| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1994 |
| Date | 1994-09-05 |
| Ementa | "Determina Adicional de Insalubridade,Periculosidade e Penosidade e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de bom UCspdliv ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE ] N Objeto- x E e - <> apra E Ss > 2.€ A e Oca Sc Sa pe Ee a a a pp Ea - Ta - > Ne ra a; Es 395 — E cdi Autor- nte o Spas cue2=S a ec») o — ES e Eee sm a! an ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 4 E SUJEITO A... = DISCULSSCES 2 APROVADO 1º. 905 / CH! <d. ROVADO OS ASS SEL ps ROVADO 3º 135 201 Mer À O Cc s= go» — Et | A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA A PROPOSIÇÃO FOI — Bessa um anta EM EVER To PUBLICADO NO JORNAL ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº + E >)= / DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: == 1 - COMISSÃO DE mem EM = SE) ama NOMEIO RELATOR O ACM Di coco 6 o) A o E O Sa PROTOCOLO: FEET TO PE o o a e pe A é e RELATOR: ES f MEMBRO. means EM a di PARECER ENTREGUE EM. im ame = nda E rea = z o COMISSAO ED ini gado RE E mm menisco AE Ed E qe NSoOomeIO RELATOR o VEREADOR EEE ses SUS o ese ts ec anosersinao ssa steam escassas remmememas PROTOCOLO: ad A NT oo ES ao — DI US msmo e , Pd "a RELA Teor: RE. Seen RES E RR ii E E Pd q no Eç Ma ESA ESPE cor ame pe asas — A PARECER ENTREGUE. EM. ana a A me ss Essa 0 mem OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSOES E ad SR RI ARA e =. usa a < = pes E EEE =" a = PEDIDOS DE INFORMAÇÕES : - SOLICITADO POR... sas cr REQUERIMENTO WIM... a c ERA — ma” DES E DO DE NC petistas na mai ea sm a ninipesamao SEISIO <-na O mer cem A SSTIDI TC>. OBSERVAÇÕES : z - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº 4 EM.” 4 REQUERIDO AO EM = + OFICIO CM é - ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESILÊNCIA: 1. EMOS / S/S As comics Mm Jros.áaf., gomes o ENADE Vo Pa) GH LE LA E o EE a EEE ES = Dia e pa > - - ND asno; a”: s - = ma cin cs; s - EM aê (É [DD >>> UBRISA 7 - EM É tea E RUBRICA Câmara Municipal de Bom Lespacho PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 37/94 “Determina Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Penosidade, e dá outras providências", . O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO E DA INSALUBRIDADE sidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 2Z22— Adotar-se-sS, para os servidores públicos municipais de Bem Despacho, o quadro cie ntividadem -—- operaçoés insalubres, os limitos de tolerância aos agentes am gressivos, meios de proteção & o tempo máximo de exposição do servidor a esses agentes, adotado pelo MinistSório do Trabalnos ADM. 39—- A eliminação ou neutralização da insalubridade ooorrersa [— com a adoção de mecdiadas que conservem o ambiente de tratialro JTesmtaro Ac Limi tas da tolerância s II cm a Útaticação da equipamentos de protação individual ao servidor que SJimirisam a irmtcrmss ici agente agressivo q liímitos de tolerância. Art. s2— O ocaerastaà ser as trabaino em condiçoées jrmesmisiorem, cesirima cicom 1 Sm ticas <Jes tosTlesrdirccioa cestas tsc] cics ra cat Ze aesta 1e4, assegure o Deere <a acdicsicorna ua Dec tiveamentes Jem SO% Cequaremtica por cento). 20% (vínto por conto) - 10% (dem por cent) do menor padrão de vermeirmente cio mervicdor público municipal do ss Despacho. seguindo ee <lassitiquemn nos graus máximo. médio eo miímime CAPITITII xr DA PERICULOSIDADE Art. se são consideradas atividades a operaçeês presr decorar, cacqrsen Tl ams cqrses, poem sua natureza, cx meStexices cles trabalho, impliquem o riso acentuado à intoegridado física a o risco Mm vicia. Tema . Ho mentores rpiaeie anão SO exarcício de atividados constantes de quadro aprovado pelo Ministério o z I— permaneça habitualmente em Sroe de risco, executando ou aguardando or dens, e em situação de exposição contínuas II- ingresse de modo rica ia e habitual, em dSfrea de riscos: Parágrafo Unico O ingresso ou a permanencia eventual em área de risco não qa ra direito ao adicional de periculosidade ; Ê ses . e A ps E or FE FD a q NENE. TE fo 5 Ai s & m FTA ais Edo RT DADE sites ex qessçãa coro “o o asus = o paragem] vmb, Lgsmos PEA eitieres semi e ae É ne es cos ara: tis a cRASTISIE PII empires air ME O ap PR midia apenso ES CH EA ip e nes AF; a Mg eDRu Lam In k o “£ E mrrY Es o e RM AÇÃSPS À x E k: e per vans gude, E bem ni + dd ancas mé dt LARES umirEs 4 p = - si EA oiii: E. ea a siga Ré eis es e > x > a e ERRA yo ' Ends cy xa O a E F . sera EMT mete - . E vote + e " » podera a ado Ee a » ra A Fei sa pre x reias 4 c é Y a é : es Ri N É R = ço da Saad sm ineo já ps emendar é ' E” s z s .= - re. io TE ant Tra + aa d já v pi E» e ant dd sim e — —=* ip - ; z x” < Cu fds a a z me [o tus e im rg 58 poa 4 é E ' seimdca cs MEC breno estes : g== asas) > grp re “ps Ro Tas Th MM esc paeiot1s raa X E E Ee OR Pe o e o Ma ny | : Rd Camara iMunicipal de Dom Lespacho Art. 7º- O fornecimento pelo Município de equipamentos de proteção ou a a doção de técnicas de proteção ao servidor, eximirão o Município do pagamento do adi-— cional, salvo quando não for eliminado o risco resultante da atividade do servidor * em condiço&s de periculosidade. Art. 80- O exercício de trabalho em condiçoés de periculosidade assegura” ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico; CAPITULO III DA PENOSIDADE Serão consideradas atividades ou operaçoãs penosas aquelas que, dl . ou métodos de trabalho submetam O servidor a exigências ” físicas ou psicológicas maiores e por tempo superior aos limites de tolerância esta— belecidos pelo Ministério do Trabalho; Parágrafo Unico Somente se caracterizará a atividade como de atividade pa nosa, caso não se enquadra como atividade perigosa ou insalubre; Art. 10— O exercfoeio de trabalho em condicoss penosas assegura ao serv icior um adicional de 20% (Vinte por cento) sobre o menor padrão de vencimento do servidor público municipal de Bom Despachos Art. 11—- O exercício de trabalno em condiçõoães penosas, de forma não conti— nua o eventual não gera direito ao adicional de perosiciacde s CAPITULO Iv DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17- A caracterização eo qa classificação da insalubridade, periculosa— dade os panosidade para os servidoras, será feita através de laudo pericial levado a sfaito por tócmnmico creci dc Art. 13— O laudo pericial SJentitricarsS, conforme c> exames I—- & Iocal do exercício ou o tipo de atividade desenvolvidas ou o edentifticador do risco ou da penosi dade ; III- o grau de agressividade ao servidor, especificando; a) o limite de tolerância conhecida, quanto ao tempo de exposição ” ao agente nócivo; e b) verificação do tempo de exposição do servidor aos agentes agres— sãvess sz IV— classificação dos graus de ínsalubridade, de periculosidade «e de penosidades, cam os respectivos percentuais aplicáveis ao local ou atividade ex cami mea <lcoes > v— as medidas corretivas necessárias para eliminar cu neutralizar o E risos, ou proteger contra seus efeitos . Art. 14- Os adicionais a que se refere esta 1ºi somente serão pagos vidor que estiver exercendo a atividade ao meant e de forma contínua; insalubre, perigosa ou penosa, habitualmente Parágrafo Unico Não caracteriza o direito ao adicional o fato de exercer ” o servidor o mesmo cargo, com denominação igual, mas cuja atividado não seja insalua — bre, perigosa ou penosa, ou esta exercida de forma esporadica ou ocasional; guetos ndo . > Tegtta + À s x Rae: po Câmara Municipal de Bom Despacho Art. 15- O servidor que estiver percebendo adicional de insalubridade, peri culosidade, ou penosidade, em percentual ou valores fora dos estabelecidos por esta lei, terão a diferença considerada como vantagem pessoal, fixa e irreajustável; CAPITULO V DISPOSIÇOES FINAIS Art. 16- Considera-se como atividade de execução penosa, no Serviço Público Municipal de Bom Despacho, para os efeitos desta lei, dentre outras, a atividade de * TELEFONISTA, que seja exercida, âninterruptamente, em turno corrido com duração de pe 1o menos cinco (05) horas, ou, em Art. 17— dois turnos, cem duração mínima de sete (07) noras; O servidor Público Municipal exerconte da atividade de TELEFONISTA aposentar-se-s ao completar 25 (vinte &e cinco) anos de exercício etetivo da atividade as TELEFONISTA, computando-se &o prazo proporcionaImente, «zac naja contagem de ca as outras ativiciacdess sz Art. 18- Fica & Executivo Manicigpadl autorizado a suplementar dotações de E orçamento vigante, podendo anular total ou parcial dotaçoães orçamentárias, ou utili — Co XE ds DEE SORdAÇÃO 1 superavit financeiro, como recurso & suplementação mes — cassária para o cumprimento dos dispositãvees desta 11 Art. 19— Esta 104 entra em vigor na data ds sua prai docas =ev eg mes astaposiçols em conter desio. SessoSs Am Câmara Municipal de Bom Despacho/Ms, em 13 de Satembro da 1994 . PRESIDENTE, povalino Jos& da Silva VICE-PRESIDENTE, CEPE nar Araujo da Oliveira Es : E i Ê ÃO suada LO SECRETARIO, ea E a Zc Leo. É CTA as LO do ZE SRT 7 deco pedco do daras TOSTES o O A de var, ess Erro E - mt dem eres e arara em Ja air x ot $748 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS / (ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 PROJETO DE LEX HM- 33/94 DEC TONAL.. DE A FEMSOSEDÁADE: « 183 LHES ED AD o povo de Bom seus represerm tantes cs seco egra ds» tes Le ns Despaethes Estado ce APrOVOU . e emtg Mimas Geraáim « pom Prefeito Municipal, sametomo e ET Ena “a e» au e a e E e E RES " a as = DA e es sm cacete 4 en dreams nepuree il mm cn fddo) v>c>nes aro qe o mesm od cida qo a aAaima tem ses e cs À dps 3, Gi AD e ese encresre tem o cr ta A dv ds aa eo mm esa rm penca dam a E mem tem et ese ementa. E PSE eso > qo eso do ace arm -. = O ee e e O = area e + dores ca Dara tos cfenches emecemas ae o amu De = exeom x exctesqiavo eres teca too eles tres cleosi E deni tes ches mesct À cheas «queer exe meme res a ext cm cida = a utáiliização de squipamerm tes de proteção ArsCi da ctrasa 1 <a cs ses deseo « ques Simm mem «a ár teme à ct acl es «ses ac esm tes gr eserarid res em CD demit Eesss eles tes eme mt rt sm Cm E =. qa exercicio < ceratbailhe condições dr da Daria o merda «se A tem teres cies tes esmdim cod emas tica ires 1 cem me att = teses toa le 4. aAasseqgrara «a percençêkMe ces adácicmalI pec+tá amem tes ces AO <equee es Eca pres «err tes) w a << drm te pres eresry tic > + <> € ces cem tic 3 ci es e e — e padmaso des eme imem tes ae sem à ecsem % mani cipal des Fes Despacho s ss escsm cio uz class ãtfáiciises em demos q emebel dc er en ora des me ec vesracHe ss OHOAde3a MOS 30 JAGDIMUM ARUTRBAS BIARIO gAMIM JQ QOATEI y (et ANTEASPOITEAS E AUS OA ÇAFITE MEG. + OS reles 8 Cr=a o 4 FEM Sa = AGA CILENE = ES RACI TT TIN 4F VP =5CI PPT AH nt + + EMACS SOIS » EPL SE E CR À 2.E PESE 2 E PE CE CEP ao eritanrso s o A Em Ee) oba s =* 3 a equerta miss a ta cs ese “o So roms e tear x eva + res T+ 4 s PER od md Eood . e + red me PR mca + <p cad INS x 3 205 “ui TE e o Eno a o na] =. á <a so aj e ds 12 leais Entes o o ias Ee ss Si e 5 o rh seres sm arco up E Estes is Os RA AS 4 ” sor das e cmisisedim É ERG 03 6; ts a rs É ms y ma O E SEDES O O ÃO O DT do o RR ta 2 7 ni ds 2a cp Ate ERTERÃO CSPE Sá qa e mr + np > che do Fesc mes sta dos ces au es RT Sp ua 4 a ae cet Vs dons 4 EEN E o om ma a = sm Pura q a sas, es si o e Se. es farcas +» SET A ad a É = th + vi So ds mm a A SF rs ss a as ud to si rãos Berro do ue qem Rs cesso dese to cesto es iiiigentiio ss md a Ex aço Se es e e = co see st =. rms mu cy Rss ões es ty mm E PDA es mess is ce terem <>es a tos des ly E e Te FS £ rtvsêo 473 espe e sr o e io Ae DE io a o ca Fe sa IDEM ue ts rei Jena dE És una z Ui 4 det sa É teres > e. STE mm ir 0 Ser * em | 20 - += ra corsario Eos acid eras se dio tes Ran qu ts cep BÃO ss ot s* en en E Ss) e 2 AMO rS ÁS Dt OS ares E rs ço ss esc et) > + q ed eus > .<se4 + ev E > Css 08 creo ee + do ae eado E soraia cs É» + Drs = es a Mg do aa 43 ESSO = Là Tim Es ea 22 f Lena « CHCÊ 24 dy ais e 3.3. CRT 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 TAF E TILHE da JE nor atm FPERICULISOOS Eos TE. Aro. ao E sao consideradas atividades CA operações aquelas cas q por sua natureza cu me te ctesa «de trabailros risco acemtuacies da integr iáciacier Tíisica «- esa es risco é Art. O — é excessiva mermte Ra es se re à des a percepção remuneração ec ã e dcrea dl a exeme secas constantes de quadro apreoveco pesier Minde carma o do Trabealre meses deter o drvetespresretesr teses digo Che exquameges r mem pemm err es ces at as tera Vem te me ame aa Es emma tameo ea agarre aire cor ciermo a RR or EM pa excara totem E SG ed > x — a aro ir eme PT Ses act cs armterma Cervo e mata trial A meses m Paragesarc O af Jetpaime tro di SS es permanece sta cevemtie al manera che ak meias nr txes egresam ca 18 -47:bBaual Sar ara lia da 23 toa Creta Eres ao 8 ERAS entes ch. ef om mam Gr DR E A protese esa = ace care ese Acid a es - - ds tec Município do pagamemteo cite = E aquando mec 1iiminado «x à ese mesa tarte atavaciacde cs cs sem à cem esm presa dá ema d csurid ctecies art. ee — O exercício de trabaliro em condições de periculosidade assegura so servidor um adicional de SO% €Ctrmimta peste exesra tes) uscsbasoes cx soco esdemesro tico fred excxm Cas Trens es E cc CURE dé >» ou E 4 O ES TE TD e MD E Amt se — consideradas atividades ou operacees pesrmessicas ex aut CqULES q = á < - oem ema dom ea ts res va Exames de caem = < oe <a E sa Fá ss cam cu pp matLores ex pom > x à a e estabelecidos pelo AMTAMHTRAS 3 RANTIOS QAIDA se Pres 1 Tx CO MST ASA | ts DO UI DE AE wu CE | SS rego voa. agsbe Db Ev $ ss e gl o E mes E =1 E | ! a ST Lt = to e catãcas P Sac o bee LR Rd = | up i a 3 E o 53 ass Ee x * a DO LAS mm + e ct ss SD rres +s | cds se It» «mm sm oe da GEE TA 3 — Cie E nto. to ] este irao, E 1 E mm = Es fe Cal + Cria 4 e rita “ss | CS DE) = ed Ci , medos sm + tos e CIA E ms cÃe a + “a ea “> e] x 4 A ETA E entes raps se > ss "iu SD é Ea t tes Priest Pd VE Ba ração pm er é pes ir Seg esp ah U> j e ES > qm ds ed dão e e ses <> -— = re qe E ss A 2a + % Ê ENE Sp ape 7 e ad RI RE e 2 A -. . = eds cs ss AS ca to CU RS ES o 5 mei E 2h shi E a a ces o Eme + + + 24041 = = .2 “< “ ] As as Dr cas e a ss + ” — sa ] Ni astra poe dor ds asseio Alt is ; > e 1 pes esmo H ipa a E AE ce cia estes de dado sets E to ato > eve Jbet E sm fm E do > pe qa e mta E ese d — + tosa | ] , ] | o aco em E duos Bee] E | cdr que içoo o iss ia ar um E tos pr ss | ir E | e md | | à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Farágrafo Unico — Somente se caracterizará a atividade como de atividade penosa « caso não se enquadra come atividade perigosa cu insalulsme a tu 10. = 0Q exermeteio de trabalho em conciãçães perereca assegura so servidor vm acliãc mal de Z0% tvinte por cento») sobre e menor pescirgio cles veem cc imen te che siermes dele púbi deco muma cipal cles Etcsm Desse pose erros fame = aa. are O evercásáicio de trabalha e em pPpemem ea ces fermena meme comtsrmisea es ev cor tire 1 m Me qe ra asd ciconral ce pesmessicisacie un Art. iz. | ç cm aa - E» classificação ca es pan beat css sem eo Th Ci] cio sos qo sera feita atraves ce ECA CI E e Só 4 a efeito por técnico exmescl csm cd aclcr y Aa a e. EE > E > denta ficara a conforme es censo es a L- o rocai SS ES E£o ou o tipo de atividade desenvolvida XI -—- o agente nocivo à made ou o identificador cia eds ea da pemesiclace RE su e grau ce agressividade se servidor q es pesei fd ciearmeio & a o limite de tolerância cormnberciiácia quanto ac tempce cler exposição ac agente nocivos e to > sema do FE cream qe etes tesmpcs cler ee» pers d que do servidor aco caes teses cacem mid n2c>ss & Iv — classificação des sraus des insalubridade « de periculosidade e se perosidade com os respectivos percermtuais api deveria nes Local ema ati icieacier e» ami reaciesu a “vv — as medidas corretivas necessáArá am para eltimimeam ea reu toeniddzxeas cs sds cc q eu proteger ceormtma ses fes id tes ATL o. 14. aj os adicionais E «res e refere es ta meme te memso pagos ao semi ci cquuer estiver exercendo «a ha rodo does a Tutores q perigosa Mt permesa a babitiaalmernte «q de ferma OHJAgEIA MOB 3d JAGDIMUM AAUTISTEAS | MANSO RAMIM 30 OGATEI ARATAMISITEÁS 5 RA JUIQS DADART seg npos A sbayiVIisTeE a ANVASÂNGI)SAENRI VE STtosmas = all Tia im ga A ; nbiv its emos s1bavuprs sa" oa ommo EMO CS a ES Es E aa at Kem ] | E eo ricdrs Tired Eira RD AA ! | nfs ce] So Lire mes + tirem + cats o ED de e e ed CI > + y martelos. CEPIC 106 csebarsãn Do MST est E revenda do tos dias sto dote Es LA dr | np ato Kane pis + curas Ce Ernie resto d ae est ea veia Ps ras ea tis e juin , | ; > 4 4 es Ts d br eres za “a ATARI ums Rs LX ss es se dm pe À o e da E o <s pa + Ls sãos = “8 + É ms vis a 140% entr E dv <=". e a tc + ea + mm MS A O Re tssto sd cresc mt E em rien doa dy eum» “2 + 24d E Ma TD =. 8 cu =. 4 + + + =eca + dida Ba q «u ae ea o de e O Si e E - E ge is > da - i ia pa Tt mo ey sr =re> ga ra ea Es cotoss ds a prxis ds Ras Dad > de 1 “4 x eo É rea des - ese Cr" cat a ss 3 des dm do ds Je É e nbes cisto tas sigo sara No p À e O ea) O een a e eres a A e dE SF ese te E ça ds cs cs tre sao e = ' É se ea > | ie a o cd ame =. to cad + . na cs ed = * E Sp ju qc Essa es 4 | ess mp es fr o do ED O e ma ti <> ns. ca ES ds us «3 e , e es. ea q 1 us f re as aeb da dentes 3 e em eia Ly tdos o TS O ro > oa Se do AE Co dinda » | qe % 4 nas Es És der mm cts> od + 104 >€6+ uid P intro di dos EE > | : pecas / -s ta as Estes Ts mer x F es.” E sa 7 am SE go St 2 e ty e Es dE Sh 5 des as — => ae + tom to É e cost es ds a om “ | ] o PRA SA NAO 1% de ME | e a] sie gm do do Do O o E me ss e DE ces SD EE q E À fosse cr | a d met prima , E pes 4 AR dica as coa srs ' | de É + <= - rr E es > = aotarõs 0 4 É esto x esa é AD Jo cà prt o DA eu 4 “ t : É Fossa a: bd poqir Ae AA E Ep pit ge ns 47% z 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Parágrato Unico -— Não caracteriza o dires to ao adicional o fato de exercer o servidor o mesmo cargos eom derominação igual s mas cuja atividade não seja insalubre as perigosa ou penosa ou esta seja exercida de forma esporadica ou escenssdcorea ll a Art. a . - O servidor que estiver percebendo adácicomeal «des domalubridade ss periculosidade ema perosidade em percentual es mea doces esmo ed css ess ta bserd esc d cierss pe ces 1a Led q tesmaves o ed Fes er qy a een es d cfesmencia excsemes secar tacesm peresescrca To q ão o drcmmereatirss ta es] u «ese was <x Ma Stividacde de execucao Des pe tsc o Em am os peer etes WEILL FESSCHA E SST critico ess d des Cxesem Mat sa GENO cias RS Ermmeses q esmo ctrtro sa me j A CS Municipal exe cesr tes etea e A ah Cl metes etem F fs to ci RES o cd cueca exexemqpo des ticas SEM € maidiro dice em cinco anos as exercicio ete 3 ex mtãv ãciacie cities TELEFONISTA eccmpuatandto—se o prazo proporcional merm te. Cases ada comtacem Õfcie Cesenpres eles cuca tao mess use E NO E CE sete ss at - nr 18.0 — Fica o Executivo Municipal au terá zecto e asp 1 esemesm tl cam dotações etes er mer tic “qem te Peciem cics amis A as testes 1 exes same a sa s dotações orcamem tar ias ess UTAIA=Xar > ecc cs es cm mae een clica quENCs esta urta pues aus cd 4 Areas cesto ses q ecexemes meses mes» da ras psd emememss foca ques ese ss mao doca prensa «> ceemprem temente chez chi asqrezem id id nreses cSesmu toa Test Ar. 1 Esta 1 à ente rma em - à «qem mea sata de sis sa pubisi cação. revogando um Sipam qm eme trad PretTress turma Municipal des Eesm Despacho aos prime ires ces «a qes te clermi ll mese cer tes ie pese tica es cpusentiso es co IDP) OHJAdea0 MOS 320 JASDIMUM ARUTIIIIAS aJasso ZAmiM 3] QUATES AVITAMOITRAS 3 FPAJVGOS OAgRa re! er BEER. rg O [RS os Lew tt o Si DISETAS e Eis SS DSTs <a. att + amneasm a o do dv ao < Es e, E Sos * emu tea icms asa vet iv E +m e) = ma te so so so beso = OST sb silos: Fa E = dc sec tepotLotos Gott secs as que came e esta doe ga — KR. e da) Mrs) stbmtad e Eni «sbt Losetaa Asset do airth o ea ] ro tr A To E ERES o Dis < Hi a WE E nao Qu = cce repes me eros = o ada ea bd dire id e ses E cs ds > nd em e» cm RS mm SE 4 4 += «em sera pe ca aà ps 01 Se CX > ES pe E A ad PERLA E mods ondlcssd a tom RR A asas do sp rca ecra calcio em ria ns t Ep cen Dia 2% pe + Sr + soda SET dn st PRE Ea e a 1 cqess eco => TE E Rs da 3 e data sã t> + ts end 0 1 ui te si cas ro £ me eg sata ess Esc em e da E de SF sq pe rh derem am cam sa me as dm ade mes sema! estã us E e ds e ss cesta, . ESA» um e me 1 — A Ec» > 4 TAN Câmara Municipal de Bom Despacho COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO De acordo com a Legislação vígenta, compete a Câmara Municipal, amreciar e votar o reteriaso projeto de Leds. Ns Sam Comisasas. somos pola aprovação do referido projeto de lei. Saia «Ines Cleund sect. <a OS Ge Setembro de TIPS. E Som Enriseo dontsso Ss E SB ) AMP CHET e cuca Arma Ses «das CT 4 end mca pp . a < = - re 4 Rs AnseImo Fecricues Fessaseoir Ts dt “pardos Jogo SEE 1 Fríino DA FARECER DA PROCURADORIA JURIDICA CAMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO/M6: Consulta-nos & Comissão de Legislação. sobre o Frojeto de Lei NO» 37/94 determinação de adãc periculosidade e perosidade Justiça e Redação. que versa sobre a iormadl de insalubridade. e dá outras providências oO referido Frojeto de Leãài trabalho do Servidor perigosas e penosas « estabelece as condições de Fuúblico em atividades insalubres, acima dos níveis de tolerancia, bem come as medidas necessárias [a a utilização de equipamentos adequados para a neutralização das mesmas condições de trabalro- Os srmtigos 192 e seguintes dm Colc.Tos que vem cam sobre a aispõem claramente Quit 'O evxercáício do trabalhe insalubres s acima dos iimites de tolerdmaã sa pelo Minister ic ctes Teatba lhe « CO do Da <a adicional rempectiveamesmte cer AO por cemteo) sa RO tvinte por cento) - 109% tcodes= ado salário mínimo cia reg imo s sesqgrumetes se aqmaues mr 2meos medio e mirmime estabelecidom percepçães de Cqumarmemta per cento) cljassi fiquem mos “suo consiceracias atividades ou operações Femme <a perigosas a ms regui amem tação aprova cd a peio Ministé&ér àio ctes Trabalhe sa aque las quer a por sua sa natureza esa metocies ces trabalhos a impliquem o contato permanem o explosivos em com ã te com imtiaméve ias o. O trabalho em condições cer periculosidade asse ecdáiciconreal tr a ao empregecieos tamem de FOZ tctrinta por cento) sobre o salarmies C<ecies empregado) sem os acréscimos resui tantes ci er gratificações , prémios [e participações mes lucros cla empresa - E» sempre cg acic poder & optar pelo adicional cle insalubricade quer porventura lhe seja devido." “oO direito do empregado ao adicional de periculosidade cessam saúde ou integridade rormas expedidas & com &a eliminação cio risco & sum física, nos termos desta Seção e das pelo Ministério do Trabaltro- [e caracterização e a classificação da insalubridade e cla periculosidade, segundo as normas do Ministério cics Trabalhos far-se-xo através de perícia a cargo de médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalhos registrados mo Ministério do Trabalho." “O direito de remuneração para as atividades penosas está previsto na Constituição Federal de 1.988, art. 7o., inciso XXIII, dispondo aque O pagamento será efetuado na forma da leis dependendo portantos de regulamentação, fixação de percentual devido e da mesma forma, de caracterização das condições de trabalhos através de perícia. em set Ad dITJAIAUL áArabaasracvas sa aaDasas OM OHIASSSA MDS JA JONLOIVUM ANAMÃDO oo a mortes soBboatatçaos Lo obesas OS ronca Lssnao sã “es 4 cf ts e E o Rd ER =) esa ES eta E es ,.) a À) “PT o “s IC ame + SS Lts tom ta dk qetss E sa asma t . isto Lsr.teos «macas tv Emp é; O ts tt = corre sr mist ses à srs Era 4 oa do E o ias cs t> o» É to) e RS > XL tm su eae Ty rie mM aà Dl E st 1 esisssta dd Sia <s 144 esto é sp a e ts = < 4 9 mesa LD LS O a e Ts % ve cy ECT O meses d ae sa Sd ud E x Sra - = E * > qi 2 e to 2d es rt Fes « ata piso mts pe sdrmaa dr ra mera entres ar ps o tr o An = A Ts rds E sds ases css E lutress oO a 1 = metes = «> os 8 + Com ed es Sara eg + sapeca os ema O ae sã eis Les Era ça perita CE RES O ug ma é esto) À CS UA da, e SENCIESS ass Es e É po <> evo dio ia T =, esta da = e aim es E senta se ey te envie MERO cia 05 a oi -— 1 Ico tom es E va n7 coa e A mada cs co scams ep cem Etta a ho et ema CEE ADC enbacigã n do ss i> 4 sto es tsss td eds E sos - esmo = Etas =. ísotos pe siendo Dt ava 4h do a Ev 5+ = E + = ds» = > - ade di À o O st» É + sages = seta ia ao saES of ue cad mes = des e cp tes mo fo E te + a) o a co 8 o <> Es 2 ES + sim Eta = a so Ea ado cy o => am Ex o E ts dk scdas d mara É BE mv Lo E A cs ts Sinos ir esto e ums ces ee cos e es K vo ss do dE > E 1475 4 — ese <> tips us os CHE e mm .s Ms JET do erga sa ts a an em o IS O ij 1 “1 Tac me" + oe eos ds É mem a e E um cio my + SO rio ist uses POA us 4 es cats º 1 Estas Plot «ds dm ci . ds Co isa Cy ss To o do a = E 1 A DÉI AS TLM set 53 Ls sts nm 1.3 5 dt eme qt 1 à A sta to ese” OSS LEMOS JT es iva EF crus fes a 2 css pec <- sup Sbroga Lts nfIIKRAK se roms q ON TRA su DI ns +IoG sbosbrse si ndo E ss És mis + ss obsutores smesdmo Eb ss obivab Isuinssseo sb oBoexir (OBÉostrams Lupas rod Lsdes+* sh ass tbios sb ISPpSLiroSI TR so TO «Bisa ob eóvevtas Rir fissim sendo, diante da previsão legal das condições de trabalho classificadas como insalubres, perigosas ou penosas, bem como da obrigatoriedade de pagamento dos adicionais respectivos aos trabalhadores, com incidência sobre o salário minimo, no caso do adicional de insalubridade, e airncdas confirmadas as condições de trabalho através de perícia e a impossibilidade de eliminação através de medidas de segurança, no nmrossao entendimento & devido o pagamento dos adicionais na forma lei. Ressalta-se que o art. Ao « do Frojeto de Lei em questão s. estabelece e assegura o pagamento de adicionais de SO publico mama cipa 1 des Escom Despachno «w emu eame cr a Coti.To.. emtabeteceo om mesmos percermtiaim moles ico malidmãco mármime- Lecogeo neste ampe cc +es q deves er emencdado oceTterido Feres tes ce Leáã as sob pera de cortará a meme 1 cega Este & & mosesc sm tesrci imesm tica saivo melhor Fuí=ze- agosto de 1.9P4A-. RODRIGUES cam Seta ce estipibasos es ásgs 4 os sv dsmeLs cobasa miss É EC O À . 4 Ness dos s 11 s a sr dE Ti er AM A E > rt 4 81 dd Sd rem es ent basis tests , cent mec 3d E Da E er setar 4 meias + a at o mis ca roses = seu ts e ts Se ss “o Ds cs 3 CR] eu x se di, = 6 a + a o to» e msicdes Los mesa A Ee mr esc) na = 4 => o dg ors teses e; en SAID did > se er ares mn end o riam dd o» ces 3 XE a) vm des o SS rise di tire Pera “is ee + mesgo = es dd O ey es + exe ces dt , = uma cp ts estantes ra pueres e a ia eua. qe + e ms Em c Ê , eo to de res sa es ee seio = e Cj sense a 5 E dos E ia e id E EA E sem ee E Es 3 rima a e ms qCI es 7 sect a ds Se a mos & PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 [E a TE E No» ES E DA E CE TORNA 1 ' O! Oo polo de Eom Despachos Estado de mar mes repre semtesar tes AP CO VC 4 es EUA q Prefeito e srcueiundro ter Sesi <a. = “asa “ou Es o su NUM TS E O MES E CD O aa TM a: TA Ga at y t Ti y º Na! y 4 Ta FEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 e NX CIUSE D ES E TD a Tt Des FE i a] ' ' nes + 1 E 4e ea - eu + 1 neraçãe s Aprov «ac à y dito . poem pret em doe > « E almem te ' ' = e O esm terma tesmtes + EN à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO POPULAR E PARTICIPATIVA GESTÃO 1.993/1.996 Farágrato Umaco - Somen +. esmas «es ativicdadce pem css ca q Caso r PATÊ CCD CHA roses as Exames E ada SEA e -—aq - des «le “ ' ve semvicicor caac va 1 ' emteo) aves «ter « « í 1 = — O exerce 4 cio cser trabairo em comeca ai ge não eceormtirica ca esvesmtia il noxo gera cdiresáto aco sam elcactes p DF E usa cs o a 1» O SS Fa Ss E q err ss am RES o am MO = 2 - Fa came terá zeca e ea Amas a caça «3 aa SU Td CAR Td Geil cdencieo coa presets efencies pacas cs ess à CS case do laudo peorascaima Levado ma cre se tecer ac es Lado perácaaa á ger + É à « mem ecorm tfeorme ese das exermeseodc cs e tipo e Ur a 1 CS em GS é agentes mec 4 vcs « 4 ea ' - 1e ea cactos 3 E armas A cs ca cs ' ' ' ' ' ' i ' 1 ' ) ' 1 re ' t ' ' pra tÊoa ves « t 1 e» à , ' ' pedro ada ' cs , vaca DE Go LISPACE A SPA ai ce e tr ) = Edir mm Cie tei ma sendo nad cdi aii Ani io dao dé o GESTÃO 1.993/1.996 Far ágratfo Unico — Não caracteriza aq adicional o fato de exercer o servidor o mesmo Cargos om denominação iguala mas cuja atividade não se ja insalutire a perigosa Ou penosa, ou esta seja exercida de forma esporadica ou otamsiornala 3 SR TS cm Art. 13. — O servidor que estiver de insalubridade periculosidade cu meme Fesmea chesas ex tarliesl er cd cleras exe id chesmencia ereome car tac esm percebendo adicional penosidadce « em percentual CHA pe ess tica x i oe pessoal. Fixa «e diferem er Cs EE WA ME Wok ar ESP O TE CG CrE TS x taça CT ES Bm . Ad — Considera-se e esmes pescas q mes serva çes Pal dsco rama ccárãa 1 ces Etcs em pon o X Led o cosas tire cata a atinsiel aces E dos dry desanima pa doca mes em turne ec Di en es es cinco <cos> nesmas CA a een do à ms emséro dsmca Cher eme tico << >> resmas E Ee cross Prata & ER ape er tas mese £ esses e tre t ivwecs em tod msi clactes ches caineco) eavreses E: exesm prato camedes o uses prazo Pers per aces tl desen poca ches cmatorou ss em cd ms cd Ch ee cheers q Amt . 1. e EI e Ene cut aves Mauam die sup Iesmesr tam asotaçõõess etc or gamem tes vigermte as pecie ea parcial dotações or cqeamer ddr dicas cus ta “sa emma em ren cla qr Ema mapeado do FO dro cana Clem soca mes erenssss CÁ dA puenicea «> eesenes semen exuumpo iemesr tc» clesss cl ss qpaessd tod nr es Art. AS. — Esta lei pura do crengréves a mresmeeganeic ess chi e pacas entra em via m res dat pães em com tam Prefeitura Municipal csqeosteo cer mãl mevercenr tes er de Eom Despachos noventa e cuatro (COLE 13 « OHDASSSN ju Ea tre a aos r Bs, MOS 34 SAGDIAUM giunnso avi BO OCATES spray fire PN E A | Ez adia e tep ni ga cininio Tio Si E E E o a si” o rd ET re Eat da MEL ER