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← Bom Despacho (MG)

norma nº 30/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1994
Date 1994-08-22
Ementa"Declara de utilidade pública, entidade que menciona e dá outras providências -COMAM."
native_id905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 39

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE
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Objosto: >-<. e O e ta SMT a — DM
“a uto F-o rea DS E sersDaunneso Os rn ES
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO EA f L
SUJEITO Al JF DISCUSSÕES
APROVADO 1º 2 / SIA.
PROVADO Pit
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE [| | (Nf
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. sado a GAS
PUBLICADO NO JORNAL.
ENCAMINHADA PELO OFICIO Nº
SR QoenÃo ad
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DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: EM
RELATOR: Raio a DN ma ne o E;
MEMBRO : EO SER E = e 4
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PROTOCOLO:
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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PEDIDOS DE INFORMAÇÕES:
+ - DESA PO RC TORA RED DS so TED pena ai,
REQUERIDO AO A E Fá . OFICIO CM e; a TS,
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES :
2 - SOLICITADO POR UU REQUERIMENTO Nº J“/ 2EM +. E á
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ASSUNTO:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 30/94
“Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e as
outras providências".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19—- Fica Declarado de Utilidade Pública o CONSELHO MUNICIPAI, DAS ASSO—
CIAÇÕOES DE MORADORES DE BAIRROS E VILAS DE BOM DESPACHO/MG, COMAM .
Art. 2?2—- A Entidado referida no artigo anterior ficam concedidos todos os
favores e benefícios previstos em leis e decretos e entidados declaradas de Utilidade
Pública.
Art. 30—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
aisposiçoãs em contrário.
Sala aas SessoSs da Câmara Municipal de Bom Despacho/MO, em 29 de Agosto de 1994.
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VICE-PRESIDENTE, Alaor ces cxE ESPERA €
Ademar Araujo Ojiveira
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dos Sayxíitos
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
. PARECER AO PROJETO DE LEI DE No 30/94
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com Legislação vigente, compete a Câmara Municipal, apreciar e votar
gw
EC
Câmara Municipal de Bom Despacho
proseTO DE LEI DE No SolaM
Declara de Utilidade Pública, entidade que menciona e dá
outras providências.
Art.
1º- Fica Declarado de Utilidade Pública
SOCIAÇOES DE MORADORES DE BAIRROS E VILA
o CONSELHO MUNICIPAL DAS AS—
Ss DE BOM DESPACHO/MS — COMAM
Art. 22— A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos todos ”
os Lavores a benefícios previstos em leis e decretos «e entidades ageclaradas de Utã—
Jidade Pública.
Art. 30—- Esta 101 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
adstsposiçona em contrdrdo.
Bem Despacho/MOS, OS da Agosto da 1994 .
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ESTATUTO DO COMAM - CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOOIAÇÕES DE MORADORES Fed
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DE BAIRROS E VILAS DE BOM DESPACHO gevenio MAURO
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DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º — O Conselho Municipal das Associações de Morade
res de Bairros e Vilas de Bom Despacho é uma entidade de natureza *
civil, apartidária, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade
ãe Bom Despacho, MG, que visa encaminhar as reivindicações comuns do
conjunto da população dos bairros e vilas, coordenando as entidades
de moradores.
S& Único — O Conselho estabelecerá vínculos de solidarie-—
dade e ami zade com entidades afins, sindicatos de classe e demais /
orgeni zações populares e democráticas.
Art. 2º — AG Conselho competer
Jutas por soluções dos problemas de água, 1uz, infra-estrutura vó
sica, limpeza, educação, saúde, lazer, moradia, transporte coleti-—
vo, etcos
vb — contribuir para a Formação e organis zação de entida-—
e des de bairros e vilas onde estas não existam s
E o-— desenvolver a conscientização e pertá cipação dos mo—
“E radores mas soluções de seus prorpl esmas, son trás buindo para a forma —
artísticas , oul turai s e desportivas de modo a contribuir para o le
senvolvimento social e cual tura da população s
e — promover encontros, palestras ec detates acerca de as
sun tos do interesse das entidades de moradores -.
A Arte 3º — O Conselho lutará aindas
a — pelas mais amplas liberdades de expressão, orgeni za
ção e participação nas decisões do município;
bt — pela defesa das riquezas ão município;
c —- por terra, para quem nela mora e trabalha;

MAs RCio AR: IC meios
à - contra toda discriminação de re nano, ideologia.
SEVE 116
religião e política; denis
e - contra qualquer abuso de poder praticado contra a
população.
DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º — O COMAM é constituído por entidades de bair—
ros e vilas, já legalizadas ou em vias de legalização, sem qual —
quer tipo de discriminação.
& 1º — para participar do COMAM as entidades deverão /
ser reconhecidas pelos moradores do bairro ou vila e ter registro
em cartório de títulos e documentos.
& 2º — AS entidades em vias de 16egali zação poderão par
tá cipar, desde que apresentem uma Diretoria eleita provi soriamen—
te em Assembléia Geral, com a respectiva Ata da eleição.
& 3º — a fáilásiação deverá ser feita por convite cu es —
pontanocoamente desde que a sntidadeo reconheça o comamcomo à única
entidade que representa simultansamento camoradores de bairros e
vilas de Bom Despacho -.
DOS PIKREITOS E DEVEKES DA ENTIDADE
ASSOCIADA
At. Ss — SãO dá res tos da assoSas mudas
a votar q se votada pars qualquer sarro sI1ataivo as
COMAM s
vv -— apresentar propostas, moções o reivinas cações sas,
o-— participar dos congressos das Associações de Morado
res de Bom Despacho .
Art. 6º — São deveres da associadas
a — gelar pelo bom nome da entidade ;
bb — respeitar o Estatuto e demais regulamentos de COMAM.
o — pagar a contribuição fixada pelo Conselho de Bele —
gados.
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art. 7º - O COMAM exercerá a plenitude de seu s direitos e po-
gevEento tda URSS F,
deres através dos seguintes órgãos: rio
a - Congresso
b - Conselho de Delegados
c —- Diretoria
Art. 8º — O Congresso é o órgão máximo de decisão do COMAM, /
sendo composto de 5 membros de cada associada, eleitos em Assembléia
Geral . 7 N
sie — O Congresso será realizado de dois em dois anos.
s 2º — O Congresso reuni
r-se-áã em primeira convocação com me—
tade mais um de seus membros, e em segunda convocação com qual número
de membros .
4 3º — As decisõSes do Congresso serão tomadas pela maioria all
dos presentes.
sas — Sua convocação extraordinária fica a cargo as Conseino
as Delegados, que tenha quo rum mínimo de metade mais um dos me:
ao Conselho, com a aprovação de pslo me
Dá retoria, nos me
mbros /
nos 2/3 dos presentes, e/ou ada
amos termos estabel cecidos para a convocação pelo Coma
seino de Delegados.
Ss se — cate as Congresso definir as asi retrá zes do COMAM e els
ger sua Diretoria -
Art. 9º — O Conseslno de Delegados será composto de dois ele —
mentos credenciados de cada associada. Sua função Ss
Zszer a Diretoria nas suas ts vidades .
sucsiliar eo Tiaca-—
S&S Único — O Consslno de Delegados reuni r- se—-á ordinari smente
em prazo não superior sm dois meses &s,
vocudo psla Diretoria ou a
extrao rdinasari amento quando com
pesdido de pslo menos a/3 aos meus membros e.
Art. 120º — A Diretoria dirigirá o COMAM conforme o Estatuto
e programas apresentados e aprovados em Congresso, bem como as deci—
s5es tomadas nas reuniões do Conselho de Delegados.
sas -— A Diretoria será eleita no Congresso, com mandato de
dois anos, sendo os cargos exercidos sem remuneração .
Ss 2s — É permitida a reeleição de qualquer membro da Direto-—
ria, inclusive para o mesmo cargo «
S 4º — A Diretoria será composta de 6 membros efetivos, sen-—
do: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,
1º Te
soureiro e 2º Tesoureiro.
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a - Compete ao Presidente: representar 6' TOMAM Junto” ""”
aos órgãos e autoridades competentes, convocar e presidir reuni
Ses, coordenar os trabalhos, assinar correspondências e outros"
ão cumentos e emitir cheques necessários, juntamente com o 1º Te
soureiro .
b — Compete ao Vice-Presidente: auxiliar o presiden-
te em suas funções, substituí-lo em caso de ausência ou impedi-—
mento, exercer as atribuições e tarefas apontadas pela Direto —
ria.
e — Compete ao 1º Secretário: 1avrar as Atas das reu
nãiões, supervisionar os serviços administrativos, elaborar os Edi
documentos, guardar os livros sociais e zelar pelos tensa patri—
moniã ais do COMAM.
a — Compete ao 2Zº Secretário: auxiliar ois secretá
rio ems suas atribuições e tarefas, substi tuf-lo em caso de au—
sência ou impedimento.
e — Compete ao 1º Tesoureiro: mem ter o serviço de Te—-
souraria, preparar e apresentar balanços anuais ao Conselho de
Delegados e bienais ao Congresso, bem como balancetes e presta —
- ções de contas, assinar cheques com o Presidente, receber as coa
tribuições das associadas e outras doações feitas, depositar e
movimentar a conta btbencária.
£ — Compete ao 2º Tesoureiro: auxiliar o 1º Tesourei-—
ro em suas atribuições e substituí-lo em sua ausência ou impedi-—
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S 4º — Em caso de vacância, assumirá o substituto na-—
turail, navendo eleição para o cargo vago, a ser reali zada pelo /
Conselho de Delegados.
S 5º — Poderá a Diretoria criar Assessorias e/ou Gru
pos de Trabalho, permanentes ou não, que colaborem na elabora —
ção de estudos que visem a busca de soluções para problemas es-—
pecíficos.
S$ 6º — As reuniões da Diretoria serão realizadas si-
mul teneamente com a do Conselho de Delegados, conforme o $S Uni —
co do Arte. 9º.
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Arte 11 - As arrecadações de quelqu
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depositadas em banco e sua movimentação será efetuada ““através
de cheques assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
Art. 22 — & Diretoria prestará contas de suas ativi-—
dades, inclusive financeiras, nas reuniões do Conselho de Dele-
gados e no Congresso.
Art. 13 — Os sócios não respondem solidária nem sub-
sidi ari amente pelas obrigações sociais do COMAIS.
Art. 14 — Os fundos de dotações patrimoniais do COMAM
provirão das seguintes fontes:
mensalidades das associadas;
doações gerais;
verbas de organismos assistenciais;
contribuições;
subvenções ;
promoções diversas.
Ho Ro Ch
Art. IS — O comam terá duração indeterminada. Extin —
gue-se a entidades por deliberação de S0 % do Congresso , convoca
“ ao pelo Conselho de Delegudos ou Diretoria, quando os tensa que
porventura existam, serão destinados pelo Congresso a uma entidaa
de muauns cipal do mesmo Tim.
Art. 16 — O rínãoo Srg&ão que tem poder para promover /
qual quer ali teração no Estatuto & o Conselho de Delegados, quando
convocado para esse fim.
Arte 17 — O membro da Diretoria ou do Conselho de De-—
legados que se candidatar a cargo político eletivo deverá desli—
ger-se dão cargo 90 dias antes do pleito.
Art. 18 — A Diretoria, ouvido o Conselho de Delegados,
poderá elaborar Regimento Interno ou Regulamentos, com a mesma o
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nao Petas co e easy peecisjoreesdos E mrsuafã - são Crest rr o cha Dio am, o Sine
SEVENIG MAU, ue ai
Sua Oficio
força deste Estatuto, mas sem contrariar qualquer de seus artigos.
Art. 19 —- Os casos omissos serão resolvidos pela Direto
ria. E
Art. 20 — Este Estatuto entra em vigor na aata de sua
aprovação , revogando-se as aisposições em contrário -.
Bom Despacho, 19 de fevereiro de 1988.
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Estamos fazendo a entrega do Cartão CGC de seu estabelecimento.
Confira os dados do Cartão e, se houver divergência, procure o Órgão da Secretaria da Receita
Federal que o jurisdiciona para as alterações necessárias.
Verifique o Carimbo Padronizado do CGC que está sendo utilizado por seu estabelecimento.
Lembre-se que, para a Secretaria da Receita ederal, as informações que constam do carimbo
identificam quem apresentou declaraçõ e quem pagou o imposto.
Caso o Carimbo Padronizado não esteja PERFEITAMENTE LEGÍVEL ou apresente dados incorretos,
erebirqiiad imediatemente para evitar que seu estabelecimento sejs considerado omisso ou
evedor.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
0138647
EITA VELISO Em TODO O remar Famosa
comemos concao SS Toranei eo! NO CADLETRO CERA: co
anrecentação tr RT TEMA dO ECA O CCR ISIS menos eindo que Sos dponição So cerimbo pesrenteaao do cas
VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
COMPROVA A INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES
Apresentação obrigatória quando o número de inscrição for informado, ainda que por aposição do carimbo padronizado do ac
M930720
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CASO NÃO SEJM ENCONTRADO O DESTINA
DEVOLVER AD ÓRGÃO LOCAL DO Sar
MINISTERIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
* RUA GUSTAVO LDPES 171
— CEP: 25500-000, BOM DESPACHO
CONTRATO
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