| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | "Autoriza doação em pagamento à Paróquia Nossa Senhora de Bom Despacho e dá outras providências." |
| native_id | 903 |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS AD Je a E rIç = js c i es nós =a<2 > e Caso a » Ce «: am Autor: - CH aigaS > Srsace ne eguesis O — DA. RR A o O ss io MRE mamae mn — ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 Pa suJELITO A — APROVADO A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE (4d PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOl ENIÇDS CDA NTE a PUBLICADO NO JORNAL o Nº ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº. EM Ol 4ON/ A 4 Fá + DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: - DES 1 ia EMEA coins RELATOR: e E O PS ra MEMBRO: a e IM * A A PARECER ENTREGUE EM E E io na (A, (2 e 2 - COMISSÃO DE E Ss E. CS AR ae NOMEIO RELATOR O VEREADOR se ea ia PROTOCOLO: PRESIDE EE . SS O mm irei IRA / RELATOR: E e E = / MEMBRO: e EM ça ma PARECER ENTREGUE EM . = É "6 OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM 4 . RUBRICA io SUR ES a JE q a. PEDITCOS DE INFORMAÇOSES - 1 - DO CLICITADO POR seem REQUERIMENTO NT... 4, EMO Y/ au TA O GE DO aaa PS ESTES PRESSE SIDE EMA... >. Pd . SETCICO clima = . es SRS SA ASSUNTO: OBSERVAÇÕES : a - SOLICITADO POR e REQUERIMENTO Nº. > dê - EM E” pra Inpa (RR EMGNERDO MO TC SEM OS A +. OFICIO CM / Elo em ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: | - EMAIL Jo forsssado Sa d.rO « 3-0 gas o RÚBKICA 2 - EM CL/ 027 A AÊ na Ai ESA sara ãi rt DOC Ee Ca dE QD", S> astecas = Sa O O v%. RA - iara RR ARE o EUnRIOA “a - maná E SERES ui SiS OsmIOSA so BM mean mm MUNRISA 6 - E eo £ RUBRICA ER A (PS = "2 E RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 28/94 "Autoriza dação em pagamento a Paróquia NOssa Senhora de Bom Despacho e dã outras providências". oO POVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO/NG, por seus representantes, aprovou, e et, PRE- FEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento & PARÓOUI A NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO, uma &rea de terreno medindo 2.206,00 mZ (dois mil duzentos e seis metros quadrados), denominada "Praça Monte Castelo", situada nesta cidade de Bom Despacho/MG, no Dairro Monte Castelo, com grea medida e confrontaçoss” de acordo com a planta do Ioteamento, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de bom Despacho z Par&grarto Onico- O imével não poderã ser objeto de alienação pela PARÓQUIA — NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO, sob qualquer tIftuio, e nem de penhora para resgate de qualquer natureza de dividas. Art. Z2- O imóvel cuja dação em pagamento & autorizada, se destina a indenk zar & PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO por expropriatória indireta oem terreno -de sua propriedade, Ea Jocalizado & Rua Santo Antônio do Monte, do Rosário, levada a efeito pela no Bairro Nossa Senhora Municipalidade para abertura da mencionada Rua Samn— to Antônio do monte ; Art. 392- O imóvel à ser dado em pagamento não o poderã ser por valor inferi or a CR$ 15.000.000.00 (Quinze mt11h08s de cruzeiros reais). mesmo valor atribuido = área de terreno expropriada pelo Município, 5 Rus Santo Antônio de Monte, no Bairro” Nossa Senhora do Rosário. at& então de propriedade da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE Bom” DESPACHO > Ar - 42— A dação em pagamento somente poderã se realizar para quitação recr procas do município de Bom Despacho e da Parôquia Nossa Senhora de Bom Despacho Art. 59—- Fica o imóvel autorizado a ser dado em pagamento, por força desta desafetado de sua destinação pública, passando, por força da escritura de trans missão, de Imóvel de uso comum do povo a imóvel de propriedade particular aa PARO — OQUIA NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO ; Art. 6º- Todos os dispositivos desta 1e1 constarão necessarfamente da escri tura de transmissão da propriedade, com declaração expressa por parte da PARÓQUIA ita NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO a se submeter, sem reservas. a todas as condiçoés aqui estipuladas. Art. 7º- Todas as despesas decorrentes da dação ora autorizada, correrão 7” por conta 43 duda OQUIA NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO . BA = hi j at / o vo sToiaÕE creo DS ss ts ES oe EL dg Sn ape im 1 s mex -- k, DT o Peas AA o joats CT z o + E “ s “ tea me TES SIA É ess x 1 N sa ed as Ta o West ars e esmaço EVA AS Ser temas to é es Si ++ ot «fteoDs= “esopnssnextieas tt ado — Tosa no DE te E, em Times GNR ESA ar 4 p 2x » Ty Ci assa VS ae É T Asc A ostra e poa a so REA eia + <s sa Error ai» mus rs ss F % sia E ES Pa a Eremita ME ti x FE eae Core tes > ses 4 ex esviecag — ques - upas SA tento + nm e 2 e+es j E 82% adia ; iss E 5 o CLONES, o * era É E a E z NEI ea encirem 40 E rio X+ E “ ts essi e si = Es ando Mesas ES io so mas lets - G Sa etqer ts — ma pr * 3 * < 7,4 ras so , as It a eues vm eee = e .nsa e EE = ” ss Copo Sao mess Eds ma E pes x sfessose tt spam! = ORAS jo = ; 4 ÉS ECN CAS Câmara Municipal de Bom Despacho Art. 82- Revogam-se as disposiço&s em contrário, entrando esta lei em vi- gor na data de sua publicação. Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 1º de Julho de 1594. SPECO E EINE evaiino Era au vrem rresipenre GE e TEA EE e meneranco. Gita rleilo fo caslagtecos o foro O ClâudiaGB/ qtos terms PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 EROJSETO DE LEI O <a ta o [e FERGIE és SS PATH CI A Des e] peves as eo Município cd e Bom Despacho s por representam tes a MPT CO CHA q e EU a FPretfei te Mama cipal seanc ico acer dm tes Serãd s art. 18 — Fica O Esxecutivo Municipal torizado a dar ese pag amem tes Ea PAROCMNIT As NOSSA SE NIACE< A aa Ec D ACHO . tamem dar ese «des termmesmes mes Ame es DD o DOE «OQ mA stdod se -mã a Guz em t e seis mes tiumees quadrados) dememirm aca VA: a meontãêsEasteio: e à fita sacia mesma tea cidade de tom Despacho VA 4 pa de E e Castelos, como damas emesci à cter ai cs E era te am 3 em 7 epa ego - o SEA am ta <a Lote smem tc etica do ed cn eme doem ca pos esna ca Et ca presa ex es Ferra a sa E eles Xtcsem XDeso us ps en Gui oes Fear sie sa Ff co E (= 18 A Sea ge podera sem ctunsete ctes «a 1 des ea qc pel a FERRO CREAs a asma TE Pp o sd as EOM DESPACHO « ses És ces eq es em a Mando E MR) - res co css fretes sda PS q = SAO em 25 3 A «es qa 1 equi sentir era a ectem chns doeteonss > A otite Et mt. e -— o a rev doc EM saçae Ppagamesm tes Ei SRS GA cuco ctesmtidrca a dmedemA sas” da Fr EROGHILAS Gutressões ESFERAS SPACHO por expropriatória indireta em termmesme ade , localizado à Rua Santo Antônio do Monte, mo Senher a do Rosário A esv acta a etreito pe ia Mum dci] dciacie premaosa sa tresio tirado eta enem ed eorvencica Fresca cara tico sora tdbra des eder Iiesrs tes est xe» Oo Õikmesses] a ae cSexcics cem pracamesr to mate cr preze ne per veces interior a E 1 3% COD 1 CICDC 4 DC Cauin=re miles ermuame ires mese des) em es us em cs wa Ler e tr d Eta dá ces ea ame a ces te mes expreporã aca pelo Municípios aa tia Sento antonio cse ricas tes Bairro Nossa Senhora do FRomár: ca todo em te ces proper ai esctactes FEROQUILO Mest SENIORES DE BOM DESSE CI a Be. 429 — A dação em pagamento somente podera ses mei izxar ama quá tação recsáprocs es Pam icas pães cler Fresm Der pra cs tres e dea Fame «a NMommsa GBerbeora ces Bcom De ame tres p OH9Agela mos do adbiMuUM ARUTIESTSAS pe hs 5 e aa CARO PrriM,3U QOMATEI AVITAMOTRAS 3 RA! + ETI Gar Rc dx UTIs Rise Ex ET PESAR PTE cre: sy EL = UMA IEEE Pares ICE 4 Hetoizr Eder 1 HAcacx SACI SASA Ar pub er dis ao) = Seios sã «a Ci a a dA sa Es Dies À E y RED js a PR po a paga mara nei ego Ca ft ” es E “ss tá tom = pets ram nEstia q EMEA TERS ' rc mo o cast mer aee» 1 fassa sem co 1 E o dy JS Diga tica mi E a q res 23 es E Pe o é Ps misigess E eos 1 co. 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PA Todas as dempemams etescermertes cia ietaçãão cre autora z=aecia a correrão por conta erxelusiva da FARDOQUIA NOSSA ESSES ORE ET x=e<0 41 x>E: Fr - apos < * Es exes/ 1d a à G ee em contrario s, py + Ad 1 <a qu Nes s es E Des mg stertoe « nos vir tes es eres drsribhes «tes E + Care creator Geo) PA esa Cesra so Ms] ara cette Cuz a A DAS À ape Ena gFurs mini. 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