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← Bom Despacho (MG)

norma nº 1/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1994
Date 1994-02-28
Ementa"Declara de utilidade pública,entidade que menciona e dá outras providências-Associação das Voluntárias da Caridade de São Vicente de Paulo de Bom Despacho/MG."
native_id879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.54 · pages: 39

PROJETO DE jet
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO /
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI DS)
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PUBLICADO NO JORNAL
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BUIÇÕES AS COMISSÕES:
OMISSÃO DE
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BSERVAÇÕES:
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SSUNTO:
BSERVAÇÕES:
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“Declara de Utilidade Poblica» Entidade que
menciona e dá outras providências”.
a) POVO TM anm DESPOCHO/ZMG, POr seus
rerresentarntes. arroveoes e et PREFEITO MUNTOTEAL., sanciono =
spmuinte Leis
Art. 40.= Fira Declarada de ti tidade Pública a
BSSOCIFeDO DAS VOLUNTORIAOS DM CARTNADE DE SPO
BoM DESPACHO ZM -
VICENTE DE PAULO DE
art. Z0.- A Entidade referida no artíiso anterior»
ficam concedidos todos ns favores e benefícios erevistos em
e Decretos a ertidades declaradas
Leis
de Utilidade Públicas
ret. 3o.- Esta Lei potrm em visor na data dr sema
rtut? sicanão. revosadas == BispostecDes em contrário.
Prefeitura Municirea de Som = E) me- dezusseis tias do mes es
de março de mit mover * er - - + e aumteos CLo/03/19D4) .
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Nº PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 01/94
Assunto
Serviço
“Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e dá
outras providências". E
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovu e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTARIAS*
DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE BOM DESPACHO/MG .
Art. 22- A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os
favores e benefícios previstos em Leis e Decretos a entidades declaradas de Utilida-
ae Pública.
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as”
aisposiço&s em contrário.
Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em O7 de Março de 1994.
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VICE-PRESIDENTE, Eeai É dot
SECRETARIO, «nes AL
uio dos Santos
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CÂMARA MUNICIPAL DE BUM DEST ALI
PROJETO DE LEI DE Nº ora
“Declara de Utilidade Pública,
”
Entidade que Menciona e dá outras
providências".
Art. 10—- Fica Declarada-de-Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTARIAS DA CARI—
DADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ROM DESPACHO/MG.
nd 2Ól A entidade raforida no artigo anterior, ficem concsdidos todos os favoras
e benefícios previstos em Leis «e Decretos a entidades declaradas de Uecãai ds
dade Pública.
Art . 3so- Eata Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposã —
cos em contrário.
Bem Despacho/DMKs, em O7 de Favareiro ade 1994.
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Veread:
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Comarca de Bom Despacho-MG,
CARTÓRIO DO REsisTRO
PESSOAS
BOM DESPACIIO
Apresontado
Regiutrado.soi o nº
tivro. A nº 3
mai or, funcionária EIA So estadual, e residen—
te à HRusa Vigário Nicolsmis, nesta cigadeo, GS Ts +
ne M—-ALSTA.S73— SSPMG, na q uslidade de presidente da Ass ocá a—
ção das voluntárias da cCaridrde de São vicenta de Faulo as
Bom Despacho, vem respeitosamente requerer de V. ne «<
digne proceder ao registro da mesua
isto
= É solteira, +
domiciliada
472, centro,
sra es
entidade,
juntando para
os documentos necessários e exigidos por 1eá.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Bom Despacho,
19 de abril de 19953.
so SN
No

"a Fadas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
FF FPCIFST o.
COMARCA DE BOM DESPACHO
CAE TVOR TI C> DCc> KREGISTE CO CDIV XE.
DA Es PESSOAS TURIDIC AE
RUA FAUSTINO TEIXEIRA, 80 — CENTRO -— TEL:-521.21.31
rIA EXCTIC> AD TETANTI TC <3OFrI Tr cTc>
o TI Cx.
SSE VER II c> TILATCIF <> NA Aa <I>DFI TN TT -PcCc>
OFICIAL SUBSTITUTO
> E E CE TCE E 4 €>
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= VE e TER e <<
AS FOLHAS 174
CDHEEFTIN OI E ICT. QUE SOB NUMERO 230 í,
DO LIVRO A-3, EM 19/04/93, NESTE CARTORIO., TENDO SIDO APRESEN—
DOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LEI 6. 015 (REGISTROS PUBLICOS)
DE 3141.12.73, FOI PROCEDIDO O REGLSTRO DA ENTIDADE DENOMINADA -
AMNESESOC TAS HAN >. Es : CITIES ETTA Es E CTA
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O REFERIDO E VERDADE. P
BOM DESPACHO, 19 DE ABR


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- Ed
Estamos fazendo a entrega do Cartão CGC de seu estabelecimento.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão de Secretaria de Receita
Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias.
Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento.
Lembre-se que, para s Secretaria da Receita Federal, as informações que constam do carimbo
identificam quem apresentou declaraçõ quem pagou o imposto.
Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGÍVEL ou apresente dados incorretos,
o pps imediatamente para evitar que seu estabelecimento seja considerado omisso ou
evedor.
-
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
co7s97a
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ATA DA pê REUNIÃO PARA ORGANIZAR O GRUPO DE VOLUNTÁRIAS DA CARIDADE
Aos dezessete dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oiten-
ta e oito,ãs 14 horas na Sala de Reuniões da Santa Casa de Caridade
ãe Bom Despacho,ã Praça Irmã Albuquerque, 170, nor convocação de Ir-
mã Iracema Cavalcante Barros,Diretora administrativa da mesma Santa
Casa,reuniram-se doze senhoras da Sociedade de Eom Despacho, para a
formação do Grupo de Voluntárias da mesma Enstituição. “Abrindo
são .a Irmã Iracema fez uma acolhida às participantes que em se
passo
Asiio
falou
ande s
Se —
guida
uu a palavra para a Irmã Vicência HRibeiro,Assistente Social do
ae Dores do IndaiáS,especialmente convidada para o evento aque
sobre o que & e como funciona um Grupo de Voluntdfrias da Cnri-—
£falou o que é uma Associação Cri stã com Diretoria prSpria,reu—
nãões mensais,regida por Estatutos prSpriose.
Poi ocutilada a sadia
de se constituir a Diretoria que foi
sugerida que se convocasse nova
reunião com maís elementos para a constituição da mesma. Foi marcada
para o gaia 7 de dezembro,ãs 14 noras com a presença aa Irmã Filome—
na Fá «queiredo,4ssi stente Sociai do Hospital das cliífnicas de Belo Ho—
rizonte e Assistente Regional das Voluntárias da Caridade ds São Vvi—
cente de FPaulo.E para constar lavrei a presente ata que 1íida e apro—
vada será assinada.Compareceram: (assinaturas)vVvilma Cançado de Limas
Maria do Carmo Freitas;Maria do Carmo Gomes; Alzira Hosa de Jesus;Le—
nita Maria Vieira;Nodestina José dos Santos Sabiíino;Irmã vicência Ri—
beiro;Geralda J.ãos Santos;Luzia Costa Daldesgan; Theodora Nogueira Cos—
ta;swalaguíria Costa Gonzagasivaria Lopes;Irmã Iracema C.Barros;Maria
Perpétua Quirino. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXAHXXXAHHXHHHHAXKHXXHKHKXAHHAA RA A
. E o aque se contém às folnas 1(um) e verso do Livro de Atas.
Bom Despacho,16 de abril de 1993
arlene Luquine“-Presidente
Balduina de Assunç -Secretária
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ro MIS Suor Ad Pl mito AEE DD Mio a ado ED sa o RE, EA O PVP TED TO... VOO
VILMA CANÇADO DE LIMA, casada, funcionária pública federal a-
posentada, residente à Rua Bias For-
tes, nº 32 -Bom Despacho-MG.
MARIA DO CARMO FREITAS, Casada,dão lar,residente no Bairro
Nestlé, S/N , Bom Despacho -MG.
MARIA DO CARMO GOMES, casada,do lar, residente à Rua Curiti-
vta,nº 118, em Bom Despacho-NG.
ALZIRA ROSA DE JESUS, viva,ão lar,residente à nua Flávio
cançado Filho,Nn£ 295, Bom Despacho—
MG.
LENITA MARIA VIEIRA, casada,ão 1ar, residente à Rua ridávio
Cançado Filho, Nº 295, Bom Despachno-mG
MODESTINA JOSE DOS SANTOS SABINO, casada, do 1ar,residente
à Rua Maria HonSrio,NnSeZ248,
v1Iia Gontijo, Bom Despacho
MG .
IRMÃ VICENCIA RIBEIRO, Irmã em exercício,residente no Patro-—
nato em Dores do Indaidf-mvG.
GERALDA TJ. DOS SANTOS , casada, do 1ar, residente à& Av. do
Rosdrio,Nº 257,Vila Gontijo, Eom Des—
pacho- MG.
LUZIA COSTA DALDEGAN;, casada, do lar, residente à lua Vigário
Ni colau,N£5SO, Bom Despacho-nNG.
THEODORA NOGUEIRA COSTA, casada, professora aposentada,resi-—
dente à Bua Alferes Tavares, Nº 50,
Bom Despacho -MG.
WALQUIRIA COSTA GONZAGA, casada, professora,residente à Rua
Vigário Nicolau, Nº 296 ,Bom Despacho
MG o
MARIA LOPES, casada, professora aposentada,residente à Rua
+
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Vigário Nicolau,Nº 213, Bom Despacho - MG.
IRMA IRACEMA C. BARROS, Irmã em exercício, residente no “Bose
pital São Vicente, Campina Verde -—Ge
MARIA PERPETUA QUINTINO, CASADA ,do Lar, residente à Ave
Ana Rosa, N£13 , Bom Despacho-MG.
Bom Despacho , 1 de abril de 1993
—1ene Luauiíne — residente
Balduina de Assunçã Secretára «a
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VICENTE DE PAULO DE BOM DESPACHO — MINAS GERAIS —-
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CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
cm -
Art. 1º — A Associação das Voluntárias da Caridade de São
Vicente de Paulo ,foi fundada em 17/11/1588 e tem sede na.
Santa Casa de Caridade,àã Praça Irmã Albuquerque,nº 120,em
Bom Despacho-Minas Gerais.
Art. 22 — A Associação das Voluntárias da Caridade de São
Vicente de Faulo do Niícleo de Bom Despacho, como pessoa ju—
ríaica de direito privado está vinculada à Associação iegio—
nnl da Caridade de São Vicente de Faulo, com sede em Juiz de
Fora-mG observando sempre,os preceitos das Leis Nacionais vi—
gentes no Faífs,e integrada aos direitos canônicos.
ARES o 3º — A Associação das Voluntárias da Cards dade de São Vi—
cente de Faulo & sociedade cfvili de cardter beneficiente, cu—
ja finalidade específrica & o serviço integral de promoção e
assistência aos pobres,com prazo indeterminado de duração.
(AFC 4º — Para atendimento dae seus objetivos competirá a
Associação z
a — GBrsentar espiritualmente ,profissionalmente e mo—
ralmente,as pessoas carentes;
2 — Dar assistência material como medicamentos, ali-—
mentos e vestufrio às famílias necessitadas.
CAPITULO 2
Art. 5º — A Associação das Voluntárias da Caridade de São Vi—
cente de Paulo do Núcleo de Bom Despacho é composta de asso-
ciadas voluntárias,sem nenhum vínculo empregatício,unidas pe-
lo espírito de amor ao próximo.
$ 1º — A Associação é dirigida por uma Assembléia
Geral e pela Diretoria;
E
sro Pads
Õ
Art o
q) ELICDLUCIOLO
b)Vice-Presidente
c)1º Secretário
ã)2º Secretário
e)1º Tesoureiro
f)2º Tesoureiro
g)5S(cinco) Conselheiros i
S$ 3º- A Associação é dairigida espiritualmente por
um representante do clero.
6s- A Assembléia Geral é o drgão deliberativo da Associa-
ção, sendo de dois tipos:s
ATE
Art o
qse
se
a) ordinária
b)extraordindria
$$ 1º- A Assembléia Geral Ordindria será realizada
uma vez por mês com a presença de pelo menos,
dois terços das associadas.
S 2º — A Assembléia Geral Extraordinária poderá
ser convocada sempre que houver necessidade.
CAPITULO III
DAS COMPETENCIAS
—-— Compete à Assembldia Geral is
1-Oradinariamente-
a) eleger os membros da Diretorias
bb) Aprovar a prestação de contas e os balanços anu—
ais apresentados pela Diretoria.
2- Extraordinari
ente- aprovar assuntos importan-
tes tidos como inadiádveis.
A gdiretoria,cujo mandato é de dois(02)anos e compete:
a) reunir-se ordinariamente,uma vez por mês e extra-
ordinariamente, quando necessário;
b) executar as decisões da Assembléia Geral;
c) dinamizar e orientar as associadas;
d)Promover e programar atividades de cunho espiri-
a
E
Ape mada unirem e da
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Art o
ArTt e
Arte
ge
108
218
ENS
Tual religioso; r rs É
e)ppomover e programar atividades sociais com a Peito
nalidade de angariar recursos para atendimento aos
potres;
£) convocar as Assembléias Gerais;
£) promover a interligação entre a associação e a
Associação Regional;
h) administrar o patrimônio da associação;
1) resolver os casos omissos.
Parágrafo UÚUnico- Os membros da Diretoria e todas as as-
sociadas,não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
— Compete ao Presidentes
a) representar a Associação como pessoa jurídica de
direito privado quer ativa ou passivamente, seja em
juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretorias
oc) fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e
da Diretorias
a) elaborar com o Tesoureiro,o balanço mensal da re-
ceita, assinar cheques e ordens bancárias de interes—
se aa Associação s
e) convocar Assembléias Gerais ordinárias e extraordi—
ndfrs ass
£) manter em dia juntamente com a Secretdria,as cor—
respondências e Atas das Assembl di ass
€) ser o elo de 1igação entre a Associação e a Asso—
ciação Hegional da Caridade de São Vicente de Faulo,
transmitindo às associadas toda e qualquer citação
da mesma.
— Compete ao Vice-Presidente:
a)substituir o Presidente em tudo que se fizer neces—-
sário.
— Compete ao Secretários

ATE -
ADE
Art .
à) secretarias as reuniões da Diretoria e Assem “AA
*
bléias Gerais, redigindo e assinando as respec- “ih
tivas atas;
bt) manter atualizada uma relação de nomes e ende-
reços dos membros da Associação;
c) manter em dia a correspondência da Associação.
Parderafo Unico — O 2º Secretáírio substitui e 1º Se—
cretdário nos seus impedimentos temporários ou ausên- ”
cias eventuais e colaborará com este prra o tom descem —
penho das tarefas do setor.
12º — Compete ao Tesoureiros
a) manter em ordem a escrituração contátvili aa Asso—
ciação 5
v> Assinar com oFresidente,os cneques e ordens ban—
cfrias de emissão ou interesse da Associação s
o) providenciar para que a Associação mantenha em
asa as suas contribuições anuai ss
a) elaborar a prestação de contas mensal e o balanço
anual ,assiíinando-os com o Presidente;
e) providenciar, junto com o Presidente, o recebimen—
to de verbas e subvenções.
PARAGRAFO UNICO -— O 2º Tesoureiro substitui o 1º Te—
soureiro nos seus impedimentos temporários ou ausên—
cias eventuais e, colaborará com este,prra o bom desem—
penho das tarefas do setor.
13º — Compete as Conselheirass
afcolaborar com a Diretoria na elaboração 'de pro—
gramas e promoções;
b) comparecer às reuniões da Diretoria;
c) aprovar os relatórios e balancetes.
14º — Compete ao Assistente Espiritual:
a) promover a realização espiritual das associadas;
b) instruir as associadas e assistidos nos preceitos
divinos;
c) comparecer às reuniões mensais.
CAPITULO IV
E oRE de Rr duto
o e PÉ
aee cane ima ci cy!
RE
sB
ad dido SA NA DO a
Art. 15º - Constituem-se patrimônio da Associação das Voa
luntárias da Caridade de São Vicente de Paulo-Núcleo de
Bom Despachos
1- Os bens móveis e imóveis que receber em doação ou
adquirir por esforço próprio;
2- As subvenções e contribuições das filiadas e ben—
feitores; -
3- Doações de qualquer espécie.
Art. 16º — Haverá mensalmente uma prestação Se contas com
acerto da receita para o mês seguinte,e um balanço anual.
Art. 17º — No caso de ai ssolução desta Associação, o patri-
mônio será destinado ao ASILO SÃO JOSE DE EOM DESPACHO ou
Associação congênere,cuja sede se encontre em Bom Despacho.
CAPITULO V
Art. 18º — A Associação das Voluntárias da Caridade de São
Vicente de Paulo-Niícleo de Bom Despacho-não remunera suas
associadas nem sua Diretoria,sendo vedado todo e qualquer
teneffcio entre os membros associados.
. Art. 19º — A Associação das Voluntárias da Caridade de São
Vícente de FPaulo-Niícleo de Bom Despacho-— sS se extineuirá
por maioria dos votos dos membros presentes à assembidia
Geral Extraordindria,convocada especialmente para este rim o
Art. 20 e — O& casos omissos serão resolvidos pela Direto—
ria ou em Assembldia Goral.
ATL - 21º — Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Despacho
€ minas Gerais »> +. para airimir quaisquer aívidas oriundas
dão presente Estatuto.
Bom Despacho, as de abril de 1993
Marlene Luquine residente

Balduina de Assunção -Secretária
Ma 36905
MUTEB-NG/ Nº 36.905
[ CARTÓRIO DO REGISTAÇ
q PESSOAS JURIE
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CiviL DAS
Apresentado e oe para rogistro.
+ Registrado sob o nº Ea Dreamer eram ão cosvrrreveçeç PM
| Sem Despacho, — É ira HE do 943.
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3 E
Câmara Municipal de Bom Despacho
PROJETO DE LEI DE Nº 01/94
Serviço COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, campete a Câmara Municipal, apreciar, votar o
referido projeto de resolução.
N$s das Cemissoss, somos pela APROVAÇÃO do projeto
Bom Despacho/MG, 28 de Feversiro de 1994.
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Sarlos Roberto Gontã so
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Tonani Filho
Maria José Cardodo Gontijo

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