| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | "Autoriza implantação de Internato Rural no Município de Bom Despacho e dá outras providências." |
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PROJETO DE des N. cosf=y 7 ” - £ E => ce ES = mma > a E a À Objeto: “cs = Pq eg a Cos me Nam Ca STA Nut Dana DS Ei Autor: ER a a da E qi ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO . SUJEITO Alf. — DISCUSSÕES O ugi a ga ed aci indo de Leg RR e di GU A SR in doer A 2% G Ne, 034 A«HU PRESIDENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE fe dê a PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI Qua Sarto BM: OlsOS MT: COCO e sEO acao DÊ rifa RS Bai ENCAMINHADA PELO GCFICIO Nº / / ES AS COMISSÕES: O DE iii pit ri a ERES sodio ANE RELATOR O VEREADOR 1 BOBO: NTE: BMC RE mm 2: EM RR a mm meg E a EM ces. 2? ENTREGUE EM Er ARA aroma eat 5 o E POOR EE q, Pim jo SR a mi ca | RELATOR O VEREADOR... COLO: NTE: Do pn ig isa oo AI Pé R: PESE o RR o ros VA / R ENTREGUE EM ES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: RUBRICA Rd USAICA E INFORMAÇÕES : ADO POR REQUERIMENTO N” Erg -. EM / / DE E O DES ca DD sun CSEECACS Cool di E ass "O: JAÇÕES : , "ADO POR REQUERIMENTO Nº / » EM Y PR RIDO AO EM / / + OFICIO CM / a TO: VAÇÕES: 1- EM / 06 /S4L Pies For issado da Jo sa. nado Ea qo ES E a «Sa 4. | Psgrense Ai RR mes penãos Sire [o o. t a HRS Pt DE . Em 1 ,o3 444º (ço So >— es HT ER a SIR co sa RUNRIOA KUSRICA RUBRICA 7 - EM /, / Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 25/94 "Autoriza implantação de internato rural no município de Bom Despacho e dã outras providências". o POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado a implantação, no Município de Bom Despacho/HNG . de programa de INTERNATO RURAL, através de CONVÊNIO, TERMO DE COOPERAÇÃO ou instrumento Jurídico similar, firmado com instituição de ensino e/ou orgão governamental; a ser Art. 22—- Em razão da implantação do program despesas referente a aluguel de imõ So. transporte. o Município poderã arcar com” vel para residência dos estagiários, alimentação, e despesas com manutonção da residência: Parãágraro Onico- arcar&ã o Município com as despesas referentes a remunera ção dos estagiários, equivalente a um «e meio salário mínimo p tador de serviços ara cada estagiário pres Art. 3ºe— O Prereito Municipal, pertura dos créditos adicionais, decorrentes do programa rica autorizado a, vigente, por Decreto, proceder a EX nos valores necessários para acobertar as despesas podendo anular, total ou parcialmente. dotaçoEs do orçamento bem como utilizar axcesso de arrecadação ou “superavit financeiros Parágrafo Onico- nos exercicios subsequentes. onster5 do orçamento anual — dotaçoãs para acobertamento das despesas previstas nesta lei z ATE. 498— revogam-seo as disposiçoEs em contrãrio, entrando esta lei em vigor na data do sua publicação. Sala das Sessoss da Câmara Municipal de Bom Despacho MG. Ea. < PRESIDENTE , Devalino Jos& em 12 de jJjuino de 1994 a silva VICE-PRESIDENTE EE rc LRF ze uso Ademar Ar oOjsiveira meneranro. Atecedeasdecuatedico do Jor ri? ClâudiaGB/ ES 3 E NS stato “ eg s st cBpe Is usa =. qe estes EE asas «o» os ot e teens > so esta Tete Fei tras dm s ] es es = ves sy ea 2h e Ka o tp na À a ia py + us = nm e x ue et DM ue pé agi 4 H Es » e o a - a cy mei mi eo > Mel go to = ME: E x Le PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 FROJETO DE LET as [nx “AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE INTERMATO FELHRASL.. Ho MURO TIL O DE: Ec DESPACHO [= Des MITRAS FROVEDEMCTL As Le] prever de Eom Despachos MG por seres representar tes POVO E emite FS refeito fManicipal. sanciono a sect inte leis cx - fica eutorãzeactios demprl ar tea qo RÃ a res Fies d cd prá cr ever x+ enos MI de programa LMTERHATO FEL atraves crer CCZ ES E € = - COOPERAÇÃO ema a mesm to deusmicii co similar <a ms eve om ef ex e: dress td dani quaxos ches ore dr cr es ema exrmeguios cerseesimrs cammesr tonto ar A = emo oca me dica Sos CA eso as po eee sa cms Semad cars tea Grato «es presa o amenos es extreme tes a a lriguesl che di enesres Es emo sa esses + Cfesra ed ca CEE Es] Lea mena es paes tes q pa cl eme ques ts ca q CS case SE a tes <. a ” - ego tres (rr ci do, = ar cita em is ara PE does exesem casa ct ess pressa caes ester esr teres emana mao om SCI Tede comerem a ONEGUIA doca À es send dades entra denes prensa <a emo e mes ti cx 2 em es as Dies te cm pão efe + e» mes t cheers es es ermt. So. = o FRASES era et tod Po, E» e prececters «a ess tess ca elesds este Brest paia acoes ceves RAD sm + So depara tem q esmo exercer drmear cesdomes" yu era entered menches cm pers temas ache comes des rrests rem destes 64 ee peemees emues eh emo cia sa peer) o cena AL OU pare almer tera. crer Ea — 5 es qr em esra toca td tda cent mess ele EIA e 2 cn Ch ca qu ETC “ema ques o dans id Parágreao Urmice — fics esxesmcd ed css etomeercputerm test w excars es das A etes cr gamer tes eme om dotações pasa a ecetaes tamem tes class cem press caes previstas messta Ledzx am AS ÇA -— PEGO C] came Lar xs sá ss pes d qro es em ta Teerã em exe tao Sd CS as ese tor cur cics em vigor ria chata ciorõ(sata pra is Td. cremos Feres tie à troca riam do cd pra ces Xecrm dumibse ches ami d Desses pac ines « da Cass trezxe cl es novecentos e noventa «e quatro CIS-OGS-—A DPS feiuars do cod pre d cisne raia, ci di OH9Ág2IA MOS 30 JAMDIMUM ARUTAIRS | PIASSO SAMIM JG OOATES ANITA UDITRAS 3 BASUSOS DADANT MINA dec, RS! 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N6s das ComissoBs, somos pela APROVAÇÃO do projeto. Sala dasz ComissoBs. em 27 de Junho de 1994. Carzo Foberto Gontijso Rr Es go Ee eo — ea peda m da arado 5 mae A ee e mm a AnseImo Rodrigues Forreira resto emas nx vei rea Jo Tonani Fíilhro Jos& EEE dao ClâudiaGB/ “>