| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-02-11 |
| Ementa | "Regulamenta o Artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal no âmbito municipal e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO EA suJmiro aA.s — DISCUSSÕES gire — E ARROVADO 2º nr ENA: =] TE TAPROVADO Fen 4 sas a dm é Cam EE É RE PRESIDON Ta A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE REED DS IA ata is PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI : : . PUBLICADO NO JORNAL Nº + DE ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº > EMI ED E IBUIÇÕES AS COMISSÕES: COMISSÃO DE EM a io NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: (o a A SEEN cepas SUS ns ME ye MEMBRO: aU gu o AN PARECER ENTREGUE EM aeee ARCNÍRES dh COMISSÃO DE a EM Sp NOMEIO RELATOR O VEREADOR... PROTOCOLO: Dito DS mo Ro is E 7 Saio LO RR Re SED À Fé RELATOR: Era pa a Se ra RR e o SA AEMBRO: ERR O ui RR ?2ARECER ENTREGUE EM Pd » dio VAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: “oo O RUBRO 4 É y-. OS DE INFORMAÇÕES : SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... 4 » EM PÁ Ao sas EQUERIDO AO EM Er Pd » OFICIO CM A. 7 SSUNTO: 'BSERVAÇÕES : OLICITADO POR REQUERIMENTO Nº DA +, EM / > de EQUERIDO AO EM Z / + OFICIO CM / ipi SSUNTO: BSERVAÇÕES: — RR - ad RS IS Ass re SD qe ms E OR png EMO a eee eme CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Nem tiaS/ay PROPOSIÇÃO DE LEI DE No 02/94 “Regulamenta o artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal no âmbito Municipal e dá outras providências". O POVO DE BOM EE A SA e por eae representantes, aprovou, e eu, PREFEITO * CAPITULO x DA DESIGNAÇÃO PARA EXERCICIO PE FUNÇÃO PUBLICA Art. 192- Para suprir necessidade de pessoal, mo Serviço Público pal de Ben Despacho, podersS haver, pelo Prefeito Municipal, designação” de pessoas para cs exerofoio de Errcçãõãe púóbisca Art. Z0- A Sesicnação para o exercício de função pública somen— te & cabival nos ra im casos s E substituição, durante o impedimento do titular do car— gos XI- cargo vago, e exclusivamente at& o seu derinitivo pro vimento, desdoa qua não nada candidato aprovado em concurso público para o car go correspondentes - “* Art. 30 A designação para o exercício de função pública se a -— pliica a todos cargos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho, desde que ocor— renteo os fatos mencionados no artigo anterdeors At. 42— A designação para o oxaercício de função far sos pelo” Pretodi to Mani odipal, que SetoermiíinairsS ainda seu prazo explicitars o meotives, cce pena de null idade da respondabilidado do agente que Ino tenha dado ca — 12— A designação dovar& cbeadacer a ordem de classificação” concursados não nomeados . s 29- Extinto o prazo de validade do concurso, mesmo assim * elaboração de novo concur— cargos em que não exista concursados aprovados a designação se fará pelo Prefeito Municipal. & 42- O disposto nos parágrafos 19 e 20 não se aplica, aos ”* cargos de técnicos de nível médio I, II e III e aos cargos de técnicos de nTt- vel superior I, II e III. Art. 590—- O regime jurídico ao qual se subordina o exercício da função pública é de natureza correspondente ao da legislação estatutária; ae função pública, nos termos desta lei j, estão sujocitos aos mesmos deveres e proibiço&s, dos servidores públicos muni- cipais, inclusive no tocante à acumulação de cargos, empregos e funço&s públi cas; Art. 720- As pessoas designadas para ocupar funçoé&s públicas, para en- trar em exercício, terão obrigatoriamente que preencher os requisitos referentes a qualificação, nível de escolaridade, condiço&s físicas e mentais e outras pre vistas em leis próprias; Art. 8o- A remuneração do ocupante de função pública será fixada no á menor grau da respectiva referência de vencimento, na classe inicial quando se tratar de funço&s inerentes a cargo de carreira; Art. 92 O horário de exercício da função e as atribuiçoé&s do ocupan- te da função pública, são os previstos para os cargos correspondentes; Art. 10- Ocorrerá o término do exercício da função pública pela sim — ples ocorrência da expiração do prazo ou pela cessação do motivo da designação, estabelecido no ato correspondente. Parágrafo UÚnico- No caso previsto neste artigo, terá o servidor direi to a perceber proporcionalmente parcelas correspondentes a férias e a gratifica ção natalina, correspondendo cada mês de exercício da função a 1/12 (um doze a— vos) da remuneração do mês em que ocorrer o término do exercício da função pú — blica; Art. 11—- A dispensa 46 ocupante de função pública agar-se-á a critério aa autoridade competente, por ato motivado, antes do vencimento do prazo ou da” cessação do motivo da designação, ou ainda, a pedido do próprio ocupante da fun ção pública; Parágrafo ÚUnico- No caso previsto neste artigo, não terá o servidor ”* aaja a qualquer parcela adicional, seja roeforente a férias ou a gratificação nesta. ma sz CAPITULO TT DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 12— Para atendor necessidade temporária, de excepcional inteores— se público, poderá haver contratação por prazo aetorminado, sujeito a contrato” administrativos Art. 13- A contratação mencionada no artigo anterior, não ensejars que se considere o contratado como servidor público; Parágrafo Unico- Nas contrataçoãs por tempo determinado, serão obser-— vados os padro&s de vencimentos dos planos de carreira da Prefeitura Municipal” ae Bom Despacho, exceto na hipótese de contratação de profissional de notória * especialização, quando serão observados os valores do mercado de trabalho. Art. 14- A contratação prevista no art. 12 desta lei, poderá se dar: I- para atender situaço&s declaradas de calamidade pública; II- para permitir a execução de serviços técnicos por profissio- nal de notória especialização; senciais; tu | sa ; Lida 7 1% , - - » + dee dam ms y " 3 E d 4 H ia ti a cebola eee pe mah mn ro e rm ' v | : a ! d “ » A td x À r Etr + 4 4 MH 4 a ) x “ ' E ' ] ç [4 B jar X k k ; é Ja ? ' a va F ) à ad ea nd 7, t po ' / 4 E A y 4 “ , + 4 ç 3h ; ; a N E: du A , k P br E] ê se J ij E Ee | (4s) | , , ; À A f | , p | focos ] PR Ê , Ê , A + F 8 dd , a 4 g , P y ' 4) , A Y * = J & - 7 VIII- casos de emergência, quando caracterizada a urgência e inadi- abilidade de atendimento de situação que possa comprometer a realização de even -— tos, ou ocasionar prejuízo à segurança e à saude de pessoas, obras, serviços, e — quipamentos e outros bens, públicos ou particulares; Art. 15- A contratação prevista no Art. 12 desta lei, não poderá ultra- passar o prazo de dois anos, renovável por igual período, a não ser na hipotese em que o serviço demande maior tempo para sua consecução, caso em que, O contrato perdurará pelo prazo necessário para a execução do mesmo; Art. 16- O Prefeito Municipal, autorizará a contratação estabelecida no Art. 12 desta lei, explicitando os motivos da contratação, sob pena de nulidade do ato e responsabilização cabivel; Art . 17— Ocorrerá a rescisão da contratação: I- a pedido do contratado II- pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que” procedeu à contratação; III- quando o contratado não cumprir convenientemente, as determina çco&s da Administração; CAPITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18- Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos ocspeciais ou suplementar dotaçoãs do orçamento vigente, no montante que se faça necessário, * para possibilitar o cumprimento da presents lei, utilizando dotaçoãs do orçamento *” vigente, total ou parcialmente, bem como utilizando excesso de arrecadação ou supe ravit financciro; Art. 19- Revogam-se as dispodiço&s em contrário, entrando esta Lei em vã. gor na gata de sua publicação, retrcagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1993. Sala aas Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 21 de Fevereiro de 1994. PRESIDENTE, Das aire Devalino José da Silva VICE-PRESIDENTE, 6 Uaho «LG mad ae dbl/L SECRETARIO, Geraldo Eustáquio dos Santos CláudiaGB/ f 4 Ê '* : t í Rr: + í N y 4 "| bt ua “ h 4 é + 4 1): He y j te à AA 4 4 ' , " , dr Ca j ? i p ! , y 4 4 o y f i É « ' tá Ê Y ! at E) 1 1 a! i 4 é x v e / E 4 Á . * p 4 ' s . 4 4 + pm ' PEA) “ ' E : À 1 y ' : E col PE nada CONVITE Ei Selma a rede RU gen ze Oq sem go -q < EA Re CNAE e" A Associação de Câmaras de Vereadores do Alto São Es cisco - ACVASF convida V. Exa. para Reunião a realizar-se no dia 12 de Março de 1995 à partir de 9:00 Hs, no Plenário da Câmara Municipal de Três Marias, sito na — Avenida Felinto Muller, 205 - Centro, em Três Marias - MG. EAR Ly CA x A A c da qi si ee E 7 2 ES E) ir ei, dei -2AS — o — nt RÁ RTOCA Ca Deves fo Segue Programa anexo, e as Câmaras convidadas para oO evento são: - Três Marias. Morro da Garça, Várzea da Pahma, Pirapora. Biquinhas. joão Pinheiro. Augusto de Lima, Corinto. Presidente Juscelino, Lassance, Momnjolos, Abaeté, Buritizeiro. Felixlândia, Bom Despacho, Curvelo. Morada Nova de Minas, Paineiras, Pompéu. 1 mutraba, Buenópolis, Araçaí. Cedro do Abaeté, Martinho Ca pos. Joaquim Felício, Congonhas do Norte, Francisco Dumont, Santana de Pirapama. São Gonçalo do Abaeté, Dores do Indaiá. Estrela do Ind . Serra da Saudade. Quartel Geral, Santa Rosa da Serra, Moema. Datas. Tiros, Patos de Minas, Paraopeba. Cactanópolis, Santo Hipólito. Na certeza de podermos contar com a participação deste Legislativo. aguardamos confirmação pelo telefone (038) 754 - 1402 com Rosângela ou Aida, até o dia 10/03/95. Contamos com sua presença. P/ COMISSÃO ORGANIZADORA VEREADOR RAILSON EUSTÁQUIO DE ARAÚJO (Tel. contato 038 - 754 2208) VEREADOR ANTÔNIO CARLOS ORNELAS FIGUEIREDO ( Tel. contato 038 - 754 1261) Í a: | | ob É ob esobsosV obs ops ob Cr sib on se assileo 5 « ser sb 281600D ob obpsivotzA A 3 gs nusA meq sE3 N sbivaoo IZAVDA - O: 2 RA iz .esirsM 257T ob bg ey” iu ersmão ab oinbasfl oa .zH 00:€ ob airsq é Ceer A SR ini Sc a EN nn e aa ext] roer esorem a Tor « edite ção soe acdojaoM somnzasd mis .2zomiM ob sv ba asiupeol .2zoqinsD odoirsdA SI9sdA ob «o str Ipe ailoqõe sn echo cexirrl Ra] 107 OU .GmbaqeTa ot, seis . besc sie? tenso fores osbasbesma zosmsbisuas XHOF sib o ostinteizo! orz>b Ss bi DO sis asirasM 254T mo coviado) - COS. ui ag ba a aqumens a a pu 3 esq cebubivnoo 20S Êo 25 5 coxana smeroorT sumos ste ab same V eg180 eb oxroM zermntA err contos stoobizsra tetra meo sb o ctrsguA 0 obesa) codes com sirerbixited o» wish aus tl osBieA .o ro ob 2sdoosaal etrttevT isbat ob slented Bisbal ob estotr SrosdA ol sb Grs etdoqoênssss> .adogoss1 mms ob 22101 .2031T 2s3sU ,suroM cmo? sb nos ssrtesa it obosquirese & 05 Jd £o cimeira st sois ui enbroA mos SORF - RES (80) Esses »3 hn ça e nda ; ci «Bs Bu MOS Ore) ASOCIASIAADÃO OÁZEUMOD VM OJUAHA OF ON IgÃT 33 VOZHAS AOCANASEIV (805€ EC - 8£0 olsInop .laT) OCANELIDTA 2ZABRAHO ZOO. AA ORMÓTUA HOCIANADY (raAST PEN - 850 olnsnon oT) EDITAL A ACVASF convoca todos os Vercadores das Câmaras lizar-se no dia 12/03/95 (Domingo). a partir das 09:00 hs, na Marias - Av. Felinto Muller, 205 - para deliberar sobre a 1- AHeração Estatutária 2 - Discutir e Elaborar reivindicações a serem entregues ao Governador do Estado em audiência coletiva 3 - Posição da AVASF em relação à descentralização ( Administração Regional) 4 - Eleição e Posse da Diretoria Paineiras, 14 de Fevereiro de 1995. FAUSTO E é DE OLIVEIRA PRESIDENTE JATICGA mi esb 2mobsomVY zo zobot esovmoo F2AVODA A sa acres: O A minto o li dErdoido oo queria pegar clone So dengue a -sedos eve - DOS esto e va - eninsiA 2SPE sb Inegiotenta mas» siso taaicl sb seno o o fipiesit - de CCT ab orisravoA sh EF emionisd apar o ASMIAVHO 4 2 OTeuAa TTVACIRAS 9:20 HS. 10:30 HS. - 12:00 HS - 14:00 HS. - PROGRAMA -- Abertura Oficial «e Composição da Mesa - Expositores: Senador Arlindo Porto - PTB Dep. Federal Armando Costa - PMDB Dep. Federal José Santana - PFL Debatedores: Manoel Castelo Branco - Pref. Três Marias - PT Ver. Antônio Carlos O. Figuciredo - PFL Ver. José Gonçalves - Pres. Câmara Paineiras - PDT Expositores: Dep. Estadual Alencar Silveira júnior - PDT ver. Arlete Nogueira - Pres. UVEMIG ver. joão Hamilton - Pres. AVAMS Debatedores: Ver. Gilberto Coimbra - Pres. Câmara Bom Despacho - PDT ver. Vilson Santana - Pres. Câmara Pirapora - PDT Almoço Eleição da Nova Diretoria da ACVASF 14:30 HS. - Posse da Nova Diretoria da ACVASF 15:00 HS - Encerramento. - Autoridades convidadas a ser confirmadas: - Dr. Álvaro Azeredo - Secretário Adjunto da Casa Civil - Dep. Agostinho Patrus - Pres. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - Dep. Estadual José Braga - PDT A Buraco o iu ( E — YAMDADONA Ê | da > pre Ta asp aniadoas, EMer «peA, A OO ay a gas esa rui E mi po detento “aos SUA ati esa ses > cd rod | To - asvisaisd sismo es] - rovispmeç Sem ro | | DCE - sotei emissão ese tA fnunbataM eqaes caso tizocr PIA OECO! | RAIVA SD eat - avisa tetas soy º TAPE. sw erorsiresss dt lala era | ossos qnt mo sas rs ess - erdrmico otradiio 5 comobotadeaci | TC - sto sais cmd port prensa oi ro PENA, silo TOC sro tA asd» 25 eo trees ed = Pi GOMA | sb criado 252 as bsbiers estonbersta? lvl sz8) +b osmnDbà omisso: - obsiaaA crraviA, tl dista zen ob obBiz4 ob evitslzrgs+ nisidensaA est - amis odaiogã qo | TCS - sus 520) Isubnr23 ques CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI DE No 02/94 acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal apreciar, votar ferido projeto de Lei. das Comisso&s, SOMOS PELA APROVAÇÃO DO PROJETO, JUNTAMENTE COM AS EMENDAS AS APRESENTADAS EM ANEXO. à das Comisso&s, em 10 de Fevereiro de 1994. e É Ao ec E assaiaç E imo pera agi E tea leito a tea = Jos& Cardoso Gontijo Be si o Voted E A > Tonani Filho e CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE Nº 02/94 ADITIVA Acrescente-se ao artigo 4º - Capítulo I Art. 40- ...cccorocoroccrc cce coro coco... & 1º- A designação deverá obedecer a ordem de classificação dos concursados não nomeados . & 2º- Extinto o prazo de validade do concurso, mesmo assim deverá ser obedecida a ordem de classificação, até elaboração de novo concurso público para o cargo correspondente. s 3º- Para os cargos em que não exista concursados aprovados a designação se fa rá pelo Prefeito Municipal. & 49- O disposto nos parágrafos 190 e 29 não se aplica, aos cargos de técnicos de nível médio I, II e III e aos cargos de técnicos de nível superior I , II e IIT. - Acrescente-se ao artigo 13. Art. 13—- ......cccccccrccoccrccorc rca o. & Único -— Nas contrataço&s por tempo determinado, serão observados os padro&s de vencimentos dos planos de carreira da Prefeitura Municipal de Bom Des-— despacho, exceto na hipótese de contratação de profissional de notória especialização, quando serão observados os valores do mercado de traba lho. Sala das Comissoê&s, em 11 de fevereiro de 1994. AO Da a, É ode Maria José Cardoso Gontijo e Rodrigues Ferreira Leite a É a) Vouaus PU à José ldo ly Cláud ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI N. OQ ta "A “REGULOMNENTO CO ARTIGO 374 INCISOS 1 E 1x DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. He ECPTELTO MUMNECERAL. E DA OUTRAS FROVIDENCIAS q Ferver de Ecam Despacho PIC a per + ELES represerntenters a PROC & e cus Frefeito Munici pala eancicano «a mequirte Leds CARITULO E DA DESIGNAÇÃO PARA EXERCICIO DE Flçaro FURTOS AMA ig. Fara-sagacir necemm ici ace cie pessoal rm cr CJese ns id ques Etta 4d ces Pis cá ed prado che Rem Des pac res w pechesmadk Eraser q perl cs Er fies d. tica Pts cd cd pe d « desigração de péssimas pearma c exemecteadeo eles far qo qpaitod doca y N o em... = « be da Ses dra GA pevtes €» erxerme id cdc ectes Fuum Gatas Eat doca messmesr Ler e creation] sycuss ECC À Ev Tess cresce X mutabta teses. citvdar Cerca di mprescl dsmezry tic eles td telas ces cargos o NEXO — Secavimeges 2 0CpG Gm Claras do nsenmesm tes a ted «> es ema ee tds do Adro pes emesr Cs cfessicies ejuier rraxes rentes exenmetid cia tes axparcess cacete ever exor eee pato Td ecos pera a eme exesmoenss pearl es tico m o. se me aplica a ctessecter ques a designação para co exesmeci cães cler Fria a eamegos cha Frost d tansoea Pfuarv id cod pre 3 ter Xsexem ocorrem te com Feates mesm cid cor enctess mes am tico Ent do coa e Les d cru AML A+ - — A designação para o exesmrmciáciidc clerfFfrmgadc Percegernt pelo Frefeito PMuauniácipal. que determinara acimea me praxe e exp dá cd ted cx Meo tire « escada presa cer mA dd clecies e cler responseatliiliciade do agente que lhe tenha dado causar Bra gu = OQ regime juridico ao qual se ematacamel dra o exercicio da função pública & de natureza correspondente ao ctea Llegistação estatutárias Pot ÉMI u - Os ocupantes de função prtded ii ca a res termos desta leia estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos municipais inclusive no tocante á& acumulação de cargos, empregos e funções públicas Ez d Fo Há qa tos ca Dinaes rm pes resido qiDes Ep Lar Ca adm Sente ps PS A “esa, E a A LE 20 OqaTES a TRAÇA RAIOS OA Pee Dorta O ATM mA aero ou - Jogadas QaqrUuTiTenoo VEDMUSAT VOS BAATUCO AQ atra E = a q ] ESC ss “ori separa cases rir ea ido 14 edad eos ST TRE acre sita Deomua Sa QE im vagando re sa ear pero o a Drs crer am ac) ombro esto [E do do a DE RR ri = e ap NA, ; rea sand ci e! e CITE a Se A O VE e RG E RT SE Letra e Eri => ds ms cu mé “a Ed! adia Md E et, Ea e to «tre ão Terri nn de ceso E F oa sem de cd Soy | ES cp re at e PR ia &s di » k sat mo dm ES e ta «» mass «a > 25 4 so (tr Ed > - eta e s o s eme a pera dera 4% Ebdras s BACIA, + amo Dos desmenema quis d Eds nes FERE de Edema me sas anna tits ese ie % E iria e mtas eo | as Al fina x x er rensc E esses essa Md ra E O aa > qa <a disc Esp ps Crea a a dE PD gi E AO DD a ag ait a a E io oo esa a do ma ieç sir cremes case 2 es essa bes e es se» sb et SE e SR SET sets vo DES 0 e Fe ds rd ão o EI so ss de qe TF ns mad po Is pses 5 o SE E O sa me pd ed Re ae tom eres di > ee Eça sd ds ai sds emasps e meta tos e ED De cg o a o pe 2 Sp OI FIV o ms EE es E a a es o Loro. Fis Cserae BAR Bessa cares et o eshrrr w E eq ED E rusrt OF tras a to Tag ep er mg mts to dt Doses at so Cuesca cicrar a ea de Sr caem «> Ped dia de Dae mo a Duo = obrb steesto cvtd e a “ir did est sebos tr dd sas ID pata eds a * Fes os Ss tbiast eotesa o, 28 «Sn SP NODAGOGES TO + santas Tm + e Eai eder mt co ks Et esadess | ey == Ro EIA AS Eres Ba Ps ae + pda É da É Eca fa ses ab estresse at vo ua DE e Da e io va - Fesavsb sbfesm 20 ETs ud “ese stat nad mo Fo 24 + om evbestlank ne E reg do E resatd ecoa di Eis. Rob Era et a so ELARG, AVÓ UIT DB «3 E Tera] ES ab VEpa LIS o te dee co a = ss Us rr uia — = ESTADO DE MINAS GERAIS Eta mid NAT ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PA Pá = e E E (06 cles d qrmacas preatres Ce peu “Pur çõãeres pndal à cas « praia ca a em exemre cos gra teor d mer ter cpuer preermectbermr css recados at ” qualificação, nível de escolaridade, condições fisicas e mesm ted es e cxvtras previstas cem Leis próprias a at « Ela os remuneração do eecupeante ches furo quais preta 5. cre sera fixada po menor ara cda respect mesfesm Etr <a cer ser Ed mesrs TCs a rr ca clamsme inicial epttears cics sa tratam crer firm Ge ss derem tears <a carmo ces cxarmresdrmea gy er Pg. -oOporáario de exermetede cia Função e exe «tm tmeid qrêre ms clces <€ [ds 4 e Farm ção pmats1 dc 4 ae > 455 preside teres pesa <*s O ícarqgos ecra etesr t aa 1 é es (Ceres ad ema dão > EeSgóenii rm > eter «e = em o EA dc peta simples cerrada choro expiação che qem eres ss ca qr NC etc» mesa res eta fere d gare qu NC cous € a fzer 3. e» da. cfc» excess rr eres pesm ctesr ter Fes cm fics Um dese vs qdo case previsto mess ter E dd «> mendes Sd scerb tres ca presto ques remo pres paes cu 1 par no es prema ch esa dese us <a Ter ess e e Grata Td cia q axo rea toca + presrs chez cio exencloa dndsur cias exe cs codes eia Frarm q axe à Curem eta ese emeação cito mês esmo cpuios eaeesmmesm «x tesSmemi ros “o > eram e A e: ca u Pao sa. ado o Adm prerre sda ctcr exena prende eles Same <a criterio «as tes a <del = pes tes tera ar ter cics w2esrs mesm tes ' = €s ema cha eme ss ca qr NC sd cpry ca Gois ema xd ricia q E própnr des CI UA po ear tes pa do dd R Premier e tics Ur à = -— Ho caso previsto meet ra dtcr ted cr mermo Bos SA > da tear pearmee da «chá cd cs eferente a Feridas eia gratificação mataldmeas CAPITULO XE DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMIHADO frite. 12. —- Fara atender necessidade temporearicaa che excepcional interesse publico, poderá haver contratação por prazo determinados. sujeito a contrato administrativos PTRAS A MASI A " So AR Boo PÉBO rd 070 «+46! 7 ae a espa iidia . Leo E Raid E at ranairosspivdo TO oia MDL VE Esp mec é E morta nora “Bos Elie ao Trim ; Esp + a Zea rbao : votre ss oe dn str “eso Er ser bem uma Lo +51" nd raça Dra 15 bo OPTADO & ares rteaesa ed e ame at PR dos ras teto tea de Maçã dr F ua + ben a eo» PET nene EE =» mi Laos ae aço E Ferra Dias AR de di Estande, et OE mer sa Ee] : - ua pe js tado eo | i que a E big, , 2 Pi) : + . sm ps trrsts Cp dn = Di 4 z , À ob fonts ss tr) E are po musa do Ret Frea E iii io o Er o 4 RR E O “a = RR O pan e AS er sen do res est araras reias À o brado 30 ea frio e srs o a , E : ms do Ned Rr ia caia apa ii ri ii ii ie dp evatpi ea ; au A io vob Evora > Bias eres Do sbt» e hinmacpairest e Caso eta E ESTO Sp sp srariarar céÉqro LT io sina PEA me Deep eras ee e o a ig DS > SD e e e tr tp e ir aa cipa e ie fit tio caça e ATA Ati a a da rasa) ks AOS vein Amber. renda pf e Sra ora EE = : e Ler areas E EE Sig DENT, > E ostepa o cdr or pt rm PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Part a 136, HE - É contratação mencionada no arti teriam a nao o ensedará que se considere «o contratado cx apenso pala dd cics Parto LS, contratação prevista no carte IX des 2d: poderá se dars x e, para atencemrm sa tua ções declare cias alamiciacde qpualaitiá cia Res gere para permitir a execução cles serei renicos por profissional de notória especialização EE E e presa exeoem bc does sum tos em cl esend cieses qd clereni cics g Xw OM Cam Cias ex cespe decore ds e ss tasca res 02 ci e de convem ico : É 4 H referentes a ei blicag tOU Cs 'Y E perturba ésrere Pres press toa a = ax, = Ea VIXI xs TENER CAD ei eo eme er ed ca wu eputeus eme term x exclea «a Acts cod ca we cipadiatsi lidade <Jes «a tiesme dmesm tes dese qu ic quer prerssss ca comprometem e reali xaçãrios cler eo esry teres w eus der predizer & segurança e & saticie cler Der A ES estro ei get a CCJC presemerm terms cat trocos Ines a Pra d cics cm particulares a Art. 1H. — & contratação prevista no art. 1% cles wu nao pocema ultrapassar o praxe ce cdois anos renasce ll Pp ER per f ccie « anao ser ma hipotese em cjue «> se enrii ques el esmero dem Tesm pres preste sete exe ses crio « cases em CHA q cs ee tara redurarma pelo prazo necemndrio para a execução clic mesmo q AML. AS. 0 Fretreisto Fhami cipal « ema tic, x en od tm ea tea raios estabelecida no Art. LX demta Lesiay expi ici temeic « dress ct ea excarm tor ar ta Rà « es cx perr e cler maul d cieacier eres ea tica qem sem oii À ação ceatoivel sy Arte 170. — QOcorrerá a rescisão da eceorm tree teaãios —- a pedido do contratado E - pela conveniência da fdministração, a TE: autoridade que procedeu à& corn tra tação y eee E RE EE E RP Oo orais, qts e cenieiimci i m pio , | | | | OHJAgEIC MOS 34 JASDINUM ARUTINSAR.; BARID BANÍIM DG OqATEI er AMITAMDITALS 3 BARRIS OA, sbenóiocom bosta sjras A = E A é «In Fed ea o Grab is se "SOB Arptsans O NO LAata oo Add ot sete Bos MI «PF OM AJRIivaNG oBostartags A = gL.BIr c.tTMA s14eb Se ssa bor dt SANTA ES ed meo ssh ka pobres rs so ACT o E: notiduea eba o E ra fes jo sa ts SEDrnoe=< is E e ND DO a E =] amd EU robpesilesisegas ivete ab Lenda tTOC voc aro E eua: aneao Esrmea do rves es Fra 15 su cfemes> ER | age bes E | “atos ienes db dc ee «os Is E sa es tores Ps ” “2% Re ts meo Eros was mr sois de emes resto , ar À cre rea est secornipes s eita do tia sis E dia Ed penar Às a rue a es Te + mr to ss Es Es E do rasa e E A nor de Net ré RS aba A PDTI DT TEST] BUD ni das tda seg a 4 aa | ce ro caro aco di Life ares kras ant = ums Es ss (> | “LON cat ER) Vos ad LIA So tram E bre a «st» basbilidimitarido es sis esp ass febres A > E Fr e ad cream tb Ogre x] > 4.83 É eos aequo sã-28 E CA Ls pr potes so TE Fis Co it ECO «o ts Pis + Oo foi IRS LS pre a <* Asses cy ep LO ETA a rio dy Dot rsch . a cus OITO a Fnamec ds pr est E «TI ON BPRivSIO Opera tGOD ES E o FA Lero Pos viob Sb osso os qqr A4S Lo BAD RM pr ves co dora aa O sup va sasJogra no sm orser noODbeo 410203 PECRRIRA. 45 mes q e Ep ms 58 8 > "OBA sassa [oe Rode eequea. UC 4 do dt somesm Ob oBo1D9X%xa & +44 oisÁRSSSSON Orey diva psp | PR Ec) srs = Ema io imum otisravws Cs wa d E obostiaitigres vtd sbemb Ss «14 oq sbiDvoltadaSas Buss ATO 35 | ot abas s Ls «to sa 133 «feras DB 95F mn 4 rc so ts esta di Fer Filovidas oBgesIiigyss Os coBsAIaavthoo db vBetono » ATIVO DE — 4SI «faia obstessnos ob obibesa sm. X ZE Ro nvbaBIFetaimba Ab niaondicavaça adoa - 14. sote tros & ueb ova sup sbebivodus st ADMINISTRAÇÃO GESTÃO 1.993/1.996 AI cornven i em temente a mt especiais entao doam cumesct à dicoss ne À pes ter emuem prod mesm Tcr «a 2d qem ter total eres cr cha Rà ema mt Led a os em tamanco xs tica sema crf id ticos Eererfei tira Piu dedo cles Etesm Derus preaebros mem cter Feverntes dare frite É ELA ad Besc er ego e meses ta ctes OLA PPS q 3d. es ECA = me mer tar tes presente lei « ema sn pes eai t POPULAR E PARTICIPATIVA cpueueies as determina q contratado meia cempicdar da fedminietraçãio CAPITULO XXI DESFPOSTÇOESS Fica o Cr sima que se Faqa 18. pearedalmer te « ASP. esmo vigor mea chadtea ce PR sm 1PPS q de janeiro des util tores iram cris a FILMAXTS PMuni cipal emteorizeacio E ctes ta ql es «les cremes ter para possibilitam «s et ex car queer docs ex certa tac el es etferá to nes tado ces MIT à Cu d zearmede ciertica quis eccome tá dd zanees Revogameses as disposições em ceomticdicio restrcieaç imelcr MG. aos sete e epurea torres TT RPE Eae Sur EN Ea a NO io ZARIO esta aa DONATE | autAgiomas = HAJUSOS DAT ps j Bog reco: QUTea É ciencia of obBS aviao o ebagup. — e a o + de RD qt pgs sb usa Paradob E» «DÍAS to davi LIL GQUITIGAD. PS arde grava exoorsosera eepnipto: cotigeesas riam derme obastvotua Emqistoastt os iosreavtd os so up as BEL «Fam 5 ersenasa “> ty eos Db ss reames lc vs+ EEidizedo Enac polsáresDor PT E SUP ITA rADa DE raca pd ES qa de “> est SS nto nbs s Luto UE Ines == fita + mesm det cg en pais Ee as > e me estrume s DE rtos comes emcaat e cd an > rm ss Les e do a qd ses doa ra AD o E ID AÇÃO TAS ap DS ia E E ga pg "CE snõe ds mes Ee pes co ts Pira Drum ta ot PO ms se pes res arena e da doa mes pi Eesti es des ce mo paso peste ia brrkpsea + eso stop, Ep ES rsse ab sit mit Ê - Eee rap o pi e mesa ço - ICE DO cr rue uns as psi staind eb mesa cata dota =. ERC E se TA ua REA EDS 0 bs ice = PU e eia cri pe enioai casas A UVA à wu ó a DA Spo es mi ONDA + àm a Lg SC IO Q LOpes / ada A dada? Gundy gEDtoram0Uvo Anandii dá Qu CUUNYANCA Pr E FARRA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ÚNICO NOS ConTRATA ce for TEMPO DETERMINADO, SE É so OBSERNVGIDOS Os FADROES Dé MEC MEM TOS DES FPlanNo-s DE CARRE(RA pa PREFEITURA MUNtcCi AL z > = X € z SO E SE pe Bom PeEsfaermo,, Rose o Dava MR co se oa pe COMTRATACAO DE PLEO FI sS.om ad Deca nMoroRin esfEecintiza cão, Quanto SERÃO VUBSE EVADOS OS VALORES DO MERCADO Be “TRABALHO 1 EITA ! =) EP pd. cata IBAM É CI! ne 1055/95 Rio de Janeiro, 01 de agosto de 1995. Exmo . sr. Célio Luquini MD. Prefeito Municipal de x BOM DESPACHO — MG Senhor Prefeito, Em resposta ao of. s/nº, datado de 26 de maio último, remetemos-lhe, em anexo, O Parecer nº 1062/95. Na oportunidade, aproveitamos para apresentar-lhe e consideração. ) / , nossos protestos de elevada estima - Átefciagsaiiente fui, Al es “Redondo, Ro gues Chefe o entro/ à Dgse dimento cívico 'e Municipal COPRESPONT-TUMA GE pes “Sa 44 Cds é Fá JMD/vcsb. Largo IBAM nº 1 - Humaitá - 22271-070 - Fo de Janeuo FU - Tel (021) 547 7505 - Tolox (21) 22676 INAM BR - Fax (0721) 59717262 - Fm Ibam 4 ibam org b 267 a ADb/sivi codu ta PARECER Nº PARECER 1062/95 Interessada: Prefeitura Municipal de Bom Despacho — MG — Servidor Municipal. Contra- tação por tempo determinado (art. RA de Ix aa CFrF/88). Lei Municipal regulamentadora. Comentários. CONSULTA: Or DE “. Célio Luquinã, Despacho -—- MG, solicita a este contitucionalidade, da Lei nx E. 37; incisos Ie Prefeito do Município de Bom Instituto a análise, no que tange a Municipal nº 1.427/94 a qual regula o IX da Constituição da República. RESPOSTA: cara es “o roquisita apreciação teria por finalídada estabelacer os casos cais possibilitariam a contratação pol tempo determáírnacio prevista mc art. .37. incáseo IX ta, cr/88. CFsntudo, a mara leitura do Capítulo I da mencionacda Lei Municipal conduz, indubitavelmente, à conclusão de que a meama extrspols tc iss Adm itess o or isca nipoS te seas ce ocupado <cLes cargos pulbai ias, <Ittes Ae rc d zac < comes “Ima àcrriac Tic ear exe Ne Écsic> «Ae 4 raras sic sea Ildo", ara es quais & flagrante «a lairica caco priracaig ic» a E pm Up pa <i> Ee» ra a ea AR 2.212 7 4 esco, exe espe icrmeacio c<aprestcass pres Icons casos ecomtesmpolecices gprs Tea Gar t = or cómo Ss carcços cm cecmirsadZic, <A 1 ivrs meme ii ic «crer ac des, - pela contratação por Tempo Astesrmárecico, <qraies “à ese atender, Eexclusivameanto, à nacossidados tamporárias do excepes tonal imte rc esses pubi ico. A regulamenta aas nipótresess As contratação temporária propriamente cATítas, as tem início a partir do Gapítulio II àS diploma legal sob comento, sobre tais dispositivos cumpre-nos tecer 1 rare comem tocar ic>e. Primesiramemntoas, avant a adoção as contrate administrativo como forma a ser observada nas contratações realizadas com base mea Lei ora apreciada, vale apesar de constituir esclarecer que disposição plenamente legítima, a mesma & Largo IBAM nº 1 - Humaita - 22271-070 - Fuo de sanoiro FAS - Tel (OUT) NT Za Tetom (21) DRE HRILMA EPA O Pam (OZ) SS arm CE dam arg br IBAM Siitid iz P/1062/95 desaconselhável, visto que tal modalidade não garante qualquer direito “trahalhista'" aos contratados que em muitos casos costumam pPleitiar em juízo tais direitos após o termo final do contrato. Desta forma, a utilização dos regimes estatutário ou celetista são mais apropriados pois assequram os direito básicos dos servidores, garantidos constitucionalmente, sendo importante ressaltar que deve ser dada preferência ao regime celetista, face a natureza da contratação por tempo determinado. Com relação aos casos elencados na Lei ne 1.427/94 como ensejadores de contratação por tempo determinado no Municipio necessário destacar acque le estabelsacido no tempo determinado para a consulente, faz-se inciso TE, ado Ma 1a (contratação por execução as serviços técnicos por profissional ce notória especialização), tal hipótese poderia ser perfeitamenta dispensada, pois este tipo de contratação já se encontra prevista no Estatutó Licitatório (Lei 8.666/93) como hipótese «es inexigibilidade cter licitação, sendo <> profissional contratado come prestador des serviço (autônomo). Finalmente, ano ques tocam es ao prazo maix imo estabelecido para a duração de tais contratos, verifica-se que os mesmos estendem-se demasiadamente. A contratação PST tempo acima, tem por objetivo atencie rr esse público, o que na deterninado, necessidades temporárias de exepeional inter maior parta dos casos se traduz em nhipSteses cle emergências, situações excepcionais que demandam tasmea atuação de pequena duração. calamidade s, <a imediata da Administração, poróm, geralmente, E mais, a-parteo tfinai-do-azto. TSE do IrDA Dto prevea que caso o prazo máximo «dae duração as contrato mão seja suficiente para a execução ao serviço haverá a prorrogação ao contrato atas a conclusão «de mesmo . Ta da disposição const à twuiã. verdadeira afronta ao instituto sob análise, visto que é Treguisito. basilar desta espócsai e «les contratação a determinação de ram Terme SE Sd atiaÃo aue dependendo do disposto na legislação local Sompor tara. uma única prorrogação por igual período, mas nunca uma prorrogação POr tempo indeterminado" QOuamte ao Capítulo IIT aa lei <td» => mes , cabe esclarecer um aspecto raoferente a eficácia da mesma. O art. as, 4 ra L Í srs, determina ca vetrosat ivicdacie dos afaitos ca lei em questão à aata de O4 da janeiro de 1993 visando, obviamente, sproveitar atos praticados pela Acimiírmistraç momento anterior = sdição da Contudo, deve-se obser aus todos os atos da Administração E sm mt < existencia de Prvisaão tá á Eetroatividade da lei, de nada va leria-s Prine a P/1062/95 3 legal, atrelada que está ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput da cF/88). Assim, constata-se que recai. a tal emu rem vício insanável da inconstitucionalidade, pois seria possível, a qualquer momento, conv pelo administrador público sem a devida base. legal que os & res paudassem. Diante. este, PECA constata-se ecmeços necessidade de a£o mui ação . Sa edi ode DT A DL, io o Da ÃO se exclua da | 16eg ção munic pai a o rem viciada da Tassignação * para ocu AÇÃO q, im bra ame e LIS cido que como visto, não se co Do as tação E > de terminado e = ' de reexame “dos Capítulos. sta e. IE E pç a ção tendo em vista os esclarecimento prestados no presente parecer, razão que nos leva a opinar pelo oferecimento de novo Projeto. de, Lei no qual conste as alterações necessárias ao regular tratamento, aa matéria. É o parecer, s;m-3. “iu SErias Mo ora APrOvOo Oo parecer dia add ato / eae ss Ctes E Sem gia) Iivimento ER a) prares Rio «Les JTeames dr, a aco Ecs «es ass. FMI vcs do. H: NCENTROVCDMYMGO72005NSPIrLSmMSOL TXT targo IBAM nº 1 - mumana - ZZ271-070 - Fo de Janeuo FUI - Tel. (021) 537.759 - Talex (21) 22635 INEIM BA - Fax (021) 5397-1262 - Email: mam « ibam.org.be