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← Bom Despacho (MG)

norma nº 29/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1994
Date 1994-08-22
Ementa"Autoriza assinar termo de Cooperação Administrativa com o Estado de Minas Gerais,através do Gabinete Militar do Governador-CEDEC/MG."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI j
PUBLICADO NO JORNAL . Nº + DE /
ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / +» DE /
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 29/94
“Autoriza assinar Termo de Cooperação Administrativa com o Estado de
Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador — CEDEC/MG" .
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICTPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação *
Administrativa com & Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governa—
dor — Coordenadoria Estadual de Defesa Cívil — CEDEC/MG .
Art. ?Z2—- Constitui objeto do presente Termo as Cooperação Administrativa,
colaboração nos serviços de transporte Médico Hospitalar de urgência.
Art. 30—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49—- Revogam-se as Jgisposiçõoãs em contrário.
Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/Meos, em 29 de Agonto de 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LET 239/94
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BRT. 3F.e — Esta Lei entra em visor data de sum evubliicação-
ART. 4.0 — Revomsm-mss ums disensiches em contrário
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TERMO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRF. ST
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG.
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CLA&USULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONSRIA
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COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIvII Cro TN6
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
[6] prazo do presente Terma de Cooperação Gdministrativa
É de 9% tc inco) anos, renovável por igual período, de acordo com
interesso dar partess
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
Fente termo poderá ser remeindido a qumleer tempo. por
se de ambas eu de uma sá cia ss partes, me ct demiime ida
com antecedência de JOCtrinta) dias, durunte o perfodeo
cia dente.
PARSGRAT O UNTCO
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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CLSUSULA SETIMA — FORO
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA (<+VTI CSORC TUA
per se acharem as partes Us veniadas,
Firmam o ente na forma como vai a al do em 93
ttrês) vw de igual teor e ma presenca z Ver ss pues
também o assinam
Beto Horizontes, des ce 41 PPA,
Chere do Miiditar do Geve mecher
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Célio Lusuinmes,
Prefeito tiuamiocieasS de Rom Derpao tros me
TESTEMUNHAS Ss
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 29/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo cem a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e
o referido projeto.
votar
NS=s das Comissogs, samos pela APROVAÇÃO do mesmo .
Sala das Comisaogs, em 17 de Agosto de 1994 .
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