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← Bom Despacho (MG)

norma nº 14/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1994
Date 1994-04-25
Ementa"Autoriza comodato de imóvel à TELEMIG -Telecomunicações de Minas Gerais/S.A. e dá outras providências."
native_id891

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Câmara MuniGipal uL Dum DISESSOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE... N. -quloy.
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Autor: Ôlo luquine Es esa ea Rania + E
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . uid ”
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. Eua Ri dire :Biatnja REA
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Es GE ae ma EMO LIT
PUBLICADO NO JORNAL. DANS»
ENCAMINHADA PELO OFICIO E PJ +, DE
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PROTOCOLO:
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RELATOR: E eat = DE conEio esse CE pI eae sm EM PA é
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDCDS DE INFORMAÇÕES -
1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº... O Pé ne
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1,9931996
LEI NO. 1. 4:40
DRIZA COMODATO DE TrIVES nº TELEMIG - TELECOMUNICAÇ DES
1INAS GERAIS 5. AQ. E DA TROS PROVIDENCIAS”.
vo do Municirio de Bom VPeseacho/MG5, por seus representantes»
vou, e eu, PREFEITO MUNTCIPEL, sanciono a sesuinte Leiz
Art. to. - Fica o Erecutivo Municiral autorizado a dar em
DaTro a TELEMIG — TELECOMUNICOS 6ES DE MINAS GERAIS S. a.
essionária federal de servico eoblico de telefonia» sediada
idade de Belo Horizonte/MG, uma drea de terreno Tocalizada no
solto da Prasa da Matriz. defronte as Ruas Coronel Tininho e
Dr. José Gormcalves, contecida Por “Mineirão” s
Rrt- Zoo. - OD terreno a nue se refere esta lei se destina a
trução de um coreto Para vso Público, no térreo, um centro
ura lo dois banheiros Puma cozinha. rara uso eóbtlico-» no
alo = duas salas, destinadas am nterdimento reóblrico, rela
essionária comodat ária» o subsolo s
Pardsraro Unico seem “ iemeie 1 me rodera obiieto de
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eitorias =... o eee sem es drtes rentíradas as eatrimôomir
ico. sem quatTover ivenicanção. vis assistirdo & COMODATARIA
reito de cetemeado-
Preto. “e - — Na hiridtese de desvirtfuznmento da finalidade de
DRT. ee cia erxtivrodo da retrericia concessioniria ou
sferemeo ia “e suz 5 fe Tor tetarte nm ainda na case e
Tizanão das atividades da cormvdatária cor crertodo sveerior a
| (CDS) meses, qo terrere e ntover tbtenfeitoria nele existente
Lo reincorenradeos a =. =. = rassarão ao ratrimônio da
cirio» inderendentemente rtr indenização de sualaver eseér ie.
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ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.923/1.9096
Art. So. - Todas as despesas derorrentes do comodato ora
ereolusiva do comadatário.
autorizado, correrão eor r
nvta
vienrará pelo prazo de 20 (vinte) anos
Art. 60. -—- O Comondato
obrisando a devolução
considerando-se automatiramente rescindido,
do imóvel, assim que decorrido on Prazo.
Art. 70. - Vence ido o Prazo do comodato, todas as
edificações, construcDes e benfeitorias, intesrarão o imóve 1
rara todos os fims de direito. inderendentemente de indenização
de sualavuer espécie, não assistindo à COMODATORIA o direito de
retencãos
Art. 8o. — Todos == dispositivos desta Te í constarão
instrumento de comodato. com declaração
se submeter. sem reservas, =
necessariamente do
rxeressa cor carte do comodataáario de
fodas as condicoes aqui estisstadas-.
Ssisrosicgõnes em contrario.»
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Art. So. — Revomsam— se ss
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PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 14/94
Autoriza comodato de imóvel a TELEMIG - Telecomunicaçoés de
Minas Gerais S.A. e dá outras providências”.
O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes, aprovou, e eu ,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autori
LEMIG — TELECOMUNICAÇÕOES DE MINAS GERAIS
público de telefonia, sediada na cidade
no localizada no subsolo da Praça ada
Rua Dr. José Gonçalves, conhecida
zado a dar em COMODATO à TE—
S.A. concessionária federal de serviço”
de Belo Horizonte/MG, uma área de terre-
Matriz, defronte as Ruas Coronel Tininho e”
por “Mineirão”;
O terreno a que se refere esta l1ci se dostina à construção ae
«mn coreto para uso público, no terreo,
cozinha, para uso públicos, no
wum centro cultural, dois banheiros e tuna
subsolo «e duas salas, destinadas a atendimento pã—
piico, pela concessionária comodatéária, no subsolo; E
Parágrafo Unico — O imóvel
ja a
não poderá ser objeto cie transforôência, mse—
aus título for, é nem de garantia para resgate de qualquer natureza de aArtva
das .
Art. 30—- A COMODATARIA terá & prazo de doze (12) mesos para a edificar
Sm aa ce reli Wencicnmadas no Art. anterior, Contar da data do Trstrtumer
to de comeadates
dmeSves
Parágrato Unico Não cumprida a exigência das construçona, voltara e
posse direta oe indireta do MunicTpico, sem ônus de nenhuma espécie para”
à manicipalidado, incorporando-se as benfeitorias que 34 houvesson sido reali
Ses ao patrimônio público, sem qualquer indenização, «e não assistindo à COMODATA
RIA & direito de retenção.
Art. 49— Na hipótese de desvirtuamento da finalidade cio COMODATO, ou ”
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porados à posse o passarão ao patrimônio do Municfpio, independentemente de inda
nização de qualquer espécie.
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Art. Se— Todas as despesas decorrentes do comodato ora autorizado, cor
rerão por conta exclusiva do comodatário.
Art. 62—- O Comodato vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, consideram
do-se automaticamente rescindido, obrigando a devolução do imóvel, assim que de—
corrido o prazo.
Art. 72- Vencido o prazo do comodato, todas as ecdificaçoõs, constru e
cço&s e benfeitorias, integrarão o imSvel para todos os fins de direito,
dentemente de indenização de qualquer espécie, não assistindo à COMODATARIA o di
reito de retenção; Ri
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Art. 820- Todos os dispositivos desta lei constarão necessáriamente do ins-
trumento de comodato, com declaração expressa por parte do comodatário de se subme-
ter, sem reservas, a todas as condiço&s aqui estipuladas.
Art. 929—- Revogam-se as disposiço&s em contrário, entrando esta lei em vi —
gor na data de sua publicação.
Sala aas Sesso&s da Câmara Municipal de Bem Despacho/MO, em 27 de Abril de 1994.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 14/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
NSs das Comisso&s entendemos que se trata de uma obra de grande cunho social, onde
atenderá nossa população e visitantes, bem como, estará propagando nossa cultura E
cm o coreto eo o centro cultural.
Diante do oposto, Nós das ComissoSs, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto.
Sala aas Comisso&s, em 25 de Abril de 1994
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