| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | "Declara de utilidade pública,entidade que menciona e dá outras providências." |
| native_id | 919 |
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Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS , E ç >, 3 Yi ce ; OUR SO E 6 Objeto: >= 3a vo se O o iitidsdeo ESG de <= VIA ELA RES A es > —DISCUSSOES aee dd e q E Mi a, A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE * a | PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA à PROPOSIÇÃO FOI 4 Pqumad DD aMSE, aves PUBLICADO NO JORNAL Nº DE ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / » DE / R | DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO : PRE E PARECER ENTREGUE EM. + DR al cnc COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR . PROTOCOLO: PRESIDENTE: RELATOR: MEMBRO: RS | aa + Tã EM... A «fee Rm a apare PARECER ENTREGUE EM messes Es = decaacieão Et +L SOSBSERV AÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM... sê e e mt) ns ses a saio na =RA PA DRT enecae sm TS A x ae SOLICITADO POR. REQUERIMENTO FS”... 7. o TERA L CRE RECAI ERIIDO AC> Rei PP ca EMA. a o -. CSEISIO mA PERSA e na ASSTITI TO, OBSERVAÇÕES : z - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Í”. = , é REQUERIDO AO EM SÉ A » SPFICIO CREA a ASSUNTO: OBSERVAÇÕES: / DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: o 1 - EMOS A A 754. De acendio CO SA NI a PL. os Q. he ( ATE ps ge s Gol ra SR | pasa DOS E RMS ES DE ai asse sS rapa ae E ss fo Bu RUBRICA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 48/94 “Declara dae Utilidade Pública Entidade que menciona e as outras providências". O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICT— PAL, sanciono a seguinte Led: Artigo 19—- Fica Declarado de UTILIDADE PUBLICA A CAIXA ESCOLAR DONA DUCA, situada neste MunicTfpnãio. Artigo Z0—- A Entidade reforida no artice anterior, ficam concodidos tecdos os favores «e benetícios previstos em leis e decratos a entidades declaradas de uai — sidade pública. Artigo 30- Esta 144 entra em vigor na data de sua publicação, reovecgaciass as disposiçoãa em contrário. Salas das Soasots da Camara Municipal Se tom Despacho/mes em OS de Dezembro de 1994. 2 = - pai Ena PRESIDENTES Es sa += Ee E VICE-PRESIDENTE, Leer EEE crer é Eos isris tds raldo Eustáquio dos ntos VÊ CláudiaGB/ 0H9A49230 MOB 30 a ao JASIDINUM ARAMÃO Ste prt dt a Tu fome Eae ag pe men ada PE o DR E O E ao E» escassos» do Se BT à us es Se Soy o SR Ses = Eua te Pantera aco tros Pio EE CÂMARA MUNICIPAL E DUM mms sr PROJETO DE LEI DE Nº à a “pbeclara de Utilidade Pública Entidade que menciona e dá outras providências" 1 Art. 129- Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA A CAIXA ESCOLAR DONA DUCA, Art. 2º— A entidade referigaa no artigo anterior, ficam concedidos todos ”* os favores e benefícios previstos em leis e Secretos a entidades declaradas ge uti— rigade Pública. Art. 3º2— Esta 1a aisposiçoãs em contrsdrio. 4 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as” Bom Despacho/MeOs, OS de Dezembro de 1994 . Metccerer Ceea RELICES Pe = ce Rocdricues - Ferreira Leite ino Jos& da Iva sf perto cSímbra oo Bs co cE LP o Bosco de Assis José Geraldo Camilo f « . e Toca bxufad Sra vgziara PAS ÇA de 5: lodo José Rafael Soares ia Jos, « Gon o rlúcia de F. M. Couto OHOAG2IA MOS 30 JASIDIMUM ARAMÁÃ: ess + ASS SS NEC = ny as a E AAA A S% Eanes E a Por Sage ppm BE8 = : ESCOLA ESTADUAL DONA DUCA, 1.2.0.A. - BOM DESPACHO - MINAS GERAIS. Of. nº: 25/94 Bom Despacho, 05 de dezembro/94 Assunto: Solicitação (Faz) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho, Devalino José da Silva. A E.E. Dona Duca - Núcleos de Ensino es Extensão Comunitária de Bom Despachos, recém criada pelo Decreto nº 32.472, publicado no Mi nas Gerais de 25-01-9291, autorizada pela portaria 090/91 - MG 02-02-91, se encontra registrada neste Cáârtório sob nº B7vu/8B8B go livro da Caixa Escolar Dona Duca ass, as fis. e Registro de Socisdades Civisso, respectivo estatuto registrado sob nº 186 as nesta datas ne a-=5 a €1s.985 do mesmo livros hd EGC da Caixa Escolar: 23773229/0001.64, solicita a aprova- ção de um projeto de Lei de Utilicacea Pública Municipal, para que a . mesma possa ser registrada no SETAS ( Serviço da Trabalho e Ação Social)s Certos a atenção ds Vo. para som o antecipadamente, expostos gqracdeço Y subscrevo-me s, Diretora da E.E.Dona Duca Exmo. SE Devalino Jos da Siiva Presidente ca Câmara Municipal de Bom Bespacha Bem Despacho -— Minas Gerais E. E. DONA DULUICA 1º GSro: DECRETO Nº 32.472 DE 25-: 1.€+ tro “ATANGUÍ. 450 som DESPACHO —— MG : E] - £ =. SA popa r FTA Es a o ap, votando BRAIN - DHJAGLIO MEU - «fe. RGRSVO AM 047 A No i Db. 20 qolasqrsa mo De egosan «YO stXodims£so vb CU onssulsm mos (Ss 1) boqoSFaILigdeo CoJnUsScA + Para st . ed tia E £ Ses E ez po e St Sra e ab Laarsoscs Dios AVES E ES €4 sz =. Co a a - - and ai ra 14 - x a tapa ts sena» antena Ss tis 3 est frestas LIA sh entao E Eritrea E a E) - x de Eos lise = oO quad are sa ty E LEA Sa ED O o e O E er AS TE ada Ra da di ex to vá SE dt de a SF EDS Es | es o e soca DR Crab cad coca ss ds UA 12 ts e ué va A ea — SE « E e EEE ra indir 1 E Sci eo o e — ma Rat cep me = = = = ES Rg E = - ed dera Ee Ee a o da EX; esc maes vas »& Esso ás A = as í EX ws tb e picd aa > nt as " mm go SA O E ao sa sa AX “a SE ww == Êo de À sx x = * pe - < “e Sr cs um da * A ar ef O O ES te QU e O. Es E Ca ia TE =y Es Ea tomo Dt 4 e SE « o NA E ra 5 E = Edua x: z E tdos a a ol gg a Sd ga E 6 ama € <a>. + ” = = b - - = a a t e A * Duo a o + RS po 5 A va cia craligo E pe Ti E EA NR mero 1 (E ER do dr O TENS ON Ee a 1) — Es LESS civis a E tod Ea b - a jd STE = em Do Ri = Ea mio; Fg = a rp ln o mtos fr + = tod mem ed us 6] o ss mE E td 64 fogo Ec» e. SE = “mz + ç e gm em 2 és ão — cs e r “ ea 4 ATAMOG, ALACIA La Pta IO STE e DTIRITA Der HDs ro nã + = mem OHIAGE IA mos Eta À eeceunes tas o Governador puição que lhe confere « Leom er teto os «o > da atri tuição — vecre tes as Ementas ce Ao sSrie, nam Local des a seguir selucionadas em REGIONAL DE ENSINO 1 1º VINGEOLI MUNICIPIO: nom Despacho LOCALIDADE: nom Despacho -. JEscola Estadual “bona Duca” - da 19 Grau. de la. a 4a. nãria — NEEC — situada À nua Citavoui. 450, no natrro São vicento — MG 2 Cera badge Lane ca GA G- Fos Col. DO Esta 1º oricio Em os Pc Gde -——1 cartorio — 1147 E B. Despacho Bom Despacho) -—"ua Huncionamento ACHONAL ' q e, es JK re o. Lá o plebe 7 Serdado cama =, a ae a me a postato no a Sp RR “e RÍNBOTA. OVS. OUULSO; Orar pre o pa SEVINNIO MAURO VAZ GONTIJO, Oficinl + RE aee e ME substituto do Cartório do Registro + a Pe or SR be Civil das Fessoas Jurídicas da Comar na apa ERES = se” “eo de Bom Despacho, Estndo de Minas" Ee a ds pe Pero Gernia, na forma da lei, etc... so na Es - SCE tra oO ” te interessada, gi strada neste Cartório sob nº 185, de Registro de Sociedades Civis, registrado sob nº 136 que sa CAIXA ESCOLAR DOHA DUC pedido da prr encontra re As fT19s. E ao Livro + nº A-S o rag às 15. 88 do mesmo à O referido é verdade Born Despacho, 26 ae axos|jto de 1-991- E. E. DONA DUCA 7º Grau DECRETO Nº 32.472 DE 25- 1.01 ' 7 ANGUÍI. 450 8oM DESPACHO — MG Mom Despecho Mm. G Epi . e “do Munietpio do mais facil acesen, 23 - Em mera quina caso, “a pá por | (un) ? + . . . Dumerarcio em cspocia atm a limite do atendor as despesas do vrontn pagamenta, RES ess EEE peqriy feto ant iradsa ! s amente os membros da Diretoria que banvormem do pagamento, A Art. 3) - Encerrada a matrícula, ganizara a relação dos alunos que devem Tec Tendn-sn das informações que puder abtor e la Gecrotaria de Fstado da fFducação. e . Arte. 52 — Na apliração das tocurs gramada, obodocer-se-á, quanto 5a despesas, a alimantação, material. escolar b vestuaçio o caleado; E pe (o) asnsintoncia modica, Farmaçõeuts «4 auxilio para Leamespertes a amuiniaçãe eder material cSicmStiem tiva do ensinos => EC) axncução das mardtesas Do eqre am Parágraço vinieo = tm Vivros Sicsãt t Porneeidos a ftulo de empréstimo. = ease Ff teve us Noé Gr€ Rvsteo PRA SSpados Do FóR ss 456 00) *5 5 Perereca 1 net o 353 — va afetam ando respesrmetesm Snes mociais. = A stc Tu “a flv ã mos s ão medstantoe Cate da ator k EO, passando ca mena toirm Ênso. olúnicso —Adizeniução pr não da nssembidia Grass, Av aArt- -— 41 pronseamte tmtroatatoa Sr tração, bem como a outros disposi tiver, mec "21, espec ima lmemtaes convocsaciaa pare esse Fa tes : Ss ie — São inaltarávaia as dinspos Vo s3e - seres rparágraros, 16 “e = ese psarãoagra arãgraros . 9& 2º — A proposta de moadiricação va da Diratoria ou da 1/53 Cum terço) dos me finrral. nrt. 36 — 1 pracensa de nrontação . deceráã ao que a gaon de Fiscalização rca Secrataria de tatael ATE ss ST e mandato da Direleria , . a , 4 mitida à nxistoncia om enixa da Es La ' y salario minimo roginnal, para da ronda, respanderão eslidari- autorizado a dennesa ow ecfetua- a Diretoria da Caixa Escolar or- eber assistencia, pára isso va- dos criterios estabeLecidos pe- - os, salvo os de destinação .pro- a seguinte nrdam de preferência o lívros didáticos; ca e dentária; em vera) poaratmelhoria qualita- refere a atínea “or S único. ico e maleritol encolar serão - avpbostsitariameanto pelas otbtriga- noenlsar somemitoe ce eCetuard na ctacies comnpetemte, ca Facola Csta-— = a emstir os Tostitotção congênare, eviata neste ser especialmente convocada para es— ecormável no teceamnte à ndmimnis — iantea aprovação da nssembláia Ga 1ç5es conntantes dos artigos 18, ros, à dg 4 29, 32, sas, 36 o naum d sesteo Fatatuto saró cade imie mbros componentes da Asas mé ido de contas da Caixa Esecnlar oba-— respeito dispursoerem o Uribenal de Contas doa Estado, e os Gr o da Lericação. e Canaolho Fiscal, aleitos na há forma donto Patatuto, Lorãoa daração do 2 anos, a nartir da posse. nine + ' ê 7 y ii k “t y r E + É] pn er + r ae 4 x . ] + ese cris A Em o - é h ok r R 1º, r + ! ' E a re ta pt a ei-aeê sa E : sve ne re f r Le ty : + us k a pe + 5 ' ses V - manter em ord rvisao os livros, documentos e serviços contaheis da Caixa Escnlar; ' ; , VI - assinar cheques juntamente com o Presidente. mo o Art. 23 - O Tesoureiro será substituído pelo respectivo suplente da Art. 2a REA Diretoria resr ir-so-á, ordinariamento, uma voz por ! mes, exceto nos periodos de Fferis de recosso escolar, em dia- e hora pre viamente marcados, mediante convac: do Presidente para: conhecer o anda- mento dos trabalhos “e tratar de suntos de interesse goral. « Parágrafo único — A diretoria reunir-se-á, extraordinariamehnta pa sempro que for convocada pelo Presidente, ou por solicitação da maiotia de seus mémbros. RE Art. 25 — AS deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos. CcavfTero va 14) Cicarst;t ads Conselho fis > Ar « vas e. 3 (Ctrã ntess, emo Td e nárias, cSesrs tr se a Teseveres , « nociadas da A ' O Susa ta Tre, eta tlm ze us exes 1 parecer sobre as , .sexes tosse tes 1> 1 auea danca + Drs ro ttspera T Press 4 eSesrr tes tea Caixa Esaal requerar o cia mms esemto DS à es e urgentes s CAST TULO vtT DOS RECURSOS E Sua asatrentãkão ue lhe Cevr concedidos pela entidades “priva — categori comuni tá contina e otros viços que institma- rs , lã ou dJídatiscos roduto de venda Se nogressos e demais formas de contri sições para festas, exibições, bazaras rendas e de outras iniciativas om omoções ; . decalunos om seus pais ou responsáveis ade ou- «Ser cxcprloraa venda ou revanda ciermateri Cc) contribuiçõ tras possoas da comunidade. Art. 29 - Ns recursos Fina oeiros cda Znixa Escolar serão deposi- tados em conta mantida em 3 toatorr] aee voto estadual RES eródito, onde hou — ver, efetuando-se sua movimentação através de cheques nominais assinados! pelo Presidente o pelo Tesouroiro. 2 MR SE E ico a ato ge DT SR oo Su A o RR O + 1 Pa f Ez + Ro ; fee pe pa PEN À as fine 1 pr. EE TA asia qt ESTE dela É E A E E ia dES is Pie AS ORA tr p da go SAE ] RR Liu 2 negro E recai ARA al “om & esa Ba ; ) É E - E E Fê Di Pa h ht = 2 vivia rr 1 2. Egas dim re vie ! Ú r > EAR o Rd Eres o a: E ER a o don Toth part da E es Ler gd TETAS gos gpaes Ev = , E E Tp a Di mera EA ER = ua (oo da O E ve Je gira a ds e À SRS O TO Ei O e Da pare ae DER pRo mn Ea DA 55.1" AN Eee WM Bed: Fab Ea F Ce o RE pd PULA seas tira, Rs vo pe Em (5a REQE 1 e - TE e Poa is 4 4 erra Oz de Pedi em pias Lupo to Tre DA DIR sident rio e o Tesoureiro o seus suplentes. Ccarfraico Mv EVITA nrLt. 16 = nn vireloria da Em ts. > e, um socrotario eu olar seará tesovreiros. construída de um pro- sai -uwprasidente será o Diretor ou o € oordenador da Escola. % 2“ pm . ao Vesouceniros, e seus respoctivos suplentes, serão escolhidas o » pola Aascemblóia Geral; o prinníiro dgentran pais rietinalunos ou ponsponnávatsas o negundoçpa dontrs ponsoan do magistáório ou da administração da Fscola, pormiíi tida a reclaiçõão. * E nTvto. 17 — À bireotoria compote s - To piplaborar & oxamutar o orçamento sra a Caltxa Encolars 1 — submnter à aprovação da nasnembis Extraordinária, me= tante pedido Cundamontado, 2 adoção css e renForoa a alínnma qa 5 pvarfograro únicos elevar tos TES -— deal tiossrasr trettres emeras doamesra dos dos Peoecnrsas cas fla ã xa Escolar js E = IV — ancaminhar FR o relatório anunis nantes de submetá-los à anr i Mo — omviaro se rea? ao palancetes Cinancairos, na Terme exrslcntocm Deces dedos quer toca Teo ev. esa CGevmrmetisetma cd FeusCaçãÃão Ss i VT — qxerenr amo ctmma io esorrontes de outros diapos à — tivos sestr Emtatuto cm im qu e tres TegalmentoTeanTer idas sz . > VI — deststr.os ennom “= + art. 18 -— Fompete ao Pres T - representar a ajxa fes a agatles - T1 O — convocar à Assemb iai eo tannalho riscal e JT pronídir oa Amma -. sa Diretorias vm — suneru issomar es tro sr sz “ — autor ss . e mesevss res » retoriass O. Soure dire eres + É = + aprovados peles (11% — ag amerm tes . mes com conjunto com o Ta Fatiam evesratico Ur tica tico tes or ve. Im praresanr cs cempmat— tm cre naõ da Casta. = tortos Geral e cdsa Oirstorias ay em asa o registre se, nestes. respectivo avpilemtes Catxa Paneotar s as rece s tao o atesqes sy nas termos Asses vespertoarda eder finanças cia Secrataria am apresentar, mensalmente, mes Presidenta, obalancetes das com mê a + Snas du comunidade, nue assi ArlL, 6º = São .a) prestigiar a nro 5 aos ; tr Cc comparecer [e 5] participar deveres dos seus as às aceitar e eleitos; das Colar. Art. 7º — São direitos ” a votar e nor Mo Cestos, - to propor suges toras Rd orcs art. colares , StgSoas vera oO semp cem É sam a Aa - — tr= -". moto FP Emese 1 em Te, + [o ítens vertics Enf cre ce nz ETA! ENE RA Rm sacas am e — a mtas, ticesminenca esercs too ese q > Gu 1a eee Face -. pará nico — an sinarfsamente r> Pros stcdemter, FIsscogl ee “se. É] veem Lerço) cSea rs os AR é s A comece E municação eser cscta tem soros com a edánetoao mr i houver, Ass der ee tem e Tiver a Ed Ed ma Paragrafo único - Poderão narem do sociedade, sem Tr desempenhar, prromoçiers cleres : nos t Sor a Fic 5 RA mese eom acueilas como associados outras ; so ba de admissão. ociados: Tvd darem ms di acims 3 “ o dento Estatulos e geral. 1% do Doda decr Xu Test doses e ctrl itrerat dverm cla Goa txe Ve eqursa Drqua es ro tEosercanes ctsa teve da q estes eres doctera cam eres prertor do dSoltibaração, de nus trata qo nt. Se . Orsinariamoenta, neo a vez eqrem e Gem esezes cio > Precrses à eserev Les che convocada se, Comet a era roderas “e em tio Carevectoremesra Lcvetes etc e ponem tes es evento 1 ia terald Farã através ca » jornal local, emexento veres ce 4 oram Co ttes) ompomer tiros Micas eVitbrrrarás exerrans e irmas, tores 1... Meurer r reco am É . .. em «a — ma nemte e: eemeços ater vetos, to Pq as nvncaçãos, ba) cstemitos cieperiri, eus Competo 53 AÁAssemblóia boeral tQriinárias: S- - nrto. I do - Conhecer II- Fleger os membros deliberando livremente balanço do Firme sotire Cores relatório sobre o 'iro e do ns SmoSs y elho Fiscal mn Suplentes, bem coma ões docis em o=xtrasme - pes- t+ rospoi tando seu Estatuto as orais er acatar as suas decisões; dionidade, os cargos para que Forem realizadas pela Caixa Es Es — crer fresca es es Fem — a so — Caixa Ea oxearci - o ienes O nao ER ga à cp sor id ! LS TATTOO DA ENTAN ESCOLAR Ed “ capfTuLeo 1 Art 1º -=n raiva fsentar Pana Peica anmiedade ejuil com persona rtoe E E . & cá 124% ' 1 “am Decractha o Victer jurídio ropriaos, EE ARISA FADAS YO EE BRR ue enem E Fada A bg f arca de Bom apacho, Estacao de ter ER e e reooeráS pela 1r er Patatutos nes A acolar f9ºeora fores trem por Cinalisado congregar fnterattivna om Srs srmmetes E - a e mem , sos caventra eo remuarman 1) forr dt veres Fones so aftetaembie e mriatisveo em tEmnerm- Lea Fats o forest em ds pis - Po) pi er Fa Jeomentar o nubnasatário, q únthorita qusVaA tatsvo ese» eve a E A, i . 3> = SR de cvuma palfttes de econaopço ca Encola como agência ta arntido mais amplo. “iv rardSaramres sTevtezesz = ques estro ã tê vi cesetses at devegyscteom atrsvudãas tra es rege bm ticos meet detonos E A - > Crormeeo dm tios .— 411 esses tar, Livre ass Ses — cena, vontuário, calqade - os 2 x Db) cemussaso o permanente, com Frinalida- ps de cgsicdáticasgz cr us e) partie ços de aducação e amiídea em especial drdcoenvalvi á E : 2) es tim cars $ es eomoa Cinalitsatso cio propósíi tos e “eloa Elo ixo, elinmetes cqrrem rirosas pola nanombidio Geral. A E E neto. se — vem Es Tocar sen nas t> Consatrutr 4twr Ss rsesctes sa se subvenções ou few xt q 1torm mr 2 tac rorom corner =. 5 + s4 SS) concsasear emp tias de avals riança ao cau — cãos, sob quo SI em Forms z 2 adquirir ver “9 empragar sut eevursos de qualquer natureza em desacordo com os pro je o as destinam AR comp Leme ta ters ses ma ervicdores ct contra foz precsceses 1 para servir r e quanto a antes ss 341 tumn— TT qãerm cmi tre tes em. 31 eve E) 1º NãO se inole1 o à que se rerera o inciso th q des tes sr ticos, “- ze cução <3.+ mm prescqrs rem es s ornrrass es conservação <o> PES são da EFacolas. : & po — Ware o cvegular conestonamantoa dos seva norviçono Cmixes Escolar poderS adquiciro o material percvsanento e dO consumo que mer Tizear es tri tamento incdiíspensavel. Es Art. as» — a não tel Fins lucrativos e sua duração?! sora por Lrnpo sodoterminado. enpívTULO TT DOS ASSOCIADOS , - : - : : e : Art. Se - São Associados natna da Caixa Fsenlar os funcionarios! Po prssoal de magisterio da Faconla Uantadnal país dos alunos ou seus responsávnis Dana Bbuca NREFC bem como os 3 q | Fail t Do fi pura 4 a 4 ; + aiesras kd os q É + ' + ' r , E é pa dg Eri + - 1 a] o i Er fã E sm r a prt pe + Pipa eo É pesa — a] o Ee Fang - ' Em e nd À ce seems =” ni o dio o do dr o ir Ga ad tas ein mm vm Treo! Epi a e) og E =| Re a " e mesa mr - ad Ea vp ONTASLIO Bay À Jau !seguar BN SJáRa Jejsaud ssapapiTeut; AURTO Semi OUSaMOp BaIEa é PIS" TEVI STTEOR dA DN pa O OUVALA X ==> 00" 008"S" =. 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Es * SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Fica a ENTIDADE obrigada a restituir à ASSEMBLÉIA os recursos * financeiros percebidos e não exccutados, atualizados monetariamente de acordo com os índices oficiais, conforme art. 116, 5 Sº da Lei nº 8.666 de 21/6/93. DA PUBLICAÇÃO |. = - aero « CLÁUSULA SÉTIMA -— Para eficácia deste instrumento, a ASSEMBLÉIA providenciará a publicação d6 | Tespéctivo extrato, no "Minas Gerais”, de conformidade com os arts. 37, "caput" da Constituição Federal, 1º da Lei ” Estadual né 9.507, de 29/12/87, 66, 5 1º da Lei Estadual nº 9.444, de 25/11/87 e Resolução da Assembléia nº 5.129/ ”“ 92 e modificações posteriores. DO FORO CLÁUSULA OITAVA — O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA NONA — Aplicam-se a este Convênio a legislação e as normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de termos aditivos. E por estarem acordes, firmam, perante 2 (duas) testemunhas o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos Belo Horizonte, aos de de 1994. VorIsÊ ' , DEPUTADO JOSÉ FERRAZ TADO X DEPUTADO ELMO BRAZ ara ARTURTO BO 2º orfci DE NO1 G do Or a (4 omarca de CE. E sa MA js im. r Bom Despacho - EB Tc ofendem sutsss14 CCONVÊNIO Nº /94/ASSEMBLÉIA/ENTIDADE TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS OU) sas SA maça DE e O CASE VA as ai COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. ce sb “Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues Caldas, 30, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, adiante designada ASSEM BLÉIA, neste ato representada pclo seu Presidente, : , Deputado José Ferraz e por seu 1º-Secretário, Deputado Elmo Braz, ce o (a) Caixa Escolar Ra adiante denominada ENTIDADE, sediada na Dona mah Rua (Av.) Rua Pitangui é nº. 450 | no município de . Sem PRE: » CGCOMPE) nº 23773229/0001 .64 |] geciarada de utilidade pública nos termos , representada neste ato por seu (sua) peresidenter CTT ta REM ' Senhocta) Maria das Dores de Araújo - Carteira de Identidade nºM2,59205S92.. (tendo em vista o disposto no ar. 18 da Lei nº 11. 175 de 5/8/93, Resolução nº 5. 129 — de28/12/92 da Assembléia, com modificações posteriores, c nas demais normas vigentes, celebram o presente convênio, sa reger-se por cláusulas previamente avençadas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saber: ' » DO OBJETO - =+ MI ÁUSULA PRIMEIRA — Objetiva O presente Convênio a concessão. pela ASSEMBLÉIA. de recursos à sENTIDADE. nos termos da Resolução nº 5. 129/92, incluída em valor consignado no orçamento da mesma, com o * objetivo específico de- Comstriuçaãmae e “as e ==) = — a e.ce 1 - aduspaçiemrço uecrsi si» eme z SUBECILÁTUSULA PRIMEIRA — Imecgra O presente instrumento, na condição de seu anexo, o Plano de Trabalho firmado polia ENTIDADE. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA — Compete à ASSEMBLÉIA repassar à ENTIDADE, de uma so VE=PPSS a assinatura deste instrumento, atendida a liberação financeira pelo Tesouro €e indicação do Deputado É LTES TERES ER EO 27 A TT + à importância de - s tds Hesasii S/A» a ser depositada à conta nº SA.282 do Banco nº da gnome lead da Agência nº nome Caixa Escolar Dena usa do município de Bôóm Despachs + para execução do previsto na cláusula primeira deste termo. HM 4º “CLÁUSULA TERCEIRA - A ENTIDADE obriga-se a: ; a) executar o objeto deste Convênio conforme o previsto na Cláusula Primeira deste instrumento ca especificação ' do Plano de Trabalho; . rd SE b) informar, obrigatoriamente, para efeito de depósito dos recursos pela ASSEMBLÉIA, a conta corrente, a Agência, o Banco e o município, de um dos seguintes estabelecimentos bancários, em ordem de prioridade: Bemge, ' Banco do Brasil e outros: TERMO DE CONVENIO QUEIRA REIMS qe ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS EtRaIs F gt, BO) e ed E O(A) ma 1 COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS. ur ob “Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues Caldas, 30, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, adiante designada ASSEMBLEIA, neste ato pisa elo seu Presidente, Deputado José Ferraz e por seu 1º-Secretário, Deputado Elmo Braz, e o (a) Caixa Escolar, , adiante denominada ENTIDADE, sediada na Rua (Av) — R nº. 450 , no município de em »» Despachsa “da Lei nº. c | CGC(MF) nº 23773229/0001.64 Ê de Identidade nºM2 .590592 , tendo em vista o disposto no art. “de28/12/92 da Assembléia, com m "a reger-se por odificações posteriores, e nas demais normas vigentes, celebram o presente convênio, cláusulas previamente avençadas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saber: DO OBJETO e T; à SD EI ÁUSULA PRIMEIRA — Objetiva o presente Convênio a concessão, pela ASSEMBLÉIA, de recursos à “ENTID ADE, nos termos da Resolução nº 5.129/92, incluída em valor consignado no orçamento da mesma, com o «objetivo específico de: . Construçõãe eim um salão na escela TS E E O O ins e - = OS RO CEO SG o A E SS QSma pese E SUBCLÁUSULA PRIMEIRA —Integra o = presente instrumento, na condição de seu anexo, o Flano de Trabalho firmado pela ENTIDADE. e tuemsbroc «ss DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA SEGUNDA -— Compete à ASSEMBLÉIA re à Vez apó ) a passar à ENTIDADE, de uma só s a assinatura deste instrumento, atendida a liberação financeira pelo Tesouro e indicação do Deputado Ive .-. RE +» à importância de s >), a ser depositada à conta nº - 4,282 do Banco nº 901 da Agência nº os8 nome .Bance 8 do município de em Dospacha meiga + para execução do previsto na cláusula primeira deste termo. Sm 10 CLÁUSULA TERCEIRA - À ENTIDADE obriga-se a: a) executar o objeto deste Convênio conforme o previsto na Cláusula Primeira deste instrumento pecificação «+ do Plano de Trabalho; ia = -» = pa as * > b) informar, obrigatoriamente, para efeito de depósito dos recursos pela ASSEMBLÉIA, a conta corrente, a Po mea ss do de ati A no, RIO DE Ls a o dor o —ppreçação pa PEDE DE E DS MR pe men o — 45 CAM A PG O PAS DRA PDS pr por | re E 20d E sp sic cestas ros > ita cal se ale E ar e q Ca CT tac CP = O TS a = EIA coordenação e sup isão até 5 (cinco) anos após o encerramento da vigência do presente convênio. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA q 2. e O TO ! E R Nao UARTA - Os recursos financeiros da ASSEMBLÉIA, necessários à execução deste Convênio, correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 1011.01814862.178-3231-30 $£ 1011.01814862.178-4331-40 Sis Ste e DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA — Este instrumento vigorará por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua Gr - - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ' CLÁUSULA SEXTA — A prestação de contas, pela ENTIDADE, do recurso financciro recebido obedecerá Dai hortiád previstas na Resolução da Assembléia nº 5S.129/92 e posteriores modificações e deverá scr entregue à mesma mé 30 (trima) dias após o cumprimento do objeto. SUECL.ÁUSULA PRIMEIRA - Fica a ENTIDADE obrigada a restituir à ASSEMBLÉIA os recursos : Aneis percebidos e não cxccutados, atualizados monctariamente de acordo com os índices oficiais, conforme art. 116. 5 6º da Lci nº 8.666 de 21/6/5953. DA PUBLICAÇÃO - = CLÁUSULA SÉTIMA — Para eficácia deste instrumento, a ASSEMBLÉIA providenciará a publicação do respectivo extrato, no “Minas Gerais”, de conformidade com os arts. 37, “caput” da Constituição Federal, 1º da Leci | Estadual nº 9.507, de 29/12/87, 66. 8 1º da IL ci Estadual nº 9.444, de 25/11/87 e Resolução da Assembléia nº 5. 129/ 292 e modificações posteriores. DO FORO)» CLÁUSULA OITAVA -—-O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partcs para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA NONA — Aplicam-se a este Convênio a legislação e as normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de termos aditivos E por estarem acordes, firmam, pcrantc 2 (duas) testemunhas O presente instrumento cm 3 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos Belo Horizonte, aos de de 1994. RIO DO 2º oFT 4 Comarca da Som Despacho, ER: DE NO? “ FIMAINTS 195 À ENSAED RAGE INS GITA UN dndiS T Bo Co (Anexo decorrente da Lei 8.666, de 21/6/93) PROPONENTE: Maria das Dores de Breúio I - OBJETIVO DO CONVÊNIO Construir um salão na escola. WU -— META(S) A SER(EM) ATINGIDA(S) À Realizações de reuniões, auditórios, pslestras, treinamento de proFfes— sores, atividades estra- classs.. e meme —- x — CRONOGRAMA FÍSICO-FOVANCEIRO E ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO RECURSO APLICADO j Construção do um saio Rs 4“s.000,090 2 o re Ter TrEATra+ TVACÉ TIDO D AZ E BDTTrATOAATETARA£N RED AT . -. asso oi iria ço y EI das fes y apt +” ' Era ] + t l a goi pré Tr 4 Dt simone escuna minar e Ca Perg a E f=s 221 206 / 0001 - 59 | BoM VvESTACHO - CAmRTORIO 2= Or raro o muTaAs Ro aee voa. ma convo cr s5000 Less a me | * | PLANO DE TRABALHO anexo ao CONVÊNIO Nº (Anexo decorrente da Lei 8.666, de 21/6/93) PROPONENTE: Maria das Dores I - OBJETIVO DO CONVÊNIO Construir um salãs na escola. 1 — META(S) A SERCEM) ATINGIDA(S) ESPECIFICAÇÃO RECTIURSO APLICADO DEPUTADO ELMO BRAZ 1º-SECRETÁRIO ua apro meneame ny ' eee memo nmreemmentrm ; , Bom Despacho som vESracHo - Gr torso mem 2O 221 20S / 0001 - 59 f camono se essas Sn. tee. teverom. 2 Cenvo CER aseca mel * PLANO DE TRABALHO anexo ao CONVÊNIO Nº (Anexo decorrente da Lei 8.666, de 21/6/93) PROPONENTE: Maria das Dores de Araújo I — OBJETIVO DO CONVÊNIO Construir um salão na escola. TE KM — META(S) A SER(CEM) ATINGIDA(S) Renlizações ds reuniões, auditórios, pesLlestrass, tesinameanto de proFfes— atividades storm SI DEPUTADO JOSÉ FERRAZ DEPIITADO EFIMO BRAZ a -. y a it esssaçes DO 2º OFICIO DO Comarca de O So1 9208 7 090907 59 | mom vescacro - como 2- Bom Despacho - MG Grito o motas RR. Ate evurem 2 IO verem cdairace) tm) ter ae E : TA. - Conte cer ancõs | 4 7 Ê b t | E SE Jem empata E ee] Ex torto ERR) CUNVENIUO NO de dor q DEAL ADA EU c ALAU SOCIAL tu rcomim VADE Bi Rotas ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA “EO(A) COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARA OS FINS NELE ESPECIFICA DOS. EEnE “Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues ndo” 30, Bairro Santo Ari em Belo Horizonte/MG, adiante designada ASSEMBLÉIA, neste ato representada peio seu Presidente, Caixa EsceIlar Deputado José Ferraz e por seu 1º-Secretário, Deputado Elmo Braz, eo (a) Pa coco denominada ENTIDADE, sediada na Dena Duca Rua (Av) Rua Rua Pitangui x 450 * no município de . Bem & iemsbaspache” = — Tr, CGCOME) nº 25377322970001.84 "" 3773229/0001.64 smereanas, de utilidade pública nos termos “da Lei nº - ça represent tada neste ato por seu (sua) EN) AGA a STS UP PO O A e ts Ci ÃO ores de Araújo Carteira tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.175 de 5/8/93, “de 28/12/9272 da Assembléia, com modificações posterior&s, c nas demais normas vigentes, celebram o presente convênio, “a reger-se por cláusulas previamente avençadas, expressamente DO OBJETO - - ” CEIA USULA FRIMEIKRA — Objetiva O pr esente rega men a concessão, pela ASSEMBLÉIA, de recursos à K 1 ã nos termos da Reso eso Construção da um Salão na escolas SUBCTI ÁTISTUT.A FRINI ISA -Imecpnrao Presente irstrurmmeste, ma condição de ses anexo, o Plano cde Trabalho Grnado pela EP TEEDA DES. DAS OBRI GAÇÕES estas endida a liberação financeira pelo Tesouro ce indicação do Deputado Ive osa assinatura deste instrumento, at Dem «-aimportância de Ss 4.282 do Banco nº Do A nome -— danos da Agência nº 053886nome - === ss do município de Bd TS = TE +» para execução do previsto na cláusula primeira deste termo. >. a ser depositada à conta nº Caixa Escolar .s a a scr “CLÁUSULA TERCEIRA zs A ENTIDADE obriga-se a: a)executar o objeto deste Convênio conforme o previsto na Cláusula Primeira deste instrumento e a especificação a ao Plano de Trabalho; SE 'b) informar, obrigatoriamente, para efeito de depósito dos recursos pela ASSEMBLÉIA, a conta corrente, a ' HA ércim, o Banco e o município, de um dos seguintes estabelecimentos bancários, em ordem de prioridade: Bemge, "Banco do Brasil e outros; ” €c) apresentar, no ato da assinatura do Convênio, os documentos mencionados na Resolução da Assembléia nº 129/92 e posteriores siterações; O) tbmabdt ad dh Aqui veia d dOCuImentação comprobatória das despesas realizadas à disposição dos órgãos de controle, - coordenação e supervisão até 5 (cinco) anos após o encerramento da vigência do presente is À Ê o É | - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / EÇX000O = son ns: CLÁUSULA QUARTA - Osrecursos financeiros da ASSEMBLÉIA, necessários à execução deste Convênio, correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 1011.01814862.178-3231-30 $ 1011.01814862.178-4331-40. s DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA — Este instrumento vigorará por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua DA PRESTAÇÃO DE CONTAS “| CLÁUSULA SEXTA — A prestação de contas, pcla ENTIDADE, do recurso financeiro recebido obcdececrá “ âsnormas previstas na Resolução da Assembléia nº 5.129/92 e posteriores modificações ce devcrá ser entregue à mesma - mté 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto. motos * SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Fica a ENTIDADE obrigada a restituir à ASSEMBLÉIA os recursos financeiros percebidos e não executados, atualizados monctariamente de acordo com os índices oficiais, conforme art. 116. 8 Sº da Lci nº 5.666 de 21/65/93. DA PUBLICAÇÃO nas suo”. | CLÁUSULA SÉTIMA — Para eficácia deste instrumento, a ASSEMBLÉIA providenciará a publicação do (frespetivo extrato, no “Minas Gerais”, de conformidade com os arts. 37. “caput” da Constituição Federal, 1º da Leci "(Estadual nº” 9. 507, de 29/12/87, 66, 5 1º da ILci Estadual nº 9.444, de 25/11/87 e Resolução da Assembicia nº 5, 129/ 92 e modificações posteriores DO FORO» CEASA CITAVA O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partes para cirirmir quaisquer dúvidas oriundas So presente termo. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA NONA — Aplicam-se a cste Convénio a legislação c as normas vigentes sobre a matéria, podendo o mesmo ser alterado durante seu periodo de vigência, mediante celebração de termos aditivos. E por estarem acordes, firmam, perante 2 (duas) testemunhas O presente instrumento em 3 Ctrês) vias de igual teor, para todos os efeitos jurídicos de 1994. Belo Horizonte, aos de DEPUTADO JOS DEPUTADO ELMO BRAZ a PRESIDENTE 1º-SECRETÁRIO CARTÓRIO DO 2º oFfci DE ne Css . Comarca de Bom Despacho - MG r) e CAResçã:) “ni ]