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← Bom Despacho (MG)

norma nº 42/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1993
Date 1993-09-08
Ementa"Autoriza recebimento de bens em Dação em pagamento e dá outras providências."
native_id865

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.50 · pages: 35

Câmara Municipal de Bom Desj
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4
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PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE JL
RA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA .
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PROPOSIÇÃO FOI fa DAL ED SO BEM
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CAMINHADA PELO OFICIO Nº "ERR e = | O ASR
JUIIÇÕES AS COMISSÕES:
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SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... Bo CE PA É E
REQUERIDO AO. a EM / /. OFICIO CM / o dado 25 SIS
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /. , EM 4/0 4/0
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ASSUNTO:
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RUBRICA
LEI No. 1.413
“DISPÕE SOBRE A CONSTITUICADO DO CONSELHO MUNICIPAL DO Ef
SOCIAL E CRIFGRO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E T
ESTAR
DUTRAS PROVIDENCIAS"
O POVO DE BOM DESPACHOXMG, Por seus rerresentantes arrovou,
PREFEITO MUNICIPAL sanciono a sesuinte Leis
de Bem Esta
Eu,
Art. 1o. - Fica constituído o Conselho Municiral
Social, com caráter deliberativo e com q finalidade de assesura
a rarticiração da comunidade vma elabnracção e implementação [=
Prosramas da drea social, tais como de habitação, de saneamemnt
básico, de rromosão humana e gutros, atém de merir o Fumel
Municiral do Bem Estar Gocial, asus se refere oq art. Zoo. e
Presente lei.
Art. Zo.- Fica criado o Fundo Municiral do Bem Estar Social
destirado a Proriciar arroio e isurorte tfivanceiro a imetementas a
de Prosramas da area soc im7, tmis coma de habitação, “
arvesmernto básico e de Promoção bumarna voltados eorutaznão “a
baixa cemria. -
Reto. so. -— Os recursos do Puros em consonáre ia com a
e normas do Conselho Municiral do Bem Estar Soc imi
diretrizes
serão aPlicados eme
constrvsão de
Totes
favelass
1 ap more ícmess
- Producãdo de vurbanizadoss
vurbanizanão de
materiais de construcãos
T
1
VV -—- asuisinão de
v unidades habitar ionaiss
I E
I
II e
r
- melhoria de
v - construcâniretorma de eouvuiramentos comunitários
ernjietos habitacionais, de
institucionais, a
saneamento básico e de Promoção humanas
VII - resularização fundidárias
VIII - asuisisão de imúveis para locação sociais
EX - serviços de assistóéncia técnica e durídica rara
implementação de Prosramas babitocionaií de saneamento básico e
de eromocção humanas
x ss servinos
habitacionais,
vinculadas
.
so
comunitária em
de arroio a orsanização
eromoção
de saneamento básico e de
Prosramas
humana 3
XI - complementação de infra estrutura em Toteamentos
com a finalidade de resularizá-loss
deficientes destes servicos,
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de b
de áreas desradadas Para uso
Kerr revitalizasão
habitacionals
XIII - ações em corticos e habitações coletivas de
alusue ls
XIV ve erodetos experimentais de arrimoramento de
e de saneamento básicos
tecnolosia na área habitacional
manutenção dos sistemas de drenasem, dos sistemas
* dp Addien
de abastecimento de ásua e esgotamento sanitário, e
XVI as auaisaquer outras ações de interesse social
de saneamento,
arrovadas reto Conselho vinculado aos Prosramas
habitação e Promoção humana.
do Fundos
Art. 40. -—- Constituirão receitas
I — dotações orcamentárias Prúeriass
Ls recebimento de erestanões decorrentes de
financiamentos de Programas habitarcionaiss
III -doanõdes,auxílios e contribuições de terceiross
IV — recursos financeiro oriundos do Governo Federal e
recebidos diretamente ou Por meio de
de outros óársãos eublicos,
convênios:
orsanismos
financeiros oriundos de
meios
Ne a recursos
internacionais de cooreração, recebidos diretamente ou ror
de convênios.
vI — aporte de rarital decorrente da
instituições financeiras oficiais,
orerações de crédito em
rreviamente autorizadas em Terei específicas s
rendas Provenientes da arlicação de seus recursos
o 4 É Seebas
murtas
realização de
suando
taxas e de
no mercado de caritaiss
VIII -eroduto da arrecadação de
Tisadas = Jicernciamentea de atividades e imfer normas
urbanisticas em sera .ediltciasm e Posturaiíis» asbes
tributáveis ou renalizáveis um svardem com mn
desenvolvimento urbano em seca To e
Ix - outras ceceitas cerenvenientes de fontes asui não
exetlicitadas, à& exceção de imeostos.
Pardásrafo Primeiro a Hs receitas descritas neste
obrisatoriamente em conta especial a ser
artiso serão derosíitodoas
aberta e mantida em aséência de estabelecimento urbano de crddito.
Eu Quando não estiverem sendo
utilizados nas finalidades prúPrias, ns recursos do Fundo poderão
de acordo com a Posição das
ser aPlicados no mercado de caritais,
diseonibilidades financeiras arrovadas Pelo Conselho Municiral do
do Fundo,
Bem Estar Social, objetivando o aumento das rereitas
cujos resultados a ele reverterão.
— Os recursos destinados com
a eprodetos sue tenham como Proponentes orsanizações
associações “de moradores e conrerativas.
junto ao Conselho Municiral do Bem
Pardsrafo Sesundo
Parásrafo Terceiro
Prioridade
Comunitárias,
habitacionais cadastrados
Estar Social.
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presente lei ficará
Art. So. -" OD Fundo de que trata a
de Infra Estruturas
vinculado diretamente à Gecretaria Municiral
está vinculado o
- O dáresão ao qual
necessários a
Parásrafo Unico
humanos e materiais
Fundo fornecerá os rerursos
consecução dos seus obidetivos.
Art. 60. - São atribuinões da Secretaria Municiral
Estrutura, além de outras dá previstas em leis
de Infra
1 - administrar o Fundo de que trata a presente lei e
eroPor eolíticas de arlicação de seus rerursoss
*: = submeter ao Conselho Municipal
o Plano de arlirarãon a em consonância
do Bem Estar
com
carso do Fundo,
habitação,
Social
os Prosrcamas sociais Munic irais» tais como de
saneamento básico, eromoção humana e outros, bem como com a lei
de Diretrizes Orcamentárias e dies acordo com as Politicas
delineadas relo Governo Federal, no caso de utilização de
recursos do orçamento da liniãos
IrI — subme ter 2o Conselho Mumici 1 do Bem Estar
Social as demonstrações mevsnis de receita e dd resa do Fumedas
IV —- enmecami mia a conrtabilTitade sera? do Municírio as
demonstrações meme immaca no áí iso anterior s
ud - ordenar emreenhos Pe rasamentos das vdesresas do
Fundo. e
vI — firmar convênios e contratos , iroTusive se
emeresstimeos Sumntemerte rom o povermo Munic iram? referentes a
serão administrados eeto fumo.
do Bem Estar Soc imi- sema
CRE UuUrsSoOsS «ue
Arte Zoo. ass E
constituído de veve <> mesenta res ,
um cerremse teste
Conselho Mumic sra
a saber sz
do Poder Executivos
do Poder Lesísiativos
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II -— um rerresentamnte
EX Es 1 um rerresevtante de orsani zações pede cin Am ip pr cr
IV — um rerresentante de orsanizaçõe retisios
“ - um rerresentanto de sindicato ou sociamr E des
trabalhadores s
VI — um rerresentante de entidades ratronaiss
VII — três rerresentantes escolhidos dentre al snas
mus seiam distinsuidmas Por sua atuacão visando o bem estar
sociaTs
Pardásrafo Primeiro - 1 desisnacção dos membros do
Conselho será feito Por ato do Erecutivo.
A erresidéncia do Conselho sera
Pardsrafo Sesundo -—
rerresentante do Executivo.
Parásrafmo Terceiro si A imdicação dos membros do
Conselho rerresentantes da Comunidade será feita Por orsanizações
ou entidades a que pertencem.
exercida Por
s do
de rerresentamnt
da
rerresentacçã
” Pardsrafo Quarto -- O múmero
Poder Público não eodera ser surerior a
comunidade.
RE pet est
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3
Paráarafo Quinto = 0 mandato de membros do Conselho
será de dois anos, permitida a recondução.
Parderafo Sexto = UU mandato dos membros do Conselho
será exercido aratuitamente, sendo pexeressamente vedada a
concessão de aqualaver tiro de vemunmeracãio, vantasem ou beneficio
de natureza recuniária.
Art. 80. - OQ Conselho reunir-se-do, ordinariamente,uma vez Por
més e extraordinariamente., na forma que dispuser o resimento
interno.
Pardsrafo Primeiro -RQeonvocanção será feita Por
com antecedéncia mínima de oito (8) dias Para as sessões
escrito,
(vinte e nuatro) horas rara as sessões
ordinárias, e de 24
extraordinárias.
Ps decisões serão tomadas com a
Pardásrafro Sesundo -—
membros tendo o
Presenca de , Do mínimo cinco €5S) de seus
Presidente voto de aualidade.
Pardásrafo Terceiro -—- O Conselho roderad Fivitmar =
colaboração de servidores do Poder Executivo rara as ssoramento
em suas reuniões , Podendo constituir uma Secretaria Executiva.
Pardarafo Ouarto — Para o seu pleno funcionamento, o
Conselho Tica autorizado a utilizar os servicos infracestruturais
das unidades administrativas do Poder Executivo. mad
do Bem Estar Social
Art. 90. —- Comrete ao Conselho Municiral
E -— aProvar as diretrizes e normas rara a sestão do
Fundo Municieal do Bem Estar Sor ials
x E na arrovar os Prosramas anumnis e elurianuais de
taíis como de
arlicação dos recursos do Fundo nas áreas sociais»
habitação, saneamento básico e eromoção humana 3
EX E -— estabelecer limites máximas de financiamento, a
título oneroso ou a fundo Perdido, rara as modalidades de
atendimento Previstas no artíiso Fon. desta Leis
Iv a defimir reolítica de subsídios ma área de
financiamento habitacionals
v a definir a forma de rerasse a terceiros de
recursos sob a seseonsabi lidade do fundos
VI el definir as condisões de retorno dos
investimentoss
VII e definir os critérios e as formas rara a
transferência dos imóveis vinculados ao Fundo, aos beneficiários
dos Perosramas habitacionaiss
p VIII muy ânir normas rara sestão do
vinculado ao Fundos
à IX — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos
se necessário, o auxílio do órsão de
ratrimônio
doa Funda, solicitando,
Finanças do Executivos
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x - acompanhar a execução dos prosramas sociais,
tais como de habitação, de saneamento básico e de Promoção
humana, cabendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos
caso sejam constatadas irregularidades na aplicaçãos
XI -dirimic dúvidas quanto à aplicação das normas
regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua
competências
XII - propor medidas de aprimoramento do desempenho do
bem como outras formas de atuação visando & concessão dos
Fundo»,
objetivos dos Prosramas sociais, E
' XIII - elaborar o seu resimento interno.
Art. 10 = O Fundo de que trata a presente Lei terá visência
ilimitada.
Art. 11 ne Para atender ao disposto mesta Lei, Ticajco
Executivo Municiral autorizado a abrir crédito especial até [a]
Vimite de CR$ 5.000.009,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros Reais),
áunto à Secretaria Municipal de Infra Estrutura, eodendo utilizar
doutasões do orçamento visente, bem como sureravit financeiro ou
excesso de arrecadaçãos
Art. 12 - Esta lei entra em visor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DPESPRODHO , AUS VINTE E SEIS DIAS
DO MES DE OUTUBRO DE MIL Rs NOVENTE E TRES (26-10-9335).
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CELIO Cfr INE
q PREFEITO/fMUNICIFAL

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
DE Nº 41/93
"Dispoê sobre a Constituição do Conselho iiunicipal do Fem
Estar Social e Criação do Fundo lunicipal a ele vincula-
do e dã outras providências".
vo de Gom Despacho-NG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefcito lLunicir
iono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica constituído o Conselho lunicipal de Bem Estar Social, com
r celiberativo e com a finalidade de assegurar a participação ca comunidade ne
ração e implementação de programas da área social, tais como ce habitação, de
ento básico, de promoção humana e outros, além de gerir o Fundo hHMunicipal do E
r Social, a que se refere o art. 2º da presente lei.
Art. 2º- Fica criado o Fundo Municipal do Bem Estar Social destinado a E
ar apoio e suporte financeiro & implementação de procramas da área social, tai
] de habitação, de saneamento básico e de promoção humana voltados & população
a renda .
Art. 5º- Os recursos do Fundo, em consonância com as diretrizes e normas
elho tiunicipali do Bem Estar Social, serão aplicadas em:
I- construção de moradias sz
1I- produção de Jotes urbanizadosy;
ZII- urbanização de favelas
IV- aquisição de materiais de construção;
V- melhoria de unidades habitacionais sz
E VI- construção/reforma de equipamentos comunitários e instituctona
ulados a projetos habitacionais, de saneamento básico e de nrorocão humanas
VII- rogularização fundisriay;z
VIII- aquisição de imóveis para IJocação social;
IX- serviços de assistência técnica e jurídica para implementação
ramas habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana gz
X- serviços de apoio a organização comunitiria em programas habit:.
» de saneamento básico e de promoção humana;
XI- complementação de infra estrutura em lotcamentos deficientes ds:
serviços, com a finalidade de regulariza-los;
XII- revitalização de âreas degradadas para uso habitacional s
XIII- aço&s em cortiços e habitaçoõs coletivas ae aluquel;
XIV- projetos experimentais de aprimoramento cie tecnologia na área |
onai e de saneamento básico;
XV- manutenção dos sistemas de drenagem, dos sistemas ce abastecime
qua e esgotamento sanitário, e
XVI- quaisquer outras aço&s de interesse social aprovadas pelo Conse
ulado aos programas de saneamento, habitação e promoção humana.
Art. 4º- Constituirão receitas do Fundo:
I- dotaço&s orçamentárias próprias;
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
II- recebimento de prestaçoés decorrentes de financiamentos de pro
gramas habitacionais;
III- doaçoês, auxilios e contribuiçoãs de terceiros;
IV- recursos financeiros oriundos do Governo Federal e dec outros oi
gãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios;
V- recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de
cooperação, recebidos diretamente ou por meios de convênios. A
VI- aporte de capital decorrente da realização ce oneraçoBs ce crêc
to em instituiçoês financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em lei est
ciíficas;
VII- rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado «<
capitais;
VIII- produto da arrecadação de taxas e de multas ligadas a licencia
mento de atividades e infraçoês às normas urbanísticas em geral, edilícias e posti
rais, e outras aço&s tríbutáveis ou penalizáveis que guardem relação com o desenvc
vimento urbano em geral, e
IX- outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitacas, e
exceção de impostos.
Parâgrafo Primeiro- As receitas descritas neste artigo serão ceposi
tadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de este
belecimento urbano de crédito.
Parágrafo Segundo- Quando não estiverem sendo utilizados nas finali
jades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais
je acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho +
nicipal do Bem Estar Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos re
sultados a ele reverterão. "
Parágrafo Terceiro- Os recursos destinados com prioricade a proje
os que tenham como proponentes organizaçoãs comunitárias, ássociaço&s de moradore
2» Cooperativas habitacionais cadastrados junto ao Conselho l'unicipal do bem Estar
social. “
. Art. 5º- O Fundo de que trata a presente lci ficará vinculado diretament
3 Secretaria lHunicipal de Infra Estrutura;
Parôgrafo Onico- O orgão so qual esta vinculado o Fundo fornecerã c
"-ecursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos.
Are. 6º- São atribuiçoBs da Secretaria lunicípal de Infra Estrutura, alé
je outras jã previstas em lei:
I- administrar o Fundo de que trata a presente lei e propor politi
as de aplicação de seus recursos;
II- submetor ao Conselho lunicinal do bem Estar Social o plano de a
jlicação a cargo do Fundo, em consonância com os programas sociais Municipais, tai
como de habitação, sancamento básico, promoção humana e outros, bcm como com a lei
je Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo F
leral, no caso de utilização de recursos do orçamento da União;
III- submeter ao Conselho lunicipal do Dem Estar Social as demonstra
08s mensais de receita e despesa do Fundo;
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
IV- encaminhar à contabilidade geral do lNunicípio as demonstraçoês
-ionadas no inciso anterior;
V- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e
VI- firmar convênios e contratos, inclusive de emprestimos, junta-
e com o Governo tiunicipal, referentes a recursos que serão administrados pelo
o .
-
Art. 72- O Conselho lunicipal do Eem Estar Social será constituído de
| (09) membros, a saber:
I- um representante do Poder Executivo;
II- um representante do Poder Legislativo;
III- um representante de organizaçoês comunitárias;
IV- um representante de organizaçoés religiosas;
V- um representante de sindicato ou associação de trabalhadores;
VI- um representante de entidades patronais;
VII- três representantes escolhidos dentre pessoas que sejam distin
las por sua atuação visando o bem estar social;
Parãgrafo Priímeiro- 4 designação dos membros do Conselho serã fei,
or ato do Executivo.
Parãâgrafo Segundo -—- A presidência do Conselho serã coxercida por
esentanto do Executivo.
Farãgrafo Terceiro- A indicação dos membros do Conselho renresen-
os da Comunidade serã feita por organizaçoEs ou entidados a que pertencem.
Parágrafo Quarto - O número de representantes à o Focor Público
poderã ser superior 3 representação da comunidade.
Parõgrarto Ouinto - O mandato dos membros do Conselno ser5S ce be
; anos, permitida a recondução.
Parôgrafo Sexto -— O mandato dos membros do Conselho sorã eoxerci
jratui tamento, sendo expressamente vedada a concessão de qualquer tipo do ro =
ração, vantagom ou benefício do natureza pecuniária.
Art. 62- O Conselho reuntr-se-5, ordinariamente, uma vez por mês e, ex)
rdinariamente, na forma que dispuser o regimento interno.
. Parágrafo Primeiro- A convocação serã feita por oscrito, com ante
ncia minima de oito (08) dias para as sessões ordinárias, o do 24 (vinto o
ro) noras para as sessoêBs extraordinárias.
Parâgraro Segundo- As deciso&s serão tomadas com a presença de,
niÍnimo cinco (05) de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
Parôgrafo Terceiro- O Conselho poderã solicitar a colaboração de”
ridores do Poder Executivo para assessoramento em suas reunioBs, podendo cons-
ir uma Secretaria Executiva.
Parágrafo Quarto- Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica
rizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidades administrativas”
oder Executivo.
Art. Sº- Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar Social:
I- aprovar as diretrizes e'“normas para a gestão do Fundo iijunici -
do Dem Estar Social;
II< aprovar os programas anuais e plurianuais de aplicação dos re-
os do :á gica nas áreas sociais, tais como de habitação, saneamento básico e ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
IIiI- estabelecer limites máximos de financiamento, a titulo oneroso
fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo 5º des
eis;
IV- definir política de subsídios na área de financiamento habita-
al; “ E
V- definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a res-
abilidade do Fundo;
VI- definir as condiço&s de retorno dos investimentos;
VII- definir os critérios e as formas para a transferência dos imô-
| vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas habitacionais;
VIII- definir normas para gestão do patrimônio vinculado ao Fundo;
IX- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, so-
tando, se necessário, o auxílio do orgão de Finanças do Fxecutivo;
X- acompanhar a execução dos programas sociais, tais como de habi
o, de sancamento básico e de promoção humana, cabendo-lhe inclusivo susponder
sembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação;
XI- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas requlamentares
tivas ao Fundo, nas matérias de sua competência;
XII- propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem co
utras formas de atuação visando ã& concessão dos objetivos dos programas soci-
e
XIII- elaborar o seu regimento interno.
Art. 10- O Fundo de que trata a presente Lei terã vigência ilimitada.
Art. 11- Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo iunicipal
rizado a abrir crédito especial atã o limite de CR$ 5.000.000,00 (Cinco Ma -
Ss de Cruzeiros Reais), junto a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, poden
jtilizar dotaço&s do orçamento vigente, bem como superavit financeiro ou exces
le arrecadação ;
Art. 12- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| das Sesso&s ca Câmara lMunicipal de Gom Despacho-tiG, em 15 «ve Gutubro/1993. *
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LET NM, Ala3
“DISPOR SOBRE A CONSTITUIÇEO DO CONSEL
MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E CRIAGE
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O povo de Bom Despachos MG, por ES EMULE representante
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Ea -— aquisição de materiadm cles ecorme tra qrávo g
od -— melhoria ce tmiciacies bati tecidos gy
Mr -— cones trução mesformea de equipamentos comuni tárics
es dr tita áiona ds a se dr cul cacicrss E proe tos
bhabi tacicorea ds cles same came toe tas d exe e ele
promoção frumeana
EE: regularização Funciã diria
VILLE —- aquisição de imóveis para Locação social
EX - serviços de assistência técnica e juridica pera
implementa ac cles proc ame habitacionais cte
saneamento básico e de Promoção bumeana
= -— serviços de apoio a organização comani támia em
programas hbabitacionaisa ce saneamento rãs ce e
de promoção humana
XI - complementação de infra estrutura em loteamentos
deficientes destes serviços, com a finalidade cler
regulariza-tossy
XX - revitalização ches áreas desire caca perrea tussca
habitacional
XIII — ações em cortiços e habitações coletivas
lug a
XIV — projetos experimentais de a primer amente
tecnologia na área habitacional e de man am
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Xu - manutenção cores sistemas de drenagem €
sistemas de abastecimento de água e esgotamer
sanitário, e
XI - quaisquer outras açõões cler interesse qe
aprovedas peste Conselhos sed ld exclerss a
pregas de saneamento, habitação e perene q
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dg. Constituirdão receitas do Frndas
— dotações orçamentárias próprias as
-—recetiimento «ler prestações decorrentes
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Te hd — doações, auxilios e contribuições de terceiros
EA recursos financeiros oriundos do Governo Feder
«= cles exmutureoss cxmeg atores perto À cueoes w mes cesto dci
diretamente cu por meio de corr dc q
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ligacas eta amento ces ativi decr
infraçées as Oras Um ban ist cas es geral
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tritutáveie ema penalizaveis ejuer qua relem reltaçã
com o desenvolvimento urbano cem gerala e
Lx — euwtras receitas provenientes de Fontes acqud. nã
explicitacasa a exceção cler dmpess dos
Parágrato Primeiro - As receitas descritas neste artig
renmkeo depositadas obrigatoriamente em conta empecial a ger abermrt,
» mantida em agência de estabelecimento urbano de creditos
Farágirrea te Sieg tum ecie a Entrar cic mc estiverem ss com cl
tilizados mas Finalidades próprias. OS recursos do Fundo prescl esa
er aplicados no mercado ces capitaiss de acordo com a posição clas
isponibilidades Financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal cla
ezem Estar Social, objetivando o suumento clas mese tas ctes Frncica,
uijos resultados a ele reverterão
Farágirevio Terceiro e Ces mereces dese ti mecios con
mi cid clacies a projetos que tenham como proporermn tese organizações
amam id tás ias a associações cler moradores es cooper tivers
abiteacicrne is caceastradeas dunto ao Conselho Municipal ele Kresm
star Social.
Parts ge. —- O Fundo de que trata a presente lei ficará
inculado diretamente à Secretaria Municipal de Infra Estrutur 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Fundo fornecerá os recurgos humanos e materiais necessários à
consecução dos seus objetivos
Brt. gu - São atribuições da Secretaria Municipal de
infra Estruturas além de outras já previstas em leis
E? -— administrar o Fundo de que trata a presente Lei
e propor políticas ces aplicação chez see
recursos a
L3 - gubmeter ao Conselho Municipal do Bem Estar
Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em
consonância com os programas sociais Municipais a
tais ecome cles hatri tação « saneamento básico
promoção bumana e outrosa bem como com a Lei cle
Diretrizes Cr gene tári as e de execormelesr excm ass
politicas delineadas pelo Governo Federal a mes
ces de utilização de recursos do orçamento cla
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Ea -— um representante do Poder Legislativo
pd pá -—umrepresen tante de organizações comuna tries a
Lv -—umrepresen tante de organizações religiosas yu
“A -— um representante de sindicato ema Ass ca qa clas
trabalhadermes a
A - um representante de entidades patronais a
TERES o esa representar tes escolhidos dentre pesso
que sejam distinguidas porsua atuação visando cr
bem estar sociais
Parágrafo Primeiro atá É designação clesss mesmas eles
Conselho será feita por ato do Executivos
Parágrafo Segundo - à presidência do Conselho será
exercida por representante do Executivos
Farágrafo Terceiro - f& indicação dos membros
Conselho representantes da Comunidade será feita por organiza
ou entidades a que pertencem.
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Farágrato Quarto - O número de representantes do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Parágrafo Quinto - O mandato dos membros do Consel
rá de dois anos, permitida a recondução
Farágrafo Sexto - OQ mandato dos membros do Consel
prá exercido qratuitament sendo expressamente vedada
neces de qualquer tipo ce remuneração. vantagem ou besrmentil c
» natureza pecuniárias
Art. 89. — O Conselho reunir-se-da ordinariamente u
A per mmEres es extraorcdinariamernte, na forma cus dispuser
qgimento ilrternos
Farágirato Frimeirmeo “mo fa Cormsveoca qc sema feita p
EC cem ary tes exesciesr cod a made clear csã tic tosa ch dass pera
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q -— aprovem as diretrizes e normas pera «a cqers to Eve €
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financiamento habitacional s
“4 - definir a Forme ces repasse E terceiros E To
recursos sob a responsabilidade do Fundo
VE - definir <a sã cioncli qêress cler retorne «tes
investimentos
VLIr - definir css critérios es as formas praca
transferência dos imóveis vinculados ao Fundo
aos beneficiários dos programas habitacionaisa
VIII —- definir normas para gestão de pe trimóri
vinculado aq Fundos
Ex - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recurdo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
do Orgão de Finanças do Executivos
x - acompanhar a execução dos programas sociaisa
tais como de habitação, de saneamento básico e
eles promoção humana cabendo) he inclusive
suspender o desembalso de recursos caso sejam
constatadas irregularidades na aplicação:
XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das mormas
regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias
de sua competência
PR - propor medidas de aprimoramento do desempenho cio
Fundo, bem como outras formas de atuação visando
a conse cuçAe clerss ctrde tios cterss prog ramerss
sociaisa e
XEIX — elaborar o seu regimento internos
Pa 10. -OFundo de Es trata a presente Lei. terra
vigência ilimitadas
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limites de Cort W.000..14
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01
Artigo 1º- Suprima-se do artigo 12, a expressão "revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Comissoês, em 11 de Outubro de 1993,
EEE Tonani Filho
PAO
Gts teste
sáâli Dto
Maria EGERE. conerro
er E
ânse. odri: Fervéira Leite
CláudiaGB/

COMISSÃO. DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 41/93
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara apreciar, votar o referido
projeto de lei.
N6s das Comissões, SOMOS PELA APROVAÇÃO, JUNTAMENTE COM A EMENDA No 1, anexa.
Sala das Comisso&s, em 11 de Outubro de 1993.
os rto Gontijo qt fa
DA GANA
cs
João nam Filno
o a -—
Rodrigues Ferrcirá Leite

open original →