| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | "Autoriza recebimento de bens em Dação em pagamento e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Desj ESTADO DE MINAS GERAIS 'ROJETO DE E - “E [a juta cs SS Sal ass pesso = me nt 5, nto R j nm z Ao Sao PO Tp js Css utor DS ADD s> o ibaslss ses Ho ” aeee a ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 SuUJALTO Ama TAS ts ei A PROVE 3 AN PIE e GS APROVADO A APROVADO e ame PÉ PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE JL RA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA . va PROPOSIÇÃO FOI fa DAL ED SO BEM NEMO NOTE AR A CAMINHADA PELO OFICIO Nº "ERR e = | O ASR JUIIÇÕES AS COMISSÕES: DMISSÃO DE OMEIO RELATOR O VEREADOR O A pa AR ROTOCOLO: = ESIDENTE, MS ELATOR: Dan Ma) — ENFBRO: E RC ARECER ENTREGUE EM Rag a RES (a Aa OMISSÃO DE... -—-— mm SEDES nto) = 1 St AEE RE OMEIO RELATOR O VEREADOR aeee or o ROTOCOLO: RES DENTES. sines nosmescemesimecosoncememnss ara = , EM CA ARS ELATOR: E qgees pirão se CA AEMBRO: E E O O TD ARECER ENTREGUE EM... . ae E o 'VAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: LESS UBRICA E ANS À RUBKICA OS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... Bo CE PA É E REQUERIDO AO. a EM / /. OFICIO CM / o dado 25 SIS ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº. /. , EM 4/0 4/0 REQUERIDO AO EM SR, OFICIO CM VU ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: ACHOS PELA PRESIL ÊNCIA: aço RS SRB RUBNRIOA E ERR” o O SA 5-0 = RE EM Ay 2 SER EMI ya | ————eeeeeee ee RUBRICA LEI No. 1.413 “DISPÕE SOBRE A CONSTITUICADO DO CONSELHO MUNICIPAL DO Ef SOCIAL E CRIFGRO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E T ESTAR DUTRAS PROVIDENCIAS" O POVO DE BOM DESPACHOXMG, Por seus rerresentantes arrovou, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a sesuinte Leis de Bem Esta Eu, Art. 1o. - Fica constituído o Conselho Municiral Social, com caráter deliberativo e com q finalidade de assesura a rarticiração da comunidade vma elabnracção e implementação [= Prosramas da drea social, tais como de habitação, de saneamemnt básico, de rromosão humana e gutros, atém de merir o Fumel Municiral do Bem Estar Gocial, asus se refere oq art. Zoo. e Presente lei. Art. Zo.- Fica criado o Fundo Municiral do Bem Estar Social destirado a Proriciar arroio e isurorte tfivanceiro a imetementas a de Prosramas da area soc im7, tmis coma de habitação, “ arvesmernto básico e de Promoção bumarna voltados eorutaznão “a baixa cemria. - Reto. so. -— Os recursos do Puros em consonáre ia com a e normas do Conselho Municiral do Bem Estar Soc imi diretrizes serão aPlicados eme constrvsão de Totes favelass 1 ap more ícmess - Producãdo de vurbanizadoss vurbanizanão de materiais de construcãos T 1 VV -—- asuisinão de v unidades habitar ionaiss I E I II e r - melhoria de v - construcâniretorma de eouvuiramentos comunitários ernjietos habitacionais, de institucionais, a saneamento básico e de Promoção humanas VII - resularização fundidárias VIII - asuisisão de imúveis para locação sociais EX - serviços de assistóéncia técnica e durídica rara implementação de Prosramas babitocionaií de saneamento básico e de eromocção humanas x ss servinos habitacionais, vinculadas . so comunitária em de arroio a orsanização eromoção de saneamento básico e de Prosramas humana 3 XI - complementação de infra estrutura em Toteamentos com a finalidade de resularizá-loss deficientes destes servicos, t s E] se es drures €> po TE = a E se É EP Aa arte E AA En O PERES e a kt í | 5 de b de áreas desradadas Para uso Kerr revitalizasão habitacionals XIII - ações em corticos e habitações coletivas de alusue ls XIV ve erodetos experimentais de arrimoramento de e de saneamento básicos tecnolosia na área habitacional manutenção dos sistemas de drenasem, dos sistemas * dp Addien de abastecimento de ásua e esgotamento sanitário, e XVI as auaisaquer outras ações de interesse social de saneamento, arrovadas reto Conselho vinculado aos Prosramas habitação e Promoção humana. do Fundos Art. 40. -—- Constituirão receitas I — dotações orcamentárias Prúeriass Ls recebimento de erestanões decorrentes de financiamentos de Programas habitarcionaiss III -doanõdes,auxílios e contribuições de terceiross IV — recursos financeiro oriundos do Governo Federal e recebidos diretamente ou Por meio de de outros óársãos eublicos, convênios: orsanismos financeiros oriundos de meios Ne a recursos internacionais de cooreração, recebidos diretamente ou ror de convênios. vI — aporte de rarital decorrente da instituições financeiras oficiais, orerações de crédito em rreviamente autorizadas em Terei específicas s rendas Provenientes da arlicação de seus recursos o 4 É Seebas murtas realização de suando taxas e de no mercado de caritaiss VIII -eroduto da arrecadação de Tisadas = Jicernciamentea de atividades e imfer normas urbanisticas em sera .ediltciasm e Posturaiíis» asbes tributáveis ou renalizáveis um svardem com mn desenvolvimento urbano em seca To e Ix - outras ceceitas cerenvenientes de fontes asui não exetlicitadas, à& exceção de imeostos. Pardásrafo Primeiro a Hs receitas descritas neste obrisatoriamente em conta especial a ser artiso serão derosíitodoas aberta e mantida em aséência de estabelecimento urbano de crddito. Eu Quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades prúPrias, ns recursos do Fundo poderão de acordo com a Posição das ser aPlicados no mercado de caritais, diseonibilidades financeiras arrovadas Pelo Conselho Municiral do do Fundo, Bem Estar Social, objetivando o aumento das rereitas cujos resultados a ele reverterão. — Os recursos destinados com a eprodetos sue tenham como Proponentes orsanizações associações “de moradores e conrerativas. junto ao Conselho Municiral do Bem Pardsrafo Sesundo Parásrafo Terceiro Prioridade Comunitárias, habitacionais cadastrados Estar Social. E 2 fx» t : gut god 3 Et rare e Geri ESET + tr í 2 re ; E A : E des En” de ed as º e 428 dra 2.4 go ' E - a e vs ee 143 RR! LF & no 3 035 [o a Rar ú Ya E ci ço presente lei ficará Art. So. -" OD Fundo de que trata a de Infra Estruturas vinculado diretamente à Gecretaria Municiral está vinculado o - O dáresão ao qual necessários a Parásrafo Unico humanos e materiais Fundo fornecerá os rerursos consecução dos seus obidetivos. Art. 60. - São atribuinões da Secretaria Municiral Estrutura, além de outras dá previstas em leis de Infra 1 - administrar o Fundo de que trata a presente lei e eroPor eolíticas de arlicação de seus rerursoss *: = submeter ao Conselho Municipal o Plano de arlirarãon a em consonância do Bem Estar com carso do Fundo, habitação, Social os Prosrcamas sociais Munic irais» tais como de saneamento básico, eromoção humana e outros, bem como com a lei de Diretrizes Orcamentárias e dies acordo com as Politicas delineadas relo Governo Federal, no caso de utilização de recursos do orçamento da liniãos IrI — subme ter 2o Conselho Mumici 1 do Bem Estar Social as demonstrações mevsnis de receita e dd resa do Fumedas IV —- enmecami mia a conrtabilTitade sera? do Municírio as demonstrações meme immaca no áí iso anterior s ud - ordenar emreenhos Pe rasamentos das vdesresas do Fundo. e vI — firmar convênios e contratos , iroTusive se emeresstimeos Sumntemerte rom o povermo Munic iram? referentes a serão administrados eeto fumo. do Bem Estar Soc imi- sema CRE UuUrsSoOsS «ue Arte Zoo. ass E constituído de veve <> mesenta res , um cerremse teste Conselho Mumic sra a saber sz do Poder Executivos do Poder Lesísiativos Eus II -— um rerresentamnte EX Es 1 um rerresevtante de orsani zações pede cin Am ip pr cr IV — um rerresentante de orsanizaçõe retisios “ - um rerresentanto de sindicato ou sociamr E des trabalhadores s VI — um rerresentante de entidades ratronaiss VII — três rerresentantes escolhidos dentre al snas mus seiam distinsuidmas Por sua atuacão visando o bem estar sociaTs Pardásrafo Primeiro - 1 desisnacção dos membros do Conselho será feito Por ato do Erecutivo. A erresidéncia do Conselho sera Pardsrafo Sesundo -— rerresentante do Executivo. Parásrafmo Terceiro si A imdicação dos membros do Conselho rerresentantes da Comunidade será feita Por orsanizações ou entidades a que pertencem. exercida Por s do de rerresentamnt da rerresentacçã ” Pardsrafo Quarto -- O múmero Poder Público não eodera ser surerior a comunidade. RE pet est ERRA dm RIR pi RR SARRO e SRT aire pd nf ME am A PE E , E TA Ur RE ca ea eg ue 3 Paráarafo Quinto = 0 mandato de membros do Conselho será de dois anos, permitida a recondução. Parderafo Sexto = UU mandato dos membros do Conselho será exercido aratuitamente, sendo pexeressamente vedada a concessão de aqualaver tiro de vemunmeracãio, vantasem ou beneficio de natureza recuniária. Art. 80. - OQ Conselho reunir-se-do, ordinariamente,uma vez Por més e extraordinariamente., na forma que dispuser o resimento interno. Pardsrafo Primeiro -RQeonvocanção será feita Por com antecedéncia mínima de oito (8) dias Para as sessões escrito, (vinte e nuatro) horas rara as sessões ordinárias, e de 24 extraordinárias. Ps decisões serão tomadas com a Pardásrafro Sesundo -— membros tendo o Presenca de , Do mínimo cinco €5S) de seus Presidente voto de aualidade. Pardásrafo Terceiro -—- O Conselho roderad Fivitmar = colaboração de servidores do Poder Executivo rara as ssoramento em suas reuniões , Podendo constituir uma Secretaria Executiva. Pardarafo Ouarto — Para o seu pleno funcionamento, o Conselho Tica autorizado a utilizar os servicos infracestruturais das unidades administrativas do Poder Executivo. mad do Bem Estar Social Art. 90. —- Comrete ao Conselho Municiral E -— aProvar as diretrizes e normas rara a sestão do Fundo Municieal do Bem Estar Sor ials x E na arrovar os Prosramas anumnis e elurianuais de taíis como de arlicação dos recursos do Fundo nas áreas sociais» habitação, saneamento básico e eromoção humana 3 EX E -— estabelecer limites máximas de financiamento, a título oneroso ou a fundo Perdido, rara as modalidades de atendimento Previstas no artíiso Fon. desta Leis Iv a defimir reolítica de subsídios ma área de financiamento habitacionals v a definir a forma de rerasse a terceiros de recursos sob a seseonsabi lidade do fundos VI el definir as condisões de retorno dos investimentoss VII e definir os critérios e as formas rara a transferência dos imóveis vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos Perosramas habitacionaiss p VIII muy ânir normas rara sestão do vinculado ao Fundos à IX — acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos se necessário, o auxílio do órsão de ratrimônio doa Funda, solicitando, Finanças do Executivos + ati ad o a e e e ae. ne Ser: É nes “2 a pa prá se es "2 Rd ES Mm = rs tt es é e endes PM m ntsos 5 Rd E de qa et E = A DAS id a sem e Ls + eo Me O À das Ds ã ss * saca fuso cr & cave * a" e ode ue E aih te. e e. nur m + ne as - ARA S x > ces e SPO vetada o rm do mese Fe ERA + e e aje em DR dad ss se.” * * Ed - , 4 À ra3 À 102 e de 8 om E “sa ge + e e cera sms e x e O a Lg e = »e o a da ais nã gs & E] E Dada se ido RR Ra] bo ER TR E ts es tis me doem o e = sa ear SH IS f Engesa so este tre ES Es ) | | | ! | E to eps Say mr) grs met meo É 7 o F Te E Pisa A erese à DEapa Es LES) + + AEE "rr rs Missa eus . ne y 2 8 + Ea Rs E pera ass Sa É ass + IES te» 4 43 atitaxun s me 2 SAS! RE do Ass $% pps ESTE pó E) Je dee Por py to 4 eco to qa = à DR a a ce mk ni sr A ani r Moda mt mto o RO ep dg DE q TE Anda ao dp ES! ade Ei cgunda , qi ep tda dE ADE A ext ve y ame E Re E o é Ssê er snes e «a 4 ca dai dee e Li, Ee rr fes at “ 7 di + o ' erva do a Ea x x - acompanhar a execução dos prosramas sociais, tais como de habitação, de saneamento básico e de Promoção humana, cabendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicaçãos XI -dirimic dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua competências XII - propor medidas de aprimoramento do desempenho do bem como outras formas de atuação visando & concessão dos Fundo», objetivos dos Prosramas sociais, E ' XIII - elaborar o seu resimento interno. Art. 10 = O Fundo de que trata a presente Lei terá visência ilimitada. Art. 11 ne Para atender ao disposto mesta Lei, Ticajco Executivo Municiral autorizado a abrir crédito especial até [a] Vimite de CR$ 5.000.009,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros Reais), áunto à Secretaria Municipal de Infra Estrutura, eodendo utilizar doutasões do orçamento visente, bem como sureravit financeiro ou excesso de arrecadaçãos Art. 12 - Esta lei entra em visor na data de sua Publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DPESPRODHO , AUS VINTE E SEIS DIAS DO MES DE OUTUBRO DE MIL Rs NOVENTE E TRES (26-10-9335). q 3 pe CELIO Cfr INE q PREFEITO/fMUNICIFAL CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO DE Nº 41/93 "Dispoê sobre a Constituição do Conselho iiunicipal do Fem Estar Social e Criação do Fundo lunicipal a ele vincula- do e dã outras providências". vo de Gom Despacho-NG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefcito lLunicir iono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica constituído o Conselho lunicipal de Bem Estar Social, com r celiberativo e com a finalidade de assegurar a participação ca comunidade ne ração e implementação de programas da área social, tais como ce habitação, de ento básico, de promoção humana e outros, além de gerir o Fundo hHMunicipal do E r Social, a que se refere o art. 2º da presente lei. Art. 2º- Fica criado o Fundo Municipal do Bem Estar Social destinado a E ar apoio e suporte financeiro & implementação de procramas da área social, tai ] de habitação, de saneamento básico e de promoção humana voltados & população a renda . Art. 5º- Os recursos do Fundo, em consonância com as diretrizes e normas elho tiunicipali do Bem Estar Social, serão aplicadas em: I- construção de moradias sz 1I- produção de Jotes urbanizadosy; ZII- urbanização de favelas IV- aquisição de materiais de construção; V- melhoria de unidades habitacionais sz E VI- construção/reforma de equipamentos comunitários e instituctona ulados a projetos habitacionais, de saneamento básico e de nrorocão humanas VII- rogularização fundisriay;z VIII- aquisição de imóveis para IJocação social; IX- serviços de assistência técnica e jurídica para implementação ramas habitacionais, de saneamento básico e de promoção humana gz X- serviços de apoio a organização comunitiria em programas habit:. » de saneamento básico e de promoção humana; XI- complementação de infra estrutura em lotcamentos deficientes ds: serviços, com a finalidade de regulariza-los; XII- revitalização de âreas degradadas para uso habitacional s XIII- aço&s em cortiços e habitaçoõs coletivas ae aluquel; XIV- projetos experimentais de aprimoramento cie tecnologia na área | onai e de saneamento básico; XV- manutenção dos sistemas de drenagem, dos sistemas ce abastecime qua e esgotamento sanitário, e XVI- quaisquer outras aço&s de interesse social aprovadas pelo Conse ulado aos programas de saneamento, habitação e promoção humana. Art. 4º- Constituirão receitas do Fundo: I- dotaço&s orçamentárias próprias; decr” E) n PR) cio a DESA am was reg E men 4 mano e CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO II- recebimento de prestaçoés decorrentes de financiamentos de pro gramas habitacionais; III- doaçoês, auxilios e contribuiçoãs de terceiros; IV- recursos financeiros oriundos do Governo Federal e dec outros oi gãos públicos, recebidos diretamente ou por meio de convênios; V- recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meios de convênios. A VI- aporte de capital decorrente da realização ce oneraçoBs ce crêc to em instituiçoês financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em lei est ciíficas; VII- rendas provenientes da aplicação de seus recursos no mercado «< capitais; VIII- produto da arrecadação de taxas e de multas ligadas a licencia mento de atividades e infraçoês às normas urbanísticas em geral, edilícias e posti rais, e outras aço&s tríbutáveis ou penalizáveis que guardem relação com o desenvc vimento urbano em geral, e IX- outras receitas provenientes de fontes aqui não explicitacas, e exceção de impostos. Parâgrafo Primeiro- As receitas descritas neste artigo serão ceposi tadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de este belecimento urbano de crédito. Parágrafo Segundo- Quando não estiverem sendo utilizados nas finali jades próprias, os recursos do Fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais je acordo com a posição das disponibilidades financeiras aprovadas pelo Conselho + nicipal do Bem Estar Social, objetivando o aumento das receitas do Fundo, cujos re sultados a ele reverterão. " Parágrafo Terceiro- Os recursos destinados com prioricade a proje os que tenham como proponentes organizaçoãs comunitárias, ássociaço&s de moradore 2» Cooperativas habitacionais cadastrados junto ao Conselho l'unicipal do bem Estar social. “ . Art. 5º- O Fundo de que trata a presente lci ficará vinculado diretament 3 Secretaria lHunicipal de Infra Estrutura; Parôgrafo Onico- O orgão so qual esta vinculado o Fundo fornecerã c "-ecursos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos. Are. 6º- São atribuiçoBs da Secretaria lunicípal de Infra Estrutura, alé je outras jã previstas em lei: I- administrar o Fundo de que trata a presente lei e propor politi as de aplicação de seus recursos; II- submetor ao Conselho lunicinal do bem Estar Social o plano de a jlicação a cargo do Fundo, em consonância com os programas sociais Municipais, tai como de habitação, sancamento básico, promoção humana e outros, bcm como com a lei je Diretrizes Orçamentárias e de acordo com as políticas delineadas pelo Governo F leral, no caso de utilização de recursos do orçamento da União; III- submeter ao Conselho lunicipal do Dem Estar Social as demonstra 08s mensais de receita e despesa do Fundo; a E Za | aros Ei mars : ; bos e SPRAY Sosuif tessg o as e E E: à DESSE ct ea O ne ad, Rigs E A ei , ' bet deter BE 54 ao: ford PRP EN e giDo ) rã fenda ir mat 6 Ls ae perto AMA e salta EUR a si ne Sb a ago rod Ea) e RARE ig am derem CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO IV- encaminhar à contabilidade geral do lNunicípio as demonstraçoês -ionadas no inciso anterior; V- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, e VI- firmar convênios e contratos, inclusive de emprestimos, junta- e com o Governo tiunicipal, referentes a recursos que serão administrados pelo o . - Art. 72- O Conselho lunicipal do Eem Estar Social será constituído de | (09) membros, a saber: I- um representante do Poder Executivo; II- um representante do Poder Legislativo; III- um representante de organizaçoês comunitárias; IV- um representante de organizaçoés religiosas; V- um representante de sindicato ou associação de trabalhadores; VI- um representante de entidades patronais; VII- três representantes escolhidos dentre pessoas que sejam distin las por sua atuação visando o bem estar social; Parãgrafo Priímeiro- 4 designação dos membros do Conselho serã fei, or ato do Executivo. Parãâgrafo Segundo -—- A presidência do Conselho serã coxercida por esentanto do Executivo. Farãgrafo Terceiro- A indicação dos membros do Conselho renresen- os da Comunidade serã feita por organizaçoEs ou entidados a que pertencem. Parágrafo Quarto - O número de representantes à o Focor Público poderã ser superior 3 representação da comunidade. Parõgrarto Ouinto - O mandato dos membros do Conselno ser5S ce be ; anos, permitida a recondução. Parôgrafo Sexto -— O mandato dos membros do Conselho sorã eoxerci jratui tamento, sendo expressamente vedada a concessão de qualquer tipo do ro = ração, vantagom ou benefício do natureza pecuniária. Art. 62- O Conselho reuntr-se-5, ordinariamente, uma vez por mês e, ex) rdinariamente, na forma que dispuser o regimento interno. . Parágrafo Primeiro- A convocação serã feita por oscrito, com ante ncia minima de oito (08) dias para as sessões ordinárias, o do 24 (vinto o ro) noras para as sessoêBs extraordinárias. Parâgraro Segundo- As deciso&s serão tomadas com a presença de, niÍnimo cinco (05) de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. Parôgrafo Terceiro- O Conselho poderã solicitar a colaboração de” ridores do Poder Executivo para assessoramento em suas reunioBs, podendo cons- ir uma Secretaria Executiva. Parágrafo Quarto- Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica rizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidades administrativas” oder Executivo. Art. Sº- Compete ao Conselho Municipal do Bem Estar Social: I- aprovar as diretrizes e'“normas para a gestão do Fundo iijunici - do Dem Estar Social; II< aprovar os programas anuais e plurianuais de aplicação dos re- os do :á gica nas áreas sociais, tais como de habitação, saneamento básico e ” VA ds ; 5 ChEvr Leary o Ter Eds o Pega to usa EO a É se Ee nm = sy , gs é a t É à á 4 ) E MCs et NT PANE IS E SI DS A RR ES os x [x v ipa CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO IIiI- estabelecer limites máximos de financiamento, a titulo oneroso fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo 5º des eis; IV- definir política de subsídios na área de financiamento habita- al; “ E V- definir a forma de repasse a terceiros dos recursos sob a res- abilidade do Fundo; VI- definir as condiço&s de retorno dos investimentos; VII- definir os critérios e as formas para a transferência dos imô- | vinculados ao Fundo, aos beneficiários dos programas habitacionais; VIII- definir normas para gestão do patrimônio vinculado ao Fundo; IX- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo, so- tando, se necessário, o auxílio do orgão de Finanças do Fxecutivo; X- acompanhar a execução dos programas sociais, tais como de habi o, de sancamento básico e de promoção humana, cabendo-lhe inclusivo susponder sembolso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; XI- dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas requlamentares tivas ao Fundo, nas matérias de sua competência; XII- propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem co utras formas de atuação visando ã& concessão dos objetivos dos programas soci- e XIII- elaborar o seu regimento interno. Art. 10- O Fundo de que trata a presente Lei terã vigência ilimitada. Art. 11- Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo iunicipal rizado a abrir crédito especial atã o limite de CR$ 5.000.000,00 (Cinco Ma - Ss de Cruzeiros Reais), junto a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, poden jtilizar dotaço&s do orçamento vigente, bem como superavit financeiro ou exces le arrecadação ; Art. 12- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | das Sesso&s ca Câmara lMunicipal de Gom Despacho-tiG, em 15 «ve Gutubro/1993. * PRESIDENTE, pevalino Jos&dá silva eu US rep -PRESIDENTE, iIberto Coimbra SECRETÁRIO, 7 dos Santos diaGB/ iafiata s cóga ES SGRA o E er à ed asndmiáre nes ne TE ova La Sn En GE Pa sto, reianinai cafiato 2 Es Ro do RS red efe emo att SA st To asc una pri sed PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LET NM, Ala3 “DISPOR SOBRE A CONSTITUIÇEO DO CONSEL MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL E CRIAGE DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VENCULADO E L OUTRAS PROVIDENCIAS" O povo de Bom Despachos MG, por ES EMULE representante Aprova & eta Frefeito Municipala sanciono a seguinte leis Art. Ilge —- Fica constituido oConselho Municipal de Ee tar Social a com caráter deliberativo e com <a final iciace cl SSEeCuirear «a participação ca eecmury À cleacier me estaliorea ção emp d esmem taças cler programas cha ires social ted ss eeomes E básico, de promoção Imara [od CM tores 5 ventod Lea qi q «ter same amern ter wu rem cles gerir o Fundo Municipal e fere oarte zo da present Dera trt So Municipal do Ecesm Elm ta e e Ê > AA rt. gr Fica Curi metes ex ES Besc ad <erm t dr eacic e js Ke e TA paes tes fire ee ires E , " mesa DE da ds tenda exesmes «s emo 1 esmero Eca qtos eles p si vem ba do doca 2X q c<des same ad e pic ep Ne Iecemaarica s2e21 tiencicssa separa Tm quéxes les Irado Ns A ! do Bem Estar Sociales a cputes em conserta da eccam e Art. Tg de Ecm Ele tam Soc da dare ts id x eo e meme imo apl icacias esms e Se TO 2 o 5 E x e cons tra EE ee 1% — prechução che Ses tes Ur taçam decades a ade e — mar d zação cher Teve as Ea -— aquisição de materiadm cles ecorme tra qrávo g od -— melhoria ce tmiciacies bati tecidos gy Mr -— cones trução mesformea de equipamentos comuni tárics es dr tita áiona ds a se dr cul cacicrss E proe tos bhabi tacicorea ds cles same came toe tas d exe e ele promoção frumeana EE: regularização Funciã diria VILLE —- aquisição de imóveis para Locação social EX - serviços de assistência técnica e juridica pera implementa ac cles proc ame habitacionais cte saneamento básico e de Promoção bumeana = -— serviços de apoio a organização comani támia em programas hbabitacionaisa ce saneamento rãs ce e de promoção humana XI - complementação de infra estrutura em loteamentos deficientes destes serviços, com a finalidade cler regulariza-tossy XX - revitalização ches áreas desire caca perrea tussca habitacional XIII — ações em cortiços e habitações coletivas lug a XIV — projetos experimentais de a primer amente tecnologia na área habitacional e de man am OHOAG2I30 MOS 30 JASDIVMUM ARUTIZAIAS BlARIO BAMIM SG OuaTEs ANTFAMOITRAS 3 RAS esti HT A LSASE SA DASLU LTSADO A driato DOME a JALIDE Hare mas tecs LOTA AAMIQMAVO GUIA A MATO IM Lt DOTE CA LHAIA LV OS ALT [SQMA o pe Emi csfmrapess e do ce n Lat De OS ks rendo LS sVOVONA | rss pre EE Cp Wrta PESE a RR dio 3 ce CE ts Et] o | jo ot [Pee Es EDITA at Ses rs FS TSE TF a E Fte E] as to ta Là ci tr fes Gus as emas tds Esta! a ES ves ee ds ME SS E Tere E pls ereta dd 0% sex 3 sa tos do Pepe > di Es EDIR ES EF sr] Fo "fi LA ss csnbes => es À god e Lu Eau 15 Ap ss > a CL 1] ty CA dp po S crssenos E cgi t e F pod Ed ts amiscd E Om Te St qo Eme sro ser sr «a tz Pp nd “espa dt trios 443 tr ms ot Ls rs EMA esc sta «s 1 pes o ca t | + si SP SS cj sto cas Prim > era Es no ob Faghs rasto otbroS. cs vs FtEr e iso cuum t+ ess soaqu rs 72) EAD Fa be mÊs esats A fts SA ed ae de po a tosca a 4 o 1 eau PF rvssenaos À cena cy eae se E PE metros es cuesemato <xs Í m Alemao so dom ento Paga PA eva PÉ eiesy e DMI ct Crea saPiTy . 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SER) las rresm k EM <a PO store — Ex am Doo Lngotoss ddr Sh En od Ee ra ca ao minima pi a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Xu - manutenção cores sistemas de drenagem € sistemas de abastecimento de água e esgotamer sanitário, e XI - quaisquer outras açõões cler interesse qe aprovedas peste Conselhos sed ld exclerss a pregas de saneamento, habitação e perene q run err ea a dg. Constituirdão receitas do Frndas — dotações orçamentárias próprias as -—recetiimento «ler prestações decorrentes financiamentos de programas habitacionais u Te hd — doações, auxilios e contribuições de terceiros EA recursos financeiros oriundos do Governo Feder «= cles exmutureoss cxmeg atores perto À cueoes w mes cesto dci diretamente cu por meio de corr dc q “A = res cure css Firreamee idos oriundos cler cmg ami sem antera Cras? | -S cooperação q rescetri cl 2 eo dire tames “O por. de convénios y VI em aperte des capa orrente da realização « opera, = deZera restituições fFirmeance ii. ofi ads quando pires pote autorizadas em 1e esp Fá cava TA KI -— rem eláca VV esa card to! Mess eia H aplicação cler sm METKO O — proacuto eta er) Dea qe cer teaxeas e cle mui te ligacas eta amento ces ativi decr infraçées as Oras Um ban ist cas es geral esclã df cri es o es posrtiuda a e emutirens aqi tritutáveie ema penalizaveis ejuer qua relem reltaçã com o desenvolvimento urbano cem gerala e Lx — euwtras receitas provenientes de Fontes acqud. nã explicitacasa a exceção cler dmpess dos Parágrato Primeiro - As receitas descritas neste artig renmkeo depositadas obrigatoriamente em conta empecial a ger abermrt, » mantida em agência de estabelecimento urbano de creditos Farágirrea te Sieg tum ecie a Entrar cic mc estiverem ss com cl tilizados mas Finalidades próprias. OS recursos do Fundo prescl esa er aplicados no mercado ces capitaiss de acordo com a posição clas isponibilidades Financeiras aprovadas pelo Conselho Municipal cla ezem Estar Social, objetivando o suumento clas mese tas ctes Frncica, uijos resultados a ele reverterão Farágirevio Terceiro e Ces mereces dese ti mecios con mi cid clacies a projetos que tenham como proporermn tese organizações amam id tás ias a associações cler moradores es cooper tivers abiteacicrne is caceastradeas dunto ao Conselho Municipal ele Kresm star Social. Parts ge. —- O Fundo de que trata a presente lei ficará inculado diretamente à Secretaria Municipal de Infra Estrutur 4 ei en ii pm OH9Ag230 MOS 30 JÁDIMUM ARUTIITBAS 4 Zianay SAMIM: 20 OGATEI da 1355 apmstotia ascat) Bans Prism VM ADoOs sb ottsnfost2nds 35 gemer ot O DA F Eta sa frnto-gb Ep EM > IF Lira Ivy wo «4 gébavo o rg É JE grl dae oa BRs E ns TU sd ser ob esFigoss Ft pa Dat e nda z ag sa ot à + ersainço o es Bope) 4 at 2a nos 109 o EF eae eat sq die La ed e Eno Das Edno PRIDA O “at t nem dons rr Sa Elsa ros OE LEIO PO | ar to E Ob seo izemis des an 1e, ) - NE od Edtfre e Cr T rt 5 SF mnbenos ad "PECA ousa Ss ato Exame masiçi-res cats estes rt inc 3 isa rt o E eo “é s0b Leto ng rrsejcici= st sd pata a Tt Dm dE º no eres nes estr es E ama po DO ca AS Sm tt SG oBaoas os sy mr ins 110973 mÊs sas E EN POSTE IM Esta nrais ita des sega, es sismo TE DER RE | mio ra dir» 4 ls ep seda À Lc) +> sto seco 1 vos doereadro aii TES TESS qui cs tout persas BE o E st mo ms ss é ESPE Sea go mas E slots CI Caos dE to de E 4» do ta nda e. me De metes r pe fora so 1 drea mes Eat costas Ee te q DES mm 1d dress so | 4 res “> 2 ue dos ASF Seca il m ne E Do Er ts Ea T+ | SIS SPO e Eee sd Treme dai RR nd a 5 q ig so Ledo O scr ed rss Bor do aà > recai» ces & à dádco = 3 MS moi ar Eme 1 cs DO rss Dr ssx =E - DESP pr seg em É “a CE Sã E = SD ES dt lcyx= gm teEgatdot + «a API HA EMADÉTO (e sad Es esa is 5 3 es rsss PO ep t+ sites Earocarts Fa osrELOnva O. ep erre st temem d 03 e À co cihas de Rea sto stordp mpi misES , ebeaa rara Fes < « Ri sos ps 63 4 DL ST sa pie Excreh ebeyvAo ob sos 4:20 quad 44 as bebiLocir sme mobmaeAd DEI est em z A ma OB4OS etosataest tgp eb bois ao otro d Lo E RS] QD Ra dios ado ole Shbavonga o TESS rusmir estos od do dd A ergue bo jendr o 42 nreard co Es sea ara digo sense 3 obdemddtsido Cro a da Fes ba Reus at 2h be orkaossaT OTRNpAAS E mo obrenritesh POSAUDEA ESÓpaxÊas pro 22 eso Og Out mede amp e a LOM Bias thetuescrorrs a ga s0bA 10 esta amar io a inato at Eeqto maul milsano) or oJeasr e br seio HA digna tanto obama Rodo Et tal ajmas pi app gt oba O East anta ab Logis Fou siisboram & PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Fundo fornecerá os recurgos humanos e materiais necessários à consecução dos seus objetivos Brt. gu - São atribuições da Secretaria Municipal de infra Estruturas além de outras já previstas em leis E? -— administrar o Fundo de que trata a presente Lei e propor políticas ces aplicação chez see recursos a L3 - gubmeter ao Conselho Municipal do Bem Estar Social o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com os programas sociais Municipais a tais ecome cles hatri tação « saneamento básico promoção bumana e outrosa bem como com a Lei cle Diretrizes Cr gene tári as e de execormelesr excm ass politicas delineadas pelo Governo Federal a mes ces de utilização de recursos do orçamento cla Uiry ii gxes p cr ER um submeter 0 Conde Puni cipal ce Kerm Ele tar Social Z QE demore rs & mensais de receita «e despesa Zdo - varrer À Es EN Da ásia nba 4 emo A Ecary a ele: geral do Municipio as elesmcrres ma qse mesm Ce Ta é A Void inciso antericora as -— ex et rua Bion O o pamentos dam dempeseas do Farm AA a MME “a = 2X a citas 2 comes pd AD a US dm cus des che emp rNeaé Adin o samen Io ai SGóm «o Governo Municipal em fere ECN sec Nes emetem dry cd sm toa ca clerss peló Pando Art a 702 . E 6 E cdpail cleo Fem Eles tam Social sera cometi tudteceo clesmenver cos> membros a mabe ras as -—umrepresen tan te do Foderm Executive gs Ea -— um representante do Poder Legislativo pd pá -—umrepresen tante de organizações comuna tries a Lv -—umrepresen tante de organizações religiosas yu “A -— um representante de sindicato ema Ass ca qa clas trabalhadermes a A - um representante de entidades patronais a TERES o esa representar tes escolhidos dentre pesso que sejam distinguidas porsua atuação visando cr bem estar sociais Parágrafo Primeiro atá É designação clesss mesmas eles Conselho será feita por ato do Executivos Parágrafo Segundo - à presidência do Conselho será exercida por representante do Executivos Farágrafo Terceiro - f& indicação dos membros Conselho representantes da Comunidade será feita por organiza ou entidades a que pertencem. im) Farágrato Quarto - O número de representantes do 7 A A i É A ai ] º ço Pa iepiniçes ci iii msasniema am | OHDAq2IC MOS 30 JAGDIMUM ANUTERARS É glánsO SAMIM SO OdATEI », | | ANTASISITRAS > JUGga OAQARTEIMIMIA ) aoe. Ste, DATEIO eim tec pegos afaiselsma a anaensrt e 2o uv bygo2an 191 re tetdo usos go VBguoarao spt) Er E ? as > ah a bão PUERTO TA Faca stop mas: ] t LK ah sm por + sup sb clbnisd so ese dgprmbnta t na me [e € Sd ias 4 Ex ns try toa pesepeo me “ GET 2.1, 65 Jr R esa fes LS tra condes a BD anel "O brpt ot dprãs é cBpeatias Ep Ta Ss dot Esqio) rom Li Ee Same posq so mos aanÊnio no: mesa | «FCP CU o? nQE2nS td sh «a onda. vtr Fes H mos Ongs - mad eo NT pr se TUR psd DR seres e mos oba sb & +13 assis oras a doso ro bre rias cl Gr] Pos b mt Est Rai dk irc É oe ia Aa e OD SS EA a a “ ass LEFT sp Cia PESE Pos Emil cats Laqio sc GRE ra 1188 E) Sad 52 FEL + Ee o Ee É Ir vp FEngtõos ELSA Star ptrud! Sã Emas bbtricda 1. A sr gore deh gar Rà ao dai ss ri E Dar Rs pe po ; PR Pd PT EPs para po = cri ra Pa Es e > > Ed esto 154 E eps bits to ma ED do red Pod toma sto Ee Rate ed TEN JA e te tuto cartres + oe ereção o For sd ends É x Dra id pegue aa ar End ro tõa < irao erra LIDE A PT De A | pre E To E Sra? Í o e evo «str Lácio Etr Ce SITIO. - IR ds fas antestisar FP a ousa CRF srs To esty cobit st dd resta As ps ár qu É FS sa | et ml Rss cam estao rms f RSS es F 4 tals cet rey una Rg a + us + pass Emo dr RR mo ty oe Pro Do TR Ig emas el TX sda 0 E qr api ret x do CrS E SD 5 Cras ea + und DB A SD > JE fare sta Cs e de to + tb > se o PD RT ess AX, = Eee Sbc LaRIO VT SG Bo rs 30 oferta tmis TA code qr saea | 3 to obra rosm= atos F qr S viço sus ques es o GA extremos 4 Os sa Bro “OG 2Hbirvpriiiitnoamsto espa E E tire Parescl | =ecyouptenesm arado Ca o RR RD] y 1 E saia Às 4 eres à CP ae ob GER OS siigsT AUD int Leno | E: ot BLA Era d+ pax em gotpimamn cod TE SS GR A DIO ME a À "E: Pres 1I€> e E votre cds rea ob osso 0 es oras 4 Ed drirni Cato "ne F “4 N ' a Po E We = cAc rirêro USAM 6 E Pee AD DES a do E nao oo To oo E DSR DD Da 7 ve RE SD O ET ane De an + PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Parágrafo Quinto - O mandato dos membros do Consel rá de dois anos, permitida a recondução Farágrafo Sexto - OQ mandato dos membros do Consel prá exercido qratuitament sendo expressamente vedada neces de qualquer tipo ce remuneração. vantagem ou besrmentil c » natureza pecuniárias Art. 89. — O Conselho reunir-se-da ordinariamente u A per mmEres es extraorcdinariamernte, na forma cus dispuser qgimento ilrternos Farágirato Frimeirmeo “mo fa Cormsveoca qc sema feita p EC cem ary tes exesciesr cod a made clear csã tic tosa ch dass pera 435 415 EN ses ormebimdri cas e de = (vinte e qua times reomass permea sem extremas ias au Fardareato Segs mecles com a presenmçade a nele co Presas d clesm ter tres fre, Eyes es <tes Cem ssest bes sem <OR) cles sema mese Esso cs Freio dig ra Ties preces a ses] d ed team Mentir ea qc cles sesenri, e e Ê o peama CASE TI e sIS 15 CD 1 ce e O Leds amemtar É ESenas a presciidars er K Secretaria Exerce td sra o Free ao ticos te ER ess a pbesm cs Furo esc car cxemenrr docs roses 7 fre Fideli eu ticos id, cre gos sSrvfreacers tac tac: o tum id ciais enche rod su tosa Amt o — = Compete ao Comme he Pam id cipal do Kerem Eis te dm a q -— aprovem as diretrizes e normas pera «a cqers to Eve € Fancio Phamicipal do Eesm Eistarm Social yu EX — dA presen ess Programes ama ds e pI arise dd ss € ap d ca qa eles mes cure cles Fam cics rea ss mesa CIC dad sp tea ds eemes «es balbiã taçN q e ar es en es À básico e promoção Ihuumearea sy ELI — estabelecem imãtess máximos cte Firma ed ame te a titulo one mes cs ema a Frunmcic pesmelá cio q peumea E medal dciacierss de atendimento previstas mea a e Jg desta Leis ar - detinãr politica cles estos A chi rss mea Area cl financiamento habitacional s “4 - definir a Forme ces repasse E terceiros E To recursos sob a responsabilidade do Fundo VE - definir <a sã cioncli qêress cler retorne «tes investimentos VLIr - definir css critérios es as formas praca transferência dos imóveis vinculados ao Fundo aos beneficiários dos programas habitacionaisa VIII —- definir normas para gestão de pe trimóri vinculado aq Fundos Ex - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recurdo O Co ep te ed oHoAdeza MOS 30 JAGDIMUM ARUTIZIIAA | BIANID BANIM ag quaTres | | | ANITARIÓITRIAS 1] | 1] | | ! i ; Gira : 7 4 iy “il foz 0o cat: EE j E pts bias rates RES br t Ra ires err ua Magna” «SÉGIO E | | mis td] tens E a 4 o E MILA SS VA É ca TÊA j , 4 dp er 4d dl Rs) Sup Fon 10) 7 Fo 2.º t ps ACE tits) x 1 Ei LO ç É E 15 - oleo | | Ds so Papo y ] E E im ts T+ 28» 154 1a € mad + 5 nina Sono + To Fa E ce ceesrd Co vPess - ] E DR) e BE E q Pr bet ae ração est» eg e seo e atas, C e Ri ES ra FS tb E far a EO a + tank Le Pope ste aura dA Rot CT HI sa ade (uma dt tas es k RS ey do to cx: indo a k q ec pio cafia se res el sa 16 sro E as rasa se RS pi SE SS 7 > a ES : 13 Ap-qrietdoos x TR RE t+ GA Thread OS ED < ara "5 cs do pars uses ts SO ia de da [e area = a a pe É & ? PE E EE ao” -coje TESS ara o et en erertaçã º pesca ca pias E et qu a 3 e AC Em DS modes no de py et 1 gi Saia best esto, Sandy RO dass caei Tso a do , + a X so ED gre eita esa sp e Rg at CS ta aria ma ESSE as | «as sa E jr st dota Lea ads cid arm ne Et Em Sa veas esta cu seis 4 ES > de Scr Ipes ee ss cg eras 25 Ed r pe E so do | 1 e es *» od | eaa do o as ca do ema pa dE eae) sm CI sra fo “VEQCY + td tor sei to tocar 5 sat ms POP | om mis Even cd amd pets *s » ba do to de E « cas AS t É «dot Ps sa o LT setas es ta sa do % Jocsea 1x re bh a: | * Eanes + dat ST PR ED Tua rt aperto ia toovos adorqan eat Fast ee 2 minival “7 fa obesa E ababrtidssaçqsas sp os EG IGF IDE sa tr esatio L berro sm Emi A 0 area E LIMBO TF: Eras 20) Ms entrob obg) ROTA DRA Discs o Bit A & PARE: e] Br abro sotbedonto asinágol FEAR geme diem iAi sa cols ida POB ADS SA Sob OE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 do Orgão de Finanças do Executivos x - acompanhar a execução dos programas sociaisa tais como de habitação, de saneamento básico e eles promoção humana cabendo) he inclusive suspender o desembalso de recursos caso sejam constatadas irregularidades na aplicação: XI - dirimir dúvidas quanto à aplicação das mormas regulamentares relativas ao Fundo, nas matérias de sua competência PR - propor medidas de aprimoramento do desempenho cio Fundo, bem como outras formas de atuação visando a conse cuçAe clerss ctrde tios cterss prog ramerss sociaisa e XEIX — elaborar o seu regimento internos Pa 10. -OFundo de Es trata a presente Lei. terra vigência ilimitadas Art E o cad Ex es cas td es Piar do cod pre limites de Cort W.000..14 junto a Secretaria M eles tea qrõses es cles es qua mesr e excesso cleo armmesciaciaç Epos tico nesta Leis fica e rédi to especial eat «> | der cruzi mess reaimo u va trtim a a pocdcdemedo utilizam peravit finance irc esa Co! A, Art 1a publicação «q resveg ad a Farsa em mviqer mea chata eles Seca est Ari Fresfer d tava rare «e | Despacho «q acres mr tes cl es exepeuss tes ches md] mes tos «e tas três (LOOB-1PPE) ted | | OHOAdaI0 MOS 30 JASDIMUM ARUTIZAIRS É BIAR3O GARIM 30 OGATER | AVITAMDITASS IRA ob ef coa ri ap cl) o Qoktshd O! ceras nma es eras Koei Sdli-obestiao E TRL 1 / Uso) Cadrera Fa CRETA To = RR) ROSS 4 boo Lezimssestao co salario : fobproridga Er EsbabiveT upper prRFsSIEnoS ERROS btesbo ogro Eca É e Friualar ds do es ES o ci Ss RD ba Es min EST Oba os eowvit dramas Ls pos Ha On npc es bos SIrnameromiTgs et er tra Be rogo ag LEX rimar des seno mr Fte edit tado sotseusa suis sb- er NBT DO cats E UI À 3 Ed TE xd 11 RR >> e med ss discos a mae ri cs rica E grs » Ss a A cad se 1 02 LL ge + Ep , wise mk) eds (3 to Perus EeR: = My dy Eras em 4 Es tio po E se RF RT CP se< E O do (o OF k tros E seg dra Eos rt k i RO EE ot de MNT ao sr El a Fac PE £ ey ET 3 entr de od cm SF + eai t > cos Eds ad rt PR ENS cj ção RS ve dd e ed ca ES Et rr aro esta an pre FF 2do> ] ER E do e aa ento peer er a a e va 3 af so to» 5 moi» dust ed sr und “sd am £ Mes e) E Eae Ass 3 hrs as do ca des dA al = ameno + e Eds SG ur t-DO-o enis 4 + 18, BS, DF SISO Leao ErNprA dd espiga ] . h t | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 Artigo 1º- Suprima-se do artigo 12, a expressão "revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissoês, em 11 de Outubro de 1993, EEE Tonani Filho PAO Gts teste sáâli Dto Maria EGERE. conerro er E ânse. odri: Fervéira Leite CláudiaGB/ COMISSÃO. DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 41/93 De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara apreciar, votar o referido projeto de lei. N6s das Comissões, SOMOS PELA APROVAÇÃO, JUNTAMENTE COM A EMENDA No 1, anexa. Sala das Comisso&s, em 11 de Outubro de 1993. os rto Gontijo qt fa DA GANA cs João nam Filno o a -— Rodrigues Ferrcirá Leite