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norma nº 38/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-08-05
Ementa"Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esplanada - AMBE."
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 23

Municipal de Bom Despac
ESTADO DE MINAS GERAIS
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)bjeto: “sos Sa JSD Dado Ee
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Se L SMS E
Autor: <= msexts ova.
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 fa
SUJEITO A DD JJ DISCUSSOE
APROVADO 1º95 7 SYS
APROVADO 2º0 5/7. SP de
APROVADO 325 p5S 40
PRESIDENTE.
| PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 4/4
ARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
| PROPOSIÇÃO FOI = ? — EMOS, ,
UBLICADO NO JORNAL ENC JL YDB ya a
'NNCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE /
RIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
COMISSÃO DE EM (ara (RARE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EMBR/ Jo.
RELATOR: EMBE/ /
MEMBRO SS ED ed cet ae il a
PARECER BNTREGUE EM... meira rinea ci cama
COMISSÃO DE pe e O E RR
NNE MEL END AO VENDEDOR (ie cia a nt e
PROTOCOLO:
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RELATOR: EM /
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ENRECER BNTREGUE EM rei e eee e
ZRVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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DOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... PÁ é EM. A
MACEDO MED e assar E, Pl! o» OEICIO CM x E RR
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. 4/2 EM HS icincinão
REQUERIDO AO EM E is OBIGIO CM. iii
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LEI Nº 1.404
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DO BAIRRO ESPLANADA — MIBE”. h E
O POVO DZ BOM DESFACHO/4IG, por seus represcntentes apro-
vou e eu, PREFEITO NUNICIFAIL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associa-
ção dos Noredores do- Bairro Esplanada - ANBZ,
nesta cidade.
com sede e foro
Art. 29º — À Associação referida ro artico anterior,
concedidos todos os favores e benefícios previstos
cretos a entidades declaradas de Utilidade rútLlica.
Ticam
em leis e de
Art. 3º — Esta 1ei entra em vigor na asata Ce sua publica-
São, revogando as aisposições em contrário. as
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOI DESPACHO, 4053
KÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS
a Da]
KOYE DIAS DO *
(09/08/1993).
EITO MUNICIZA
pé
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 38/93
“Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do
Bairro Esplanada - AMBE",
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 10- Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradore
do Bairro Esplanada - AMBE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 22- A Associação referida no artigo anterior, ficam concedidos to
dos os favores e beneficios previstos em leis e decretos a entidades declaradas dd
Utilidade Pública.
Art. 3º0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as aisposiçiãs em contrário.
Bom Despacho-mG, OS de Agosto de 1993.
ERES arm ori dom Lira Pee O E
VICE-PRESIDENTE, EE do - Codise
M o DE Dim Nardi eo td eso
SECRETARIA, Variúcia de Fátima Mendonçã Couto
CláudiaGB/
si se
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A
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'Bqtuatand
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pese
Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER AO PROJETO DE LEI DE NO 38/93
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, ef aa E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a e vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar o
referido Projeto.
Devido ser un projeto de grande cunho social, onde beneficiará nossa Comunidade ,
NOS DAS COMISSOES, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO
Sala das Comissões, em OS de Agosto de 1993.
A É pera AS
Carlós Roberto Gontijo
cd
Ans Rodrigues Ferreirá Leite
Gotieze
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. a José Cardoso Gontijo
EO AC OTERR RR T A Vá (455
o Tonani Filho
CláudiaGB/
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROJETO DE LEI DE Nº sejas
“Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO ESPLANADA — AMBE".
Art. 10- Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro
Esplanada - AMBE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 20- A Associação referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favo
res e beneficios previstos em leis e decretos a entidades declaradas de”
Utilidade Pública.
Art. 39- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi-
ço&s em contrário.
Bom Despacho-MG, 02 de Agosto de 1993.
lberto Coimbra
Vereador vice-Presidente
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DOS MORADORES po PAINMS
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ESPLANADA Instituição csvii.
indeterminada. Constituem - qu
vos, com du:
fins e objetivos da ansociação:
motivar a cominidade para
resme do bairro,
participe dos trabalhos e da direção
do
Derensor o new
que
e metas
objetivando maior promoç Drum . criar
ElvPos de trabalho pera cuidar da meinorta urpa
buscar solução pera a esiocação de mãos os
sidente, vice -premigente, 1º
Z* tesoureiro e um com
eretário, 1º tesoureiro,
felho fiscal. Presidente: José Afrânio Dias.Bum
rro Esplensda Em Dom
Getúlio Vargas, 250 - Bai
ho- . P .
Fesheie ec so 15.826 - T. 516.384 . +
=”
2º
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MATUREZA JURÍDICA
(FIRME OU RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO COMERCIAL
L 35600 |
WETUREZA
[FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO COMERCIAL
MERO OE INS
ção
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA-FEDERAL E E
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16 - ASSOCIACAO
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oIstRITO E s oe
A BOM DESPACHO
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES e
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC
M921219
E RR OMERO DE INSCRIÇÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA 23.869.753/0001-33
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E
+ 61.11 names
JURÍDICA :
16 - ASSOCIACAO
CEF DO RESPONSÁVEL ] AÇÃO DO DERF 7
316313046-15 ] 66030 (0610701) — BOM DESPACHO
ASSOCIACAO DOS MORADORES DD B ESPLANADA
LOGRADOURO - Es E ,
RUA TENENTE LERCO BATISTA | Pa SS]
. AIRRO/DISTRIT EE aee E =
35600 ESPLANADA | "Bom DESPACHO [me |
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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Apresentação obrigatória quando o número de Inscrição for informado, ainda que por ret do pc do CGC
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| Eucdacoo da Amoweçteis & Uoadowuy do Raimo tEnpnlavada
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA
DISPOSIÇÕES GERAIS: A
Art.1º -
cm
ló A A
arte Compre?
ARA
a ARGIS quere nTvo
pe vsmio guo-O8S
F : E oe
A associação ãos Moradores do Bairro Esplanada e uma (instituição)
Entidade civil, independente e apartidaria, sem fins lucrativos,com
séde nesta cidade de Bom Despacho e com tempo de duração indeter-
minado.
art.2º-
a ide ido
É aberta à participação de qualquer .pessoa residente no á o/
pairro,sem restrição &e especie alguma, bastando estar inscrito
Secretaria.
$ 1º-Tal participação é extensiva a toda familia do associndo e to
ão morador maior de 16 anos tera direito a voto. ;
4 2º-Somente os maiores de 18 anos poderao exercer cargo de Direto-
rias
Art.3º-
Todo associado tem direito a escolher e ser escolhido para a direçao
desta associação, salvo os menores de 18 anos.
Art.4º—
Nas votações é vedado no associado se fazer representar por procu-—
ração.
art.5º—
os ass
>
ciados não respondem subsidiáriamente pela usso iação.
DOS OBJETIVOS:
Art. 6º-
Constituem-se fins e objetivos da associação:
Beirro.
29-Motivar t
aa Bntidade objetivando maior promoçao humana .
3º-Criar grupos de trab-lno especificanente para os
vos:
A)Tuidar
aguas pluvi
ruas e instalação de telefone público.
B)reivindicar e satisfazer os direitos da pessoa com re
estar coletivo, especificamente no gue toca o
giene e saude defesa sanitária,educação oficial e popular ,abasteci
mento doméstico e solidariedade entre as pessoas.
CG)Buscar soluções para colocação de mãos de obra no
D)Trabalhar nela construção de um centro soci«ul coue sirva tanto
atividades
BE)Defender
de futebol,
F)Promover
1º-Defender por todos os meios e modos possíveis os interesses do
a comunidade para que participe dos 'trabalnhos e da aireção
seguintes objeti-
melhori urbana rede de esgoto,calc
ais,limpesas de ruas , coleta de lixo,
jento, esconmento de
inalização, placas de
lação ao bem /
transporte coletivo,hi-
.
proprio bairro.
Es para
recrctivos como reunioes,palestras,cursos
a criação de úrens de lazer onde sejum
quadras de
e cultos.
construidos campos
wesporte,piscinas e parques infuntis.
a construção de uma igreja e praça no buirro.
G)Promover festas de congraçamento entre oe moradores Jo bairro com
a finalidade de aproximação entre todos.
FUNDO SOCIAL:
Aart.7º-
Constitue-se o patrimônio social dos bens de imoveis,utensílos e mat:
riais,Cinheiro em caixa e em depósito pancário formado através de cor
tribuiçao £os associados, subvenções, festas e rromoções ou outras for
mas de arrecadação, ;
Eça
Be a ARGVO
cm 4 ã mo, colnboranão « f£inanl
ontribuição do associado sera a critério o mes at
10 MA
ramente de acordo com suas nossibilidades. GeveM
EXTINÇÃO:
(E ia
ingue-se a assoc iação pelo desaparecimento dos motivos de sua criaçã
a inexiquibilidade de suas propostas ou pelo desinteresse completo d
ociados,em conjunto ou separadamente. ! aa
e-a enexistência ou não de tais fatores será afirnada pela Assemblei
al,por maioria de dois terços.
'e-Deverão ser respeitados os direitos da maioria se houver.
e-Havendo a extinção,os bens e acervos da associação deverão ser des
ados a una entidade congênere a critério da mesma asser bléia geral VÁ
gindo-se,ainda,maioria de dois terços. é
ORGANIZAÇÃO:
« 108— .
Associação,a figura principal e a do associado,que por sua vez,dever
ar sempre voltado para a comunidade. i di E
nico:-0 associado se desligará das seguintes formas:A pedião proprio
| falta grave,por haver mudado do bairro.
«11º-
ireção executiva da associação é exercida por uma diretoria composta
um presidente,um vice presidente,lºe 2º secretários, 2º e 2º tesourei
| e tantos coordenadores quantos forem os grupos de trabalhos criados
«12º—
a diretoria reunir-se-4,ordinariamente,a cada ouinze dias e extraord
iamente, sempre que se fizer necessario por convocação do presidente
1o / dos membros.
«13º-
a resolução da diretoria é obtida através da votação por maioria sim
Be.
«l40— E o
cargos da diretoria não são remunerados.
«15º—-
rgão máximo de deliberação da associação é a assembléia geral,e dela
em parte todos os associados.
«.16º— K
ssembleia ceral reúne- se,veriódicamente,a cada dois meses,ou extraor
ariamente a critério da diretoria,com o objetivo principal desertas:
rtunidade de participação de todos os associados nas discussões de n
ades,apresentação de propostas, distribuição de tarefas, prestação de ,
tas ão trabalho iniciado,reclamações,reformar este estatuto e escolh
etores e conselho fiscal,cuando for o caso.
«e 1l7º—
ada eleição da diretoria é escolhido também um conselho de fiscais,
posto por três membros,oue terá por atribuição acompanhar e fiscaliz:
contas da diretoria.
.18º-
ada dois anos,a partir da primeira assembléia geral se reune com 9 /
E a esnacífico de eleger a diretoria e o conselho fiscal.
x Ne
et Era pb mandato de dois anos,é ãe competência do presidente,re-
sentar a associação em qualauer situação,em Juizo e fora dele.Do vic«
sidente, Pope for o caso,em todas suas atribuições substituir o pre-
ente.Do cretírio:cuidar da burocracia,corresponãênci: patas e docume
Ee fagouro eiro: Assinar cheques juntamente com o Edi qr Le dos
ebimentos , pagamentos, enfim, fazer a administração financeira dividind.
esponsabilidade com o presidente em exercício.
qua-Qo ve

que
ca quer 00? russo
erra So
Coreto We
Úni ARCIO ARAUJO PONTA
nico: : aj RRRNRO ari
, so a todo e qualquer documento bastiindo Ea
conselho fiscaltera aces:
so,solicitar diretamente aos bancos
os da associação.
"t.20º- pie
toda decisão da diretoria cabe recursos jun
jr sua vez, pode aprovar ou desaprovar atos [ol
x Ê a LA MA,
extratos de geanturo cmsuiA
,
to a assembleia geral,oue
a diretoria.
Unico: é
gesaprovação &o ato dn diretoria,por maioria simples da assembleia gt
11,não anula o ato desaprovado,mas implica em obrigação da diretoria /
n convocar eleição dentro de trinta dias.
rt.21º- a
nda assembléia para eleição deve ser convocada com ampla divulgação A
nclusive editais afixidos na Séde da Associaçao e outros locais publi-
os em pelo menos trinta dias de antecedência.
Único:
s chapas podem ser
leia.
ISPOSIÇÕES FINAIS:
rt.22º0-
xcessão ao previsto no Art.9S,toda resolução , tanto da assembléia quan
MT será obtida por maioria simples,havendo quorum de SO 7.
nico: ;
empre,na falta de quorum de so / as resoluções são aprovadas por maio
ie de dois terços.
rt.23º- a
| .
ste estatuto é reformável,no seu todo ou em parte pela assembléia ger
onvocada específicamente para reforma estatutária.
Redigido e aprovado em 10 de novembro de 1.985 ,nesta cidade de Bom De
acho na Assembleia Geral de fundação da Associação.
apresentadas até o momento da instalação da assem-
,
> .
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Ló ES = e O o penar
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ê Co ur LO cte
CARTÓRIO DO R
PESSOAS
BOM Dasrac
Apresentado Jo
BTRO CIVIL DAS
RIDIZAS
MINAS Gritals
para registro.
Registrado sob o nº
| livro. A:
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