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norma nº 28/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1994
Date 1994-07-01
Ementa"Autoriza doação em pagamento à Paróquia Nossa Senhora de Bom Despacho e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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PUBLICADO NO JORNAL o Nº
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº.
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 28/94
"Autoriza dação em pagamento a Paróquia NOssa Senhora de Bom Despacho
e dã outras providências".
oO POVO DO MUNICIPIO DE BOM DESPACHO/NG,
por seus representantes, aprovou, e et, PRE-
FEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em pagamento & PARÓOUI
A NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO, uma &rea de terreno medindo 2.206,00 mZ (dois mil
duzentos e seis metros quadrados), denominada "Praça Monte Castelo", situada nesta
cidade de Bom Despacho/MG, no Dairro Monte Castelo, com grea medida e confrontaçoss”
de acordo com a planta do Ioteamento, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal
de bom Despacho z
Par&grarto Onico- O imével não poderã ser objeto de alienação pela PARÓQUIA —
NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO, sob qualquer tIftuio, e nem de penhora para resgate de
qualquer natureza de dividas.
Art. Z2- O imóvel cuja dação em pagamento & autorizada, se destina a indenk
zar & PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO por expropriatória indireta oem terreno
-de sua propriedade,
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Jocalizado & Rua Santo Antônio do Monte,
do Rosário, levada a efeito pela
no Bairro Nossa Senhora
Municipalidade para abertura da mencionada Rua Samn—
to Antônio do monte ;
Art. 392- O imóvel à ser dado em pagamento não o poderã ser por valor inferi
or a CR$ 15.000.000.00 (Quinze mt11h08s de cruzeiros reais). mesmo valor atribuido =
área de terreno expropriada pelo Município, 5 Rus Santo Antônio de Monte, no Bairro”
Nossa Senhora do Rosário. at& então de propriedade da PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE Bom”
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42— A dação em pagamento somente poderã se realizar para quitação recr
procas do município de Bom Despacho e da Parôquia Nossa Senhora de Bom Despacho
Art. 59—- Fica o imóvel autorizado a ser dado em pagamento, por força desta
desafetado de sua destinação pública, passando, por força da escritura de trans
missão, de Imóvel de uso comum do povo a imóvel de propriedade particular aa PARO —
OQUIA NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO ;
Art. 6º- Todos os dispositivos desta 1e1 constarão necessarfamente da escri
tura de transmissão da propriedade, com declaração expressa por parte da PARÓQUIA ita
NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO a se submeter, sem reservas. a todas as condiçoés aqui
estipuladas.
Art. 7º- Todas as despesas decorrentes da dação ora autorizada,
correrão 7”
por conta 43 duda OQUIA NOSSA SENHORA DE BOM DESPACHO .
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Câmara Municipal de Bom Despacho
Art. 82- Revogam-se as disposiço&s em contrário, entrando esta lei em vi-
gor na data de sua publicação.
Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/MG, em 1º de Julho de 1594.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
Art. 52 — Fica o imóvel autorizado a ser dado em
pagamentos por força desta leis desafetado de sua destinação
pública « passando « por força da escritura de transmissão « de
imóvel de uso comum do povo a imóvel de propriedade particular
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 28/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente, competo a Câmara Municipal, apreciar, votar o
referido projeto de let.
Nôs das ComissoEs, somos pela APROVAÇÃO do projeto de 104.
Sala das ComissoEs, em 30 de Junho de 1994.
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