| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | "Autoriza doação de terreno a União Federal para implantação do Centro de Atenção a Criança - C.A.I.C., em Bom Despacho e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Desp ESTADO DE MINAS GERAIS OJETO DE. je: — pap! (Es Sa €Ss ese So - do coisas uso tas CAS e di FREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO | AEE SUJEITO A 3 — vDISscCUsso APROVADO 1º0 1 7/10 4 APROVADO 2 LAS.4. PROVADO 3:0D IO 4, PRESIT NTE | - Seternlaxo-ta4as OPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE À O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA "OPOSIÇÃO FOI — Amado EMO, AC PERO MTO SD EE SS DE Ade IMINHIADA BELO OBRIO NS esco Beef a fe UIÇÕES AS COMISSÕES: MISSÃO DE MEIO RELATOR O VEREADOR OTOCOLO: 3SIDENTE: «ATOR: MBRO:. "ECER ENTREGUE EM MISSÃO DE EM ( AER ARER EM “(IES A EM «AR MEIO RELATOR O VEREADOR DTOCOLO: SIDENTE: ATOR: MBRO: ECER ENTREGUE EM EM ao EM, sas. AÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: er? À DE INFORMAÇÕES: ICITADO POR QUERIDO AO UNTO: ERVAÇÕES: ICITADO POR QUERIDO AO UNTO: SERVAÇÕES: cd Si bee PERDESSE A EM 4 A cad RUBRICA RUBRICA REQUERIMENTO Nº... / ENS ZA e OFICIO . REQUERIMENTO Nº..../ a EM / Zoo, OFICIO E pc Sp got = SD 7 ie ASA RUBRICA RUBRICA RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI x. vylas “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA “ANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO À CRIANÇA — CAIC... EM BOM "ACHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A Câmara Municipal de Bom Despacho por Seus resentantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a vinte Lei: Art. 1. —- Fica o Poder Executivo de Bom nespacho, as Gerais, autorizado a doar à União Federal, um terreno com a de até 25.000 mê ( Vinte e cinco mil metros quadrados é dir atizado neste Município, em sua área urbana, e que se tinaraãá E construção de mm CIA ce. Centro de atenção gval à Criança. Art. 2. — O não início da obra no prazo máximo de € Trezentos e sessenta e cinco >) dias, a contar da publicação ta Lei, implicará na veversão, imediata, do bem ao patrimônio Lico Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais. art. 3º — Caso ocorra o desvio da Finalidade do », objeto de doação ou a paralizção das atividades, por periodo wi or = dois <02> anos, após a conclusão da obra, e bem tará so domínio do Município, sem qualquer ônus. Art. ad — Para atender os objetivos desta Lei, ey «o Município utilizar berns de seu patrimônio ou APrOPY ir outros de propriedade de terceiros, nos termos cia islação aplicável. ad é 3 — Fica autorizada a abertura de crédito cial no montante de até CR$ 1.500.000.00 «< Hurma milhão e nhentos mil cruzeiros reais >, para Fazer face as despesas com apropriação do imóvel, caso necessário, podendo eo Prefeito icipal de Hom Despacho, Minas Gerais, utilizar dotações do amento vigente, excesso de arrecadação ou superavit anceiro, como recurso à abertura do crédito autorizado. Art. 6 — Revogadas as disposições em contrário, a Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, &OS VINTE E E DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DA /09/1 40085 3.: em me seiscentos | OHDAG23d MOS ad JASDIMUM ARUTIIIRS | LaNdO SAviM 99 odares | SE ANTAS tasas 3 BA RIOS E Ta 20 GTALORA | f 14. g ! doa E PAES ARAS | JAAIdAS DAIMU A GuINNAT 3a DA280U A ASIADIUVAS f sos ma TAS. OD — QASMAILNO À 0BDUITA su OATHSS UM OR DATHAJIMT “ 2ALIMICIVONA CANTUO AG 3 oHIAdEIM eusez) vo odsggest mos eb iegistnuM evemão a s pnotonse fegisimuM otisto4 «ua sa EvSTas esinsincaes gs | i to. giniuços | cs gizhaSEA MOS aduasS ASDOS-O MALD sede aà A a MAG) ob DS iv) los de rss 1 qridahh de pasa a bs uÊo es se a esa str eavê . tobevbsup eovIsm Lim conto E SREVO ) Sm 000 .US Ss ; sa ss a SETE TS ESTE suUR a «otgratnum stesn obszifgsoo Il oBondia ab ovinasaI 3.7.0.5 mu dh coBsuvsanos É. gsentiecob spas) So lLevesin] ! 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GASMITIS JH 23M OU BRAIN a | “€ EFRIEINRONNS 3 BART t | | ent Sd 0iISI IsgistauMio? s14 ESTADO DE MINAS GERAIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI Nuas “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO à UNIÃO FEDERAL PARA PLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO À CRIANÇA — CAICC., EM BOM SPACHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ A Câmara Municipal de Bom Despacho por seus presentantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a suinte Lei: Art. 41. —- Fica o Poder Executivo de Bom Despacho, nas Gerais, autorizado a doar à União Federal, um terreno com e de até 25.000 mê (< Vinte e cinco mil metros quadrados >. caltizado neste Município, em sua área urbana, e que se stinará a construção ce um CoA-cXES sm Centro de atenção tegral à Criança. Art. 2. — O não início da obra no prazo máximo cles 5 € Trezentos e sessenta e cinco ) dias, a contar da publicação sta Lei, implicará navrveversão, imediata, do bem as patrimônio bilico Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais. Art = — Caso ocorra o desvio da Finalidade de no objeto de doação ou a paralizção das atividades, Por período perior = dois <02> anos, após à conclusão da obra, o berma Ltará ao domínio do Município, sem qualquer ônus. Art. Ed — Para atender os objetivos desta Lei, jeswzá «o Município utilizar bens de es emu patrimônio ou apre 4 av outros de propriedade de terceiros, nos termos cia sã 1a io aplicável. art. s — Fica autorizada a abertura de crédito eciadl no montante de até CR$ 1.500.000 .00 «< Hera milhão e inhbentos mil cruzeiros reais 53, rara fazer FTace as despesas com nPrOPprina ko de imóvel, caso necessário, podendo o Prefeito ricipal de Bom Despacho, Minas Gerais, utilizar dotações do amento vigente, exce 5 der arrecadação ou superavi t anceiro, como recurso à abertura do crédito autorizado . Art. 6 — Revogadas as disposições em contrário, a lei entrará em visor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS VINTE: RR. La DIAS DO MES DE SETEMBRO DE HUM MEL. NOVECENTOS E NOVENTA E E € PILOV IL EDPDB A: - | rui É E RES 4 e SrAnão SAMI TE | sDÉPIÊO Mm 197a0-oTaL0as 1 DAçSO00 &- ASINOTUAN ra aa osTuao 040 UASATUASIMI “ BároMIaIVDAS 2ANTUO BG 4 oMIAGGNA AgAS Janadas OSIMU 4 Quasar Moss Ma «SL EIA.) — AZMAIRI Ê usa voa odamassa mos at EsqiztnuM ETEMES (e) onotangse fegtotnvuM osjtstaov9 «MS E] EVOTAS potjnsingasigav 1914 sinivesa s ne > Citi sa mis iss 2 E & nbssivolus «eisiso sn cm E 4 edbevb sup eovIom Lim Oonio e sisiv )J Sm 000 3 AIE st ES va s «sn ed res ESTE SUR rs «otqksinumM s3 obssilssor esto Inss —- E - Edy a mas ts OF vir 5 ur y ivenitestb sa & Isvesinmi es is omixis osevq 0 evdá eb vikDkns a o — — 3 yr Es obosoiidua sb + Ino s tccosnto Sadosz=s: Ss rojnaxsvT >» EE stnômirs3asa os wa ot % Ê mi «One VS am Evezklamiki tos m$Izmb | iss ENEM ccADEqEST mo Sb IngksinuM oskTtdiuas ! ots tis EL cme+ esto ivo O SEHODO am E a opbolrsa voa emb iv ESs stiessq vo vEssob sb oJeido cms meses «- «de sb otedrosos E rÓe «FONES €<GO) = ceotr . o Eve ara ceusnáó sevpilevo ss CGisdaodoeuM ob sinimob os Srsdlios de as iss sb ow EI stdo 2 Iobrdts eus — e “A e dinômi vv] az i = et ro cÊtrIa otataosevum ao sto cs<g meio Ee cima 3 zoa EO TvisIT IS Gb sbebes doa sb zoviuao sivqorgsestb tovéat tas oBaelzigss os tosa ab ExuvIvsde ebosisvoltua saEH - e + 1% a q a MRE 4 4 mos esasqect vm 458 + Pesa 4 1 «tries povivmusso Lim peosSnsr cestos o oba str «tva as «dis exts oBostradraqme sis ob = 5 as S esta eme FR do esntA qgudDegoest mom ab Les kem 3 Ev ear ar asc oBbzsbasse ras sas cre are es «erga is otras rc obessifsostus os tt od svvtvedo É cevuosy MOD covrisansa t+ cotrósiinos mes esa tevaeih vp eebespovel — 3 ia ofosatidua sus st eIsb BM vopÊv mS ÊvsEvIDna idDl Jem AMO gos «.OMIASERU MOS 30 IASGSITDTMUM AGUT ISIANA ] ATUBVOM * COTHISIVOR JEM MUM GA MAMITISL 360 SAM OQ SAIA [ae , Ve. EXPONNS » ganT eqtatauMoOs EI» E | ! Í CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 44/93 “Autoriza a doação de terreno à União Federal para implantação ou Centro de Atenção Integral a Criança -— Co dbE ts EM oqtree = So Despacho/MG e dá outras providências". mara Municipal de Bom Despacho/MG, por seus representantes aprova e eu, PREFE UNICIPAL sanciono a seguinte Lei: Art. 1º0- Fica o Poder Executivo de Bom Despacho/"iG, autorizado a doar E o Federal, um terreno com área de até 25.000m2 (Vinte e Cinco iiil Metros Quad localizado . neste Município, em sua área urbana, e que se destinará à const ” de um C.A.I.C., — Centro de Atenção Integral à Criança. Art. 20- O não início da obra no prazo máximo de 365 (Trezontos e Sessc »s Cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, âmplicars na reversão, imedic em do patrimônio Público Municipal de Bom Despacho/M6 . Art. 32- Caso ocorra o desvio da finalidade do bem, objeto de doação o jlização das atividades, por período suporior a dois (02) anos, após a conclus bra, o bem voltará ao domínio do Município, sem qualquer ônus. Art. 49- Para atender os objetivos desta Lei, poderá o rmnicípio utiliz s de seu patrimônio ou desapropriar outros de propricdades de tercoiros, nos 1 da Legislação aplicável. Art. So- Fica autorizada a abertura de crédito especial no montante cle =R$ 1.500.000,00 (llhum Milnão e Ouinhentos Mil Cruzeiros Reais), para fazer feac »esas com desapropriação do imóvel, caso necessário, podendo o Prefoito Munic: de Dom Dospacho/M6O, utilizar dotaçoés do orçamento vicento, oxcesso de arres: ou superavit financeiro, como recurso à abertura do crédito autorizado. Art. 62- Revogadas as disposiço&s om contrário, esta Lei entrará em vis sata de sua publicação. a das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho-«, em O1 do Outubro de 199: PRESIDENTE, Devalino Jos& E = ; E-PRESIDENTE, CO res E Sd pira Geraldo uio do: R+ imã fEnies sr Ca dit DE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS aro 4º 444 LEI Nº lo + a" a ve me 3 DER »“AUTORT DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PA MPLANTAÇÃO DO CETTRO. DE ATENÇÃO INTES À CRIANÇA — Coho LoC,EM r ESPACHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“ Pepe A Cãmara fhimicipal de Bom Desy acho por seus repre entantes aprova o eu; Prefeit fund pal nciono a seguinte Leis: Axte 1º — Fic tivo de Bom Despacho, as Gerais, 1 à EU um terreno com área tó 25.000 3 cinco mil me s quadrados ), localizado n: je Município, em sua área vrbenn, e que se des tinará à construção Mm GC. A IO — Centro de Atenção Int nl à Crianças ATE e Rs Te O RU início 'da-obra no prazo máximo 365 ( Trezentos e » ne > al 3, contar da publicação ta Lei, implicará na reversão, imediatas do bem no patrimônio Fíbl Muícipal de Nom Dospa ho, Finas Geraisse s Poa vo assvio da fTinalidnrnde do atividades, por período supe sbjeto de donção a dois (02) ano so Município, sem qualquer ônuse To da obra, O bem voltará vo domín - Arte 4º —“Poern ate objetivos desta Lei, P rã o Manicípio utilizar bens de seu p jo ou desapropriar ou ãe propriecdado de terceiros, nos termos da islação aplicável. Arte 5º — Ficn mautorizada a sbertura ão crédito io tmontanteo de até CR$ 1.500.000,00 ( fim milhgdlerquinhentos swxuzeiros renis ), para fazer face 3. & s com desapropriação - imQvel, cnso necess odendo 3; Prefoito lunicipal de Bom Desp: Minas Ce 12 taçõ é > ne in seraiso, util ções go orçamento vigente, excesso do 2 - «dação ou superaviã iceiro, como recurso *% abertura do cróas+ torizado. , Arte 5º - Revogadas oonErItTINA IATITOTDA 2 nomM T A TICIPAL DE POM D ISPACHO, AOS QUATRÍ NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(04/10, =] + oricio Em tto e. pesar IRA 2 Z G £ 4 ÃO, 2 SO SE pen DE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1,411 e AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL 2 NTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA — Co AIC EM ] sHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * A Câmara ltunicipal de Bom Despacho por seus repr ntes aprova e eu; Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica o Poder Executivo de Bom Despacho eraiso mitorizado a doer à União Federal, um terreno com grea 5 «: OOO mZ € víinate e cinco ziil metros quadrados )J, localizado n níicípio, em sua frea urbana, e que se destinará à construção AXO — Centro de Atenção Integral à Criança. art. 2º — O não início da cobra no prazo máximo * Trezsentos e sessenta e cinco ) dias, a contar da publicação 4, implicará na reversão, imediata, do bem ao patrimônio riíbi o Is doação ou a paralisação das atividades, por perfocoao supe = (02) snos, após a conclusão da obras o bem voltará ao domín nicípio, sem qualquer ômus. Arte 4º — para atender os objetivos desta Lei, DP Município utilizar bens de seu patrimônio ou desaproprisr ou OprS cdade de terceiros, nos termos da” Legislação eplicável. Arte Sº — rica qutorizada a abertura de crgaito no montante de até CHE$3S 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos giros reais ), para fazer face as despesas com desapropriação 1. caso necessário, podendo o Frefeito Municipal de Eom Desps s Gerais, utilizar dotações do orçamento vigente, excesso as s ão ou superavit financeiro, como recurso à abertura do crwait sado . arte 6º — Revogadas as disposições em contrário, à entraré em vigor na data de sua publicação. PREPEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS QUATRÍ O MÊS DE OU a NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS(04/Ã0, Exatsáso Miniçipal ee ti ADs st dt ST cas Iso sed dire aver q a mis MnAscancia: eg San a 2 Td A CNSA Gs fe cs copas emma lo — Emáaçeo Sa | p “ REA | ati EE ui ão e E es apt omni qo dE " fes | » pr emp | | Egas o E Es < e cen Topo A pa E a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 44/93 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Após ouvirmos o Conselho Municipal de Educação, referente a doação de terreno pa sonstrução de um Centro de Atenção Integral a Criança — as Comisso&s de L.F.O. J. R., chegaram a seguinte conclusão: —- por se tratar de escola de tempo integral onde.a criança de O a 6 anos contar com atendimento educacional, médico, odontológico, psicopedagógico e lazer; — por necessidade de espaço fisico para acomodar escolas existentes que pagam al quel (E. E. Flávio Cançado Filho e E. E. Irm& Maria). CONCLUSÃO : Somos favorável a aprovação deste PROJETO DE LEI. Bom Despacho-MG, O1 de Outubro de 1993. espa E + KR iques reira ite J Tonani Filho Gilberto Coimbra Mar oso Contijo Jos a LO Folha nº BOM DESPACHO, MG, 29 DE SETEMBRO DE 1.993. MISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL L DESPACHO, FORMADA PELOS VEREADORES CARLOS ROBERTO GONTIJO, GILBE OIMBRA E ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE. MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, ADA PELOS VEREADORES JOSÊ GERALDO DE MELO ( LADO ), DE. JOÃO TO- FILHO E PROF2a MARIA JOSÉ CARDOSO GONTIJO. EMA IS VEREADORES BOM-DESPACHENSES: ABAIXO ASSINADOS, MORADORES DO BAIRRO ANA ROSA, INTEGRANTES DA IAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ANA ROSA ( TABATINGA ), ATRAVÉS DES OLICITAMOS DOS SENHORES VEREADORES, LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO DE BOM DESPACHO, PARECER FAVORÁVEL URGENTE,AO FROJETO DE LEI QUE IZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CÉLIO LUQUINE, A ADQUIRIR TERRE NOSSO MUNICÍPIO, DENTRO DA X£REA URBANA, PARA IMEDIATA CONSTRUÇÃO * UNIDADE DO CAIC - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA, A SER PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTUI (ORADORES DO BAIRRO ANA ROSA, REPRESENTADOS PELA PRESIDENTA SEBAS SERALDA RIBEIRO DA SILVA, ATUAL PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO DE MORA OLICITAMOS HUMILDEMENTE E COM TODA A ESPERANÇA POSSÍVEL, EMPENHO ' E PESSOAL DOS SENHORES VEREADORES, NO SENTIDO DOS INTEGRANTES D CES, ACIMA REFERIDAS E POSTERIORMENTE DEMAIS INTEGRANTES DESTE L IVO APROVAREM ESTE PROJETO QUE É, SEM DÚVIDA, DE INTERESSE RELEV, IGNIFICATIVO PARA TODA A NOSSA COMUNIDADE. QUE OS VEREADORES E O FO CÉLIO LUQUINE SEJAM ABENÇOADOS POR INICIATIVAS DESTE PORTE. BC IO ESTA DE PARABÉNS PELOS SEUS REPRESENTANTES, PARABÉNS À TODOS 8 Pr f o O ale SO 1) | ALVO) DANOSO Vluns nei bs K : saroa ei cepa AQE E Re Esp cORoaietoss sa 0) oZaeIMoo ID «PTITHOD OTMIAS OTHISOR nica BESOGANHEV BOJHS ATEASSS «OBD ATERO 4 MSPASBE SUUDLAIOS OMIBSHA & ASEMICO | NAO is RO: Sd RN mem cel Ra RAIN ri Dagema MO EG EX OIUUM ASAMÃO AG oZoadEs à AQLTBUL aa oRESIMOS 4 " ' ara QUIAEO Reot ESMOGARAAV SodE TI AT AM LATAS [VA VIDAS é A ) À ser ruag: ego BBOT ATAAM 2S0MT 4 OMIIU TH Seco De geapogeapaa ares aramma a os CEMOCANOM «SOCTA “ISSA OXTIASA a G " AM A oasI ss Sa ESNOGAFOM aa oz aIDOS so ES ROCA IE Samoa o SOMATISIJOS e EDU ISvAmOvAS MEDESAIS «OHOAISAG MOS EG OU O qIATLDIHUM OTINNEISI ONES OQ ASTAOST >: PSA EH E OMTUSA (CLITÓrUUM OUSOW ME EMEF DEET A E OHIHEDO —- DIAS OG SOSGALAU AMU » Ee ASAE tê ATA qJIATICET OUMEVOD. oJza oas4 . 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