| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | "Altera disposições da Lei 1392, de 31 de maio de 1993." |
| native_id | 874 |
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“ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE dark NM. -syulaa i S Dos SD e =, A Objeto: “ares Sesc Sd Ses E ssa Se E Ss Ae Sa t -— =— € E Nm e — Ned Sp Eme pa, ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . / / SUJEITO A. Sa DISCUSSÕES APROVADO 1º psQquy APROVADO 22 31142 D FARA e É APROVADO 3º€) A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA ECO DB a PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA. A PROPOSIÇÃO FOI = OR ROO uti PUBLICADO NO JORNAL + Nº GRs pe AME nisi e ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / DB COMISSBO DE sm CS ES am BEM sf jin 4 - NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: ERESIDENTES O e raeaiiieipan e 2 Tn A (A RELATOR: o mio ita io nie é Ed MEMBRO: REBde ri EM é PARECER ENTREGUE EM Reese Pi SO + COCO MM ta ERREI A NOMEIO RELATOR O VEREADOR SER E a E re PROTOCOLO: PRESIDENTE: . = URSS a RE — EM dl pe sê RELATOR: RT ha mi = seen EM... . E MEMBRO: des a 2 = RR O ii / As PARECER ENTREGUE EM RE - al A OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM St yo s RUBRO 4 a RR 9 À ds ” RUBRICA rea PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... -. EM / / REQUERIDO AO (O TEM Ca PA - OFICIO CM / spa ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: A SERIADO POR MEQUERIMENTICET 4 SEM. Jposiposs REQUERIDO AO EM x E > OMCIO CM: =. point, ASSUNTO: Ru E RU (OS RE e saias mas, = Co ES qe SA. | Es Sa spas ao “us AM Voam s.- EMOS /A /> Era UP E OA Sd io 8 e « Sao Cara RE A oa s - EM e /. Sa REINA e 7 - EM Es E ge Era BRIGA RUBRICA RUBRICA RUBRICA RUBRICA CREPETTURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.418 ” ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 1.392 DE 31 DE MAIO DE sho E A Oo POVO DE POM DESPACHO Ara, por seus representantes ,eprov: e eu, FREFEITO MUNICIFAL, ganciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica instituída a Texr de Iluminação Pública,s: tre o imóvel situsndo em logradouro já servido de iluminação pública ou que dela venha a servir-se , a ser aplicada a pa: tir de primeiro de janeiro de 1994. ART. 2º — Ficam alternãos os artigos 298 scaput,4º,5Sº 6º, parágrafos primeiro e terceiro do artigo sº , artigo 7º, e a DT dor, de 31 de maio de 1993, onde constam "tarãt ta da rera aqus passe a corster nos referia de iluminação pública", ertigos, parágrafos e ementa ,"” taxa de iluminação pública”, ART. 3º — Fica anlteraão o ertigo 3º da Lei 1.392, ae 31 a maio de 1993, onde consta = a)*cobrar-se-ã Tarifa de Iluminação FPúíbilica, mensalmente, es1culsda sobre o valor da Tarifa de Tlumínação Pública vige te”, rara que passa a constar: "cobrar-se-ã a Taxa de Ilumi ção Pública, mensalmente, enlculada sobre o valor da Tarita Iluminação FPíblica vigente . b) CLASSES (KYH)- FERCENTUAIS DA TARIFA DE I.P.,para que passa a constar: “” CLASSES ( KvWIHl)-FERCENTUAIS DA TAXA DE I.F. ART. 4º — Fica alterado o artigo 8º da Lei 1.392,deBmaio « 1993, que passa a ter a seguinte redação: "ART. 6º -— Esta Lei entra em vigor aos 31 de dezembro Ge 1993, revogadas as disposições em contrário. : DR irantas e ese d : Ea att e E: ua Ergo es pe çê À Eno Ei est padiciçãs ER ani e dE, aii Es a E state dese ga voa je sn cad ATE E Eis e sf E ga edi a A aa ne o + feria " PoE o Be pm iu E LS a E) sina eo. Re Ta ci ns sa Ram e Tea dg qe rá AP Pe: pecas E cui f PA o 5 : ME á * E o E E : Eai MINAS GERAIS ART. 5º —- Fermanecem em vigor os demais artigos da Lei Muni- cipal 1.392, de 31 de maio Ge 1993, não alterados pela pre — sente 1eci. ART. 6º — Basta 1ei entrará em vigor aos 31 de dezembro de 1993, revogados as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONM DESFACHO, AOS DEZESSETE DIAS . DO MES DE NOVEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊs(127/11/ 1993). q E ; - EE1IO DÚGUINE FREFEIXYO MNUNICIFAL PREFEHNURA MUNILITAL vVkh ST Te ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA = EN | GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI N. “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI í 3982 DE a DE MAIO DE 1993. o povo de Bom Despacho, MG. Por SEUS representantes, aprovou, «e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 19. — Fica alterado o nx“ Cigo Lá. da Cei LOIPE;, de 34 de maio de 1993, que passa a ter a seguinte redação : Ei ct SEE so. - Fica instituida a Taxa de Tiuminação Pablica, sobe o imóvel situado em Logradouro IJ mes à do cer iluminação pública ou que dela venha za servir-se, = sem za 1 der cia a partir de primeiro de janeiro de GA. Art. E — Ficam alterados os artigos o . ca pirits Ao so, | 60> parágratros primeiros terceiro do artigo 692, artigo 79, *& ementa da Lei A1.3PB2, de g34-> das maio LE LIPRI, onde constam o q ri Pa tes iluminação pública! para qué passe a constar nos referidos artisos , pardoraros e sgnignta, E as de Limi nação públicas art. <a - — fita ailtférado O nr tido 3SQ - da Lei 41398: de 34 eles ma de cer 19935 onde “consta: => “eobra ra ao Tas à Pa ale Xilumi nação pabilica, mensalmenmtas , calcuitadcika sobre o valer da Near À Fa de LiLuminação Pábiica vigente, *, pars que patria ss tema voo o Ea — Vaca Rd Tlumá ração Fat des ensstrmeNe ecatontada sobre o valo ctz Tarita de Liuminação Pábirzes Vigente b> “OLASSES cru = CERERQENTUAIS DA TARIFA KHE: E ga para que passe a constar: “OLASSES CKUH> — PERCENTUAIS DA Taxa DE T.e. are. 42.0 — Fica alterado o artiso So. da Lei 4. 39R, eles 31 de maio de 1993, que pasta a ter a sesuinte vedação. “art. so . -— Ee ta lei entra em vigor =. 0 34 cer dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário." art. so. - Fermanecem em vigor os demais artigos da te á Municirail E. oe, ces 34 de maio de 1993 , não alterados pesla presente Lei. Art. 6gy. — Esta lei entrará em vigor aos 3í de dezembro ds 1993, revogadas as disposições em contrário. Ereteitura Municipal de Bom Despacho, aos vinte e cinco outubro de mil novecentos e noventa e três (25-10-199353. Ls INE o unicipal. Qui E ET EE ant Sa Wo q — Boi = o ZSIARID SAMI FO OcaTE3 / PAM TANTEAS S BARIOS € ! EINS 4 134 46 GTALÕORS sen:r ZE. 4 get "ray ãa saDareos St a SS tfpinaro as === o + qt : pe o ns nos vb covas Ee! H EI sInivpda - onoros aa CE ge de SD a Ts E DR pu Re e CI ! H "E «peer to ITat * Om 4 J-r+ o ess Ea mms - s & e RR Dm | vob AT Im > ar 15 cistos REST DOR RE ndo e Tam va ly do o. 128 Secos Ena E T mto sm ss T “ es tus eds ad qt E ad H i say y Ties sd +: stuare cor ms creu Ada ba omr e qi =p et se nina te Cat , 4 esto e x + Lis as eia Ci o qe = 6 EA mta Rà ap A NR GS O oem 5 e ir a Ca e É H “o Aesor mt sds E so ck zaà ora a dy puder sã a sd Há 1 H . | o E Fu sos pówidas mo = bh =d ses LA q à O Ea aca A iScçd pri? E OS Seite ão bs e aa des DS e se. Ee tro A aid À = mam e ento trees Es sat eai iq 0 + sto L | Ss s asa Rá ee Cor pede dr e Ss ce e di 2 e EX dE sh sv Mi ud 7 t 2 om Es CS DD ES > e A aaa E tie e de me gds es a a md ps Mudo! H i E) E Drs A osSlipa rs eo tr E = ond agrare as ipa + ) de TE e Fes E X sd ds es +44 o SÃE | : à esco ef de inha E «=> ado oct deã ri rd | , es 7 me Que SS TS Cx > SA eva ss + Esta o + x a k st pes E ses = srdor etresfrestTioo Jesse EE "as rt ra des E y k + Rc era t. “REC EST SA EVY Enc ad VASSAS Edi, a | | AS SET Pt Er RI ISNAS EA at DE ca AD | |] - y ) mada et. É A as tr 3 ama XP Ser e o ser a ua o e td + H 7 e E > ue ss >A rm disse = “ as sa adm 4 Es <a e aa EE a Et x ves ! 1 1 sto és e: tm cu só e des er cb seis : Ea DR ta E e Ta i CIRILO nr a amo grustyss > Rr ES" at | | dons 4 =] ee Ira e de de mei a É > E o E Se RT a TT Rea | Ex ] É E sob AT Es Ee E o sm mt 1 E E «q. t E ! | t é E ) H dadub=9b ab JE sos vos to viro se Er 3 + pes ! nixisvinos mv doadora tp a e gu ts ca A sd 7 a RO sf t H rt os codfas4230 mos ab EEQESEnUM eso tata foge y 2B43' etrovbo DM RGInNnGDsvon Cd dar SE des espe cimuetatid ater vm Ro am 0 mta sem PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO MINAS GERAIS LEI Nº 1.392 ” INSTITUI A TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . " o POVO DE BOM DESPACHO-MG, por seus representantes aprovou € eu, PREFEITO MUNICIFAL, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º — Fica instituída a Tarifa de Iluminação Pública Mur cipal, sobre o imével situsão em logradouro já servidão de i1lum nação pública ou que dela venha a servir-ses, a ser aplicada a partir de primeiro de maio de 1993. ART. 29º — A Tarifa de Iluminação Pública também incidirá sot o imóvel constituído por lote vago ou lote contendo edificações em construção ou já construídas, porém não consumidoras de energ elétrica , situadas em logradouros servido de iluminação públic ou que dela venha servir-se . Parégrarto Unico - O imóvel que se enquadrar neste artigo ses taxado à razão de 1,0% (um por cento) as mês, sobre o valor de rifa de iluminação pública vigente no mês de Janeiro dão ano a c se referir, estabelecido pelo DNAEE -—- Departamento Nacional de XLguas e Energia Elétrica . ART. 3º —- Observado o disposto no Art. 1º desta 1ei, cobrar- -à a Tarifa de Iluminação Pública, mensalmente, calculada sobre valor da Tarifa de Iluminação Pública vigente, devendo ser adot do nos intervalos de classes indicados, os percentuais correspo dentes . CLASSES (KWH) PERCENTUAIS DA TARIFA DE IF “ocean na non cano o or an ae 00 4 [o] a 30 0.60 ITAU Pi: a MOS El] JA JM “agiu aNARO primera réis astmeionstrsrx uses vor <DBR- cias x <u o state ec” + Ga e Ee tonr nda cortdia cSqestauli Bh sricaT A - etof e obiss:samdo popacttito- sbunrerdo stoLl so E moro usGinsfamos ij so osgurTeunos. mo rx aut es b asros tmreaoo its | orqratenii sb cDirrzem sormoboigoS mo vs bmartia . gives smsvroy po eunitra 9/68 qotbespas es sup Lorêmr O — osici cLezaã ” sb coler o grdom tm os (strão Ter mp) dO. L S% else 5 obesas 8 ova od orionet Si sm om siasgir nodldia ospagimzti ab. dE» st x »- Lerjatast- otiomsiraçõol - EZANT cLeg Obisofodates qrizotet os n, - astro SCE sig o abssA srasb PL .$tzA os ro qodrorianaaa es bas E obravob qódrsgtyr noir sro jenfmaoToe vo mods: po SE SS a “=. Rica atras Ar STavImÉ Og a E) ECT Censo mA nas ns aa. o o dm Ada 0 | « SE ” R. o Pato RO MINAS GERAIS 50 1,50 100 3,00 200 5,00 300 8,00 300 10,00 e... e... ...................................- teio e consumo de energia para Iluminação Pública, bem como para a melhoria e ampliação dão serviço. ART. 59º — A cobrança da Tarifa, relativa ao Art. 19 desta 1ei, poderá ser feita diretamente pela Prefeitura Municipal,ou por ar- recadação junto as contas particulares de consumo de energia, me-— Siante convênio, a ser celebrado com a Companhia Energética de Mão nas Gerais- CEMIG, ficando neste caso, o Poder Executivo desde já autorizado a firmar o referido Convênio. ART. 6º — Realizado o Convênio, a CEMIG contabilizará e reco— linherá, menssimente , o produto da taxista à conta vinculada, em es scomm acordo, pela cCEMIG e Parágrato FPrimeiro — A CEMIG apresentará à Prefeitura, mensal-— mente, q fatura relativa ao fornecimento de energia elétrica acom prpanhada de um comprovante da arrecadação total aa Tarifa ae IIlumã nação Pública . Parágrafo Segundo- Quando o saldo desta conta corrente vincula ãa for insuficiente para cobrir o valor da fatura de fornecimento de energia elétrica , o Executivo Municipal deverá providenciar a liquidação do valor da diferença, de acordo com os prazos e con- dições constantes da respectiva fatura . o a o a a, + RAR ad PAR A DEL E 3 pdoe > 00 .& CT 6OS as £bx. “00,8 RE ” sBB o, DO .OL OE do naisA - ns ossos mg ÇÃO aaa gia a ema SA E a q RS 1 o ge RTaimsr o xisdos s pap = Ap sôgttszed- per cooprmeais : ester: sp dotosfroosi . abas Liseão Emos E em zorbesaeid e tea aliotrans eim: CT craemy asigtdaos vi omramov odes ; copivzo= «ls ais oe E Legaus 2. mimo] sir m = E Cs o er rrçtor ST reer o Essa a = e esa «ros mos cb cbidrosms ostsiro eb strenposT elas -Cmqgroeara És RT] casa, o ut rotor & Sestasceses DIMED d rrasisT cruas y E socos. = lo sites vb orzomiDsrrc%x ea mesa Cera sete o meras Ee E Aesmeçãe ab pise nb E rd Sspebesarrs apê ssumyeaeo sm oo eefsrirnec ; ai A BoCiaêT OE fun nscob cblaun o of trecho =obençes Ser tsiroT = oá ESA Sb Tola o Tiveddo suma viasio temsri tor sê ay Ersvos. Lag: cd rita dada E esiczs>co treco mb MINAS GERAIS Parágrafo Terceiro - O superavit eventual , verificado entre o montante arrecadado da Tarifa e o valor da fatura, poderá ser aplicado pela CEMIG, para a quitação total ou pareial de outras faturas subsequentes , relativas ao fornecimento de energia elé trica à Prefeitura Municipal, e ainda, havendo salão, poderá ns ser destinada a custear obras de expansão e/ou melhoremento do sistema de Iluminação Pública, e de extensão de redes urbanas * ão Município, caso a Prefeitura autorize. ART. T£S — A cobrança de Tarifa, referente ao Art. 2º desta * lei, será feita diretamente pela Frefeitura Municipal, em con-—- junto com os impostos predial e territorial . ART. SS — Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, revogando-se as disposições em contrário. FREFEI TORA MUNICIFAT DE BOM DESPACHO, AOS TRINTA E UM DIAS DO MES DE MATO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS. (31/5/9593) CELIO To CIFAI: ei alada SAMIR O o. E AC ENO oBeasea=e cf asedo amosenvo o nbonitaod qua | - k * mein ssss% sb cBenroixo ob “o «sottdis. mos ist eb armam dr «sm txosss etus isto » ovas et om ES E os Vero Te east tendo om mpttassos A RT e UA (a eta A mtetroTrea vis ct e > sttor Proua tor . fatxos tr19+ o caiba rss = cega o so rien, - EM ni a or ds pen! esmo sema gs dr ci pa > fot wrno -— SÊ OTRA, Re ol E ágio - > comes > <a» e É qo Ar as O smn—o frisa Orar me = ACER os «CEDAR - MIC CRS x eEioo east rat RES j DE Eu id vadia EST & srisvos = hdi da E er xa 2 Sms Ou ita ; y EE EA Tae ' o , E» me ir é f io = Ad 2, =opá ; E eg Re “f ? ' Raia LAMANRA MUNILITAL VE DUM VEOE AUII PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 54/93 "Altera disposiçoés da Lei 1.392 de 31 de Maio de 1993". O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, PREFEITO MUNI-— CIPAL, “Santiono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituida a Taxa de Iluminação Pública, sobre o imóvel * situado em logradouro já servido de iluminação pública ou que dela venha a servir-— se, a ser aplicada a partir de primeiro de janeiro de 1994. Art. 29- Ficam alterados os artigos 2º, caput, 49, 59, 62, parágrafos ” primeiro e terceiro do artigo 69, artigo 7º, e eta da Lei 1. 592, de 31 de maio de 1993, de 31 de maio de 1993, onde constam "tarifa de iluminação pública", para que passe a constar nos referidos artigos, parágrafos e ementa, “taxa de ilumina- ção pública"; Art. 3º- Fica alterado o artigo 3º da Lei 1392, de 31 de maio de 1993 , onde consta: a) "cobrar-se-s a Tarifa de Iluminação Pública, mensalmente, calculada” ri para que passa a constar: Bb) “CLASSES (KWH) — PERCENTUAIS DA TARIFA DE I. P.“, para que passa a constar: “CLASSES (KWH) — PERCENTUAIS DA TAXA DE I. P.”. Art. 49—- Fica alterado O artigo so da Lei 1392, de 31 de maio de 1993 , que passa a ter a seguinte redação. aos 31 de dezembro de 1993, re “Art. S8o— Esta Lei sa em vigor vogadas as disposiçoãs em contrário” Art. SO Permanecem em Rea os demais artigos de 31 de maio de 1993, não alterados pela presente lei. Art. 62— Esta lá entrar& em vigor aos 31 de dezembro de das as disposiçoé&s em contrário. Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Doespacho-mMs, em OS de Novembro/1993 . O tre! mdunho Gxmb VICE-PRESIDENTE, iÍDarto Coimbe time * SECRETARIO E 207 * Geraldo Eustáquio dos Santos aa Lei Municipal 1392, 1993, revoga — CláudiaGB/ | meta . + PC EOET VS GM PE DE Eidos Sd crer ido dao 4 T E ais k CER E RV I TO ESdA TE SIC ORE SC q go a Rae GR a RR gi e drrt EsqueZ as q RERRS É Fur + Emite sbfvao > Ee Tá rd Se E corsd ES Se tIM <a ay e Miries cabide a dae, nTety bs SD et ras qm E es ts spa ds Ft E : Nm E ex esse cio BZ e E o RS VT IT SS optante: Ee cr Tres or a AR ao 1 js ae ape ' EE E 3 cxBictadapr descaso + dos Eee Estes eso OE Es a z ear açao oraw ce jussdos set ote > drug É gserorr - secito mx esli Ts E ATGPSE. — E AXE SL = sure est» De PRE do e qse es + Ev 3 SE ma pegrioo tema encado Por « Cestas a pa ct ça E Fo tro Tea. ts E ita Eres too es SDS q rs aco ri 4 E E qicosa + 1d aid r dn AIRE re o 2 rdido dera Rd je egtivpis stent eprsS TO mese ego Er ati Da sara E e. TE o dd Lanna - FP sra e neste; sp ER Ss tee a E Ties res use fo sabes eua? EM CASLICEO E ortalse tenis ] | Câmara Municipal de Bom Despacho nto PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 54/93 içgo COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO cordo con a Legislação vigente compete a Câmara Municipal, apreciar, vota rido projeto de lei. das Comisso&s, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. - PDespacho-mG, 0O3 de Novembro de 1993. es Eae Pc Ss iso Cc BA CEL ze e da a Jog racao req Gontigo A a A Rodrigues erreira Leite APR o Tonani Filho SP hem