp pelo Município de forma a assegurar sua eficiência; IV- revisão dos indexadores utilizados para O pagamento das multas butos em atraso, de modo a unificar critério doe indexação. V- revisão no percentual de desconto no pagamento único do Imposto 1 e Territorial Urbano e das Taxas cobradas simultaneamente, a fim de ade ao atual cenário econômico do país; VI- atualização da planta genérica de valores, ajustando-a aos mov de valorização do mercado imobiliário; VII-instituição de taxas e tarifas para serviços que o Município e Imente julgue de interesse da commidade e necessite de fonte de custeio; VIII- revisão da legislação sobre contribuição de melhoria; IX—- implantação das contribuições previstas pelo parágrafo único & da Constituição Federal. Art. 12- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga Jisposiço&s em contrário. Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 30 de + 1993. Rs DS ne pis Seo J da Silva ICE — PRESIDENTE, E Comb e Ne Presidente Giáberto Coimbra SECRETARIA, Vono de RV E PAR Merdieça Cao Marlúcia a Fátima Mendonçã Couto diaGD/ e à sig D1 eby, À psi faso Câmara Municipal de Bom Despacho A AN: de UM ODOTTIM E BEEN E ; e e ANEXO 1 = QUANTITATIVO E NOME DO PROGRAMA e e e mm EXECUTIVO OBJETIVOS -=————— renovar a frota de veículos 1 Aquisição de dois caminho&s 2 Aquisição de uma patrol complementar a frota de máquinas o Pavimentação asfaltica e calça — melhorar as condiço&s de transito mento de vias urbanas cidade e melhorar as condiço&s hat tacionais. a Abertura e construção de vias de mélhorar o sistema viário da cidac circulação urbana e praças s Construção, ampliação e melhoria melhorar as condiçoes habitaciona: do sistema de agua e da rede de na sede e nos Povoados esgoto 6 Abertura e construção de estra — melhorar o sistema viário do munis aas e pontes pio 7 Melhoramento e conservação das * facilitar os meios de transito me: estradas rando o sistema viário Ss Construção de Avenidas Sanitárias melhorar o sistema viário e erradi: focos de infecção A] Projetos de incentivo a agricultu aumentar produtividade/evitar exo ra/Pecuária rural o construção/implantação de Escola” promover desenvolvimento cultural de Agricultura e Pecuária formação de profissionais qualifi: Sos Ee A Aquisição de dois tratores, ara — promover desenvolvimento do meio : dos, grades e implementos ral, preferencialmente aos pequen produtores o Criação de estação de psicultura desenvolvimento no município e pr ção de alimentos Es Construção de tres parques recreca incentivar o lazer e a prática de tivos e desportivos portes 4 Construção de Ciclovia e pista de proporcionar melhor conforte aos Cooper ários do sistema Es Construção de um ginasio polies — criar local de desnvolvimento do . portivo porto e da cultura LS Construção de tres quadras polies criar locais de pratica do despor portivas nos bairros 3 » 53 per oe a RS reco PIER, AGO E ads E e SE oeptomt Asa sue acta ca E3 Eis E de es tirnici tas > mtisa z À + af E . > pes O ie Eses ese SA E , pie e, Grpas eh: tia: E E aayid Res TO Sora, Cera RE pasa doineos É, E À ore sarado - Cena gs£> a ço E a Res =* Ro fis meu o rã e E E career eis ra RS fr airacã Fi 3º ea mp EE xs — E oder É to sepctra c “a Eita, re ea ES ç t : Peste à es ato ris Te Ae df err Es 15 o 48 af - pende s ê opens ab “> E do TO e UA egos e De miioo! asia E e vo Suiss Eer fed] Exit RR A rd Ed dA a otridiae Ramadã O TE sao Astor RR eminginia = “sy dador o Ra Ed Dadá E Endrrcdol o + RE SS dai ae Tuta dm do RS à for co aU Rr 1 pe Cit so si) LESTE us RU 18 E e emp O er ES) Dest SS Des) EE rias sn estado fra “e la e q fear PE por a arE Eua ni e Escorra 18 ES 20 21 22 23 24 a 26 2 28 29 30 31 32 33 34 35 Construção de um campo de Fute bol Construção de um estádio de fu tebol Iluminação de tres campos/duas quadras Promoção de atividades Cultu — rais e Desportivas Aquisição de Equipamentos e 4 Computadores Restruturação quadro de pesso- ai e promoção de cursos de tre inamento e aperfeiçoamento Reforma e ampliação de Escolas Aquisição material escolar Aquisição material permanente Implantação de Biblioteca Uni — versitária criação de escola polo Ampliação de creches Construção de quatro pré-esco — las Aquisição de imóveis Manutenção de cursos já existem tes e criação de novos Apoio e incentivo a formas al — ternativas de educação da rede” privada de ensino publicação de leis e trabalhos” educacionais Implantação do Sistema de Comu- nicação Implantação do Sistema Recicla- gem do lixo Câmara Municipal de Bom Despacho criar mais condiçoes para a pratica de desporto dotar a cidade de local adequado para” prática do futebol criar condiçoés para pratica do despor to a noite melhorar o lazer na cidade melhorar condiço&s funcionais moderni- ando sistema administrativo melhorar o sistema funcional adequando o à necessidade do município e melhor * qualificando-o melhorar as condiçoes de funcionamentc criar condiçoes de acesso de todos ac ensino fundamental Dotar as escolas e secretaria de melhc res condições funcionais incentivar a cultura e melhorar a as - sistência educacional aos interessado: diminuir custos e propiciar atendiment ao educando oferecer maiores condiçoes de atendim to a crianças carentes oferecer melhores condiçoes de ensino expandí-lo destinados a execução dos programas e cacionais oferecer condiçoes de promoção humana atendimento a criança e estudantes valorização e capacitação profissiona e promoção humana divulgação e aprimoramento de conheci: tos criar condiçoes efetivas de trabalho | divulgação dos atos e programas admin trativos aproveitamento do lixo e promoção de qn cação ambiental é Pe Cr ape a a ess + ncia ps É ess P eim a € & Ê x A x pu a e o dn ho á ç 8 39 1O 41 42 43 44 as az as as 50 Aquisição de Imovel Reforma dos cemintérios e cons trução de capela velório Reforma das Praças Aquisição de im caminhão cole- tor de lixo Arborização de ruas e estradas Criação de Parques Municipais manutenção programa arrastão aa limpeza Realização concurso abrangen ao educação ambiental programas de saniamento de ri os de município construção de dois postos de saúde Construção de Pronto Socorro x ou instalação de serviço de a- tendimento de urgência aquisição de tros consultórios odontologicos Contratação de pessoal na área de saúde Aquisição de dois veículos Criação da defensoria pública * Municipal Aquisição de material permanen— te e de consumo para todas as * secretárias Construção de pista de pouso pa ra pequenas aeronaves Aquisição de imoveis para cons-— trução de postos de saude Câmara Municipal de Bom Despacho Implantação aterro sanitário visando lhoramento e higienização do meio am ental manutenção do patrimônio público melhorar condiçoes de vida da popula facilitar e criar condiçoés operacio melhorar aspecto estético das vias u nas e combater poluição ambiental criar locais de lazer e entretenimen e combater a poluição ambiental manter a cidade limpa melhorando asr estético e combatendo poluição ambie desenvolver nábitos de coletividados de trabalho, educar e conscientizar munidade desenvolver programas de saneamento cuidados com os rios do município atendimento a população carente dos bairros atendimento de urgência e emergêncis aicas melhorar atendimento odontologico à 1ação melhorar e ampliar a assitência a px ção possibilitar melhor atendimento aos viços e a população atendimento a população carente permitir a consecução dos objetivos cada secretaria Fr if stei he >» J ey PELES SON TEL LS q; Cir ú pf b pn v) , & A : 8 E É 4 E) ” 1d 3 s ) ; k K * o F dy Ee ! a he , - ut E ç v SE í [a dd A medo e 1 44 » Ee b Um Ê y tr | t E ad Arad , 4 o a a Ê A DRO Pa E] fe E > ba BR e : ; ; k ê 5 ' Câmara Municipal de Bom Despacho ss Ampliação das Bibliotecas Rurais 54 Ampliação do prédio da APAE 55 Aquisição de um terreno para im- plantação do distrito industrial e incentivo para implantação de” indústrias 56 instalação do estacionamento pa-— go na Praça da Matriz ANEXO II = LEGISLATIVO oi aquisição de um veículo oz aquisição de material permanente o3 informatização da Câmara A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N. BD |a3 “DISPÕE SQRRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Pálio O ANG DE. 1994, “E DA OUTRAS FROM IDEM 43 [6] poe de Eom Despachos MG. por teme representantes ESG dm aprovou, e eus, Frefeito Municipal. sanciono ea equi m te: Led et a lo. = São diretrizes orqamerntaári as qem ds as vom es caes dispõe a seguir, para a elaboração do orqamer te ele: tunicipio para eo Exercicio de 1L994. Part a euclesmenss Elxcercutid se: -—Oorçamento anual do PMunicilpdc etormeances os e Legislativos Farágrato Frimeiro me ti tirem cas tos municipais aces] ess destinados à és oresmes e sera ques paras amprimento dos olide tis Espem eeome cos compromissos de natureza social e Rávaires RA, AN ParádcgravtTeo <q 25 mar à cd pes d ss es es iXE ess td mecher per sei a pão a considerando-se o Tam es tam tos u É GD o Gio para o exemci cão q ame a » qual se elabora o e E" Do é esa os fe tem SS ash po À ss pues persa um afetam « rem A ET ess produtividade dos gastos s = LIT - à receita do serviço, quando este for remunerados: RICA e que os gastos de pessoal localizado me servi qe serão projetados com base na política salarial estabelecida perl. c Joverno Municipal para os seus funcionários estatutários a Farágrafo Terceiro — O orçamento do Município. abrigaré obrigatoriamente gs x -— pecursos destinados ao pagamentos dos sermvi es ce divida municipal as EA - recursos destinados ao Poder Judiciários pese c AA po men tc cpues disp o AM o 100 e SEMI parágrafos qu cd é Constituição Federal « Farágrato Euramto E Constituem a as receitas de Jjunicípio, aquelas provenientes s 1 —- dos tributos de sua competências sz pe de atividades econtimicasa cute per eormeern ita ide ossa vir a executar ——————————————ee a | | as E a Pe oHdAGEIA MOR a JAMOMUM só ravIM EO OGATOI 4 eo! E = i E qe 1 e ape EA 2 ar St a Lear ço RR > é Tengo Sa? dee sa dr ç K ! a RS ETA Jeans q MES, asd a sos N E. egtr k rã ESTADO DE MINAS GERAIS À re MUNICIPAL DE BOM DESPACHO LIL O - de transferências por força de mandamerte constitucional EMA cles convérios firmados ecom en tiicdacies governamentais e privadass« nacionais ou internacionais [4 —- de empréstimos e financiamentos com prazo quest i ] ex 12 (doze) meses, autorizados por lei especificas vinculados obras e serviços públicoss . ts — empréstimos tomados para a antecipação da recei to de algum serviço mantido pela Bdiministração Municipal. Fearágiratio Quinto e fa estima tia dass reçei tas conside mara Es head css fatores con dt turma is epues possam Ada i influenciar” a produtividade de cada fon tes ke 4 gem E carga bo estimada para [e] semen ques quando este for rip icnão i çO Zea É > bem eus arrecadações ces elhbeormias E - om Fay impostos. das taxas é ig ara ER ne ceara ig: ea obrigado a arrecada Farágrma tes sive o da Contritouiçã todos os tributos de de Mel erica a ES e Farágratro states a E inistrmação eres Munderpi: dispensar esforços no serr diminuir o volumes cla Div del ativa inscritas de matureza ária e não tributárias art De - — elaboração da proposta orçamentária «1 Piunai dpi pare «e exe cio de 1LPPVA, sem prejuizo chexss nemmea estabelecicias pele legislação federal e pela Ler. Orgêmi ca cl runitetpio,s obedece às seguintes diretrizesa a sabeis a E -— não poderão ser fixadas despesas sem cquer esto tes ã a definidas as fontes de recursos EE - na fixação das despesas para 19794 serão observada as prioridades constantes do nexo Único desta Leis HEI = as vm iclacese orçamentárias projetarão EL despesas correntes até o limite fixado para o exercicio em curso considerando-se as suplemen tações, salvo os casos de aumento ex diminuição dos serviços prestados « Vu e me estimativa das receitas considerar-se tendência do presente exercício e os efeitos das modificações nm legislação tributária, as quais serão obieto de projeto de Le: ser encaminhado à Câmara Municipalas TO DaaTas dá OHJASSIT MO ARO BR Ptrenns) fo à e beto: dt gols ; Ea F E Er EM CRETA os po jus Es mos comer K H te SIA A E h 4 à ê | é i y Eeatro k ) í + km did se+ fa 4 El vis ee] 3 Ê | 1 k + + É] 1 : | k 4 £1 , F + ad + | prade 4 persa ] »+ a 1 é | ay | Mart | à ' ES Pe » ] te , ' po md cria tas Sp mada a 144 j a di z , * h tá fait ns * > “us b Fsb ) i 7 se PSL e VEJA i i Ef ai y t dd rr E E (4 Jem sat treta Zru y k ] t í i [A ' s 3 [ET] ? EM) ç x : , y 154 | “ & test Eme fã DE o” ) FS ty Fe o, Tá bem & ) E E he | K y N EM tre E : . + iamos 13 &s e z TA f Ê fes PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS do as receitas e as despesas serão orçadas pelas unidades orçamentárias segundo os preços vigentes em junho deste exercicios VI - qo pagamento do serviço da divida de pessoal e encargos terá prioridade sobre novas contratações VII —- os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos projetos ss VER a a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação des ter viabilidade técnicas económica e financeiras Faráqratio Ur à cuco Eis Será elaborado para crexeder Frnetc Especial Municipal um Flano de Aplicação. cujo con tetico sega pod «> seguintes financeiros mes eua dl ser Bio coeiros., determinados na Lei ! econômicas « receitas x E fon le dos reg indicados as fontes dos ces criação classitfic correntes e receitas a) as ações AE 56 nã e o das através do Funde Db) os recu rimento das metas class mixer « classificada hot dig erertrere a econômicas a clers pers eve correntes e despesas” a Re Se ESSA ' Ss GA E TE a +22 se o plano ces o será parte integrante «tes orçamento do Municipios Got « do. — Em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município serão assegurados no orçamento anual percentuais de gua receita destinados ar £L — manutenção e desenvolvimento do ensinos die 4 me produção e acesso à moradia cias populações clas baixa renda III —- preservação e recuperação do meio-ambiente EV - promoção social e ao bem estar da população “- organização do Sistema Municipal de Saúde “E promoção do desenvolvimento econômico frite Gg — Fica o Foder Executivo autorizado a promover a atualização monetária da receita estimada e da despesa fixada na proposta orçamentárias a valores de dezembro do corrente exercicios Fe | 2685340 Qua B ] | Í po t 5 | A , Ear ad ; ] . + dis | r , | e 1 t q 4 £ ; | f 3 BEL t É ) 1 ; 4 EIA . . j 4; ' td ENS 1 t Ri dd 3 fc) f tdi gt Ls erro! 243* es Esre > des nar O EIs E] Erro “a nfs d erros siotamo bri d E + ssh sp E 3 ev) tod dE ! 1 E) 1 Lo 1 eq , , net p nao dobra > i 4 ) ESTE Ja ÁcNED ) > 1 UE Fa 4 í r 3d A PRE TCEN y fa a RS Ta sd DT a Rs Sra a EI cad ds ne 0) E gatas 4d e 1a 4, CLP CICARELÇI e, F Rd O ie ques foi ad Ci a r ir stations fas + gta Es v33 rt ) | po ETA pb afrnemibyviovs rs Pu dusa f a RA RR RE a po y bs bo é y | up tico : a | E À E f ] + see ah es pai ] PRE ME peço é CH 4 Ê | E] Í í Hu FÊ Ut Sã TPM , i ' ! o atm é Exit POBRES css 17] ( 0% E] | tc pagã 13% y + atuo rs SE is À ; bot Beata Et inss ts Ecs cu E A EL f sa Dada + BI CRA mA ” B 3 eam Es jet part PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS. Parágrafo Único GR Os valores das dotações orçamentáriasa durante a execução do orçamento de 1994, serão mensalmente atualizados pelo indice oficial da inflação ou pela taxa de crescimento das receitas correntes adotando-se o menor indices FÊ Art. 6g. —- O Foder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Municípios poderá proceder à seleção das prioridades estabelecidas no Flano Eluriantal. a serem incluldas re proposta orçamentária podendo, se necessária inedlutr programas não etencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de Governo « Brta Z9e — O Poder Executivo pode firmar convénios com outras esferas de Governo para desenvolver procramas nas dress ches interesse do Municipios Fessoal ca fdministração art Ecs u ns na legislação próprias Direta obedecerão às di ss Parágrafo remuneração « alem cleo Tmelã crer inflacionár ação ce ess tam tura ces carpresdia a a cem ces m pela administração clirme tau 5 podem vem previa dotação crqanentári as mufici vijeções de ces pers as o acres ecc cd mes cet a ec dr exercicios ele: acordo com o disposta no ao rt « Po. = eae tra ECA, les amento anual obedecerá a ess tiras tutto organizacional Virgen ter er emcici a cios far cieres criados por leis Art 10. Load a lâmara rmund cipal ser A « «er d mescl id a to q exe co een cl es extraordinmeri ame te a eua formem clea Led. Ore str <a ele Muaunicipão,. caso o pred eto de lei orçamentária não seda vetado ate o termino da sessão legislativas Fardgratre Unico - Caso o projeto de lei er çamern tá&ri me Xo sad e votado até 31 de dezembro de 1993, & Etica preoçuirama ae prece á& ser executada integralmente atualizada na forma prevista no grtigo ga parágrafo únicos desta lei, até que ese dm apre ci ade pela Câmara Municipal. [e Ta ii. -— O Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação dá tributos e de contribuições econômicas e sociaisa especialmente ectre s Ea = revisão e atualização do Código Tributáris Piuni cipal de forma a corrigir distorções dando continuidade em processo de modernização da legislação tributária municipal. LI —- atualização das reduções do Imposto Sobre Serviço: de Qualquer Natureza (ISSQN), aperfeiçoando critérios 1 DR O ss a a 250 ONJAG2IA MOS 36 JAGDIMUM MARIO BAMIM JO t ol: a] | 4 í fi á , (+ CR FL És t : 143 | v > PRE 183 obris E Deo 1 e AP se RR e Eca Ê pensem iate He t pitutjpai tn 4 AR Era ds f PD a 5 4 a ED RT 2d 7 3 dr ta lLatro tros sec) fode ey ços "ay a na dec RES cd CO 5 T o ater , | om fo x TA ps t PRO E a tem + Dos, « / à dj o [ag > ds * 1 e A À cd < do sgrses B' cn 4 trcreá js pt Ee A Et snéisg ; testa ro erhy cotas d rf 2% 4% “ Re (= ": md mtgs e a 1 re dr TS is + r Ladá ca om úindes é 1 e dg ESFRC h É + emo ai z sat x o € Fm = 1 eb « á « “a QI ) Fdad Li nECÇÃE ab ' neto tos, to + Ê Z RE, É 1 / Ls ps As E tro rey s Feat: ca PHS | , E o qdo Ê teia ouvi vespa 1) b ; Eri | Es ogro fios E oba Do DR e Adao rom! uwi* a ps v 5; ig: 3.3 Es eo tgpdo tono) t a os da 7 44 eus Ss tado? doe) 25 4 + Ee nm se Eai + E E O hs E O ad peles C++ acre mm cus rap 4 E po beim, bear ARUTI: OOATSI + é f: 1 ST rei ; k ' oa Eq TE k Ba e ' LR espeto Gone] E x 7 1 8 > tr y » a a 1 b+ 5 e e bend , 4 ” + t i F P s+ aa mM) o “+ 16 t+ E E RA ve EUR í HEX “> j EtnDEÇa sd 2 ÁPTaRAA h Era Em ps y 1 jr tas ptss st PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS garantindo uma menor regressividade fiscals III - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços prestados pelo Municipio de forma a assegurar sua eficiências Tv -— revisão dos indexadores utilizados para o pagamento das multas e tributos em atraso, de modo a unificar critério de indexaçãos “2 sie, revisão no percentual ce cleses cor tico mes peqramen tec imã cao cter Empos to Fredial e Territorial Uribbanme es clas Taxas colsimedass sima taneamernte « a fim de adequá-io ao etua dl cenário economico do Fails 2 faso atualização ca plamta genti ca eles el ore wu ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliários VET — institui xs Sad tarifas para serviços que «> Pam id ed pic ttreddprço < UI que elfo da comum ii clevcles «e necessite de fonte de VN À gs co fores ecom tri dh NET im + ad ão cles melhorias EX ess imp é Vas: - fe, ições previstas pele paráçgirateo único do a Ta E Federal Vigor mea data cles BULA contrários Part o 1%. publicação, revogadas Frefei tura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e clias do mês de junho de mil novecentos e noventa e trés SET 19930 » SSD ON aa OM f E gd x g Edtrsagqmo i 1Hp< Er É BIC gts 0 sa Lea co 3 a to À , rá | : [ias Ra 6] bas , a jo é : y tod À Naa Bo TtTriok Ci , + ++ ; pit E q fts | : Er ' SE i Pragas mst Sri mts ok CU A SE SELO Si Press do E PTE ad r á 3 ps + atm t y ss É t sapeca sb rr , t e a TT PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS BOM DESPACHO Joloeloloolootaolooolo ooo kk * No DE X QUANTITATIVO E NOME. QRIETIVOS si % ORDEM DO PROGRAMA * A E 01 AQUISIÇÃO DE. DOIS me RENOVAR A FROTA DE VEICULOS & CAMINHOES x * * x ES o AQUISIÇÃO DE UMA * COMPLETAR à FROTA DE MAQUINAS FATROL. * * x E os FAVIMENTAÇÃO ASFALTICAXK MELHORAR AS CONDIÇÕES DE. TRON E CALÇAMENTO DE VIASX SITO Ná CIDADE. E MELHORAR Es URBANAS As CONDICOES HARI TACTOMNATS * >» > oa ABERTURO E CONSTRUÇÃO * MELHORAR O SISTEMA VEARIO DA DE VIAS DE CIRCULA=H- CIDADE xe CO URBANA E z O HMA IAS e oa AEEEEETURA dE Mp O SISTEMA VIARIEO DO x DE ESTRAI RETO e S&S COMES TRUÇÃãO AE AS COMDUÇÕES HARI TA-— * E MELHORES NA SEDE E NOS FOVO- Me DE Gus xe DE ESGOTA, Z »e q” PELO SET a Po OS ME TOS DE Rg semi VAÇHÃO DAS ES ORANDO O SISTEMA VIARIO x CONSTRUÇÃO DE AVE: PELO EEE O SISTEMA VILARIO E a SOME TARTAS ERRADICAR FOCOS DE EMPECÇARO se oz FEQUETOS DE INCENTIVO o GLIPHSIIT ES FRODUTIEVEDADEL ZE ETA e 8 AGRICAN.T ZFECUART AM EXxXÓODO RURAL. xe 10 344 E * E E * xe Eua x Ae E e ake x * > e > * xe Ea * ad e cad x Ea * oe e e e e > xe * x * * e »* * »X Eu E * * K * * 14 »* * LELLXXEKKXKLKKXKKXKAKKAKAKKKAKEKKLEXKKKAAA RR RD DE DE DE E x CONSTRUÇÃO EMPLANTAÇHOM DE ESCOLA D AGIR — CANTURO E FECUARIA AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES « ARADOS « GRADES E IMPLEMENTOS CRIAÇÃO DE ESTAÇÃO DE FSICUL TURA : CONSTRUÇÃO DE TRES PARQUES RECREATIVOS E DESPORTIVOS KEXLEXKKKXRAK CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAX x > DESENVOLMEMENTTO CUM TLD FERRO ES RAL E FORMAÇÃO DE PROF ISSILO-K NAILS QUALIFICADOS ae e PROMOVER DESENVOLVIMENTO DO > MEIO RURAL. « FREE EMC 1 EI TE AUS PEQUENOS PRODUTORES x * DESENVOLVIMENTO NO MUMICIEITO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS * 5 INCENTIVAR O LAZER E A PRATICAX DE ESPORTES * * * FROFORCIONAR MELHOR CONFORTE AOS USUARIOS DO SISTEMA * yes lololo ooo lolooto rolo lodo loloeto too o lado too la ooo oleo to lotetooto lololol lotto joa css OHJAG2IO ARU T! e E aê to PAR: Ê A: | S j | | bas j de de de e , + 28 ' + A Fay H Ex 1) If " ' E] | x K É ra | Ps o A | I ter TONA ! PO. 4 Ana Ed) es 1H Dj » | | PERA O | ] o is te itã DESA TUA 1 é tina Jaca GI DT eu RR F e] y 1 ; tar k 3 Fr at so f dE HAD 43 ÉS & K Po Ea pa ay ' ; l Eat F te 17 k +4 Fr +t.at x e 4 to o £ | e So als Enfioa ) R [RE ps ! y | iso ' 6% p | Lo EEE Srta | Y Y $ 4035 " L ] 114 1 t3€ LO a 7 ear sra TR: LENTA II 3 me san epicatdos carma PE pise om pregão ad eds r E E ACI code “es “ k < , i + » TAS 451 z ro te T o) t tia E) Last o 1é é + EMA MT + f k + + | dr í CRASE” ' 4 * o TH É GR] E QE jo qo Rad Eita : WE to [344 91H o EGO SATA 1 x J 5) 4 43 4 k i ) + ! j » Ei EJA A, / k Essas MEME A DE | a RR ESTADO DE MINAS GERAIS Sri MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Joel oleo rota too tolerado tola o tolo o foto jo lolol oleo oro toledo dotado deste feat ode ode ee eee tee * No DE % QUANTITATIVO E MOME OEJETIVOS * ORDEM * DO PROGRAMA Xe SSIS HORROR ROTOR RH SR * E e Xe bg) * CONSTRUÇÃO DE UM GILHA x CTA LOCAL DE DESENVOLV IME e me STO FOOL TESFORTIVO e DO DESPORTO E DA CIA.TURA E »k e >» 1& * CONSTRUÇÃO DE TRES * CRIAR LOCAIS DE FRATICA DO He e QUADRAS FOLIESPORT. x DESPORTO NOS HALTRROS e Es e Ea E rd se CONSTRUÇÃO DE UM CAME OX CRIAR MAIS CONDIÇOES FARA A e xe DE FUTEROL. e FRATICA DO DESPORTO x E »k CRE ES * CONSTRUÇSO DE UM ESTA * DOTAR A CIDADE DE LOCAL ADEG me » BIO DE FUTEBOL. Xe PO FARA FRATICA DO FUTEROL x E »k * 19 * ILUMINAÇÃO DE TRES AH CRIAR CONDICOES FARA PRATICA E * CAMPOS DUAS Quebra 7? DESFORTO & HNOXTE: >» ke o e PO * PROMOÇÃO DE A DAD RO LAZER NA CIDADE e * CUL TUR. E/ CORTE N ak xe f F/A Pá na e. 1 * AQUISIÇÃO DES/ÉC MEONDICOES FUNCIONAL *e e E: szcom feto ZANDO SISTEMA ADMEA End ke NES A Ea Ea H * o Rr * REEESTRU TUR O LSTERMO FUMETONAL e xe DE E ext E E ED C à MECESSIDADE e e CO DE CURSOS WE ALISLGIEIO E MELHOR QUAL TE: iu ed TRETNAM ZAP EREESÇO ts BID O RR + * REFORMA E AMPLIAÇÃO *e MELHORAR AS CONDIÇÕES DE ss ” DE ESCOLAS E FUNC OMAMENTO xo = * AQUISIÇÃO MATERIAL. * CRIAR CONDIÇÕES DE ACESSO DI e > ESCOLAR xe TODOS 40 ENSINO FUNDAMENTO Ea Ea e nie mo fe * AQUISIÇÃO MATERIAL. * DOTAR AS ESCOLAS E ERES PR se e ESESPRPAA NESTES E DE MELHORES CONDIG 3 FUNK e e e OMS E x E xe * 26 * IMPLANTAÇÃO DE EILELIO * ENCENTIVAR O CULTURAS EE PELA e xe TECA UNIVERSI TARILA RAR à ASSISTENCIA EDUÇACIC( >» E > MOL. 40S INTERESSADOS >» E *e de pi * CRIAÇÃO DE ESCOLA-FOLOK DENMENUER CUSTOS E FPROFICIAR se e e ATENDIMENTO GO EDUCANDO x E E * í=s * AMPLIAÇÃO DE CRECHES * OFERECER MATORES CONDIÇÕES 1 E »K »e ATENDIMENTO à CRIANÇAS > »K e CARENTES e e x ES Xe . »XK saototo too tolo to loft to tolo tolo lote goto o soro rode dede sdeatefo eee a et fofo feto ooo O O peste ay pede Tt ; : 1 + ATT SO 1HEJAHO aa JAGDIVU so gaviIma 46 3 oi, / p Rw á à di | j L ] - y » E e ESA ! ] A f + t , , NM] ' er rALj 154 + ' 1 ks f i ERA 7» ' < * cats 1 k 4 vt 4 » Ha 1 ê ; cal y da ê 1 j f Hottie A 5; À x d+ * e he a O E E cd diana tr PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS Pd me 3 ao É LM À % No DE X QUANTITATIVO E MORE * QRJETIVOS | * ORDEM * DO PROGRAMA % MA GS SS * x * x | * 29 * CONSTRUGSO DE QUATRO * OFERECER MELHORES CONDIÇÕES e * PRE ESCOLARES * DE ENSINO E EXFPANDI-LO * x * fes RE * AQUISIÇÃO DE IMOVEIS * DESTINADOS A EXECUÇÃO DOS FRO Ea * * GRAMAS EDUCACIONAIS e * Me E ra * MANUTENÇÃO DE CURSOS % OFERECER CONDIÇÕES DE: EREÇIMOÇÃO E e JA EXISTENTES E xe HUM 4 VTN TMEENTT O à CRIANÇA ae x CRIAÇÃO DE. OVOS xe E ESTUDANTES > xe >» x 3a * APOLO E INCENTIVO & * VALORIZAÇÃO E. CAPACITAÇÃO FRO- » Ea FORMAS ALTERNATIVAS EFISSILONAL. E FROMOÇÃO Humana Ea me DE EDUCAÇÃO DA TST IN e e FRILVADA DE ESMISSIPICI é ES xe e EGO MIA x id x FUEL LILCAÇÃO Ares ES x MO E APRIPMORSMERNTO Er + Eos TRABALHOS oo! E IMESIVT OSS e Ed NEN, x sa xe XIPLANTAÇ ã Ego res EFETIVAS DE nd e DE CIONAL O E DIVLA.GAÇÃO DOS e ae e E) EPROGRANAS ADMIEMINSTE e ad - RSA e Pis a] * IMELANTAÇAÇ DO Ce cabd MENTO DO LIXO E FERE ir E REC T CAL AOE A Ec, sz CDUCAÇAO AMEITLEINTAL. Cx VESES A EO pa e sas * AQUISIÇÃO DE IMOVRAO O Cy Emi ANTAÇIRO ATERRO SANITÁRIO ad x Ea VISANDO MELO REG PMERPT O E HEGEIE a ni e MIEZAÇÃO DO METO ATPENL EMT: os bis rd er REFORMA DOS CENNE TER CS MANUTENÇÃO DO FATRIMOQMIO FL. Ea ad se * REFORMA DAS FRAÇAS * PMELHOROR COMDIECÇOES DE VIDA Da »K »e e FOR AÇO xe Ed Es xe so * AQUISIÇÃO DE UM * FACILITAR E CRIAR COND E GECrEE SS = xe COPTENHESO COME TOR DE * OPERACIONAIS oe e .rxo >» xe e >» e ao * ARBORIZAÇÃO DE RUAS E * MELHORAR ASPECTO ESTEYVICO Dis e e ESTRADAS Ea VIAS UREANAS E COMBATER E Et xe FOLULÇÃO AMETENTAL. >» Ea 43 * CRIAÇÃO DE FARGQUES * CRIAR LOCAIS DE LAZER E EERPTEREL e xe MUMTCLEATS »* FEMIMENTO E COMBATER A x >» e POLUIÇÃO AMENTENTAL. x E xe e Es Dec * MANUTENÇÃO FROGRAMA * MONTER à CIDADE LIMPA MELHORA! Ea * ARBRASTAO DA LIMPEZA DO ASPECTO ESTETICO E cormeá * * ; * TENDO FOLUIÇÕO AMETENTAL. ESSO NOSSO OOo pit e gaAniM-DA OUATES E] | q RR ERp a tda ' : ey a ” N 1 Ed Lana É i pe 4 , | ação [ LIC q pra CAJU E | o LOM Ratio SO RR TO E ne A CS DRA EH 4 EPE LOST A o Att i Ferra” ' K e | Rj irc i y BO je EJA k k | e % E a a A STA TAS AO dear A 34 E ' Exist EEE HOLE A XE ; Ext » | E a RR DDR ad ; ELIAS c3 e 1 z | + a A , 4 ás 4 11 y ] DOS: í == vs 64) Eita i f SIE TE Fidgst s ) 1 4<k ; mi H | o + » + + A i t.1xã or 1 1 ve» né e De) " | r ] RAID fes O) * + i y 151 +» OA SAT Ita ASAS ; estas A N roxa TRETA PECA nd " x DP A ctrtos CORTAM * Xe o x 5% * PO tao OR a df Sc da a AR dd DA A o ar di pad DEI AI ad eo e aa Aero ad ama dra 5 LEI, a EAR TA PPT Ti pa DE E ate ! CAD 1 Tue % + % AU TG ARHO MATE ATSPER BS ST CNAGLS CUIDA ta TEM f Sos se RR ORIMÁTIO , TE ES 1) + 1 BOLVA e | ta Tratar 1 ne | k + | Cal IA BLAIDOA A ao PA TE DATA LE + | atra tar DAP TAM j S PSP tao ra A bd Ra RS | e Ce A é] k card cd DAVE ' ; Fra ae por Poty sc pe EE De e DD ae é espe tee de EE ER DO E 2 4 E Nem PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS e RE * Mo DE * QUANTITATIVO E MOME x QEJETIVOS % * QREN x DO PROGRAMA E * e E E xe * xo “3 * REGLIZAÇÃO CONCURSO * DESENVOLVER HARITOS DE COLETI » e » AERANGENDO EDUCAÇÃO VIDADES DE TRARALHOSs EDUCAR * E * APTETENTAL. E E CONSCIENTIZAR à COMUNIDADE E e ; Ea * * o oías * PROGRAMAS DE SALVAMEN-K DESENVOLVER PROGRAMAS DE SANEAY * ae TO DE RIOS DO MUNT- x MENTO E CUIDADOS COM OS REOS% xe e CIFIO * PO MUNICIFTO » Ea Ea e * so as * CONSTRUÇÃO DE DOIS * GTENDIMENTO & FORULAÇÃO CARE e > FOSTOS DE SALIDE E TE DOS EATRROS Ei xe E % * sé * CONSTRUÇAO DE PRONTO + ATENDIMENTO DE URGENCIA E > E ad SOCORRO a o EMERGENCIAS MEDICAS E E E LÊ NO Fra > *o az * AQUISIÇÃO DE E mm eq q A A VTEND ERMENDTO O CODCUN TON CI xe x CONSUL TOR & FOFULAÇÃO >» e E LOGICOS N E e e É * * o qs * CONTRATACAÕSO 5 | PLIAR A ASSISTE x > Me AREA DE RR ii] » He >» us j ” *o as» * AQUISIÇÃO DE sa PSQagS SS 1 ES TARSO MELO ES AG TESINDO E PRE ep ate x CUM BZ É LTS SERVIÇOS E & FOFULAÇÃO x xe e == ps > >» e sa * CRIAÇÃO DA DEREDSET A 7 F MENTO & FOFUL AÇÃO E sa ez FELINOS PIE ES e Es SANS TES ae * ua * AQUISIÇÃO DE MATERIAL * FERMITIR & CONSECUÇÃO DOS Ed xe FERA GAMESNDTES ES DES xe ORE TEVOS DE CADA SECERE VAR Te E E ARA TODAS x > e xe SECRETARIAS »* > »e »e e a e * e e x xe e E e * x Ea e Ee sa > xe * * x e xe »* »k > se »* x =X * mx + À »% E x x % »* »* Ea 5 Xe E * »* E e »% * E Xe E »% »* e * * E E * Xe * %X E 5 Xe * A Xe e RI e e JJ e 2 2 2 JJ a e e e e a e 2 a e a a e e ae ae DD ogHoAd23a MOS MM JAMIIMUM ARUTIZIIAS ! gangs SAMiM DG ouAr73 , bd eo. sd K x b O A e MORRA UIT AMO) TaQUE e ofende ge geo oe te ot e fest ara fe photo olé e o te $ 1 2 tra 1 PR í eo SEN Estr ' t Etr . To de selel AS ; A, Ps Paes Fo Ta E s Re) k « Leila ; a a pt ' x EITA A Sos a DUB PRENAÇIS 3 vim + * REI T K a à E adcuas: (pa ii pc é i 14 ad Fier | t t í f 5 g ) a] Q ELO q + J x ia FA Ê de x e ' + sad! F tis é + UM f t 41 “a | f Í > i ++ K ts $ + x s tAdCia a RS A Lata é ir É * t MM ds2idiiiãs ma ] | + f t * ] + R Ne | k « i k | : + é É xe | À | | ad | i , | pe o o ON E e Ste PS no so di a o am Câmara Municipal de Bom Despacho EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO QUE MODIFICA A REDAÇà ssunto DA LEI 1280 DE JUNHO DE 1991, DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO/NG. o Brviço nº 04 ab sn Dr se tratar de aumentos diferenciados e não bem definidos as ex- ressoês "Confiança absoluta ou função complexa que dão mapgem a 7 rivilégios inusitados proponho a seguinte emenda ao projeto de le » nº 25/95. JPRIMA-SE DO PROJETO EM EPIGRAFE O SEGUINTE: do artigo 1º, referente ao art. 7º da Lei 1260 as seguintes pala vras: “ou por função que exija atividado de confiança absoluta e ou de determinada complexidade". Suprima-se o & 42 do artigo 1º, fazendo-se a necessária alteração na respectiva numeração dos demais. lenário Antônio Leite, em 18 de maio de 19983. 2 E al - ” ea Sw CreraSro Go E <p> a ria José Cardoso Gontijo di readora áudiaGDB/ SETE | oflasges] mo& sb legiaabM ã 2 AS ! Xe NULL SASDES E E «DANO fica Lord oa Ç ES K Câmara Municipal de Bom Despacho Nº EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE LEI DE Nº 33/93 Assunto vê OA Serviço pe do Acrecente-se ao Anexo I -— EXECUTIVO Nº e nome do Programa -— construção de pista de pouso para pequenas aeronaves -— aquisição de imoveis para construção de postos de saúde - ampliação das Bibliotecas Rurais — Ampliação do prédio da APAE — Aquisição de um terreno para implantação do distrito industrial e incentivo pa ra implantação de indústrias. ao ítem 46 - ou instalação de serviço de atendimento de urgência -ao ftem 37 —- e construção de capela velório -—ao ítem 14 - e pista de cooper -— instalação do estacionamento pago na Praça da Matriz Acrecente-se Anexo II -— LEGISLATIVO — aquisição de um veículo — aquisição de material permanente — informatização da Câmara Bom Despacho-MG, 30 de Junho de 1993. ps ER q mr os Robérto Gontijo o&o Tonani Filho dido Bomba Gilberto Coimbra Jos& 1do e Anse Rodrigues Egrreira Leite ee: ci fes 27 Aeceeyo ole citoraa Ko ex e 0» NÃO Bosco 6 AA ra Sho bu, O Nono de 5 PE Mindarçe x ES op >. ' ' e) 6) COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 33/93 De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal apreciar, votar o referido projeto. Nós das Comissoê&s somos PELA APROVAÇÃO do projeto, observadas as Emendas apresentada Bom Despacho-MG, 30 de Junho de 1993. DE ag Rodrigues Fy reira Lei: meo Maria E fã e oso Gontijo láudiagB/ LS Ç e te EA & ç = A É j = > y : ad ' Po & q o e Ko (ow fe + ( t e = da td E) ty o) ' n e E, eee rr meant meme 4 P + of