| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1994 |
| Date | 1994-08-22 |
| Ementa | "Autoriza assinar termo de Cooperação Administrativa com o Estado de Minas Gerais,através do Gabinete Militar do Governador-CEDEC/MG." |
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Lamara Municipal 06 Dom VDESPacio ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE. ii — a Objeto: .a s=..a: SS ms e pe» SE asa 3 <- E a ce O É <SO a Autor: .. S = E ie ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO... asia SUJEITO A — APROVADO 1º5252 / A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA DIE TED o EESC LIV a PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI j PUBLICADO NO JORNAL . Nº + DE / ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / +» DE / ARE 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE... FIAT. BM DS ie RELATOR: CER RR O Mo E MEMBRO: EM PARECER ENTREGUE EM Jão Ei 2 - COMISSÃO DE RD In ZE 7 e NOMEIO RELATOR O VEREADOR ai e Ae AREA PROTOCOLO: PRE DENEEEa commintess e IA e / RELATOR: ad CO o eai Em MEMBRO: E E Rs E forem PARECER ENTREGUE EM Epa ur Eta o / , OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM sã ul = sms. sa SERES PE sinimegi ssa mm Tt su <a PEDIDOS DE INFORMAÇÕES : 1 - SOLICITADO POR... — REQUERIMENTO NI... o EMA a”. +. REQUERIDO AC3. na RD “e -. OFICIO CM A a ASSUNTO: OBSERVAÇÕOEOES : z2 - SCRCITADO POR REQUERIMENTO WS”. Pá E E REQUERIDO AO EM E s +» OFICIO CM Pá - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: | a DU OR To oa lenda io A A a Lara o Box Ss Corea RUBRICA ul DESA 9 A DN es = 6 desaprada j =o 2 - EM 28. p= E o ER = NS CA S Ra asa se E Sumo <=. <>s E veto Rae =: 2 SS, a ue. = Rs Essas Pe eso > > — a So AÇO us 1 é oe -L4 s - EM 2a 7/4 /<40[ Poço = SD E sacar DOS a a dem cof SE Mm > a —- EM Z É RURRIOA s = MNE ia E a nUSRICOA Ss - EM = / KUBRIOCA 7 - EM A /. ad RUBRICA Câmara Municipal de Bom Despacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 29/94 “Autoriza assinar Termo de Cooperação Administrativa com o Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governador — CEDEC/MG" . O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICTPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação * Administrativa com & Estado de Minas Gerais, através do Gabinete Militar do Governa— dor — Coordenadoria Estadual de Defesa Cívil — CEDEC/MG . Art. ?Z2—- Constitui objeto do presente Termo as Cooperação Administrativa, colaboração nos serviços de transporte Médico Hospitalar de urgência. Art. 30—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49—- Revogam-se as Jgisposiçõoãs em contrário. Sala das Sesso&s da Câmara Municipal de Bom Despacho/Meos, em 29 de Agonto de 1994. Silva VICE-PRESIDENTE. Cados eps Ec Ea 4 E nar Arado - Otivedra amenmeanto Afeta Re SC Eee o AA CláudiagSB/ Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS GESTÃO 1.993/1.996 E PROJETO DE LET 239/94 “GuUuTORIZA essInna TERMO FE conPERAçRO BDOMINISTRATIVOA com O ESTADO ne MINES GERBAIS - BTrRAaVvES Do GOBINETE MILITAR oo GOVERNGDOR -CEDED/ME. O PDVO DE Bom DesercHO/ MG. or se ue representantes aProvou d E PREFEITO MUNICIFAL z sanciono asemuimtie Lei E BPRT. 1.o- Fica Poder Esecutivenutorizado a celebrar Terma ce Conor rmme mr GgdrsIs EA mn om o Estado de Mãi Ni no. Gerais s través do tfsdpimete Mititar da tães a? de Defesa Civil CEDEC—-mMe + » BARt - Es O — Constitu 1 Phletsgd dos reosermrte Tecmo de Cooreração Adminmistrdttva e cetIJboração tos servicos de pá trnvsrorte Medica tasmita ar dê umsêno ia g BRT. 3F.e — Esta Lei entra em visor data de sum evubliicação- ART. 4.0 — Revomsm-mss ums disensiches em contrário PREFEITURA MUuNTOETEEL DE som DesencHmoO. 2B0OoS VINTE E TRES Dores no mes DE JUNHO DE MIL MOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO CS23/DE/ PAS PREFETTO MntoreAaAL oHoAgeãa mos 34 JAGIDMUM ARUTISAIAS | BIARID ZAMIM DO OCGATEI vejer ras su orstosd Emos ETRRTEIMIMGD OnsEst2s000 SF Dar eevisen ASTAOTLAO o SorrssM aTraMIma CO =avesta “ TEST Eram = DOSTES e ts qa firm * s— a = Ema xas E! MEE Tm] im RE x is l esteio =P do TAS LTL MIM O IT a tj “ Este eme + rosA “SC asse on is a t VS - Lt sat na É ATO + = t o o Cite a | — - ssa tim ==> ra et "4 1 er | Pk É cá es Es E qa e 7 Sa sr | E 2, Ef= ppa | qd rss + 2.3 tr a Tr = = Fey toe s* rr 3 pesa e + pa mor - AE tido - x ] Ea = O use “a ss TT. Eta. e » td ] ias ) Ra De E 4.4 em = dm Sr td == Er. E “sata | 4 em = ud Dad =» did as e a úfe = Tere | ei RE E | EMOS, rr + * = mr > aa» Peep xr Net ITAÊ vga ae dm | = + EO = cava Tear Et > = SA RE Tra Tr = E-tmeT. eo BR es ae | Ç | AREA | No qe 1 od Era ! Ee a x 3 rea | ! | 1 t , H i + ! EPE RS EE ii Pen ado o Si GRE 1 +, TO E E Tae o A PRE og A rt ro Es ESTADO DE MINAS GERAIS PAVAN A j GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR Va COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL CEDEE TM TERMO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRF. ST FAZEM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR-CEDEC/MG E 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG. este TERMO 2 COOPERAÇÃO ADI Crato trta mecel dcars esse ms tecno y É 4 “pd Trad Rd a ey AGO Ê atimanãos ny iscas He à 3 o ia a bi . Eos “Pa f . é k : ; E: d y tea 4 “ ) Ê f : é e ) k . ADS > 7 a é |] Í = or e ; Ê Ê rs: Ae ESTADO DE MINAS GERAIS LM í Fa y GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR ER COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA “ RAL cEDEC MG CLA&USULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONSRIA 49 — Receber e guardar o veículos dispensando-clhe os cuidados necessários E ia conservação e manutenc dos ces forma a mantêã-to sempre em condições perfeitas de ut jliczaçãos => Usar o veículo, tíânica e exclusivamente, nos mervicet cies trarrmportes mM tico-Hosp itatar de urgêne ias, meses termos ca eltusula primeiras > Zesyar pela pr esc eres caes mes dt eservação fes era ss e esa ca e guarda do vv sa es impostes tea es, precenmedec com manmatenção > seles 4 es . “seguros, eventeamis dana 1 sbre cerne toc» “ verceireos fetas o fede eva es mca ces er “> nm.» Sa tag pise roma «ae itfo «e Jeminmniaçãõão aFimy > iara dE as e a E E O O | RS SO FER O met ara car CP PA «Nes reste cetasato | 3 temer «bird TD, mo mer ess te Mes se.. a eres mars do e es Aves dm es ex en eta cet t a. emetamirmiiaameto « a o ciza Tevsertaaa e de renovação do CGIEPDIEC-—MO s sx e» era ver » es . Fevssero detÃesx eres <. - « esa eusacies à es = os € de e RE A E e Snes immes - trmesele mecemes deste E f e » q e = re es Desse exe tres > toexemeivo descer Te Testes te =. acer Eme toa te eee e» oe tera. mento i À 1znrsedo Jasmtes» emma cm cics um E e» a mr e preces dmentaes cm trmderr mma, mec ler 3 . : E ae eee res a mete tem de e enssert «e me teto vet e em memo dA des saem x visa tie to dos cqraza À arame E furar «tes detecrr tie envase as vetemio, mese arm Temo erre e» name Ceres 1 cs e em ar Gema era es eres “a e Pires sa rasa ecemeta o ec. amem meme eme to saci cs preverecr sá z demte tesmmes s eo ec etesr «> we fez Les ter ce lr = escisão do presentes eua Do eprere tecrme ut mimar a af ESTADO DE MINAS GERAIS AN GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR av COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIvII Cro TN6 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO [6] prazo do presente Terma de Cooperação Gdministrativa É de 9% tc inco) anos, renovável por igual período, de acordo com interesso dar partess CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO Fente termo poderá ser remeindido a qumleer tempo. por se de ambas eu de uma sá cia ss partes, me ct demiime ida com antecedência de JOCtrinta) dias, durunte o perfodeo cia dente. PARSGRAT O UNTCO Ta.s ta epa T crare termo esesmiko cesmesicier meter " rd dns ves eaza Ucpurers imem te es parte adm e: ms « Cc ed iq Tere i ter res time izat cv ea de presta GDE TE ese sa es sa mt es ess ra Procedimento de comum iece Fes rr etrs DAS DISPOSIÇÕES FINAIS mes Error de Pest tam vas ver factos a cega À nes s.8 tum exam mac tem Fest bezrasa prim pese, . v> Ex es co emreceedes x exe besrtãr dica sue bes to O tmenecza armesima A O <de «Seres came ta «Ses we feza der - “ ececme d csresão dem meet dom ry to es mec doamesro º r mena toco ext tores )anctesr nota led mes Jet dim « ms à va es Eles E un cter es Reseao eseses Pisa nress CLSUSULA SETIMA — FORO Fica eleito «e Fes es da «a esmm ee za ses Reto iesr eta tom ia o cascare erica es erp pia mare at qe meme tr am re raro ag otro En ado. spa (rm , | p: 5) | ne i F ' y é sy E | “ tor y E a = ! : E | ] T : ge | Ss É 4 ci ESTADO DE MINAS GERAIS PAVAN GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR AV COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA (<+VTI CSORC TUA per se acharem as partes Us veniadas, Firmam o ente na forma como vai a al do em 93 ttrês) vw de igual teor e ma presenca z Ver ss pues também o assinam Beto Horizontes, des ce 41 PPA, Chere do Miiditar do Geve mecher eles Mitre Ceoor ctesmencicor Eestzce 1 de DeTres Célio Lusuinmes, Prefeito tiuamiocieasS de Rom Derpao tros me TESTEMUNHAS Ss 3 É Ma v. ata CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 29/94 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo cem a Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e o referido projeto. votar NS=s das Comissogs, samos pela APROVAÇÃO do mesmo . Sala das Comisaogs, em 17 de Agosto de 1994 . Carvioes etesato Ra Sl ERA Sao E ça E E e Ss 2 mário Jos Cinudiccu Cine ds AnsaImo Ririçuos Ferceira Emite Acic” Aeee rs REC Agemar araujo de Ives ama ES DÃO xa ) OCA r a + ÇAL Lo CláudiaGB/ «JE TES Puto à a 2 mattos O a