| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1994 |
| Date | 1994-05-12 |
| Ementa | "Determina vinculação financeira e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE : N EQ! mo ás E ni Se Autor - Ee Ne- pd — DM ie ES So — ae Ce Se = E a my ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / / SUJEITO A —— — DISCUSSOES 2 APROV ADO 1º. 12. / S3 TT APROVADO 2º o PROVADO 3º 12 /1.. A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE pia a sido PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. gos sa des E PUBLICADO NO JORNAL Nº E CN maMINHADA PELO OFICIO a DE DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: E COMI S MORDE sema O da EM Ji iba NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: oo Ti RS TED dE é 7 saias AE DT E BEE A RELATOR: ss EE + = / / MEMBRO : oia a E RE o ii ip o * PRE e PARECER ENTREGUE EM À ERP Tr E ar 2 = SCOMISSAÃO CPB SE ErDaE BEE ENE O mr Em eo NOMEIO RELATOR O VEREADOR... ERROS aEsaçes => fo) o O Re SER RS me a ia E PROTOCOLO: PRESIDEN E ES E O e ” FEMA LÊ A RELATOR. Da amaa mc EO SD 8 O guia Mo E 4 ccieecaiaçaão MEMBRO: ER o EESC E ED ES SE O is ciais iai ni into ice sia Ed O commons OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS CCOMISSOES: FEM A. E É Usa. a ERA... sy Uso A. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES : 1 - SOLICITAIO pc>+ a = MERDA a + q as . ERA A se REQUERIDO AO EM. Pd - fe spa <m L são ASSTUN Tc>: OBSERVAÇÕES : 2 - SOLICITADO POR CC REQUERIMENTO Nº / E e o AIR REQUERIDO AO EM LM + OFICIO CM E aa nd ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: ” DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EMAD/0S/CR Econ «Dos = ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPA Too GESTÃO 1.993/1.096 LETSMO. Fio AMAS “DETERMINA VINCULACPO FINONCCIPO E DO OUTROS PROVIDENCIAS. pespPoCeIMm pas rr net rerrecentartes tesais: PTP... erre tones a sesuirnte Leis a povo DE BoM arravoy, e eum, PREFETTM jrnro tamesto vt emprdstimo uses Art. Ea + CPedo E sva iauer for obleto de revmespriesção., , ter EFrorutivo Municipal de Bom Desparho/MG. cemomum frescor Je rr vator Fivranceiro da parcela nu prestação do fimanciamer Mfotoeremirm=pnrs. svtormaticamente. a vinculação da diferenna Cirancee dir a rronramas de obras e instfalasDess Pardsrcafrm :. Prime fre FI otras e instalagies. erioritariamente se fardo través da itmeltlantanão dm rede te energia elsófescs va Mumictesdrm de Bem Demais Pordora ro Eieeseeertoes ro cmetetirdo cats remanda Por rece de ge enero tz Ir treirmo or Tere e Tfinravertens Rad di a dest stmanres m imeTantasão de catasme mtos res am derme me Me vers Memic iris [= £o. - Para e fms tr =ermo dr to diferenasm Tfiíinmarece ira ria rarceta. em caTormo do w=srroe? ve tez Frase $a = da enero Im popa eme = ser res detes ne rm o Eva es eres e (rea s dese Er = atum tres mer tor irem mto re re trltstêérm verter eum res em ra tofTeaçião rres fatos pet. 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A PEA MOVECENTOS E CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 21/94 “Determina vinculação financeira e dá outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO/NG, por seus representantes legais, aprovou, MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: e eu, PREFEITO Art. 190- Todo e qualquer financiamento ou emprestiímo que for objeto de ” renegociação, pelo Poder Executivo Municipal de Bom Despacho/MG, em dução no valor financeiro da parcela ou prestação do financiamento, determinará, ” automaticamente, a vinculação da diferença financeira a programas de obras e insta laçoé&s ; que houver re— Parágrafo Primeiro As obras e instalações, prioritariamente se farão a- través da implantação de rede ac energia elétrica no Município de Bem Despacho; Parágrafo Segundo- Não existindo mais a demanda por rede de energia clé-— trica, os valores financeiros serão dostinados a implantação de calçamento ou pa — vimentação no Município; Art. ?Z0—- Para eofoito de apuração da diferença financeira da parcela, 3 da parcola originária, o da os” parcela que passar a ser dovida «am razão da ”º rencgjociação, deverão sor atualizados monetariamente por indice cficial que cofli— ta a inflação no Paíss Art. 30—- O Prefeito Municipal prostará contas dos valores, aco Tecisilatã— vo Municipal, no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data do pagamento aa parcela respectivas Parágrafo Unico- A implantação da rede elStrica, em cxemescs> incxistêrns a da demanda por esta, a implantação do calçamento ou da pavimentação, daverá se dar no prazo máximo de noventa (90) Sias, a contar as data do pasamento da parcela respectiva. Art. 49- O Prefeito Municipal fica autorizado a promover a transferência financeira da dotação prevista para O orçamento de 1994, para pagamento da dívida, para a dotação específica de obras «e instalaçoãs ; Parágrato Unico Nos orçamentos subsequentos, o Profeito Municipal con— signará verbas orçamentárias destinadas ao mprimento das disposiçoãs desta leis Art. so- as verbas orçamontárias oriundas das transferências mencionadas no artigo anterior, não poderão sor objeto de transforência para outras dotaçoés orçamentárias, e não poderão sor canceladas, total ou parcialmente, ficando oexpres samente vinculados à finalidado da presonte lei. E TR Ea pe a : ao aee Pd” LE, erros MET Esq encena “DEDÁ n228 Mod au SAS na UM RRAM IO E E ÇA Re ES E es LST dnrecros ; efusimasercam exesaiéigo, Ea e) notes * chos Eos segre boss E O a =eize = RESTA pu dg oo e: qu e ST ES visto DRE ici iai dio cftsumpanam É , estes “ENSt 5 á dr en Eu nes mr mts o mtiodA 2 E cestos E tt a é 4 E o opicdes Ear air £ So cat eps os espa ME vm Ea y at Ema cmnentiésa-p Ea cri o es eee 5 arg cd a Sr Means eaaS de, O Eus sr Tecidos a ERR e o E Epoca anad IS a gia z o rt pe! grana mts RAS Dead cen “ne seo + eo o SE E isento» to cr fiaairas se à ME Tre Ts a” E anlicites x maioy Ss seis = Tec Cota dO a a 1 Reu des po fbaça e Ma] O ir mat Ca pues a Eres ' TE a pn SER essa detail AR TA mt ta AEE fes PRE nio =x a E e E cer E sore “1 asfeio ent comi A CEA) xnipeeçdo SAGE rega sacos aula marco tm senão EEE Srs dentai SS ud, SUCO SEO sd de 2 pre > RR pps PES aaa Pere conte 9 as ma ie aço] mi E pt gado E Av Site cuatro a p= puta ep ê no er pretotade-d e Man ça De api À e sim marea per mos “oca Fimueçes E soy E rm ST o rm a es rp e A um neginteFoR rat + e e sea, cos Brges são” eae rm E Ls traé em” Racipe , VE A: | % OR RP IAN. TD VT TS TBM ro So Cote Art. 60- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiço&s em contrário. Sala aas Sesso&s ada Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 12 de Maio de 1994. SEN a. CE Lee o gica * Devalino Jose Silva esta Veces eccgd AE Pre + VvICE— E EPRESIDENTE, Adenar Araujó do Oliveira ntos CGB/CGB vu ser ac Ea) Sie mass Bom Despacho nº Assunto Serviço S ISSÃO 1 Ho 1 - O o] Cc ISSA E KO E cer Cc nto a Px e 1 ns 21/94 11 DE 7 = xo CEI 5 K LR O— Tr E. s slaçã 3 o et - 8ma - - p= cho . e so Ré = CRT ( Pod Es 2a Cole e LC LCA A pts ess > E 4 ee zo Pe 4 ER ES ss ocecera E [di tu premid a x Er e e Re IM optvwrzpo PROJETO DE LEI vb 17 "DETERMINA VINCULAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA se o povo de tom Despacho, MG, por seus representantes 1e- gais, sprovou, se eu; prefeito Municipais sanciono a seguinte ' lsis Art. 18 - Todo e qualquer financiamento ou empres timo financeiro que for objeto de renegociação, pelo Poder Exe- cutivo Municipal de Bom Despacho, MG, em qus nouver redução no valor financeiro da parcela ou prestação do financiamento, deter minará, automaticamente, a vinculação da diferença financeira a programas de obras e instalaçõesj5 parderafo Primeiro - As obras e instalações, prio- ritariamente se farão através da implantação de rede de energia ergtrica no Manicípio ds Bom Despacho 3 Parágrato segundo — Não existindo mais a demanda por redes de energia elstrica, os valores financeiros serão das- tinados a implantação de calçamento ou pavimentação no Municíf — pão s Art. 2º - Para efeito de apuração da diferença kg 6 nanceira da parcela, os valores da parcela originária, e da par cola que passar a seT devida em razão da renegociação, deverão ' ser sastualizadas monetariamente por fndice oficial que veriita a inflação no País; Art. 3º —- O Prefeito Municipal prestará contas dos ao Legislativo Muni cipal, no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data do pagamento da parcela respectivas valores; Parágrafo Único - A implantação da rede elétricas ou, em caso inexistência de demanda por esta, a implantação do ' calçamento ou da pavimentação, deverá se dar no prazo máximo de noventa (90) dias, a contar da data do pagamento da parcela res pectiva. É Art. 42 - O Prefeito Municipal fica autorizado a 1 Td Ajiies E EI Ad Aa P: e " a GAS EI vo 3 ” ds ps e T z € < = afã IES, > í ” 3 a Ji — a + z = "E PP dd x me Eu ac fa | CS) ES TT ad 1 RT E OS y Cote TT cómo RE 4 Eis CR RAT + « = “2. = = E ixT ie: ” É Co rE co Ta tias TO q tre = o EXE e cit esa a CMEI GE T. TrrE 4 + > Ea at x Ra LE Aa x dinitas PET es per E e Peças eprsredire q utreizá da 3 x é RESELI ES ar = EE dc haspeissas Em <E LE t+ = sat les ato East f da - esa a ta es! RT di Ea EX Dad: ED o Em eita ES. x «= E LX + = a E " , ds Cp — fx RPE nd per a E E a < po ale ge a o o “ x =) + PA ad ti TE er isnSSçaes x He 4 à rg este & best gs: E ss SU sentar cr a = nr 7 ma O AS E e = gn Er) ia ads % JE Essa a q Za «se ig fera sas ESP eye dades. e 4 e > a — Es pe dE - a és o Ci e Ez ES da) ae Eq es pira e de es ss anioa dE pd mp 2 E da mae <A a Re De e = -s e £ co geo ndo -z E <= AE Te E do É ga E DO cd 7 z e; + Pa CE CAS] Ds a! A e - “ = = obrgizods gs Z a É ga G E tt GE (o die o: RA Dos pç] hs Sm ge e -29 "0EDBEIG si ” eo ed o: RSA e ratarado Aro Parágrafo Único - Nos orçamentos subsequentes, o Pre- feito Municipal consignará verbas orçamentárias destinadas ao d cumprimento das disposições desta lei; arte 58 —- As verbas orçamentárias oriundas das trans- ferôncias mencionadas no artigo anterior, não poderão ser objeto de transferência para outras dotações orçamentárias, e não pode- rão ser canceladas, total ou parcialmente, ficando expressamente - vinculadas à finalidade da presente lei. Art. 6º - Esta 1ei entre em vigor na data de sua publi cação, revogando-se as ai sposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Despacho, aos 12 de maio" ae 1990 CELIO INE Pr to Mamã cipal. e a ty u [o]