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← Bom Despacho (MG)

norma nº 44/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1993
Date 1993-10-01
Ementa"Autoriza doação de terreno a União Federal para implantação do Centro de Atenção a Criança - C.A.I.C., em Bom Despacho e dá outras providências."
native_id867

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Câmara Municipal de Bom Desp
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE LEI x. vylas
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PARA
“ANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO À CRIANÇA — CAIC... EM BOM
"ACHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A Câmara Municipal de Bom Despacho por Seus
resentantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
vinte Lei:
Art. 1. —- Fica o Poder Executivo de Bom nespacho,
as Gerais, autorizado a doar à União Federal, um terreno com
a de até 25.000 mê ( Vinte e cinco mil metros quadrados é dir
atizado neste Município, em sua área urbana, e que se
tinaraãá E construção de mm CIA ce. Centro de atenção
gval à Criança.
Art. 2. — O não início da obra no prazo máximo de
€ Trezentos e sessenta e cinco >) dias, a contar da publicação
ta Lei, implicará na veversão, imediata, do bem ao patrimônio
Lico Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais.
art. 3º — Caso ocorra o desvio da Finalidade do
», objeto de doação ou a paralizção das atividades, por periodo
wi or = dois <02> anos, após a conclusão da obra, e bem
tará so domínio do Município, sem qualquer ônus.
Art. ad — Para atender os objetivos desta Lei,
ey «o Município utilizar berns de seu patrimônio ou
APrOPY ir outros de propriedade de terceiros, nos termos cia
islação aplicável.
ad é 3 — Fica autorizada a abertura de crédito
cial no montante de até CR$ 1.500.000.00 «< Hurma milhão e
nhentos mil cruzeiros reais >, para Fazer face as despesas com
apropriação do imóvel, caso necessário, podendo eo Prefeito
icipal de Hom Despacho, Minas Gerais, utilizar dotações do
amento vigente, excesso de arrecadação ou superavit
anceiro, como recurso à abertura do crédito autorizado.
Art. 6 — Revogadas as disposições em contrário,
a Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, &OS VINTE E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE LEI Nuas
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO à UNIÃO FEDERAL PARA
PLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO À CRIANÇA — CAICC., EM BOM
SPACHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
A Câmara Municipal de Bom Despacho por seus
presentantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a
suinte Lei:
Art. 41. —- Fica o Poder Executivo de Bom Despacho,
nas Gerais, autorizado a doar à União Federal, um terreno com
e de até 25.000 mê (< Vinte e cinco mil metros quadrados >.
caltizado neste Município, em sua área urbana, e que se
stinará a construção ce um CoA-cXES sm Centro de atenção
tegral à Criança.
Art. 2. — O não início da obra no prazo máximo cles
5 € Trezentos e sessenta e cinco ) dias, a contar da publicação
sta Lei, implicará navrveversão, imediata, do bem as patrimônio
bilico Municipal de Bom Despacho, Minas Gerais.
Art = — Caso ocorra o desvio da Finalidade de
no objeto de doação ou a paralizção das atividades, Por período
perior = dois <02> anos, após à conclusão da obra, o berma
Ltará ao domínio do Município, sem qualquer ônus.
Art. Ed — Para atender os objetivos desta Lei,
jeswzá «o Município utilizar bens de es emu patrimônio ou
apre 4 av outros de propriedade de terceiros, nos termos cia
sã 1a io aplicável.
art. s — Fica autorizada a abertura de crédito
eciadl no montante de até CR$ 1.500.000 .00 «< Hera milhão e
inhbentos mil cruzeiros reais 53, rara fazer FTace as despesas com
nPrOPprina ko de imóvel, caso necessário, podendo o Prefeito
ricipal de Bom Despacho, Minas Gerais, utilizar dotações do
amento vigente, exce 5 der arrecadação ou superavi t
anceiro, como recurso à abertura do crédito autorizado .
Art. 6 — Revogadas as disposições em contrário,
a lei entrará em visor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS VINTE: RR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 44/93
“Autoriza a doação de terreno à União Federal para implantação
ou Centro de Atenção Integral a Criança -— Co dbE ts EM oqtree = So
Despacho/MG e dá outras providências".
mara Municipal de Bom Despacho/MG, por seus representantes aprova e eu, PREFE
UNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º0- Fica o Poder Executivo de Bom Despacho/"iG, autorizado a doar E
o Federal, um terreno com área de até 25.000m2 (Vinte e Cinco iiil Metros Quad
localizado . neste Município, em sua área urbana, e que se destinará à const
”
de um C.A.I.C., — Centro de Atenção Integral à Criança.
Art. 20- O não início da obra no prazo máximo de 365 (Trezontos e Sessc
»s Cinco) dias, a contar da publicação desta Lei, âmplicars na reversão, imedic
em do patrimônio Público Municipal de Bom Despacho/M6 .
Art. 32- Caso ocorra o desvio da finalidade do bem, objeto de doação o
jlização das atividades, por período suporior a dois (02) anos, após a conclus
bra, o bem voltará ao domínio do Município, sem qualquer ônus.
Art. 49- Para atender os objetivos desta Lei, poderá o rmnicípio utiliz
s de seu patrimônio ou desapropriar outros de propricdades de tercoiros, nos 1
da Legislação aplicável.
Art. So- Fica autorizada a abertura de crédito especial no montante cle
=R$ 1.500.000,00 (llhum Milnão e Ouinhentos Mil Cruzeiros Reais), para fazer feac
»esas com desapropriação do imóvel, caso necessário, podendo o Prefoito Munic:
de Dom Dospacho/M6O, utilizar dotaçoés do orçamento vicento, oxcesso de arres:
ou superavit financeiro, como recurso à abertura do crédito autorizado.
Art. 62- Revogadas as disposiço&s om contrário, esta Lei entrará em vis
sata de sua publicação.
a das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho-«, em O1 do Outubro de 199:
PRESIDENTE, Devalino Jos& E = ;
E-PRESIDENTE, CO res E
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
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»“AUTORT DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL PA
MPLANTAÇÃO DO CETTRO. DE ATENÇÃO INTES À CRIANÇA — Coho LoC,EM r
ESPACHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
Pepe A Cãmara fhimicipal de Bom Desy acho por seus repre
entantes aprova o eu; Prefeit fund pal nciono a seguinte Leis:
Axte 1º — Fic tivo de Bom Despacho,
as Gerais, 1 à EU um terreno com área
tó 25.000 3 cinco mil me s quadrados ), localizado n:
je Município, em sua área vrbenn, e que se des tinará à construção
Mm GC. A IO — Centro de Atenção Int nl à Crianças
ATE e Rs Te O RU início 'da-obra no prazo máximo
365 ( Trezentos e » ne > al 3, contar da publicação
ta Lei, implicará na reversão, imediatas do bem no patrimônio Fíbl
Muícipal de Nom Dospa ho, Finas Geraisse s
Poa vo assvio da fTinalidnrnde do
atividades, por período supe
sbjeto de donção
a dois (02) ano
so Município, sem qualquer ônuse
To da obra, O bem voltará vo domín
-
Arte 4º —“Poern ate objetivos desta Lei, P
rã o Manicípio utilizar bens de seu p jo ou desapropriar ou
ãe propriecdado de terceiros, nos termos da islação aplicável.
Arte 5º — Ficn mautorizada a sbertura ão crédito
io tmontanteo de até CR$ 1.500.000,00 ( fim milhgdlerquinhentos
swxuzeiros renis ), para fazer face 3. & s com desapropriação
-
imQvel, cnso necess odendo 3; Prefoito lunicipal de Bom Desp:
Minas Ce 12 taçõ é > ne
in seraiso, util ções go orçamento vigente, excesso do 2
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«dação ou superaviã iceiro, como recurso *% abertura do cróas+
torizado.
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Arte 5º - Revogadas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LEI Nº 1,411
e AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO À UNIÃO FEDERAL 2
NTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA — Co AIC EM ]
sHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
A Câmara ltunicipal de Bom Despacho por seus repr
ntes aprova e eu; Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Arte 1º — Fica o Poder Executivo de Bom Despacho
eraiso mitorizado a doer à União Federal, um terreno com grea
5 «: OOO mZ € víinate e cinco ziil metros quadrados )J, localizado n
níicípio, em sua frea urbana, e que se destinará à construção
AXO — Centro de Atenção Integral à Criança.
art. 2º — O não início da cobra no prazo máximo
* Trezsentos e sessenta e cinco ) dias, a contar da publicação
4, implicará na reversão, imediata, do bem ao patrimônio riíbi
o Is doação ou a paralisação das atividades, por perfocoao supe
= (02) snos, após a conclusão da obras o bem voltará ao domín
nicípio, sem qualquer ômus.
Arte 4º — para atender os objetivos desta Lei, DP
Município utilizar bens de seu patrimônio ou desaproprisr ou
OprS cdade de terceiros, nos termos da” Legislação eplicável.
Arte Sº — rica qutorizada a abertura de crgaito
no montante de até CHE$3S 1.500.000,00 ( Hum milhão e quinhentos
giros reais ), para fazer face as despesas com desapropriação
1. caso necessário, podendo o Frefeito Municipal de Eom Desps
s Gerais, utilizar dotações do orçamento vigente, excesso as s
ão ou superavit financeiro, como recurso à abertura do crwait
sado .
arte 6º — Revogadas as disposições em contrário,
à entraré em vigor na data de sua publicação.
PREPEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS QUATRÍ
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 44/93
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Após ouvirmos o Conselho Municipal de Educação, referente a doação de terreno pa
sonstrução de um Centro de Atenção Integral a Criança — as Comisso&s de L.F.O.
J. R., chegaram a seguinte conclusão:
—- por se tratar de escola de tempo integral onde.a criança de O a 6 anos contar
com atendimento educacional, médico, odontológico, psicopedagógico e lazer;
— por necessidade de espaço fisico para acomodar escolas existentes que pagam al
quel (E. E. Flávio Cançado Filho e E. E. Irm& Maria).
CONCLUSÃO : Somos favorável a aprovação deste PROJETO DE LEI.
Bom Despacho-MG, O1 de Outubro de 1993.
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J Tonani Filho
Gilberto Coimbra
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Folha nº
BOM DESPACHO, MG, 29 DE SETEMBRO DE 1.993.
MISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL L
DESPACHO, FORMADA PELOS VEREADORES CARLOS ROBERTO GONTIJO, GILBE
OIMBRA E ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE.
MISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO,
ADA PELOS VEREADORES JOSÊ GERALDO DE MELO ( LADO ), DE. JOÃO TO-
FILHO E PROF2a MARIA JOSÉ CARDOSO GONTIJO.
EMA IS VEREADORES BOM-DESPACHENSES:
ABAIXO ASSINADOS, MORADORES DO BAIRRO ANA ROSA, INTEGRANTES DA
IAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO ANA ROSA ( TABATINGA ), ATRAVÉS DES
OLICITAMOS DOS SENHORES VEREADORES, LEGÍTIMOS REPRESENTANTES DO
DE BOM DESPACHO, PARECER FAVORÁVEL URGENTE,AO FROJETO DE LEI QUE
IZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CÉLIO LUQUINE, A ADQUIRIR TERRE
NOSSO MUNICÍPIO, DENTRO DA X£REA URBANA, PARA IMEDIATA CONSTRUÇÃO
* UNIDADE DO CAIC - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA, A SER
PELO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTUI
(ORADORES DO BAIRRO ANA ROSA, REPRESENTADOS PELA PRESIDENTA SEBAS
SERALDA RIBEIRO DA SILVA, ATUAL PRESIDENTA DA ASSOCIAÇÃO DE MORA
OLICITAMOS HUMILDEMENTE E COM TODA A ESPERANÇA POSSÍVEL, EMPENHO
' E PESSOAL DOS SENHORES VEREADORES, NO SENTIDO DOS INTEGRANTES D
CES, ACIMA REFERIDAS E POSTERIORMENTE DEMAIS INTEGRANTES DESTE L
IVO APROVAREM ESTE PROJETO QUE É, SEM DÚVIDA, DE INTERESSE RELEV,
IGNIFICATIVO PARA TODA A NOSSA COMUNIDADE. QUE OS VEREADORES E O
FO CÉLIO LUQUINE SEJAM ABENÇOADOS POR INICIATIVAS DESTE PORTE. BC
IO ESTA DE PARABÉNS PELOS SEUS REPRESENTANTES, PARABÉNS À TODOS 8
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