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norma nº 3/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-03-07
Ementa"Declara de utilidade pública entidade que menciona e dá outras providências - Clube da Maior Idade de Bom Despacho."
native_id881

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texto integral #

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mara Municipal de Bom Despac
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PRESA ENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE rs pel
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
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A PROPOSIÇÃO FOI Rora EM 14/03.
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PUBLICADO NO JORNAL fa gs
ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / » DE
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: e TT SEMDE ds:
RELATOR: RE sm E E * BR AINEs
MEMBRO: Em PE SD Pen 4
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PROTOCOLO:
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RELATOR: RR o bol SS o DRE E EM A” é io
MEMBRO: EE o 1 ND RE Dia
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSSES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº c/c. EM sr. Cu
REQUERIDO AO ni a EM air sina poesia CSHEEGCEC Ena E —
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº A RE AR IEOL STE
REQUERIDO AO | BEM. JA ,OMCIO CEM. plo
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 03/94
“Declara de Utilidade Pública Entidade que menciona e dá outras
providências".
O POVO DE BOM DESPACHO/MC, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinto Lei:
Art. 19—- Fica declarado de Utilidade Pública O CLUBE DA MATOR IDADE DE
BOM DESPACHO/MG .
Art. 292- A entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos to —
dos os favores e benefícios previstos em lois e decretos a entidades declaradas de
Utilidade Pública.
Art. 3º2— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas”
as disponiçoães em contrário.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/MGS, EM 14 DE MARÇO DE 1994.
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PRESIDENTE. pevalino Jo AA aa
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SECRETARIO, Geraldo Eus o dos EAR
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ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE LEI O AAM
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE MENCIONA E DRA OUTRAS
PROVIDENCIAS
o Povo de Bom Deseacho/MG. Por seus rereresentantes aProvau e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a semuinte Leis
BART . 1.90. - Fica deciarado de Utitidade Pública QB CLUBE om
MAIOR IDADE DE SoM DESPACHO -
ART. =. . —- à ent idade referida ro actiso anterior , ficam
concedidas todos os favores e benefícios erevistos em teism =
decretos a entidades decfaradas de uti tidade ot Tica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO. ROS OITO DIAS DO mes
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DO LIVRO A-3 EM 18/11/93 NESTE CARTORIO, TENDO SIDO APRESEKEN—
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BOM DESPACHO
CAT TORI €> DC» FEECG II STEREO» CIVIL.
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RUA FAUSTINO TEIXEIRA 80 -— CENTRO -— TEL:-521.21.31
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OFICIAL SUBSTITUTO
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ENTIDADE DENOMINADA
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DOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA LKI 6.015 (REGISTROS PUBLICOS)
DE 31.12.73 FOI PROCEDIDO O REGISTRO DA
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4 O REFERIDO E VERDADE .
BOM DESPACHO, 18 DE NO

PARA USO DA REPAR!
MINISTÉRIO DA FAZENDA CGC
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTABELECIMENTO - SEDE
ETIQUETA PROTOCOL
O DO €.G.€.
BSERVAÇÕES IMPORTANTES
TE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.0.C, AO PREEN-
TA FICHA.
4A-A, à MÁQUINA, EM I(TRÊS) VIAS PERFEITAMENTE
ENCHA OS QUADROS DE “USO DA REPARTIÇÃO”
| BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA 4 INFORMAR.
TE TOCAR AR VIAS AO ORGÃO DA(SmE na UMIRAÇÃO
CIMENTO-SEDE.
4a OS CAMPOS DIVIDIDOS EM auacmnntos, coro.
COMEÇAR
ADA LETRA DENTRO DE UM QUADRINHO, &
EIRO.
WWW] ]lDJDooseeKAMM.MM“["""
TA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS
DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ÚLTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
INFORMAÇÕES GERAIS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
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PRESA INDIVIDUAL
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS (COMÉRCIO OU INDUSTRIA) M/S
E COM “X" OS TRIBUTOS QUE A SEDE RECOLHER HABITUALMENTE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO 014 EMPRESA PUBLICA
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WAPORTAÇÃO munae ais SOC EM COMANDITA FORM AÇÕES 0s/,7 a TERUCDS)
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sas ATIVIDADE PRINCIPAL DO ES TAGELECIMENTO-SECE E
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feEs3 o RECEFÇÃO NO ORGÃO DA JURISDIÇÃO DA SEDE
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PROVADO POR INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SAF 7 SR
A Industria Grafica - Rua Amores, 6.9 - Bauru -SP-C.G.C. 44.990.901/0001:43. ATO DECLARATÓRIO 89996 N7 108/73 NURIEFINSTRUÇÃO NORMATIVA DO
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"as 13 (treze) horas do dia 15(quinze) de abril de 1993 Cum mil
novecentos e noventa e treis), reunimos no Salão do LIONS, Pra-
ça Irmã Albuquerque, com a presença da Coordenadora do Clube da
Maturidade de Minas Gerais, Sirley Vignole Cordeiro,
e o secretá-
rio de Lazer Esporte e Turismo Municipal,
Fernando Rodrigues da /
Costa e uma funcionária Municipal, Maria Elisa Rodrigues, Com ob-
jetivo de implantar em Bom Despacho o Clube da MATURIDADE. Com ré
Becreativas e outras,
melhor a qualidade vida das pessoas acima de
Estiveram presentes,
reuniões Sociais Ocupacionais, para atender
So (cinquenta) anos.
numero bem maior do aque
fundação do respectivo Clube.
pa
o necessário para /
“poi eleita uma
ra cuidar do Registro do Estatuto e outras
ao assim constituídas
diretoria Provisória
providências. Fican-
Proesbdente;s Maria Beatriz de Farias,
presidente, valquiria C. Gontijãos,
cletos,
vice- /
qa Secretária, Marta Maria Ana-—
os Secretária, Luzia Haria de Assunção ,
aa Tesoureira, Ma-
ria Célia Ferreiras Tereza Lopes,
Angela Gontãjdos,
28 Tescureiras, Comunicação e Or
ganização de Eventos, Maria Adjárias,
nureas,
oOoliveirasMariãa Conceição Melo Franco,
vendo a tratar encerrou-—
Rosalina. Re
1ações Públicas
Marlene Luquine, Dagmar Fontes,
Jane Maria
Lúcia Costa. Nada mais ha -—
se a sessão a qual eu secretária lavrei a
presente ata que será submetida a aprovação a
a Assembléia e assi-
nada pelos presentes.
€CAss) Marta Maria Anacleto,
Luzia Maria As
Maria Beatriz Farias,
sunção , Maria Célia Ferreira, Valquiria C. /
Aurea Tavares Godinho, Jane Maria GULA =
Maria de Lourdes Seidler,
Georgina Elias Vieiras,
Raimunda Luquines,
Gontijo, Marlene Luquine,
veira, Maria Rita Delfina,
Elza de Pá -
dua Alvarenga, Maria Aparecida Corgozinho,
Haidée Silva Mesquita, Silva Maria Torres Pesso
a, Rosa Luquine, Martha Maria Sabino, Zeli Resende Gontijo, Maria
José Cardoso Gontijo, Maria de Laurdes Clarissa Cardoso,
Maria Ge-
ad . doada
bai E a CardaRána Lima de
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ra de Resende, Ana Maria Rodrigues de Paulo, Celina Amaral Sil -
veira, Maria José Paulo,Maria Rosa de Paulo, Lourdes Secundino,
Maria Antonieta Anacleto, Zilda Maria Soares, Maria de Lourdes /
Alves Costa, Maria do Carmo Costa, Lucia Helena Ailva, Ivane Ma-
ria de Freitas, Divina Cmapos de Paulo, Maria adjária dos Santos
Ana Couto Ferreira, Dulce Santos, Marlene Carvalho de Azevedo,He
1ena Francisca Costa Mendonça, Neusa Werneck dos Santos, Vilma Pá
Maria de Souza, Helena Maria da Silva, Maria Aparecida Gontijo,
Maria Eulalia Eleutério, Maximina /
Maria da Conceição Menezes,
Raimunda Ferreira Araújo,
mi Ferreira Queiroz, Ivone Maria Cardoso,
Rita Maria de Jesus, Maria do Carmo Pinheiro, Conceição Ferreira
Oliveira, Maria Vicentina Ferreira Oliveira. " RR o que contém
na folha 2 e verso do de Atas.
Bom Despacho, MG, 16 Novembro de 1993
ASS.
Presidente
Advogado DAB/MG LS ZA 6 ST
* CARTORIO DO REGIST “
FESSOAS JumI Elie 4
EOM DESFACHO — mM GERAIS
Apresentado hoje para re o. Re
sob o numero 243 no livro Aos, qingnado
Bom Despacho, 18 de NOVEM

do ERA VÊ MUDE LA ii ATUOU O ii Mid DIV) TOO WAL ii Ea
2- Luzia Maria Assunção- R. Washington Luís,68- brasileira- viúva )
3- Maria Beatriz de Faria» Rua Monsenhor Otaviano, 42, brasileira - viuva
4- Maria Célia Ferreira» R. Olegário Maciel,292- brasileira- desquitada
5- Walquira Gonzaga- R. Vigário Nicolau, - brasileira- casada
6- Teresa Lopes das Graças- R, Jucelino Kubstchak,247. brasileira-solteira
T- Marlene Luquine- R. Vigário Nicolau, - brasileira- solteira
8- Aurea Tavares Godinho- R.Benedito Valadares, 545- brasileira-desquitada
9- Jane Maria de Oliveira- Rua dos Operários, - brasileira- casada
10-Maria Rita Delfina- Rua Lopes Cançado, - brasileira- solteira
11-Maria de Lourdes Rodrigues Seidler-. Av.eRio Branco, 30-brasileira-casada
12-Eiza de Pádua Alvarenga- R.Cap. Jaime Gotelipe,261-brasileira-casada
13- Georgina Elias Vieira Eua Marajó,
Lourdes Secoundino Hua Fres. Dutra. 73— brasileira
32—- Maria Antonista Anacleto Eua MarajS, 460. brasilsira- moltes ea
Operários, — brasileira viúva -
asda
36. virgínia M ria do Couto por E
Paulino Marques,608.. brasileira casada
ie E
49- Maria da Conceição Menezes R Capitão Jaime Goteli
pd o > . pes. bras. -casada
50- Maria Eulália Simão Eleutério- R. Dr. José Gonçalves, braseleira-casada

ina Ferreira Queiroz. Re Dr. José Gonçalves,251- brasileira-ca
Xaria Cardoso- Rua lXarques Gontijo, - brasileira-divorciada
nda Ferreira Araújo- Rua 7 de Setembro, 127- brasileira» casad
Maria de Jesus- Rua do Rosário, - brasileira- solteira
do Carmo Pinheiro - Rua do Rosário - brasileira- solteira
ylce Motta Pereira» R, Faustino Teixeira,332 brasileira» viúv
nição Vicentina Ferreoira de Oiliveira- Rua dos Expedicionários
sjleira- casada
icentina Ferreira de Souza- Rua Bolívia, 73- brasileira-casa
s-ocios do clube da Maior Idade são todos aposentados.
) DO REGISTRO C
'SSOAS JURIDICA
SFPACHO — mINAS|] dERAIS
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sentado hoje para regis
o 242 no livro A-3,
Despacho, 18 de NOVEMBR

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TDT 0R Sã, TORESERTASDEDCAÇÕE 73,05 + 29
E NEEERNSIEOAEIS-72RR,] 2,000 000, OORRSERV .D
A OOCORR .RESERT SDOAÇO
EA, TEST) AT 4,063, ITABCE
TASa2v150 ON CESRESPÊCTEA 2,750, OTOPALDOC
FETNCE LT 64, TOLARDOPAPRTSORTAL=ENO /D
EA AUTO, 646, TRIRCILANTEL 92.320,00
PONTAS TA ONATIA 32,220, OOLMOSILIZADOL 3
lis, RESTOS ALHO ASRUCOS177,047.726, 75
HASTMT)=233,646, TC IROULANTE=1=PATR.LÍQUTIOL 7
DUO TREATED T,05] 30, TORESUL
TORI 36,256, ORE NE SEUCSAEIUTIDACDOPR
BE TRALANOPATADIVTAL, LEIA NS] SDEZ IRD
DEL IAISTETÊN MOEMA MEINDDE) 352. PrESTDENTST
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PRACA. 9 PRÉ ESCOLAR é ama seco cit, sem fre fcrativo,
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dera da Clube, será constitafda de tados es
Sicies funtadores contribuintes am plans qeu
de seus direitos sacais, Fo caso de dissolução,
se putrininte será revertido à uma entidade
campurere deste mencipto, a gar incicada em dy»
senblida Geral e davi registrado ma Se
retarda de Trabalho é Ação Sochal, A Mretoria
eleito ex Assembléia Gera), será composta de
| Presidente, Hicesbrestdante, Secratârio, Tegoue
reiro, Conselho Delberatlvo e Conselho Fiscal,
com mundito de sendo pernitica qua reg
Teição por mat um mentato consecutivo, Os cars
de de Direterto não serão remunerados, bon des,
i Taça MO, DS e ari de 198 Mara Bata 4
: Pe in Farto + Prosttente em cariter provisório
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bi ar Ldereralsado à 18 de outubro de 13, é qm em
tam RM pf tióade HMlantripica e gem thJetivo de Iscro, der
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fr Ma ca Fecaperação do nfigente, * Mcaperação e Prosa. mpg Pa
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AZ gra) (rim led Sir rr a
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nu ops a cm sds comes ps e ri
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pot o aa da o - Pta
tnósores é Comtelbaintos, que ente or es ple.
DO ques de seus Vlreitos Soclag.4 Direteeta e!
Lelo em Aosnbéta Gera, tera consta de Pre.
diémie, VioeoPreglóente, 1) g 24 Sermario é
tem Tescureirco que exercergs eg cargos se
enteração Ba caso de dissolução, ses patring-
MÃO Hera revertido à uma entiigdo Congênere des.
de mileipio, à ser Indicada em fagesbisto Geral
+ devidamente registrada NE Secretaria de Estude
fo Tratalto é hças Social,
mus Us.Hso 25,926 - x
Z
lucrativos,de âmbito municipal,com
finida e que se regera pelo presen
Das finalidades:São finalidades da
Promover a mais ampla integração e
mulheres dos bairros e da regiao,v
var a participação de todas na lut
reitos.Lutar por melhores condiçoe
dia,higiene, educação, saúde, transpo
ça da mulher,do jovem e da criança
da Assoclação:-Assembleia Geral,Di
retoria:A diretoria e o poder exec
ciação e compor-se-á de:Presidente
te,Primeira Secretaria, Segunda Sec
ra Tesoureira Segunda Tesoureira,R
cas.Do Patrimônio:Em caso de disso
ção,o seu patrimônio social e fina
rá em benefício de uma entidade co
teja devidamente registrada no Con
do Serviço Social(CNSS).
DE ALPINÓPOLIS. Fundada em 11 de Outubro
de civil, sem fins lucrativos, de duraçã
Com sede e Foro em Alpinópolis-PG., com.
genizar e promover a melhoria de comunid
Cursos, campanhas e mutirão de ajude mút:
“de uma Diretoria composta de: Presidente.
ta, 19 e 29 Secretário, 1º e 29 Tesourei)
e cal efetivo e suplente, sendo vedada e r
iso te so Presidenta representar a Entidade «
BIA DO ESTRATO REXIVAO DA CHE RECO PELIZ DA | Ponte bocs Ega A
ERÓQTA DE SA ROB [E LIA 3.º RONCO PELA ATA | Si puto testei
|| o 044 ,de dns penta prod ea freno da, “O prosa
| de dação mI- b
ENO DE ESTO = O Cub da Au Td Periperi ue? z temas Aeração de fe
uma sociedade civil de Hireito privado e de ca- aro à 7 axo de Idade A Creche é e o Ad AN poses po c: r =
ritr filuntrpico, cum see é fora ma cidade tado de sócio os quado o mbeidt q dos p o
de bo Despacho «5, camgregundo cldndios HT arimatapeloy ão Ridalstracdos Di A <tii sou patrimônio sê reverter:
tercetra Hdudo, com fatia etária igual au sapes pr penses 24, a
rio 4 cinquenta amos, visando pre 4 elo) trajuttcta neste once “ Ar
Pla da qualiéade de vita ) pessoas ahi | ix sed ER Guta o sa as
atrovs de rensões secho-coltarais é ativi destinar pr rr - a
eae para as mesas, especinleate rê- | ke mau bo ESTATUTO DA CA ipahers
gruas de fingem, À lssenbléla Geral, êrgãe s4- | Tecioni de * foro es Itajubá, RE.0
- O finalidades” tar istência
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isto de Eocolar Etta poda
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Pres ida dg a gp okFiscal,
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Prom favor de outra institu
Os sócios não respondem pel
rtrato do Ttatuto dz creche
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er 09, municipio Betim. Durução
do tinzdo, firalifado ztendor .o
Frfoiferte Varia ângelica Silva,
ASSOCIAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS DE
Pundada em 30/06/93,c0m sede na Praça Nat
B-Centro Comercial do Cariru,em Ipatinga
ção de duração indeterminada, sem fins lu
objetivo unir as entidades filantrópicas;
para melhorar as condições das mesmas;pro
mm e união geral das entidades associada
Judar na criação de novas entidades. A Di
constituida por Presidente, Vice-Presi dent
tários,1º e 2º Tesureíros, Diretor de Rel
Diretor de Patrimônio, Diretor de Assistên
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ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DA MAIOR IDADE
DE BOM DESPACHO
LO I —- DO CLUBE E SEUS FINS
se 18- O Clube da Maior Idade é uma sociedade civil de direito pr:
âmbito nacional, com sede na respectiva cidade onde residam seus
8, Congragando cidadãos da terceira idade (acima de 50 anos de ii
'inalidade de promover reuniões sociais e atividades ocupacionais
dodoss, especialemte programas de viagens.
» 2º O Clube terá personalidade distinta da dos seus associados
ação será por tempo indeterminado.
e 3º- As propostas para admissão de sócios serão feitas mediante
nto de fichas de inscrição e pagamento de taxa de inscrição a ser
da pelo Clube, em Assembléia Geral.
e 42- O próprio Clube estabelecerá mensalidades a serem pagas, cu
poderão ser corrigidos de acordo com os Índices oficiais do Gove
» desde que as correções sejam aplicadas ao final de cada trimest
D II — DAS NORMAS
» 5º- O Clube não promoverá nem participará de quaisquer atiíividad:
er político-partidário ou religioso.
| 6º — O Clube da Maior Idade não pode discriminar a adesão de s«
” sexo, cor, credo ou condição sócio-econômica,estado civil e fill
| 72º — O Clube da Maior Idade de Bom Despacho se filiará à Associes
lubes da Maior Idade da UNidade da Federação onde esteja localize
eio de Termo específico a ser firmado, que permitirá a todos os &
| beneficiarem-se de descontos e facilidades obtidas pslo Grgão os
Turismo da Federação junto aos prestadores de serviços turísticos
apresentem a carteira de associado.
8s. As carteiras e diplomas de associado deverão ser entregues |
Jemante em mãos dos seus resfectivos usuários.
9º. As carteiras e diplomas serão providenciados e expedidos pesei
iciali de Turismo da Federação por intermédio da Associação de Cliu
Idade
10º. O Clube da Maior Idade de Bom Despacho poderá adotar denomi:
píÍTica de acordo com o interesse e desejo de seus associados, pre,
iomenclatura “Clube da Maior Idade” e a logomarca oficial elabora:
ZATUR
ico—- O nome escolhido deverá ser votado e aprovado em Assembléia («
11- O Clube da Maior Idade de Bom Despacho deverá promover no mír
uniao quinzenal a todos os seus assciados, com programas de ativi
sas como lazer, cultura, esportes e de viagens.
12- O Clube da Maior Idade de Bom Despacho garantirá seu funcione
o tempo mínimo de um ano a partir da assinatura do Termo de Filia
ociação de Clubew da Maior Idade de Minas Gerais.
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CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
“Art. 14- São os seguintes os objetivos do Clube:
a)- promover o congraçamento dos seus associados para incentivar a par
ticipação dnas diversas atividades ocupacionais(viagens, passeios, sursos,
concursos, palestras, seminários, debates, espetáculos artísticos e cultu-
rais, depoimentos de experiências profissionais, programas sociais,etc.);
CAPÍTULO IV- DAS FINALIDADES
Art. 15- O Clube, para atingir suas finalidades:
a)—- manterá uma programação sistemática de viagens de turismo em cola-
boração com a Associação de Clubes da Maior Idade de Minas Geraisys
Ed
-
e aperfeiçoar o alcance dos objetivos propesfos pslo Clube e o grau de sa-—
tisfação pessoal alcançado pelos associados.
Art. 16- Poderão associar-se ao Clubr da Maior Idade pessoas físicas com a
faixa etária igual ou superior a 50 anos.
S primeiro o sócio para ser admitido deverá preencher proposta, apre-
sentar documentos exigidos (carteira de idebntidade, fotografia) e pagar a
S segundo- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, em conjun—
to e pelo Conselho Deliberativo.
. AFt. 17—- O número mínimo de sócios será de 40 associados e o máximo se-—
rá estabelecido de acordo com as condições de atendimento e interesse dos
sócios no campo do lazer e do turismo.
CAPÍTULO VI — DOS DIREITOS E DEVERES DOS sócIOS
Art. 18- Constituem direitos dos sócios
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£)- propor novos associados; Ê
&)- encaminhar a Diretoria críticas e sugestões;
h)- requerer sua exineração;
Art. 19- Constituem devers dos sócios: E
a)- conhecer e cumprir este Estatuto, regulamentos e decisões da Dire-
torias
b)- pagar pontualmente sus mensalidades;
c)- apresentar, quando exigida, carteira de associados e identidade;
4)- comparecer às reuniões e Assembléias Gemais;
e)- colaborar com os Diretores nas realizações dos objetivos do Clube;
$)único - O sócio que atrasar ag mensalidades além de tres meses, cons
secutivos perderá o direito à frequencia ao Clube e ao usufruto de seus be
nefícios.
CAPÍTULO VII- DOS PODERES DO CLUBE, CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
e? Art. 20- São poderes do Clube:
a)- Assembléia Geral;
b)- Conselho Deliberativos
A Assemblfea Geral reunir-se-dz
a)—- ordinariamente a cada asno, exclusivamente para a eleição do Conselho
Delitberativos
v)—- extraordinaraimente, por convocação do Fresidente ou a requerimento
ade 2/3 dos sócios enumerados no artigo 21. K
art 23- A Assembléia será convocada pelo Fresidente da Diretoria, no mí
imo com oito dias de antecedência, por circular aos sócios e avisos na se-—
fia da Associação, nos quais constarão a ordem do dia.
AXt.' 240 Cada sócio com direito a assento na Assemblésa Geral tem direi
to a um votos. 4
Art. 25—- A Assemblíca será legalmente constituída com a presença de 2/3
dos sócios a que reggro o artigo 21, ou com qual quer número, se necessária *
uma segunda convocação.
Art. 26- As deliberações serão = “Eta por votação secreta, ou com a
concordancia da maioria, por aclamaç -
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28- As Atas das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária
s pelo Presidente, Secretário e Conselheiros, Ds
- DoO CONSELHO DELIBERATIVO
29 - O Conselho Deliberativo é órgão representativo dos assoc
-Se de cinco elementos eleitos em Assembléia Geral, atendidos
s no artigo 21, com mandatos de um ano, permitida a reeleição
ríodo emasecutivo.
ico - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de cará
ore",
30 - O Conselho Deliberativo é competente para:
julgar atos da Diretoria podendo destituí-la; -
leliberar sobre proposições da Diretoria; à
eleger o Presidente o Vice-Presidente da Diretoria e £&o Conse
sugerir normas e regulamentos complementares;
julgar as contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;
propor a modificação ou reforma deste Estatuto à Assembléia.
31 —- O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
lo prazo de quinze dias da eleição, para eleger a Diretoria;
le tr6s em três meses, para aprovação do balancete e ocutros as:
32- O S0nselho Deliberativo será dirigido pelo Presidente, Vvic<
' Secretário eleitos conforme este Estatuto.
3 — O Conselheiro que faltar a duas reuniões consecutivas ou 4
3 ser&é automaticamente destituídos.
34 — qual quer associado poderá assistir à reunião do Conselno
se autorizado pelo Fresidente.
— DO CONSELHO FISCAL
35 — O Orgão Fiscal 6 oSSsgãooO0598890OS1 1 zador da gestão finance
compõe-se de três sliementos eleitos prelo Sonselho Deliberativ
| associados do Clube, com mandato de um ano, competindo-lhe:
1Iisclizar a gestão administrativa da Diretorias
isclizar o cumprimento das deliberações do Conselhe Belibetati
xeminar trimestralmente os balancetes apresentados psla Direto
presentar anualmente ao Conselho Deliberativo parecer sobre o
nôêmico, financeiro e administrativo da Associação;
co- O mandato dos membros ão Conelho Fiscal é de caráter “pro-
36- O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por :
linariamente quando quando convocado pelo Conselho Deliberativ
idente, ou associados.
ÇÃO —- A Diretoria é o poder administrativo do Clube, sendo com)
Presidente, um Vice-Presidente,u um Secretário e um Tesoureir:
ualmente.
mm primeiro- O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pe)
eliberativo, admitida a reeleição por um único período conseci
ndo - Os demais cargos são de lívre escolha do Presidente e de
mologados pelo Conselho Deliberativo.
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tos necessários aos bons serviços do Clube.
art. 38 - A Diretoria reunir-se-á ordinariariamente uma vez por mês e
extraordinariamente se convocada.
$ primeiro- As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo
ao Presidente o voto de desempate ou qualidade.
S segundo- Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas e registradas
as deliberações e decisões tomadas.
Art. 39- Perderá automaticamente o Diretor que:
a)- deixar de exercer suas funções durante trinta dias consecutivos;
b)—- deixar de comparecer a tres reuniões seguidas.
Art. 40- Compete à Diretoria, em conjuntos
a)- airigir o Clube, como poder administrativo, fazendo cumprir os ais
postitivos estatutários e as Normas de Procedimentos e todas as demais res
soluções das Assembléias Gerais, do “onselho Deliberativo e decorrentes das
“a v)—- elaborar e submeter ao Conselho Delibarativo as Normas de Procedi—
o)- decidir sobre a admissão de sócios;s
Art. 41- Ao Fresidente compete:
a)- convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria e as Assembl6i-—
as Gerais;
b)- presidir todas as cerimônias programadas pelo Clube;
o)- superintender os trabalhoss
e)- representar o Clubs ou designar representante;
pa f)—- despachar e assinar comjg Tesoureiro todo e qualquer movimento con—
tábilis
£)— autorizar todas as despesas;
n)— nomear comi ss5Ses de assessoramento aos diversos departamentos ão
Clubes >
i)—- convocar as Assembléias Gerais e Ordinárias ou Extraordinárias, *
Jj)—- destituir os diretores nomeados, nomear outros em substituição, co
municando o fato ao Consslho Delibarativos
1)- apresentar, Tinda sua gestão, relatório dos fatos ocorridos, bem"
como balancete econômico e financeiro do Clube.
Art. 42- Ao Vice-Presidente cabes
E a)- assistir e coadjuvar o Presidente em suas atribuições, substituindo
o em suas faltas ou impedimentos;
b)—- ser substituído em suas faltas respectivamente pelo Secretário o
pslo Tesoureiro, para o fim exclusivo de presidir reuniõses da Diretoria,
Art. 43- Ao Secretário compete:
a)- dirigir e superintender os serviços de Secretaria;
b)- lavrar e subescrever as atas das reuniões da Diretoria;
: e)- assinar e faz6-10 com o Presidente, conforme o caso, toda a corres
pondéencia oficial internas at
&)- organizar e manter em ordem o arquivo do quadro social.
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pertencentes ao Jlubes
0)- organizar os balancetes mensais, trimestrais 6 anuais, encaninhane
do-os ao Coneslho Fissal; E
ãà)- assinar com o Presidente toda a documentação financeiras
e)- depositar, em nome do Clube, em estabelecimento bancário previamen
te indicado pela Diretoria, as importâmoias arrecadas,
Arte 45- Os mandatos dosrembros da Diretoria e do Conselho Deliberativo
serão considerados vigentes até a posse dos sucessores eleitos na forma des
te Estatuto,
CAPIUTLO VIII » DC FUNDO SCCIAL
“Arte 46- O Fundão Social é constituído des
a)- taxas de inscrição;
D)- mensalidades;
o)- doeações e contribuições em gerals
a)- quaisquer outras rendas.
SAFPÍITULO IX- DAS DISFOSIÇÕES GERAIS
A£€teo 47—- O Clube só poderá ser dissolvido por deliberação da totalidade
dos sócios presentes à Assembldia Geral Extraordinária, convocada para esto
Estatuto para as Assenbldias Goralse
fix, conforms normas deste
essorutínio
AXE. 438- Para todas as eleições ser& atiliíizado O sistema de
secreto.
AXto 49— A votação não poderá, em qualquer nipótesno, ser feita por pro-
ouração
5SO. O CIiube poderá contratar exgidlores de mocrdão com a necesaida-r
pPpsIOo Prrosidente o aprovados pelo “onseliio DeIIberativos
serão estipuladas
AX .
Se, sacinídos
S nico Am remnsraçõos dos servidores sontratados
prslo Coconselihnoa DoeIJiterativos POr proposta do Presidente da DAxrestvOoOx Asas
AXE. S52- Os s$0108 não respondem pelas obri gsações contraídas piso clube
atravéa de sous poderes
Ato Sd» Beto Detatuso entro cm vigor no dinidi. CCEE IE. SO FP
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CÂMARA MUNICIPAL DE BUM DESPALIHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 03/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a
o referido Projeto de Lei. E
Nós das Comisso&s, somos pela APROVAÇÃO do referido Projeto de Lei.
Sala das Comisso&s, em 07 de Março de 1994.
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