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← Bom Despacho (MG)

norma nº 48/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1994
Date 1994-12-05
Ementa"Declara de utilidade pública,entidade que menciona e dá outras providências."
native_id919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.51 · pages: 41

Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Objeto: >= 3a vo se O o iitidsdeo ESG
de <= VIA ELA RES A
es > —DISCUSSOES
aee dd e q E Mi a,
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE * a |
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
à PROPOSIÇÃO FOI 4 Pqumad DD aMSE, aves
PUBLICADO NO JORNAL Nº DE
ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / » DE / R |
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO : PRE E
PARECER ENTREGUE EM. +
DR al cnc
COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR .
PROTOCOLO:
PRESIDENTE:
RELATOR:
MEMBRO:
RS | aa +
Tã EM... A «fee
Rm a apare
PARECER ENTREGUE EM
messes Es = decaacieão Et +L
SOSBSERV AÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
EM... sê e e
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ASSTITI TO,
OBSERVAÇÕES :
z - SOLICITADO POR REQUERIMENTO Nº Í”. = , é
REQUERIDO AO EM SÉ A » SPFICIO CREA a
ASSUNTO:
OBSERVAÇÕES:
/ DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 48/94
“Declara dae Utilidade Pública Entidade que menciona e as outras providências".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICT—
PAL, sanciono a seguinte Led:
Artigo 19—- Fica Declarado de UTILIDADE PUBLICA A CAIXA ESCOLAR DONA DUCA,
situada neste MunicTfpnãio.
Artigo Z0—- A Entidade reforida no artice anterior, ficam concodidos tecdos
os favores «e benetícios previstos em leis e decratos a entidades declaradas de uai —
sidade pública.
Artigo 30- Esta 144 entra em vigor na data de sua publicação, reovecgaciass
as disposiçoãa em contrário.
Salas das Soasots da Camara Municipal Se tom Despacho/mes em OS de Dezembro de 1994.
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PRESIDENTES Es sa += Ee E
VICE-PRESIDENTE,
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Eos isris tds raldo Eustáquio dos ntos VÊ
CláudiaGB/
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CÂMARA MUNICIPAL E DUM mms sr
PROJETO DE LEI DE Nº à a
“pbeclara de Utilidade Pública Entidade que menciona e dá outras providências" 1
Art. 129- Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA A CAIXA ESCOLAR DONA DUCA,
Art. 2º— A entidade referigaa no artigo anterior, ficam concedidos todos ”*
os favores e benefícios previstos em leis e Secretos a entidades declaradas ge uti—
rigade Pública.
Art. 3º2— Esta 1a
aisposiçoãs em contrsdrio.
4 entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as”
Bom Despacho/MeOs, OS de Dezembro de 1994 .
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o Bosco de Assis
José Geraldo Camilo
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rlúcia de F. M. Couto
OHOAG2IA MOS 30 JASIDIMUM ARAMÁÃ:
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Eanes E a Por Sage ppm BE8 = :
ESCOLA ESTADUAL DONA DUCA, 1.2.0.A. - BOM DESPACHO - MINAS GERAIS.
Of. nº: 25/94 Bom Despacho, 05 de dezembro/94
Assunto: Solicitação (Faz)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bom Despacho,
Devalino José da Silva.
A E.E. Dona Duca - Núcleos de Ensino es Extensão Comunitária
de Bom Despachos, recém criada pelo Decreto nº 32.472, publicado no Mi
nas Gerais de 25-01-9291,
autorizada pela portaria 090/91
- MG 02-02-91,
se encontra registrada neste Cáârtório sob nº
B7vu/8B8B go livro da
Caixa Escolar Dona Duca
ass, as fis.
e Registro de Socisdades Civisso,
respectivo estatuto registrado sob nº 186 as
nesta datas
ne a-=5 a
€1s.985 do mesmo livros hd
EGC da Caixa Escolar: 23773229/0001.64, solicita a aprova-
ção de um projeto de Lei de Utilicacea Pública Municipal, para que a .
mesma possa ser registrada no SETAS ( Serviço da Trabalho e Ação Social)s
Certos a atenção ds
Vo. para som o
antecipadamente,
expostos
gqracdeço Y
subscrevo-me s,
Diretora da E.E.Dona Duca
Exmo. SE
Devalino Jos da Siiva
Presidente ca Câmara Municipal de Bom Bespacha
Bem Despacho -— Minas Gerais
E. E. DONA DULUICA 1º GSro:
DECRETO Nº 32.472 DE 25-: 1.€+
tro “ATANGUÍ. 450
som DESPACHO —— MG
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votando BRAIN - DHJAGLIO MEU - «fe. RGRSVO AM 047 A
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MUNICIPIO: nom Despacho
LOCALIDADE: nom Despacho
-. JEscola Estadual “bona Duca” - da 19 Grau. de la. a 4a. nãria —
NEEC — situada À nua Citavoui. 450, no natrro São vicento
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gi strada neste Cartório sob nº 185,
de Registro de Sociedades Civis,
registrado sob nº 136
que sa CAIXA ESCOLAR DOHA DUC
pedido da prr
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O referido é verdade
Born Despacho, 26 ae axos|jto de 1-991-
E. E. DONA DUCA 7º Grau
DECRETO Nº 32.472 DE 25- 1.01
' 7 ANGUÍI. 450
8oM DESPACHO — MG
Mom Despecho
Mm. G
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“do Munietpio do mais facil acesen,
23 - Em mera quina caso, “a pá por
| (un)
? + . . .
Dumerarcio em cspocia atm a limite do
atendor as despesas do vrontn pagamenta,
RES ess EEE peqriy feto ant iradsa
! s
amente os membros da Diretoria que banvormem
do pagamento,
A Art. 3) - Encerrada a matrícula,
ganizara a relação dos alunos que devem Tec
Tendn-sn das informações que puder abtor e
la Gecrotaria de Fstado da fFducação.
e
. Arte. 52 — Na apliração das tocurs
gramada, obodocer-se-á, quanto 5a despesas,
a alimantação, material. escolar
b vestuaçio o caleado; E
pe (o) asnsintoncia modica, Farmaçõeuts
«4 auxilio para Leamespertes
a amuiniaçãe eder material cSicmStiem
tiva do ensinos =>
EC) axncução das mardtesas Do eqre am
Parágraço vinieo = tm Vivros Sicsãt
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Porneeidos a ftulo de empréstimo.
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Rvsteo PRA SSpados Do FóR ss 456 00) *5 5 Perereca
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net o 353 — va afetam ando respesrmetesm
Snes mociais.
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EO, passando ca mena toirm
Ênso.
olúnicso —Adizeniução pr
não da nssembidia Grass,
Av aArt- -— 41 pronseamte tmtroatatoa Sr
tração, bem como a outros disposi tiver, mec
"21, espec ima lmemtaes convocsaciaa pare esse Fa tes
: Ss ie — São inaltarávaia as dinspos
Vo s3e - seres rparágraros, 16 “e = ese psarãoagra
arãgraros .
9& 2º — A proposta de moadiricação
va da Diratoria ou da 1/53 Cum terço) dos me
finrral.
nrt. 36 — 1 pracensa de nrontação
.
deceráã ao que a
gaon de Fiscalização rca Secrataria de tatael
ATE ss ST e mandato da Direleria
, . a , 4
mitida à nxistoncia om enixa da
Es La ' y
salario minimo roginnal, para
da ronda, respanderão eslidari-
autorizado a dennesa ow ecfetua-
a Diretoria da Caixa Escolar or-
eber assistencia, pára isso va-
dos criterios estabeLecidos pe-
-
os, salvo os de destinação .pro-
a seguinte nrdam de preferência
o lívros didáticos;
ca e dentária;
em vera) poaratmelhoria qualita-
refere a atínea “or S único.
ico e maleritol encolar serão
-
avpbostsitariameanto pelas otbtriga-
noenlsar somemitoe ce eCetuard na
ctacies comnpetemte, ca Facola Csta-—
= a emstir os Tostitotção congênare,
eviata neste ser
especialmente convocada para es—
ecormável no teceamnte à ndmimnis —
iantea aprovação da nssembláia Ga
1ç5es conntantes dos artigos 18,
ros, à dg 4 29, 32, sas, 36 o naum d
sesteo Fatatuto saró cade imie
mbros componentes da Asas
mé ido
de contas da Caixa Esecnlar oba-—
respeito dispursoerem o Uribenal de Contas doa Estado, e os Gr
o da Lericação.
e Canaolho Fiscal, aleitos na há
forma donto Patatuto, Lorãoa daração do 2 anos, a nartir da posse.
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V - manter em ord rvisao os livros, documentos e
serviços contaheis da Caixa Escnlar; ' ; ,
VI - assinar cheques juntamente com o Presidente.
mo o
Art. 23 - O Tesoureiro será substituído pelo respectivo suplente
da Art. 2a REA Diretoria resr ir-so-á, ordinariamento, uma voz por !
mes, exceto nos periodos de Fferis de recosso escolar, em dia- e hora pre
viamente marcados, mediante convac: do Presidente para: conhecer o anda-
mento dos trabalhos “e tratar de suntos de interesse goral.
« Parágrafo único — A diretoria reunir-se-á, extraordinariamehnta pa
sempro que for convocada pelo Presidente, ou por solicitação da maiotia de
seus mémbros. RE
Art. 25 — AS deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria
de votos.
CcavfTero va
14) Cicarst;t ads
Conselho fis
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vas e. 3 (Ctrã ntess, emo Td e
nárias, cSesrs tr se a Teseveres , «
nociadas da
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Caixa Esaal requerar o cia
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DOS RECURSOS E Sua asatrentãkão
ue lhe Cevr concedidos pela
entidades “priva —
categori comuni tá
contina e otros viços que institma-
rs , lã ou dJídatiscos roduto de venda Se
nogressos e demais formas de contri sições para festas, exibições, bazaras
rendas e de outras iniciativas om omoções ; .
decalunos om seus pais ou responsáveis ade ou-
«Ser cxcprloraa
venda ou revanda ciermateri
Cc) contribuiçõ
tras possoas da comunidade.
Art. 29 - Ns recursos Fina oeiros cda Znixa Escolar serão deposi-
tados em conta mantida em 3 toatorr] aee voto estadual RES eródito, onde hou —
ver, efetuando-se sua movimentação através de cheques nominais assinados!
pelo Presidente o pelo Tesouroiro.
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+ 1 Pa f Ez + Ro
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rio e o Tesoureiro o seus suplentes.
Ccarfraico Mv
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e, um socrotario eu
olar seará
tesovreiros.
construída de um pro-
sai -uwprasidente será o Diretor ou o €
oordenador da Escola.
% 2“ pm
.
ao Vesouceniros, e seus respoctivos suplentes,
serão escolhidas o » pola Aascemblóia Geral; o prinníiro dgentran pais
rietinalunos ou ponsponnávatsas o negundoçpa dontrs ponsoan do magistáório ou da
administração da Fscola, pormiíi tida a reclaiçõão. * E
nTvto. 17 — À bireotoria compote s -
To piplaborar & oxamutar o orçamento sra a Caltxa Encolars
1 — submnter à aprovação da nasnembis Extraordinária, me=
tante pedido Cundamontado, 2 adoção css e renForoa a alínnma
qa 5 pvarfograro únicos elevar tos
TES -— deal tiossrasr trettres emeras doamesra dos dos Peoecnrsas cas
fla ã xa Escolar js E
= IV — ancaminhar FR o relatório anunis
nantes de submetá-los à anr i
Mo — omviaro se rea? ao palancetes Cinancairos, na
Terme exrslcntocm Deces dedos quer toca Teo ev. esa CGevmrmetisetma cd FeusCaçãÃão Ss
i VT — qxerenr amo ctmma io esorrontes de outros diapos à —
tivos sestr Emtatuto cm im qu e tres TegalmentoTeanTer idas sz
. > VI — deststr.os ennom “=
+ art. 18 -— Fompete ao Pres
T - representar a ajxa fes a agatles
- T1 O — convocar à Assemb iai eo tannalho riscal
e JT pronídir oa Amma -. sa Diretorias
vm — suneru issomar es tro sr sz
“ — autor ss . e mesevss res »
retoriass
O.
Soure dire
eres +
É = + aprovados peles (11% —
ag amerm tes . mes
com conjunto com o Ta
Fatiam evesratico Ur tica tico tes or
ve.
Im praresanr cs cempmat—
tm cre naõ da Casta.
= tortos
Geral e cdsa Oirstorias
ay em asa o registre se,
nestes.
respectivo avpilemtes
Catxa Paneotar s
as rece s tao o atesqes sy nas termos Asses
vespertoarda eder finanças cia Secrataria am
apresentar, mensalmente, mes
Presidenta, obalancetes das com
mê
a
+
Snas du comunidade, nue assi
ArlL, 6º = São
.a) prestigiar a
nro 5
aos ;
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Cc
comparecer
[e 5] participar
deveres
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eleitos;
das
Colar.
Art. 7º — São direitos
” a votar e nor Mo Cestos,
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II- Fleger os membros
deliberando livremente
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orais er acatar as suas decisões;
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realizadas pela Caixa Es
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Victer jurídio ropriaos, EE ARISA FADAS YO EE BRR ue enem E Fada A bg
f arca de Bom apacho, Estacao de ter ER e e reooeráS pela 1r er
Patatutos
nes A acolar f9ºeora fores trem por Cinalisado congregar
fnterattivna om Srs srmmetes E -
a e mem , sos caventra eo remuarman
1) forr dt veres Fones so aftetaembie e mriatisveo em tEmnerm-
Lea Fats o forest em ds pis
- Po) pi er Fa Jeomentar o nubnasatário, q únthorita
qusVaA tatsvo ese» eve a E A, i
. 3> = SR de cvuma palfttes de econaopço ca Encola
como agência ta arntido mais amplo.
“iv rardSaramres sTevtezesz = ques estro ã tê vi cesetses at devegyscteom atrsvudãas
tra es rege bm ticos meet detonos E A -
> Crormeeo dm tios .— 411 esses tar, Livre ass Ses —
cena, vontuário, calqade - os
2 x Db) cemussaso o permanente, com Frinalida-
ps de cgsicdáticasgz cr us
e) partie ços de aducação e amiídea em
especial drdcoenvalvi á E
: 2) es tim cars $ es eomoa Cinalitsatso cio propósíi tos e
“eloa Elo ixo, elinmetes cqrrem rirosas pola nanombidio Geral.
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E neto. se — vem
Es Tocar sen
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q 1torm mr 2 tac rorom corner =. 5
+ s4 SS) concsasear emp tias de avals riança ao cau —
cãos, sob quo SI em Forms z
2 adquirir ver
“9 empragar sut eevursos de qualquer natureza
em desacordo com os pro je o as destinam
AR comp Leme ta ters ses ma ervicdores ct contra
foz precsceses 1 para servir r e quanto a antes ss 341 tumn— TT
qãerm cmi tre tes em. 31 eve
E) 1º NãO se inole1 o à que se rerera o inciso th q
des tes sr ticos, “- ze cução <3.+ mm prescqrs rem es s ornrrass es conservação <o> PES
são da EFacolas.
: & po — Ware o cvegular conestonamantoa dos seva norviçono Cmixes
Escolar poderS adquiciro o material percvsanento e dO consumo que mer Tizear es
tri tamento incdiíspensavel.
Es Art. as» — a não tel Fins lucrativos e sua duração?!
sora por Lrnpo sodoterminado.
enpívTULO TT
DOS ASSOCIADOS
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Art. Se - São Associados natna da Caixa Fsenlar os funcionarios!
Po prssoal de magisterio da Faconla Uantadnal
país dos alunos ou seus responsávnis
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DA VDULAÇÃO URCAMENTARIA
CLÁUSULA QUARTA - Osrecursos financeiros da ASSEMBLÉIA, necessários à execução deste Convênio,
correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
1011.01814862.178-3231-30 $
1011.01814862.178-4331-40. gs
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA — Este instrumento vigorará por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua
assir natiur a. -
: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
EM RAS CLÁUSULA SEXTA — A prestação de contas, pela ENTIDADE, do recurso financeiro recebido obedecerá
às normas previstas na Resolução da Assembléia nº 5.129/92 e posteriores modificações e deverá ser entregue à mesma
E
' | mté 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto.
Es * SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Fica a ENTIDADE obrigada a restituir à ASSEMBLÉIA os recursos
* financeiros percebidos e não exccutados, atualizados monetariamente de acordo com os índices oficiais, conforme art.
116, 5 Sº da Lei nº 8.666 de 21/6/93.
DA PUBLICAÇÃO |. =
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aero « CLÁUSULA SÉTIMA -— Para eficácia deste instrumento, a ASSEMBLÉIA providenciará a publicação d6
| Tespéctivo extrato, no "Minas Gerais”, de conformidade com os arts. 37, "caput" da Constituição Federal, 1º da Lei
” Estadual né 9.507, de 29/12/87, 66, 5 1º da Lei Estadual nº 9.444, de 25/11/87 e Resolução da Assembléia nº 5.129/
”“ 92 e modificações posteriores.
DO FORO
CLÁUSULA OITAVA — O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partes para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente termo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA NONA — Aplicam-se a este Convênio a legislação e as normas vigentes sobre a matéria, podendo
o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de termos aditivos.
E por estarem acordes, firmam, perante 2 (duas) testemunhas o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor, para todos os efeitos jurídicos
Belo Horizonte, aos de de 1994.
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COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
ce sb “Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues Caldas, 30, Bairro Santo
Agostinho, em Belo Horizonte/MG, adiante designada ASSEM BLÉIA, neste ato representada pclo seu Presidente,
: ,
Deputado José Ferraz e por seu 1º-Secretário, Deputado Elmo Braz, ce o (a) Caixa Escolar
Ra adiante denominada ENTIDADE, sediada na
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Rua (Av.) Rua Pitangui é nº. 450 | no município de . Sem
PRE: » CGCOMPE) nº 23773229/0001 .64 |] geciarada de utilidade pública nos termos
, representada neste ato por seu (sua) peresidenter CTT ta
REM ' Senhocta) Maria das Dores de Araújo - Carteira
de Identidade nºM2,59205S92.. (tendo em vista o disposto no ar. 18 da Lei nº 11. 175 de 5/8/93, Resolução nº 5. 129
— de28/12/92 da Assembléia, com modificações posteriores, c nas demais normas vigentes, celebram o presente convênio,
sa reger-se por cláusulas previamente avençadas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saber: '
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DO OBJETO -
=+ MI ÁUSULA PRIMEIRA — Objetiva O presente Convênio a concessão. pela ASSEMBLÉIA. de recursos à
sENTIDADE. nos termos da Resolução nº 5. 129/92, incluída em valor consignado no orçamento da mesma, com o
* objetivo específico de- Comstriuçaãmae e “as e ==) = — a e.ce 1
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SUBECILÁTUSULA PRIMEIRA — Imecgra O presente instrumento, na condição de seu anexo, o Plano de Trabalho
firmado polia ENTIDADE.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA — Compete à ASSEMBLÉIA repassar à ENTIDADE, de uma so VE=PPSS a
assinatura deste instrumento, atendida a liberação financeira pelo Tesouro €e indicação do Deputado
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da Agência nº nome
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+ para execução do previsto na cláusula primeira deste termo.
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; a) executar o objeto deste Convênio conforme o previsto na Cláusula Primeira deste instrumento ca especificação
' do Plano de Trabalho; .
rd SE b) informar, obrigatoriamente, para efeito de depósito dos recursos pela ASSEMBLÉIA, a conta corrente, a
Agência, o Banco e o município, de um dos seguintes estabelecimentos bancários, em ordem de prioridade: Bemge,
' Banco do Brasil e outros:
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS EtRaIs
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COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
PARA OS FINS NELE ESPECIFICADOS.
ur ob “Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues Caldas, 30, Bairro Santo
Agostinho, em Belo Horizonte/MG, adiante designada ASSEMBLEIA, neste ato pisa elo seu Presidente,
Deputado José Ferraz e por seu 1º-Secretário, Deputado Elmo Braz, e o (a) Caixa Escolar,
, adiante denominada ENTIDADE, sediada na
Rua (Av) — R nº. 450 , no município de em
»» Despachsa
“da Lei nº. c
| CGC(MF) nº 23773229/0001.64 Ê
de Identidade nºM2 .590592
, tendo em vista o disposto no art.
“de28/12/92 da Assembléia, com m
"a reger-se por
odificações posteriores, e nas demais normas vigentes, celebram o presente convênio,
cláusulas previamente avençadas, expressamente aceitas e pelas quais se obrigam, a saber:
DO OBJETO e T;
à SD EI ÁUSULA PRIMEIRA — Objetiva o presente Convênio a concessão, pela ASSEMBLÉIA, de recursos à
“ENTID ADE, nos termos da Resolução nº 5.129/92, incluída em valor consignado no orçamento da mesma, com o
«objetivo específico de: . Construçõãe eim um salão na escela
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= presente instrumento, na condição de seu anexo, o Flano de Trabalho
firmado pela ENTIDADE.
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CLÁUSULA SEGUNDA -— Compete à ASSEMBLÉIA re à Vez apó
) a passar à ENTIDADE, de uma só s a
assinatura deste instrumento, atendida a liberação financeira pelo Tesouro e indicação do Deputado Ive .-.
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>), a ser depositada à conta nº - 4,282 do Banco nº 901
da Agência nº os8
nome .Bance
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do município de em Dospacha
meiga + para execução do previsto na cláusula primeira deste termo.
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a) executar o objeto deste Convênio conforme o previsto na Cláusula Primeira deste instrumento pecificação
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b) informar, obrigatoriamente, para efeito de depósito dos recursos pela ASSEMBLÉIA, a conta corrente, a
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Nao UARTA - Os recursos financeiros da ASSEMBLÉIA, necessários à execução deste Convênio,
correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
1011.01814862.178-3231-30 $£
1011.01814862.178-4331-40 Sis Ste e
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA — Este instrumento vigorará por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CLÁUSULA SEXTA — A prestação de contas, pela ENTIDADE, do recurso financciro recebido obedecerá
Dai hortiád previstas na Resolução da Assembléia nº 5S.129/92 e posteriores modificações e deverá scr entregue à mesma
mé 30 (trima) dias após o cumprimento do objeto.
SUECL.ÁUSULA PRIMEIRA - Fica a ENTIDADE obrigada a restituir à ASSEMBLÉIA os recursos
: Aneis percebidos e não cxccutados, atualizados monctariamente de acordo com os índices oficiais, conforme art.
116. 5 6º da Lci nº 8.666 de 21/6/5953.
DA PUBLICAÇÃO - =
CLÁUSULA SÉTIMA — Para eficácia deste instrumento, a ASSEMBLÉIA providenciará a publicação do
respectivo extrato, no “Minas Gerais”, de conformidade com os arts. 37, “caput” da Constituição Federal, 1º da Leci
| Estadual nº 9.507, de 29/12/87, 66. 8 1º da IL ci Estadual nº 9.444, de 25/11/87 e Resolução da Assembléia nº 5. 129/
292 e modificações posteriores.
DO FORO)»
CLÁUSULA OITAVA -—-O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partcs para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente termo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA NONA — Aplicam-se a este Convênio a legislação e as normas vigentes sobre a matéria, podendo
o mesmo ser alterado durante seu período de vigência, mediante celebração de termos aditivos
E por estarem acordes, firmam, pcrantc 2 (duas) testemunhas O presente instrumento cm 3 (três) vias de igual
teor, para todos os efeitos jurídicos
Belo Horizonte, aos de de 1994.
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(Anexo decorrente da Lei 8.666, de 21/6/93)
PROPONENTE: Maria das Dores de Breúio
I - OBJETIVO DO CONVÊNIO
Construir um salão na escola.
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* | PLANO DE TRABALHO anexo ao CONVÊNIO Nº
(Anexo decorrente da Lei 8.666, de 21/6/93)
PROPONENTE: Maria das Dores
I - OBJETIVO DO CONVÊNIO
Construir um salãs na escola.
1 — META(S) A SERCEM) ATINGIDA(S)
ESPECIFICAÇÃO RECTIURSO APLICADO
DEPUTADO ELMO BRAZ
1º-SECRETÁRIO
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Bom Despacho
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2O 221 20S / 0001 - 59 f
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* PLANO DE TRABALHO anexo ao CONVÊNIO Nº
(Anexo decorrente da Lei 8.666, de 21/6/93)
PROPONENTE: Maria das Dores de Araújo
I — OBJETIVO DO CONVÊNIO
Construir um salão na escola.
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KM — META(S) A SER(CEM) ATINGIDA(S)
Renlizações ds reuniões, auditórios, pesLlestrass, tesinameanto de proFfes—
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DEPUTADO JOSÉ FERRAZ DEPIITADO EFIMO BRAZ
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
“EO(A)
COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
PARA OS FINS NELE ESPECIFICA DOS.
EEnE “Entre a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rua Rodrigues ndo” 30, Bairro Santo
Ari em Belo Horizonte/MG, adiante designada ASSEMBLÉIA, neste ato representada peio seu Presidente,
Caixa EsceIlar
Deputado José Ferraz e por seu 1º-Secretário, Deputado Elmo Braz, eo (a)
Pa coco denominada ENTIDADE, sediada na
Dena Duca
Rua (Av) Rua Rua Pitangui x 450 * no município de . Bem
& iemsbaspache” = — Tr, CGCOME) nº 25377322970001.84 "" 3773229/0001.64 smereanas, de utilidade pública nos termos
“da Lei nº - ça represent tada neste ato por seu (sua) EN) AGA a STS UP PO O A e ts Ci ÃO
ores de Araújo Carteira
tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.175 de 5/8/93,
“de 28/12/9272 da Assembléia, com modificações posterior&s, c nas demais normas vigentes, celebram o presente convênio,
“a reger-se por cláusulas previamente avençadas, expressamente
DO OBJETO - - ”
CEIA USULA FRIMEIKRA — Objetiva O pr esente rega men a concessão, pela ASSEMBLÉIA, de recursos à K
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Construção da um Salão na escolas
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DAS OBRI GAÇÕES
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endida a liberação financeira pelo Tesouro ce indicação do Deputado Ive osa
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>. a ser depositada à conta nº
Caixa Escolar .s a
a scr “CLÁUSULA TERCEIRA zs A ENTIDADE obriga-se a:
a)executar o objeto deste Convênio conforme o previsto na Cláusula Primeira deste instrumento e a especificação
a ao Plano de Trabalho;
SE 'b) informar, obrigatoriamente, para efeito de depósito dos recursos pela ASSEMBLÉIA, a conta corrente, a
' HA ércim, o Banco e o município, de um dos seguintes estabelecimentos bancários, em ordem de prioridade: Bemge,
"Banco do Brasil e outros;
” €c) apresentar, no ato da assinatura do Convênio, os documentos mencionados na Resolução da Assembléia nº
129/92 e posteriores siterações;
O) tbmabdt ad dh Aqui veia d dOCuImentação comprobatória das despesas realizadas à disposição dos órgãos de controle, -
coordenação e supervisão até 5 (cinco) anos após o encerramento da vigência do presente is À Ê o
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EÇX000O = son ns:
CLÁUSULA QUARTA - Osrecursos financeiros da ASSEMBLÉIA, necessários à execução deste Convênio,
correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
1011.01814862.178-3231-30 $
1011.01814862.178-4331-40. s
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA — Este instrumento vigorará por até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
“| CLÁUSULA SEXTA — A prestação de contas, pcla ENTIDADE, do recurso financeiro recebido obcdececrá
“ âsnormas previstas na Resolução da Assembléia nº 5.129/92 e posteriores modificações ce devcrá ser entregue à mesma
- mté 30 (trinta) dias após o cumprimento do objeto.
motos * SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Fica a ENTIDADE obrigada a restituir à ASSEMBLÉIA os recursos
financeiros percebidos e não executados, atualizados monctariamente de acordo com os índices oficiais, conforme art.
116. 8 Sº da Lci nº 5.666 de 21/65/93.
DA PUBLICAÇÃO nas
suo”. | CLÁUSULA SÉTIMA — Para eficácia deste instrumento, a ASSEMBLÉIA providenciará a publicação do
(frespetivo extrato, no “Minas Gerais”, de conformidade com os arts. 37. “caput” da Constituição Federal, 1º da Leci
"(Estadual nº” 9. 507, de 29/12/87, 66, 5 1º da ILci Estadual nº 9.444, de 25/11/87 e Resolução da Assembicia nº 5, 129/
92 e modificações posteriores
DO FORO»
CEASA CITAVA O Foro da Comarca de Belo Horizonte é o eleito pelas partes para cirirmir quaisquer
dúvidas oriundas So presente termo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA NONA — Aplicam-se a cste Convénio a legislação c as normas vigentes sobre a matéria, podendo
o mesmo ser alterado durante seu periodo de vigência, mediante celebração de termos aditivos.
E por estarem acordes, firmam, perante 2 (duas) testemunhas O presente instrumento em 3 Ctrês) vias de igual
teor, para todos os efeitos jurídicos
de 1994.
Belo Horizonte, aos de
DEPUTADO JOS DEPUTADO ELMO BRAZ a
PRESIDENTE 1º-SECRETÁRIO
CARTÓRIO DO 2º oFfci DE ne
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