| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre obrigatoriedade da retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros,e separação de óleos e graxas pelos postos de venda de combustíveis,óleos lubrificantes graxas e lavagens de veículos,oficinas mecânicas e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Desp ? BEN ESTADO DE MINAS GERAIS bjeto- <X cas Se de » S x = Ea E: =: » do Ma => ASS Ç El < utor - Cv elens CAs ici — Bi 257 Cr e s> a(o tts “e e q ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO air SUJEITO A DISCUSS: APROVADO 1º OH, Ui £ Ca Ctv> Ro Duo GEE É api PRESIDENTEA PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE... E em RA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA PROPOSIÇÃO FOI. Ee) pia EM 0%, L 'BLICADO NO o E Nº ins (CAMINHADA PELO OFICIO Nº. JS DE SH SEE E , Ps BUIÇÕES AS COMISSÕES: OMISSÃO DE a OMEIO RELATOR O VEREADOR ROTOCOLO: RESENDE sie a aà ora ELATOR: EMBRO: , CS o ARECER ENTREGUE EM . OMISSAO DE Er do RR E OMEIO RELATOR O VEREADOR . ROTOCOLO: RESIDENTE: ELATOR: EMBRO: ARECER ENTREGUE EM EM S/s VAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: RUBRICA RUBRICA | SS DE INFORMAÇÕES: LICITADO POR — REQUERIMENTO Nº PEL imen PNBÇÃE: CSE 1 O gs + ço dE IQUERIDO AO ARS Mago aRE E TEMA. ima CREED ASP Pé a SUNTO: 3SERVAÇÕOES: LICITADO POR O REQUERIMENTO | Apa Mi ce SAR A O QUERIDO AO EM A PÁ » OFICIO CM /. a PA SUNTO: SERVAÇÕES: ET SSIS OT IPT o AEE SS LEE 8 — ATi a SEP SET sd RUNHIOA RUBKRIOA RUBRICA (GA LEI Nº 1.419 ” DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO E SEDIMENTAÇÃO DE AREIAS E SÓLIDOS GROSSEIROS,E SEPARAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS PE LOS POSTOS DE VENDA DE COMNBUSTÍVEIS,ÔLEOS LUBRIFICANTES GRA- XAS E LAVAGENS DE VEÍCULOS, OFICINAS MECÂNICAS E DX OUTRAS FROVIDÊNCIAS .” oO FOVO DO MNUNICTÍFIO DE BOM DESFACHO/WYG, por seus representan- tes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em secu noms, sanciono a” seguinte TLaeàã:s ART. AS — Ficam obrigadoa a proceder a retenção e sedimenta-* ção do areias e sSlidos grosseiros e a separação de S10e08 e garnm— as em caixas coletorns e gsaparadornsa, ovi tando a emissão. direta em busiros , esgotos e corpos Se Gena , conforme Frojetos TS&cns— cos da COFTASA ou SAAS, ou EMATER MG , Tozr>ecidos pela Prefeitura Municipal , todos os Fostos de Venda às Combustíveis, Sleos 1u-— brificantos e grana, e IJavngom de veículos , oficinas macâni— * cas e de manutenção de fTrotea píbiicas e privadas , garsgens de empresas transportadoras de pessageiros e cargas municipais , es taduais , interestadunis , e internaçcionsãa e industriass que - * utilizam caldeiras com Slieos ccnbustíveis , lubrificantes e gra- xas, dos meios urbanos , mrirai, rodoviário, ferroviário , e nero viário. Farágrafto 1º -— Fara es Empresas e Fimas referidas no ertigo Aº , somente serão expedidos Alvarás de funcionamento , mediante a comprovação da existência de caixas coletoras e seperadoras , executadas de acordo com o Frojeto Técnico . Parágrafo 2º —- As empresas e Firmes já existentes , em opera- ção, terão prazo de 2 (dois) meses pera se adaptarem às exigên- [o 6] to NS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS cias da presente lei. ART. 2º — O não cumprimento do disposto no artigo ante- rior implicará na suspensão do Alvará de Funcionamento. 3º — Os sólidos grosseiros e areias resultantes aa poderão ser coletadas pel para destinação ade ART. sedimentação na caixa separadora, serviço de limpeza urbana do município, quada . ART. 4º — A Prefeitura colocará à disposição dos interes sados no prazo de 530 (trinta) aias a contar da publicação a: o Projeto técnico ,= que se refere o “caput” presente lIlciãi, fornecido pela COPASA ou FNS (SAAE), Ou EMATE: ao artigo 18, Pe ce -— A Prefeitura deverá divulcar emplamente na dis- ART. 5º inclusive com correspondôncia às pessoa: prosd ções gesta Leds, e paletras dos proprietários das ntividndos listadas em seu e"tãigo àaº . 6º — Esta Lei entrará em vigor na aata de sua publi- ART . revogadas va dispornições em contrário. cação, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE NOVEIMENO DE MIL A E NOVENTA E TRÊS. (17/11 1993). . CELTO ESA PREFEIÉÊO MUNICIPAL E fg 5 «q pad so Er a TE es - Cu dna ne nTn O vire pe ES Perri da *rE EeÃo! “> qua É des et rat «ss EEÉNL ae E are rtiorice= Sescoêe tado E +05 a 5a é E o Paio ri 1 o AR o id mam Br “* sado Ot EEB 4 cede segs Rs Pos to cora big si a dia ex to = as o i P' au MINAS GERAIS LEI Nº 1.419 ”“” DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO E SEDIMENTAÇÃO DE AREIAS E SÓLIDOS GROSSEIROS,E SEPARAÇÃO DE ÓIEOS E GRAXAS FE LOS POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS,ÔLEOS LUBRIFICANTES GRA- XAS E LAVAGENS DE VEÍCULOS, OFICINAS MECANICAS E D4 OUTRAS . PROVIDÊNCIAS .” oO FOVO DO MUNICÍFIO DE BOM DESFPACHO/MG., por seus representan— tes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nomes, sanciono a seguinte Led z ART. IS — Pica Cbrigados a proceder a retenção e sedimenta- en busiros esgotos es corpos cos da COFASA ou SAAE o EMA TER/MG- fornecidos pela Frefeitura Municipal todos os Fostos de Venda de Combustíveis, Sleos 1u-— ofã cinas mecâni-— combustíveis >» lubrificantes e gra- xas, dos meica urbanos , xural, rodoviário, ferroviário » e mero viário. Parágrafo 1º — Para as Empresas e Firmas referidas no artigo Ae , somente serão expedidos Alvarás de funcionamento , mediante a comprovação da existência de caixas coletoras e separadoras , executadas de acordo com o Projeto Técnico . Parágrafo 2º - As empresas e Firmas já existentes , em opera- ção, terão prazo de 2 (dois) meses para se adaptarem às exicên- pos pr SD O trab abs JOR Apesar ame mr adigrorres AM nao somar o à 2808 ADTEZE Ê LoSTo Er CAQARADAS 3 E, CONTRAS SOCTIDE E tsrsas AS Pobrç xo TER Bonio Era rr cado ME dor doa cotada 2OS E x aabtxicem Samzórgo , CONDOMET = esrórvar E CAM Ki EA á RR arq p Reso pos 8 SO RENT ELE OS O eae ot q DN CERDASI SAT aims EEaÉ CETEEE TERTM Ei WET (> nas « AO SOM is qr scenes ga 7 Pe o at AN a 3 o eo tara de ira a ; o ta , cu. Sposa to becos 4 “mo Pe e e E O ER, ia Ss Sia e taers le o sc PORN o zo ndo Clay es ore bed gm e a ER a ro - marc sd. apa died mi | Ela E a É rm MRDESE 2 Tie > + . ed O ars Eque - MES TS eo 1 . mm eae Eds ci RE sa gn Pas erro RE TISET A NES e cais ro AE 2 = apo E q et ando dada as este e RR pn mis Porra a Lag Rd ERA E ER tour e q reco 5 sr RO a it re E ER e ap E O BIS SE E ter maio E ans E Qu ne qa am ed tiro fre DSO e DE meg E as CR nr re or mms Nm Lee TE OD TD ms de ed re o Ti MR Sr e era md rsss RT ME Raro 4 = aee E dna eis 1 E q pa us FX Ss je MR E re e q | e Da pe mo dai o SI O A ar rea dorme a 2 ES ! fi É 1 peu Me ds es Eae ee er see cera GR me OS Tr ma oa EP E ds | TS ce odio es E as Es def ones ai Er cx To sm a e 1 cineqobdsaços' » BEIOfSLoo Bemiso om a cod to E as dE Exyrorgsrra germes | ; veto pros o MB OS DS > sbre - vetasdutro Hi Smsxito o ve 12:45: ÇÃO EA — "5 lacuna go CARS OA A OR ca iam Pa Gado TR ce rá ACTA RSRS ra O pia E a Di [ge cias àãa presente lei. + , ART. 2º — O não cumprimento do disposto no artigo ante-* rior implicará na suspensão do Alvará de Funcionamento. ART. 3º — Os sólidos grosseiros e areias resultantes da * sedimentação na caixa separadora, poderão ser coletadas pelo serviço de limpeza urbana ão município, para Gestinação ade- quada . d ART. 4º — A Prefeitura colocará à aisposição dos interes- sados no prazo de 30 (trinta) aias a contar da publicação da presente lei, o Frojeto técnico ,a que se refere o ado artãgo 1º, foznecido pela COFASA ou FNS (SAAE), Ou EMATER MG . ABT. 5º — A Prefeitura deverá aivulgar smplsmente as di s— posições desta Lei, inclusive com correspondência às pessona e paletras dos proprietários das atividades listadas em seu i ertãsego 1º .. j ART. 6º — Esta Les entrará em vigor na data de cação, revogadas es aisposições em contrário. sue pabliã-— PREFEITURA MUNICIFAL DE BOM DESFACHO, AOS DEZESSETE DIAS DO MES DE NOVEMERO DE MIL NOVEC OS E NOVENTA E TRÊS. (17/11 1993)- BA ABA GAI Pina o rámcat “ad o cr ul - acende Pesa & — 28 PAR -oprrreime ces eis eb Fira ar bm sam in. Prog H Tas odor à PR eee] metas rr toege em naBiroo Ea a ne “e PSA FE se. z esto Cesto es sr atrair iso ae rias mem EA Sagan em s polias & Es Era ue Des ds E MD JE «eps PES E, o dg À RR cd dE Do ambmode Ls É Pr ses é ga Aa MO em NE ME A ale sTREriag A Eres Mm sai Les maça os ão O E ea ad Era ao ease de vp penis LO o CEB) Et ri ADO o pl e E apa nad aire ssa esterco rir sets ra de do am SS A qa SERES ai a someone io oie ia Poema ent ço are) a E Sm DD aço e ema RES! CS ms, CER E a A RREO im codes Er SOR Se uses ; = a | » A gd a uia 25 “amd tai a feto e ri AR cs + apare spo PS O Ti EE o a Sb era Tica, nine Seroet mar Ee E a EEnEs? Ea SEO die SÉ TEC es Tt e cu, [um Cro er uitei Gai e E R e 5 À Pr Rs 4 EE E or =+ a á a E Tas E À CEAR O TED pise Tr ex a ds emas meses PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 51/93 “Dispo& sobre a obrigatoriedade da retenção e sedementação de areias e sólidos grosseiros, e separação de Gleos e graxas pe los postos de venda de combustíveis, Sleos lubrificantes gra- xas e lavagens de veículos, oficinas mecânicas e dá outras E providências”. O POVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes na Câmara Munici— pal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19- Ficam obrigados a proceder a retenção e sedimentação de areias e sSlidos grosseiros e a separação de Sleos e graxas em caixas coletoras e separa ferroviário, e asrovidrio. Parágrafo 19- Para as Empresas e Firmas referidas no artigo 12, somente serso expodidos Alvarás de funcionamento, mediante a comprovação da oxsitência de” caixas coletoras eo separadoras, executadas de acordo com O Projeto Técnico. Parágrafo 2º0- As Empresas e Firmas jJ4 existentes, em operação, terão prazo de 2? (aosis) meses para se adptarem às exigências da presente lei. Art. 22 O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicars na supensão do Alvará de Funcionamento. Art. 3º9—- Os sólidos grosseiros e areias resultantes da sedimentação na caixa separadora, poderão ser coletadas pelo serviço de limpeza urbana ao munict — pio, para destinação adequada. Art. 49—- A Prefeitura colocará à disposição dos interessados no prazo * de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente l1ci, O Projeto técnico, a ” que se refere o "caput" do artigo 1º, fornecido pela COPASA ou FNS (SAAE), ou EMATER/MG. Art. So A Prefeitura deverá divulgar amplamente as disposiço&s desta * Lei, inclusive com correspondência às pessoas e palestras dos proprietários das a- NN74 / Fex te pena raa do QRqIS Orca! mes ando Ss ripabes S fs is o sbebargodapiddo = ersdós Soeiro Ed mea s E oESsaEese — «okddsao a Sobi ide scebbecá ER des = sotnso dá iacul eootd veis vEsBreinDo sBsBbnsv sb cosec Zoli “| guto Bd a êsciniosm comia «coluQioY af enspovel o Ex tas tonabivoss sinto sn -padnsdrscas491. FUDo 320 E ES qio 4] Pregos FEAT OO IVO sto aintuços - notas Omo USE Sb SD gp cheats O E ndo E sobscoss & moBapiade: medias ;-SL da? spend s: soSTã eb dOBqsicass € & en isso gen pa Bog 100 & godaças «vo iai ma Bdosto óBeetns db ciras iva senna sd atsd eobivsmo? 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Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/NMCG, em 08 de Novem bro de 1993. PRESIDENTE, Devalino José da Silva ME «dndo Gab ra VICE-PRESIDENTE, = Rd a a SECRETARIO, es KU aos Santos CláudiaGB/ é ts Es Hi mernd pecas las À ne ob Len tatruti sssnÃo cb cSoces esb Le Sea micgotes 1 seios dias norma tos Do o DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHC MINAS GERAIS PROJETO DE LEI suas DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RETENÇÃO E SEDIMENTAÇÃO DE AREIAS E SÓLIDOS GROSSEIROS , E SEPARAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS ELOS POSTOS DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS ,ÓLEOS LUBRIFICANTES , RAXAS E LAVAGENS DE VEÍCULOS, OFICINAS MECÂNICAS E Dá OUTRAS ROVIDÊNCIAS . ” O POVO DO MUNICÍPIO DE BOM DESFACHO, por seus representante a Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nomes, sanciono a se- vinte Lei: ART. 1º — Ficam obrigados a proceder a retenção e sedimentes o de areias e sólidos grosseiros e a separação de GS1eos e g> as em caixas coletoras e separadoras, evitando a emissão Gás re a em bueiros, esgotos e corpos de água , conforms Frojetos Te jicos da COFASA OU SAAE, ou EMATER/MG, fornecidos pela Frefei- ra Municipal , todos os Postos de Venda de combustíveis, Sleos jubráficantes e grexas , e lavagem de velo, oficinas mec&s: as e de mamitenção de frotas públicas e privadas, garagens de mpresas transportadoras de passageiros e carges municipoeis , pstaduais, interestaduais, e internacionais e industriais cue atilizem caldeiras com Gleos combustíveis , lubrificantes o & cas , dos meios urbanos , rural , rodoviário, ferroviário, e seroviério. Parágrato 1º - Para as Empresas e Firmas referidas no ertã, 1º , somente serão expedidos Alvarás de funcionamento, median: 2 comprovação da existência de caixas coletoras e separadoras sxecutadas de acordo com o Projeto Técnico . Parágrafo 2º - As Empresas e Firmas já existentes , em ope: são, ter&o prazo de? ( dois ) meses para se adaptarem às sxigências da presente Lei . ART. 2º —-— O não cumprimento do disposto no artigo anterio MIiINÃOS tLCRAÁIS implicará na suspensão do Alvará de Funcionamento. ART. 3º - Os sólidos grosseiros e areias resultantes de seêi mentação na ceixa separadora , poderão ser coletadas pelo servi, so de limpeza urbana do município, para destinação sãsequada . ART. 49º — A Prefeitura colocará & disposição Gos ijnteressa- dos no prazo de 30 (trinta) aias a contar da publicação aa pre- sente Lei, o Frojeto técnico, a que se refere o “caput” go ata fornecido pela COFASA ou PNS (SAAE), ou EMATER MG. ART. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário FREFEI TURA MUNICIFAL DE BOM DESPACHO, AOS QUINZE DIAS DO MES DE OUTUBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS. (15/10/1993) (/ q) LOQUINE | DE E FT ad GA | É crmasméro LorvE eb âxaviA o» oBacsegers sr braoilqmt Eni o4 eotrsilrsor astors o norisarozs Bobiii= =0 — SE PIA ni Log sabstrefos sos oZ:sboy « Etobstagen extso so oBgudcos. rpabe ofgerttesb szsq coteqtotnrisa 05 casi smoquit eb op Fesumopota: no5 elloinoquto À brsvoloo Memistort À — 2h RIA pese at ofossSLisva sb <adsoo s sai Cedrkrs) OE eb onszg ox sob re of "rugao” o eroto= os euvp 3 osZasba orotosrT o «Lel siccom sds mrrrTAMdA ro (xna4AD) EMT vo ABASOD sisq obivemot « º£ ox = efa isto ques capisrss drovrob set roTroerT A -— 28 «THA mese» o nesunmsg atocSbsoquoerrco mos swEmsfoxt «tel comob puliod BL va o sos mo anbssnit esbob irvito sb DO jzHSsIixqora mod mar no -ceffoso. 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