| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1994 |
| Date | 1994-05-12 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a refinanciar dívida mobiliária e aos saldos devedores de operações de crédito interno de responsabilidade da administração direta e indireta do Município, junto a órgãos e entidades controladas direta e indiretamente pela união e dá outras providências." |
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Municipal de Bom Despac ESTADO DE MINAS GERAIS )JETO DE pr N. cod eto: .; iso - da e a aa | E [o A a o A ii ni à Si Ds> > > Pp E = e bei .s. E. ns E EO EE 4 < a. + en e v- E nã aa so pao o Do <Q xs Sa Ea oa o + Cs E E A ; » aa fado Ep ES ea eme sa > a Sm A > a Dara; is 3 « oie PE a - e. > se É fis ce EA er E Se - To a k, ! di S! PE — PEER tor: c S— Copias je a me sei np Er Se a ee JTREGUE NA SECRETARIA DTA DO VEMGMENTO (DS. pj. MaDo- a s” PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE / E RA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA PROPOSIÇÃO FOI S ado [BLICADO NO JORNAL ICAMINHADA PELO OFICIO Nº SUJEITO A. 2 DISCUSSO “| APROVADO 1º 12/05) APROVADO 2º 42 /25./ PROVADO 3º 12/23 À E" PA e gta a aa PRE IDENTE E E ani EINE, e AS o pp pes fi fiada o st ça / DE, A Dt À ATA RA Na À To al Dial a DE ad ia RE CC Sead ÃO od DU CARE er rod 2 1 ARO (E NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PME STERN DES o lãs epa na EM Lie REENTORNES. == ES Ass oa DE MEMBRO: EE MH PARECER ENTREGO EN iris ra a ip fi A rg, 2 - COMPARE A irei aiii oiii nai ea a E cota E E ye NO MB REESTOR O MEREADOR = is iii e iam PROTOCOLO: PRESMBENTEO sm emaaao siena aii Pimenta ANA L > E RELATOR CS e: amem ES MA Fá A MEMBRO: po o E... E O CASE IEEE ND aii im iii ii A. Pd OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. Ps oo qo E ana RUBRICA EM. Deer à 4 ilha Enero a - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº... 4. EM ED ENS al go REQUERIDO AO... Ee E fa SS AESEESE MEN mero: E . CEICIO CMofl vz e ee ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: 2 - SOLICITADO POR REQUERIMENTO MN"... e ER, Ps ORE MS Sie ea ANS À Ea » OFICIO CMlÕã/ e ASSUNTO: PO TO War 4-7) EM .42./ 0/4. Pa ade Em O CE pia Eae eo Aa a > / - em 2 <> aa ma irei. E cs Scaeso so — Z e DD ne rn > a o PE CE ZA DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA: E e DE CEA a el so, se a Sc cf a . < auge sm SD UNESA EUBMIOA RUBRICA RUBRICA eia mo. “= 2552 MP APERTE cur SS o CPO ESTADO DE MINAS “GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 eoderão ser erorrosados para casamento em até 120 (cento e vinte) meses arús o término do Prazo inicial do contrato de refinanciamento» de acordo com os critérios estabelecidos eela LUinmigãoa. Art. Sao. — Em sarantia dos contratos de refiranoeiamento roderão sem oferecidas as receitas erócrias do Munmiciíirio = de sum es entidades controladas e suntas transferidas preta Umião, = sue se referem os artisos 156, 1568 aq 2 inciso I º“pº e & Fa. des Constituiado Federal. bem como outros bens Rs) diírmiteas tesmaimente admá ticos - & 1o- no as receitas do Mumicirio, »rrórrias ce transferidas tLUimigo nt reto Govermo Estaduml?l. eodermão me - wire e Tasciame , em cometementar, mes sarmeant ia e refiravo iamentos diretamente or ermt iciacies controladas. — Em caráter case emerrar sa rmemcmsitmess erdrerims re contratadas Poema co mor *titao sm sarmamt im ce ms a serem EerMtratados Pero Meunicirio- - Para comêPrimento cima sbrtasaaDe ss sm em ice a - sus e mt ic des otro mtas faca dutors=zmcos a amu a rm a ve tusdo de ctrl cemtiecttm «Uri tor iza = LUimiso a eo ret e di CT e ue ES SS 1 2 cia ms imeortarneo ias me ms à Put TiLdss Tres Secorrmmat a e ces sarant iss = destbaitos add mos vero ime mt ese tae.cia ss os contemte art. rá — Esta Lei entres vVisdona datas e ss eubTicaçgção Arte. So . nd Bevommm—- me as disensicçhes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO. Ros DOZE DIAS Da DE MARIO DE MIL. NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO C12/05/1994) UMNJATCIU NUS qu CIARID BAVNIM 30 OCATBS PA RSI TST PASTO 5 ASS ART ANTTASINTARS 3 SA JUSÇA ORAR TSiAhACA age nEop.rOÁTEIO teimivos.ttods) Det bt ms é Fr Gois 5a EN9ES E isa IA e Fmsstrei Es ndo] Dri o bas = Fes gobissfados To sotmtk dl Mad MD: = Sir ris E cume dota ogirommeirsrert tas + vistos ma - he Ra a + “a E o é medmtaa ab da 2isor ta er ss 82 35 Pevti mp E d “aaa ds mtas essas é nte So = E as T o EE = too means + dBtre=rt à err ae ee Ts eo eia ts e A ms grs FA + «e EFE mbrs tao dr d+ “es + so sas e nt strass eta <= Rita na masa es ros 1 14 Seres o a rr Se ce Two aáru AR) da 2 ty Ve. + Ur mesas e * = a e e ia | we rss o do 4 amo e mo e O ves “ss eps ms tt otite diria = ta 2: = mts mm É efrblia Jarra cm a = 1 E Bi crty " 1 y Já: Ras = ds o Cr terão es ia do ir q 2.4 x o *r Er eu mo mes ter sima bizarro tata 7 nm TE erre ud "3 as x 1 aee o ia is ra att fe oi Pd EU Cr 2 = tr É e fes ns 28% O aa DR eh ca es do mto dotrr sd mm na o Es sra — to Tres ss e t-s4 ma es É =2a tas ra ss 2 Ts cet ae ds Far d eia mr E E E irj a à a aj evi E me gs E o. se É cilaa cá Ed SRS Rr a — = e 1% sita to as e Ser dr e mo ms x Try == ertz PR A E a ET quad, S » E ar Rn =. or ms ia a E ARG rm 1 rr E q Dm E a Sm atos d Fate es nv et 7 = ane vire + imo Pr ms tal m+ra=s o = ES PE la Ac TER ey É E Tm sp ea de vença RE o aa RS a Ta ST + Es | NTFA E soros smart re RE ARS TT E ati ist een Te eis F A e * ti TASaIS OLA et EIA À À LIT a EM ovapbas ga negebias irei mario ie Simm PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Qutoriza o poder executivo a refinanciar a dívica mobiliária e os saldos devedores de neerações de cerédito interno de reseonsabil idade da admimistra- são direta e indireta do Mumicirio, Jdunto & órsdãos e ent idades controlados direta [e RR] indiretamente rela Limnião. e dá outras erovidêrnrcias. ia. — Fica o Poder Executivo autorizado: nos termos a contratar com a Unido Federal o refinanciamento de oriumdas de orerações de crgditoa iíimtermo:s vencidas eu duto = úrsados e entidades controlados direta mt ea timido, contrairdas elo Municirio cu mer “a as mm mm Tesrcl em es Cree es messts 7 de ese = me qria pm Ss ua es das um is detenha oconterne> mes cimedrito- nueçan Ma Ed e dr rermemte ess < cd es nem ca rt sp i - ces = spa es futormdesceses sm trearnsrerere ia eom os Lima im e A o ismemteo riem ua ms e = = + -BAortvida mos triaria Fodera refivare iadsa iumte essa e ao mesa =mem 3 ms ccráteosmasioss "0 = sta 2 observarem martias t=imbrsóm = irutadeams vestido Cm Dr Irare immento cim asi iciass Rj=-»7 ans nara» vol - Os cerssitos bavidos ceto Mumicrirmio cet om Es Ls Ea es fundidas de s evtbTriceas = emerme sas dass qm is detenha sirdiretamente cocorteste uetemmeimámo dunto à dresadãos mas contratadas dire tam ee imdiretamente, reeTa União ser compensados - earcimal ou totalmente e om ess saem Tele es devercdermee =. seem ce Tirem dmcles eetlativos a orerações de crédito. Pardsrmemto mica - Na hiróátese de assurnaão de div icms te - trata = rarásratro única da mt. E- = Munic sms = sub-rosmariã nos direitos correseorndentes nos créditos de suas controladas. Art. 0 . -"0 Poder Executivo fica autorizado a contratar e refivarno iamento eetTo Prazo de 24“a t<cduzentos e um rt > mes mer es com = sem carência, obrisando-se um observar com relação = vetar dos compromissos mensais com a nemração. os timites cd es comprometimento de receitas estabelecidos Pelo Senado Federal. Pardaerato único. Caso as comeraomissos mensais mão es es comesgrtem nos Timites de comeromet imento, os valores excedentes 7 | APTTnTDA Mesa PRINSES ui ZIARID SAMIM DO OoATES H i ANFEAS TRAS A RA ! | | ! ) ! aneso tus 134 40 BTILDRA ! i , ] ' -y 5. + ct : | antivit s quraomar + z dE o dd spo a Era ] + Essa sam ao Tr tax op o Doi = E RE prt | : E . i rr é t- pet =y 7 f + is o a onramntrri q ni ! E E a] tes ri stato Es F | ss y tás “CER Se) ires eebabf*rs om f , ator sanar ma 1 La tro «OE tri a Tem | | 1 nr + Esafoss é a x nto + us 3 £ | ta 3 + ç e mt o mo = , r i . = po peidos a er E pa Si pes | Ex ca 3 im yr = e mé + + - qa tos e + É dr Am LAS rs = — pets er n% krrti | / = farois E : fes erra = | | a : ! O aq A E pa drrars E :” ms Wire Gaga” ns es á r esa eres mars = e . o à aaa 18 | : | * “ — Evan det ci | ' oi = Maçã Mesa gm + o , t ; E “Eca am 4 pe +* < E dd | RR E =p [ : e A E so rim 7 cm Ri SR ES Es a | k * o - ; * Br o * n mt o E - , "= + esaer e - corr e] sr ns ra ] + e a = = ee a r wo 3 Les mr as em | Ex =? es e ss 18 + ne sa Exmo X ne 1 º joe ese > sp , 18 + , Es ee ep DD ti | 4 > e ? 2: "es - q dE = a + free > ts +EBá-s = ed ss rr | e mts emo Spa 2 Re dy if ex = : ss > =" ” =. t > mas a aa = es + t eme : ci mus dire s >y vãos | ng e eo E = É emo ne l ; E o pr RE EE dos To SD ds Em? ' ! 1] “3 Dr Reis ums 2 imotTamos =m o e 0 2E1TD teve des ] f ea Fr as És o 5 eta T=” zo atrofia eim fã & 1 rig ts trt R ; ] quim cimisereia Mb nais ig ui ia ea maia quem en mera eo sima e ia pe tp se p LEI ND. 1. 442 Qutoriza o eorter everutivm a refinanciar a dívida wobiliária e os saldos devedores de orerações de erédito inmtermo de responenbilidade da administra- são direta e indireta do Municieãos» dunto a drasãos e entidades contentTartes direta ou indiretamente eoia timido. da outras rrovidencias- ES res de sem necrrmar o ru per ecmuros erre tm metem es Temo ir » vou “su: PREFEITO Mn rem ; sevejrro =» ee meimte Emis meto. 10 -— Eres gr. € ta Ra ntrers metes mes + eme es to Ledo »rontemtar =." : raro cefirarneimmerto ne sds or streets es e mr rmrdTte e +. =r te sete re vwmene rias et Ee rentes es Pere tes - mas ra o meet Poems t es 7 marte mscmto me Se teme ret es = 1 tims e tr Ley es Leo Meuntietreio au ros matas = tos Premios Gr RSDiieme parada pa Duo = um 3 = te te estos - += .... rt ires meme + e e ceormtre?e 2 Arms des ces dic ea E Td TA amunsésvirp o nnnahe rrevimmemtm o cgrrintitge «o0p dee E] 1 Er . eres remato 3 7 4 rfmrtes de =... semeia Cicero ems+ . 1. € sm + . Sae romeo. im transfereéno tm = meto CE A a ra e mr vt eta 1 LPs SR DR e TS A É O CT wu ta sto arti-esm e-+ = - - ” vs , metes 4 7 rot. rme daria peumt o tim dr Ereetes mr o ar E ahd = rrsiternsos emr es abeteçiâdos , ao cre O sanmetizms tammiretm = es diecDss mmt+ 1= Toe 4 - é rerirareoe tamento ce divirta quim cfr eres eta - arms sm E po re meet A Ses RP idos pelo Mentetrio pu mr = 200205 nemulas, Frimanodem ne. o meras eg nas qumis rate mê e tm ordena iDO e ri ja pa a RA A Ve rs tumte mo cemeteres Er drtrucie es Permt mm] ertros sr tr Si ps as re time mt es e tm Limimo time se cesmreemsrss r rr =" mes mta Tme mir, eom nes es eee were se rm e er eras eme r 1 we . ervranções cdr cresci tmo. Pargdesrm Er exe Pads Ses e do perevurcão de riviras re 2115 tm a sara- =bodeng a Selecao E 1 ee =. Mumirirete =" sutb-resme a s direitos + Poe perretr to rr Tera tes cte sum, contenteadas. net. o) E Perto 4 vs A srt ra svtprerirarto a contratar r Financiamento poeta rraz ta 247 tiuzentres se meuoremtca > mec. me cem coerência pter doam reter: a nbeprvar, com relação at Tor dios eme dee ++ , e o nenoraçõe, vs Tímites de nerometimentn dr recottos mol tecidos reto Senado Federal. o qu 1d gas E ce rem d = À 4 Pardorafn úriro. E] ' Ea) enmopromisaos mensais ão Fr nrportem “nos limite t Eq PH timemtr, ne vmnlnres psredentas É) + poderão ser prorrosadons cora o mesPs arde o vtdrmiro o dm refinanciamento» de acordo co União. Plrt. So. - Em sarantia poderam sem oferecidas 2. pm suas entidades controltartas 154, te es ue se referem os mrtirmes na Conststuindo Federal. Jesalmente admitidos. soampnto em até 120 (cento e vinte) srazm imircinl dm contrato re mos critérios estabelecidos ' pela Eee enptra tros a refinanciamento reitseo pepercias do Muniícirio e de sovctas tegroefoeríirdas peta UmiBo. = 152 pp 189, invriso I ºb" e & Fa. , m e meme restore res bems oe direítos & o. - Pe receitas do Muouricíirito Prorrias ou transferidas reta Unido cu reto Governo Cstodesto pederdo ser vinculadas, em carater cometlementmar. ema cart te e refinane stamentos contratados diretamento cor cmtidiordes contrataram. E es Em enrmaAter vem Temas rod mas + as veces tes eder ims mes mt tria=rieae conmteolardas e cet es rmnmt 3 tete- mt Se ses rerireroe damentos seram cortemntatos preto Meontrinioa- Det. Esta — Pare errmer trmceertrs tores tr + = e De es mese mictaza e Led Meniecstrito e iserums mrrttei=metms cremterTtotmes Ficmm me tnci=mmcees im mes sm e tm - dinero cetro rr res ' Pos TO um storm = - rim tres = esmero e entres. =. erva me cimestes dt femeas. na — sims teme me mate meses es =" e. .— teme rt re s = Tr. seu derrsres ea ce sara rmt fm rpatodas Vas cormte-m?rm cte ee Ts mes rr Et mesve reto - resta faço E ds Wet nie E o qa re vw t-sur vem ei=mtr e ua pato Timm Te. net - aa. = FR si roer rr =. pres 15 23 e RS e e entre do- PREFETTURO mm teo ter Ve pos Pego RiuNO. mr TREZE DIAS DM mess DE mara DE mr POIVvERErTOE E Ci ARA ca] OTRO €CITF/AS/19DA) ls re Ter erre rece cms rofofesermrmrer. m CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 20/94 "Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operaço&s de crédito interno de res ponsabilidade da administração direta e indireta do Municiípi O, junto a Srgãos e entidades controlados direta ou indireta mente pela União, e dá outras providências". 7 O POVO DE POM DESPACHO/MO, por seus representantes legais, aprovou, e ou, PREFEITO MUNICIPAI., sanciono a seguinte leis Art. 12- Fica 6&O Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a con- tratar com a União Federal o refinanciamento de dívidas oriundas do operaçõoães do créaito interno, vencidas cu vincencdas junto a Srgqãos e ontidados controlados dire toma cas imdiretoamente pela União, contrnTfedas pelo Município ou por sumos autareguicas fFurncdaçeoõs pnãblicas q cmpremsas cias quais detenha direta ou indiretamente o controle aciondfrico. Parfarare Unico O Municfpãio vs mnirs previanento peranto os cerexiores es dividas dao responsabilidade do suas controladas, ficando castas autorizadas a promo ver a transtoerfência cus contratar diretamente cem a União o refinanciamento Je que trata csto artigo Act. 22— A afvida mobilisria posorS sem refinanciada Sunto Mm UnNião Feder W=mL cs acerca ecxcum cos oritórios por sta estabelecidos, obacrvados quanto a prazos ” e garantias tamnm am condiçolãos cotipuladas nesta lei para o ratinanciamento do dr viciar cordrrcias ce percaçedima ces creci to. Os sr&dIitos nhavicdos pelo Muniocipão por suas autearcquias, Fram— daçoãs pbliicas & anpresas das quais detenha direta o indiretamente o controle a— ciontrico, Junto a Srqgéios a entidades controladas direta ou indiretamente, pela Tí União, poderão ser compensados, parcial ou totalmente, com os aaldos devedores a - serem refinanciados relativos à oparaçolms Je crádito. Pardgrato Unico Na hipótese de assunção de dIífvidas de que trata o par&— arato único do art. 192, o MunicTpio se sub-rogars nos direitos correspondentes «ces SrSci tos ce suas controladas . 42— O Podor Executivo fica autorizado a contratar o refinanciamento Art. pelo prazo do 240 (duzentos & quarenta) moases, com Ou sesm carência, obrigando-se a Observe Te csm relação ao valor dos compromissos mensais com a operação, óos limites de comprometimento da rocelitas cstabetacidos pelo Senado Federal . Parágrafo Onico- Caso os compromissos mensais não se conmnportem nos limi— tes Ie comprometimento, os valores oxceadentes roderão ser prorrogados para pagamemn to em atsS 120 (cento e vinte) mosos apõSs o término do prazo inicial do contrato de rofinanciamento, de acordo com os critérios estabelecidos pela Uniso. é <a em 17 firása Sea « es ta ini Mt de refinanciamento poderão ser ofereci-— aas as receitas próprias do Município e de su feridas pela União, a que se referem os a da Constituição Federal, Ss pelo Governo Estadual, seo- Em garantia dos contratos rtigos 156, sa e 159, So o & SO, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos. 1º- As receitas do Município, próprias ou transferidas pela' União ou poderão ser vinculadas, em caráter complementar, para -garantáã a de refinanciamentos contratados airotamente por entidades controladas. gi & ?Zo- Em caráter complementar, as receitas ladas poderão constituir garantia dos re cífpio. - próprias de entidades contr financiamentos a serem contratados pelo Mundo Art. 690- Para cmprimento das obrigaçoãs assimiídas, o Municfpio e suas en— tidades controladas, ficam autorizados a ama que autorize a lUUmnísSe <a promover o dfbi to, não pagas nos vencimentos, tos de refinanciamento . art ir com a inclusão de clSusula contratual em contas de depósitos, das importâncias inclusive decorrentes de garantias prestadas nos contra — 7o- tata Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 82o- Revogan-asa as disposiçoãs em contrdrio. Sala das SessoBs da Câmra Manicipml ce tica Despacno/DKS, em 12 as maio de 1994. E F=ES ES 1 DAS TES, Davals. Te LE Toma er a , e eee ces Apae e se xs + VICE-PRESIDENTE, “SG eanar Araujo de 1 ivestaa e, táquio dos Santos SOSB/065 eat MMGRÇ a mpeg dedo ásia bi er dg Eva = psicaiese nt L chrat Sr OS Si “ota Rad e fear fesçar retina did po pa ST adegis Ci e regntr k fo sit ria 7 ac de pe a eia À te k AE ar adido! am E de! a pia esto es Fá memo me retmios dio ces psd fe rec as Ensees ss, a, = À Apud E TE a rda ix a ale e O E dessa rude malboaes 4 E : Po Dea, Th ER pra PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEI MUNICIPAL IO [7 BQutoriza o eoder executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de orerações de crédito interno de responsabilidade da administra- são direta e indíreta do Municieiao» dunto a áremãos e entidades controtadom direta au indiretamente reeta Unido» “a da outras rerovidêne ims- Art. 1a. eee, Ficam oPoader Executiva autorizado» os termas ces ta Ls à acontratmr com a tináíádMo Federal = refirmano ieaement oe de tv icms oriundas se Dereruodes ce cersdito inmtercmea e e cias = vires neces dum tm ua. cm mares ss = went iriacdes ceontrnteados diretos os ivdiretmsme te eia linido. contrate pelo Munic ir ie tea ram .s sa es =. tes imo > Fr mele a cre es est te ss o mentige censo es das =... à es ne tes matr es direta ou ivdiratamente o comérmetes sc Tema - pParavenro uvico. O ass £e ses. = Ped + ASAE O À me mt mer mmmtm esta ermseaames es =. sãos = es — = isto rr es cmta do 4 ct se cies ce a Fantestadas, Ficando estalo dhiutactAcaar eg JA mr cite es teme Terme ce ic ess a eontratmo dirmtambpltao Cori IA A err timaneo icms ce 2a em trata este artisa. à art. =o -. pap a dtvidacmnobi IT rede ra ser refirano imciea iumte a Lim à dio Feder de = o reio e esm Eds Eriteérios en es te estabeterciceoas cotme eco + ea TE ss ec = ee = .memt des + emts sé im “a ua O Ceindicõe estiruladas vosta Leica er mane 4mmente cia ci1w cima oriundas de oeerações de crédito - et - 3a - -— DO créditos rhaviíidos elo Mumic irei ct em essa es = temas ias Fumrmeaco Ses PeÚDTIiCcAS Emeresmes ci ss aus à ss ce te mt e diretas Du indiretamente o controle acionário. Junte a dmmsiice mts ert idades conteonladas direta Dt indiretamente, e. 7 Lumi doa eoderão ee comrensados - rearc imo ou totalmente, com os sm Tea devedores serem rcefivnarnciados rcetativom a orueracções de creditos. Parávurata únmico- Na hirátess trata o rarásrafto único do art. de assunção de nos direitos correseondentes 10. - o Mumiciria aos créditos dm dívidas de se ue sub-romar á suas controladas. Art. 40. - O Poder Executivo fica autorizado a contratar a refinanciamento pelo erazo de 240 (tduzentos e suarenta) me ses com ou sem carência, obrisando-se a chservar, com relação ams vator dos comeromissos mensais com a oreração» as Timites de comeromet imento de receitas estab elecidos Pelo Sermado Federal. Pardarafo únicos Caso ns compromissos mensais comeortem nos Yimites de comprometimento» não se os valores excedentes mo Ex 1 E mer rr * em Po ra É Dema =ts Es ma =mrrte tripas sa 3 she em Ps Ger = Tr oie ts” = arte «of sm 3 as tramas fam gbr t Eee Es = Eai em a ma TT Es a e E eres ss « eis at ar E pa xs > pra na % Err = am em dy sz = serias = * css E EU ME Co sia 1 ira 9 L08 d=-23 sé 2. 4 o “bol rena LA € ca Cla d pará dl ssh ca ex SE rt qe + es a as E ok eme = mess ES des e > A qa 4 me er nu É tt =. - 4. ta tm ma esta ta “Sa ss o Bart mê tia ma Err OHDAG2IA mos ad JASSIMUM ARUTERSAS ganso SAMIM- JO COATEI ” ANITAMONTAAS 3 AA NISOS QATAR HA ARE FEV PA? FE Fac rr o ra dE Pratos a Perro SIE TESE = <a TE de Ee ci =" Ee Seia - ee sem es Sua me us st a trevo mena a nd te a eee Er Ed ségs Em a Maio ag le DO Gac E Ren esadrev em = f + pio, a a f RD di Roe Ra Ri À e | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 poderão ser prorrosados para pasamento em até 120 tcento e vinte) MESES arús [a] término do Prazo inicial do contrato de refinanciamento: de acordo com os critérios estabelecidos pela União. Brt. 50. - Em garantia dos contratos de refinanciamento eoderão ser oferecidas as receitas erórrias dao Mumiciei des mums entidades controladas e suotas transferidas Pela Limi za = E referem os artimsos 136 . 158 pm RE a do inciso I e = & , cd Constituinmdo Federal. bem coma outros berms ou direitos Tesalmente admitidos. & 1D. -—- Bs receitas do Mumicirio PrSrrdSqms cas trans ridas- mem Ta União ou RITO Governo Estadual. Poderão ser vim? = m caráter cometlementar rara ent im de retfirarnoe iamentos contratados diretamente Por evtitedesScamtro!acas & zo - Em aráter corel emedtaro ES DRCRitmms rorrias es entidades contestadas Pode mm eBrs tiras mm rt ia do refiraro sms te ss serem cóontrafeados to Momdioir ir - ae + So -. - Para cémer gere stc cia ms ordesas Os o es es ATIRA CÊ a Ss Municieio cs sum entidades onte? veta iricam dutorizemceos sa eom = ireTumião crie ce7russTa comtfrmcatas 7 = tor i =e = eme debito, em comtmsm cre eres perreçt tr das imecrtamne ” 18E es emma —.. es a ue time vt os - rec Tess dure ee cs sf e es e samamtimms erestadeas vos contratos de Petinanricamerrt art. €0 e. Esta te 4 entra em “ = a tam + em eubiYicacção Art. Sa. - Revosam-se as diseosizles contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO, BOS DOZE nIRASsS DO MEC ES DE MAIO DE MIL. NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO (c1Z2/05/19949D. ELIO LUINE PREFEITO MUNICIPAL OHIAGSIA MO magIo Caimriv sm tfquo> met “rs = es tx atertmas mt imra ES = rol = Toe rs rs ac E Ee Trinta + > + ud = - e ts ca E po | rr ut = - dt es bre E ibestt to as ção VA E > E E SE” = rr á o E secs E és a Eee ud as sê + estrias sao Cut ss = cm no mé A Made E a ss. EE-y =» = dd Pógsem es ease de mm + pe E a À = ey Eri 8 208 OOATEI ANTES IRANI DA 1a “ ra zvbesersama AR e ty drama + £ k E e 43 ce ma et, ZE st mo Fere EX as t tre sra» = E am * cmo as oe it ES ves ma Ea + ue =, estais irma ters E] ao ea ta * = e e eme ' vm es Er + Eres e ES te E a o ro a 2 28 “ ss e "es E pt mes ns + PT o o a , ue du tea td mp 30 MMDIMUM ARUTIZIIA: [A eb dci) cre É se k . rm —0€ se E Ea" - e ssa 2 4 pr ia us Es ea + me E ss es > uu k e | ” + ss me E + EE + , na = í z e a — ret ir em nr mad o indo = (= = 20 soca =ctr » ad 11.3 ace =] => s€a=4 + E 1 = +T Tm, £ ae DAP E ES, EE E 2 sr - = CM O EE TIA SATA sra = Sos q qua + Ts AS PTI 3 sua Em... Hs sor U DUlml DES W UT CTT a. ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 GBPCL N. 174/94-R Bom Deseacho. Ms, 12 de Maio de 1994. Excelentíssimo Senhor vereador Devalino Jose da siitva DD. Presidente da Câmara Municieal de Bom Deseacho a.C/ Gabinete da Presidência Praça Olesário Maciel: 831 - Centro NESTA Excetenttesimo Senhor Presidente Em ame xo. remetemo-lhe * Projeto de Lei CoOoaum eutoríira a Mumicierim de Bom Deseacho a refirmaroe iam = divida mobiliária » os suldos devedores cm srermacões de crédito interna» se reset dT iria a administração sireta = indireta des Mumic se dr iu mte - órunos e iemt irdacdes controlados direta mas sivdiretamente cemta Limi Esciarecemos oficialmente = VV. Exa. = deme is Vemos = Bom-Deseacnemse ss - =. - ss ici mobi Tid—ia == — a refivmearno iria dunto & timido Federer se acordo com os critérios eme imme mta detecmemi raca =. 4 em == créditos navicdeas em 1 Municseio dusto a órsãos controTaceas direta ou indiretamente ema união - ore ea se” comes mmescaos - "o im ou toteimente - com os setodos cdevercieorcmese es a serem cefinarnciados relativos a vreracões de cerédito- Ressaltamos “= Timíites de comeromet imento cim Senado Federa?. com cetacão so vetor das comeromíssos mensais, orrazo de refinarneiamernto de 249 inda ur deveres sem observada receitas estabelecidos =1 <a = <duzentos e sunrenta > meses os vatores excedentes roderao sem- rorrosados - se necessário. rara casamento em uté 120 tcento = wimte> meses aras otérmiíinmo do erazo imicia? dao contrato de refivaroe iamento- caso os comeromissos mensais mão se comenrtem mos lTimites de comeromet imento- Poderão ser oferecidas receitas do de Bom Deseacho. Estado de Minas Gerais: erovenientes da arrecadação do IPTU, IVVC, ISSON e outros imeostos arrecadados: em sarantia dos contratos de refinanciamento. Munmicíeimoa OH9AqgeIo MOS 34 JASQIMUM AmMUTiacams SIANID: BAVIM 2] OGATES AVTTAONTS AS 3 PAJUSOS DADART EIA age ngoe pr DATA nePt sb DieM ab St em codasmasT mos a-senxast A Dada E “orders omieet iraluaxa nvtie em veoL orifavel nabssmav erdaoss2s0 mos st Tm iu ssa sb strnbisesss «CM miarsBisena nho mise irime NT. sarro Es tetas sivdáento mo ss a arasm sstrebinsoS nóorimss cmi fito === gs e tata o” e E ts -= are er t tos - cesto met ut <a Es Errata cd e 0 fes mm nmnstrt srEpesa mb nes os so pt) uvas =otrr me mes e um dt a RO E Sr -< ts - += : tarr + - . o E es asse tm rm me trt ET iris re e e ar us - + == 1 cx xa fe fome tes tio gere = = = Prrasi. ces boa E Dm E mat 3 es reto es To ce tr emma o mma de fue dê = + mé e ts sl srvremr=torre nim ci ms aa Toe sm = rd E Fã cteam mta dm E E - E Ed e e e e e O — q E e 3 ata eo SA e es dd > 2 mes abosoos mts St es rev & cx frvard tos de ted dt uy = use = EE o um rt o + + Bea == .- E e me ts ienes + mt e er ie e E ça e e. -. Srta + E ty si vs ses ro reter nude mm e ferra emos Estrmmatt = ... = esa raro tr ee Tek om ss 20 ums O — az E se sam ES A e a rr = t> asso s eme vw rm eBsiors rita = a -——- t o em tm ue x Es TO um + Ep e does — pus sãos = Em t mesm atri nem += = 51 - mes =obiasTtada tas ss e 2 res temor = meo str + Em E E ial - ziserem ess imossmos ob voTev pe ttassa nos «feet cs bissernEs . o € sem as zotresubs) DS so otramestameritas tb ameno um cérsbos estrsbsaxa = snmaltásv == - Ima a> SS ts ma ctremesres nos snivásesasr um 2sbeeoinaner st aotentros sb fFsfairi ossos dh estas e e Td e sn <ater tw metoosmos = oéór visamréêm ore imiTamos 20 vem “e fre emma dk ey art dt Fam «Sami tomorosmos sb emtimito mer mts tatmum Do erstissss esbisasmato Sus GaneboSs .. KH st estmreiceavana «mim se = sm Er ss ebstas snizsue mil mos esta «peobsbsas ss eotsosmí 2ostuo = VOSDE «DvvIi «UTIL ot oBasbsasmmas -ntremetorsmites bb estentroa ob sítrense ma PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Continuação: GPUL nN. 174/94-A, de 12 de Maio de 1994... peredi tamos —.ue o Projeto em voma rm <= .eeobTemas ..e-mt imentes às dividas oriundas coremreacr tes = =reéditos - rossibilitara = rentizaçãao de básicas » ernietos de meme alcearnos social oe < vosso Mumic Sã Financeiras - maiores Na certeza de VV. Exa- discutir e nrecmevwmr e Perenseto de Lei” em miuimmstêac <verm mwem rioridade ubestuta- cmerovestames = "a soticitar de VV. Exa reunido Ses) += us st = + a a votações vecesmeiriar - Semad Vs mec == e - === == e = e Bem mais rara smesmem-te st= ss Bom Desenerme mass ossos mate = —= - [od] iu — mes etio ime a E to Mumiciema? comunitário em toda uma vez que contaremos cam recursos demais vermadormmes 5. seortumicdmare extrmDroineriacs)> cera a sus smec ie OH9AqeIa MOS 30 JASOIMUM ARUTISISAS gIAnRO BANIM 30 OGATES AVMTANOTEAS 3 HA MIS Pet vb nrsM ab St ab LN TE MM JIMA InMosuri trad E: reata F os =» me cofeLlosa a e - .20ma + | ns = e. E tree ds =..." 2 - = tremer E ese 7 cSes— e» a mea E uas FE - ss des -—- Es vs" tlm - err terão . cs std = -. e o a um nabo me oindftmumos ss Fotscos semi enero «ts mendfestiepms tm =. = + ue du ud - o eu a =. + mer mes somess tros Cs es memer «es es E cs Rr x mm a “ - a E e rr ser E da Ta =onntis ss q do ssmmmta = E O est e Sm 3 258 é rs e. ses céu. wo “ES st Cica co mine mi vd Dr ri do mit Lira Ppereses censos. Tas caes mts Era EO o md Sur Simas eme = = me tcaJstrobeo iva Sw Cu types lesse E A o om da Tese am . + É ta mem E =. ro estmric=- rs = E SD e Te = estes & Es = Rs a eum uu em du E ST A qem, os 2D0manus res sotremete do sm oO entar Cumtros O noremtar asno e as Ri CS NET ral e eve nm ces o co E e e rios ma ssTr masa e ros mm a sor Dest una cs ma “= 4 sims em fx E ris =» sa es em am ” e fes er aa rr messes + arres + 7% , = LU Te. oirrammo a fi Nº Assunto Serviço PÁ Zura ( ace cc<+. DL tterrer Da ZAÇà = ERAS isa ED al EA] a DR) res a e demo am RO Prego teles 20/2 Da Procuradoria Jurídica da Câmara Municípal de Bom Despacho, sobre o Projeto de Lei apresentado pelo cnefe do Poder Execu- tivo Municipal, que autoriza o refinanciamento da afviasa mobã gsária e os saldos devedores de operações de crédito interno" ae responsabilidade da sadministração aireta e indireta do Mu-— nícípio, junto a órezos e entiandes controlados aireta ds retamente pela União, e aá outras providênciss. MÉRITO — O referido Projeto de Lei, datado de 12 ae maio de * 3.994, de inácistiíva do Sr. Prefes to Municipal, tem a fáinsmA — dade ade mutorizer ao Foder Executivo ua proceder us contrataçao com a União Federal, o refinanciamento de afvi das criundas de operações de crédito interno, efetungsas junto a órgãos e entã gades controlados direta ou indiretamento pela Unsão, contraf fundações públicas o empreess das quais detenha GSireta cru Iandasretamente o contro Je ucsonfra os, nom termos tuas. eu in- asas peio Município ou por suma autarquiss, as fntegra oProjeto de Toei apremen— Dispõe osrt. 59, WIX, Ja Lei Orgêni ca ao Munsotfpão., atra bulções ds CSuara Municipal sz “art. €9 — Compete privativamente à Câmara Muni cial sz p= que ces asa sutorsizar a reonJáxação Se emprsatimo, operação os ucordo .<Termmo , as qualquer natureza o, de interesse ao Muniecfpião, resuiIando us sus condições a renpeo tiva .plsiscação, vm ez vacas q TJeginiIaçõo Federais” Da nmsesma forma e sentados, prescreve termo mt. “. Lv, ao Resinento Interno da CS$Tara Muni cipal ade Bom Despesonos “Art az — . Compete-Ine. privativamente sz xrv — autorázer a resiização de empréstimos, operações cu scor— as: externo de qualquer natureza, ae interesse do Munsict— Refersda dispositivos Ilegais, ago amparo & Câmara Municipais, aprovar o Projeto de Lei em questão, mento de daívida, ãa sop a forma rara por se tratar o refinancia- pas operação de mesma natureza de empréstimos e ain de acordo. Wo o Ce SED if Ê e ci Ea ER es . x a = ma E = - Pe mr E isiça ho = ç s E dn ad É a£ > Sd TI Lo Em o 1 SS qe . - War x ZE 4 do 3 sm E ÉS tt nd " ae ra >= = , Ea Pra À + e A. => a - = eo ça z RES E E ss is a se TI cm ra eres 3 k o o] nm. nuns pese concIUSÃO -— Pelo exposto, esta Procuradoria Jurídica, nada tem a opôr com relação a Jegalidade ão Projeto de Lei apresentado, e opina favoravelmente à sua aprovação, galvo melhor juízo. Bom Despacho, 12 de maio de 1.994. ANTONTO Procuradôr Jurífasco