| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | "Autoriza comodato de imóvel à TELEMIG -Telecomunicações de Minas Gerais/S.A. e dá outras providências." |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.45 · pages: 20
Câmara MuniGipal uL Dum DISESSOS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE... N. -quloy. tee DOU ACASO < de PA Ca C3se cas Es A — dx a uv a ue ( ) |] Autor: Ôlo luquine Es esa ea Rania + E ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . uid ” SUJEITO A. Do DISCUSSOES + “APROVADO der DE | nm sino AM À Wir esa 6 — APROVADO 2º2C3—/ 2 Z 1a Pa LL APROVADO 3ºW H/A 1 É cite ds — E ME E PRESIDENT A A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE. Eua Ri dire :Biatnja REA PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Es GE ae ma EMO LIT PUBLICADO NO JORNAL. DANS» ENCAMINHADA PELO OFICIO E PJ +, DE = DA o DS "E" SD Mao 1 - | COMISSÃO DE EMO) cepa NOMBIO RELATOR O- VEREADOR | Lerner eai iii iii mn PROTOCOLO: PRESIDENTE: E EM yo HS- REBNSORS ssa tita eai ei mia MEMBRNS: = ir aca ENE OS rms PARECER ENTREGUE EM E e O 2 CEGO MESAD IDE o O pias ai a Es ai as NOMEBIO | REEATOR O, VEREADOR, ES as a E a e a E PROTOCOLO: PRESIDENTE: E. .5 a rena PA x. EA RELATOR: E eat = DE conEio esse CE pI eae sm EM PA é MEMBRO: Em “EIS PARECER ENTREGUE EM. mem "AE AR OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM à = RE ABRE Mans sms a SAE meia é tia TA ds TT TO TE a PEDIDCDS DE INFORMAÇÕES - 1 - SOLICITADO POR. REQUERIMENTO Nº... O Pé ne REQUERIDO DT aà ES tb do A p= a O A. -. SEICIO CM PA - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: e - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº sr. E o REQUERIDO E E ET Ra. (Ss +» OFICIO CM AL - ASSUNTO: ME ps RS «SAS. EE ng 6 = e Sei, E ' EAR Dom = o a ER DO TT RR Í ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1,9931996 LEI NO. 1. 4:40 DRIZA COMODATO DE TrIVES nº TELEMIG - TELECOMUNICAÇ DES 1INAS GERAIS 5. AQ. E DA TROS PROVIDENCIAS”. vo do Municirio de Bom VPeseacho/MG5, por seus representantes» vou, e eu, PREFEITO MUNTCIPEL, sanciono a sesuinte Leiz Art. to. - Fica o Erecutivo Municiral autorizado a dar em DaTro a TELEMIG — TELECOMUNICOS 6ES DE MINAS GERAIS S. a. essionária federal de servico eoblico de telefonia» sediada idade de Belo Horizonte/MG, uma drea de terreno Tocalizada no solto da Prasa da Matriz. defronte as Ruas Coronel Tininho e Dr. José Gormcalves, contecida Por “Mineirão” s Rrt- Zoo. - OD terreno a nue se refere esta lei se destina a trução de um coreto Para vso Público, no térreo, um centro ura lo dois banheiros Puma cozinha. rara uso eóbtlico-» no alo = duas salas, destinadas am nterdimento reóblrico, rela essionária comodat ária» o subsolo s Pardsraro Unico seem “ iemeie 1 me rodera obiieto de sfereno ia» se.is - o í=wrm rt Te Tor. e mem e aranmntia ame ate de suntaver mateureza ce sTviícdas net. É mi -AcoMoDaTARIO terdoo crazo de doze <«1>> me es es es a vdificascão das ceovstrvsDoo meme ienes vo rt. amter seres a da datam íõrces iresferemertro rim iccmerte te Pardsarma rea Elvas à es Dc im es cume ici = = = ee 4a das conteve. ara o imóvel & cosa Siceta ss setireta do MUunicirio. mm eres e rir esmo esto ie carma = mumiciralimarie. ireorecra rea -—se =s eitorias =... o eee sem es drtes rentíradas as eatrimôomir ico. sem quatTover ivenicanção. vis assistirdo & COMODATARIA reito de cetemeado- Preto. “e - — Na hiridtese de desvirtfuznmento da finalidade de DRT. ee cia erxtivrodo da retrericia concessioniria ou sferemeo ia “e suz 5 fe Tor tetarte nm ainda na case e Tizanão das atividades da cormvdatária cor crertodo sveerior a | (CDS) meses, qo terrere e ntover tbtenfeitoria nele existente Lo reincorenradeos a =. =. = rassarão ao ratrimônio da cirio» inderendentemente rtr indenização de sualaver eseér ie. pis: e E pita na 1 * st 4. F4% a) a sie e ms nar Er a iia rm Dia cima Nara? ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.923/1.9096 Art. So. - Todas as despesas derorrentes do comodato ora ereolusiva do comadatário. autorizado, correrão eor r nvta vienrará pelo prazo de 20 (vinte) anos Art. 60. -—- O Comondato obrisando a devolução considerando-se automatiramente rescindido, do imóvel, assim que decorrido on Prazo. Art. 70. - Vence ido o Prazo do comodato, todas as edificações, construcDes e benfeitorias, intesrarão o imóve 1 rara todos os fims de direito. inderendentemente de indenização de sualavuer espécie, não assistindo à COMODATORIA o direito de retencãos Art. 8o. — Todos == dispositivos desta Te í constarão instrumento de comodato. com declaração se submeter. sem reservas, = necessariamente do rxeressa cor carte do comodataáario de fodas as condicoes aqui estisstadas-. Ssisrosicgõnes em contrario.» im sus esta 7 o. tm re e Art. So. — Revomsam— se ss --tas. Te em viam va cats rt PREF E ITUrma MIS TE Tea DE em DeEesPeacHo . ROS DOrS DIFRES DO mes De BIO DE MIL. NOVECENTOS E PMOIVENTA E GuUuNTRO cVv2/05/19 ) / | e é : et. ro et a riem FEITO murro ER] ad Eq! ss e E Fes, ana a É Es ms e Fr sm is gts Ses - F mansa É “o E a E | om oe E ste “+ As a “ E x E, Cera ” e ne + x torre rtrea es a ea =x di o - is = dA o sara mrtrwa x ds pó e Er ER r t- 4 »e él o À R q py a EH Sr id LE da Epi] " pore e ea a 35€ Z Y 2 2 Hs = y. " ] à ars sÊ pr di Pas ARE ea Cds : 2. Ra x & ads sm Pares 1 fes amem am ido mes 4; fx iai us a E Ato RE a id E p MS » aee e e arm E peso NR x pr ES E E mir Eai Sa s - ue HE o MINE THE PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 14/94 Autoriza comodato de imóvel a TELEMIG - Telecomunicaçoés de Minas Gerais S.A. e dá outras providências”. O Povo do Município de Bom Despacho/MG, por seus representantes, aprovou, e eu , PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autori LEMIG — TELECOMUNICAÇÕOES DE MINAS GERAIS público de telefonia, sediada na cidade no localizada no subsolo da Praça ada Rua Dr. José Gonçalves, conhecida zado a dar em COMODATO à TE— S.A. concessionária federal de serviço” de Belo Horizonte/MG, uma área de terre- Matriz, defronte as Ruas Coronel Tininho e” por “Mineirão”; O terreno a que se refere esta l1ci se dostina à construção ae «mn coreto para uso público, no terreo, cozinha, para uso públicos, no wum centro cultural, dois banheiros e tuna subsolo «e duas salas, destinadas a atendimento pã— piico, pela concessionária comodatéária, no subsolo; E Parágrafo Unico — O imóvel ja a não poderá ser objeto cie transforôência, mse— aus título for, é nem de garantia para resgate de qualquer natureza de aArtva das . Art. 30—- A COMODATARIA terá & prazo de doze (12) mesos para a edificar Sm aa ce reli Wencicnmadas no Art. anterior, Contar da data do Trstrtumer to de comeadates dmeSves Parágrato Unico Não cumprida a exigência das construçona, voltara e posse direta oe indireta do MunicTpico, sem ônus de nenhuma espécie para” à manicipalidado, incorporando-se as benfeitorias que 34 houvesson sido reali Ses ao patrimônio público, sem qualquer indenização, «e não assistindo à COMODATA RIA & direito de retenção. Art. 49— Na hipótese de desvirtuamento da finalidade cio COMODATO, ou ” oa porados à posse o passarão ao patrimônio do Municfpio, independentemente de inda nização de qualquer espécie. o OM Art. Se— Todas as despesas decorrentes do comodato ora autorizado, cor rerão por conta exclusiva do comodatário. Art. 62—- O Comodato vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, consideram do-se automaticamente rescindido, obrigando a devolução do imóvel, assim que de— corrido o prazo. Art. 72- Vencido o prazo do comodato, todas as ecdificaçoõs, constru e cço&s e benfeitorias, integrarão o imSvel para todos os fins de direito, dentemente de indenização de qualquer espécie, não assistindo à COMODATARIA o di reito de retenção; Ri 4 b é Es ] gAB aerea tem x i se angra bri My E sr $ = és & ne A dd dd —+opar as > Es De artes e » ' o ips “e » Esrpeees e F 4 ú z 2 z + cin dear r x 4 Ed a = mt = 1 ELAS , il e ” " s* + = e ta rm EE s k bra cspánico > = io per sa , qe ã = rsmgietiss Ê y RR 4 17 ç É o “ vá E DR alo Dae * “ “um x j a nf r . uu ess pi “ H Eoey A > pr , : TA + n ” á 4 Any , FE my é E ” ve u Pao s e E » - F e ' asi " E =. Ed Cad 2] Tm Peg » - € psd E Ss > CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO Art. 820- Todos os dispositivos desta lei constarão necessáriamente do ins- trumento de comodato, com declaração expressa por parte do comodatário de se subme- ter, sem reservas, a todas as condiço&s aqui estipuladas. Art. 929—- Revogam-se as disposiço&s em contrário, entrando esta lei em vi — gor na data de sua publicação. Sala aas Sesso&s da Câmara Municipal de Bem Despacho/MO, em 27 de Abril de 1994. ( a e é ed ao = ca a ess EE Er DE es VICE PERES TDEITE =x nd sã * Ademar Araujo de Oliveira A o e ZZ DG es > DE e Z LE. 7 SECRETARIO, geraldo Eusti< cã Sueca CI Sci ac” [Rr E: LEA ESTADO DE MINAS UERAÁIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROMETO DE LEI Ng. sYjay “AUTORIZA COMODATO DE IMOVEL & TELEM LG oi TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.fio E DO QUTRAS PROVIDENCIAS! ) Le] peer cics Panic dpdcr che Etc Ders perectier a por es Gets resp erga Tear terss q AP CINZCLL «q e eua Preteito Municipal esa cd cre <a seguirte Leds art. ig. — Fica oO Executive riunicipal eauteoridzxeacio a eta ese COMODATO & TELENMTO — TELECOSUMICAÇOEES DE MILHAS CGEEFRA TT SS ET o Ho ercam cremes ss À cum am da federal de serviço público de telefonia ss ercl d. excl ca ra <a cidade cer Eerlc ticrmid car tera TCS q vume fresca clestermrmesmoes Tocal ad xacia no subsolo da Fração octa Matrãdz ota frccose us Feras Coronel Timinho es Feua Dr. Tosse Gormgalvers a cont ita pés Torta rverd se axe" e ns a2ga si esa ca” A ess est eram em cem tam 4 es aco ee tidoruea da eclexrsustiscaaçãõxos ches rm termmeses a tas exeom tres ud tara « Cherie E vas es ABI SL ca rem ascatossaa docs eo checa mca e E - Ê pato d ce a pes ca excar exe À Csrv ad ca exemenesct oa to EM A º Y E E ee meg o saiem em ca tação tes eres eee mem po Ep CID da e ee cm cs eme nr td cm poem so em messrego ter ches gta id cqrress mat o DSG — o CS03r c ese» cs esa es <uzo eres es ces pese + coa Ad em qe clas escarpas tata Eres mesa Cr id cara excl cas mes mea. nr tes cs q cm excsrm tisaso cha chata cier dr tocesemess Ecs ches exexencret ca tic n ear ácma Ter try d cucs -— 14Zte> em pao dci ca <a e» à egtpr cid a cd ca ss exe ue tacaa quÊSc ss secs tda am da «> dm Mm pressas dress toa es Av e) cd ao em toca ate Pirro does pad €s w sem ruas ces mesminamea especie pare <a entar cd esd paca dd cd cacl er dry esc pacrim car CS co ss es ama benfeitorias que Sã nheuvermem siicics mesa il à x eaclcass ace peatircimtsmidoe patricia sem cquualete mo drciemizaçiao « e» mate assis tármeics a COMODATARIEO o cirmeeito ches(res terms art. Gg. ra hipótese clesciesiimticamen tes cla Trend chacier eles CECMACID ES TCA « esa eta ex tir qêvico eba re femrmicia er ces ss d cor do da ema doer es Term tora cid ca clez E titularicade « ema ed rei mer cem sc cles paralização das atividades ca comadatária por permieoce sapescicir «a meias (COS) mesema o terreno e qualquer bentfei toria nele ex ds teor ter seco acs mes dr ces per ecicr x posse e pass a rato «ac peatrcimtsn dc eses tirar def proc w independern temente de indenização de qualquer espécie AA « EMBS ias, eee Todas as despesas decorrentes dies comeca tes ecra euttorizeacica correrão por conta exclusiva do comodatárico rom de tim | ! i Í i | ! Í 1 | OHOAde30 MOS 30 JASDIMUM BIARSD SAMIM 30 OGATEI ANTA M NTE 3 pn, | | 1 For k “214 CESSA DXrALDAE ASI T & FIvortr = SFAdOM É o BM ' Brasa Eeedároa so ETR 3 SEG EA EU — Era SA E > East “1 e 2c7 DA dr do De nene rã ads “> sp “ca e > ir Iso é SE zo ntrs St ERGLrECA cristo 4 sa Cem er 4 mts .— ep toso o E co e so 4 + PRE un Es 1 so DE ERA = TIE .A visa mto 4 : ess x + 3 gema Ea SÊ po dr md sd “pesca ta d Ra: rico o bnded de REA Lo TRES sos E totos sedoso = EM sos £ - ota ea E Y Le res c2T) Bases Ea e o ; » ed. É sm a., - » Ed <s 740) q "+ » a ” VE A A DT ED 1 2a A E de 2 em A E pet “ a Cep Ss pis me dando cm Ma Sa ad Da O Up rr rg ss RE at Ee «Es 13 pod Pero 1,47 e a a “e * CEE cs gets pa FCSevee o e E SA ATOS IM a quo ip «a 3 poa seio fre pa PE a ae o f A os» oo tea E a MR E reger Ce tango q > E mo 126 CA > e "A Ku - Dmae Focar e am Es e estes desm 33 sas Er ho ; ass gas + ” ao papai men dise +o =» ENTE rã E pi x E e CR AE el do seis 1 sum ne : , us ta pese mê ey nm Es a d dão = + ES ss sr atos es cz ca fue so de A, e ss a E o «tes ep deves é es ER e spo Es prpr sol asi E “E pd Do ÃO UA Da Fe Po) <> ts Eee rms tes Dado Sr secaqparola do “de e de Fm doeDines Cesloo ssa Pass O meo TD es sa Eye E PREFEITURA MUNICIPAL VE BOM VESFALAU ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 ERR E a E fieçãen Ee gaga cobre «act «Sera csd tics 2» AA Cas q » Sopa rm “ti. E OD ssa > ) ET PSCEETA ES pres 0 SIARHO BAVIM 30 OGATES ! | t ! ' í AMITASHOITRAS 3 HAJUGOA CA SB JA | des. mPEA Es | Í j cam ate CORRETO TI ' au ad tes Do Ps aro do ! H porto spo ua er ge x ! | »º RR e e o nd ] | o í Tite es y es 5d ercos Loo respasg ns Enem a ge + % | E e« | ! a eo + t ] i a de. cre 4 * pesa sc) w t H i - ad > 1 t . 1 ! p+ e Es des ' sá er cá 4 t | | <r . <> "vs “+ 3 Era x L t F * ” | 4 ] Ê t | | | | | | ! - E rosa | | | k | | | | | ' | | |] É | = | Í | CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 14/94 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO NSs das Comisso&s entendemos que se trata de uma obra de grande cunho social, onde atenderá nossa população e visitantes, bem como, estará propagando nossa cultura E cm o coreto eo o centro cultural. Diante do oposto, Nós das ComissoSs, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto. Sala aas Comisso&s, em 25 de Abril de 1994 «nei DAMAS Er q Carlo: Cote Gontã jo . k e a a ed a Ares lime Rodrigues Ferreifa e aah a SG e Bo Si do A E = cr PE pa J TYonani filno Saleen Voe / RCE e = Ademar Araujo fe Oliveira is La ratio Serro “Cardoso Contíjo Cl&udiagB/ = aval o dra ') ' Nº Assunto Serviço EMEND SUB ST ITUIIVA nº OA PROJETO T EI, 11/94, que " TORIZA COMODATO DE -— “º . — , = — e a a MÓVEL & LEMIG—TEL OMUNICAÇU S DE > IS S.hÃo Ed ey E) . E DX OUIRAS PROVIDÊNCIAS". RÉ eia Fire <p LL zera er Eae Lee 005640260 mo& eb tEGramam? SBB SF to fre ovIvaiSr>