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← Bom Despacho (MG)

norma nº 33/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1993
Date 1993-06-30
Ementa"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1994 e dá outras providências."
native_id856

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.53 · pages: 63

Câmara Municipal de Bom Despa
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE . Lai — AE
Oljdto:s ss edema es TS O =
Autor:S=10.S
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO. /
Rea pi ea
SUJEITO A. = DISCUSS
po APROVADO 1º 30/cG
APROVADO 2º 30. 2/06
= APROVADO ie
SEN Lao ã di AA
À Ama do o [2 (e e ROO
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... ad and
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
mA AIC 2o ia, SFA
ae gu a E
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A PROPOSIÇÃO FOI K
PUBLICADO NO JORNAL B
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE
E a
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TRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
COMISSÃO DE EM (RR Pg
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESTON TES ese ro ça a fais
PRESA EA des 6 Aa o A TT AE
MEMBRO: RR Ea o ie A q
PARECER ENTREGUE EM MM E read pr
COMISSÃO DE cada Dan É PR RR
NOMEIO RELATOR O VEREADOR ,
PROTOCOLO:
PRESIDENTE. EM 7
ERES Ts E ra peer o SS RS
MEMBRO: Eae ho do o,
PARECER ENTREGUE EM A
SERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
Cfrasmseteloa AME
RUBRICA
RUBRICA
DIDOS DE INFORMAÇÕES:
- SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº....../ e ne (Rn (IE
RECGUERIDO AO BM /—— 4 + OFICIO CM Vá PR ua
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
1
- F: SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº. 7. O NPR TENRA
REQUERIDO AO” BM FR os ERIC CM Fa
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
- EMAS/C/2D As IovisDasm De d. EO Pg O
- EM.3Q/06 /4D Qe ar DARE ap === =
o «200 $i E same sr) ami E O o,
TOS ve SE an Ze eras Pam
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RUBRICA
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LEI ND 1400
“DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES DRcAMENTARIAS PARA O ANO DE 1994,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .
D Povo de Bom Deseacho-MG., Por seus representantes YJesais»
PROVOL, e eu Prefeito Municipal, sanciono a sesuinte Leis
Brt.dto. - São diretrizes orçamentárias serais as normas sum
Bi ê esuir , para a elaboração da arcamento do mMumnicírio
rara o p=": io de 1994.
Art.Zo0. - O orçamento anual do Municírio abranse aos Poderes
Executivo e Lesislativos
E! “iro —- Constituem sastos municirais asugles
De! ados A asuisição de bens e servicos rara cumerimento dos
abietivos do Municírio, bem como aos comeromissos de vatureza
social e financeira.
Pardáarafo Sesundo —- Os vastos municieruis serão estimados POr
servi ' “ido velo Municírio. considerando-se. entretantaos
Ir - careca de trabalho estimada para o exercício» rara
o sua) se elabora o orcamentoas
II = os tratores condumturmeis ue ossec
afetam
erodutividade dos sastoss
1 E-* ge a receita do servico. suando eute for ur rados
Iv - sue os sato de pessoal localizado no servico ser£o
erojetados com base ma rolítica salarial estabelecida rela
Governo Municiral Para os seus funcionários estatutários s
Parásrafo Terceiro = [m]
obrisstoriamente
1 - recursos destinados aos easamentos dos servicos de
dívida municirals
II — recursos destinados ao Poder Judiciário, rara [=]
cumprimento que dispõe o Art. 120 e seus parásrafos da
Constituição Federal.
orçamento da Municíria abrisará
Parásrafo Quarto - Constituem, as receitas do
- Municírio»
asueles provenientes:
mt cg
4 a é £
]
Í
es
I - dos tributos de sua competências
a - de atividades econômicas, aque POr conveniência Possi
vir a executars
III — de transferêncr im or forca de mandament:
constitucional ou de convénios firmados com entidade
sovernamentais e privadas. nacionais ou internacionaiss
Iv = de empréstimos e financiamentos com Prazo surerio
a di <doze) meses. autorizadas Por lei específica, vinculada
obras e servicos Públicos:
v má emeréstimos tomados rara a anteciração da receita d
alsum servico mantido Pela Administração municirals
Pacdcafo Unico - A estimativa das receitas consideçcardá
I - Os fatercco cominaturais sue possam vir a influencia
a erodutividade de cada fontes
II a a carsa de trabalho estimada rara aq servico» um ma
este for remunerados
111 sir os fatores sum influenciam =s arrucadações doa
Imenstos, das taxas e da contribuição de melhorias
Iv — as alterações da lesislação tributária-
Parásrafo Sexto - O Municírio fica obrisado a arrecadar todo
os tributos de sua competência, inclusive o da Contribuição d
Melhoria.
' Parásrafo Sétimo -a Administração da Mumicírio dispensar
esforoos no sentido de diminuir [e] volume” da Divida At iwy
ins. cite. ato vatureza tributária e não tributária. $
Art. 30. - A elaborasão da Proposta uresmentária do Municiri
rara o exercício de 1994, sem prejuizo das normas estabeleciadoa
rela lJesislação federa|] e rela Lei Orsánica do Munmicírio, aobedec
as sesuintes diretrizes a saber s
I ir mão eoderao ser fixadas desPeESsSas sem Jum este.is
definidas as fontes de recursoss
AI -na fixação das desresas Para 1994 serão observadas E
eriuciiades constantes do Anexo Único desta leis
III = as unidades orçamentárias erojetarão suas desPresa
correntes até [e] Yimite fixado rara a exercício em Curso
Ps ua
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a um cats,
considerando-se as suplementações, salvo os casos de aumento ou
diminuizÃo dos serviços prestados.
IV - na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência
do presente exercício e os efeitos das modificações na lesislacção
tributária, as quais serão ocobieto de projeto de lei a ser
Câmaremasbunicirals
v - as receitas e as despesas serão orçadas pelas unidades
orçamentárias sesundo os rrecos visentes em Junho deste
Exercício. - Ê
vI - OD rasamento do servico da divida de pessoa) e evearaos
terá Prioridade sobre novas contratações:
VII oe Os Projetos em fase de execução terão erioridades
sobre novos Projetoss
VIII a a Prosramação de novos erosetos derenderá ""Évia
comprovação df viabilidade técnica, econômica e financeira.
Parásrafo Unico - Será elaborado rara cada Fundo Especial
Munciral um Plano de Arlicação, cuio conteúdo será o sesuintes
I “e fonte dos recursos financeiros, no sual serão
indicados as fontes dos recursos financeiros, determinados na lei
de criação» classificadas nas categorias econômi as, receitas
correntes e receitas de caritals
II -— aPlicccdbes ,vonde serão discriminadas
a) as acções sue serão desenvolvidas através do Fundo.»
bh) os recursos destinados ao cumprimento das metas das aches ,
classificadas sob as catesorias econômicas , despesas correntes e
Mesresas de carital ,
111 e O Plano de arlicasas sera rarte intesranta sa
arcamento do Municíria 4%
ese R
Art. Aut “m consonáncia com as diseosicões contidas na Le
Orsánica do municíeia serão assesurados no arcamento anua 1
rercentusis to sua receita destinados as
I E manutenção e desenvolvimento do ensinos,
II — Produção e acesso é moradia das porulacçoés de baixa
renda
es: - PrESPrEvaçÃO É Pecursração do meiu ambilewta .
Iv - Promoção social e ao bem estar da População,
v - orsanização do Sistema Municiral de Saúde ,
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VI - promoção do desenvolvimento econbmico-
i i i ra
t. So. Fica o Poder Executivo autorizado a Promov
Ph, dp monetéri | cita estimada e da despesa fixada na
proposta orçamentária + a valores de dezembro do corrente
exercício»
Parágrafo Unico - Os valores das dotagoês oruamentárias»
duro! a execução do orçamento de 1994, serão atualizados: pelo
indice oficial da inflação ou rela taxa de crescimento das
receitas corcentes + adotundo-sa O menor indice .-
Art. 60. D Poder Executivo » tendo em vista a caracidade
financeira do Município poderá eroceder dé seleção das
pri ietes “vv Teridas no Piano Plurianual, a serem incluídas
na erorosta orcamentária podendo se necessário,» incluir
Programas não elencados , desde sue financiados com recursos de
outras esferas de Governo.
Art. 70.- O Poder Executivo rode firmar convênios com
esferas de Govermnma rara desenvolver
intercrsse do Municíeio
outras
erosramas nas áreas de
=] Art. 8o.- As desPeesas com Pessoal da
Administração Direta
ubedecerão ás diseosicões contidas na
resislação erórria -
Parásratro Unico -O aumento de remuneração , além dos índices
infilacionários +, a criação ou alteração de estrutura de carreira
a concessão de aualsuer vant "vela administração direta» sá
eoderão ser feitas se houver erévia dotação orcamentária .
suficiente rara atender as projeubes de desresas e ans acréscimos
delta decorrentes . até o afinal do exercício . de acordo com a
diseosto no “carut”.
estrutura orsanizacional visente»
ror leis
camentoa anual obedecerá a
acrescida dos fundos criados
4%
ira] será . de imediato ca convocada
riamaente, na forma da Lei DOrsánica do mM “à ias casa
o erodeto de lei orcamentária não seia votado até q. termina da
sessão lesislativa -
Art. 10. — A Câm: [add
ex to ?
Parásrafo Único - Caso o Projeto de lei orcameniácia não seja
votado até 31 de dezembro de 1993, a sua Prosramução coderd ser
execmstasrtos intesralmente atualizada na forma erevista ma BArtiso
5o.. rarásrafo único, desta lei, até sum seja arreciado rela
Câmara Municiral.
Art. 71. - O Poder Executivo enviará ao Lesislativo
de lTei dis. subre alterações na lesislação de
contribuições econômicas e sociais»
erojdetos
tributos e de
especialmente sobre:
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I - revisão e atualização do Códiso Tributário Municiral
de forma a corrisir distorcbes - dando continuidade ao PrOCESSO
de modernização da jesislacção tributária municipal.
II =é atualização das reducoês do Imposto Sobre Servicos
de Qualauer Natureza (ISSQN) aperfeicoando critérios B
garantindo uma menor regressividade fiscal
Til - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos
serviços prestados «elo Município de forma a assesurar sua
eficiência » * E
III fra revisão dos indexadores utilizados rara a rasamento
- 2tus e tributos em atrasao. de modo a unificar critério de
indexação.
Iv - revisão no percentual de desconto no pasamento único
do Imeasto Predial e Territorial Urbano e das Taxas cobradas
simultaneamente. a fim de adesuá-lo am atual cenário econômico do
vais s
“VI — — atualização da rianta senérica de valores, ajdustando-a
aos movimentos de valorização do mercado imobilidrio»
MII = instituicão de ta s e tarifas rara servicos sum a
Municírio eventualmente ul e de interesse da comumidareo e
mec cem ita abs Fortis sm custeio é
“VIII - revisão da lJesislação sobre contribuicão de melhoria
Iv ces
a implantação das contribuicoés revistas elo rarásrato
único do art. 149 da Constituicão Federal
art. 12 — Esta Lei entra em visar va data de sua eublicação»
revosadas as diseosisoês em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM vESPACHO. AOS CINCO DIAS DO =]
AGOSTO D- 1993. < 057 087/ 1993) E E
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ANEXO 1 E
“gRDEM NOME DD PROGRAMA
Aauisicão de dois caminhões
*
Psvisição de uma Patrol *
*
*
Pavimentação asfáltica e *
caleamento de vias urbanas be
*
-
Abertura e construção de *
“ias fr R vTação urbana *
e Prascas »*
-
Corstrucdão. ampliação e *
me lho '» sistema de ásua*
e da rede de essoto »*
-
BQhertura e construção de *
estradas e Pontes *
=
=
melhoramento e conservação *
das estradas »*
-
Construsão de Av: t Sa »*
vnitárias *
-
Projetos de incentivo a *
AariculturavPecudria *
-
construcãoVimelantação de »*
Escola de Asricultira e Pe *
cuária »*
=
Asuiíisicção de dois tratores, *
arados .srades e imelementos*
E
-
EXECUTIVO
DOBJETIVOS
renovar a frota de veículos
complementar a frota de másui
nas
melhorar as codições de trâám
sito na cidade e melhorar as
condições habitacionais
melhorar o sistema viário
da cidade
melhorar as condições habita
cionais na sede e nos Povoados
melhorar o sistema viário do
municírio
Fuse Titar os meios de trânsito
melhorando o sistema viário
melhorar o sistema vidro e er £
radicar focos de infecoãa
aumentar erodutividadeNevitar
êxodo rural
eromover desenvolvimento cultu
ral e formação: te ur «iaunais
sualificados
eromover desenvolvimento do
meio rural, preferencialmente
aos PesuenoSs Produtores
atinge gem em
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N
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Criadão cdr estação depsi-
cultura
Construção de três corsa
recreativos e desportivos
“
Construcão de Ciclovia e
pista de Coorer
Construção de um sinásio
poliese: y
Construção de três cuadras
reoliesportivas
Construsão de um cameo de
Futetsa?
Construção de um estádio
de futebol
Iluminação de três cameoss
duas suadras
Promosdão de atividades Cul
mes times
e Comeutadores
Reestruturação suadro de
PeScess Too vrrusoção de cum
mx ate t ê t e
feiscoamentoa
Reforma e amet iação de Es
colas
Qauisicção material escolar
Aauisição material Peermamnm
te
ImeJantação de Biblioteca
Universitária
criação de escola Polo
MOD DD a
AXLRAXHALEA ERA
PRE
desenvolvimento no municírio e
produção de alimentos
”
incentivar o'lazer e à prática
de esportes
proporcionar melhor conforto
aos usuários do sistema
criar local de desenvolvimento
. E to e da cultura
criar locais de prática do
“desporto nos bairros
Eram” s vTr mea
a prática de deseorto
dotar a cidade de local ade
suado rara a Prática do futebol
criar cs tim 5. rara erática
do deseorto à noite
melhorar o lazer na cidade
modernizando sistema administra
tiva
melhorar o sistema furciornal
adesuando-o & nmecessicd e da
munmicíeio melhor sus RE * o ia
do-a
melhorar as condiqões de Fu.
cionament a
+
criar condiaões de acesso de
dos ao ensino fundamenta
Dotar as escolas e secretarias
de melhores condições funcionai
me thomas
aos
Incentivar Tica e
a assistência educacional
interessados
diminuir custos e pProriciar
atendimento ao educando
]
!
pa
da
E mn
ER
meme
“ tes Fo
ad
mis
31
3
33
35
so
38
39
“2
4=
PEmpliação de creches
Construção de suatro pre-
escolas
ca : ú
Manutenção de cursos Já
existentes e criação de
novos
Aroio e incentivo a formas
alternativas de educação
da rede Privada de ensino
eublicação de leis e traba
Imelantação do Sistema de
Comunicação
Imelantação do Sistema Re
ciclasem do lixa
Aasuisição de Imóvel
Reforma dos cemitérios e
construção de carela velá
ria
Reforma das Praças
Asuvuisicão de um caminhão
coletor de lixo
Arborização de ruas e es
tradas
Criação de Parsues Mumnici
Pais
manutenção erosrama arras-
tão da lTimeeza
e
*kxxg e
PRB CRER RR RR DM
[ro
oferecer maiores condições de
atendimento a crianças carentes
oferecer melhores condicões de
ensino e exrasndicla
Gã:
sramas educacionais
oferecer condicõ ] comoção
humana atendimento a criancas
e estudantes
“valorização e caracitação erofi
sional e eromoção humana
divulsacão e arrimoramento de
t isentos
criar condições efetivas de tre
balho e divulaação dos atos e
erosramas administrativos
arroveitamento do lixa e eroma
cão de educação ambiental
Imelantação aterro sanitária
visando melhoramento e hisie
mnização do meio ambiental
manutenção do Patrimônio eu
bilico
melhorar condisfes de vida da
rorulaçãoao
facilitar e criar condições «
nPeracionais
melhorar aseecto estético das
visao vucturnas 2 combater eolui
wa sbiental
criar lacais de Jazer e entre
tenimento e combater a Poluição
ambiental
manter a cidade Vimea melhorand
asrecto estético e combatendo
rPoluicão ambiental
+ ad
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agem À
Realização concurso abran +
sendo educação ambient;
rrogramas de saneamento de
rios de municírio
construção de dois Postos
de saúde
Construção de Pronto Socor
Do cia ; *sTagão de servi
co de atendimento de ursêmnm
cia
asuisicão de três consultóá
rios odontolósicos
Contratação de Pessoal ma
área de saúde
Ravuisisão de dois veiculos
ESET EE EEE EE E
Criação da Defensoria Pú
blica Music iral
Aasvisicão de material rer »*
ma vero so* t consumo Para »*
todas as serretárias *
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Construção de rista de Pou *
so Para FPESsUuENAS aeronaves *
E
Asuisição de imóveis rara *
construção de rostos de »
saúde E
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Ameliação das Bibliotecas *
Rurais *
-
Ameliação do Prédio da APRE*
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Asuisição de um terreno *
rara imelantação do distri *
to industrial e incentivo »*
desenvolver hábitos,de coletivi
tades de trabalho, educar Ee
conscientizar a comunidade
.
desenvolver erovcimas de sanea
mento e cuidados com os rios
do municírio '
atendimento a rurulação carenm
te dos bairros
atendimento de ursência e
emergências médicas
melhorar atendimento aodontaldá
sico à Porulanção
melhorar e ampliar a assistêmn
cia à Porulação
rossibilitar melhor atendimem
to aos servicos e à Porulação
atendimento & eorulasvTo carente
consecução dos ob.iet
secreta i.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE No 33/93
“"Dispo& sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1994, e
dá outras providências".
O Povo de Bom Despacho-MG, por seus representantes legais,. APROVOU, e eu Prefei
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19- São diretrizes orçamentárias gerais as normas que dispo& a
guir, para a elaboração do orçamento do Município para o Exercício de 1994,
Art. 20- O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo
Legislativo:
Parágrafo Primeiro- Constituem gastos municirais aqueles destinados
aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem c
mo os compromissos de natureza social e financeira.
Parágrafo Segundo Os gastos municipais serão estimados por serviço
mantido pelo Município, considerando-se, entretanto:
I- a carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se ela
ra o orçamento;
II- Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade -dos ga
tos;
III- a receita do serviço, aqunado este for remunerado;
IV—- que os gastos de pessoal localizado no serviço serão projetados
-omn base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus
funcionários estatutários;
Parágrafo Terceiro- O orçamento do Município, abrigará obrigatoriame
te
" I-— recursos destinados as pagamentos dos serviços de dívida municipa
IT- recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento que
jiispo& o Art. 100 e seus parágrafos da Constituição Federal.
Parágrafo Quarto- Constituem, as receitas do Município, aquelgs prov
nientes s
I— dos tributos de sua compotência;
II— de atividades econômicas, que por conveniência possa vir a execu
III- de transferência por força de mandamento constitucional ou de
vênios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais ou internaci
nais;
IV— de empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 (goze) m
ses, autorizadas por lei específica, vinculada a obras e serviços públicos;
V- empréstimos tomados para a antecipação da receita de algum serviç
nantido pela Administração Municipal;
Parágrafo Quinto- A estimativa das receitas considerará:
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Câmara Municipal de Bom Despacho
I- Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade
de cada fonte;
II- a carga de trabalho estimada para O serviço, quando este for remune
rado;
É III- os fatores que influenciam as arrecadaçoés dos impostos, das taxas
e da contribuição de melhoria;
IV- as alteraçoé&s da legislação tributária.
Parágrafo Sexto- O Município fica obrigado a arrecadar todos os tribu-
tos de sua competência, inclusive o da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Sétimo- A Asministração do Município dispensará esforços no
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e
não tributária.
Art. 30- A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exer
cício de 1994, sem prejuízo das normas estabelecidas pela legislação federal e pe
1a Lei Orgânica do Município, obedece às seguintes diretrizes, a saber:
I- não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes
de recursos;
II- na fixação das despesas para 1994 serão observadas as prioridades
constantes do Anexo Único desta lei;
III- as unidades orçamentárias projetar&o suas despesas correntes até o
limite fixado para O exercício em curso, considrando-se as suplementaço&s, salvo”
os casos de aumento ou diminuição dos serviços prestados.
IV— na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente”
exercício e os efeitos das modificaço&s na legislação tributária, as quais serão”
objeto de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal;
v— as receitas e as despesas serão orçadas pelas unidades orçamentárias
segundo os preços vigentes em junho deste exercício.
VI- o pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos terá priori-
dade sobre novas contrataço&s ;
VII- os projetos em fase de execução terão prioridades sobre novos pro-
jetos;
VIII- a programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação “*
de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Parágrafo UÚnico- Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal um *
Plano de Aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I- fonte dos recursos financeiros, no qual serão indicados as fontes '
dos recursos financeiros, determinados na lei de criação, classificadas nas cate-
gorias econômicas, receitas correntes e receitas de capital;
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Câmara Municipal de Bom Despacho
II- aplicaço&s, onde serão discriminadas;
a) as açoés que serão desenvolvidas através do Fundo;
b) os recursos destinados cumprimento das metas das açoes, classificada
sob as categorias econômicas, despesas correntes e despesas de capital;
III- o plano de aplicação será parte integrante do orçamento do Municí
pio;
Art. 4º0- Em consonância com as disposiçoés contidas na Lei Orgânica do
Município serão assegurados no orçamento anual percentuais de sua receita destina
dos a:
I- manutenção e desenvolvimento do ensino;
II- produção e acesso à moradia das populaço&s de baixa renda;
III- preservação e recuperação do meio ambiente;
IV- promoção social e ao bem estar da população;
vV- organização do Sistema Municipal de Saúde;
VI- promoção do desenvolvimento econômico.
Art. 5So- Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização mor
tária da receita estimada e da despesa fixada na proposta orçamentária, a valores
de dezembro do corrente exercício;
Parágrafo Unico Os valores das dotaço&s orçamentárias, durante a exect
ção do orçamento de 1994, serão mensalmente atualizados, pelo Índice oficial da à
flação ou pela taxa de crescimento das receitas correntes, adotando-se o menor Tr
dice.
Art. 69- O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do b
nicípio, poderá proceder à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Pluria
nual, a serem incluídas na proposta orçamentária podendo, se necessário, incluir
programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de
Governo.
Art. 7º2- O Poder Executivo pode firmar convênios com outras esferas de
Governo para desenvolver programas nas áreas de interesse do Município.
Art. So- As despesas com Pessoa da Administração Direta obedecerão às
disposiço&s contidas na legislação prórria.
Parágrafo Unico- O aumento de remuneração, além dos índices inflacioná
rios, a criação ou alteração de estrutura de carreira, a concessão de qualquer va
tagem pela administração direta, sS& poderão ser feitas se houver prévia dotação oc
camentária, suficiente para atender as projeço&s de despesas e aos acréscimos del
decorrentes, até o final do exercício, de acordo com o disposto no “caput”.
Art. 9º- A estrutura do orçamento anual obedecerá à estrutura organizac
onal vigente, acrescida dos fundos criados por lei;
Art. 10- A Câmara Municipal será, de imediato, convocada extraordinaria
mente, na forma da Lei Orgânica do Município, caso o projeto de lei orçamentária
não seja votado até o término da sessão legislativa.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
Parágrafo Único- Caso o projeto de lei orçamentária não seja votad
de dezembro de 1993, a sua programação poderá ser executada integralmente
ada na forma prevista no Artigo 5º, parágrafo único, desta lei, até que s
eciado pela Câmara Municipal.
Art. 11- O Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei
do sobre alteraço&s na legislação de tributos e de contribuiço&s econômic
iais, especialmente sobre:
I- revisão e atualização do Código Tributário Municipal de forma a
ir distorçoãs, dando continuidade ao processo de modernização da legislaç
butária municipal.
II- atualização das reduço&s do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
a (ISSON), aprefeiçoando critérios e garantindo uma menor regressividade
3
III- compatibilização das taxas aos custos efetivos dos serviços Pp
pelo Município de forma a assegurar sua eficiência;
IV- revisão dos indexadores utilizados para O pagamento das multas
butos em atraso, de modo a unificar critério doe indexação.
V- revisão no percentual de desconto no pagamento único do Imposto
1 e Territorial Urbano e das Taxas cobradas simultaneamente, a fim de ade
ao atual cenário econômico do país;
VI- atualização da planta genérica de valores, ajustando-a aos mov
de valorização do mercado imobiliário;
VII-instituição de taxas e tarifas para serviços que o Município e
Imente julgue de interesse da commidade e necessite de fonte de custeio;
VIII- revisão da legislação sobre contribuição de melhoria;
IX—- implantação das contribuições previstas pelo parágrafo único &
da Constituição Federal.
Art. 12- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
Jisposiço&s em contrário.
Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho-MG, em 30 de +
1993. Rs
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ICE — PRESIDENTE, E Comb e Ne
Presidente
Giáberto Coimbra
SECRETARIA, Vono de RV E PAR Merdieça Cao
Marlúcia a Fátima Mendonçã Couto
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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ANEXO 1 =
QUANTITATIVO E NOME DO
PROGRAMA
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EXECUTIVO
OBJETIVOS
-=—————
renovar a frota de veículos
1 Aquisição de dois caminho&s
2 Aquisição de uma patrol complementar a frota de máquinas
o Pavimentação asfaltica e calça — melhorar as condiço&s de transito
mento de vias urbanas cidade e melhorar as condiço&s hat
tacionais.
a Abertura e construção de vias de mélhorar o sistema viário da cidac
circulação urbana e praças
s Construção, ampliação e melhoria melhorar as condiçoes habitaciona:
do sistema de agua e da rede de na sede e nos Povoados
esgoto
6 Abertura e construção de estra — melhorar o sistema viário do munis
aas e pontes pio
7 Melhoramento e conservação das * facilitar os meios de transito me:
estradas rando o sistema viário
Ss Construção de Avenidas Sanitárias melhorar o sistema viário e erradi:
focos de infecção
A] Projetos de incentivo a agricultu aumentar produtividade/evitar exo
ra/Pecuária rural
o construção/implantação de Escola” promover desenvolvimento cultural
de Agricultura e Pecuária formação de profissionais qualifi:
Sos
Ee A Aquisição de dois tratores, ara — promover desenvolvimento do meio :
dos, grades e implementos ral, preferencialmente aos pequen
produtores
o Criação de estação de psicultura desenvolvimento no município e pr
ção de alimentos
Es Construção de tres parques recreca incentivar o lazer e a prática de
tivos e desportivos portes
4 Construção de Ciclovia e pista de proporcionar melhor conforte aos
Cooper ários do sistema
Es Construção de um ginasio polies — criar local de desnvolvimento do .
portivo porto e da cultura
LS Construção de tres quadras polies criar locais de pratica do despor
portivas
nos bairros 3 »
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34
35
Construção de um campo de Fute
bol
Construção de um estádio de fu
tebol
Iluminação de tres campos/duas
quadras
Promoção de atividades Cultu —
rais e Desportivas
Aquisição de Equipamentos e 4
Computadores
Restruturação quadro de pesso-
ai e promoção de cursos de tre
inamento e aperfeiçoamento
Reforma e ampliação de Escolas
Aquisição material escolar
Aquisição material permanente
Implantação de Biblioteca Uni —
versitária
criação de escola polo
Ampliação de creches
Construção de quatro pré-esco —
las
Aquisição de imóveis
Manutenção de cursos já existem
tes e criação de novos
Apoio e incentivo a formas al —
ternativas de educação da rede”
privada de ensino
publicação de leis e trabalhos”
educacionais
Implantação do Sistema de Comu-
nicação
Implantação do Sistema Recicla-
gem do lixo
Câmara Municipal de Bom Despacho
criar mais condiçoes para a pratica de
desporto
dotar a cidade de local adequado para”
prática do futebol
criar condiçoés para pratica do despor
to a noite
melhorar o lazer na cidade
melhorar condiço&s funcionais moderni-
ando sistema administrativo
melhorar o sistema funcional adequando
o à necessidade do município e melhor *
qualificando-o
melhorar as condiçoes de funcionamentc
criar condiçoes de acesso de todos ac
ensino fundamental
Dotar as escolas e secretaria de melhc
res condições funcionais
incentivar a cultura e melhorar a as -
sistência educacional aos interessado:
diminuir custos e propiciar atendiment
ao educando
oferecer maiores condiçoes de atendim
to a crianças carentes
oferecer melhores condiçoes de ensino
expandí-lo
destinados a execução dos programas e
cacionais
oferecer condiçoes de promoção humana
atendimento a criança e estudantes
valorização e capacitação profissiona
e promoção humana
divulgação e aprimoramento de conheci:
tos
criar condiçoes efetivas de trabalho |
divulgação dos atos e programas admin
trativos
aproveitamento do lixo e promoção de
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cação ambiental
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Aquisição de Imovel
Reforma dos cemintérios e cons
trução de capela velório
Reforma das Praças
Aquisição de im caminhão cole-
tor de lixo
Arborização de ruas e estradas
Criação de Parques Municipais
manutenção programa arrastão
aa limpeza
Realização concurso abrangen
ao educação ambiental
programas de saniamento de ri
os de município
construção de dois postos de
saúde
Construção de Pronto Socorro x
ou instalação de serviço de a-
tendimento de urgência
aquisição de tros consultórios
odontologicos
Contratação de pessoal na área
de saúde
Aquisição de dois veículos
Criação da defensoria pública *
Municipal
Aquisição de material permanen—
te e de consumo para todas as *
secretárias
Construção de pista de pouso pa
ra pequenas aeronaves
Aquisição de imoveis para cons-—
trução de postos de saude
Câmara Municipal
de Bom Despacho
Implantação aterro sanitário visando
lhoramento e higienização do meio am
ental
manutenção do patrimônio público
melhorar condiçoes de vida da popula
facilitar e criar condiçoés operacio
melhorar aspecto estético das vias u
nas e combater poluição ambiental
criar locais de lazer e entretenimen
e combater a poluição ambiental
manter a cidade limpa melhorando asr
estético e combatendo poluição ambie
desenvolver nábitos de coletividados
de trabalho, educar e conscientizar
munidade
desenvolver programas de saneamento
cuidados com os rios do município
atendimento a população carente dos
bairros
atendimento de urgência e emergêncis
aicas
melhorar atendimento odontologico à
1ação
melhorar e ampliar a assitência a px
ção
possibilitar melhor atendimento aos
viços e a população
atendimento a população carente
permitir a consecução dos objetivos
cada secretaria
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Câmara Municipal de Bom Despacho
ss Ampliação das Bibliotecas Rurais
54 Ampliação do prédio da APAE
55 Aquisição de um terreno para im-
plantação do distrito industrial
e incentivo para implantação de”
indústrias
56 instalação do estacionamento pa-—
go na Praça da Matriz
ANEXO II = LEGISLATIVO
oi aquisição de um veículo
oz aquisição de material permanente
o3 informatização da Câmara
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N. BD |a3
“DISPÕE SQRRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Pálio O ANG DE. 1994, “E DA OUTRAS
FROM IDEM 43
[6] poe de Eom Despachos MG. por teme representantes
ESG dm aprovou, e eus, Frefeito Municipal. sanciono ea equi m te:
Led
et a lo. = São diretrizes orqamerntaári as qem ds as
vom es caes dispõe a seguir, para a elaboração do orqamer te ele:
tunicipio para eo Exercicio de 1L994.
Part a
euclesmenss Elxcercutid se:
-—Oorçamento anual do PMunicilpdc etormeances os
e Legislativos
Farágrato Frimeiro me ti tirem cas tos municipais
aces] ess destinados à és oresmes e sera ques paras
amprimento dos olide tis Espem eeome cos compromissos
de natureza social e Rávaires RA, AN
ParádcgravtTeo <q 25 mar à cd pes d ss es es iXE
ess td mecher per sei a pão a considerando-se
o Tam es tam tos u
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» qual se elabora o
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Do é esa os fe tem SS ash po À ss pues persa um afetam «
rem A ET ess
produtividade dos gastos s =
LIT - à receita do serviço, quando este for remunerados:
RICA e que os gastos de pessoal localizado me servi qe
serão projetados com base na política salarial estabelecida perl. c
Joverno Municipal para os seus funcionários estatutários a
Farágrafo Terceiro — O orçamento do Município. abrigaré
obrigatoriamente gs
x -— pecursos destinados ao pagamentos dos sermvi es ce
divida municipal as
EA - recursos destinados ao Poder Judiciários pese c
AA po men tc cpues disp o AM o 100 e SEMI parágrafos qu cd é
Constituição Federal «
Farágrato Euramto E Constituem a as receitas de
Jjunicípio, aquelas provenientes s
1 —- dos tributos de sua competências
sz pe de atividades econtimicasa cute per eormeern ita ide
ossa vir a executar
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ESTADO DE MINAS GERAIS
À re MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
LIL O - de transferências por força de mandamerte
constitucional EMA cles convérios firmados ecom en tiicdacies
governamentais e privadass« nacionais ou internacionais
[4 —- de empréstimos e financiamentos com prazo quest i ]
ex 12 (doze) meses, autorizados por lei especificas vinculados
obras e serviços públicoss .
ts — empréstimos tomados para a antecipação da recei to
de algum serviço mantido pela Bdiministração Municipal.
Fearágiratio Quinto e fa estima tia dass reçei tas
conside mara
Es head css fatores con dt turma is epues possam Ada i
influenciar” a produtividade de cada fon tes
ke 4 gem E carga bo estimada para [e] semen ques
quando este for rip icnão i çO
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impostos. das taxas
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ig: ea obrigado a arrecada
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sive o da Contritouiçã
todos os tributos de
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Farágratro states a E inistrmação eres Munderpi:
dispensar esforços no serr diminuir o volumes cla Div del
ativa inscritas de matureza ária e não tributárias
art De - — elaboração da proposta orçamentária «1
Piunai dpi pare «e exe cio de 1LPPVA, sem prejuizo chexss nemmea
estabelecicias pele legislação federal e pela Ler. Orgêmi ca cl
runitetpio,s obedece às seguintes diretrizesa a sabeis
a E -— não poderão ser fixadas despesas sem cquer esto tes ã a
definidas as fontes de recursos
EE - na fixação das despesas para 19794 serão observada
as prioridades constantes do nexo Único desta Leis
HEI = as vm iclacese orçamentárias projetarão EL
despesas correntes até o limite fixado para o exercicio em curso
considerando-se as suplemen tações, salvo os casos de aumento ex
diminuição dos serviços prestados «
Vu e me estimativa das receitas considerar-se
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações nm
legislação tributária, as quais serão obieto de projeto de Le:
ser encaminhado à Câmara Municipalas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
do as receitas e as despesas serão orçadas pelas
unidades orçamentárias segundo os preços vigentes em junho deste
exercicios
VI - qo pagamento do serviço da divida de pessoal e
encargos terá prioridade sobre novas contratações
VII —- os projetos em fase de execução terão prioridades
sobre novos projetos ss
VER a a programação de novos projetos dependerá de
prévia comprovação des ter viabilidade técnicas económica e
financeiras
Faráqratio Ur à cuco Eis Será elaborado para crexeder Frnetc
Especial Municipal um Flano de Aplicação. cujo con tetico sega pod «>
seguintes
financeiros mes eua dl ser Bio
coeiros., determinados na Lei
! econômicas « receitas
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indicados as fontes dos
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correntes e receitas
a) as ações AE 56 nã e o das através do Funde
Db) os recu rimento das metas class
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orçamento do Municipios
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na Lei Orgânica do Município serão assegurados no orçamento anual
percentuais de gua receita destinados ar
£L — manutenção e desenvolvimento do ensinos
die 4 me produção e acesso à moradia cias populações clas
baixa renda
III —- preservação e recuperação do meio-ambiente
EV - promoção social e ao bem estar da população
“- organização do Sistema Municipal de Saúde
“E promoção do desenvolvimento econômico
frite Gg — Fica o Foder Executivo autorizado a promover
a atualização monetária da receita estimada e da despesa fixada
na proposta orçamentárias a valores de dezembro do corrente
exercicios
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
Parágrafo Único GR Os valores das dotações
orçamentáriasa durante a execução do orçamento de 1994, serão
mensalmente atualizados pelo indice oficial da inflação ou pela
taxa de crescimento das receitas correntes adotando-se o menor
indices FÊ
Art. 6g. —- O Foder Executivo, tendo em vista a
capacidade financeira do Municípios poderá proceder à seleção das
prioridades estabelecidas no Flano Eluriantal. a serem incluldas
re proposta orçamentária podendo, se necessária inedlutr
programas não etencados, desde que financiados com recursos de
outras esferas de Governo «
Brta Z9e — O Poder Executivo pode firmar convénios com
outras esferas de Governo para desenvolver procramas nas dress ches
interesse do Municipios
Fessoal ca fdministração
art Ecs u ns
na legislação próprias
Direta obedecerão às di
ss
Parágrafo remuneração « alem cleo
Tmelã crer inflacionár ação ce ess tam tura ces
carpresdia a a cem ces m pela administração
clirme tau 5 podem vem previa dotação
crqanentári as mufici vijeções de ces pers as o
acres ecc cd mes cet a ec dr exercicios ele:
acordo com o disposta no ao
rt « Po. = eae tra ECA, les amento anual obedecerá a
ess tiras tutto organizacional Virgen ter er emcici a cios far cieres criados
por leis
Art 10. Load a lâmara rmund cipal ser A « «er d mescl id a to q
exe co een cl es extraordinmeri ame te a eua formem clea Led. Ore str <a ele
Muaunicipão,. caso o pred eto de lei orçamentária não seda vetado ate
o termino da sessão legislativas
Fardgratre Unico - Caso o projeto de lei er çamern tá&ri
me Xo sad e votado até 31 de dezembro de 1993, & Etica preoçuirama ae
prece á& ser executada integralmente atualizada na forma prevista
no grtigo ga parágrafo únicos desta lei, até que ese dm apre ci ade
pela Câmara Municipal.
[e Ta ii. -— O Poder Executivo enviará ao Legislativo
projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação dá
tributos e de contribuições econômicas e sociaisa especialmente
ectre s
Ea = revisão e atualização do Código Tributáris
Piuni cipal de forma a corrigir distorções dando continuidade em
processo de modernização da legislação tributária municipal.
LI —- atualização das reduções do Imposto Sobre Serviço:
de Qualquer Natureza (ISSQN), aperfeiçoando critérios 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
garantindo uma menor regressividade fiscals
III - compatibilização das taxas aos custos efetivos
dos serviços prestados pelo Municipio de forma a assegurar sua
eficiências
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pagamento das multas e tributos em atraso, de modo a unificar
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GRADES E IMPLEMENTOS
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CONSTRUÇÃO DE CICLOVIAX
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Câmara Municipal de Bom Despacho
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO QUE MODIFICA A REDAÇÃ
ssunto DA LEI 1280 DE JUNHO DE 1991, DO MUNICIPIO DE BOM
DESPACHO/NG. o
Brviço nº 04
ab sn
Dr se tratar de aumentos diferenciados e não bem definidos as ex-
ressoês "Confiança absoluta ou função complexa que dão mapgem a 7
rivilégios inusitados proponho a seguinte emenda ao projeto de le
» nº 25/95.
JPRIMA-SE DO PROJETO EM EPIGRAFE O SEGUINTE:
do artigo 1º, referente ao art. 7º da Lei 1260 as seguintes pala
vras: “ou por função que exija atividado de confiança absoluta e
ou de determinada complexidade".
Suprima-se o & 42 do artigo 1º, fazendo-se a necessária alteração
na respectiva numeração dos demais.
lenário Antônio Leite, em 18 de maio de 19983.
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Nº EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE LEI DE Nº 33/93
Assunto
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Serviço
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Acrecente-se ao Anexo I -— EXECUTIVO
Nº e nome do Programa
-— construção de pista de pouso para pequenas aeronaves
-— aquisição de imoveis para construção de postos de saúde
- ampliação das Bibliotecas Rurais
— Ampliação do prédio da APAE
— Aquisição de um terreno para implantação do distrito industrial e incentivo pa
ra implantação de indústrias.
ao ítem 46 - ou instalação de serviço de atendimento de urgência
-ao ftem 37 —- e construção de capela velório
-—ao ítem 14 - e pista de cooper
-— instalação do estacionamento pago na Praça da Matriz
Acrecente-se Anexo II -— LEGISLATIVO
— aquisição de um veículo
— aquisição de material permanente
— informatização da Câmara
Bom Despacho-MG, 30 de Junho de 1993.
ps ER q mr
os Robérto Gontijo o&o Tonani Filho
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Gilberto Coimbra Jos& 1do e
Anse Rodrigues Egrreira Leite ee: ci fes
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 33/93
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal apreciar, votar o
referido projeto.
Nós das Comissoê&s somos PELA APROVAÇÃO do projeto, observadas as Emendas apresentada
Bom Despacho-MG, 30 de Junho de 1993.
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