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← Bom Despacho (MG)

norma nº 13/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-04-18
Ementa"Declara de utilidade pública o corte de cargo real da Irmandade de N. S. do Rosário de Bom Despacho."
native_id890

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 51

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
Objeto: =-.S=— sa SSD > SSDimsa E a MO ar
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 Ea
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PRESIDENTA
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE. REA Le (ti ae tea
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. - E E mm a e A e CT
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ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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MEMBRO: Cof AE Sd AN RS so EE
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕOES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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1 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... Pia MES / sz
REQUERIDO AO. EE EM / / +» OFICIO CM / -
ASSUNTO,
OBSERVAÇÕES:
2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Ps a Ed Pa
REQUERIDO AO BM ? Pa OFICIO CM A -,
ASSUNTO:
DESPACHOS PELA PREStL &&t=
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RUBRICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
LEI NO. 1439
DECLARA DE UTIL = DADE PUBLICA ENTIDNDE QUE MENCIONA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
O POVO DE Bom DESPACHOZME. .
Por seus rerresentantes, arrovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciona seremsuintoe Leis
ART. 1.9 qo =Fsemn declara e It é tácito Poublica CORTE DE
conso RERL. om IRMANDODE DE NOSSA SENHORA
DESPACHO ZM
DO Rúsar Io DE Bom
BRT - 2.e
—Es entidade referida ro amtái-se anterior . Ticam
come se icies fores “ fevormes e bene rito imms revistos = Leis =
Decretos a vermt idades idermtarmmrioas ce It 47 ictiartes Poub Tite -
RT . 53. — Esta tes ts me «dese = ic toa cia se. eta Tica des
. vevosadas ns Sisecsietimrs cm cetro tr
PREFEITURA MUNTOETPRR Eee DSR. OS DOIS DIS DO Mes DE
SAIO DE MIL MUSVECENTOS E nOvVvERNTE E QUATRO < v=/05 7/1774 > ”
>
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FPREFEITO MUINTO IPRAL

PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 13/94
Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e dá
outras providências".
oO POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICI
PAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º90—- Fica Declarada de Utilidade Pública o CORTE DE CONGO REAL DA *
IRMANDANDE DE NOSSA SENHORA DO ROSARIO DE BOM DESPACHO/MG .
Art. 220- A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos
os favores e benefícios previstos em leis o Decretos a entidades declaradas de Nr
Utilidade Pública.
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas A
as daisposiço&s em contrário.
Sala
aas Sosso&s aa Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 24 de Abrii de 1994.
PRESIDENTE, Sovalino José da menina <
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VICE-PRESIDENTE, soar Araújo sa
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SECRETARIO, coraldo E” A o
uio dos Santos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 13/04
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e votar
o referido Projeto de Lei.
N$s das Comisso&s, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto.
Bom Despacho/MG, 18 de Abril de 1994.
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emar Araujo de Oliveira
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"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTIDADE Qui dba,
CIONA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS".
O POVO DE BOM DESPACI:O/MG, por seus repsesentantes, a
provou
e eu, PREFEILO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI".
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade pública o pi
CORTE DE CONGO REAL DA IRMANDADE DE N. Se DO ROSÁRIO DE BOM —
Art. 283 A Entidade reforida no artigo anterior»
£i cam concedidos todos os favores e benefícios
leis e Decretos a entidades declaradas de utili
previstos em-—
idade Públicas.
3º> Esta Lei entra em vigor na
adaata de sua pu-
revogadas as disposições em contrários-.
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em 21 DE ABRIL de 1994
Geraido Euúustáquio dos Santos Carlos Roborto
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SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
CENTRO DE IRTONMAÇÕES ECORÔNICO-FISCAIS FICHA DE INSCRIÇÃO
CADASIRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTABELECIMENTO - SEDE
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- CONSUL TE O MANUAL DO CONTRIBUINTE C.O.C. AO PREEN-
CHER FSTA FICHA.
- PREENCMA-A, à MÁQUINA, EM J(TMES) VIAS PERFEITAMENTE
tEGIvEIS.
- NÃO PREENCHA OS QUADROS DE "USO DA NEPARTIÇÃOS
- DEIXE EM BRANCO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR
- arma MTE TODAS AS VIAS AO ONGÃO DA SAF DA JUNISDIÇÃO
SoEssIaE LeRAR AS MESA 64 479
- PREENCHA OS CANPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS. COLO.
Pari ga ge raras pm reage Rr
EsCiquens.
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785/0001-00
* ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. G. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
DATA DE RECEPÇÃO (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO.
os INFORMAÇÕES GERAIS
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FARA USO DO ONSÃO LOCAL DA JUNISDIÇÃO DA SEDE (|)
MATRRARA DO FUNCIONÁRIO b
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APIMGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO
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GRAFOPEL Graf. Pupo tora LtdacAve Ir 1 2X |
De Editoras LtdscAve dencia, 34 centro Goiânia GD CGC 02907525/0001.54 ATO DECLARATÓRIO Nº 56 NUNIEF INSTRUÇÃO NORMA 3 l
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
ESTADO DE MINAS GERAIS
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RUA FAUSTINO TEIXEIRA, BO — CENTRO — TKE-521.21.31
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DO LIVRO qa 4. EM 29.11.03, NESTIS CARTORIO , “VENDO SIDO APRESICN
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DE SAIR Ico 1 PROCEDIDO O REGISTRO PDA ENTIDADE DENOMINADA -
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O REFERIDO E VERDADE . U FE.
BOM DESPACHO, 2 DE NO MBRO DE 1993
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“ATA de Fundação do Corte de Congo Açal QU .iilaliuaur uw Meo Ud lda
rio de Bom Despacho. Aos Olt(quatro) de agosto de 1993, às 19 horas,-
foi realizada uma reunião na residência soSR, Frederico Fraga Pinto,
situada na Rua do Palmital, nº 135, com a presença de 48(quarenta e
oito) participantes. O senhor presidente: Josê de Paula da Silva, -
iniciou a reunião com a oração de Divino Espírito Santo, pedindo que
todos fossem iluminados por ele. O assunto se tratava da formação da
Diretoria e da aprovação do Estatuto do Corte de Congo Real da Irman
dade de N.S. do Rosário de Bom Despacho. Foi feita uma observação no
tempo de mandato da diretoria de 3(três) para 2(dois) anos, aprovado
por unanimidade. O estatuto foi 1ido pelo Sr. Presidente José de Fam
ja da Ssiva e Sra Secretaria Helenice Aparecida Ribeiro. Foi discutã.
do pelos membros presentes, todos os capítulos e ítens do mesmo. Em-
seguida foi aprovado com apenas uma observação da mudança do tempo de
mandato da diretoria. A diretoria fácou assim formadas Presidente: -—
José de Paula da Silva; Vice Presidente: João Batista Ribeiro; 1º Se
cretária: Helenice Aparecida Ribeiro; 28 Secretario: Geraldo de Sou-
za Resende; 198 Tesoureiro: Frederico Fraga Pinto; 2a Tesoureira: Ma-
ria Angela Pinto; 1º Capitão: José Amaral da Ssivas 28 Capitão: Vi-—
cente de FPFaula da Sáslvas Conselho Fiscal: Holecna de Araújo Del fino, -—
Angélica Cândida do Jesus e Antônio Pinto da Silva. Não navendo nada
mais a tratar, O Presidente Jos&
o, agradecendo a presença doe
redigi a presente ata,
tess
as Faula da Sislivas encerrou a reuni
todos. Hu Hell enice Aparecida Ribeiro, —
aus depois de Zida, food aprovada pelos presema
e assinada por mimo pelo presedente e demais presentes: <ca)DIJoss
ae Faula qa Sáiva-FProesidente. Ca) João Batista Ribeiro-Vice-Prosiden—
toe. (a)Helenico Aparecida Ribolro-Secretária. €Ca)Frederico Fraga Pinto
“Tesoureiro. (as)Maria Angela Fintos,
son Silva, João Martiniano do Cantos,
Antônio Pinto da Suivas
vier Pesssõa,
Paulo LábSório dos Santos, Geraldo de Souza Resende, Am—
ars Luiz do Amaral, Helena Araújo Delfino, Wii son José Rodrigues, VA
cente as Paulo da Silva, Edson Roberto da Fonsêca, Angelica Cândaida-
as Jesus."'. se contém àãs fis. As, e 2 go 1ivro de atase
Bom Despacho, 29 de novembro de 1993
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Secretária
- PESSOAS JURIDICAS ;
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a ta sas Que nd prt a tdoe EG S ddg speziróaçe sd Mrs Hi focinr rom or Lego qué pe À cedo & MG VGLI ua LADOS
Helenice Aparecida libeiro, brasileira, solteira, professora, res, à Aintonio Romão, 306:
Frederico Fraga Pinto, brasileiro, casado, mecanico, es, ê Rua do Palmital, 135-B, Centro
Maria Angela Pinto, brasileira, casada, costureira, res, à Rua do Palnital, 135-B., Centro
Antônio Pinto da Silva, brasileiro, casado, incarregado de iamtenção, des lua Palnital,190- TO
João Batista Ribeiro, brasileiro, casado, Carpinteiro, ado à Jua Anicésio de Mendonça, 177-3, Rosário
José Wilson Silva, brasileiro, casado, radiotécnico; res, à dua Tiradentes, 186-B, Centro
João Martiniano do Canto, brasileiro, casado, militar, res, à tua Picão Caracho, 345-3,0zanam
José Amaral da Silva, brasileiro, casado, serralheiro, ves, à ATrav.ló de Julho, nº? 160-loya Serrana-MG
Jaime Xavier Pessoa, brasileiro, divorciado, motorista, res, à Ay, dio drenco, 259-B, centro
Paulo Libério dos Santos, brasileiro, casado, modelista, res, à predio de Fátima -B. São José
Geraldo de Souza;3esende, brasileiro, casado, ee, res, à da Horestal , 352-B.São Vicente
André Luíz do Amaral, brasileiro, solteiro, pinto def, à «ua Santo Antonio, 10-B, Rosério
Helena Araújo Delfino, brasileira, viúva, aposentada, Jes, à à Sento lntonio, 126-B, Rosário
Wilson José Wodrigues, brasileiro, casado, pedreiro, res. à da antônio hmo, 284-B, Josário
Vicente de Paulo da Silva, brasileiro, casado, serralheiro, res, à lua Santo Antônio, 12 no B: Rosário
Edson Roberto da Fonseca, brasileiro, casado, calceteiro, res, à à, Santo intônio, 9- B, Josário
Angélica Candida de Jesus, brasileira, víuva, domestica, res, à Ja Antonio lomão, 306- B. do Josário
Presidentes
AMD ABIN IT ALII O SI ATN Uiinmio
Apresentado hoje para registro. Registrado
sob o numero 249 no livro a-4, fls: Ol,
Bom Despacho, 29 de NOVEMBRO de 1993
Coma:
MáRC:
ESTATUTO DO TERNO DO CONGO REAL "NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO" *
CAPÍTULO I
Arte 1º - O Terno ou corte de Congado " Nossa Senhora do Rosário"
Art. 2º
Arte 3%
Arto us
Art. SP
é uma instituição civil de direito privado, de caráter"*
religioso e beneficiente, com sede e foro à Rua Antônio
Romão , 306 - Bairro do Rosário, na cidade de Bom Despa-
cho, Minas Gerais, fundada em 1h.082.76.
-— A Instituição tem por finalildado, além dae participar gs
nualmente da Festa de Reinado de N.Sra do Rosário em rã
tuais de Congado, segundo os costumes de Minas Gerais,
cuidar dos bens que o corte posuir e zelar pelo bem-es-—
tar social e uma distribuição mais justa e equitativa *
de benefícios morais e materiais da comunidade.
— Na distribuição dos benerífcios de que trata o artigo
anterior o Corte de Congado *“" N.Sra do Rosário" não faz
distinção de cor, sexo, idade, profissão, estado esiviil”*
o a exo religioso o partido políticos
-— O Corte angariará fundos dos poderes públicos, estadu-
ais, municipais e de particulares em geral para a sobre
vivência, desenvolvimento e valorização da cultura tra-
asctonni do Reinado de. N.sra. do Rosário e da própria *
cul tira popular prasiitoiras.
-— O Corte ou terno de Congado “N.5ra do Rosário", acats-—
rá às normas emanadas da Irmandade de N.Sra .do Rosário"
na Gidade onde tem sua sede ou em outra onde Tor apre-*
sentar-se, mas não é a ela diretamente subordinada no *
que se refere a sua organização iínterna.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL E SUA ORGANIZAÇÃO
Arto 68
& Único
— O anadro social do Corte de Congado “N.sr*. do Rosário",
& constituido dos capitães, guardas ou dançadores e de *
sócios individuais, sem distinção de cur, sexo, naciona-
jidade ou classe e será organizado por cargos eletivos *
renováveis periodicamente e cargos vitalícioso
- São Cargos eletivos e renovávies os da Diretoria Execu-
tiva e do Conselho Federal, e vitalicios os 1º e 2º Capl
tãese
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Arto
Arte.
Arte
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Art.
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Arte.
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DR ERR Re oe Ta a ÃO ad SR TR DA RARO SO + NU PE é NS TED, DI DS NO
meterem solenements obediência As normas deste Estatuto,
8º - Os sécios individuais do Corte podem ser: fundadores, be-
neméritcs, honorários e contribuintes dançadores,
9º - São sócios fundadores os que participaram da Assembléia
Geral em que fundon o Corte de Congado " N.Sra. do Resá-
rio"! de Fom Despacho-MG.
10º -São sócios beneméritos os que tiverem realizado grandes
trabalhos ou ações em benc'ícvio &o corte,
11º- São sócios honorários aquelos que foren escolhidos pela.
Diretoria do Corte.
12º - São sócios contribuintes os que se filiarem individual-
menta contribuindo mensalmente ou anualmente para a manu-
tengão deste Corte.
13º São sócios dançadores aquelos que fizerem parte do corpo
aa Guarde deste corta.
Unico — Os sócios dançadores serão uqusles convidados pelo 1º e
2º Capitão para dençarem no corte nas solenidades de que
o mesno participar. : E
Ave . São direitos aces sócios:
I — Vátar o sor votado pare cargos da Diretoria Executiva
e em causo de:-vacância rara os carsos de 1º e 2º Capãi-
tags. Sa
Usufruir de todas os nbensaficlios de assistência social,
prestados ou visrem a ser prestados pelo Corte.
III- Perticirar dus solenidades e comemorações promovidas
pelo Corte, dentro So crdenanento e sistema por ele
=
H
)
montados.
IV. Frequentar a sede do ferte, tomando parte das reuniões
2 propondo mcdides & Diretoria Executiva, que forem
Ccounveniíientes co Corte e n Festa do Reinado de Nossa
Senhora do Roasória
15º . São deveres dos sácios, darçudores e guardas:
I —- Comparecer a todas as issembléias Gerais convocadas *
pelo Cortes.
II- Participar de todos os movimentos organizados pela *
tanta budaL a
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Arte.
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178
ias
eis
— A eliminação de
pa A
“statuto. G
IV - Acatar as decisões emunadas da Diretoria, ou ,
Assembléia Geral, desde que respeitando as nor-
mas do Estatuto.
v - Contribuir pontualmente com a anuidade ou mensa-
tliãade fixada pela instituição. À
GAFÍTULO IV
DAS DENATLTDADES
O Corte poderá impor aos seus associados e dançadores
filiados as seguintes penalidades:
são e eliminação.
Poderá sofrer penalidade o assseclado ou guarda ques
IL -—- rráticar irregularidades no desempenho de qualquer
missão oficial ou administrativa do corte.
TI- PFraticar atos indignos
aos tons costumes.
Advertôncia, suspen-
ou atentatórios à moral e *
qualquer associado ou filiado é
sada da Diretoria Executiva,
la al-
não faltando o competente
inquérito e amplo direito de defesa por parte do acusa-—
ao. “im e
Gaberá a Diretoria
qualcqresr
suspenastão
cesséávrio.
susponsão ds
ferta ,0e)0
Jiçecuativos, uid
asscecirdo ou filiados,
tenporária em
aa ciliminação de º
impor uavertências ou *
qualsquer casos que julgar ne-
qualquer Sangador ou guarda poderá ser
AS espe Capitao, som necessidade do consuli —
tar os denuitis membros da Diretoria.
Se os capiíitass vierem a cometerem
sempenho cade suas funções,
impor-lnos as
Pare
faltns gravos no ds—
a Assembléia Geral poderá *
que Jvliçgar cabíveis.
membros
sanções
apurar faltas ds
Aos capitugs, a
quer dos
cinco
da Diretoria Exscutiva ou
assenbidédia geral será
assocíados,
s endo or escrito
assinaturas.
eo com mais ade *
São orgãos do Corte de Consgado de
Irmardade de N.Sras.
N.Sra. do Rosáric da *
io Rosário do Bom Despacho:
I - Assenblcia Geral.
II - Diretoria Executiva.
III - Conselho Fiscal,
convocada por qual —
ESET.
quê
E
mo
58 Único
fl.
A Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente
por ano, na sede do Ocrte ou outro lugar escol dá
la Diretoria, convecada mediante anúncio com antec
cia de 05 dias contendo a ordem do da, local e hor
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente
quantas vezes forem necessárias:
1 - Por convocação da Diretoria ,
II - For qualquer associndo, desde que seu requerim
seja feito por escrito e assinado por cinco me
da entidade no uso e gozo de suas atribuições
cios.
A Presijidêncie da Assembleia geral caber'a ao Presi
ou a quem ele para isso indicar, o qual dirigirá c
balhos do dia.
J“uando a Ássemblcia Geral for convocada nos moldes
artigo 2h Ltem II, cnberá no convocante dirigir os
balhos e presiilir a issembl.éta.
A Aneoublóéia Geral será instalada no horário marc:
PSm a preorenga ds pólo sinos SCc% dos associados. +
atinrindo esse quurum
pesa weia hora mais tarde, <
qunlquer número de associados,
A Diretoria Executiva será composta de um Fresicdsr
“un vice-presidente, um sccretário-gerai, um 2º sec
tário, wn tesonretro, um 1º « um 2º Capita&.
Serão considerados afastodos de seus cargos os dl)
res que Taltsrom, seguidamente, =em justificativa,
ciada a critério da Diretoria, a quatro reuniões «
rias da mvesna Di ratoria.
£ Diretoria Extécutiva reanir-se-á uma vez por ano
narintnente, e mx traordinoriamente quantas vezes s:
necessário, per convocação do presidente ou de qu:
outro membro da massiamno.
No caso ds afna=t-manto ou denissão de qualquer me:
da Diretoria Bxecuautíva, Cc yus poderá se dar por r
rinsnto orai ou por escrito do mesmo, o President
autonomia para escclher cutro que substitua sem n
dadas cie votação.
Compete ac Presidente do Cortes

u
"
LIT = rresidir tais. reunsoos, SaLvo Cadsvs DIS VIAS VU Bievo
lstatuto,
*
1V - Firmar com o secretário a correspondência social !
« -“
e com o tesoureiro os documentos relativos a vida
finanecira da instituição. d
domear comissões para qualquer fim.
VI — Cupprir e fazer cunprir o presente Estatuto.
Compete ao Vice-Presidente:
I -
V -
Sunstiítuir o Fresidente em seus
II - Auxiliá-lo om suas atribuições
to Secretário compete:
impedimentos.
1 -—- Substituir o Fresiviente e Vice-Presidente em seus
impedimentos. k
II - Superintender o serviço de correspondências.
III -— Ajudar o Presidente na confecção do relatório *
anual.
IV -—- Providenciar avisos pura as reuniões da Diretoria
o ga Assentidia.
ve - Ler e redigir as aos às reunigos da Diretoria e
da Assenbléia Geral. A
no Eesoureiro competos k 3
T - úxaninar az contas e nuperintander todo o cintama
econímico financeiro do Corte.
o RES - Arrsrar tolos os documentos relativos a pagenentos,
contas e chequss, (Juve ssrão visados pelo Frasidente.
EI -
VFroepnrar o balanceto anual.
DU vue Catar ecdorerder “> pratrimônio
Ao AS CapitaS Comgpetes
I - Dirigir as corimôênias
te ccm o 2º Capitão.
II — Cenvidar
ao Corte.
públicas do Corts, juntaman-
adanngadores, organizar o terno ao Congado
e Ajrigir nos trajetcs pelas ruas ou cesos e acatar
por ocasião de festa Reinado às ordens da Irman-
dade N.Sra. ão
“Jo
Rosásio.
io 2º Capitão conpetoe:
I - Acempanhar o Corte
suntamente vem o 18 Capitão er
todas as siras
etiviasdes.
II - Substituir o 1º Capitão em todos os seus Impedi-
mentos.
Henhum cargo será remunnerelo em nipótese alguma, os *
Caritã:c, dunçuwsiores ou guardas ou qualquer outro
25so-
ciadc receberá gratificação para si próprio.

& Único - As despesas decorrentes de viagens e de outias
Arte
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BsI E =
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des do Corte correrão por conta do fundo disponíve RA
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mesmo, ou por doação de terceiros ou de próprios associa
dose
CAPITULO VII
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À FESTA DO REINADO DE NOSSA SENHORA DO R IO R
38º — A participação do Corte ae Congado "N.Sraã.do Rosário",
na festa do Heinado de Nossa Senhora do Rosário de Bom?
Despacho é assegurada com todo
que tiverem os
da sua
s os diteitos e deveres *
acmais ternos a ela filiados, assegura-*
presença em toda as atividades promovidas pela º
Irmandade de Nossa Senhora do HRosário de Bom Despachos
39º -—- A exclusão do Corte de Congado “N.S5ra «do Rosário"
atividades da festa do Reinado de Nossa Senhora do Ro-
sário de Bom Despacho só será possível se o mesmo vieir
a cometor faltas
são,
das
Eeraves ques comprometam a sua participa
cabendo ao meamo o direito de acfrfesa caso seja acu
sado de tais faltas e seja convidado a
das ntividades da Testas
CAPÍLILULO VIII
não participar *
wos —
O mandato dos membros da Ppirectoria Executiva” será de
o2(tasvis>
.
anos ,
podendo ser recleito por mais dae oz(ldois
anos, ficando o IP mandato.
vie — Os cargos de 1º e 29º Capitão serão feitos por aclama-*
ção na Assembléia da fundação e serão vir áiicios .
u2e - Se 9 198º e 28 Capitão renunciar ao cargo, suas vagas ss
rão preencniãas .por“nova votação em Assembléia Geral.
w3e — As: sleigções serão ppecedidas de edital com OS dias det
antecedência e
as chapas poderão serem entregues até u-
ma nora antes da votação.
We — Antes da votação propriamente dita, o Presidente da As
sembléila ou pessoa por ejJe indicada Tará preces pedindo
luzes do Espírito Santo, para que a escolha seja bem fe
ita. «
“Ge - A eleição poderá ser por escrutínio secreto ou por a-*
clamnação oral
-
46º - Será ecomsiderada vencedora a chapa que conseguir maio-
ria simples de votose
dontusros
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A posse da nova diretoria será logo após a apuraçã
dos votos.
DAS DISIOSISÔES
.
”
O Corte de Conado "! N.Sra. do Rosário" terá persona-
1idade juridico própria, distinta da Irmandade de Nossa
.
Senhora do Rosário, a qual é filiada.
O presente Estatuto ró poderá ser reformado no todo ou
em parte em Assembleia Geral, especialmente convocada
para este fim.
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação
oficial.
O presente Estatuto vigorará, até a aissolução do Corte.
O Gorto não poderá dissolver-se, enquanto houver que es-
teja disposto a mantã-lo.
Em cuso do dissclução So Corte os bens que cle possuir
serão transferidos para outro Corte, para a Irmandade de
Nossa Semnora do Rosário de Bom Despacho, ou outra entidaa
asim.
Os casos omigecos serão resolvidos e apróvados pela Assem-
vil Stia deral-
Ron Desrucho-MG, Iu de Agosto de 1.976.
mm CNS
co GFácuta da eitlercoso*S
Pportssaisdo Rodrix cora «e oricio
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CARTÓRIO DO RESISTR
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Bom Despacho, Pet <A o Je
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ESTATUTO DO TERNO DO CONGO REAL "NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO"
CAPÍTULO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE
trt. 1º - O Terno ou corte de Congado " Nossa Senhora do Rosá:
2
& uma instituição civil de direito privado, de carái
religioso e beneficiente, com sede e foro à Rua Anti
Romão, 306 - Bairro do Rosário, na cidade de Bom De:
cno, Minas Gerais, fundada em 14.08.76 0
- À Instituição tem por finalidade, além de particip:
nualmente da Festa de Reinado de NesSra do Rosário ei
tuais de Congado, segundo os costumes de Minas Gera
cuidar dos bens que o corte posuir e zelar pelo bem
tar social e uma aistribuição mais justa e equitati
de benefícios morais e materiais da comunidade.
— Na distribuição dos benefícios de que trata o artã
anterior o Corte de Congado * N.Sr2 do Rosário" nãc
distinção de cor, sexo, idade, profissão, estado sed
e sexo religioso ou partido político.
-— O Corte angariará fundos dos poderes púbiicos,
ais, municipais e de
vivências,
est
particulares em geral para a sé
desenvolvimento e valorização da cultura
aiscional do Reinado de N.Sra. do Rosário e da próp:
cultura popular brasileiras
— O Corte ou Terno de Congado
“N.Srs do Rosário", ac
rá às normas
emanadas da Irmandade de N.Srêa «do Ros:
na cidade onde tem sua sede ou em outra onde for a;
sentar-se, mas não & a ela diretamente subordinada
que soe refere a sua organização interna.
CAPÍTULO II
DO UADRO SOCIAL SUA ORGANIZA o
Art. 6º - O gadro social do Corte de Congado “NeSrã. do Ros
é constituido dos capitães, guardas ou dançadores
sócios individuais, sem distinção de cor, sexo, na
3idade ou classe e será organizado por cargos elet
renováveis periodicamente e cargos vitalícioso
& Único - São Cargos eietivos e renovávies os da Diretoria
tiva e do Conselho Federal, e vitalicios
os 18 e 2
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meterem solenemente obediência às normas deste Estatuto.
ge - Os sócios individuais do Corte podem ser: fundadores, be
neméritos, honorários e contribuintes dançadores.
9º - São sócios fundadores os ques participaram dá Assembléia
Geral en que fundou o Corte de Congado " N.Sra. do Rosá-
rio! de Bom Despacho-MG.
1Cº -São sócios bencméritos os que tiverem realizado grandes
erp ou ações em benefício do corte.
4112 São sócios honorírios aqueles que forem escolhidos pela
Diretoria do Corte.
12º - São sócios contribuintes os que ss firlarem individuail-
mente contribuindo mensalmente ou anualmente para a manu-—
tengão deste Corte.
asas - São sócios dançadores aqueles que fizerem parte do corpo
da Cuarda deste corta.
& Unico - Os sócios dançadores serão aqueles convidados pelo 1S e
Arte.
22º Capitão para dançarem no corte nas solenidades de que
o mesno particirar.
is = Sgo direitos docs sóciossz
I — Vátar s ser votado para cargos da Diretoria Executiva
e em caso de vacância paru os cargos de 1º e 28 Capi-
tuts.
II-— Usufruir de todos os beneficios de assistência social,
prestados ou vísrem a ser prestados pelo Corte.
III- Participar aas sojéênidades e comemorações promovidas
pelo Corte, dentro do crdenamento e sistema por ele
montados .
IV. Frequentar a sede do Corte, tomando parte das reunigses
e propondo medidas à Diretoria Executiva, que fTrorem
convenientes so Corte e à Festa do Reinado de Nossa *
Senhora do Rosário.
15º -— São deveres dos sócios, dançadores e guardas:
I - Comparecer a todas as Assembléias Gerais convocadas
pelo Corts., É
II- Participar ds todos os movimentos organizados pela ve
instituição.
» É
memo mama fa mo mr e re ee e im rm a a made mem aq
|
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po
479 y “
III - Respeitar integralmente todas as normas str o
Estatuto.
IV - Acatar as decistes emanadas da Diretoria, ou
Assembléia Geral, desde que respeitando as nor-
à mas do Estatuto.
v — Contribuir pontualmente com a anuidade qu mensa-
sidade fixada pela instituição.
AXE. U6S — O Corte poderá impor aos seus associados e dançadores
fririados as seguintes penalidades
são e eliminação.
: Advertência, suspen-
É a ad PI Do do Poderá sofrer penalidade o associado ou guarda ques
a
— Fráticar trregularidades no desempenho de qualquer
missão oficial ou administrativa do corte.
TI- Fraticar atos indignos ou atentatórios à moral e '*
os tons costumes.
Art. 188 — A eliminação de qualquer associado ou filiado é aa ai-
gada da Diretoria Executivas, não faltando o competentes
Anquérito e awuplc direito de adasfesa por, parte do acusa-—
ao. ;
Caborá a Diretoria
qualquer
AEE. APDR Executiva, al 6m
ou riisado, impor advertências ou *
suspensão temporária en quaisquor casos que julger ne-
cessário.
A suspensão das
qualquer dançador ou guarda poderá ser
festa pelc 1º e 2º Capitado,
tar os demais
aa eliminação dae a
nssociusdo
Art. 208
sem necessidade de consul —
membros da Diretoria.
Ss ais — Se os capitass vierem a cometorcem faltus graves no de—
sempenho de suas funções, a Assembléia Geral poderá *
impor-lnos as sanções que Y
Ss 2º —
w gar cabíveis.
Para apurar faltas de membros
aa Diretoria Executiva ou
dos capitass, a assembléia geral será convocada por qual-—
quer dos associados,:s endo por
escrito e com mais de *
cinco assinaturas.
Art. 21º .- São orgãos do Corte de Congado de N.Sra. do Rosário da *
Irmandade de N.Sra. do Rosário de Bom Despacho:
I — Assembleia Geral.
II —- Diretoria Executiva.
III - Conselho Fiscal.
“sh hecamhiaisa Ceral é à aPSEs
Arre 998
esnhberano do Corte. ao qual
ERR ger opor; Ú
Es Sae Era se E forge e
Erg ri +
Pisa,
Teses Sr
ES cito = aa 4
por ano, na sede do Certe ou outro lugar escolhido "p -
12 Diretoria, convocada mediante anúncio com antecedên
cia de 05 dias contendo a ordem do da, local e horário.
art. 24º - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, É
quantas vezes forem necessárias:
I - Por convocação da Diretoria ,
II - Por qualquer associado, desde que seu requerimento
seja feito por escrito e assinado por cinco membros
da entidade no uso e gozo de suas atribuições de sá
cios.
Art. 25º — A Presidência da ássenblela geral caber”
ou a quen ele para isso indicar, o qual
balhnhos àdo Gia.
5 Único - quando a
a ao Presidente
adirigirá os tra
Assembleia Geral for convocada nos moldes do
artigo 2h item II, caberá ao convocante dirigir os tra
balhos e presidir a Assembléia.
A Assembléia Geral será instalada no horário marcado,
com a presença de pelo mencs scg dos associados. Não "
atingindo esse quorum para meia hora mais tarde, com
qualquer núnero de associados.
Art.| 26º —
AXto| 272 A Diretoria Executiva será composta de -um Presidente,
um vice-presidente, um socretário-gerai, um 28 secre-
tário, um tesoureiro, um 1º e um 28 Capita&ã.
Serão considersdos afastados de seus cargos os direto-
res que Tfaltsren, seguidamente, sem justificativa, apre
ciada a eritério da Diretoria, a quatro reuniões ordiná'
rias da mesma Diretoria.
A Diretoria Executiva remnir-se-á uma vez por ano orda 3
naritamente, e extraordinariamente quantas vezes se fizer.
necessário, por convocação do presidente ou de qualquer
outro membro da mesmas
Axta DOS — No caso de afastamento ou demissão de qualquer membros
da Diretoria Bxecutiva, oO que poderá se dar por
rimento ora1 ou por escrito do
autonomia :
requo—
mesmo, o Presidente terá
para escbiner outro que substitua sem nsecessiÃ
dade de votação.
o sarro
Art; 318 —
Q
ompete ao Presidente do Cortes
BEE bios
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Compete ao Vice-Presidentes
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Nenhum cargo se
Cepitães, dançe
ciado receberá
— Nomear comissões para qualquer fim.
a Pai A Pa uaS
- Presidir tais reuniões, salvo casos previstos nos a af
Estatuto. À
- Firmar con. o secretário a correspondência social !
e com o tesoureiro os documentos relativos à vida.
financeira da instituição. >
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
— Substituir o Presidente em seus impedimentos.
-— Auxilíiá-lo om suas atribuições .
Secretário compete:
-— Substituir o Presidente e Vice-Presidente em seus
impedimentos.
— Superintender o serviço de correspondências.
-— Ajudar o Presidente na confecção do relatório
anual.
— Providenciar avisos para as reunisSes da Diretoria
e sa Assenbiléia.
-— Ler oe redigir as atas de reuniõsSos da Diretoria e
da Assombldia Geral. . “= a
Bosouroiro competo sz:
- Examiínar as contas e superintendor todo o sistema
econômico financeiro do Corte.
— Assinar todos os docimentos relativos a pagamentos,
contas es choques, que serão visados pelo Fresidentae
-— Preparar o talanceto anual.
— Cuidar e defender o patrimônio do Corte.
AS CapitaS Compete:
— Dirigir as corimônias públicas do Corte, juntamen-
te com o 2º Capitão. E
— Convidar dançadores, organizar o terno do Congado |
e dirigir nos trajetos pelas ruas ou casas e ecata
por ccasião às festa do Reinado às ocordens da Irma
dade N,.Sra. do Rosário.
2º Capitão compete:
- Acompanhar o Corte juntamente com o 128 Capitão em.
todas as suas atividades.
—- Substituir o 1º Capitão em todos os seus Impedi-
mentos.
Es
rê remunerado em hipótese alguma, os?
ores ou guardas ou qualquer outro asso-
gratificação para si próprio.

8 Único - As despesas decorrentes de viagens e de outras NR
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À FESTA DO REINADO DE NOSS SENHORA DO ROS IO
des do Corte correrão por conta do fundo disponível dol"
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mesmo, ou por doação de terceiros ou de próprios associa
doso
CAPITULO VII
- À participação do Corte de Congado "N.Srã.do Rosário",
na festa do FHeinado de Nossa Senhora do Rosário de Bom*
Despacho é assegurada com todos os diteitos e deveres *
que tiverem os demais ternos a ela filiados, assegura-*
aa sua presença em toda as atividades promovidas pela *
Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de Bom Despachos
- A exclusão do Corte de Congado “N.Srê.do Rosário" das
atividades da festa do Reinado de Nossa Senhora do Ro-
sário de Bom Despacho só será possível se o mesmo vieir
a cometer faltas graves que comprometam a sua participa
ção, cabendo ao mesmo o aireito de defesa caso seja aciu
sado de tais faltas e seja convidado a não participar
<cdleas atividades dada festas
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O mandato dos membros da Diretordsa Ex
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.
— ecutiva será dae *
podendo ser roeeloito por mais de OZ(l dois
Tricando o IS mandato.
— Os cargos de 1º é 28 Capitão serão foitos por aclama-*
cão na Assembléia da fundação e serão vizx&lfcios.
— 8e o às e 28 Capitão renunciar ao cargo, suas vagas se
rão preencnidas por nova votação em Assembléia Geral.
— A5 eleições serão ppecedidas de edital com OS dias de
anteocedôncia eo us chapas poderão serem entroguos até w-
ma nora antes da votação.
— Antes da votação propriamente dita, o Presidente da As
sembiéia ou pessoa por ele indicada fará preces
luzes do Espírito
itas
- A eleição poderá
clamação oral.
- Será considerada vencedora a chapa que conseguir maio-
ria simples de votoss
pedindo
Santo, para que a escolha seja bem Tae
ser por escrutinio secreto ou por a-*

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A posse da nova diretoria será logo após & apuração |
dos votos.
Art. 482º - O Corte de Conado " N.Sra. do Rosário" terá persona-
lidade juridica própria, distinta da Irmandade de Nossa
Senhora dc Rosário, a qual é filiada.
Art. 49€ - O presente Estatuto
cn parte em AssembIl
pera este fim.
Art. 508 . Ests Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação
LTC .
Arte |/S1S -—- O presente Ustatuto vigorará, at6 a dissolução do Corte.
api ca O Corto não poderá agissolver-se, enquanto houver que es-
teja aisposto a mantê-lo.
Em causo de dissclução ds Corte os bens que ele possuir
serão transferidos para outro Corte, para a Irmandade de
Nossa Sennora do Rosário de Eom Despacho, ou outra entidaa
arrimo
Art. 5% —- Os casca omissos serão resolvidos e aprovados pelas Assem-
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CASO NÃO SEJA ENCONTRADO O DESTINATÁRIO,
DINOLUES 40 ÓRGÃO LOCAL DO SAS
RAN APOS
DATA
visto
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
RECUSADO
DESTINATÁRIO
DESCONHECIDO
NÃO Existe
O NUMERO
«
CORTE DE CONGO REAL DA IRM DE N S DO ROSARIO DE B DESP
AUSENTE
enoeasço
mesuriciente
TS NR a RUA ANTONIO RDMAO 306
sENvIÇO POSTAL
ROSARIO
CEP: 35600-000, BOM DESPACHO
CONTRATO
ECT/SRF
007311
Estamos fazendo a entrega do tartão LUut qe seu estavelcuitiinito.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita
Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias.
Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento.
Lembre-se que, para a Secretaria da Receita Federal, as informações que constam do carimbo
identificam quem apresentou declarações e quem pagou o imposto.
Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGÍVEL ou apresente dados incorretos,
substitua-o imediatamente para evitar que seu estabelecimento seja considerado omisso ou
devedor.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
007311
VÁLIDO FRA TODO O TENMITÓRIO NACIONAL
fa OMPHOVA & INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GEMAL DE CONTRIBUINTES
presantação onrigatoria quando O numero «e imecrição for informado. ente que nor aposição do certmbo nearonizado do COS
ETKS DA sRE
OSI0701 -— BOM DESPACHO
[FTERME oU MAFÃO SSTIAL/DENOMINAÇÃO cCompnciar
] CORTE DE CONGO REAL DA IRM DE N S DO ROSARIO DE E DESP
RUA ANTONIO ROMAO
Er :
35600-000 | (Bom DéseacHo
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
comprrova a INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTAI um
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, sinds que por aposição do luis drentrado do CGC
M340106

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