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← Bom Despacho (MG)

norma nº 1/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-13
EmentaDeclara de utilidade pública,entidade que menciona e dá outras providências. "Templo de Argeiro do Amanhecer de Bom Despacho."
native_id920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.49 · pages: 37

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE l|[£. Li N. -o faz
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Autor: sex= Cestos Q A esh—- nha ls Eita
ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Ed
suJEITO A Do DISCUSSOES
APROVADO 1º 135 7/2D/2S.
APROVADO 2º 13, / 25245
APROVADO e EO is As
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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE
PARA O-PROJETO E EXIGIDA A: MAIORIA O SEC mm
A PROPOSIÇÃO em ess Dessa ia
PUBLICADO NO JORNAL RR So MES
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 - COMISSÃO DE
NOMEIO RELATOR O VEREADOR
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: pre O ES
RELATOR: DO E iii mei E A a,
MEMBRO: ER = + Ta E, + DE A
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PROTOCOLO:
PRESIDENTE: Er e e MR o ss Dig
MEMBRO: Essa SER NE A
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OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES:
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REQUERIDO AC.
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ASSUNTO:
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OBSERVAÇÕES:
DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA:
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ceathtueua o devido. QoneceNn .
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 01/95
“Declara de Era Pública, Entidade que menciona e dá outras
providências"
O Povo de Bem Despacho/MO, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNI—
CIPFAL, sanciono a sequinte Lã:
Artigo 12—- Fica Declarada de Utilidade Pública o TEMPIO DEF ARGEIRO DO
AMANHECER DE BOM DESPACHO/D .
Artigo Z2— A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos to
dos os favores o benefícios previstos em Leis & Decratos «o Entidades Declaracdas ”
ads Utilidade Pública.
Artigo 30— Esta Ted sntra en visor na data do sua publicação, revexgacdieas
es Simspesesdcçretrs eum cxecomtrSrdco.
Sala Jam Semci «Ja Cimara Municipal Bm Despacho/K3, em ZOO de Março de 1995.
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Presidenta. cSIjperto Coimbra
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vice-presidente, + a A
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suicadia sites ND, peço, pec
COMISSKO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSIIÇA E REDAÇÃO +
Parecer conjunto ao Projeto de Lel. nº 01/95, que —
DECLARA DE UTILIDADE PÚBEICA, ENTIDADE QUE MENGIONA
E D£ OUIRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da legislação vigente, corpete a
Câmara Municipal, a apreciação e votação do refsrido-
progetoes
Somos pela sua aprovação e.
— A CS o o E ra arço de fer
:
!
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROJETO DE LET DE Nº 01/95
"Dectara de Utitidade Pâbtica, Entidade que menciona e dãa outras
providencias" .
An. 12—- Fica Declarada de Utitídade Pabttca o TEMPLO DE ARGEIRO DO
AMANHECER DE BOM DESPACHO/MG
AMÃ
22e— A Entidade netgernida no antigo antentor stcam concedídos Lo
dos os Gavones e benegicios previstos em Lets e Decretos e Entidades DVectara
das de Utittdade Pábttoa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação, revoga. —
das as dtspostcoEs em contrânio-.
Bom Pespacho/MO, ZO de Fevereiro de dn dá
Contr Plus
Cartos Robenito Go
VEREADOR
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CADASTRO erra ” CONTRIBUINTES Do ESTRNELEENSENTO - SEDE
h SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL -
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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (6)
7- CONSULTE O MANUAL DO CONTRINUNTE CO cao raren
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?- PREENCHA A A MÁQUNIA TM NÇIMÊS| VIAS PrAPEIaANENTE
urolveis
3 MÃO enreNCHA OS QUADROS DE “USO DA nEPAnTIÇÃO
4 DEIXE EM BRANCO OS TENS EM OUE NADA TENHA 4 INFORMAR
S - ARNESENTE TODAS AS VIAS AO ONGÃO Da SnF DA JUMISOIÇÃO 64 479 553 /0001-51
e PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUaADMINHOS, COLO
CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADIINHO. à COMECAR
Do rmurimo.
tp ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI O CARTÃO c G. C. PELO PRAZO DE 90 “(NOVENTA DIAS, contADOS DA
lb DE EUR (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO
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Registrado sob o nº... -
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TA CRISTÃ", REALIZADA NO DIA DOIS DE FEVEREIRO DE UI MIL NUVECENTOS E NO-*
VENTA E DOIS, LARA A APROVAÇÃO DOS LSTATUTOS SOCIAIS E ELEIÇÃO DA DIRETO-?
RIA E CONSEHIO FISCALe
Ao dia dois do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e dois, às!
dezoito horas, à Nodovia Kinas Gerais cento e sessenta e quatro, quilôme-!
tro cento e trinta e oito, na cidade de Bom Despacho, liinas Gerais, reali-
zou-se a Assembléia Geral Ordinária dos Membros Comunitários das Cbrns So-
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ciais da Ordem Espiritualista Cristã - Vale do Amanhecer, convocada nos hd
termos dos artigos onze, doze, quinzo e dezesseis, dos estatutos, tendo ha
vido míâmero suficiente de menbros, o conselheiro Josó$ vaz Martins declarou
instnlada a Assembléia Geral Ordinária, em seguida, convidando o surlente*
ao conselheiro Valdemiro Gucdos Pernandes para assumir a presidência da bg
nssembíéia Geral Ordinária, em seguida, o presidente solicitou que fosne *
2ãdo o instrumento de estatuto da entidade, tendo essa leitura sido feita?
por Panúsisa de Noura siiva, ficando posteriormente o aito estatuto aprova-—
ao por unanimidade , logo após , passou-se à votação dos menbroa da Direto-—*
ria e Conselho Fiscal, que apresentou o seguinte rosul tados EFRIISIDENTE — º
José ac “rnmpoa Meneses, VICE-LRESIDINTE — Carlos Antônio da siivas, SECRETA
nIO — Vicente de Traula da Sáiva, VICE-SECRETARIO — Créliãa Maria aa siáliva,*
P:350URI! TIRO — u1Iãá Couto, VICE-TESOUREIRO -— Francisco Antônio de rrmijo, AS
JISTPENTE SOCIAL — Damásia ae rNoura Siíiva, VISE-ASGSISTENTE SOCIAL — Adimili—
son iinrco20o da Sáiva, COTSILTITO FISCAL — José vaz HNartins, Marsa nazareth *
ac Jesus, linria Iuiza Alves, SUPLENVES DO GSONSHIIO PISCAL — Valdomiro Gue—
aca rernandos, Honoriana Maria da siiva, DIRETOR uv CONSTRUÇÃO — Geraldo 9
svísivério de OClávoira, VICOIE-DIRETON TIS CONSTRUÇÃO — rassos Quirino da 541-º
vas DITRITOR DE IJATRIOMÔONIO — rNarda do Cazmnmo Moraia ae oliveira, VI UJUE-DIRE-
POR DE IAPROIONIO — Améida Conceição dae Araijos em seguida, o senhor pre-—*
nidente ada Assonbvigiãa declarou eleita e empossada a Diretoria Sonsolno má
Pisoni e respoctávos surlentos, assim constituídos vara o perfoado as aocãs?
as trevo roiro de wma mil novecentos «e novonta eo asãs a dois do fevereiro de
um mil novecentos e zm nata e odncoçs nada madlos navendo a tratar, o senhor *
prossdonto da AasemnblilSãa desIlarou encerrada «a =eianmito s, ordonand o Juêeo Tosse
lavrada aàarresernto ato, que agendado amrovada dever sor assinada por todos .
os presentes sis ça
DITIZSITIDO TIP IS RS TO:
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DE
——— ms mm
ESTATUTO DO TEMPLO DE ARGEIRO DO AMANHECER DE
CAPÍTULO I
Denominação, fins, sede e duração
Art. 1º — O Templo de ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DESFACHO, funda
ão em 02.
02.92 (dois de fevereiro de um mil novecentos e noventa e *
acis), pessoa juríaica de aireito
právado, sem fins lucrativos, com
endreço à Rodovia MG 164 — KM 138, município de Bom Despacho-mG, e *
Toro na cidade de Bom Des pacho-MG, com auração por tempo indetermina
dão, tem por finalidade a prática do Mediunismo Cristão, conforme os"
preceitos, normas e Leis Doutrinárias das obras sociais da ordem Es—
piráãtualista Cristã — vale do Amanhecer, situada na Rodovia DF-IS , *
zona Rural de Flanaltina, Brasífisa-DF, aqui referida como "TEMPLO— E
maER"
SAPÍTULO II
Da Administração e Represontação
Art. 2º — são S$raãos ado Templo de ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DES
PACHO: AL) a Diretorsas 2º) a Assembléia-Gerai, «e 3º) o Conselho Fis
cal.
ATE -
3º — pa Dpiretoria- A Diretoria terá mandato de O3 (Ctr8s) m—*
nos s com mtribui ção e proderes para assegurar o Tuno slonsmente
as Entidade, podendo assiamãa- obrigações em nome dela, sisborar «e a —
resul a
terar o Regimento Interno, fazer cumprir os Esatatutos e asecis dir mas
suas omissões .
Parderarto único — Cada diretor, dentro às sua esfera de ação,
Es -
investido dos poderos necessários aos fins da Entãdade , observadas º
as normas do presente Estatuto e dao Roeogimento Interno .
Art. 4º — A Diretoria será composta de um Presidente, um vice-rPre
sidente , um Diretor-Secretário, wm vice-Diretor-secretário, um Dire-—
tor-Tesoureiro, um vice-Diretor-Tesoureiro, wma Diretor as Assistôn—*
cia Social, um vice-Diretor de sposistência Social, um Diretor de Pa—
trimônio, um vice-Diretor de Patrimônio, um Diretor de Construção e
Manutenção .
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arte 5º — A Presidência da Entidade será exercida por um Ad
ARCANO indicado pela COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS, cuja Entidade
leva o nome de seu respectivo Ministros.
Arte 6º — A vice-Presidência deverá ser exercida por um Adjunto *
Rama 2.000 que resida nas proximidades ão respectivo Templo.
AXxte 7º — O restante da Diretoria aeverá ser escolnida entre os *
Mernbros Comunitários
PFundamentalistas também resiaentes nas proximiã-—
dades do respectivo Templo.
Art. 8º — Em caso de ausência ou impedimento do scupante do car—*
£o, este será ocupado por qualquer dos Diretores por indicação da bd
presidência ou vice-Frosiadência eo anuôncia dos demais membros da DIA —
retorimsso
AXE. 9º — Dar—-sne-& vacância de cargo pelo abandono ão Diretor de *
suas funções normais, sera justificativa por prazo superior a o6
ter aefinitivo, da residôncia
.
(oasis) meses, ou ainda, pelo imediato afastamento de meamo, em cará-—
ATto. IO —
nas proximidades do respectivo Templo -
xe função da Dizxetoria — compete à Diretoria a manuten—
ção e Tuncionsamento 1lJlegai aa
Entidade, conforme a I1egislação vigente
no país e do andamento de todos os trabalnos, conforme a finalidade *
ao capítulo T, artigo 18, dente Estatuto -.
Art. 21 — AO Fresiddente compete sz
=> declare vago o cargo ds quaisquer airetores s, pro—
cedendo sua substiá tul ção, sem que para leaso aguarde o cumprimento ds
seus respectivos mandatos s
Db) corvocar ses presidir reuniões e nssemblSias regula-—
res e extraordinárias s
o) representar a Entidades, passiva ou ativamente, cm
juízo ou fora deles -
a) assinar juntamente com o Diftetor-Tesounureiro, cne-*
ques ou quaisquer adaocumentos que signifiquem compromissos Financei—s
=xiocos entre a Entidade e COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS 5
e) propugnar por todos os meios ao seu alcance, para
que os usos e costumes e ensinamentos doutrinários evangélicos não *

VÁ
discrepem das orientações oriundas da COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS “EXTE
NOS 5
£f) conduzir as diretrizes básicas para a instrução e ;
desenvolvimento dos médiuns, cumprindo e fazendo cumprir as normas *
gerais de conduta doutrinária e ensinamentos evangélicos-doutriná- º
riose
Art. 12 — Ao vice-Presidente compete s
a) substituir o Fresidente em seu impedimento, agindo
sempre em consonância com suas airetrizess
bb) ándicar membro para a Diretoria, em caso ae ausên—
cia ou impedimento do ocupante do cargo, em consonância com o Fresãi-
Farferaro 1º — o vice-Presidente no exercício da Presidência não
poderá mudar as diretrizes sem o consenso aa COORDENAÇÃO DOS TEMFLOS
EXTERNOS «
Paráderaro 2º — os ensinamontom evangtiicos-doutrinários as que nd
tratem o prrosente srtigo s, são aqueles trazidos pelo Adjunto Arcano e
Presiddente aa Entãandae, bem como os Mestres designados pela COORDENA
ÇãÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS . É
Art. 13 — AO Diretos-Secrotário scompets s
a organizar e gerir a Secretarias
vv) manter atunliendas as fichas de Jsadcentiricação do +
corpo medastiniocos
o) sesretars ar as reunidos & AssembldSias Oras nfxcim e
Extraordinárias provisamente convocadas, elaborando as respectivas sa
tas sz
a) preparar relatSrãoa dnerentoa à realização aos tra
valnos medilfinicoss
e> providenos ar para que todos ou atos doutrinários *
oa administrativos da Entidade, relativamente a seus membros, sejam
dovidanente arquivados «e
Fará£grafto àaº — AS atividades do Dpiretor-secretário serão exerci-—*
aas com o apoão ão vice-Dira tor-Secretário.
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Parágrafo 2º — Ao vice-Diretor-Secretário compete, ainda, “subs
tuir o Diretor-Secretário em seu impedimento, agindo sempre de con-*
formidade com as suas diretrizes e
Art. 14 — Ao Diretor-Tesoureiro compete :
a) ser fiel adaepositário de todos os valores da entida
dqades
Db) organizar e manter a contabilidade, apresentar os*
palancetes nas datas exigidas pela Entidade e pelas 1eis em vigors
o) elaborar e expedir recibos as quitação, devidamen—
te autorizados pelo Frosidente, ou vice-rresidentoeo s
a) zelar pelas arrecadações ae quaisquer naturezas
Parágrato 1º —- as atividades do Diretor-Tesoureiro serão exerci—"*
aas com o apoio do vicãa-Diretor-Tesoureiro +:
Art. 25 — AS Diretor doe Assistôncia Social compete
a) estabelecer as adirotrizos relacionadas com as ass —
vidades do Assistôncia e de serviço anoodal que a Entidade possa pres,
tears
vv) relacionar-se com todos ca Srgãos
pábiscos ou pri—
vados destas atividades em termos 10cada, mundi cãpwsade ssatadunis q fa
adornims 4
o) anatruir—so o ue credenciar ao máximo de possIibiIlda.
dades Junto a esses Srasãos gs
a) sugerir o planejar oa aerviços a merem prestados bd
pela Entidade, adontro de ponsibalIs Idades ob de tivas.
Parderauro 1º — As atividades do Diretor da Ansistôência Social me—
ão exorosdas com o apodo dao vice-Diretor de nssisatôência Socdlima-.
Farferato 2º — AG vice-Diretor de nssiatôência Social compete ,
ainda, subatã tuir o Diretor as Assistência Social em seu impedimemn— *
to, aginão sempre as oonfoxmi dade com as suas diretrizes s
Art. 16—- Ao Dpixetor de Fatrimônio competes
a) relacionar os bens patrimoniais existentes em no-—*
me da Entidade s
b) propugnar pela conservação dos bens patrimoniais *
móveis e imóveiss

uu
a) acompanhar trâmites necessários aos regis
cartórios competentes;
ã) controlar,
acompanhar e registrar os bens patrimo-—
niais doados pela comunidade gs
e) exercer todas as atividades relacionadas com o pa—
trimônio da entidade.
Parderato Patrimônio serão exer—
ias — As atividades do Diretor de
ciadas com oO apoio do vice-Diroeotor ae Fatrimônio.
Pargerato 28 — Ao vice-Diretor de Patrimônio compete, ainda, subs
tituir o Diretor de Fatrimônio em seu impedimento, agindo sempre de*
conformidade com as suas diretrizes es.
Arte I7 — AS Diretor de Construção e Mamutonção com e:
a) acompanhar os projetos ds construção das benfeisto—
rias dentro aa área ão Templos
Db) fiscalizar, coordenar e controlar as equipes de hd
construção dao Templo asfinitivo q demais benTes tors as s
o) q manutenção das freas construídas nas insta—
são serão exercidas com as GSonastrução o Mamas
tenção —
Pardoratro 2º — Ao vice-pirsestor de Conatração
Co , sair s substituir o Diretor as Gonstrução «e
pedsmento , agindo sempre ds conformã dado com as
Art. 18 — pa AssempiSia Ger ua: A AssembiSia Gorni & o Sradão per—
manoente e desisivo daa quentões Tundamentais da Entidade. E conata—s
tufass pelos membros comuns tários fandanerntal se tes.
Parderaro único — É vedada, todavia, decisão ada AsacmbiégI a Gexal e
que contrariese princípios daoutrinários ou ensinamentos cujas Tontes o
riginfárias provenhesm asa COGCRDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS .
Art. 29 — À AgsenblSia Gorali compete =
e Manutenção compe—*
Mamaiatenção em serv tm
suas diretas .
a) claborar, aprovar ou reformar os Estatutos gs
b) deliberar, em última
instância sobre quaisquer hd
questões aa Entidade 3
oc) ocleger a Diretoria e Conselho Fiscal.
jerr dá
art. 20 - Ag Assembléias Gerais serão convocadas pelo presi né
e, em caso de omissão por deliberação de 2/3 (dois terços)dos mem- *
bros da Diretorias
dxrte 21 — & Assembléia Geral Ordinária sorá convodada uma vez por
ano, em data conveniente ,
/oa para eleições.
Arte 2
para apreciação de relatórios, balanços e
2 — As Assenbléias Gerais Extraordinárias serão convocadas
sempre que houver necessidade dae se tomar decisões que ultrapassem a
competência da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 23 — AS Assembléias Gerais aeliberarão com 2/3 (dois terços)
dos seus componentes.
Arte 24 — A corvocação para as Assembléias Gaearais serão Toitas º
com o mínimo ade 08 (oito) aias de antecedência, por carta ou publica
ção em veículo 10cai.
Arto 25 — BS
cCenseiro Fiscal s O Conselno Fiscal será composto ant
pox O3 (três) menbros titularss e Oz Cacia) membros suplentes .
Art. 26 — combe ao Sonseiho Fisncaads
a) fasscalizar aDirotorisa na obaervância dos Es tetiua— *
tos e aos Resimento THtexrzxos
vv) examinar, aprovando ou não, os relatórios e bPalan—
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ços aa Dirotorsas '
SAFÍITIULO LIT
Dos Membros Comuns tários
Art. 27 — A Entãadaadoe compor-se-& as 11imitado número de membros, *
sem asatinção de raça, cor, nusoionalidade ou sexo, que sa asviasrdão *
em auas categorias: FUNDAMENTATISTAS o FARTICIFANTES
Pardaerarto 1º — 5S&o fundamentalssatas aqueles aque participaram da *
fundação e/ou participem das bases doutrinárias, assumindo posições +
as responsabilidades doutrinárias.
Parderaro 2º — são participantes aqueles que acestam os prinoí-
pãos doutrinários, mas limitam sua ação na esfera estritamente da co
1laboração .
Art. 28 — são deveres dos Membros Comunitários:
a) desenvolver seu conhecimento doutrinário e sua ca-
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cidade mediúnicas
b) zelar pela conduta aoutrinárias
c) participar dos trabalhos 3
a) observar os compromissos assumidos com à Entidade.
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. 29 — A princípio, somente os Membros Comunitários Fundamenta
qástas podem eleger e serem eleitos para os cargos aa Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Art. 30 — Todos os membros comunitários aevem colaborar, na medi —
aa ade suas posses e rospeitados seu livre erpítrãos,
Entidade.
na manutenção da
Art. 312 — Nenhum membro comunitário podorá receber qualquex enp6—
odo de remuneração, gratitricação ou prosentes na sam função mediúna —
cm ou msassomfi=iaa-
Par&erato is — Cada membro comuns társo &$ plenamente responsavel, *
em gulf=o oa fora dels, Por ato pessoal que por ventura venta ua oca—s
nim nos & terceiros, mesmos que se ensontrem mam aspoandóno ssa
as staind
FrFarfermaro 2º — asa práticas As somdiaitas cortesia no aLlrss to e é
asa tona sos tumes, por parto de qualquer membro somanas táxrio, não te—
ro respalas dm a taicdade-
SAXIINEO TY
DO Vratrsimôndio
At. 32 — Constitui o patrimônio dia
ns Balanço ads sbertaura q todos ca bens que vw
Entádado co vens reslascionndos
serem «a sor sdiquiridosa
ca Iinsosporados, ss que forem dovicamento contapilieandos -—
Art. BI — A Entidadoa poderá pleitear o aces tax ep vençõe - Acem—
gões as Sr4adoa pÉvIi ice oa particulares, desds que sejam peca TS ras -
sspecíricos não meadalÉnicos, caracterizados coma se viço s/a ami .
tUEncia sociaai . E
AS. IA — A aceitação as terrenos q, serviços
trução do Templo, as entsaade
ou matoriasis para cores
právriica ou privada, ss poderá ser eTe-—
tivada mediante consulta x COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS «
+
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CAPÍTULO V
Das disposições gerais
Arte 35 —- Nenhuma remuneração ou vantagens de quaisquer natureza"
serão atribuídas aos membros da Diretoria,
qualquer Membro Comunitário.
Arte 36 — A
ão Conselho Fiscal ou -
obtenção de fundos orçamentários será sempre de res-"*
ponsabilidade da Diretoria. Membro algum àãa comunidade não deverá to
mar iniciativa nesse sentido, sem prévia autorização da meama.
Parágratro 1º — As contribuições voluntárias dos Membros Comuni tá—
rios para com a Entidade, quer sejam financeiras cu em espécie, me-s
ro empregadas excluaivamente na manutenção e conservação das suas º
dnstaiações, e nas atividades de Aansistência e/ou Serviço Socsal.
Parderaro 2º — roda é qualquer contribui ção financeira provensemn—
to as Membro Comunitário, ou até mesmo de pessoas juríaicasn, eTetumge
as—-& mediante recibo próprão para Tins de abatimento junto à Secreta
= = <rma Fresca Tt Pedsermal.
ATE. IT — A Entidade não daLlestráibuirá lucroa ou dividendos sos -
asus membros ou qualaquer cutras pessoas, Tísicas coagjgaurtfadoas, dler—
tro oa fora do país.
AI 38 — A sIiIiSição de membros dal/Diretordas revista Do artigo Ei
19 assta Batatuto, serã reasizsada ds OS (tr8s)>) em O3 Cred) anos me—
ddanteo sonvocação prováista no artigo 20, Para ca cargos de vicscea-rra—
slaente, Diretor-Secretári o, Vice-Diretor-Ssocoretário, Diretor-Tesou-—
resro, vise-DiretormTosoursiro, Diretor de Assilatôncia Sossal, vise
Diretor do Aanistência Social, Diretor de Fatrimônio, Vice-Diretor *
as PFatriamônio, Diretor as CGConstraição es Manutenção, Vice-Diretor as
Construção e Manutenção e Consslho Fiscal.
Arte. 39 — O Fresddonte ada Entidade $& snelisgsívei por ser, nom ter—
mos do artigo 5º, indicado pela COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS, en
tretanto, seu nome, para fins entatutários, doveráã constar da rospes-
tiva ata ads votação, oomo ae eleito fossas.
ATE - 40 — No caso de dissolução da Entidade dover& naver anuência
aa majorda dos Membros Comunitários Fundamentalistas, sendo seu Jem o
trimônio revertiao para Entidade da mesma finalidade e devidamente *
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registrada no Conselho Nacional de Serviço Social (CnNss).
Parágrafo único — Pelo seu caráter religioso, a dissolução de que *
trata o presente artigo, mesmo com a anuência dos membros ali previs-—
tos, somente deverá ser concretizada após parecer favorável aa CooRDE
NAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS .-
Arte 412 — A Entidade poderá criar, anexar e manter em sua sede, as
prpartamentos, serviçoa, organismos afins, doutrinários ou materiais, if
desde que não colsdam com o presente Estatuto e obosdoçam a IDegisuliação
vigente no Falso.
Art. 42 — Conaidora-mas ompossada com um mandato de O3 (tr8s) anos ,
a Diretoria slilsita que nesta datas mese 1 rea «o presente Estatuto «qo sua o
respectiva Ata de FPundação .
Art. 43 — CGonsidera-se também empossado som um mandato de O3 dá
€<ctrSa) unos , o ConsesIirno FSssaca IL, asus merbros t4tularsos “suplentes hd
que nesta data asratinma o presaonta Estatuto ss sus raspescotiva Ata do Fraga
asação .
Parferaro fnioco — Sa mombros titulares do Conssino PFiIisoni, slece— e
o sato ot am Freosítdomnte -.
MI 44 0 — o Presente Entra tato s fo aids -—- Dove re.1os Membros "
Comunitários Fundamentnalistas, proseútos à AssombiSia Geral oradasnársa
de fundação aos TEMPLO DE ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DESFAGHO , — 1.2 —
1 wa suas e dLe s <a tree rat > sn wise -pnpermtaia— eos [1 oc competem ”
ec -
— Presidãdento —
Es
-— Diretor Tesoureiro —
e

— Diretor de Assistência Social —
— Vice-niretor de Assistência Socinl —
ace Patrimônio —
— vãce-niretor de ratrimônio
riamatonção —
Peqid — Dnáretor ade Construção e
sconotrução e INamutongão —
demiro Gussos
rernandor
E CLEANER DEAD Em LD id
— Honoriana Varia da aiva —
Dr. Marcus Antônio da Concciçaãao Souza-
Advogacdo- OAP- 31. 592-MG
CARTÓRIO DO adsgrs
PESSOAS
nom DES
Aprecontado .......... Hoje
FRogistrado sobo nº...
PA o z
Bom “Dospacho.
!

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