| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | "Autoriza recebimento de bens em doação em pagamento e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE a — A Objeto: [fes TS Aa 2 es SO mo Dx namo nt xs SA sa Os GARE PRN pa E BPI Sa Pa Sica me a SD RE, — E E ee A ESA e SE e: K <> a De» Cosa o AD O o RO qm E>—<Dn e A e ES E Fi utor: < ESSO. 5 nc EN e ENTREGUE NA SECRETARIA TX á Ucols vil GR se APROVADO 2º 1É 7 Cit D E cm 6d T A aa Fai 2 PROVADO 325/01 /*7. dé / as d ED Em A PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE =... os! E (AM O PARA O PROJETO É E GIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI SSQA IS De PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº 2 | a DE / DÁ | - COMISSÃO DE EM ad. NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: E PREMENTE ses ssa AE ti REMESSA im MEMBRO: PER E ADE re Ê SR j PARECER ENTREGUE EM re e ER E AEE z - REGE SR E SO A pasa a a icneisteaitiiias MES o a rei PROTOCOLO: PREMENTE. SD cmi ini ei ii NE af, é RELATOR: a mer im EM F. L et MEMBRO: ni EM E TER PARECER ENTREGUE EM Pl y OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM RUBRICA EM. EA ee FER RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES : 1 - SOLICITADO POR... REQUERIMENTO Nº... E RR A. Pd REQUERIDO AO. EM L E cem DESGCIO CM 4 - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES : 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Ps; Pre a , Es ASSUNTO: b o Sor DS queen . - mms / Pad mes A aee = e. q RE = Es FS a nas —a > , E Ca asr —a aa 5. + a cs O —— meses E ed A SE ASI CE A sa CASES Armada ET mo a E E, ES FURIOSA TE E AE RUSKRIGA 6 - EM Fo E RUBRICA Pos 2, da DES Ga, = om LEI NO. 1.437 “AUTORIZA RECEBIMENTO DE BENS EM DAOCAO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS .* O eovo de Bem Deseoecho/MB» enem eu, PREFEITO seus representantes aProvou . sanciono a » e spesuinte Leis Art. 40. - Fica vo Prefeito M micieal avtorizado a aceitar» através de dação em pasamentma imbve is de erorriedade ce terceiros» rara rpasamerto ee dsviídas tributárias rerante [e Munmicirio de Bom Desracho-. Art. £o. = Os ár serem recebidos em dando em rasamento. situam-se vim rom Despacho. mo eegovanaamenta doa Bairro Eselarnadoa. = PSL - Rua Geraldo xavier constituiria retos Toutess mtnmme 14. 14 e 18 da Quadra as cminmem)» = om área de 39092 =. (irezentos metros vadrados cada tote)-. prt. 3o. -—O âímbveis esreciticados mo artiso anterior» poderão ser recebidos em rpasamento reto Municíirio até q vator de 2. 395 URV <rimnve Mar Trezrentos Cimeoa Limidades Penais ne vVatores>. nRrt- Ae - — Na veseriturmem cite transmissão ratriímbnio eóbiioco devem dos imúóve is so constar o teor desta Tei- a Revosaomse as díseos ils em eonmtresmio» visor na data de sua eublticação - entrando esta 1e à em PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO. AOS VINTE E NOVE nIEs no mes DE PBRTL eis MIL. NOVECENTOS E MOV ENTE e UIP TED (ZP/DA/1994D “/ E dã Ed FS A CELIO ! pf NE PerÉITO MUNICTEOL ha e ESTAD TEVE Eta ur ts sm dv r Sad nt a E 4 á iba je th tº À 3 pd DS em &y - o ii é pique o] E 744% à a Ex + ' tr EE ce ny a ra ima a 4% E h Ea” artio Ra RA es A x » * me ds Es E? 4 9 . qc ae ea à 1% WS 1 Dio Em tt pe ra à e sita 1 A ros Ei] XE : y e + ” am TM x 4814 x 5 rá O Soma CÂMARA MUNILIFAL DE BUM Dist Atilio PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 11/94 “Autoriza recebimento de bens em dação em pagamento e dá outras providên- cias”. O Povo de Bom Despacho/MO, por seus representantes aprovou, no a seguinte Lei: e eu, PREFEITO, sancio-— Art. 1º—- Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a aceitar, através de dação em pagamento, imóveis de propriedade de terceiros, para pagamento dae arvidas tribu— tárias perante o Município de Bom Despacho . Art. 2º0- Os imóveis a serem recebidos em dação em pagamento, situam-se na cidade de Bom Despacho, no prolongamento do Bairro Esplanada, do frente para a Rua * Geraldo Xavier, constituído pelos lotes de número 14, 16 e 18 da Quadra OS (cinco), com área de 300 m2, (trezentos metros quadrados cada Iote). 3so- Os imóveis especificados no artigo anterior, poderão ser recebi — dos em pagamento polo Município ats o valor de 9.305 URVS (Nove Mil, Trozentos «e rá Cinco Unidados Reais de Valores). Art. 40- Na escritura de transmissão dos imóveis ao patrimônio público * deverá constar o teor desta lei. Art. SO- Revogam-so as disposiçoss em contrário, entrando osta lei en vi— gos na data de sua publicação. Sala das SessoSs da Câmara Municipal de Bem Despacho/MO, em 25 doe Abril de 1994. E. » eaçEe: nisi C VICE-PRESIDENTE, Meter E ECC S- A CX ces (ECC EC. Zasmar Araújo de Sia SECRETARIO, coraldo Eust uio dos Santos CláudiaGB/ avise PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1 -993/1.996 NA |“ hs À PROJETO DE LEI AUTORIZA RECEBIMENTO DE BENS EM DAcRO EM PAGAMENTO E DA ouTRAS PROVIDENCIAS . Povo de Bom Deseacho =—MES eom seus rerresemtamtae ss 2PrOvOU . PREFEITO .sarciornoa mm sessuimtes Lei - Fica o Prefeita MumicgitmI dação em rasametrtoe á mine Ts de eme rasamento de dividem treibutárias Bom Deseacho + nutorizado = aceitar, erorricmeacim ces ART - rerante e a Os imise is serem recets ácieass em decdo em situam-se va cidade de Som Desemntmo Vo eroTtonsame nt co Esrtarada ” de rara a Rua GBercatdoa Xxavimrm emtos Totes 14. 16 Lad 18 ca Queecra numero com cem ci sao ma. suadrados cada ttrezentos metros mt ás anterior Ter ce vatores cem siricaçdess ma reto Munic teiso mta [=] unidades renais de = Es ámeise es recebidos em eesamentao <move mai? trezentos e E ie trnmsmi sido das imevm à m ds) 4. Na esermi taurêes cm desta Tei-. ratrimênio eúbtico deverá constar a teor diseosições em contrário. entrando eubTticacção - B0OS SETE DIAS DO MES DE PREFEITURA MUNICIPAL. , BARRIL DE MIL NOVECENTOS E nO = “ ( D7/Ba4/19DA4) ART . 5.2 — Revosam- se as esta Lei em visar va data de sua | t Í f ; na A nim cai OH9AS230 MOE 30 JAMMMUM ARUTISTIAI CIARSD RAMIM dO OCATES ARITASIOITRAS 3 BA JUGOS GADARTENA see Pubo + ONTEdO Feels vas sa arstona e3228 asroorTum bittage " . BRBEIMICITVORS coMfDzó 0. Ss mao wi tivas ema tarras r3 nr tasas E “TIMES tas ms Frro frear ras aa pes O z md fred is dm sá E nbs too tus bLsvisirgr sito mato od = NFA RA e as to em E Lat sta sai pr Es « ra adadios o ms om es 2 ss tr a ts O sr da DR NR er no mes == E 2 Pesas do + es ps e totais mio ms En dh] E ck do me ei 1 Es tato a maos ho ot k traba ed us mm ts ms me Es x Cies 3 cs “+ es — E UR E err À > mi m Eh - FETE sera ass er Ef e sat mi rats sa E ei Es + am =. mesa Às » e a VR 7 a de a E XL ex ta Ts 1 mas Sis es air da es Prq O a O, es os str o TT a err ro de de cs és sua sa rs 1 = es 7 Esta re o mms E em erra Dr Ferra cx tom a isa erirt Fm eco dree im (E Sm RUE sh msmo do cQe nto) Ec E Emb tcidiz - « se tras e 5 cd ei 3 rr ..— 3 es or Eabeaverrasems ulsvceni mts e e uy mes Ts my its is Emir rs tas cfr rir iris efe si ea mai nas a ri dose mv ta ond at sm em ts lua ds É 21. iscas r E E CR o te ERRA TDT E E a + oe Cipa do orgs as ts ado mm rm a Fº mta DR 3 o o A SR a A ii aà ami eds To e PME Cr Das cria Sua rca ma mm a a e DA e E E rr sia ros ms sata rt semear es = SD q TSE 1 ms ra Tocas e mts CR mts me DORES mm ras ati a da CGI rI” EBR go SO SASGIDIMUM RSALSTESAaP (PP NCDSTO > o DIST ES DA + 20TM3IIVITA SIMUVIO JT di a nm a ater piores go dei rd rins spas ge 38 EVER EVA VEN GUS ER ms ==> PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 11/94 ái, - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municiral, o referido Projeto de Lei. Nós das Comisso&s, somos pola APROVAÇÃO do reforido projeto. Bom Doespacho/MS, 18 de Abril de 1994. Carlos “Tb do Cacio ce o Vonani £tilhno EL cce rs EA > E zera Ademar Arawjo de TO Psbs ra e Aa dd “É Anselmo «fee fee Ferrecifa Leite apreciar e votar POXLI a 1 58 TE JOR