| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | "Autoriza assinatura de convênio e dá outras providências." |
| native_id | 869 |
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Câmara Municipal de Bom Des ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE. dec N. -« de CONS O Objeto: Asko=< “2a. CASES medo Eu o vks as geo st dE das - ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . SUJEITO ASS “piscus: APROVADO 1º0925/ 1€ APROVADO 257. IS APROVADO 3º 037 1 A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI AS ONO S EM CS, ! PUBLICADO NO JORNAL NE: PR 5) o (Ra ENCAMINHADM PELO OFICIO Nº JS S DE pts BUIÇÕES AS COMISSÕES: OMISSÃO DE EM OMEIO RELATOR O VEREADOR ROTOCOLO: DANTES ELATOR: ME EMEBRO! - Ls EO ENE ARECER ENTREGUE EM a, pu SS DER, amis pia OMISSÃO DE... OMEIO RELATOR O VEREADOR... eeececemereremeensorarasesememecencarasem ROTOCOLO: RESIDENTE: Egon - (a ELATOR: a = 5 5 ER Em. o ABMBRO: EMT Jo dia ARECER ENTREGUE EM o ———— VAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: à E => RUBRICA EA FS es RUBRICA OS DE INFORMAÇÕES : OTICITADO PORN mim REQUERIMENTO Nº... /. o E, A ai apra pai REQUERIDO AO EM. HE +. OFICIO CM / e ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº /. a: ME A Veras: REQUERIDO AO EM p ppa” + CMC CM iria ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA: eia sm2S , |O/45 Lo ADA E Eni ns So 22 - AR ml— a as y AC BRICA E EMPOSSA CESP S> Iser vo di ES ASR ACÃAA Eat Densa ES = e CA O UBRICA x RUBRICA DO RUBRICA Cad o. EO + / REI SS SRS 6 - EM / / E RUBRICA 7 - EM | ARE EN 4 eee RUBRICA “REREITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.417 " AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O POVO DE BOM DIESFACHO/MG, por seus representantes 1legf aprovou e eu, PREFEITO VUNICTPAT, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica o Freífcito Municipal autorizado a assin Convênio com o, ESTADO DZ MINAS GERAIS, através aa SECRETA DE ESTADO DA AGRICULTURA , FECUÁRIA E ABASTECIMENTO. ART. 2º — O Convênio em referência tem por objeto e imy tação, estruturação e fomento das atividades de associatis mo e cooperativismo junto aos produtores rurais e sua org zação no município. “oa ART. 3º — Fãca o Frefeito Municipal autorizado a abrir aito especial para atender os objetivos do Convênio, no me tente que Tor necessário, utilizando, cancelando ou amlas: total ou parcialmente, dotações do ocrçamento vigente recurso à abertura do crédito especial . > Sm ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entr esta 1ei em vigor na data de sua publicação. FREPEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS NOVE DIAS DO DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS -E NOVENTA E TRÊS(O0.9/11/ Pd 8 / CÉLIO Jima A b! PREFEITO MUNICIPAL da É nestes au ad TIE ce Siri qa e ENO, EaD e 2 ni RR Charter qe ed RR e Da Rn a cod RR É SUR odersar Es Ra a 2 somo ita E eres > sat Ro ra Pa es Les or seg pero Kd ar aero rt O vm pc pet Ego mp RE e RSS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.417 “ AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes legais, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 18 — Fica o Prefeito Municipal autorizado a essinar Convênio com o, ESTADO DE MINAS GERAIS, através aa SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA » PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. ART. 2º — O Convênio em referência tem por objeto a implen tação, estruturação e fomento das atividades ãe associativis- mo e cooperativismo junto aos produtores rurais e sua organi- zação no município. ART. 3º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir cré ãito especial para atender os objetivos do Convênio, no mon-* tente que for necessário, utilizando, cancelando ou amuli ando, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente > como * recurso à abertura do crédito especial ART. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrends« esta 1ei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS NOVE DIAS DO ME: NOVENTA E TRÊS(0,9/11/93) Í H ] | a é 4 ; iai Me Carros da E Ortivroo DEP AR TODA ntrmeeia, = pp mese St erros d+ TINTAS ms To E aces do Cry E O SR O cart? Che 4 ADERENE oS À nL pá Aid SEE US tr o MEET 3 2» Eve res re 3 E dd EE qarigo mio, cat SR TT - e ca om mao TD O rt 4 SRA ec ica 1 Ts ano o Si pede , 3 ata a sm A sd <igm TE pç E DEI sr o] a 9 H Leda dr do q Seen gos ms E e» Ba ses E eso pm Ea My ê doq GEC» seis E . e Err isa xy e e a x 2 ' SE A ses Eee Prece em coegio JEL O cs Es E ep cre exi» o » icms =: ra á irado e Ea da On eme gr cá es 5 e do sp nd Es sp E ema as re dr h gesto EP ON rd ae EE RS ago peido E pe rm o dio eia Ro Evo CEATTO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 47/93 “Autoriza assinatura de Convênio e dá outras providências" 5VO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes lesais, aprovou, e eu, PREI MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19- Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio cer ADO DE MINAS GERAIS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUAI ABASTECIMENTO . Art. 22—- O convênio em referência tem por objetivo a implantação, e: turação e fomento das atividades de associativismo e cooperativismo junto + qutores rurais e sua organização no município. Art. 39- Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito espec: a atender os objetivos do Convônio, no montante que for necessário, utiliz: cancelando ou anulando, total ou parcialmente, dotaço&s do orçamento vige:! como recurso à abertura do crédito especial. Art. 42—- Revogam-se as disposiçoSs em contrário, entrando e sta lei >r na data de sua publicação. Despacho-mG, 03 de Novmebro de 1993. O q PRESIDENTE; Devalino E PRESIDENTE, Si não de a Rs SECRETARIO, Geraldo diaGB/ t d | | ! não ménara x = = vi£e et» Ee - T = - ui po ar > PROJETO DE LEI N. Yajas “AUTORIZA ASSINATURA DE CONVENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" | O povo de Bom Despachos MG a por seus representantes Legais, aprovou, e eu, Frefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis | [ COMVENTTO cem o ESTADO DE nmIMas GERAIS q ex trrareões eta RIO DE ESTADO DA AGRICAH.TURA à FECUARIA E ABROSTECIMEINTOS | Pt a io - E Fica o Frefeito Municipal autorizado «a Ases dra SECRETA! » | farto gel O Convérnio em referência tem por objetivo «a implamtaçãos o estruturação «e “Femesm tes clas a tiviciacies cler asscelativismo e cooperativismo junto sos proceutores mitmenis es sata smqganmizeação no municipios I firts Sg. — FicaoFreteito Municipal autorizado «a abrir ma çel id. tes empercã al prearmea ex terneles css ess destas cics Ceres ic q nes nom tante que for necensário, utilizandos cancelando ca ara emelc teste 3 ema parcialmente eles tia qçõães es eles er qeamer tes 2d ques tes ecomes mec à albesmtuma do credito especial a rt SC — Fresveç ame as dispes id ções em contrários em tre ameles comtias Dend cm vier ma elatia clesiaitada praatsTdecaçãNÃ Fretes tiurma Picard cd pra de Bom Despacho, «act «qua times «es su tiutbec de mãl novecentos e noventa e trés COA-LO-ILSDGPUESS cido e) e LIÇÃ CINE di e tj EN CRS LIES pd Bj ta 55 - EIA É a PEASAriÉSOS Y E o] ris de Criada. 1 se PE A cats Bridi sr5e CRESCE Dos o qro prata PES resp do Sad dress up pio Ee E dr PS a os eye E > N SA a > E Meto STR = cia dis ET > MCT or ca] 4 cores qu RE A E ED = PO SE > Belo Horizonte, 23 de setembro de 1993. SUDECOOP/GAB/214. ASSUNTO: Faz solicitação. Senhor Prefeito, A Secretaria da Agricultura, pecuária e Abastecimento/SEAPA, estã processando a formalização de Convênio com essa Prefeitura Munici pal, visando oficializar a disponibilidade de técnicos em coopera tivismo e/ou a cessão de veículos, incentivando o trabalho de as— sociativismo/cooperativismo junto aos produtores =urais à, o munici pio- Para que se processe a assinatura do Convênio, & necessário que a Prefeitura tenha Lei Autorizativa ou Resulução da Câmara pai autorizando o Convênio, mMmanicsi— documentos esses exigidos nai de Contas do Estado pei1o Tribu- Solicitamos de v.sa, ão 10906 disponha do documento sS61icitado, encaminhã-lio para a SUDECOOP, para as providências complementares - ç Apresentamos a v.sa, nossos votos de estima s apreço. x Atenciosamente, Lindomar tônio Lopes SUPERINTEN NTE DA pena CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA Ilmo. sr. Em: <S | 04 145 Dr. Célio Luquini ms o De ES MD. Prefeito Municipal de Bom Despacho Praça da Matriz, 450 x 35600-000 BOM DESPACHO/MG MAM/ £ftmm . RAS ii RL Zi é E E " a BAD o UT Dj) or a er Pe ES 115 dal a s x » 8 ohne 4 as = ve e ses ek » Cartas A ns x RE E Da ad f = ms E ta grass , ae 225 z x E € Ve sem > dy » * 17 A E - ai gem obr > — = z + Emos ã pr dp a EE E, 24 £ i ya á “ ni s E ' é >. Pis : - a k “ ni e ET dad paz E À ICARROS 4 “a pegar mp apos lei 1 Po = AR ss Sisto ie Dat TT x a 5 TE Leg rata Belo Horizonte, 29 de setembro de 1993. SUDECOOP/GAB/218. ASSUNTO: Encaminha minuta do Convênio Senhor Prefeito, Em aditamento ao ofício SUDECOOP/214/93 de 23/09/93, en nhamos a v.sSa. minuta de Convênio a ser assinado entr SEAPA x Prefeitura. O Convênio visa ações conjuntas na área do cocperativis associativismo, com a SEAPA colocando técnico e/ou veio aisposição da Prefeitura. A minuta serã instrumento capaz de subsidiar a prefei para conseguir a Lei Autorizativa ou Resolução da Câmar nicipali. Apresentamos nossas saudações, ptenciosamente, Lindoma Antônio Lopes SUPERINTEN NTE 72 SUDECOOP cami-— mo e ulo àã tura, a Mu— bd MODELO PARRGRITADO Nº 7 + CONVÊNIO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DÊ MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ARASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE Anos ( ) dias do mês de +, dO ano de 199 (mil, novecentos e noventa e ), O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci mento, OSC nº 18.715.573/000-167, isenta de Inscrição Estadual, situada à& Praça Rio Branco, nº 56, em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, doravan te denominada SEAPA, representada pelo seu titular, Doutor Alysson Paulinclli, e o Município des + OSCE nº , isento de Inscrição Estadual, com sede à . nº em “+ Goravante É denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, + resolvem celebrar O presente Oonvênio, conforme as cláusulas e condições seguintes : E PRIMEIRA — DO OBJETO . O presente CGonvênio tem por objetivo a congregação ces esforços entre as partes convenentes, para a implantação, estruturação e fomento das atsiviafiass das pssocia tivismo e Cooperativismo, junto aos produtores rurais e suas organiza ções no ramiciípio. SESUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES . I — Gormpeto à& SEAPA, através de sua Superintendôncia de Ovoperati vismo— SUDEODOP : a) Goslocar à daisposição Go Convênio, técnicos da SUDECMDOP, devidamen te treinaSo e capacitado para atender o Convênio e d=ssenrnvolver as ações propostas em seu objetivo; a k frasos E Eai Pr | H VENDI V CU TAP ID EVEN 222 SED b) assessorar o técnico na execução de seu trabalho, junto ao Convê nio, acompanhando e avaliando suas atividades; c) pronrvver O treinamento e capacitação do pessoal designado pelo MUNICÍPIO para atender o Convênio; a) colocar à disposição do MUNICÍPIO, um veículo para atender O tra balho, quando disponível na SEAPFA. II — Compete ao MUNICÍPIO: a) Dar toda a infra-estrutura necessãâria ao têmico da SUDECODP, para atender o Convênio; b) cadastrar as entidades e organizações aos produtores rurais existentes, ocoom vistas a receber assistência do trabalho proposto pelo Convênio; <) colocar pessoal próprio para assessoramento ao Convênio, caso necessário, e submet&-10 à capacitação e treinamento tóécmico especializado mo as sunto, a cargo da SUDECDOP ; ; a) assumir todos encarços ci manutenção «e funcionamento do veIica 16 colocado & sua disposição pela SEAPA. A SEAPA deixa de mencionar recursos financsiros «e dotações orçenanta rias pelas quais correm suas despesas osm O presente Convênio, porque não terã com So mesmo nenhum Snus cdlireto. s QUARTA — DO PRAZO DE VIGEÉINCIA E DA PRORROGAÇÃO . (dois) amos, à oontar da data caes O presente Convênio tem a duração de 2 entre as partos, am sua assinatura, podondo ser prorrogado nmedianto ontendimento traves ad Termo Aditivo. QUINTA — DA DENONCIA E DA RESCISÃO . Este Convênio poderã ser Genunciado por qualquer das partes convenentes ou rescindido por inadimplenrento &e qualquer de suas cláusulas e condições ou ain DS DS raca Tri a sr gare Coe Da ro o antecedência minima de 30 (trinta) dias. SEXTA - DO FORO. As partes signatárias deste Convênio elegem, de comum acordo, o foro da Co marca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Geráis, para dirimir as ques tões que porventura venham surgir durante a sua vigência e possível prorrogação. E, por estarem, assim, justas e avençadas, partes fimam este instrumento em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um o as ss único efeito, na presença de 2 (duas) testemuhas, que tambêm o assinam. Belo Horizonte, as de 199 . piysson Paulíinsllãi Secretário de Estado do Agricultura, Pecuária e Abastecimento Prefeito Municipal de > d ro/uus TMS/pgc A E pd tt u a pe ) * ) é pe ta y Erin ) 4 j N ig + j e CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 47/53 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar o referido projeto de Lei. N6s das CONMISSOES, SOMOS FELA APROVAÇÃO DO PROJETO. Sala das Comisso&s, em 25 de Outubro de 19953. Carios R Erto Gontijo GsibeTro egimbra O se uos Forróira Leitte GA LE J o Tonani CA dad SE Jos Jos& Ger ' 4 tram bra