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← Bom Despacho (MG)

norma nº 11/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1994
Date 1994-04-18
Ementa"Autoriza recebimento de bens em doação em pagamento e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PUBLICADO NO JORNAL
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES :
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OBSERVAÇÕES :
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LEI NO. 1.437
“AUTORIZA RECEBIMENTO DE BENS EM DAOCAO EM PAGAMENTO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS .*
O eovo de Bem
Deseoecho/MB» enem
eu, PREFEITO
seus representantes aProvou
. sanciono a
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spesuinte Leis
Art. 40. - Fica vo Prefeito M micieal avtorizado a aceitar»
através de dação em pasamentma imbve is de erorriedade ce
terceiros» rara rpasamerto ee dsviídas tributárias rerante [e
Munmicirio de Bom Desracho-.
Art. £o. = Os ár serem recebidos em dando em
rasamento. situam-se vim rom Despacho. mo eegovanaamenta
doa Bairro Eselarnadoa. = PSL - Rua Geraldo xavier
constituiria retos Toutess mtnmme 14. 14 e 18 da Quadra as
cminmem)» = om área de 39092 =. (irezentos metros vadrados cada
tote)-.
prt. 3o. -—O âímbveis esreciticados mo artiso anterior»
poderão ser recebidos em rpasamento reto Municíirio até q vator de
2. 395 URV <rimnve Mar Trezrentos Cimeoa Limidades Penais ne
vVatores>.
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— Na veseriturmem cite transmissão
ratriímbnio eóbiioco devem
dos imúóve is so
constar o teor desta Tei- a
Revosaomse as díseos ils em eonmtresmio»
visor na data de sua eublticação -
entrando esta 1e à em
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO. AOS VINTE E NOVE nIEs
no mes DE PBRTL eis MIL. NOVECENTOS E MOV ENTE e UIP TED
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O Soma
CÂMARA MUNILIFAL DE BUM Dist Atilio
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 11/94
“Autoriza recebimento de bens em dação em pagamento e dá outras providên-
cias”.
O Povo de Bom Despacho/MO,
por seus representantes aprovou,
no a seguinte Lei:
e eu, PREFEITO, sancio-—
Art. 1º—- Fica 6 Prefeito Municipal autorizado a aceitar, através de dação
em pagamento, imóveis de propriedade de terceiros, para pagamento dae arvidas tribu—
tárias perante o Município de Bom Despacho .
Art. 2º0- Os imóveis a serem recebidos em dação em pagamento, situam-se na
cidade de Bom Despacho, no prolongamento do Bairro Esplanada, do frente para a Rua *
Geraldo Xavier, constituído pelos lotes de número 14, 16 e 18 da Quadra OS (cinco),
com área de 300 m2, (trezentos metros quadrados cada Iote).
3so- Os imóveis especificados no artigo anterior, poderão ser recebi —
dos em pagamento polo Município ats o valor de 9.305 URVS (Nove Mil, Trozentos «e rá
Cinco Unidados Reais de Valores).
Art. 40- Na escritura de transmissão dos imóveis ao patrimônio público *
deverá constar o teor desta lei.
Art. SO- Revogam-so as disposiçoss em contrário, entrando osta lei en vi—
gos na data de sua publicação.
Sala das SessoSs da Câmara Municipal de Bem Despacho/MO, em 25 doe Abril de 1994.
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VICE-PRESIDENTE, Meter E ECC S-
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Zasmar Araújo de Sia
SECRETARIO, coraldo Eust
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1 -993/1.996
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA RECEBIMENTO DE BENS EM DAcRO EM PAGAMENTO E DA ouTRAS
PROVIDENCIAS .
Povo de Bom Deseacho =—MES eom seus rerresemtamtae ss 2PrOvOU
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PREFEITO .sarciornoa mm sessuimtes Lei
- Fica o Prefeita MumicgitmI
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Esrtarada ” de rara a Rua GBercatdoa Xxavimrm
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desta Tei-.
ratrimênio eúbtico deverá constar a teor
diseosições em contrário. entrando
eubTticacção -
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PREFEITURA MUNICIPAL. ,
BARRIL DE MIL NOVECENTOS E nO = “ ( D7/Ba4/19DA4)
ART . 5.2 — Revosam- se as
esta Lei em visar va data de sua
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PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 11/94
ái, - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municiral,
o referido Projeto de Lei.
Nós das Comisso&s, somos pola APROVAÇÃO do reforido projeto.
Bom Doespacho/MS, 18 de Abril de 1994.
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