| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | "Autoriza o Regime de Adiantamento para pagamento de despesas e gastos de pequenos valores." |
| native_id | 902 |
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Lálidid Munitipgdl UL DUM DULopaávio ESTADO DE MINAS GERAIS DATA DO VENCIMENTO E rd ENTREGUE NA SECRETARIA SUJEITO A. em O APROVADO 1º OL 7/05, PROVADO 2º CGL /SQH. ars ENTE A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE alia E PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI : EM OL, OS E RR A ça PUBLICADO NO JORNAL 4 ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: EPRESMDENTES. o iriam NA A casais RELATOR: n EM x / MEMBRO: Ra E ARE é PARECER ENTREGUE EM o = = / sciaea COMISSÃO DE Ri O E ER ST NOMEIO RELATOR O VEREADOR ame ia sab PROTOCOLO: PRESIDENTES... E e 2 E EM A”. A RELATOR: PERDA nO SS SD = o, = MEMBRO: (cais E SE o. E SE PARECER ENTREGUE EM. Naa eee eres AR SE OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: * ASTRO 4 RUBRICA asd send TOTO RUBRICA PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: SOLICITADO POR Ja —- REQUERIMENTO Nº... / mo ERA Fá P; REQUERIDO AO Hã BA SS - OFICIO CM A — ai ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: SOLICITADO POR CC REQUERIMENTO Nº A om o Mie AS À REQUERIDO RO O = BM PME; » OFICIO CM / o Hi ASSUNTO: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - EM 92/ 6 7/24 fas Pomasoo De LRO 44. 8. z - ear ço com: ie SP De SA sam cai qm Act io = ss | DD asrsfcce ca Se a RU SNIOA RUnRIO A mUnnaIO A RUBRICA RUBRICA * Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 27/94 "Autoriza o Regime de Adiantamento para pagamento de despesas e gastos de pequenos valores". O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica instituída, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que re e Ação Social, a ger-se-ã segundo as normas legais vigentes que disciplinan a matéria. 2º- Entende-se por adiantamento o numerário colocado &ã& disposição a não para atendimento & Secretaria Municipal de Saúde por sua natureza ou urgência, Art. fim de lhe dar condiçoés de realizar despesas que, possem aguardar o processamento normal. serem efetuados através do regime de adiantamen-— Art. 3º- Os pagamentos a to ora instituído restringir-se-so I- selos, postais, telegramas, limpeza e higiene, lavagem de roupa, café e Ianche, urbanos, pequenos consertos, telefone, ãgua, luz, força, livros, jornais e outras publicaçoõs. TI—- encardenaçõoãs avulsas e artigos de escritório, de desenho, impres sos o papelaria, em quantidade restrita, pars uso ou consumo próximo ou imediato. XIXII—- artigo farmacêutico ou de laborátorio, em quantidade restrita pa- ra uso ou consumo próprio ou imediato. IV— outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, que devidamente justificada. V— Recursos financeiros para tratamentos fora do domiciíizio. VI- Recursos financeiros para Assistências Social. conforme o disposto no ArE. 124 & 1%, Ttem I da Les Orgânica Municipal, e constante na dotação orçamentã (mamuter— ria para 1994 VII—- Recursos financeiros para pequenas despesas e consertos ção o assistôncia técnica de equipamentos e instalaço&s da Policlínica, Postos de Saúde, Consultórios Odontológicos, Matadouro Municipsi), etc. Art. 620— As despesas com artigos em quantidade mator., correrão pelos tftens orçamentários próprios «e seguirão o processamento nor-— 8s que se realizarem com: radiogramas, material e serviços de 7 pequenos carretos, transportes 7 gãs e aquisição avulsa de desde de uso ou consumo [remotos . mail da despesa . Art. 52- O limite dos adiantamentos são de, rios minimos por mês para a Secretaria Municipal de Saúde «e Ação Art. 6º— As requisiçoõs de adiantamento serão feitas pelo Secretário Muni- cipai de Saúde e Ação social. através de ofícios dirigidos so Chefe do Poder Executi vo, indicando a pessoas que ficarã responsável pelo adiantamento. E Os adiantamentos fornecidos & secretaria Municipal de Saúde e Ação a prestação de contas, a ser realizada pelo Secretário Mu- no mêximo, S0 (cinquenta) saiã social. Are. 72- Social deverão demonstrar nicipsli de Saúde e ção; Social. E » Auail SEEN a q ts oz > bsCat 3 ' x «IM TOTASA STISATNAS s4o » tus Sr 4 “a. estadias ts Ever t + nico sos E O pa Sra - a fosse is Setec tis q autosa trtu 5 Ê tá a = st» se it E vpesalos 2bue ; 5 tt UE sp auters « sá E: é LoBÁgico SS eps xd sas asa « a Re ao cBBiudtSunt os “3 eta q 3 + ter 1 > so ms pes a e] Ts es em x % a x Sae! im dr Eme o Tr + =. 4 a E pg. 3 mto E Tay ema e Tess ae s E Ka Rs o O a poses, é 2 a is Tua ts E so, ir DER N “y o ig dead IE dc “o e irá cx as à na 1» % 3% Câmara Municipal de Bom Despacho Doni a LET RES q ás SÉMER cia EIRAS Art. 8º- Não se farã novo adiantamento sem que, do anterior tenha feito ” prestação de contas, nem se farã adiantamento para despesa jã realizada. Art. 9º- Como adiantamento E em base mensal, somente poderã ser aplicado” durante o mês a que se refere, não podendo algum pagamento ser efetuado fora do pe riodo de aplicação. 10- Ofício requisitório serã autuado e protocolado seguindo direta — Art. mente ao Gabinete do Prefeito para a competente autorização do Chefe do Poder Execu tivo. Art. 211- Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente. Art. 12- Autorizada, à despesa serã empenhada e paga com cheque nominal a favor do Secretário Municipal de Saúdo e Ação Social, ou & pessoa que for indicada, como previsto no artigo sexto. Art. 13- Cabe à Secretaria Municipal de Finanças verificar antes de regis trar o empenho, se foram cumpridas as disposiçoõs desta Lei. Constando algum defes— to processual não darã prosseguimento ao processo, devendo devolvê-lo. informado, para os reparos que so fizerem necossários. Art. 14—- Efetuado o pagamento a Secretaria Municipal de Finanças Públicas, Inscreverã o nome do responsável no sistema de compensação em conta apropriada. Art. 15—- A cada pagamento efetuado o responsável exigirã o correspondente” comprovante: nota fiscal, nota simplificada, cupom, recibo, sec. Art. 16—- AS notas fiscais serão emitidas em nome da PFrerteiltura Municipal — de bom Despacho. Art. 17- Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas ot não sendo sdmitido em hipótese alguma, segundas vias, ou borrogs e valor illegIvei. fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. outras vias, cópia xerox. Art. 18- Cada pagamento serã convenientemente justificado esclarecendo-se” a razão da despesa, o destino dae mercadoria ou do serviço, iInformaçoãs que possam 7 melhor explicar a nocossidado de operação. Art. I9— Em todos os comprovantes de despesas constarã o atestado de recebi mento do material ou da prestação de serviço. Art. Z0- Nonhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poder& e ultrapassar o valor correspondente a dois salários mínimos vigente na região. Art. Z1—- O saido de adiantamento não utilizado serã recolhido & Secretaria Municipal de Finanças Pábiicas., mediante guia de arrecadação onde constarã o nome” do responsável e identificação do adiantamento cujo saldo estã sendo restituldo. Art. 2Z22- O prazo para recolhimento do saldo não utilizado serã de 3 (tr&s)” dias Gteis, a contar do termo final do periodo de aplicação. Art. 23—- A Secretaria Municipal de Finanças classificarã o valor recolhido” no grupo das receitas extra orçamentárias. Art. Z4— A Secretaria Municipal de Finanças Públicas à vista da guia de re- colhimento emitirã a nota de anulação correspondente, juntendo uma via so processo.” Registrarã a anulação nm diário da Despesa empenhada e no Diãrio da Despesa realiza- Bo 4 apar - : q 4 : = Et é ” . — Gi A A 03 EST Qt ae geslbs QVoMm Bm q E SIN “susgstías xo Basbos- sIBamoz. qisenai EE é GISSMBINEI à “OS AT CT a qr-saldt obouisto 3 sSreive «3 qts mrsquest> DRE o x E Ad ts “> x -— sssto soatynos ocobesLesosa- = isortdltorss vioTaãsy 23x sçst -Laslisestá est at ofo ad PR E o Ru EA acta E te =." e + vue o DA 3 x À 3.,s x > EL so x e + 4a rt e Tae E! 3 nara a pow ro dy o SS xs as a gd 20 E Use sro , pc res % E as tes S3,es E; ed ata 3 2u* à p. + 3 Ta. » ow o e 3 To a : a see x : 4 pl seis p= vita st. testo : E E SE a wrfsgoss ; 3 mies to p os X - 32.5 Es x 2a - PqestIoo q Bribisas Lovuk ) sds qo e ati a > o P" Duel “ Do A ms SD SIA sIsITrSSEST ts O mes ES ts <a Less vesor " 2 TEA RdS comi q Sr pra 14 ae > cs e K < o atos = eisy x , - ares t Tosco rs ar ES Eme so ar - = x % 24 sz z de tisedier ma to pilas a a 1 as eres 21 L3=mert a =. Ea A rest e. nt + + = Pi Eidos E , x E sm es 15 me a 5 — a - ea 1 1 + ss ts tsDas circos ra Er a iseçtos «seas a a, a 585 temo Seas e F a e 4 e a 1 Dus < Lira = = 2a tas e o E ex tm Rua = E aee z e e” Wise * =25g = O a - 3 = ae + t ==. 1 = Sp E E. es ré - x > 5 Lys z Y - E yes e Ee ig 2 teres 3 » irao ea st Eu j “ + 4% t E Câmara Municipal de Dom LVespacho Art. 25- No mês de dezembro o saldo de adiantamento serã recolhido a Secre- taria Municipal de Finanças atê o último dia útil, mesmo que o período de aplicação não tenha expirado. Art. 26- No prazo de 053 (três) dias úteis, após o encerramento do mês, o Se cretário Municipal de Saúde e Ação Social ou a pessoa indicada como responsável pres- tarã contas da aplicação do adiantamento recebido. Art. 27- A prestação de contas far-se-ã mediante entrada na Secretaria Muni cipal de Finanças Pôúblicas, dos seguintes documentos: I- oficio conforme modelo -— AnexoI prestação de contas conforme modelo — anexo IT III- Cópia da guia de recolhimento do saido não aplicado, se houver. Iv- cópia da nota de empenho «e da nota de anulação se houver saldo re-— colhido. = documentos das despesas realizadas dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da prestação de contas mencionadas no Item II. VI— Os documentos mencinadas no item V. de medidas reduzidas serão co- Zocadas em folhas brancas tamanho oficio, em cada folha poderã ser colados quantos do cumentos forem necessários. sem que fiquem soprepostos uns aos outros. VII—- em cada documento constarã,. obrigatoriamente: atestado de- recebi — mento do materini ou da prestação de serviço, a finelidade de despesa. o destino de a material e outros esclarecimentos que se fizerem necossários 3 perfeita caracteriza — ção da despesa - Arte. Z8- Não serão aceitos documentos resurados siegiveis com data anterd— or ou posterior ao período da aplicação do adiantamento ou que se refira a despesa nai não classificável na espécie de adiantamento concedido Parágrafo Onico- Somenta serão aceitos documentos originais não se acdmi ttrm— do outras vias, Herox, fotocspiar ou outra sspócie ds reprodução Art. Z9— Caberã & Secretaria Municipas de Finanças Públicas « tomada de con tas dos adiantamentos Art. 30- Recebidas as prestações das contas. Secretaria Municipal de Finanças Fâblicas, Lei foram inteiramente cumpridas conforme dispos o artigo 26 dal verificarã se as disposiço&s da presente er fazendo as exigências necessárias fixando prazos ra para que o responsável possa cumprií-ilos -. Art. 31- Se as prestaçõo&s de Contas forem consideradas em ordem e boas o se. cretário mMunicipai de Finanças Públicas certificarã o fato, no Jocai apropriado do do cumento mencionado no item II do artigo Z7 e encaminharã o processo diretamente ao Chefe do Poder Executivo para aprovação ou não das contas, voltando & Secretaria Muni cipal de Finanças Públicas, para as seguintes providências: I- no caso de es contas terem sido aprovadas, a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de compensação, b) convidar o responsável para tomar ciência, no próprio processo, a c) arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento em local seguro onde ficarã & disposição do Tribunal de Con-— tas. ad) na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas ” exigências: imento das exigências determinadas, a) providenciar o cumpr k Rín as medidas indicadas no item anterior -— I O 1ÍGES tftozsa “otpvaiias % otatas o «26m OP SSSossaasáme Dos o =p saia Tevbanoseõr vos sbestbni sBqçh s Naa ts O InGiDE RR ade tau wLligIvIDOZ Ei ebeszIns eSnstt Fear 200 DS Sos 3=s er to pes s E 255 3 1 frisar RO E E RE na ee ] Li oxons a mec mt .novuUOl ve coLesvttos sãe =, o LIST sa VIPpÊ Saved ve oBosLures os e ser a e «sniçõebré so isetoteo cr mei est dt sis qe mes iso mestsks - ode o messes ate X “ ec r ui nad o co 1 Eca A sv ão Ni E oe errada id A eheminses go qto estu 5 TREE C++ = asteri hissecess E a Sê s dig gos — Emas o DR q RS ninar pe Ms h E e 3 = aeb een] queima ua Ea pega ereção fee sei O tia - E na ici EE -— 4a 40% Tsor r mi => ea E . DO o read — os = » E bi e Deees ado a a E td as x =» - x 2 ha au E es são Cs erga —s P: Do cos asim NSses sete em te Lema entar ex msn eo » Ega im e E) tar bt em pr à femme = «SED sete a» J casboos atada a “sua seo ScCc In om <a (s =n00 t+ Eemudrasr ot Er ' ie Eunioa " sevestriesob ss 2cateano => ssa es To tivos so ae Sta Tt = i TEN Y «psbLEcirsoS e ss Eee da Ea O tm sas so * rea K Se E sk or tra TÃ Tras é mem s k ey o Câmara Municipal de Bom Despacho SA ZA DERA II- não tendo sido aprovadas as contas deve-se seguir orientação de- terminadas pelo Prefeito em seu despacho final. Art. 32- No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de T contas, sem que o responsável as tenha apresentado, a Secretaria Municipal de Finan ças Públicas oficiarã diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de três dias úteis para fazê-lo. Parãgrafo Onico- na cópia o responsável assinarã o recebimento da via ori ginal colocando de prôprio punho a data do recebimento. Art. 33- Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas apõôs o ven cimento do prazo final estabelecido no artigo enterior, a Secretaria Municipal de Finanças Públicas remeterã, no dia imediato, a cópia do oficio referida no parâgra- fo do artigo 32 & Procuradoria Jurídica. devidamente informada, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente. Art. 34- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 1º de Julho de 1994. PRESIDENTE , E e rea Ecs = DD Add Ademar Aratj de Oliveira PEER Hcterctde PA oco Lo) les o ClâudiaGB/ = <.=. 7 uma á as Fu mes PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE Ler am BAUTORIZA OQ REGIME DE ADIBONTOMENTO PARA POGOMENTO DE DESPESAS E GASTOS DE PEQUENOS VALORES . O Povoa de Bom Desracho, Por seus reeresentantes arovou e EL Prefeito Municiral » sanciono a sesvuinte Lei : Art. i.a - Fica instituída > rara atendimento Fá. Secretaria Munmicieral de Saúde e Fiaão Soc im? 1 forma de rasamento de des EE sm eelo remime de adiantamento sur reser-me-s semurnido = vormas tevais viventes que discirlinam a matéria . Art. Z.ao —- Entende-se Por adiantamento qo numerário eolorcada a disroasicsão a fim dae The dar condishes-de realizar deseesam um s POr sua vTatureza ou ursêroisoorão mos sm =sunrdar o rracessamento norma - rt. 3.0 — Os cnasamentés/a serém fes unces atrmvss do cesime cim Pdiantamento ora institado restrinaipose-MD As sur se remlirarem com ” r — se Tee os tms im e Temimerhida e » Pad teses ma es» metemial es serv dec ice Times is rali ra » To pesso Cie Cem dt mera » mts e Temreehe . a E a] eme teres tres rar tm sprSfyiaam » E ste teres consertos teterores » dessem . Tuz= . fores ca e <= es - mts des res sas Tosse ses Tivrmems ” lares ts .s cru tmaeass rutbTricadeass - x x E eee rec e e vas Tess = = art isom “e me riteosmim, ce ces ses vila cs im mes sera = cases Tem iza ” = mm umrmt ici emtm—mita ” arm ums e mes Eonmuma max irme “es im ct ia tr - e ge 4 en: art ima farmeaces ut ser = es e Taboratos-mim ” = mm eummt Acacia restrita rara uso ou consumo eróerio ou imediato ru = outras qu Tre ” “e Es. Te “2.7 tes e me e ce ss irimrie imediata » desce 2.1. devidamermtae SJustificmea - “2 — Pecursos Firarceiros cara tratamentos fora do domicilio “VI Recursos financeiros cmria Assistência Social? » conforme o diseosto no Brt. 124 & 1.0; item Ida Lei Orsânica Mumicirm , = constante va dotação orcamentária earm 19 PG . à de - RR financeiros para PeSUETAS desresas e consertas E pç je Ra e assistóência técnica de esuiramentos e instalações = = Clínica , Postos de Saúde , Consultórios Ddontolósicos , Matadouro Municipal,» etc. Art. 4.0 —- As despesas com artisos em suantidade maior , de uso ou consumo remotos , correrão retas items orzamentários Prárrios e sesuirão gq Processamento norma! da despesa. OHIAgeIA MOS 30 JAMQIMUM ARUTIFTIRA | MARIO. TCAMIM 30 OGATES ANATASIIITRAS 3 RAJUS OAQARTEIMIMOA : Hole tas 3a- dTatoma 3 esse an 31 OTrMampsPs acres oTMaMaTANIoR 30 a2MIZOS D ex reoOTIRA . Basso mv Somauoas O antera yes PES TE e rr TA md ar ” ais “me co ssa nco8 Veg anvoa Db E) - rs += nei rss tatu tis tas am É >. ot pos 2 +m a tm tir ne + wlE ai ET et “ mm ms + ts SspA - : au ts tie E trt nas às = sã we * - mo me er tt + e io mi ty = à + E 2£ty w = se ar mo rr e meres = - “mta A | T 4 | ' e a vos E ai ! + dé N Med sr £ Ê 3 Es 1 + srt ' es Pt ev rar a * marA o « a es sm Ty E pa >» = t =". k d + “ Fer ” er tom 3 ke ” 4 ” =. , x — E onde firme 3 CE N nr ” ao fo a ra + Pri trEra e air + + E y = = j + Em es Us tes - meme a s PENTA: seres pis T + = en SS as + É F clas EL, is E ie z E a O E a ttf - me ass es - z es uy atra ran ate ferver er: ra siso rena = = ar tres o tm E em E T vs el VÊ: VE F o) “+ mxftas + F+ $a dos EI [o] sm ) same: Bu BNAS E emu att E 0 7] sf - no aegeb a sus e mm fures 1 E Jia fo versam tceor vv vbsst BE Itoamk st em nto g40o+ aptsvemeBtsg Bpniaomento ra = j q Bras tra SraoA mranste E ES ;Rb A bi qu as Iv “a ES TUM malrseA E 8! raofi amo: am olauseio F Ú Ú E) Eid ca q 4 ) 2 stat Em símratamas agree e e - 71% a phiremea pm em 5 farBas a bo vim ÉS x! pa PR j 3 f 4 Et NELE farsup. ma er+tog mn Frassesh 25 - gp sina ” + tpm & = Di i 5 BYTE ue E IT UMAN RR BETO “o DE po sh. Fei tevpodsunra . PR pn traga 74 WB PREFEITURA MUNICIPAL DE o STO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Art. GS «E - DO Yimite dos adiantamentos são de; no máximo, sa <cinauenta ) salários mínimas Por mes para a Secretaria Mumicieal de Saúde e Qeão Social Elm t. eo - As resuisicões de adiantamento serão feitas eeto Secretário Muncira) de Saúde e Acão Social +, através de STfItcios dirimidos ao Chefe do Poder Executivo » indicando am PRESSE um ficará reseonsáve 1 eeto adiantamento . Art. 7Z.m - Os adiantamentos fornecidos 4 Secretaria municirm? de Saúde e Arão Social deverão demonstrar a rrestação de contas - = mer realizada eeTO secretário Municiral de Saúde = acção Sacial - net. 8.0 - Não se fara nove ES do sem sue. do anterior tenha feito erestação de cotuts os UE e dd adiantamento emma deseemu lá remTizada.- DA pa fai PRE dO RE Berto DP.m — Como TESS - somente eme met ser neticado durante eoderdo = 7 mts rasamento ser efetumso E = q aos AR Sud C22 / met. 10.0 ofredo Hess mt tri ir se Mutlardo e eroteose Teca em ts dart es diretamente ao émb Imete 4a | e 4 + ear a comem temte avtorsização de Chefe do Foder Enem tina pet. 11.0 - Os eroenmssos de dssantatibto terão semers andamento rrefererneias e curmmsmente s PP? =” 22.0 — Qutori zada» sera mes ihaça is — a -memm 2emime .- ravor da Bec i Mumicirmma de sSaúce = Reco Bo mes aa ressom —-u as i Fá coma Prev imwta ea 13.0 —- Cabe dd Secretaria Municical de Fármamass remistrar o semesmiae ” mes foram cumeridas mes = 7 sem defeito erocessum? rocesso devendo devalve-to, informado o cerne fizerem mecennários met. 14. 03 — Eretundo o asamenteo a secretaria Mura Finarceas Publica o, inscreveretoo nome do resemnmmsfie cormensasão em conta anerorriada - Amt. 15.0 - A cada casamento efetuado o resenmsaivel corresreondente comeroavante : mota Trimcal: nota cumeom, recibo, ete- nrte 16.0 mei as votas fiscais serão emitidas Prefeitura Munmicieal de Bom Deseacho RITTCTES TO qui o RR a AE nam Mar a OW BiARSD SAMIM IG DOATEZ AVTTASEN TRAS S BA) fd E e da ss? Ra pr fire é rum qreato termas Fes taty EO “2 E er. > srs E domirim *otm fa =" + Fome + 18% + stpe ah aodpietusem “5 -— É tm garoto sta 0: ] so Bus sb tem pfamtum nintgistan aa TT Ed BOoZE +44 4 + ço mts a as se a e ty Fer ea Pri do ras vs a a a a testatruMrtostasdos mo otro res e fremms tras trs “E E x strass sh ds =” o a PE res ato A ao e eo. De Io os mia del = si = a) + o a = Ez E a g + ED Ae ei Er sE RoT sas i 8 o e o md em ua rim rress + tras e ner —ds ame o des “re rrrs ritos s ns re E O RS em) » Map a tá a em - » + tm ma sa, re mim Dr e es em 1 nt * e di és me RE Ss Ed EE + cms see as 7 da ta ss e SD tz mm = = * pquie e a. + e Rage + O a e AR RE -- » + : + o rEa ei ip pt ad 3 né ca <A ente ao» “ frresrreas tsr sa es o. “s -— eu + re Essa e = ese e E ey = me + Ea de cd ram + = E do = ai ted ” * a creia re E Er = te = E F uv ls er =p mtusar ++ rimes mo - x sta um car em e ty ts têm e 3 sa am ts Ls Teria E e de a e + ssa ES ra + acao - Em et É Pa Bi x Eric deco Ri = e TO RR q E a, Lig - + . =: mr + ' pe he ra EM * 1 E rt sa + ema cá tia res me E a ma + ns E ess pre o = ER to = * e nbe os a + O nd tg de mpi 3 — Es nn ad + ma = fer sm ais ms E = EE * or essa ca tá tom = Isa storm e af q E : Ras mat s r dC rrurto: Mir dE ei cpa id / 5 PREFEINURA VIVINILIFARL Li NZivo mais CAME My ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Brt. 17.0 ni Os comerovantes de desPesa não eoderão conter rasuras , emendas borrbes e valor itesíáve), não sendo admitido em hirúátese alasuma ,sesundas vias - atu outras vias + cória xerox.» fotocóárias ou sualsuer outra espécie de reerodução . Bret. 18.0 - Cada rasamento será convenientemente dustificado esclarecendo-se a razão da desPesa, Do destino da mercadoria ou da servico, informações aque Possam melhor exelicar é necessidade de DoPeração - , Arte 19. nm - Em todos os comerovantes de desPeSsas atestado de recebimento do manteria? constara Eo] ou da Prestação de serviçma- Art.Zo.a E Item mim vma. remime e es adinntamento eode ret uTtrerassar ovator correseondente a de ás salários mínimos visente na reside, - desPesa realizada eme 1a a - = AA art. 212.0 0 saldo de aditamento nais 14 =mcdo será recolhido a secretaria Municiecema? dec Fdmam-mesies E e E Ideas... mediunmte et À em de arrecadacao onde constará o name da rf ev 10 identificações do adiantamento cuia safe esta senda Pemt Esso . H ; : n 4 ES Bret - 22. nu -02 Prazo Para cem srt de Fttresodias tetos os tt Hammt etica - |] E ECA. fode ceaTdo rm cs utiTáixeacdao qterm rival da ceríndo de Art. 23.0 —- A Secretaria Mupicires de Financas crassificmara o vator cecolhido no sura das recertas ertracorcamentárimos Bret - 24.0 -Asecretaria Municiral de Finarncas PúbTiceas & ca auiz cim recotlhimeto emitirá im ota de eme Ttarmês e correseant > Juntando ums via ao crocesso- Resistrará aanTulação ma mia da Deseesa emeenhada e To Diário da Desemmsma realizada nart- es. “Nombês de dezembro aosaitdo de cothido = Secretaria Munmicica? de adiantamento se mei Lad d utãiTo mesmo sure q PerÍfodo de Finmancsas até o última dim aPjicação não tenha exeirado art. 6.0 sa No Perazo de Ds tctreés)odias uteis , arde q encerramento da mes o Secretário Munmicieal de Saúde = Arm Soc ia? au a pessoa indicada como reseonsávem 1 restará contas da arjicação do adiantamento recebido. Art. 27.0 —- RR erestacão de contas far-se-á mediante entrara mia Grmecretaria Mumiciem? de Firanaas Poblicas, dos sesuimtes documentos : - freio conforme modelo — Anexo T I IIr- erestação de contas conforme modelo — ; Ss de ad Cória da uia de Pnexo IT recolhimeto do saldo mão arljicado» Cóeia da Nota deEmeenho e da nota de anulação se houver saldo recolhido . RE TRE Eram ER RM e O O, AN SIE ER Sireão sam dO Ocáraa | ASTASIATRAS 2 RASUTOR C — - e mo f a! - Pr 1 4. 1 l a irroa menos ni Gas ro e dir Ca 2) EUSENTE Fm : potíretvo Bhormreso os Fo» am Fi e sadrvod asbrams.« E he RUE) | ! cErxotors si+43 4 BBiv amo Ti =) E Foetbrumse pemiugrte spsFásEroma | | o pbézubossa, so gisdeaas pátio asurfove vo espagucialr + sbgad"srsgul-AIrsmstrastesveno dando dfrmramessas E ea | aa - at oi) E £ neamrems mo omite Y rasa ss cgram a ra ey rr a ] es tr stetb isso m Tm SET ea TF err PERaS IT Us sê 2smnao tri e = e tér as + Es me mes po + TR ] aa Ee ea pts 308 to * 2, so + ! | - Ez te der 4 ay = - e. seu Es im tw | ee ci Er ts 2x re ires ms + is "> ' E qse ste = E Es RR = É So rios : sa ter de seed ret o a + R “” a" 4 mto ses E] | am Tecra o ço ar , Es —r a ta oa 23 e a e | s + 17 e > * ] dor te Free e Sorrimd E TIA “3 ka | atirar rp <= rr RSS Feto > Ya é 1 rs A SST qa Tm ss qe ; ear 7 mp E Ê E as E esa a Ti E rs ctg cem 5 e A e E emo DR a a i so E ÃO Ni “> oo res ae cnrrar E esto Te ecra PE Lada | em di 3 mea »” =. TF strem a aee E =) E 1 Ê af > E om E Tags a Ta ede | A ger es ires e dd ny as + no AE ) sra eee a E ves ES ma = shes rs tado ep E 3 | 1 Bars erm 1 rr srt Terra + tor re rem to | F na x ts Fam + toêts cd Sm» == gre certa Port Teo mem ts tens mr r “o rm e tam E A i a ne E ed E a dom cs se 4 =" t3 medo : as rig: j E si DE * o = E] « — Pers e Fer dsendara | am 13 tros VE fe sat "ig 3d E mm | ser = ts ms fer ea eras É tras em free mt E de À | me Fera ne eo me = + Ex e ar erp E ay | orar Lea des ] I em fabrm X | ITTmarsma W estrem to PS frrr gi | H = oro tas ngm mtrfms Eae Aro et Was RE | E assa ae rd , ; o o RU Ema! as néuvaturs cab storr sb pridam3adb stcoviso sisBqgo= LUAR abintfods nim Dna RR e o E Sbio o E SR RS DEP A CE Uoar=d caquemitiimeçem cmg pão mn done E E LEE A Di Ba ii dc de ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Vv ge documentos das despesas realizadas diseostos em ordem cronoldaica na mesma sesuência da erestacção de contas mencionadas no item II, VI -— Ds documentos mencionadas nO item V, de medidas reduzidas serão eolocadas em folhas brancas tamanho ofício. em cada folha poderá ser cotados suantos dacumentos forem necessários sem um fisuem sobreeostos uns aos outras VIT - em cada documento constara obrismatoriamente z atestado dem recebimento da material ou cia rrestacção de serviço» e Firalidade da desresa » o destino do material e outros esclarecimentos ue se fizerem necessários = eerfeita caracterização da desPesa - ea, a A Art. ES. 0 - Não serão meça tata um = rasurados. ilesíive is e cam data anterior ou esteriorccas, “E nda da seticação do adisntamento es que se Firma = des e cilassificávml espécie de adiantamenta . cedido - rem NEN PFardarafto Uimico - Somente SE Pi Ss EAV em aeedi tas iBpeumentos orimimna is não se admitindo outras, mins Do otot de ias ou outra esrdcr im de reerodusãaoa- Na PA + rua; Etas Se dá Eh Atari ttié: 4 Art. 29.0 -—- Caber = Firancas Publicas a tomada de contas dos ai: ento e” ESPE am E Ma art. 3ZSao.o - Recebidas us erestar bes de contas confarme dista “a artisoa cid da Becretaria Mumicirmeam se Firnarneam Púbricas » verificara se as diseosiches da eresente Les foram inteiramente cumermicdas fazendo =. eximéne im necessárias fixando erazoms rmazodve is > rara sue o reseonsetve 1 rossa cumert—iom - nrt. Ra a 2 e se as erestacões de Contas forem consideradas em ordem . boms o Secretário Municira? de Financas Publicas certificar o fato, no local arroeríiado do documento merece iomeadeo no item IIJddoartiso 27 e encaminhardo oo Processo diretamente = Chetrm doa Foder Executivo rara acrovaçõão ou mão das contam val tando a Secretaria Municireal de Fimanecas Pabvircas rara =s sesuintes Providêro iems = 1 - no caso de as contas terem sida nerovadas - adbaixar = reseonsabilidade inscrita na sistema de comeensasção b> convidar o reseonsáve 1 rara tomar ciência -» mo ergeria PrOCESSO» => arsuivar o erocesso de erestação de contas 2eeTISO = erocesso sue autorizou o adiantamento em VYocal sesuro onde Ficá- ra & diseosicão do Tribunal de Contas - doma niedtese da aerovacão das contas condicionadas a BR determinadas exiséncias Providernciar o cumpri adotar as medidas mento das exiséncias determinadas indicadas no item amnteriar— T OHIANSIA MOS IC JASDIMUM ocean samim MI OQATESI anjeose céus terms dortriE-trem [A emmeres bro I içoio desse e Tese + - eme tre o Les ta" E o a a gavt A Ru Eme mts E rr maes eo F cg s 7 um Eva sua aqu e Pre mer + mr ge Serra “= fere 3 am — [e E Essmpasts + Tr Y & S Es Pra e sem mts tu aos Te Ds o em e 2 3 nas em. mm miss tm | “eee ET e a = mes SR rr ca e e A e E e E ta pe % “ 4 +E Eras 4 sa a | arfatenseltoo é tbm tr E 2 esbsr tinta res amtamrabivearms rimam tes adia tra a mica ni menta na cofre mm Es ES ey es PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 II Ee não orientação temido sido determinadas arrovadas as pelo Prefeito em conta seu DESPACHO dev deseacho Brt. 32- No dia vtil imediato ao vencimento do Prazo rara erestacão de contas , sem que [e reseonsdáve 1 arresentado » a Secretaria mMumiciral? de Finanças oficiará diretamente ao responsável concedendo-lhe final e imerorrogáve! de três dias tteis rara fazê-lo . Parásratro Umico a Na cória [e] resreonsáve 1 = ss recebimento da recebimenta - via orimirai cotoacando de ergrrio pm umha Art. 3S3.o — Não sendo cumerida a obrisação da erest contas aredós o vencimento do erazo fimal estabelecido anterior , a Secretaria Munmicieal de Finmnarneam Púb 1 i me dia imediato o» a cória do cafscia-refer i Ea i=] ear artíimoao ZS2 & Pracuradoria TusSelits deviramemt forr abertura de sindicância nos termoscsda, TFesislar = à eme art .34 Esta Lei entrslca em o” mea Savio cit sua revosmadas as dimreosishe msm = it = PREFEITURA Mumrerem me SHIT - A =] TUNHO DE MTL NMOVECENTOS UE nero PREFEITO mENTE Tem VINTE oras É O/DE/19PGDMS —se firma? sesuir pTicaci OHJASe3a MOS 34 JASDIMUM ARUTIAIAS É FIAnãO BAMIM JO CONTEI ANITA O ed te e E? es a Cu mit/ 3/ mt ta pe + sr iu qe” rr Tm awbir tmvs1Bats nm na RAE = 0 1 temttom rr 34 as ta OA |] rir + = sur msm E piso 4 ts sto ts: Rs a+ cotas z gue E ErAsta siúitenoem E . | aves , sdt-ptors st "E 23 = = CET DE e trrame * ss A t=-dest+ sam mts sn eo so Fovamasa t Bnerer am fevtenosa ss 3 - sã =3 asi eva irrty | at + = arMrus oc premio — E rmasfos Sfemtetisoos | x t - eme mm es s 15% E tio ++ -— qnmes SS estares = | err 4 rss To er msersl M tr emre | E raso f o | . de e ums * ge E k ss: ps tis meta * ia | . o a o sem a MEM mts 7 0 CS ses | | y E mis se va a a. Emad am * = | 4 ce + es vm + + no Ê Sa estos ass = ae es É TST 415 | e ese Ne isés 5a + ndo E DIAS A T Y ] 1 ! | | 1 | Câmara Municipal de Bom Despacho VENTA ENSES” PARECER AO PROJETO DE LEI DE NºS 27/94 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vigente. compete a Câmara Municipal. apreciar e votar o referido projeto de Ie4ã. NEs das Comisso&s somos pela APROVAÇÃO do projeto de 1e4. Sala das ComissoBs. em 1º de Julno de 1994 . Robáreo Gontijo — mária Jos& Cardoso Gontijo Ceçã > ny ae DSR O > ACI IADA, Pr Cro Ido Tonans Filho ces Gee eer Ce EE e emar Araujo de liveira LÁ Poá A a Ds SD «À fa EA Anselmo Hodra ques Ferreir: ClâudiaGB/