| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-12-07 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 1405, de 08 de setembro de 1993,que reconhece o Sindicato Rural de Bom Despacho, como entidade de utilidade pública, e dá outras providências." |
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PAN Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ] . - : Ds AS MOS Je SE 4 e Objeto: 'Grtex= Sises=vtaso E R DR ek tala < < Se (ae = AS = < gi E i im se . E ERRO UAADE GR, A Rs e a Je ear Te =c—e CENAS : ai astitidad e o lo lu cos e cf St = E << PAR ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO a Ed susarTo A = DISCUSSÕES MM So cs sa oe o ques Pro EE qua ES APROVADO 2ºO* 7 104 ED A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE 4 RR ca PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Sua Ss eo E Disas RS Da TEM OS NQ/ tão PUBLICADO NO JORNAL DM ss DE A eae, = ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº A » DE Pd AL 3UIÇÕES AS COMISSÕES: SMISSPOS DES e qu FS AN jo). MERAS APR OMEIO RELATOR O VEREADOR ROTOCOLO: RESIDENTE: EMA fo ELATOR: RE e ds EMBRO: E Brg =. ARECER ENTREGUE EM MES E serena OMISSÃO DE OMEIO RELATOR O VEREADOR... ROTOCOLO: RESIDENTE: ENE SS os ELATOR: dn md tai E é IEMBRO: EM 7. / ARECER ENTREGUE EM mm VAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: PURE, Pr RUBRICA e RUBRICA OS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR REQUERIMENTO N”. A oro o abelha, (a ME GERDO AO = BM a OFICIO CM / nao ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: REQUERIMENTO Nº APR: = AS LR AS EM. = SRS. OFICIO EM pos cai SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: MEN o 1. EMA U/ID Ão f 4 = EM GA “A 2 IS =: ORI es GE" ora Qua so rs ral Da ge a 4 ES es as sro e sas co Ea sa = is E da 2. x CUSRIOA RUSEITISOA UBRIOA RUBRICA RUBRICA ET RA oo TD ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA 1 GESTÃO 1.993/1.996 LEI NO. 1423 “ALTERA DISPOSITIVO DM LET 1405. DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, Dur RECONHECE O SINDICATO RURAL NE Bom DESPACHO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PHBLICA E Da OUTRAS PROVIDENCIAS". rerresentantes 2eDVOL» mei O POVO DE BOM DESPADHO ZM, POr sets PREFEITO MUNICIPAL. src torno a mesiuinte Lmir Art. 1o- -— 13 “Cie Bis sesuinte redaçidias zoa. da referida teáio. rasa a term ." CEM o. — Fica concedido & entidade sur menec iona, es beneficios revistos em Leito acrescido o Art. So. da referida” Lei, Art. =0 . peso RA NS com a sesuinte cercar Bet. so. -— Esta te + eovtra em vimor va cmtm de mise eubTlicação revonada as disrosicões em contrário". PREFEITURO mMmustToercmen PE SOM DESPACHO, AOS DEZ DIAS Dm E TRES c<107/11/7/195939>)- MES DE NOVEMBRO DE mit. NOVECENTOS E mNOVvENTES pe á ae Berro E PREFEITO MUNICIPAL sa LEI ND. 1423 “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1405, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993, QUE RECONHECE O SINDICATO RURAL DE BOM DESPACHO, COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA E DA DUTRAS PROVIDENCIAS". - O POVO DE BOM DESPACHO/MG, Por seus reperesentantes aProvou, Ee PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Leis Art. 10. - O Art. Zo. da referida Lei, passa a ter sesuinte redação: “art. Zo. - Fica concedido & entidade sue menciona benefícios Previstos em Lei*!. Art. Zo. - Fica acrescido o Art. So. da referida Li com a sewuinte redação: art. so - —- Esta lei entra em visor va data de rubticação, revosada as disrosicõhes em contráaria*. PREFEITURA MUNICIPAL DE SOM DESPACHO. AOS DEZ DI nES DE NOVEMBRO DE MIL. NOVECENTOS E NOVENTA E TRES pad a ITO MUNICIPAL rea manta seem prrmempnana sam ATE NE PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 56/93 “Altera dispositivo da Lei 1405, de 08 de setembro de 1993, que reconhece O Sindicato Rural de Bom Despacho, como Enti-— dade de utilidade Pública e dá outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO/MG ., por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI PAL, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º- O Art. 2º da referida Lei, passa a ter a seguinte” redação: “Art. 20- Fica concedido à entidade que menciona, os benefícios previstos” em Lei”. Art. 2º- Fica acrescido o Art. 3º da referida Lei, com a se gquinte redação: ID “Art. 39- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposiçoss em contrário". Bem Despacho/MG, O7 de Dezembro de 1993. SE EST. sm E ai dE E = * Devalino ER Gaga nei CE-PRESIDENTE nddindro Cao me fis pos e lberto Coimbra CLAUDIAGB/ er E ros dá dd O x : f Ê ni 4 RR) ! ] 4 X ) ) a á À pa E: ' . sd ' “ 1 a End hs ' 2? ; k E “ k ' “ r ' À Ela ” - > , É Ê 4 y j CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROJETO DE LEI Nº sejas Atera aispositivo da Lei Nº 1,405, de o8 de setembro dae 1.993, que reconhece o Sindicato Rural de Bom Despacho, como Entidade de Uti-— 15dºãde Pública e dá outras providências. oO POVO DE BOM DESFACHO/MG, por seus representantes apro— vou, e eu, FREFEITO MUNICIFAL, sanciono a seguinte Leis Arte 1º — O Art. 2º aa referida Lei, te redação: Art. 2º passa a ter a seguin — Pãca concedido à entidade que menciona, os beneffcios previstos em 1cã. Arte 2º -— Fãca acrescido o Arte 3º seguinte redaçãos Art o 3º da referida Lei, com a Esta Lei entra em vigor na aata de sua publicação, contrdrio. revogada as disposições em Bom Despacho, UU IS IVA LA ETNIA LIV LVAT AA LHS dTAS Mid O VE O US E PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 56/93 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar, votar o referido projeto de lei. Nós das Comissões, somos pela APROVAÇÃO do projeto de lei. Bom Despacho-mG, O7 de Dezembro de 1993. Cortaão Cora Ee Giáberts Coimbra DA . » ME a - E pes À Anseimo Rodriques Ferreira Leite Mária Jos& Cardoso Gontiss á Rg é E Joss = à ÃO ” ) ae d “Filho CláudiaGB/ toVde 04 JE TI 3 OTILOAS OA SEDA f o