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← Bom Despacho (MG)

norma nº 47/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1993
Date 1993-10-25
Ementa"Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências."
native_id869

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Bom Des
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO .
SUJEITO ASS “piscus:
APROVADO 1º0925/ 1€
APROVADO 257. IS
APROVADO 3º 037 1
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI AS ONO S EM CS, !
PUBLICADO NO JORNAL NE: PR 5) o (Ra
ENCAMINHADM PELO OFICIO Nº JS S DE pts
BUIÇÕES AS COMISSÕES:
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OMEIO RELATOR O VEREADOR
ROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº /. a: ME A Veras:
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“REREITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LEI Nº 1.417
" AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DE BOM DIESFACHO/MG, por seus representantes 1legf
aprovou e eu, PREFEITO VUNICTPAT, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º — Fica o Freífcito Municipal autorizado a assin
Convênio com o, ESTADO DZ MINAS GERAIS, através aa SECRETA
DE ESTADO DA AGRICULTURA , FECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
ART. 2º — O Convênio em referência tem por objeto e imy
tação, estruturação e fomento das atividades de associatis
mo e cooperativismo junto aos produtores rurais e sua org
zação no município. “oa
ART. 3º — Fãca o Frefeito Municipal autorizado a abrir
aito especial para atender os objetivos do Convênio, no me
tente que Tor necessário, utilizando, cancelando ou amlas:
total ou parcialmente, dotações do ocrçamento vigente
recurso à abertura do crédito especial .
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ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entr
esta 1ei em vigor na data de sua publicação.
FREPEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS NOVE DIAS DO
DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS -E NOVENTA E TRÊS(O0.9/11/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
MINAS GERAIS
LEI Nº 1.417
“ AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes legais,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
ART. 18 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a essinar
Convênio com o, ESTADO DE MINAS GERAIS,
através aa SECRETARIA
DE ESTADO DA AGRICULTURA
» PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
ART. 2º — O Convênio em referência tem por objeto a implen
tação, estruturação e fomento das atividades ãe associativis-
mo e cooperativismo junto aos produtores rurais e sua organi-
zação no município.
ART. 3º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir cré
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tente que for necessário, utilizando, cancelando ou amuli ando,
total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente
> como *
recurso à abertura do crédito especial
ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrends«
esta 1ei em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS NOVE DIAS DO ME:
NOVENTA E TRÊS(0,9/11/93)
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CEATTO:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 47/93
“Autoriza assinatura de Convênio e dá outras providências"
5VO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes lesais, aprovou, e eu, PREI
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio cer
ADO DE MINAS GERAIS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUAI
ABASTECIMENTO .
Art. 22—- O convênio em referência tem por objetivo a implantação, e:
turação e fomento das atividades de associativismo e cooperativismo junto +
qutores rurais e sua organização no município.
Art. 39- Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito espec:
a atender os objetivos do Convônio, no montante que for necessário, utiliz:
cancelando ou anulando, total ou parcialmente, dotaço&s do orçamento vige:!
como recurso à abertura do crédito especial.
Art. 42—- Revogam-se as disposiçoSs em contrário, entrando e sta lei
>r na data de sua publicação.
Despacho-mG, 03 de Novmebro de 1993.
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Belo Horizonte, 23 de setembro de 1993.
SUDECOOP/GAB/214.
ASSUNTO: Faz solicitação.
Senhor Prefeito,
A Secretaria da Agricultura, pecuária e Abastecimento/SEAPA, estã
processando a formalização de Convênio com essa Prefeitura Munici
pal, visando oficializar a disponibilidade de técnicos em coopera
tivismo e/ou a cessão de veículos, incentivando o trabalho de as—
sociativismo/cooperativismo junto aos produtores =urais à,
o munici
pio-
Para que se processe a assinatura do Convênio, & necessário que a
Prefeitura tenha Lei Autorizativa ou Resulução da Câmara
pai autorizando o Convênio,
mMmanicsi—
documentos esses exigidos
nai de Contas do Estado
pei1o Tribu-
Solicitamos de v.sa,
ão 10906 disponha do documento sS61icitado,
encaminhã-lio para a SUDECOOP, para as providências complementares -
ç
Apresentamos a v.sa, nossos votos de estima s apreço. x
Atenciosamente,
Lindomar tônio Lopes
SUPERINTEN NTE DA
pena
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Ilmo. sr. Em: <S | 04 145
Dr. Célio Luquini ms o De ES
MD. Prefeito Municipal de Bom Despacho
Praça da Matriz, 450
x 35600-000 BOM DESPACHO/MG
MAM/ £ftmm .
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Belo Horizonte, 29 de setembro de 1993.
SUDECOOP/GAB/218.
ASSUNTO: Encaminha minuta do Convênio
Senhor Prefeito,
Em aditamento ao ofício SUDECOOP/214/93 de 23/09/93, en
nhamos a v.sSa. minuta de Convênio a ser assinado entr
SEAPA x Prefeitura.
O Convênio visa ações conjuntas na área do cocperativis
associativismo, com a SEAPA colocando técnico e/ou veio
aisposição da Prefeitura.
A minuta serã instrumento capaz de subsidiar a prefei
para conseguir a Lei Autorizativa ou Resolução da Câmar
nicipali.
Apresentamos nossas saudações,
ptenciosamente,
Lindoma Antônio Lopes
SUPERINTEN NTE 72 SUDECOOP
cami-—
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tura,
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MODELO PARRGRITADO Nº 7

+
CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DÊ
MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ARASTECIMENTO, E O
MUNICÍPIO DE
Anos ( ) dias do mês de
+, dO ano de 199 (mil, novecentos e noventa e ), O Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci
mento, OSC nº 18.715.573/000-167, isenta de Inscrição Estadual, situada à& Praça
Rio Branco, nº 56, em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, doravan
te denominada SEAPA, representada pelo seu titular, Doutor Alysson Paulinclli, e
o Município des + OSCE nº
, isento de Inscrição Estadual, com sede à
. nº em “+ Goravante
É
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito,
+ resolvem celebrar O presente Oonvênio, conforme as cláusulas
e condições seguintes : E
PRIMEIRA — DO OBJETO .
O presente CGonvênio tem por objetivo a congregação ces esforços entre
as partes convenentes, para a implantação, estruturação e fomento das atsiviafiass
das pssocia tivismo e Cooperativismo, junto aos produtores rurais e suas organiza
ções no ramiciípio.
SESUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES .
I — Gormpeto à& SEAPA, através de sua Superintendôncia de Ovoperati vismo—
SUDEODOP :
a) Goslocar à daisposição Go Convênio, técnicos da SUDECMDOP, devidamen
te treinaSo e capacitado para atender o Convênio e d=ssenrnvolver as ações propostas
em seu objetivo;
a
k
frasos
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Pr |
H
VENDI V CU TAP ID EVEN 222 SED
b) assessorar o técnico na execução de seu trabalho, junto ao Convê
nio, acompanhando e avaliando suas atividades;
c) pronrvver O treinamento e capacitação do pessoal designado pelo
MUNICÍPIO para atender o Convênio;
a) colocar à disposição do MUNICÍPIO, um veículo para atender O tra
balho, quando disponível na SEAPFA.
II — Compete ao MUNICÍPIO:
a) Dar toda a infra-estrutura necessãâria ao têmico da SUDECODP,
para atender o Convênio;
b) cadastrar as entidades e organizações aos produtores rurais
existentes, ocoom vistas a receber assistência do trabalho proposto pelo Convênio;
<) colocar pessoal próprio para assessoramento ao Convênio, caso
necessário, e submet&-10 à capacitação e treinamento tóécmico especializado mo as
sunto, a cargo da SUDECDOP ; ;
a) assumir todos encarços ci manutenção «e funcionamento do veIica
16 colocado & sua disposição pela SEAPA.
A SEAPA deixa de mencionar recursos financsiros «e dotações orçenanta
rias pelas quais correm suas despesas osm O presente Convênio, porque não terã com
So mesmo nenhum Snus cdlireto. s
QUARTA — DO PRAZO DE VIGEÉINCIA E DA PRORROGAÇÃO .
(dois) amos, à oontar da data caes
O presente Convênio tem a duração de 2
entre as partos, am
sua assinatura, podondo ser prorrogado nmedianto ontendimento
traves ad Termo Aditivo.
QUINTA — DA DENONCIA E DA RESCISÃO .
Este Convênio poderã ser Genunciado por qualquer das partes convenentes
ou rescindido por inadimplenrento &e qualquer de suas cláusulas e condições ou ain

DS DS raca Tri a sr gare Coe Da ro o
antecedência minima de 30 (trinta) dias.
SEXTA - DO FORO.
As partes signatárias deste Convênio elegem, de comum acordo, o foro da Co
marca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Geráis, para dirimir as ques
tões que porventura venham surgir durante a sua vigência e possível prorrogação.
E, por estarem, assim, justas e avençadas,
partes fimam este instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um
o
as
ss único efeito, na presença de 2 (duas) testemuhas, que tambêm o assinam.
Belo Horizonte, as de 199 .
piysson Paulíinsllãi
Secretário de Estado do Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Prefeito Municipal de > d
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j e
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 47/53
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar
o referido projeto de Lei.
N6s das CONMISSOES, SOMOS FELA APROVAÇÃO DO PROJETO.
Sala das Comisso&s, em 25 de Outubro de 19953.
Carios R Erto Gontijo
GsibeTro egimbra
O se
uos Forróira Leitte
GA LE
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open original →