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← Bom Despacho (MG)

norma nº 47/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 1994
Date 1994-11-28
Ementa"Autoriza execução de obras visando instalação de empresa no município, autoriza abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Bom Despacho
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APROVADO
APROVADO 2228 , 11...
E PROVADO 3º€5 7/49.
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE ss: "gi ARTE ape it eh
PARA O PROJETO É EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI. Pusada — EMOS 12/20
PUBLICADO NO JORNAL Nº E es eee Sr
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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ASSUNTO.
OBSERVAÇÕES :
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OBSERVAÇÕES:
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 47/94
“Autoriza execução de obras visando instalação de Empresa no Município, in
Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou, e Stu, PREFEITO MUNICI
PAL., sanciono a seguinte Lei:
torizado a executar obras “
Município de Bom ma
Parágrafo Unico As obras em referência consistem em abertura de via de
acesso e sua pavimentação, serviço de terraplenagem no imóvel, de conformidade aj
com planta baixa do local, abertura de canalização de esgoto e água e obras de
infra estrutura;
Art. 2º0- Para consecução dos objetivos desta lei, deverá o interessado *
firmar com &O Executivo Municipal termo de acordo, em que estabelecerá prazo de sl
instalação da empresa, múmero mínimo de empregados a serem admitidos e data de
início das atividades ;
Parágrafo Unico O não cumprimento dos termos do acordo, nos preazess que
forem convencionados, sujei tars as empresa bonaficiada ao paceamenteo ds todo custo”
«que for arcado ou dispendidgo pela Municipal icacdegs
Art. 3º— Fica & Prefaito Municipal, em decorrência da autorização estm—
belacida no artigo primeiro, autorizado a proceder & abertura de CREDITO ADTCTIO —
NAT. ESPECIAL, em montanto aquivaloenteo q R$ 20.000,00 (vinte mil venda):
Art. 49—- Podarso ser utilizados como recursos para a abertura do cris
to adicional especial, o excesso de arrecadação, o “esuperavit' Tirmeamnceiarco, a amis
sação parcial ou total da dotaçoãs orqeanentAricas cas cia crSIitems aii das, e ic Õ-
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CÂMABA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Assunto PARECER AO PROJETO DE LEI DE No 47/94
Comissão de Legislação, Finanças e Orçamento
Comissão de Justiça o Redação
De acordo com a Legislação vigente, compete a Câmara Municimal, apreciar o votar
o referido projoto de lei.
Nós das Comissões, somos pela APROVAÇÃO do reforido projeto de lei.
Sala das Comisso&s, em 28 de Novembro de 1994.
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