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← Bom Despacho (MG)

norma nº 33/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1994
Date 1994-08-29
Ementa"Autoriza cobertura de despesas com obras para Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providência."
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE os
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI Façes (SO EM 6OS/S4 (AA.
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COMISSÃO DE piameseiniessrentniisnereemeememesemnpereteeasmeesee see OSSOS Assis CEO
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES :
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ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 33/94
"AUTORIZA COBERTURA DE DESPESAS COM OBRAS PARA A POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVI
DENCIAS" . am
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 19- Fica o Município de Bom Despacho/MG, autorizado a custear despesas
referentes a construção de um "Stand" de tiros, para a Polícia Militar do Estado de 7”
Minas Gerais, na cidade de Bom Despacho/MG, nos termos de Convênio celebrado pelo Exe
cutivo Municipal;
Art. 29—- Fica o Prefeito Municipal, em decorrência aa autorização estabele—
cida no artigo anterior, autorizado a proceder à& abertura de CREDITO ADICIONAL ESPECI
AL, em montante equivalente a R$ 13.000,00 (Treze mil reais)
Art. 39- Poderão ser utilizados como recursos para a abertura do crédito a—
daicional especial,o excesso de arrecadação, o “superavit” financeiro, a anulação par—
edal ou total de dSotaçõoãs orçamentárias ou de créditos adicionais, «e o produto da ope
raçoãs de crédito, bem ainda os recursos de reserva de contingências
Art. 49—- O Proefaito Municipal fica autorizado a, por Decreto, proceder & a—
tertura do crédito respectivos
Art. Se A utilização da verba orçamentária estabalacida, podersS se dar a—
través de repasse diretamente ao Sétimo Datalhnhão da PolTaia Militar de Minas Gerais ,
qua ficará obrigado à prestação de contas, ou através da execução da obra diretamente
pelo Poder Público Mnicipal, ou através de torceiros mediante procedimento licitats—
rio, quando cabível s
Art. 69- Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as”
disposiçoãs em contrários
Sala das Sessoss a Municipal ade Bom Despacho/MOG, em OS de Setembro de 1994.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
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Câmara Municipal de Bom Despacho
PARECER AO PROJETO DE LEI DE Nº 33/94
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a Legislação vigente,
aprovar o referido projeto de 141.
NSs das Comissola, scams
Sala das Comissona,
compete a Camara Municipal, apreciar, votar «e
pela APROVAÇÃO do mesuno
«en 29 de Agosto de 1994 .
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA
GESTÃO 1.993/1.996
OFICIO: 243/94
ASSUNTO: ENVIA DOCUMENTAÇAO
SERVICO: PROCURADORIA JURIDICA
DATA: 24/08/94
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DEVALINO JOSE DA SILVA
DO. PRESIDENTE DA COBMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Bom DESPACHO-ME.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO COMANDO GERAL
CONTRATO DE COMODATO ,
de Minas Gerais
que entre si fazem o Estado
e a Prefeitura Municipal de Bom
Despacho, de um imóvel constituido de um terreno"
com área de 30797.00 m?, aituado na Rua olegáris
Es NvE gpa Maciel, município de Bom Despacho/MG -
190. Vas:
vs +t- BPM
o Estado de Minas Gerais doravante denominado m!
representado pelo Comandante Geral da Polícia Mit
nos termos da competência que The
Governador do Estado e a Prefeitura Municipal
no ce sob o nr 18301002/0001-86, doravante deno
neste ato representada por seu Prefeito o DT Tonê
portador do CPF mr 003917866/87, ajustam entre st o
sob as cláusulas e condições seguintes=
COMODAN'TE , neste ato,
tar, Coronel PM José Eustáquio Natal,
& aGelegada pelo Exmo Sr «de
Bom Despacho, inscrita
minada COMODATÁRIA »-
cardoso de Mesquita,
presente contrato,
r — DO
OBIETO =
E objeto deste contrato o imóvel
constituido se
um terreno com área de 30.797
mm? (trinta mil sete
centos e noventa o sete metros quadrados) , com .-
seguinte confrôóntação
tado dIiretros: Tem
peincipão ma wrzza
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sesta acima at& m
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Ceua A) segue”
Tibério atã alinhamento aa
Diniz Crrwma 3) -
Frente: Trem princípio no alinhamento da cua Nossa
sra Aparecida Ceras > atã a grota no sentido cem—
tro-bairro-
rago esquerdo: Tem princípio na
rua Olegário Ma —
citei segue alinhamento da rua Nossa sra Aparecida
atê alinhamento da rua vereador Diniz.
Fundo: No alinhamento da rua vereador Josê& Diniz'*
entre a rua N. sra Aparecida e Pe Libério-
II — DA DESTINAÇÃO:
O imóvel ora cedido destina-se a ampliação go Par
que Esportivo Municipal.
ES BU Dq PRAZOS
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A =
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— DA RECISÃKO A
O prazo do presente contrato & de 05 (cinco) t
anos, contados a partir da data de sua assinatura
podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 60 8
3º da Lei 9444, de 25Nov8B7, a critério dos contra
tantes.
RE NTECIPADA:
— DAS OBRREGAÇES ES =
— DAS DISPOSIÇÕES
Rescinde-se o presente contrato an
tecipadamente *
em casdb de inobservância de quaisquer de suas
cláusulas e condições,
cessitar do
ou se o COMODANTE vier
ne-
imóvel, tendo a COMODATÁRIA, após a
notificação do COMODANTE ,- So (noventa) dgias ade
prazo para sua devolução e entrega -
A cossão de que
trata o presente contrato & deter
minsda em caráter precário. eq tda
1.248 e 121.255 do cósgigo tva.
teração Je
petomn artigos
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sendo vedada = ia
assar imeção
a. over Iga-se ms COMODATARTIA
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tv. obriga-se mm COMODATARIA da construir uma coerecs
pertimetra? na dress TalSmttacdda
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GSêncIias Go 7º nBatalnão de Potlfcia MITIitar
stand ae Tiro.
a tIituto de
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atender Bs
cotabor ação peSsr a
necesalandes dO ensino e instrução”
ada tropa SJevando a obra eatar concluida no pra
zo de at& Lã Costas
meses apõs mn data as ass tma
tura do contrato -
sobrtgya-se o cCOMODANTE ss conceda à Prerel!turaes
Muntoelipalt, espaço para a utstização do stand
para treinamentos,
competição e prática de tiro
so aivo por associações e entidades devidamen—
FINAIS:
Quaisquer benfeitorias que forem edificadas ou
acrescidas ao imóvel, serão a ele incorporadas, '
não sendo concedida à COMODATÁRIA, quaisquer di-
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VIII
-— DO FORO:
COMODARN TE =
COMODATARTA =
TESTEMEUNIAS =
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Elegem as
zonte/MG,
nunciando
que seja-
partes o Foro da Comarca de Belo Horil-
para execução do presente contrato,
re-
a qualquer outror
por mais privilegiado
= por estarem assim justas e contratadas, as par
tes assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor para um só efeito,
das testemunhas abaixo enumeradas,
mo produza seus devidos e regulares efeltos de
aireito-
na presença
para que o mes
pBoito Horizonte/MG, 09
Fr 5
JOSE EvUSTÃOU Ar <s our. em
COMANDANTE ERA. ra emmes
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Jos <aAaR so DE/MESOUILTA
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ae Decorado ae 1.995.
PREFERE TT:
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