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← Bom Despacho (MG)

norma nº 27/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1994
Date 1994-07-01
Ementa"Autoriza o Regime de Adiantamento para pagamento de despesas e gastos de pequenos valores."
native_id902

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ESTADO DE MINAS GERAIS
DATA DO VENCIMENTO E rd
ENTREGUE NA SECRETARIA
SUJEITO A. em O
APROVADO 1º OL 7/05,
PROVADO 2º CGL /SQH.
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE alia E
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI : EM OL, OS
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PUBLICADO NO JORNAL 4
ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
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RELATOR: n EM x /
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COMISSÃO DE Ri O E ER ST
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PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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TOTO RUBRICA
PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
SOLICITADO POR Ja —- REQUERIMENTO Nº... / mo ERA Fá P;
REQUERIDO AO Hã BA SS - OFICIO CM A — ai
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
SOLICITADO POR CC REQUERIMENTO Nº A om o Mie AS À
REQUERIDO RO O = BM PME; » OFICIO CM / o Hi
ASSUNTO:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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* Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 27/94
"Autoriza o Regime de Adiantamento para pagamento de despesas e gastos de pequenos
valores".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12- Fica instituída,
a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que re
e Ação Social, a
ger-se-ã segundo as normas legais vigentes que disciplinan a matéria.
2º- Entende-se por adiantamento o numerário colocado &ã& disposição a
não
para atendimento & Secretaria Municipal de Saúde
por sua natureza ou urgência,
Art.
fim de lhe dar condiçoés de realizar despesas que,
possem aguardar o processamento normal.
serem efetuados através do regime de adiantamen-—
Art. 3º- Os pagamentos a
to ora instituído restringir-se-so
I- selos, postais, telegramas,
limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e Ianche,
urbanos, pequenos consertos, telefone, ãgua, luz, força,
livros, jornais e outras publicaçoõs.
TI—- encardenaçõoãs avulsas e artigos de escritório, de desenho, impres
sos o papelaria, em quantidade restrita, pars uso ou consumo próximo ou imediato.
XIXII—- artigo farmacêutico ou de laborátorio, em quantidade restrita pa-
ra uso ou consumo próprio ou imediato.
IV— outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata,
que devidamente justificada.
V— Recursos financeiros para tratamentos fora do domiciíizio.
VI- Recursos financeiros para Assistências Social. conforme o disposto
no ArE. 124 & 1%, Ttem I da Les Orgânica Municipal, e constante na dotação orçamentã
(mamuter—
ria para 1994
VII—- Recursos financeiros para pequenas despesas e consertos
ção o assistôncia técnica de equipamentos e instalaço&s da Policlínica, Postos de
Saúde, Consultórios Odontológicos, Matadouro Municipsi), etc.
Art. 620— As despesas com artigos em quantidade mator.,
correrão pelos tftens orçamentários próprios «e seguirão o processamento nor-—
8s que se realizarem com:
radiogramas, material e serviços de 7
pequenos carretos, transportes 7
gãs e aquisição avulsa de
desde
de uso ou consumo
[remotos .
mail da despesa .
Art. 52- O limite dos adiantamentos são de,
rios minimos por mês para a Secretaria Municipal de Saúde «e Ação
Art. 6º— As requisiçoõs de adiantamento serão feitas pelo Secretário Muni-
cipai de Saúde e Ação social. através de ofícios dirigidos so Chefe do Poder Executi
vo, indicando a pessoas que ficarã responsável pelo adiantamento. E
Os adiantamentos fornecidos & secretaria Municipal de Saúde e Ação
a prestação de contas, a ser realizada pelo Secretário Mu-
no mêximo, S0 (cinquenta) saiã
social.
Are. 72-
Social deverão demonstrar
nicipsli de Saúde e ção; Social.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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Art. 8º- Não se farã novo adiantamento sem que, do anterior tenha feito ”
prestação de contas, nem se farã adiantamento para despesa jã realizada.
Art. 9º- Como adiantamento E em base mensal, somente poderã ser aplicado”
durante o mês a que se refere, não podendo algum pagamento ser efetuado fora do pe
riodo de aplicação.
10- Ofício requisitório serã autuado e protocolado seguindo direta —
Art.
mente ao Gabinete do Prefeito para a competente autorização do Chefe do Poder Execu
tivo.
Art. 211- Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial
e urgente.
Art. 12- Autorizada, à despesa serã empenhada e paga com cheque nominal a
favor do Secretário Municipal de Saúdo e Ação Social, ou & pessoa que for indicada,
como previsto no artigo sexto.
Art. 13- Cabe à Secretaria Municipal de Finanças verificar antes de regis
trar o empenho, se foram cumpridas as disposiçoõs desta Lei. Constando algum defes—
to processual não darã prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo. informado,
para os reparos que so fizerem necossários.
Art. 14—- Efetuado o pagamento a Secretaria Municipal de Finanças Públicas,
Inscreverã o nome do responsável no sistema de compensação em conta apropriada.
Art. 15—- A cada pagamento efetuado o responsável exigirã o correspondente”
comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cupom, recibo, sec.
Art. 16—- AS notas fiscais serão emitidas em nome da PFrerteiltura Municipal —
de bom Despacho.
Art. 17- Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas ot
não sendo sdmitido em hipótese alguma, segundas vias, ou
borrogs e valor illegIvei.
fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.
outras vias, cópia xerox.
Art. 18- Cada pagamento serã convenientemente justificado esclarecendo-se”
a razão da despesa, o destino dae mercadoria ou do serviço, iInformaçoãs que possam 7
melhor explicar a nocossidado de operação.
Art. I9— Em todos os comprovantes de despesas constarã o atestado de recebi
mento do material ou da prestação de serviço.
Art. Z0- Nonhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poder& e
ultrapassar o valor correspondente a dois salários mínimos vigente na região.
Art. Z1—- O saido de adiantamento não utilizado serã recolhido & Secretaria
Municipal de Finanças Pábiicas., mediante guia de arrecadação onde constarã o nome”
do responsável e identificação do adiantamento cujo saldo estã sendo restituldo.
Art. 2Z22- O prazo para recolhimento do saldo não utilizado serã de 3 (tr&s)”
dias Gteis, a contar do termo final do periodo de aplicação.
Art. 23—- A Secretaria Municipal de Finanças classificarã o valor recolhido”
no grupo das receitas extra orçamentárias.
Art. Z4— A Secretaria Municipal de Finanças Públicas à vista da guia de re-
colhimento emitirã a nota de anulação correspondente, juntendo uma via so processo.”
Registrarã a anulação nm diário da Despesa empenhada e no Diãrio da Despesa realiza-
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Câmara Municipal de Dom LVespacho
Art. 25- No mês de dezembro o saldo de adiantamento serã recolhido a Secre-
taria Municipal de Finanças atê o último dia útil, mesmo que o período de aplicação
não tenha expirado.
Art. 26- No prazo de 053 (três) dias úteis, após o encerramento do mês, o Se
cretário Municipal de Saúde e Ação Social ou a pessoa indicada como responsável pres-
tarã contas da aplicação do adiantamento recebido.
Art. 27- A prestação de contas far-se-ã mediante entrada na Secretaria Muni
cipal de Finanças Pôúblicas, dos seguintes documentos:
I- oficio conforme modelo -— AnexoI
prestação de contas conforme modelo — anexo IT
III- Cópia da guia de recolhimento do saido não aplicado, se houver.
Iv- cópia da nota de empenho «e da nota de anulação se houver saldo re-—
colhido.
= documentos das despesas realizadas dispostos em ordem cronológica,
na mesma sequência da prestação de contas mencionadas no Item II.
VI— Os documentos mencinadas no item V. de medidas reduzidas serão co-
Zocadas em folhas brancas tamanho oficio, em cada folha poderã ser colados quantos do
cumentos forem necessários. sem que fiquem soprepostos uns aos outros.
VII—- em cada documento constarã,. obrigatoriamente: atestado de- recebi —
mento do materini ou da prestação de serviço, a finelidade de despesa. o destino de a
material e outros esclarecimentos que se fizerem necossários 3 perfeita caracteriza —
ção da despesa -
Arte. Z8- Não serão aceitos documentos resurados siegiveis com data anterd—
or ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa nai
não classificável na espécie de adiantamento concedido
Parágrafo Onico- Somenta serão aceitos documentos originais não se acdmi ttrm—
do outras vias, Herox, fotocspiar ou outra sspócie ds reprodução
Art. Z9— Caberã & Secretaria Municipas
de Finanças Públicas « tomada de con
tas dos adiantamentos
Art. 30- Recebidas as prestações das contas.
Secretaria Municipal de Finanças Fâblicas,
Lei foram inteiramente cumpridas
conforme dispos o artigo 26 dal
verificarã se as disposiço&s da presente er
fazendo as exigências necessárias fixando prazos ra
para que o responsável possa cumprií-ilos -.
Art. 31- Se as prestaçõo&s de Contas forem consideradas em ordem e boas o se.
cretário mMunicipai de Finanças Públicas certificarã o fato, no Jocai apropriado do do
cumento mencionado no item II do artigo Z7 e encaminharã o processo diretamente ao
Chefe do Poder Executivo para aprovação ou não das contas, voltando & Secretaria Muni
cipal de Finanças Públicas, para as seguintes providências:
I- no caso de es contas terem sido aprovadas,
a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de compensação,
b) convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo, a
c) arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que
autorizou o adiantamento em local seguro onde ficarã & disposição do Tribunal de Con-—
tas.
ad) na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas ”
exigências:
imento das exigências determinadas,
a) providenciar o cumpr
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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II- não tendo sido aprovadas as contas deve-se seguir orientação de-
terminadas pelo Prefeito em seu despacho final.
Art. 32- No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de T
contas, sem que o responsável as tenha apresentado, a Secretaria Municipal de Finan
ças Públicas oficiarã diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e
improrrogável de três dias úteis para fazê-lo.
Parãgrafo Onico- na cópia o responsável assinarã o recebimento da via ori
ginal colocando de prôprio punho a data do recebimento.
Art. 33- Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas apõôs o ven
cimento do prazo final estabelecido no artigo enterior, a Secretaria Municipal de
Finanças Públicas remeterã, no dia imediato, a cópia do oficio referida no parâgra-
fo do artigo 32 & Procuradoria Jurídica. devidamente informada, para abertura de
sindicância nos termos da legislação vigente.
Art. 34- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposiçoés em contrário.
Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 1º de Julho de 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
PROJETO DE Ler am
BAUTORIZA OQ REGIME DE ADIBONTOMENTO PARA POGOMENTO DE DESPESAS E
GASTOS DE PEQUENOS VALORES .
O Povoa de Bom Desracho, Por seus reeresentantes arovou e EL
Prefeito Municiral » sanciono a sesvuinte Lei :
Art. i.a - Fica instituída > rara atendimento Fá. Secretaria
Munmicieral de Saúde e Fiaão Soc im? 1 forma de rasamento de
des EE sm eelo remime de adiantamento sur reser-me-s semurnido =
vormas tevais viventes que discirlinam a matéria .
Art. Z.ao —- Entende-se Por adiantamento qo numerário eolorcada a
disroasicsão a fim dae The dar condishes-de realizar deseesam um s
POr sua vTatureza ou ursêroisoorão mos sm =sunrdar o rracessamento
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Pdiantamento ora institado restrinaipose-MD As sur se remlirarem
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restrita rara uso ou consumo eróerio ou imediato
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“VI Recursos financeiros cmria Assistência Social? » conforme o
diseosto no Brt. 124 & 1.0; item Ida Lei Orsânica Mumicirm , =
constante va dotação orcamentária earm 19 PG .
à de - RR financeiros para PeSUETAS desresas e consertas
E pç je Ra e assistóência técnica de esuiramentos e instalações
= = Clínica , Postos de Saúde , Consultórios Ddontolósicos ,
Matadouro Municipal,» etc.
Art. 4.0 —- As despesas com artisos em suantidade maior , de
uso
ou consumo remotos , correrão retas items orzamentários
Prárrios e sesuirão gq Processamento norma! da despesa.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Art. GS «E - DO Yimite dos adiantamentos são de; no máximo, sa
<cinauenta ) salários mínimas Por mes para a Secretaria Mumicieal
de Saúde e Qeão Social
Elm t. eo - As resuisicões de adiantamento serão feitas eeto
Secretário Muncira) de Saúde e Acão Social +, através de STfItcios
dirimidos ao Chefe do Poder Executivo » indicando am PRESSE um
ficará reseonsáve 1 eeto adiantamento .
Art. 7Z.m - Os adiantamentos fornecidos 4 Secretaria municirm?
de Saúde e Arão Social deverão demonstrar a rrestação de contas -
= mer realizada eeTO secretário Municiral de Saúde = acção
Sacial -
net. 8.0 - Não se fara nove ES do sem sue. do anterior
tenha feito erestação de cotuts os UE e dd adiantamento emma
deseemu lá remTizada.- DA pa fai PRE dO RE
Berto DP.m — Como TESS - somente eme met
ser neticado durante eoderdo = 7 mts
rasamento ser efetumso E =
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met. 10.0 ofredo Hess mt tri ir se Mutlardo e eroteose Teca
em ts dart es diretamente ao émb Imete 4a | e 4 + ear a comem temte
avtorsização de Chefe do Foder Enem tina
pet. 11.0 - Os eroenmssos de dssantatibto terão semers andamento
rrefererneias e curmmsmente s PP? =”
22.0 — Qutori zada» sera mes ihaça is — a -memm
2emime .- ravor da Bec i Mumicirmma de sSaúce = Reco Bo
mes aa ressom —-u as i Fá coma Prev imwta ea
13.0 —- Cabe dd Secretaria Municical de Fármamass
remistrar o semesmiae ” mes foram cumeridas mes
= 7 sem defeito erocessum?
rocesso devendo devalve-to, informado
o cerne fizerem mecennários
met. 14. 03 — Eretundo o asamenteo a secretaria Mura
Finarceas Publica o, inscreveretoo nome do resemnmmsfie
cormensasão em conta anerorriada -
Amt. 15.0 - A cada casamento efetuado o resenmsaivel
corresreondente comeroavante : mota Trimcal: nota
cumeom, recibo, ete-
nrte 16.0 mei as votas fiscais serão emitidas
Prefeitura Munmicieal de Bom Deseacho
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ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Brt. 17.0 ni Os comerovantes de desPesa não eoderão conter
rasuras , emendas borrbes e valor itesíáve), não sendo admitido
em hirúátese alasuma ,sesundas vias - atu outras vias + cória xerox.»
fotocóárias ou sualsuer outra espécie de reerodução .
Bret. 18.0 - Cada rasamento será convenientemente dustificado
esclarecendo-se a razão da desPesa, Do destino da mercadoria ou da
servico, informações aque Possam melhor exelicar é necessidade de
DoPeração -
,
Arte 19. nm - Em todos os comerovantes de desPeSsas
atestado de recebimento do manteria?
constara Eo]
ou da Prestação de serviçma-
Art.Zo.a E Item mim vma. remime e es
adinntamento eode ret uTtrerassar ovator correseondente a de ás
salários mínimos visente na reside, -
desPesa realizada eme 1a
a - = AA
art. 212.0 0 saldo de aditamento nais 14 =mcdo será recolhido
a secretaria Municiecema? dec Fdmam-mesies E e
E Ideas... mediunmte et À em de
arrecadacao onde constará o name da rf ev 10 identificações
do adiantamento cuia safe esta
senda Pemt Esso .
H ; : n 4 ES
Bret - 22. nu -02 Prazo Para cem
srt de Fttresodias tetos os tt Hammt
etica - |] E ECA.
fode ceaTdo rm cs utiTáixeacdao
qterm rival da ceríndo de
Art. 23.0 —- A Secretaria Mupicires de Financas crassificmara o
vator cecolhido no sura das recertas ertracorcamentárimos
Bret - 24.0 -Asecretaria Municiral de Finarncas PúbTiceas &
ca auiz cim recotlhimeto emitirá im ota de eme Ttarmês e correseant
> Juntando ums via ao crocesso- Resistrará aanTulação ma mia
da Deseesa emeenhada e To Diário da Desemmsma realizada
nart- es. “Nombês de dezembro aosaitdo de
cothido = Secretaria Munmicica? de
adiantamento se mei
Lad d
utãiTo mesmo sure q PerÍfodo de
Finmancsas até o última dim
aPjicação não tenha exeirado
art. 6.0 sa No Perazo de Ds tctreés)odias uteis , arde q
encerramento da mes o Secretário Munmicieal de Saúde = Arm
Soc ia? au a pessoa indicada como reseonsávem 1 restará contas da
arjicação do adiantamento recebido.
Art. 27.0 —- RR erestacão de contas far-se-á mediante entrara mia
Grmecretaria Mumiciem? de Firanaas Poblicas, dos sesuimtes
documentos :
- freio conforme modelo — Anexo T
I
IIr- erestação de contas conforme modelo —
; Ss de ad Cória da uia de
Pnexo IT
recolhimeto do saldo mão arljicado»
Cóeia da Nota deEmeenho e da nota de anulação se houver
saldo recolhido .
RE TRE Eram ER RM e O O, AN SIE ER
Sireão sam dO Ocáraa
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ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Vv ge documentos das despesas realizadas diseostos em ordem
cronoldaica na mesma sesuência da erestacção de contas
mencionadas no item II,
VI -— Ds documentos mencionadas nO item V, de medidas reduzidas
serão eolocadas em folhas brancas tamanho ofício. em cada folha
poderá ser cotados suantos dacumentos forem necessários sem um
fisuem sobreeostos uns aos outras
VIT - em cada documento constara obrismatoriamente z atestado
dem recebimento da material ou cia rrestacção de serviço» e
Firalidade da desresa » o destino do material e outros
esclarecimentos ue se fizerem necessários = eerfeita
caracterização da desPesa -
ea, a A
Art. ES. 0 - Não serão meça tata um = rasurados. ilesíive is
e cam data anterior ou esteriorccas, “E nda da seticação do
adisntamento es que se Firma = des e cilassificávml
espécie de adiantamenta .
cedido -
rem
NEN
PFardarafto Uimico - Somente SE Pi
Ss EAV
em aeedi tas iBpeumentos orimimna is
não se admitindo outras, mins Do otot de ias ou outra esrdcr im
de reerodusãaoa- Na PA + rua; Etas Se
dá Eh Atari ttié: 4
Art. 29.0 -—- Caber =
Firancas Publicas
a tomada de contas dos ai: ento e”
ESPE am E Ma
art. 3ZSao.o - Recebidas us erestar bes de contas confarme dista
“a artisoa cid da Becretaria Mumicirmeam se Firnarneam Púbricas »
verificara se as diseosiches da eresente Les foram inteiramente
cumermicdas fazendo =. eximéne im necessárias fixando erazoms
rmazodve is > rara sue o reseonsetve 1 rossa cumert—iom -
nrt. Ra a 2 e
se as erestacões de Contas forem
consideradas em
ordem . boms o Secretário Municira? de Financas Publicas
certificar o fato, no local arroeríiado do documento merece iomeadeo
no item IIJddoartiso 27 e encaminhardo oo Processo diretamente =
Chetrm doa Foder Executivo rara acrovaçõão ou mão das contam
val tando a Secretaria Municireal de Fimanecas Pabvircas rara =s
sesuintes Providêro iems =
1 - no caso de as contas terem sida nerovadas -
adbaixar = reseonsabilidade inscrita na sistema de
comeensasção
b> convidar o reseonsáve 1 rara tomar ciência -» mo ergeria
PrOCESSO»
=> arsuivar o erocesso de erestação de contas 2eeTISO =
erocesso sue autorizou o adiantamento
em VYocal sesuro onde Ficá-
ra & diseosicão do Tribunal de Contas -
doma niedtese da aerovacão das contas condicionadas a
BR determinadas exiséncias
Providernciar o cumpri
adotar as medidas
mento das exiséncias determinadas
indicadas no item amnteriar— T
OHIANSIA MOS IC JASDIMUM ocean
samim MI OQATESI
anjeose
céus terms
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
II Ee não
orientação
temido sido
determinadas
arrovadas as
pelo Prefeito em
conta
seu
DESPACHO
dev
deseacho
Brt. 32- No dia vtil imediato ao vencimento do Prazo
rara erestacão de contas , sem que [e reseonsdáve 1
arresentado » a Secretaria mMumiciral? de Finanças
oficiará diretamente ao responsável concedendo-lhe
final e imerorrogáve! de três dias tteis rara fazê-lo .
Parásratro Umico a Na cória [e] resreonsáve 1 = ss
recebimento da
recebimenta -
via orimirai cotoacando de
ergrrio pm
umha
Art. 3S3.o — Não sendo cumerida a obrisação da erest
contas aredós o vencimento do erazo fimal estabelecido
anterior , a Secretaria Munmicieal de Finmnarneam Púb 1 i
me dia imediato o» a cória do cafscia-refer i Ea i=] ear
artíimoao ZS2 & Pracuradoria TusSelits deviramemt forr
abertura de sindicância nos termoscsda, TFesislar = à eme
art .34 Esta Lei entrslca em o” mea Savio cit sua
revosmadas as dimreosishe msm = it =
PREFEITURA Mumrerem me SHIT - A =]
TUNHO DE MTL NMOVECENTOS UE nero
PREFEITO mENTE
Tem
VINTE oras
É O/DE/19PGDMS
—se
firma?
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OHJASe3a MOS 34 JASDIMUM ARUTIAIAS É
FIAnãO BAMIM JO CONTEI
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qe” rr Tm awbir tmvs1Bats nm
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rir + = sur msm E piso 4 ts sto ts:
Rs a+ cotas z gue E ErAsta siúitenoem E . |
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A t=-dest+ sam mts sn eo so Fovamasa
t Bnerer am fevtenosa ss 3 - sã =3 asi eva irrty |
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Câmara Municipal de Bom Despacho
VENTA ENSES”
PARECER AO PROJETO DE LEI DE NºS 27/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente.
compete a Câmara Municipal.
apreciar e votar o referido projeto de Ie4ã.
NEs das Comisso&s somos pela APROVAÇÃO do projeto de 1e4.
Sala das ComissoBs. em 1º de Julno de 1994 .
Robáreo Gontijo
—
mária Jos& Cardoso Gontijo Ceçã
> ny ae
DSR O > ACI IADA, Pr Cro
Ido Tonans Filho
ces Gee eer Ce EE e
emar Araujo de liveira
LÁ Poá
A a Ds SD «À
fa EA
Anselmo Hodra ques Ferreir:
ClâudiaGB/

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