| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1994 |
| Date | 1994-08-22 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública, entidade que menciona e dá outras providências -COMAM." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LDA DO gs - e QL 2» <s im eco» me— «Se so Dada Soma ae Eoéem | D ; a ' ia Objosto: >-<. e O e ta SMT a — DM “a uto F-o rea DS E sersDaunneso Os rn ES ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO EA f L SUJEITO Al JF DISCUSSÕES APROVADO 1º 2 / SIA. PROVADO Pit <<, A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [| | (Nf PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI. sado a GAS PUBLICADO NO JORNAL. ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº SR QoenÃo ad EM 2% SOS / 27. ai rei re e / DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: EM RELATOR: Raio a DN ma ne o E; MEMBRO : EO SER E = e 4 1 RR CR PARECER ENTREGUE EM o . E DE ip E o ESSO ÇÕES iii MAUS = aeee ic NOMEIO RELATOR O VEREADOR (o. PROTOCOLO: ERP ESSRRE ESET a SE ad MEMBRO: Et am n EM PARECER ENTREGUE EM OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM. pes RUBRICA da PERTO À + RR PEDIDOS DE INFORMAÇÕES: + - DESA PO RC TORA RED DS so TED pena ai, REQUERIDO AO A E Fá . OFICIO CM e; a TS, ASSUNTO: OBSERVAÇÕES : 2 - SOLICITADO POR UU REQUERIMENTO Nº J“/ 2EM +. E á A REGUERIDO DO NADA SA eai amas: ADEICO CIA 3H Emi ASSUNTO: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: 1 - BEMOL /OG/d4 Ar fomicasio De LO LAR. ques o Sendo caco. Aa Da Sa aa Ns — O «same Eq eita TT =D Das eme 2 - EM sad A As Pao oe mad E E: = E E ==> — — em Sa cSc> > pega = Soc (coa CA o . > - EM M/S a SE Ear e a SEIS mande se = E E A s - ADE espaço peanspei en ini pmano e e MNE Ts PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 30/94 “Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e as outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 19—- Fica Declarado de Utilidade Pública o CONSELHO MUNICIPAI, DAS ASSO— CIAÇÕOES DE MORADORES DE BAIRROS E VILAS DE BOM DESPACHO/MG, COMAM . Art. 2?2—- A Entidado referida no artigo anterior ficam concedidos todos os favores e benefícios previstos em leis e decretos e entidados declaradas de Utilidade Pública. Art. 30—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposiçoãs em contrário. Sala aas SessoSs da Câmara Municipal de Bom Despacho/MO, em 29 de Agosto de 1994. ED O saio VICE-PRESIDENTE, Alaor ces cxE ESPERA € Ademar Araujo Ojiveira READ, /24444/2/4 28 Lecrtigcoco 41 V/A dos Sayxíitos ClaúdiaGB/ ape e Tê “TRE po m a d W SE j a me gs im CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO . PARECER AO PROJETO DE LEI DE No 30/94 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e votar gw EC Câmara Municipal de Bom Despacho proseTO DE LEI DE No SolaM Declara de Utilidade Pública, entidade que menciona e dá outras providências. Art. 1º- Fica Declarado de Utilidade Pública SOCIAÇOES DE MORADORES DE BAIRROS E VILA o CONSELHO MUNICIPAL DAS AS— Ss DE BOM DESPACHO/MS — COMAM Art. 22— A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos ” os Lavores a benefícios previstos em leis e decretos «e entidades ageclaradas de Utã— Jidade Pública. Art. 30—- Esta 101 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as adstsposiçona em contrdrdo. Bem Despacho/MOS, OS da Agosto da 1994 . D INO JOSE DA, Voreador CGB/ ' e 1 É es 4 o q !R . , « 4 om ' 1 ; ) eia j k + k à à É , % ' ' ' x ESTATUTO DO COMAM - CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOOIAÇÕES DE MORADORES Fed E o VA E GÓONTISS DE BAIRROS E VILAS DE BOM DESPACHO gevenio MAURO o TT —— mo —e mem oem DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art. 1º — O Conselho Municipal das Associações de Morade res de Bairros e Vilas de Bom Despacho é uma entidade de natureza * civil, apartidária, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade ãe Bom Despacho, MG, que visa encaminhar as reivindicações comuns do conjunto da população dos bairros e vilas, coordenando as entidades de moradores. S& Único — O Conselho estabelecerá vínculos de solidarie-— dade e ami zade com entidades afins, sindicatos de classe e demais / orgeni zações populares e democráticas. Art. 2º — AG Conselho competer Jutas por soluções dos problemas de água, 1uz, infra-estrutura vó sica, limpeza, educação, saúde, lazer, moradia, transporte coleti-— vo, etcos vb — contribuir para a Formação e organis zação de entida-— e des de bairros e vilas onde estas não existam s E o-— desenvolver a conscientização e pertá cipação dos mo— “E radores mas soluções de seus prorpl esmas, son trás buindo para a forma — artísticas , oul turai s e desportivas de modo a contribuir para o le senvolvimento social e cual tura da população s e — promover encontros, palestras ec detates acerca de as sun tos do interesse das entidades de moradores -. A Arte 3º — O Conselho lutará aindas a — pelas mais amplas liberdades de expressão, orgeni za ção e participação nas decisões do município; bt — pela defesa das riquezas ão município; c —- por terra, para quem nela mora e trabalha; MAs RCio AR: IC meios à - contra toda discriminação de re nano, ideologia. SEVE 116 religião e política; denis e - contra qualquer abuso de poder praticado contra a população. DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES Art. 4º — O COMAM é constituído por entidades de bair— ros e vilas, já legalizadas ou em vias de legalização, sem qual — quer tipo de discriminação. & 1º — para participar do COMAM as entidades deverão / ser reconhecidas pelos moradores do bairro ou vila e ter registro em cartório de títulos e documentos. & 2º — AS entidades em vias de 16egali zação poderão par tá cipar, desde que apresentem uma Diretoria eleita provi soriamen— te em Assembléia Geral, com a respectiva Ata da eleição. & 3º — a fáilásiação deverá ser feita por convite cu es — pontanocoamente desde que a sntidadeo reconheça o comamcomo à única entidade que representa simultansamento camoradores de bairros e vilas de Bom Despacho -. DOS PIKREITOS E DEVEKES DA ENTIDADE ASSOCIADA At. Ss — SãO dá res tos da assoSas mudas a votar q se votada pars qualquer sarro sI1ataivo as COMAM s vv -— apresentar propostas, moções o reivinas cações sas, o-— participar dos congressos das Associações de Morado res de Bom Despacho . Art. 6º — São deveres da associadas a — gelar pelo bom nome da entidade ; bb — respeitar o Estatuto e demais regulamentos de COMAM. o — pagar a contribuição fixada pelo Conselho de Bele — gados. f RR ser PAM x mi | ag do A A ds ndo tons 1 cOXSE aço: DÊ da sa dp ese LE sad ps noso a = E A E f L PSA E N e. e. Pe o RSI Liog d CETGALS + so manos copsotiaaq Sobog sb dérda corpo STS sor + FAFE vad E soTrenra (CEP IUrToS dC a Co ane Stages tita ds usfit bEfito co E Trade e rece | É MEME - — SS rs mm o fio tm qa ES so 1 EC assis om. sy [E TE A as L esse E O c ogndieadan oro ES aa ico e AS e DEADEDO E so tor ego— 2H * oc ta Ea rr es SE ara cre ds en DS us rr a A Ee Ato ] x p 1 x FEST sr dr E DE Se E E pum ET ge E e o atos O ti Pi ME o O RE s ias E a iveco ate Los es E ad ese prt socar se Te erro aa É eim gg ÃO ev E sopas sra multa am a Sd a e Li ay e adam e. me TRE TS Us pi aa co tr esa Tiras " ETR O = = WE Ex da Rg É eng x RA E a gt ico - O: ad DO ss Eis as TS e - O 44 Cara Pude ca a rm pe nã apeaiio Do «> doc drmsrtrao = coa Aaron a a o aee or re dios a PR | má Er oa ”, RESLENSEIOESE ESASS Tm So ano EAD mca o = ; ; END Ee m I Bam ras am, vs e Jr STS CE né ui Mm E seg dad me E em CE Sd e o a rod og sh caia ue er e. — fi 2 ue ado] ea ch E eu ques <> AE» di MR dm e rear TS. qo esa Easy a é doq = T = ce O o di Et ST a AS E SRH ES tm MAs quer at, smatt ORE o ai Co out Do cresce trad E q E" qeu sb ser ad og re ro “a «AOS qÊ odio CS E ED e OS asia ps CS Toqge — 41 E ed cdleaHÕOD pod Estas cais pp bidi pÊIRO TO G “ A O Re O O O a e os — ee MÁRCIO ARAUJO + o ld lida Ea art. 7º - O COMAM exercerá a plenitude de seu s direitos e po- gevEento tda URSS F, deres através dos seguintes órgãos: rio a - Congresso b - Conselho de Delegados c —- Diretoria Art. 8º — O Congresso é o órgão máximo de decisão do COMAM, / sendo composto de 5 membros de cada associada, eleitos em Assembléia Geral . 7 N sie — O Congresso será realizado de dois em dois anos. s 2º — O Congresso reuni r-se-áã em primeira convocação com me— tade mais um de seus membros, e em segunda convocação com qual número de membros . 4 3º — As decisõSes do Congresso serão tomadas pela maioria all dos presentes. sas — Sua convocação extraordinária fica a cargo as Conseino as Delegados, que tenha quo rum mínimo de metade mais um dos me: ao Conselho, com a aprovação de pslo me Dá retoria, nos me mbros / nos 2/3 dos presentes, e/ou ada amos termos estabel cecidos para a convocação pelo Coma seino de Delegados. Ss se — cate as Congresso definir as asi retrá zes do COMAM e els ger sua Diretoria - Art. 9º — O Conseslno de Delegados será composto de dois ele — mentos credenciados de cada associada. Sua função Ss Zszer a Diretoria nas suas ts vidades . sucsiliar eo Tiaca-— S&S Único — O Consslno de Delegados reuni r- se—-á ordinari smente em prazo não superior sm dois meses &s, vocudo psla Diretoria ou a extrao rdinasari amento quando com pesdido de pslo menos a/3 aos meus membros e. Art. 120º — A Diretoria dirigirá o COMAM conforme o Estatuto e programas apresentados e aprovados em Congresso, bem como as deci— s5es tomadas nas reuniões do Conselho de Delegados. sas -— A Diretoria será eleita no Congresso, com mandato de dois anos, sendo os cargos exercidos sem remuneração . Ss 2s — É permitida a reeleição de qualquer membro da Direto-— ria, inclusive para o mesmo cargo « S 4º — A Diretoria será composta de 6 membros efetivos, sen-— do: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Te soureiro e 2º Tesoureiro. d — e aa E TT , RE ADE “dra bg a ng ça) o Ps ; E», Re e ramemsniinil tania te mi ve o ac N gps éenit agos: Er gh Ena fr e istoroma io? 0" = RITA tt AME GE Praia ronfga? apiicioaoe each moveria serto! CausTRSDd = mo « SS eb tfsvao) — d : ; 2 Epes is MI e dE cas a O ce Do vor dolo esbolsoame cirsco ad Rae E sã hei ia a e ces arm im Er | 7 - Pe o : mm oca = ró E ste mid mir «Bisa dl Lise Tom, mm ore = RS mm RE E — ag AL iso “e Sa De REM Me Eudes 7 antes dass > rx tis Desa cs co £> —- e e bue a pao iso smaris PRE REE o A fbaecsipo a soa o SR mir ds, sms rm un ny IS d ” me SR a do a Eno qi Cie mebanor coord iss ao am Eos FósD ua CPE E ç ) a A Sp cette os "Or patos E Bit o prestes cos ma RE soe MESES o RB a Ds fr noi: ss dido vbesom of courpelcar s «credo dsrtrse se SSD oi RS Caia Dio e É co qui E did Ro Squad DS ENS molas olac ad Gig orgao 23 ES ge Ma rp Ena À ode as AR OPEN Ss regras vsbraricdsãe ue: rss aero Ea espa t S Poda e E nd E ag faso be MENTOS eo aires dE EE qa 1 > ct oe gt 1 E espe dj pr O os atm = mero 4 - pe E SEDES RE e CERTO | E pois o a id Sp SS Dc Ss rar LesCl ais E O DA AFÃ as SE a Em E sm RT q sai e e ES de pa e 0 rs E E is e o E ari á Ea i aj 25 3 Esta 8 fear ae o Eno É CT st Pes x x + CSS o 7-4 Ubspinaa - E a xo pve e ro cimo ctetad un psi da es creo de rd SE dE O a O o em 5 es Fi de E da a im Rd E dd a SS e TE E TAL SS ic A e DE SO E MTO da mer AM ra af ata re or rr o Di a a O et cm adia SP DD o a Ema a E o sem Sitio OH PIE AP a ÃO o CEEE LEO O dos es PI e asi a arde ça ES MT a mobi qi cre mit GD E dra our O e Efe lobo Ce o bad er dd pra E ções A rir ie ad ro re Er sa MT A SO = o a RR e A se E Eri e aaa E em de ES appnia Ae Ês cre E he ae ea eres at epa E spider Eco TE is sp i ' Es e OgiyTater enases = ME E ES E E gt dr, She Ri poe Tea Sb IT oTTes = io as edestTaos Terena ide te arm CE do oo .% é 27] mk: psi srona SS qo sites 6 4% cor bime ct olvr cotrobtme ng clio e er et O O ES e a ro t fo fegtuat ho SR a - Compete ao Presidente: representar 6' TOMAM Junto” ""” aos órgãos e autoridades competentes, convocar e presidir reuni Ses, coordenar os trabalhos, assinar correspondências e outros" ão cumentos e emitir cheques necessários, juntamente com o 1º Te soureiro . b — Compete ao Vice-Presidente: auxiliar o presiden- te em suas funções, substituí-lo em caso de ausência ou impedi-— mento, exercer as atribuições e tarefas apontadas pela Direto — ria. e — Compete ao 1º Secretário: 1avrar as Atas das reu nãiões, supervisionar os serviços administrativos, elaborar os Edi documentos, guardar os livros sociais e zelar pelos tensa patri— moniã ais do COMAM. a — Compete ao 2Zº Secretário: auxiliar ois secretá rio ems suas atribuições e tarefas, substi tuf-lo em caso de au— sência ou impedimento. e — Compete ao 1º Tesoureiro: mem ter o serviço de Te—- souraria, preparar e apresentar balanços anuais ao Conselho de Delegados e bienais ao Congresso, bem como balancetes e presta — - ções de contas, assinar cheques com o Presidente, receber as coa tribuições das associadas e outras doações feitas, depositar e movimentar a conta btbencária. £ — Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o 1º Tesourei-— ro em suas atribuições e substituí-lo em sua ausência ou impedi-— men to « S 4º — Em caso de vacância, assumirá o substituto na-— turail, navendo eleição para o cargo vago, a ser reali zada pelo / Conselho de Delegados. S 5º — Poderá a Diretoria criar Assessorias e/ou Gru pos de Trabalho, permanentes ou não, que colaborem na elabora — ção de estudos que visem a busca de soluções para problemas es-— pecíficos. S$ 6º — As reuniões da Diretoria serão realizadas si- mul teneamente com a do Conselho de Delegados, conforme o $S Uni — co do Arte. 9º. O a o e Pes TS mea 4 E ÉS ES PRPAREE q mfetpr E CARR o os res gnatmo e fi id es dd agi E no de a Atos ida 6 ai k REM O ce Eres a Los me ri FERE. pr e gi cc e — ad no a Aga eine ra ' E E oe ER Bia ARES od AMA a te as ese Ly de e dO ERR e . E np do quer Tamegusicoó am Ex Mia ps er ser ass sad er E ie ai ES ER e DR ar o tivos Eu E Otucial am a er natureza, Serago nro SEVENIS Arte 11 - As arrecadações de quelqu Sue Ot depositadas em banco e sua movimentação será efetuada ““através de cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. Art. 22 — & Diretoria prestará contas de suas ativi-— dades, inclusive financeiras, nas reuniões do Conselho de Dele- gados e no Congresso. Art. 13 — Os sócios não respondem solidária nem sub- sidi ari amente pelas obrigações sociais do COMAIS. Art. 14 — Os fundos de dotações patrimoniais do COMAM provirão das seguintes fontes: mensalidades das associadas; doações gerais; verbas de organismos assistenciais; contribuições; subvenções ; promoções diversas. Ho Ro Ch Art. IS — O comam terá duração indeterminada. Extin — gue-se a entidades por deliberação de S0 % do Congresso , convoca “ ao pelo Conselho de Delegudos ou Diretoria, quando os tensa que porventura existam, serão destinados pelo Congresso a uma entidaa de muauns cipal do mesmo Tim. Art. 16 — O rínãoo Srg&ão que tem poder para promover / qual quer ali teração no Estatuto & o Conselho de Delegados, quando convocado para esse fim. Arte 17 — O membro da Diretoria ou do Conselho de De-— legados que se candidatar a cargo político eletivo deverá desli— ger-se dão cargo 90 dias antes do pleito. Art. 18 — A Diretoria, ouvido o Conselho de Delegados, poderá elaborar Regimento Interno ou Regulamentos, com a mesma o E Tooaitos assi ea covpilsto eb estos bssorro MR LI «STA Hovatra o spsaoto Des diguireasivos som dio cos amo sagas di og do revi tortóosoT vida ss mirobisssT ola pobaciena espaco mis pre evo ob datado Brains alecrer FE E — SL «trrh Latéçer ê «troasoD ob es S£cuter mszasto q UE cont avras ice as Emis É E A St CGE E ur am co as ga oro ae — EL crá LMAMOS st epmtro= cesóçouadedo estos ar spas Duas ts tas pi aedit sich oEDoM pv bosques x os tatoo sb starrogizisq cesçõdod Db co BbeAD - DH «ax 2 ee cr DE RA cs rua ir” sb azrf uy err £ Eus fa e o lerriss er rj de re DIE 0 as ces sor = a 2 Eres sr a 1 ret T+ E. tatoo times Da o SPU R ç e Ds ore s 20 E Rae uv coco e Es a a E ST ne = e te o eg E SR ns come — Deer q TR a re ENTE am a a reta Ed caio o cm a smart, ” Nara aa ma 14 TD + ves lo e order tim - + o e +. " r per e MS Eee um q > =. é air sei amo Puid so PED AD he 1 am, mim me jm dE HE so ds má E aci E sea =, estiloso esa o Abaappea « e) > em rés to 3 “ = es q esa TE eme, as Mae O mete PIE mo e o god 3 mese o Semp ni tis ú ao mea ia ES 2 Ae ni e E EDS DO dE MS ECL 297 ge ad coz que OR E as ESPE A e = triénio Dios cri ts E e a > 2 Asa crasóiiçã dr] e > PN 1º Sa cómo Sapo sil rç ce Sp ces sf do ME CX core ex E5 eo a west act q 1 cre ciraoo co «rEnf war a 23 dir od dn ER da Gas nao Petas co e easy peecisjoreesdos E mrsuafã - são Crest rr o cha Dio am, o Sine SEVENIG MAU, ue ai Sua Oficio força deste Estatuto, mas sem contrariar qualquer de seus artigos. Art. 19 —- Os casos omissos serão resolvidos pela Direto ria. E Art. 20 — Este Estatuto entra em vigor na aata de sua aprovação , revogando-se as aisposições em contrário -. Bom Despacho, 19 de fevereiro de 1988. [ CARTÓRIO DO E PESSOAS vom DESPAR..O —— Apresentado ......... Bro pes ess ane 9 sob pe 4 4 Hvro.... Ç fc ET RL T FZ E” ERto A à A b au Ea Bo a = 1 DEE SE per pes ' ant ei E q EE et & E smp e Ê da O RC mi E , ato e ç —— me remo —— a: ad “ ed e e: ds 3 terras É, oem Ep f E = sea erga sas eme ae 4 Y in: Estamos fazendo a entrega do Cartão CGC de seu estabelecimento. Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias. Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento. Lembre-se que, para a Secretaria da Receita ederal, as informações que constam do carimbo identificam quem apresentou declaraçõ e quem pagou o imposto. Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGÍVEL ou apresente dados incorretos, erebirqiiad imediatemente para evitar que seu estabelecimento sejs considerado omisso ou evedor. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 0138647 EITA VELISO Em TODO O remar Famosa comemos concao SS Toranei eo! NO CADLETRO CERA: co anrecentação tr RT TEMA dO ECA O CCR ISIS menos eindo que Sos dponição So cerimbo pesrenteaao do cas VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do ac M930720 wu N err? ; CASO NÃO SEJM ENCONTRADO O DESTINA DEVOLVER AD ÓRGÃO LOCAL DO Sar MINISTERIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL * RUA GUSTAVO LDPES 171 — CEP: 25500-000, BOM DESPACHO CONTRATO ECT/SRF (em As V “FpEU=aae CASVOVARATIAA MU INITAR eve E e AXCICACÃA NIX IANQDÍLO A dy Conastha fi RAMAIS Q dos Cosas. )o vi > eo don CASA Ma Demo o. ADUAA É, IE Caro 7 GIRAS O (LP x Mean ERES, RARE fio ate a arempo ue» "; leer dm, pau mapear cem EAR nie OA mp meg E a SAM DRA é Eos fes “O SEDGS nr Cesoçad elo obs E de E A 2 ronbigasios E PEA o seed peso dE ec e A pay ppa e ENE da. = (a a RR E Es r E esa Ss To E a ai sda era b Saio mes gu ca ro Ca. zs q ' Sig o a ERAS uia te O To iam io A o e E E IM See Sds — Saad Dun A Ee E oi ESSE Rs DS ond ea a A E BR ml ainda pla cimo à 5 stage , As agi 2 ma: al : aaa ndo E cine e O RR Ea Pa Dede me. 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