| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-08-05 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Esplanada - AMBE." |
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Municipal de Bom Despac ESTADO DE MINAS GERAIS 'ROJETO DE a Wa o É : fo Qu e e E. )bjeto: “sos Sa JSD Dado Ee e. DE a E x Esse S ess EDNA Rad ú o Se L SMS E Autor: <= msexts ova. ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 fa SUJEITO A DD JJ DISCUSSOE APROVADO 1º95 7 SYS APROVADO 2º0 5/7. SP de APROVADO 325 p5S 40 PRESIDENTE. | PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 4/4 ARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA | PROPOSIÇÃO FOI = ? — EMOS, , UBLICADO NO JORNAL ENC JL YDB ya a 'NNCAMINHADA PELO OFICIO Nº / , DE / RIBUIÇÕES AS COMISSÕES: COMISSÃO DE EM (ara (RARE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: EMBR/ Jo. RELATOR: EMBE/ / MEMBRO SS ED ed cet ae il a PARECER BNTREGUE EM... meira rinea ci cama COMISSÃO DE pe e O E RR NNE MEL END AO VENDEDOR (ie cia a nt e PROTOCOLO: Ca SA uma SO e En ai O E É RELATOR: EM / MEMBRO: Ta EM ENRECER BNTREGUE EM rei e eee e ZRVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EE asa SS RUBRICA à Mae 4 É ds RUBRICA DOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... PÁ é EM. A MACEDO MED e assar E, Pl! o» OEICIO CM x E RR ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. 4/2 EM HS icincinão REQUERIDO AO EM E is OBIGIO CM. iii ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: RUBRICA a O A o a rs ds - EM ú / a raras SS Dar a qr e ae. GA. EUBRICA RUBRICA RUBRICA RUBRICA RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.404 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA — MIBE”. h E O POVO DZ BOM DESFACHO/4IG, por seus represcntentes apro- vou e eu, PREFEITO NUNICIFAIL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica declarada de Utilidade Pública a Associa- ção dos Noredores do- Bairro Esplanada - ANBZ, nesta cidade. com sede e foro Art. 29º — À Associação referida ro artico anterior, concedidos todos os favores e benefícios previstos cretos a entidades declaradas de Utilidade rútLlica. Ticam em leis e de Art. 3º — Esta 1ei entra em vigor na asata Ce sua publica- São, revogando as aisposições em contrário. as , PREFEITURA MUNICIPAL DE BOI DESPACHO, 4053 KÊS DE AGOSTO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS a Da] KOYE DIAS DO * (09/08/1993). EITO MUNICIZA pé Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 38/93 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Esplanada - AMBE", O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradore do Bairro Esplanada - AMBE, com sede e foro nesta cidade. Art. 22- A Associação referida no artigo anterior, ficam concedidos to dos os favores e beneficios previstos em leis e decretos a entidades declaradas dd Utilidade Pública. Art. 3º0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as aisposiçiãs em contrário. Bom Despacho-mG, OS de Agosto de 1993. ERES arm ori dom Lira Pee O E VICE-PRESIDENTE, EE do - Codise M o DE Dim Nardi eo td eso SECRETARIA, Variúcia de Fátima Mendonçã Couto CláudiaGB/ si se “ça A > 'Bqtuatand a Egas of pese Câmara Municipal de Bom Despacho PARECER AO PROJETO DE LEI DE NO 38/93 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, ef aa E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a e vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar o referido Projeto. Devido ser un projeto de grande cunho social, onde beneficiará nossa Comunidade , NOS DAS COMISSOES, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO REFERIDO PROJETO Sala das Comissões, em OS de Agosto de 1993. A É pera AS Carlós Roberto Gontijo cd Ans Rodrigues Ferreirá Leite Gotieze Sil erto Co . a José Cardoso Gontijo EO AC OTERR RR T A Vá (455 o Tonani Filho CláudiaGB/ ça e Ry o ep Ro Câmara Municipal de Bom Despacho PROJETO DE LEI DE Nº sejas “Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA — AMBE". Art. 10- Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Esplanada - AMBE, com sede e foro nesta cidade. Art. 20- A Associação referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favo res e beneficios previstos em leis e decretos a entidades declaradas de” Utilidade Pública. Art. 39- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposi- ço&s em contrário. Bom Despacho-MG, 02 de Agosto de 1993. lberto Coimbra Vereador vice-Presidente 23] to é PE Ê fã E) o 4 3 E y Ea ; SIC pie co mi da , | | | | | e , q a e: y C * ” 4 b De e EEE ES A A y Ed |; EXTRATO DA - EV fas. dem DOS MORADORES po PAINMS ..—- fine Iucrers. ESPLANADA Instituição csvii. indeterminada. Constituem - qu vos, com du: fins e objetivos da ansociação: motivar a cominidade para resme do bairro, participe dos trabalhos e da direção do Derensor o new que e metas objetivando maior promoç Drum . criar ElvPos de trabalho pera cuidar da meinorta urpa buscar solução pera a esiocação de mãos os sidente, vice -premigente, 1º Z* tesoureiro e um com eretário, 1º tesoureiro, felho fiscal. Presidente: José Afrânio Dias.Bum rro Esplensda Em Dom Getúlio Vargas, 250 - Bai ho- . P . Fesheie ec so 15.826 - T. 516.384 . + =” 2º oie k k aa) iz MATUREZA JURÍDICA (FIRME OU RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO COMERCIAL L 35600 | WETUREZA [FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO COMERCIAL MERO OE INS ção MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA-FEDERAL E E = q FATIV PRINCIPAL váLiDo af 16 - ASSOCIACAO cer ] oIstRITO E s oe A BOM DESPACHO VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES e Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do CGC M921219 E RR OMERO DE INSCRIÇÃO MINISTÉRIO DA FAZENDA 23.869.753/0001-33 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E + 61.11 names JURÍDICA : 16 - ASSOCIACAO CEF DO RESPONSÁVEL ] AÇÃO DO DERF 7 316313046-15 ] 66030 (0610701) — BOM DESPACHO ASSOCIACAO DOS MORADORES DD B ESPLANADA LOGRADOURO - Es E , RUA TENENTE LERCO BATISTA | Pa SS] . AIRRO/DISTRIT EE aee E = 35600 ESPLANADA | "Bom DESPACHO [me | VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GE! Con' Apresentação obrigatória quando o número de Inscrição for informado, ainda que por ret do pc do CGC M921219 ar | Eucdacoo da Amoweçteis & Uoadowuy do Raimo tEnpnlavada Coy) dao do non E sido Ss dy Hp ne is cantio a coidissls o Cu95s) me Au pavio Fraco sm qual « coa do E E Qimurs Ara Mare qual doy usado do Forme Erplavada , Cu manias plus devuado Ras Cons dg 10 Cu) paso va dom pas ola benane us vopante de atetulo pua Mm ape medo oa Arab lua ARE, nula Edo a tes a Qutune do catatuls x apos w Pp yo Colocado. e pcs « ajuvscdo ya mudada, AMD mo aprova cãs doz Gtututo, a Que ajpraro Que tosbeéu mu devete clmr a diutoma srectiro da Aro car pec cur mm Corgo poe vcslos mo cAÃAA , Fora apa ada, To chapas = cstpuntes - Chapa 1; Coridoute “Fra cs Co Ayecedo, Viga: oe Apa—o Ba NAS SS GALRASAS COCNSÍOR O, (9º Secuteero Jane Yoas. Glre |t Tesoumsas co. Condor dr foarn Vº Terou aaino Haquo coisan uusna + pao Coscsra Quo EFr> cao > pulso ros ql | jon Laudo q Jales visa, Chapa OI: Parar — atos Quuiro, vice: qeodo maple Atovedo 1º secatesio Doucpte a tsios > 2º resto o Jame bye 1º Taoumico gesDis regala Qu tease gema o Coqullio procalr yoze! paiol do Sera ye qacddo sets e ccetoa Vreins - Ebhahe 0%: Pordete Co frsceal vurcç: pmÉsS > ge gg 2 este 'o” veltiuo Teryana pluen 9º Secetamio Só ta ARegona ALtco PB Tea ctistmte 3º Tuouusto Tais Mute Cowselles Ecscol: jose DBelesto de Stoa, DO) Egas: Jeanro. ar Uau" Rodes. Como muyamos por Cu dica dm Valeu - do sue e VAU Simas, . Eros ja qm cotpecccado 2 o 0G je seca. E sea se O rr seis ao Coaante to Aa) dedo VA Goto q dedo e o cnltrdo jors ebapa 0 1- 4AC quand « sete) vão, elane e Jia fm Ee (quanto e icove ) uston . ebape Ts: 34 Cute «q tuo ebapo 1» OR Crocs) Joc declarado GuTocosa «e o penteste aQuto von Als Qrlorero tes “090 da pelas a ago de cado o epole a as corclasaudo os tire cdos a De pura su Truso de ARO cãs AS, Quer nasal cute yu deneu olbtw lgeraficos pure o Dalus. A dude — Yu (oa Ms nen juntada paterno ute 2 pentes aguiar au te. do Yume A neuem à Tanto do GATE aprrado. sermos amo o RES DR GAR pes E Comedia dd de RD f : : a] pe = ps, e - = da Sm al E e DRE DE rode É alada 7] Hd 4 A a nã $ 4 a a x b > mpi ADS ca a É Sadia ME DR um ua or O [q Ed prt af É it &u a agiê A A E Ta ma cio am ê eo? as a é e = patio dp se, j AD a E ES fes a, End elit e És Fá q MDS DÃO Ty PI mad 15 get aff E nã 7) ss atde nr BEN Es do Trad Es pf me E Tod AP | a) Eta”! EA O pa “ed Y. Ea E poogpee! : - e pdeigaçãe na ca e * ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ESPLANADA DISPOSIÇÕES GERAIS: A Art.1º - cm ló A A arte Compre? ARA a ARGIS quere nTvo pe vsmio guo-O8S F : E oe A associação ãos Moradores do Bairro Esplanada e uma (instituição) Entidade civil, independente e apartidaria, sem fins lucrativos,com séde nesta cidade de Bom Despacho e com tempo de duração indeter- minado. art.2º- a ide ido É aberta à participação de qualquer .pessoa residente no á o/ pairro,sem restrição &e especie alguma, bastando estar inscrito Secretaria. $ 1º-Tal participação é extensiva a toda familia do associndo e to ão morador maior de 16 anos tera direito a voto. ; 4 2º-Somente os maiores de 18 anos poderao exercer cargo de Direto- rias Art.3º- Todo associado tem direito a escolher e ser escolhido para a direçao desta associação, salvo os menores de 18 anos. Art.4º— Nas votações é vedado no associado se fazer representar por procu-— ração. art.5º— os ass > ciados não respondem subsidiáriamente pela usso iação. DOS OBJETIVOS: Art. 6º- Constituem-se fins e objetivos da associação: Beirro. 29-Motivar t aa Bntidade objetivando maior promoçao humana . 3º-Criar grupos de trab-lno especificanente para os vos: A)Tuidar aguas pluvi ruas e instalação de telefone público. B)reivindicar e satisfazer os direitos da pessoa com re estar coletivo, especificamente no gue toca o giene e saude defesa sanitária,educação oficial e popular ,abasteci mento doméstico e solidariedade entre as pessoas. CG)Buscar soluções para colocação de mãos de obra no D)Trabalhar nela construção de um centro soci«ul coue sirva tanto atividades BE)Defender de futebol, F)Promover 1º-Defender por todos os meios e modos possíveis os interesses do a comunidade para que participe dos 'trabalnhos e da aireção seguintes objeti- melhori urbana rede de esgoto,calc ais,limpesas de ruas , coleta de lixo, jento, esconmento de inalização, placas de lação ao bem / transporte coletivo,hi- . proprio bairro. Es para recrctivos como reunioes,palestras,cursos a criação de úrens de lazer onde sejum quadras de e cultos. construidos campos wesporte,piscinas e parques infuntis. a construção de uma igreja e praça no buirro. G)Promover festas de congraçamento entre oe moradores Jo bairro com a finalidade de aproximação entre todos. FUNDO SOCIAL: Aart.7º- Constitue-se o patrimônio social dos bens de imoveis,utensílos e mat: riais,Cinheiro em caixa e em depósito pancário formado através de cor tribuiçao £os associados, subvenções, festas e rromoções ou outras for mas de arrecadação, ; Eça Be a ARGVO cm 4 ã mo, colnboranão « f£inanl ontribuição do associado sera a critério o mes at 10 MA ramente de acordo com suas nossibilidades. GeveM EXTINÇÃO: (E ia ingue-se a assoc iação pelo desaparecimento dos motivos de sua criaçã a inexiquibilidade de suas propostas ou pelo desinteresse completo d ociados,em conjunto ou separadamente. ! aa e-a enexistência ou não de tais fatores será afirnada pela Assemblei al,por maioria de dois terços. 'e-Deverão ser respeitados os direitos da maioria se houver. e-Havendo a extinção,os bens e acervos da associação deverão ser des ados a una entidade congênere a critério da mesma asser bléia geral VÁ gindo-se,ainda,maioria de dois terços. é ORGANIZAÇÃO: « 108— . Associação,a figura principal e a do associado,que por sua vez,dever ar sempre voltado para a comunidade. i di E nico:-0 associado se desligará das seguintes formas:A pedião proprio | falta grave,por haver mudado do bairro. «11º- ireção executiva da associação é exercida por uma diretoria composta um presidente,um vice presidente,lºe 2º secretários, 2º e 2º tesourei | e tantos coordenadores quantos forem os grupos de trabalhos criados «12º— a diretoria reunir-se-4,ordinariamente,a cada ouinze dias e extraord iamente, sempre que se fizer necessario por convocação do presidente 1o / dos membros. «13º- a resolução da diretoria é obtida através da votação por maioria sim Be. «l40— E o cargos da diretoria não são remunerados. «15º—- rgão máximo de deliberação da associação é a assembléia geral,e dela em parte todos os associados. «.16º— K ssembleia ceral reúne- se,veriódicamente,a cada dois meses,ou extraor ariamente a critério da diretoria,com o objetivo principal desertas: rtunidade de participação de todos os associados nas discussões de n ades,apresentação de propostas, distribuição de tarefas, prestação de , tas ão trabalho iniciado,reclamações,reformar este estatuto e escolh etores e conselho fiscal,cuando for o caso. «e 1l7º— ada eleição da diretoria é escolhido também um conselho de fiscais, posto por três membros,oue terá por atribuição acompanhar e fiscaliz: contas da diretoria. .18º- ada dois anos,a partir da primeira assembléia geral se reune com 9 / E a esnacífico de eleger a diretoria e o conselho fiscal. x Ne et Era pb mandato de dois anos,é ãe competência do presidente,re- sentar a associação em qualauer situação,em Juizo e fora dele.Do vic« sidente, Pope for o caso,em todas suas atribuições substituir o pre- ente.Do cretírio:cuidar da burocracia,corresponãênci: patas e docume Ee fagouro eiro: Assinar cheques juntamente com o Edi qr Le dos ebimentos , pagamentos, enfim, fazer a administração financeira dividind. esponsabilidade com o presidente em exercício. qua-Qo ve que ca quer 00? russo erra So Coreto We Úni ARCIO ARAUJO PONTA nico: : aj RRRNRO ari , so a todo e qualquer documento bastiindo Ea conselho fiscaltera aces: so,solicitar diretamente aos bancos os da associação. "t.20º- pie toda decisão da diretoria cabe recursos jun jr sua vez, pode aprovar ou desaprovar atos [ol x Ê a LA MA, extratos de geanturo cmsuiA , to a assembleia geral,oue a diretoria. Unico: é gesaprovação &o ato dn diretoria,por maioria simples da assembleia gt 11,não anula o ato desaprovado,mas implica em obrigação da diretoria / n convocar eleição dentro de trinta dias. rt.21º- a nda assembléia para eleição deve ser convocada com ampla divulgação A nclusive editais afixidos na Séde da Associaçao e outros locais publi- os em pelo menos trinta dias de antecedência. Único: s chapas podem ser leia. ISPOSIÇÕES FINAIS: rt.22º0- xcessão ao previsto no Art.9S,toda resolução , tanto da assembléia quan MT será obtida por maioria simples,havendo quorum de SO 7. nico: ; empre,na falta de quorum de so / as resoluções são aprovadas por maio ie de dois terços. rt.23º- a | . ste estatuto é reformável,no seu todo ou em parte pela assembléia ger onvocada específicamente para reforma estatutária. Redigido e aprovado em 10 de novembro de 1.985 ,nesta cidade de Bom De acho na Assembleia Geral de fundação da Associação. apresentadas até o momento da instalação da assem- , > . ' Ló ES = e O o penar >< f ê Co ur LO cte CARTÓRIO DO R PESSOAS BOM Dasrac Apresentado Jo BTRO CIVIL DAS RIDIZAS MINAS Gritals para registro. Registrado sob o nº | livro. A: z 20d 2) rt se é E ss í > ses 4 mg