| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-04-18 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública o corte de cargo real da Irmandade de N. S. do Rosário de Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS Objeto: =-.S=— sa SSD > SSDimsa E a MO ar sa EE ea Qa ca Q «EA ds = E es QD ca ct = E SR a ca > Cod sa sos == Sa se CEE > > Ç pc ET et — ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 Ea SEJEITO A. Ss Os a APROVADO pico ear cn nã tica NES vid ds (MUDE. +< ArrROvADO E cor GN q eo a ASR es E O mo nc PRESIDENTA A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE. REA Le (ti ae tea PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. - E E mm a e A e CT RDNS O GORE O im ia a BE Apa ga ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº E CO Ea a ARE Enio OA a ci meo NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: ERESMBDENTES e sao EM) RESORT = CO aa EM DS MEMBRO: E e OEM CR RAE (RE EM PARECER ENTREGUE EM JU mn o AS ras Ci e EU eoGOMBSACG DE Ia NS SE RECO VERBADOR “E ss IMD E ed E ie PROTOCOLO: ESB EEN RES o a bias EM y. / RRRMPORSI Cs EBM X. / MEMBRO: Cof AE Sd AN RS so EE CR SE SCE O a ur 4 OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕOES: EM E RS 4 RUBRICA EM... * fia PESTE MED RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: e een sem a a VA A O ES : 1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... Pia MES / sz REQUERIDO AO. EE EM / / +» OFICIO CM / - ASSUNTO, OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Ps a Ed Pa REQUERIDO AO BM ? Pa OFICIO CM A -, ASSUNTO: DESPACHOS PELA PREStL &&t= o mu My OWA Ss Fomissads Se E E Da É O '<Qroco . RUBRICA —s as Ie Ss pa Gas Sl. Be. E 8 á e ee OQ =D 4 Des ves ss gs 0Oo> QDO. GS — RUBRIO Bias 22H SAP: VE A a DA ue mass De » CSS: res as ego - EM 44 o RUNHIGA E O ae Mm USRITIOA = MA A as RUBRICA 7 - EM 4 / RUBRICA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 LEI NO. 1439 DECLARA DE UTIL = DADE PUBLICA ENTIDNDE QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O POVO DE Bom DESPACHOZME. . Por seus rerresentantes, arrovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciona seremsuintoe Leis ART. 1.9 qo =Fsemn declara e It é tácito Poublica CORTE DE conso RERL. om IRMANDODE DE NOSSA SENHORA DESPACHO ZM DO Rúsar Io DE Bom BRT - 2.e —Es entidade referida ro amtái-se anterior . Ticam come se icies fores “ fevormes e bene rito imms revistos = Leis = Decretos a vermt idades idermtarmmrioas ce It 47 ictiartes Poub Tite - RT . 53. — Esta tes ts me «dese = ic toa cia se. eta Tica des . vevosadas ns Sisecsietimrs cm cetro tr PREFEITURA MUNTOETPRR Eee DSR. OS DOIS DIS DO Mes DE SAIO DE MIL MUSVECENTOS E nOvVvERNTE E QUATRO < v=/05 7/1774 > ” > Q. aa ÇA (err rr tada x ras FPREFEITO MUINTO IPRAL PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 13/94 Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e dá outras providências". oO POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICI PAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º90—- Fica Declarada de Utilidade Pública o CORTE DE CONGO REAL DA * IRMANDANDE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE BOM DESPACHO/MG . Art. 220- A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em leis o Decretos a entidades declaradas de Nr Utilidade Pública. Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas A as daisposiço&s em contrário. Sala aas Sosso&s aa Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 24 de Abrii de 1994. PRESIDENTE, Sovalino José da menina < z a CL ze se És VELec ey MN ccgd ET LA EA DE é VICE-PRESIDENTE, soar Araújo sa /á ” e L E SECRETARIO, coraldo E” A o uio dos Santos. CláudiaGB/ Ep : e ap par Y 4 scam % ; E CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 13/04 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e votar o referido Projeto de Lei. N$s das Comisso&s, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto. Bom Despacho/MG, 18 de Abril de 1994. Es Eça Carma RE ER A oca E bs DT eis é PELE rr Ee etc) AEE EA? E emar Araujo de Oliveira : 7 - pu, boda | blicaçãos, "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE Qui dba, CIONA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS". O POVO DE BOM DESPACI:O/MG, por seus repsesentantes, a provou e eu, PREFEILO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI". Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade pública o pi CORTE DE CONGO REAL DA IRMANDADE DE N. Se DO ROSÁRIO DE BOM — Art. 283 A Entidade reforida no artigo anterior» £i cam concedidos todos os favores e benefícios leis e Decretos a entidades declaradas de utili previstos em-— idade Públicas. 3º> Esta Lei entra em vigor na adaata de sua pu- revogadas as disposições em contrários-. Art o em 21 DE ABRIL de 1994 Geraido Euúustáquio dos Santos Carlos Roborto vereador Veresdor E < í a dai ta ê - . + - [e a a , cas EN ae maia SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CENTRO DE IRTONMAÇÕES ECORÔNICO-FISCAIS FICHA DE INSCRIÇÃO CADASIRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTABELECIMENTO - SEDE OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - CONSUL TE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.O.C. AO PREEN- CHER FSTA FICHA. - PREENCMA-A, à MÁQUINA, EM J(TMES) VIAS PERFEITAMENTE tEGIvEIS. - NÃO PREENCHA OS QUADROS DE "USO DA NEPARTIÇÃOS - DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR - arma MTE TODAS AS VIAS AO ONGÃO DA SAF DA JUNISDIÇÃO SoEssIaE LeRAR AS MESA 64 479 - PREENCHA OS CANPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS. COLO. Pari ga ge raras pm reage Rr EsCiquens. ur AO 785/0001-00 * ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO. os INFORMAÇÕES GERAIS 03 = — nai. CÊ RC oe a: [ ] e Is] e, [ I o2 Is] ao Da sm a Ep em [ esjo) | Jus DD mumeno O macnicao antemom mo cao w= manco resmas esq no Eaoda : : BR Ê é E ' e E 22 ES = | PA a o o | R = FARA USO DO ONSÃO LOCAL DA JUNISDIÇÃO DA SEDE (|) MATRRARA DO FUNCIONÁRIO b 1 APIMGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO 4 GRAFOPEL Graf. Pupo tora LtdacAve Ir 1 2X | De Editoras LtdscAve dencia, 34 centro Goiânia GD CGC 02907525/0001.54 ATO DECLARATÓRIO Nº 56 NUNIEF INSTRUÇÃO NORMA 3 l sa qa ” a teen a q Ê , 1 1 tá t j mi EO À = REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA Dik BOM DESPACHO CSA E TOR TI €C> 1>2€C> REGISTRO CV XI. RUA FAUSTINO TEIXEIRA, BO — CENTRO — TKE-521.21.31 rIZAN ECT AI cC> ig pa CC>HI CIT Tr <TC> ES + EXE T <> rTI/NTITTC > NA LO TA cr Ir TJ c> OFICIAL SUBSTITUTO ai Hs a Mw <> > Es E ei Es o 2 EE <> CS XcCcos> cur SOB NUMERO 24 -> AS FOLHAS OI DO LIVRO qa 4. EM 29.11.03, NESTIS CARTORIO , “VENDO SIDO APRESICN 1><02%5 «<9:5 DO CUIRAESNI NOS EXIGIDOS PISTA 1. Tr GS.091t> CREGISTROS PUBLICOS DE SAIR Ico 1 PROCEDIDO O REGISTRO PDA ENTIDADE DENOMINADA - / à ES E DF <I<oraucãsc> E fez m. O o JT IErA AN TI IDAS ED FS > 1 TI C>D>]25T 54" SSIS FICS ETA <> EXC9I254, PTI c> > Es Dm » ÇÃO da EE SEMA CTFACO . O REFERIDO E VERDADE . U FE. BOM DESPACHO, 2 DE NO MBRO DE 1993 EE e HRONS VAS EO Arre cg gs “TO / “ATA de Fundação do Corte de Congo Açal QU .iilaliuaur uw Meo Ud lda rio de Bom Despacho. Aos Olt(quatro) de agosto de 1993, às 19 horas,- foi realizada uma reunião na residência soSR, Frederico Fraga Pinto, situada na Rua do Palmital, nº 135, com a presença de 48(quarenta e oito) participantes. O senhor presidente: Josê de Paula da Silva, - iniciou a reunião com a oração de Divino Espírito Santo, pedindo que todos fossem iluminados por ele. O assunto se tratava da formação da Diretoria e da aprovação do Estatuto do Corte de Congo Real da Irman dade de N.S. do Rosário de Bom Despacho. Foi feita uma observação no tempo de mandato da diretoria de 3(três) para 2(dois) anos, aprovado por unanimidade. O estatuto foi 1ido pelo Sr. Presidente José de Fam ja da Ssiva e Sra Secretaria Helenice Aparecida Ribeiro. Foi discutã. do pelos membros presentes, todos os capítulos e ítens do mesmo. Em- seguida foi aprovado com apenas uma observação da mudança do tempo de mandato da diretoria. A diretoria fácou assim formadas Presidente: -— José de Paula da Silva; Vice Presidente: João Batista Ribeiro; 1º Se cretária: Helenice Aparecida Ribeiro; 28 Secretario: Geraldo de Sou- za Resende; 198 Tesoureiro: Frederico Fraga Pinto; 2a Tesoureira: Ma- ria Angela Pinto; 1º Capitão: José Amaral da Ssivas 28 Capitão: Vi-— cente de FPFaula da Sáslvas Conselho Fiscal: Holecna de Araújo Del fino, -— Angélica Cândida do Jesus e Antônio Pinto da Silva. Não navendo nada mais a tratar, O Presidente Jos& o, agradecendo a presença doe redigi a presente ata, tess as Faula da Sislivas encerrou a reuni todos. Hu Hell enice Aparecida Ribeiro, — aus depois de Zida, food aprovada pelos presema e assinada por mimo pelo presedente e demais presentes: <ca)DIJoss ae Faula qa Sáiva-FProesidente. Ca) João Batista Ribeiro-Vice-Prosiden— toe. (a)Helenico Aparecida Ribolro-Secretária. €Ca)Frederico Fraga Pinto “Tesoureiro. (as)Maria Angela Fintos, son Silva, João Martiniano do Cantos, Antônio Pinto da Suivas vier Pesssõa, Paulo LábSório dos Santos, Geraldo de Souza Resende, Am— ars Luiz do Amaral, Helena Araújo Delfino, Wii son José Rodrigues, VA cente as Paulo da Silva, Edson Roberto da Fonsêca, Angelica Cândaida- as Jesus."'. se contém àãs fis. As, e 2 go 1ivro de atase Bom Despacho, 29 de novembro de 1993 LL. Joss WII Ds o que lv rr Secretária - PESSOAS JURIDICAS ; EOQM DESPACHO —- MINAS |GERAIS icial sub., Custo do DS toa TO ANA [e VAZ GONTISO fictal SEVENIO MAUR . Sub - 02- 03- E | 06- 07- 08- 09- | 10- | das | é 12- 13- | qi 15- 16- 17- a ta sas Que nd prt a tdoe EG S ddg speziróaçe sd Mrs Hi focinr rom or Lego qué pe À cedo & MG VGLI ua LADOS Helenice Aparecida libeiro, brasileira, solteira, professora, res, à Aintonio Romão, 306: Frederico Fraga Pinto, brasileiro, casado, mecanico, es, ê Rua do Palmital, 135-B, Centro Maria Angela Pinto, brasileira, casada, costureira, res, à Rua do Palnital, 135-B., Centro Antônio Pinto da Silva, brasileiro, casado, incarregado de iamtenção, des lua Palnital,190- TO João Batista Ribeiro, brasileiro, casado, Carpinteiro, ado à Jua Anicésio de Mendonça, 177-3, Rosário José Wilson Silva, brasileiro, casado, radiotécnico; res, à dua Tiradentes, 186-B, Centro João Martiniano do Canto, brasileiro, casado, militar, res, à tua Picão Caracho, 345-3,0zanam José Amaral da Silva, brasileiro, casado, serralheiro, ves, à ATrav.ló de Julho, nº? 160-loya Serrana-MG Jaime Xavier Pessoa, brasileiro, divorciado, motorista, res, à Ay, dio drenco, 259-B, centro Paulo Libério dos Santos, brasileiro, casado, modelista, res, à predio de Fátima -B. São José Geraldo de Souza;3esende, brasileiro, casado, ee, res, à da Horestal , 352-B.São Vicente André Luíz do Amaral, brasileiro, solteiro, pinto def, à «ua Santo Antonio, 10-B, Rosério Helena Araújo Delfino, brasileira, viúva, aposentada, Jes, à à Sento lntonio, 126-B, Rosário Wilson José Wodrigues, brasileiro, casado, pedreiro, res. à da antônio hmo, 284-B, Josário Vicente de Paulo da Silva, brasileiro, casado, serralheiro, res, à lua Santo Antônio, 12 no B: Rosário Edson Roberto da Fonseca, brasileiro, casado, calceteiro, res, à à, Santo intônio, 9- B, Josário Angélica Candida de Jesus, brasileira, víuva, domestica, res, à Ja Antonio lomão, 306- B. do Josário Presidentes AMD ABIN IT ALII O SI ATN Uiinmio Apresentado hoje para registro. Registrado sob o numero 249 no livro a-4, fls: Ol, Bom Despacho, 29 de NOVEMBRO de 1993 Coma: MáRC: ESTATUTO DO TERNO DO CONGO REAL "NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO" * CAPÍTULO I Arte 1º - O Terno ou corte de Congado " Nossa Senhora do Rosário" Art. 2º Arte 3% Arto us Art. SP é uma instituição civil de direito privado, de caráter"* religioso e beneficiente, com sede e foro à Rua Antônio Romão , 306 - Bairro do Rosário, na cidade de Bom Despa- cho, Minas Gerais, fundada em 1h.082.76. -— A Instituição tem por finalildado, além dae participar gs nualmente da Festa de Reinado de N.Sra do Rosário em rã tuais de Congado, segundo os costumes de Minas Gerais, cuidar dos bens que o corte posuir e zelar pelo bem-es-— tar social e uma distribuição mais justa e equitativa * de benefícios morais e materiais da comunidade. — Na distribuição dos benerífcios de que trata o artigo anterior o Corte de Congado *“" N.Sra do Rosário" não faz distinção de cor, sexo, idade, profissão, estado esiviil”* o a exo religioso o partido políticos -— O Corte angariará fundos dos poderes públicos, estadu- ais, municipais e de particulares em geral para a sobre vivência, desenvolvimento e valorização da cultura tra- asctonni do Reinado de. N.sra. do Rosário e da própria * cul tira popular prasiitoiras. -— O Corte ou terno de Congado “N.5ra do Rosário", acats-— rá às normas emanadas da Irmandade de N.Sra .do Rosário" na Gidade onde tem sua sede ou em outra onde Tor apre-* sentar-se, mas não é a ela diretamente subordinada no * que se refere a sua organização iínterna. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL E SUA ORGANIZAÇÃO Arto 68 & Único — O anadro social do Corte de Congado “N.sr*. do Rosário", & constituido dos capitães, guardas ou dançadores e de * sócios individuais, sem distinção de cur, sexo, naciona- jidade ou classe e será organizado por cargos eletivos * renováveis periodicamente e cargos vitalícioso - São Cargos eletivos e renovávies os da Diretoria Execu- tiva e do Conselho Federal, e vitalicios os 1º e 2º Capl tãese £ >] dA a! f hd wa RETA Arto Arte. Arte Mr o Art. 5 Arte. AXL DR ERR Re oe Ta a ÃO ad SR TR DA RARO SO + NU PE é NS TED, DI DS NO meterem solenements obediência As normas deste Estatuto, 8º - Os sécios individuais do Corte podem ser: fundadores, be- neméritcs, honorários e contribuintes dançadores, 9º - São sócios fundadores os que participaram da Assembléia Geral em que fundon o Corte de Congado " N.Sra. do Resá- rio"! de Fom Despacho-MG. 10º -São sócios beneméritos os que tiverem realizado grandes trabalhos ou ações em benc'ícvio &o corte, 11º- São sócios honorários aquelos que foren escolhidos pela. Diretoria do Corte. 12º - São sócios contribuintes os que se filiarem individual- menta contribuindo mensalmente ou anualmente para a manu- tengão deste Corte. 13º São sócios dançadores aquelos que fizerem parte do corpo aa Guarde deste corta. Unico — Os sócios dançadores serão uqusles convidados pelo 1º e 2º Capitão para dençarem no corte nas solenidades de que o mesno participar. : E Ave . São direitos aces sócios: I — Vátar o sor votado pare cargos da Diretoria Executiva e em causo de:-vacância rara os carsos de 1º e 2º Capãi- tags. Sa Usufruir de todas os nbensaficlios de assistência social, prestados ou visrem a ser prestados pelo Corte. III- Perticirar dus solenidades e comemorações promovidas pelo Corte, dentro So crdenanento e sistema por ele = H ) montados. IV. Frequentar a sede do ferte, tomando parte das reuniões 2 propondo mcdides & Diretoria Executiva, que forem Ccounveniíientes co Corte e n Festa do Reinado de Nossa Senhora do Roasória 15º . São deveres dos sácios, darçudores e guardas: I —- Comparecer a todas as issembléias Gerais convocadas * pelo Cortes. II- Participar de todos os movimentos organizados pela * tanta budaL a k E; é K Rm e F G + Tá a = El dr é Ro. Crer e 4 y a Esfiari-TsT) SRORa 5 Si tIEA ns ESA FEL DATOS + 5 CT MA E ) SESC MIR. + Md un DO 7 ae á k S , » Ecs “ Ex É Y x cf 7 - E : N f 4 25 DR LL es : Fe im nd] p : al F fo ; fá É “a SRA | Bs Ê 11 E FAST TEA a , 4 E o Pi Es ! “ EE É dé ci é RES p+s - 1 Eta x Ei cotas Lima NEXSVA E > ser ieçcã ao a ds ME (cs US CY , E RR E f 3 s* pé E co daiiá e np XaTà ' sus rá e o Err ME igtie ses A “e « Prsds a estórias mas qro E 4 = Egas , o er , <a * F x ad E ad F ea e E % á exi > x t ee a o JE Cerdimea | evendeigado dompenci ca eee 4 - gm == ra DRE RSES ' petoNR (Ig mars Es e gp iss os es = ser E z pat, E : £ qd: feia é a Ter = Td E do ; g Ro y N E DR E: fes rd o Es E ' ' E + 5 = Laika Ei Ed gd ta e. : k ue ES o > cr Sidtz et aca x; z A —- Ca x a tess + > * x a” p é dr e PN > Prrz sea Es s éba E Em rs ts 13 o Era Pe O a] E] z é . 2 ft* e f no > EE. toi w tee te = fosr ' E Ei eis pos à dc Md 4 Ra xa a | tz E Tn dads ia J nd de fo sa dr é ça ' ERG dbieia Arte. Arto Arte Axo AD. E) E (o) Arte. 16º 178 ias eis — A eliminação de pa A “statuto. G IV - Acatar as decisões emunadas da Diretoria, ou , Assembléia Geral, desde que respeitando as nor- mas do Estatuto. v - Contribuir pontualmente com a anuidade ou mensa- tliãade fixada pela instituição. À GAFÍTULO IV DAS DENATLTDADES O Corte poderá impor aos seus associados e dançadores filiados as seguintes penalidades: são e eliminação. Poderá sofrer penalidade o assseclado ou guarda ques IL -—- rráticar irregularidades no desempenho de qualquer missão oficial ou administrativa do corte. TI- PFraticar atos indignos aos tons costumes. Advertôncia, suspen- ou atentatórios à moral e * qualquer associado ou filiado é sada da Diretoria Executiva, la al- não faltando o competente inquérito e amplo direito de defesa por parte do acusa-— ao. “im e Gaberá a Diretoria qualcqresr suspenastão cesséávrio. susponsão ds ferta ,0e)0 Jiçecuativos, uid asscecirdo ou filiados, tenporária em aa ciliminação de º impor uavertências ou * qualsquer casos que julgar ne- qualquer Sangador ou guarda poderá ser AS espe Capitao, som necessidade do consuli — tar os denuitis membros da Diretoria. Se os capiíitass vierem a cometerem sempenho cade suas funções, impor-lnos as Pare faltns gravos no ds— a Assembléia Geral poderá * que Jvliçgar cabíveis. membros sanções apurar faltas ds Aos capitugs, a quer dos cinco da Diretoria Exscutiva ou assenbidédia geral será assocíados, s endo or escrito assinaturas. eo com mais ade * São orgãos do Corte de Consgado de Irmardade de N.Sras. N.Sra. do Rosáric da * io Rosário do Bom Despacho: I - Assenblcia Geral. II - Diretoria Executiva. III - Conselho Fiscal, convocada por qual — ESET. quê E mo 58 Único fl. A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente por ano, na sede do Ocrte ou outro lugar escol dá la Diretoria, convecada mediante anúncio com antec cia de 05 dias contendo a ordem do da, local e hor A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias: 1 - Por convocação da Diretoria , II - For qualquer associndo, desde que seu requerim seja feito por escrito e assinado por cinco me da entidade no uso e gozo de suas atribuições cios. A Presijidêncie da Assembleia geral caber'a ao Presi ou a quem ele para isso indicar, o qual dirigirá c balhos do dia. J“uando a Ássemblcia Geral for convocada nos moldes artigo 2h Ltem II, cnberá no convocante dirigir os balhos e presiilir a issembl.éta. A Aneoublóéia Geral será instalada no horário marc: PSm a preorenga ds pólo sinos SCc% dos associados. + atinrindo esse quurum pesa weia hora mais tarde, < qunlquer número de associados, A Diretoria Executiva será composta de um Fresicdsr “un vice-presidente, um sccretário-gerai, um 2º sec tário, wn tesonretro, um 1º « um 2º Capita&. Serão considerados afastodos de seus cargos os dl) res que Taltsrom, seguidamente, =em justificativa, ciada a critério da Diretoria, a quatro reuniões « rias da mvesna Di ratoria. £ Diretoria Extécutiva reanir-se-á uma vez por ano narintnente, e mx traordinoriamente quantas vezes s: necessário, per convocação do presidente ou de qu: outro membro da massiamno. No caso ds afna=t-manto ou denissão de qualquer me: da Diretoria Bxecuautíva, Cc yus poderá se dar por r rinsnto orai ou por escrito do mesmo, o President autonomia para escclher cutro que substitua sem n dadas cie votação. Compete ac Presidente do Cortes u " LIT = rresidir tais. reunsoos, SaLvo Cadsvs DIS VIAS VU Bievo lstatuto, * 1V - Firmar com o secretário a correspondência social ! « -“ e com o tesoureiro os documentos relativos a vida finanecira da instituição. d domear comissões para qualquer fim. VI — Cupprir e fazer cunprir o presente Estatuto. Compete ao Vice-Presidente: I - V - Sunstiítuir o Fresidente em seus II - Auxiliá-lo om suas atribuições to Secretário compete: impedimentos. 1 -—- Substituir o Fresiviente e Vice-Presidente em seus impedimentos. k II - Superintender o serviço de correspondências. III -— Ajudar o Presidente na confecção do relatório * anual. IV -—- Providenciar avisos pura as reuniões da Diretoria o ga Assentidia. ve - Ler e redigir as aos às reunigos da Diretoria e da Assenbléia Geral. A no Eesoureiro competos k 3 T - úxaninar az contas e nuperintander todo o cintama econímico financeiro do Corte. o RES - Arrsrar tolos os documentos relativos a pagenentos, contas e chequss, (Juve ssrão visados pelo Frasidente. EI - VFroepnrar o balanceto anual. DU vue Catar ecdorerder “> pratrimônio Ao AS CapitaS Comgpetes I - Dirigir as corimôênias te ccm o 2º Capitão. II — Cenvidar ao Corte. públicas do Corts, juntaman- adanngadores, organizar o terno ao Congado e Ajrigir nos trajetcs pelas ruas ou cesos e acatar por ocasião de festa Reinado às ordens da Irman- dade N.Sra. ão “Jo Rosásio. io 2º Capitão conpetoe: I - Acempanhar o Corte suntamente vem o 18 Capitão er todas as siras etiviasdes. II - Substituir o 1º Capitão em todos os seus Impedi- mentos. Henhum cargo será remunnerelo em nipótese alguma, os * Caritã:c, dunçuwsiores ou guardas ou qualquer outro 25so- ciadc receberá gratificação para si próprio. & Único - As despesas decorrentes de viagens e de outias Arte Art o ADTt o BsI E = Mt o ATE - ADV. ATE Arte Adicadhc) head” des do Corte correrão por conta do fundo disponíve RA £ mesmo, ou por doação de terceiros ou de próprios associa dose CAPITULO VII All = À FESTA DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO R IO R 38º — A participação do Corte ae Congado "N.Sraã.do Rosário", na festa do Heinado de Nossa Senhora do Rosário de Bom? Despacho é assegurada com todo que tiverem os da sua s os diteitos e deveres * acmais ternos a ela filiados, assegura-* presença em toda as atividades promovidas pela º Irmandade de Nossa Senhora do HRosário de Bom Despachos 39º -—- A exclusão do Corte de Congado “N.S5ra «do Rosário" atividades da festa do Reinado de Nossa Senhora do Ro- sário de Bom Despacho só será possível se o mesmo vieir a cometor faltas são, das Eeraves ques comprometam a sua participa cabendo ao meamo o direito de acfrfesa caso seja acu sado de tais faltas e seja convidado a das ntividades da Testas CAPÍLILULO VIII não participar * wos — O mandato dos membros da Ppirectoria Executiva” será de o2(tasvis> . anos , podendo ser recleito por mais dae oz(ldois anos, ficando o IP mandato. vie — Os cargos de 1º e 29º Capitão serão feitos por aclama-* ção na Assembléia da fundação e serão vir áiicios . u2e - Se 9 198º e 28 Capitão renunciar ao cargo, suas vagas ss rão preencniãas .por“nova votação em Assembléia Geral. w3e — As: sleigções serão ppecedidas de edital com OS dias det antecedência e as chapas poderão serem entregues até u- ma nora antes da votação. We — Antes da votação propriamente dita, o Presidente da As sembléila ou pessoa por ejJe indicada Tará preces pedindo luzes do Espírito Santo, para que a escolha seja bem fe ita. « “Ge - A eleição poderá ser por escrutínio secreto ou por a-* clamnação oral - 46º - Será ecomsiderada vencedora a chapa que conseguir maio- ria simples de votose dontusros ra E Ed + Tucreg LED E ra ad dE STO TI Do 2 PD DR E eso a a eai ES e [E iu Ta ; Jud a E AL D. Art. Art. Arte. Art. Le s es ATE. SRA Rg Pão 6 e 1 IJosraskaRIio . MBsses ra e 478 4es vos soe 518 a ee Kasa 33 XD O A posse da nova diretoria será logo após a apuraçã dos votos. DAS DISIOSISÔES . ” O Corte de Conado "! N.Sra. do Rosário" terá persona- 1idade juridico própria, distinta da Irmandade de Nossa . Senhora do Rosário, a qual é filiada. O presente Estatuto ró poderá ser reformado no todo ou em parte em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação oficial. O presente Estatuto vigorará, até a aissolução do Corte. O Gorto não poderá dissolver-se, enquanto houver que es- teja disposto a mantã-lo. Em cuso do dissclução So Corte os bens que cle possuir serão transferidos para outro Corte, para a Irmandade de Nossa Semnora do Rosário de Bom Despacho, ou outra entidaa asim. Os casos omigecos serão resolvidos e apróvados pela Assem- vil Stia deral- Ron Desrucho-MG, Iu de Agosto de 1.976. mm CNS co GFácuta da eitlercoso*S Pportssaisdo Rodrix cora «e oricio Cudnico Fra DAR ea <A CO ANRTOREFETVDO O TIS ' Dow fã. Esc €) ETR é a 7a A o se fo. Ju verdado. y CARTÓRIO DO RESISTR PESSOAS JUR PADUO — MINGS ECM DE: 1 295 NE tdo a ask onº. AA tivro.. ; Bom Despacho, Pet <A o Je É ho ESTATUTO DO TERNO DO CONGO REAL "NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO" CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE trt. 1º - O Terno ou corte de Congado " Nossa Senhora do Rosá: 2 & uma instituição civil de direito privado, de carái religioso e beneficiente, com sede e foro à Rua Anti Romão, 306 - Bairro do Rosário, na cidade de Bom De: cno, Minas Gerais, fundada em 14.08.76 0 - À Instituição tem por finalidade, além de particip: nualmente da Festa de Reinado de NesSra do Rosário ei tuais de Congado, segundo os costumes de Minas Gera cuidar dos bens que o corte posuir e zelar pelo bem tar social e uma aistribuição mais justa e equitati de benefícios morais e materiais da comunidade. — Na distribuição dos benefícios de que trata o artã anterior o Corte de Congado * N.Sr2 do Rosário" nãc distinção de cor, sexo, idade, profissão, estado sed e sexo religioso ou partido político. -— O Corte angariará fundos dos poderes púbiicos, ais, municipais e de vivências, est particulares em geral para a sé desenvolvimento e valorização da cultura aiscional do Reinado de N.Sra. do Rosário e da próp: cultura popular brasileiras — O Corte ou Terno de Congado “N.Srs do Rosário", ac rá às normas emanadas da Irmandade de N.Srêa «do Ros: na cidade onde tem sua sede ou em outra onde for a; sentar-se, mas não & a ela diretamente subordinada que soe refere a sua organização interna. CAPÍTULO II DO UADRO SOCIAL SUA ORGANIZA o Art. 6º - O gadro social do Corte de Congado “NeSrã. do Ros é constituido dos capitães, guardas ou dançadores sócios individuais, sem distinção de cor, sexo, na 3idade ou classe e será organizado por cargos elet renováveis periodicamente e cargos vitalícioso & Único - São Cargos eietivos e renovávies os da Diretoria tiva e do Conselho Federal, e vitalicios os 18 e 2 tãese + E a "4 sin nl Ed RL ARO CR Re ) E] à 1 Rs peça é “+ t Esp 84] : q ERR EM 6 A pá ud dl e 4 E a rc ; ; o” op O) o E re os 4 ' [o] ! 1 ; : ú t ê y f » te 4 t Rs t NE : A y A. y nt 2 a »| + Ea ; er) (RA RE o j 2 . : ES a ec nai aaa manias sao cito eia a ei a o tema eee iam ia oo miami eae menina Ê Ri Red 4 El é í su & E 4 q no. 4 q » 7 = E x La É, : , Pop q É - a povo a! do im E “as Arts Arte Arte. Arte. AXE. ES E ÃO Er AR df o E oia arado 2600 > 5 1 meterem solenemente obediência às normas deste Estatuto. ge - Os sócios individuais do Corte podem ser: fundadores, be neméritos, honorários e contribuintes dançadores. 9º - São sócios fundadores os ques participaram dá Assembléia Geral en que fundou o Corte de Congado " N.Sra. do Rosá- rio! de Bom Despacho-MG. 1Cº -São sócios bencméritos os que tiverem realizado grandes erp ou ações em benefício do corte. 4112 São sócios honorírios aqueles que forem escolhidos pela Diretoria do Corte. 12º - São sócios contribuintes os que ss firlarem individuail- mente contribuindo mensalmente ou anualmente para a manu-— tengão deste Corte. asas - São sócios dançadores aqueles que fizerem parte do corpo da Cuarda deste corta. & Unico - Os sócios dançadores serão aqueles convidados pelo 1S e Arte. 22º Capitão para dançarem no corte nas solenidades de que o mesno particirar. is = Sgo direitos docs sóciossz I — Vátar s ser votado para cargos da Diretoria Executiva e em caso de vacância paru os cargos de 1º e 28 Capi- tuts. II-— Usufruir de todos os beneficios de assistência social, prestados ou vísrem a ser prestados pelo Corte. III- Participar aas sojéênidades e comemorações promovidas pelo Corte, dentro do crdenamento e sistema por ele montados . IV. Frequentar a sede do Corte, tomando parte das reunigses e propondo medidas à Diretoria Executiva, que fTrorem convenientes so Corte e à Festa do Reinado de Nossa * Senhora do Rosário. 15º -— São deveres dos sócios, dançadores e guardas: I - Comparecer a todas as Assembléias Gerais convocadas pelo Corts., É II- Participar ds todos os movimentos organizados pela ve instituição. » É memo mama fa mo mr e re ee e im rm a a made mem aq | i e , p po 479 y “ III - Respeitar integralmente todas as normas str o Estatuto. IV - Acatar as decistes emanadas da Diretoria, ou Assembléia Geral, desde que respeitando as nor- à mas do Estatuto. v — Contribuir pontualmente com a anuidade qu mensa- sidade fixada pela instituição. AXE. U6S — O Corte poderá impor aos seus associados e dançadores fririados as seguintes penalidades são e eliminação. : Advertência, suspen- É a ad PI Do do Poderá sofrer penalidade o associado ou guarda ques a — Fráticar trregularidades no desempenho de qualquer missão oficial ou administrativa do corte. TI- Fraticar atos indignos ou atentatórios à moral e '* os tons costumes. Art. 188 — A eliminação de qualquer associado ou filiado é aa ai- gada da Diretoria Executivas, não faltando o competentes Anquérito e awuplc direito de adasfesa por, parte do acusa-— ao. ; Caborá a Diretoria qualquer AEE. APDR Executiva, al 6m ou riisado, impor advertências ou * suspensão temporária en quaisquor casos que julger ne- cessário. A suspensão das qualquer dançador ou guarda poderá ser festa pelc 1º e 2º Capitado, tar os demais aa eliminação dae a nssociusdo Art. 208 sem necessidade de consul — membros da Diretoria. Ss ais — Se os capitass vierem a cometorcem faltus graves no de— sempenho de suas funções, a Assembléia Geral poderá * impor-lnos as sanções que Y Ss 2º — w gar cabíveis. Para apurar faltas de membros aa Diretoria Executiva ou dos capitass, a assembléia geral será convocada por qual-— quer dos associados,:s endo por escrito e com mais de * cinco assinaturas. Art. 21º .- São orgãos do Corte de Congado de N.Sra. do Rosário da * Irmandade de N.Sra. do Rosário de Bom Despacho: I — Assembleia Geral. II —- Diretoria Executiva. III - Conselho Fiscal. “sh hecamhiaisa Ceral é à aPSEs Arre 998 esnhberano do Corte. ao qual ERR ger opor; Ú Es Sae Era se E forge e Erg ri + Pisa, Teses Sr ES cito = aa 4 por ano, na sede do Certe ou outro lugar escolhido "p - 12 Diretoria, convocada mediante anúncio com antecedên cia de 05 dias contendo a ordem do da, local e horário. art. 24º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, É quantas vezes forem necessárias: I - Por convocação da Diretoria , II - Por qualquer associado, desde que seu requerimento seja feito por escrito e assinado por cinco membros da entidade no uso e gozo de suas atribuições de sá cios. Art. 25º — A Presidência da ássenblela geral caber” ou a quen ele para isso indicar, o qual balhnhos àdo Gia. 5 Único - quando a a ao Presidente adirigirá os tra Assembleia Geral for convocada nos moldes do artigo 2h item II, caberá ao convocante dirigir os tra balhos e presidir a Assembléia. A Assembléia Geral será instalada no horário marcado, com a presença de pelo mencs scg dos associados. Não " atingindo esse quorum para meia hora mais tarde, com qualquer núnero de associados. Art.| 26º — AXto| 272 A Diretoria Executiva será composta de -um Presidente, um vice-presidente, um socretário-gerai, um 28 secre- tário, um tesoureiro, um 1º e um 28 Capita&ã. Serão considersdos afastados de seus cargos os direto- res que Tfaltsren, seguidamente, sem justificativa, apre ciada a eritério da Diretoria, a quatro reuniões ordiná' rias da mesma Diretoria. A Diretoria Executiva remnir-se-á uma vez por ano orda 3 naritamente, e extraordinariamente quantas vezes se fizer. necessário, por convocação do presidente ou de qualquer outro membro da mesmas Axta DOS — No caso de afastamento ou demissão de qualquer membros da Diretoria Bxecutiva, oO que poderá se dar por rimento ora1 ou por escrito do autonomia : requo— mesmo, o Presidente terá para escbiner outro que substitua sem nsecessià dade de votação. o sarro Art; 318 — Q ompete ao Presidente do Cortes BEE bios ALL. Arte Art. AD. Arte Arts. 328 338 3us E Sae so " Le] II III IV q ia a Compete ao Vice-Presidentes = II Aco Es EL EL Iv Ao [TE LILI Ao e nçã vo Ão E EE Nenhum cargo se Cepitães, dançe ciado receberá — Nomear comissões para qualquer fim. a Pai A Pa uaS - Presidir tais reuniões, salvo casos previstos nos a af Estatuto. À - Firmar con. o secretário a correspondência social ! e com o tesoureiro os documentos relativos à vida. financeira da instituição. > - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. — Substituir o Presidente em seus impedimentos. -— Auxilíiá-lo om suas atribuições . Secretário compete: -— Substituir o Presidente e Vice-Presidente em seus impedimentos. — Superintender o serviço de correspondências. -— Ajudar o Presidente na confecção do relatório anual. — Providenciar avisos para as reunisSes da Diretoria e sa Assenbiléia. -— Ler oe redigir as atas de reuniõsSos da Diretoria e da Assombldia Geral. . “= a Bosouroiro competo sz: - Examiínar as contas e superintendor todo o sistema econômico financeiro do Corte. — Assinar todos os docimentos relativos a pagamentos, contas es choques, que serão visados pelo Fresidentae -— Preparar o talanceto anual. — Cuidar e defender o patrimônio do Corte. AS CapitaS Compete: — Dirigir as corimônias públicas do Corte, juntamen- te com o 2º Capitão. E — Convidar dançadores, organizar o terno do Congado | e dirigir nos trajetos pelas ruas ou casas e ecata por ccasião às festa do Reinado às ocordens da Irma dade N,.Sra. do Rosário. 2º Capitão compete: - Acompanhar o Corte juntamente com o 128 Capitão em. todas as suas atividades. —- Substituir o 1º Capitão em todos os seus Impedi- mentos. Es rê remunerado em hipótese alguma, os? ores ou guardas ou qualquer outro asso- gratificação para si próprio. 8 Único - As despesas decorrentes de viagens e de outras NR Arte Art o ADE - AI T Art o BOL - Arto ATL o ATL e 39€ wos vaias ez 1 3 Ie use 16 À FESTA DO REINADO DE NOSS SENHORA DO ROS IO des do Corte correrão por conta do fundo disponível dol" e = É mesmo, ou por doação de terceiros ou de próprios associa doso CAPITULO VII - À participação do Corte de Congado "N.Srã.do Rosário", na festa do FHeinado de Nossa Senhora do Rosário de Bom* Despacho é assegurada com todos os diteitos e deveres * que tiverem os demais ternos a ela filiados, assegura-* aa sua presença em toda as atividades promovidas pela * Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Bom Despachos - A exclusão do Corte de Congado “N.Srê.do Rosário" das atividades da festa do Reinado de Nossa Senhora do Ro- sário de Bom Despacho só será possível se o mesmo vieir a cometer faltas graves que comprometam a sua participa ção, cabendo ao mesmo o aireito de defesa caso seja aciu sado de tais faltas e seja convidado a não participar <cdleas atividades dada festas TULO VM O mandato dos membros da Diretordsa Ex oztavais> anos , nmeoss . — ecutiva será dae * podendo ser roeeloito por mais de OZ(l dois Tricando o IS mandato. — Os cargos de 1º é 28 Capitão serão foitos por aclama-* cão na Assembléia da fundação e serão vizx&lfcios. — 8e o às e 28 Capitão renunciar ao cargo, suas vagas se rão preencnidas por nova votação em Assembléia Geral. — A5 eleições serão ppecedidas de edital com OS dias de anteocedôncia eo us chapas poderão serem entroguos até w- ma nora antes da votação. — Antes da votação propriamente dita, o Presidente da As sembiéia ou pessoa por ele indicada fará preces luzes do Espírito itas - A eleição poderá clamação oral. - Será considerada vencedora a chapa que conseguir maio- ria simples de votoss pedindo Santo, para que a escolha seja bem Tae ser por escrutinio secreto ou por a-* = Le) + - = 1 f o A posse da nova diretoria será logo após & apuração | dos votos. Art. 482º - O Corte de Conado " N.Sra. do Rosário" terá persona- lidade juridica própria, distinta da Irmandade de Nossa Senhora dc Rosário, a qual é filiada. Art. 49€ - O presente Estatuto cn parte em AssembIl pera este fim. Art. 508 . Ests Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação LTC . Arte |/S1S -—- O presente Ustatuto vigorará, at6 a dissolução do Corte. api ca O Corto não poderá agissolver-se, enquanto houver que es- teja aisposto a mantê-lo. Em causo de dissclução ds Corte os bens que ele possuir serão transferidos para outro Corte, para a Irmandade de Nossa Sennora do Rosário de Eom Despacho, ou outra entidaa arrimo Art. 5% —- Os casca omissos serão resolvidos e aprovados pelas Assem- “vlSia Gerai-. e: [a] y o I Ron Derrwacho-Ma, Il de Agosto de IA.S76. cs ER re ES asvito.- e ei Lo = = RARE E o q 6 tece de fáerta ta side Ms 3 fps x Lrarda. Ro Drs soe ras 4º ortcio 1 Kisses tas O ER à este o “C cenico Fio o CEPA sadagaçáe CARTORIO D - : UE E Sd Ec «SA N 20 Rezonhaço arde - pa E gasto s PESSOAS SACO BOM DESP rs Po e. ed nº: j e SURIDICA er «a e RCE LANCURA dLadA *suou GO0Z SE VI «ap 2 CHA 195 O “SEJOU 0038 DE CNSI MAIA jour ras voo CGI FTP OP TRMSO RTOLAUISSY Pp mamuriçora «sed quod JOjaaQU] à TEITÍRO BP SOPETDOSSE SIPOY BOAIOS hrs 5 te T = Sy TUM EPHRIQUISO SUMIOJ SM qua padano do pit a ac 1 Nisa Q "ORSTAIA 29 TRICO WTaTquaeay RR OP 2 E | ra] A A Tg ama q ue SM 1" RIO RO OCO TOS WINGS à opa “apr op sue | CA CS 0 o Spa Fm | NONE SENE | gg =) O See SER na pt Sd 1 Eco to si: e “ca sed | eg IE A “cpa ms sp nd | mb co Tao ego ey ata ps UR a 4 2 1 tasd ó 39 A à oi q me q | RO lb O coa o otótu! + e rh opus frio tida DS ni derboamr 3) atb ttérue , “ea 7a 8 Rà MP Peg co Lp lg TR a core id SPA 1 per Evga sugando fed Sep een ra E apeprTeã soda BIO 3 | Cos y IM TES KITE ER ja ps et mea auLrap, Ser US 3p3s UDO "ORE a CLS A A A aaa & Fes mos ! 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' ese op EoND SF ge pet ue ap ogtutaade 1 Pc OR qua emb 'onpamoa 06 geobede q O AUD CR'E pa 4 e À ao 5 oprazosas tao Nu E ad “JENS) EIALAMASy VP OLIM) LIS E “TeIDOG ObtAIaS ap + y smp TRIOS OUaSa-S) du seprsupes ana “onto he) Bag O a "NR SÓ Tur ou ogro epenudano ap sacsrmrisar seno é pes 1) “SIA MO SCE 5 ço us ap eta elas AS [PISOS ONILILHM O “OCH Up ORSmNa dy 05 bite go mr us FORRO as Og canuaEtesuaL ae-Jrumau ETUOLAIO E 3; esopeçade |] X- LOHSOL E ; Po pi ção peso a oz - o p so E Lars 4 Je sap cispelean aço saveeagiad o eua ea |] uso etapa ego com pe a 6 0 O mae sm SOpeZLO|E ab apeap “psazervpuoo seyupsaadas RIOS GS) CUL Ed MGLIÇÕAL 0636 Sa O BEE am td qe 0 gua san cesspod so sa 008 SO *apeprssacas Javoy ab || = oo bis y ER O 09 “SAM SA) 086 ix qo, bro prá. equas om SID ap sus mg a atu Bro NO E qepres co Et a tgerio =t0S0D ? rag sopasarua é as upa opaca (reg js ii ' - SIUSSA “ogbtagems 1 0 “em (st q pre poe aa CR Dbi eta fes! p cxtaItp UOS “eoue (STOP) 2 ap las eLJLaAIO ms é cup cm pts 70 ler er ve nsapuLSa DO GUNADS ” CREPRE Q = HALN=SOIVO OTHM 30 VISYLIEMLO OHÓVIO Desy WO OUAIVISI CO CNÓNEZITY 30 66/10 VONHG VE OUVI X- vév'90L É ga 4 EM dd t aeee pgs RT | = FUSO aeb ue cxrucã LM Cri |) eg qu “Th Silo avast = efa 1 | há ' mese “agdy ONA /ÕOS “RIO mus a ve pio med PN nisoisia 4 “VWIN VIENÇO OIDNGS "sey catep naop no cejaçl] O Ou SÊ ea O O 4) «eae 1 (17/9300 O0Ó 59 "f Ebagem rega a tod pspdada us epoprauê U Jesuescades cseduoo squepiséig cr RREO 0 Ud af "CAR CG TU |) cgi 913 “EaAçã HOJ9DA AOS ÁaNSA “mp | é pos e DNS 7 E "SEN p Wnbrq “soumeg seu OSSUEQ SNES JUUTILEP é CPOpTIUS EAATOSCTO OF eras pagar za 1 em À rg vg ana] 1 dedo Mjegyuia vp oum3aq pa RO EN pd o ope o om o qse Bo WEGURI EPI *SOT-INTASER pese outés | | “SMS à reman ve pigonzm e emana ras À is checo ab “ut ty E vpebamg=a 3 US) O é WjiOgaaTg E Psgado é abate muequo 9y SOCOS aa dp tara à tan Opa TU | raça e pad META URI) 09 ema EG Uspod O8U Césogêsta Snes) TEM OT sa à asat ny vob 34 2 À ecra mt a 'sspeauacas Ce3a8 CHU + % oresd voo “outésuo) é Uyuosaa || SEM Osmar eiepdos pm, EONAIÇà é ceptamypta, DaINSIMO CO SAIA TU sp es-coduoo oeSeagsTuTupy eng +oopdaszuett 4 rua gua 15% 6 ares RI | qa ee Pot sopas enarrê JEIRIDO Ep 'SOATIRIONT SUTJ MES “TIAID dpepravs ad E Ra dd cad ad e cuia é vessed “porgorçO "RAIO TP VINHOS Ué 030) 6 GDGS UOO-CHNIZNIND GUEIVE GO | TAM TU Ea; à ms mregigam asma am à ie 9 "NA cuzE VIRYaIMAOO OYÍVIDOSSY VU GLNEVAST GO COvSIA! og E À og SOS 08 A FTELISTACO e | a RC 0 VON O CAVE Ep - EÓGE 3p cuquiamau ap 9 "png [9ued — SIVHIO SYNIK ate é ate go ça 1 PRN fe; rg Mao sig ei R EE oa PR eita “absa mdb di E dê anopáitii Tam dn ) Rr) Ep E em o É EN ei eis aire er E aber EAD (AI, rp sds Be (ip ca sei 94 PR RN Li ai ' “Ao kr Pro ARS AS Ps Tb | le ndo, estan ui PR js po dot Dt DURO figo sgte Espe e é PS Ta cg A ni Sibiu ' Erro sd Hi a dad ; add bar o À fi aeb sea a dB NS q) cg Se elit É eai b EN pedonal sa pó Pa Li çã fem add ia AE ae ap picas so cscage digo cmi Odd dar a ge a ag si td PSPSRES ande GUN À sir Êo ego ca ÁS a id MO ba + ARE A api qm ua ae ga A E Po pg a Bea LE | bati ne E do agir PRI ndo dr Pesa podia de cnh so SO Form iate do ipa doi ed y sediados 3 MEN is ires es dn a a a A rt ERAS GÊ 0 ge do tag Rad on Sd cc gg 6 gi ua! 3 ii Na gv a am pi seje Pe mao mat 1 ada pes da * papa ap do 6 god om pe ps pone E ondunto onial ed Gu E o clima: pe Lp pa, 28 id glad ÃO qui a e fon é 16 Rg Vão E DA acao 4 pr esto o mL ape BRA ed pe fo sé din ca tm Rodar ag ug eia pq e pa! dee a EE qu E q e a e matar sigo a adrçdos Bru ai, VERA ns nina a gets j UPE MEROS ve cer cd ' = and e mem a CASO NÃO SEJA ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DINOLUES 40 ÓRGÃO LOCAL DO SAS RAN APOS DATA visto SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL RECUSADO DESTINATÁRIO DESCONHECIDO NÃO Existe O NUMERO « CORTE DE CONGO REAL DA IRM DE N S DO ROSARIO DE B DESP AUSENTE enoeasço mesuriciente TS NR a RUA ANTONIO RDMAO 306 sENvIÇO POSTAL ROSARIO CEP: 35600-000, BOM DESPACHO CONTRATO ECT/SRF 007311 Estamos fazendo a entrega do tartão LUut qe seu estavelcuitiinito. Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias. Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento. Lembre-se que, para a Secretaria da Receita Federal, as informações que constam do carimbo identificam quem apresentou declarações e quem pagou o imposto. Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGÍVEL ou apresente dados incorretos, substitua-o imediatamente para evitar que seu estabelecimento seja considerado omisso ou devedor. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 007311 VÁLIDO FRA TODO O TENMITÓRIO NACIONAL fa OMPHOVA & INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GEMAL DE CONTRIBUINTES presantação onrigatoria quando O numero «e imecrição for informado. ente que nor aposição do certmbo nearonizado do COS ETKS DA sRE OSI0701 -— BOM DESPACHO [FTERME oU MAFÃO SSTIAL/DENOMINAÇÃO cCompnciar ] CORTE DE CONGO REAL DA IRM DE N S DO ROSARIO DE E DESP RUA ANTONIO ROMAO Er : 35600-000 | (Bom DéseacHo VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL comprrova a INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTAI um Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, sinds que por aposição do luis drentrado do CGC M340106