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← Bom Despacho (MG)

norma nº 16/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1994
Date 1994-05-02
Ementa"Concede subvenção no Ipê Campestre Clube."
native_id893

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Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE
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Autor:
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— DISCUSSÕES
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI
PUBLICADO NO JORNAL Nº
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
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ASSUNTO:
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LET NO. 1: 4/0875
“CONCEDE SUBVENçÇOD MO ITPE COMPESTRE CLLIBE”".
O Povo de Bom Desearthmsmr., mess seus reeresentantes arrovou, e eus,
PREFEITO MNICIPOL, sarrinvo sevsuinte Leir
Art. io. — Fica corcedstr no IPE COMPESTRE CLUBE, sediado va
ridade de Poem Te esse torms mars cefesces sm Fies soc im?. mo va Tor dm
CR$ 2. BBB. POB. CO (rinis msm te cruzeiros creais).
Pet. Zoo. subversão cmremertirta destina-se = acobertar
despesas com 2 rentirasãdo de coamresrato de votev-balT ma cidade
e Bom Despacho, Pee to se rstadias Posredasens = outras
necessárias à rentizarsoe mm ever
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rarcialtmerte., fefasDOes ico emssmento viwmernte., trem como utitizar
cesso de arrecadando me Cm cem + Tfivanceiro” .
Ret. 40. — Pevosam ce = “Eisrosismes em contrário. tes rc e
esta Tei em visor qem i=mt= rtw va evbTicação.
PREFEITISSO MNICTIPOL DE are DESPACHO. POS DEZ DIAS DO mes Dom
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PRESCITO Memrcrem.

PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 16/94
“Concede Subvenção ao Ipê Campestre Clu E
O Povo de Bom Despacho/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICI-
PAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido ao IPE CAMPESTRE CLUBE, sediado na cidade de Bom
Despacho/MG, subvenção social, no valor de CRS
zeiros reais).
2.000.000,00 (dois milho&s de cru —
29—- A subvenção concedida gestina-se a acobertar despesas com à rea
1iização de campeonato de voley-ball na cidade de Tom Despacho, pagamento ae estadi
a, hospedagens «e outras necessárias à realização do evento.
a abortura do crédito adicional,
anular,
total apare iam ente
fica autorizado a, por Decreto, pr
no valor ess
cesso de arrecadação ou
ocedor *
tabelecias no artigo antorior, podendo
8 bem como utilizar ex
ravit financeiro".
Art. 49—- Revogan—so as aisposiçoã&s em contrário, entrando esta 1
sor na data de sum publicação .
Sala das Sessogs da Câmara Municipal de
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Bom Despacho/MG, OS de MATO de 1994.
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
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CÂMABA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 16/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal,
apreciar e votar o referido Projeto de Lei.
Nós dass ComissoBs, somos pela APROVAÇÃO do referido Projeto.
Bom Despacho/MG, em OZ de Maio de 1.994
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