| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-13 |
| Ementa | Declara de utilidade pública,entidade que menciona e dá outras providências. "Templo de Argeiro do Amanhecer de Bom Despacho." |
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Câmara Municipal de Bom Despacho ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE l|[£. Li N. -o faz Objeto: s>-3- =. 30 0AMmIS=D+ Stilo |, E Nida aço tom minçê sina < de emas quis VE. Nm ve Ne SEN ma E o <ds> CA «emana e eme “e ci e E ese Co = qa Anes sad GT =D— Autor: sex= Cestos Q A esh—- nha ls Eita ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO / Ed suJEITO A Do DISCUSSOES APROVADO 1º 135 7/2D/2S. APROVADO 2º 13, / 25245 APROVADO e EO is As a: PA A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIAO DE PARA O-PROJETO E EXIGIDA A: MAIORIA O SEC mm A PROPOSIÇÃO em ess Dessa ia PUBLICADO NO JORNAL RR So MES DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES: 1 - COMISSÃO DE NOMEIO RELATOR O VEREADOR o DES NR PROTOCOLO: PRESIDENTE: pre O ES RELATOR: DO E iii mei E A a, MEMBRO: ER = + Ta E, + DE A PARECER ENTREGUE EM Dee o ET - pn AR - E COMISSÃO DE ti RS PR o O PE EM gal E, RCE E EN VEREADOR a gire error ini EE a “as PROTOCOLO: PRESIDENTE: Er e e MR o ss Dig MEMBRO: Essa SER NE A PARECER ENTREGUE EM E aaa an / é OBSERVAÇÕES POR MEMBROS DAS COMISSÕES: EM A Ep Repente RUBRO 4 ME ya mo. sa <a . - SS LICITADO Pesa. dai REQUERIMENTO NC... REQUERIDO AC. R o FERA e nm uma Eq A . DELICIOSO ca MASSTIDI EC>: conieemenea” amu q OBSERVAÇOSOUS - z - SOLICITADO POR REQUERIDO AO ASSUNTO: - REQUERIMENTO Nº... / EM E É. a = si ini RS aa O EQ e RS SS UR RS OBSERVAÇÕES: DESPACHOS PELA PRESIDÊNCIA: a ' Q N ON 1 - EM 40/02/28 Je Gomisses de LX. O « ceathtueua o devido. QoneceNn . Ca E DE ss - EM... /. /. Ss - EM / / CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 01/95 “Declara de Era Pública, Entidade que menciona e dá outras providências" O Povo de Bem Despacho/MO, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNI— CIPFAL, sanciono a sequinte Lã: Artigo 12—- Fica Declarada de Utilidade Pública o TEMPIO DEF ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DESPACHO/D . Artigo Z2— A Entidade referida no artigo anterior, ficam concedidos to dos os favores o benefícios previstos em Leis & Decratos «o Entidades Declaracdas ” ads Utilidade Pública. Artigo 30— Esta Ted sntra en visor na data do sua publicação, revexgacdieas es Simspesesdcçretrs eum cxecomtrSrdco. Sala Jam Semci «Ja Cimara Municipal Bm Despacho/K3, em ZOO de Março de 1995. mudo Eermb Presidenta. cSIjperto Coimbra = E E pe “a one Zuaido dando ae ea vice-presidente, + a A CláudiaGB/ OHN94A9230 MOS 30 JASIDIMUM ARAMÃO 5 PE e suicadia sites ND, peço, pec COMISSKO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO COMISSÃO DE JUSIIÇA E REDAÇÃO + Parecer conjunto ao Projeto de Lel. nº 01/95, que — DECLARA DE UTILIDADE PÚBEICA, ENTIDADE QUE MENGIONA E D£ OUIRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos da legislação vigente, corpete a Câmara Municipal, a apreciação e votação do refsrido- progetoes Somos pela sua aprovação e. — A CS o o E ra arço de fer : ! CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO PROJETO DE LET DE Nº 01/95 "Dectara de Utitidade Pâbtica, Entidade que menciona e dãa outras providencias" . An. 12—- Fica Declarada de Utitídade Pabttca o TEMPLO DE ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DESPACHO/MG AMà 22e— A Entidade netgernida no antigo antentor stcam concedídos Lo dos os Gavones e benegicios previstos em Lets e Decretos e Entidades DVectara das de Utittdade Pábttoa. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação, revoga. — das as dtspostcoEs em contrânio-. Bom Pespacho/MO, ZO de Fevereiro de dn dá Contr Plus Cartos Robenito Go VEREADOR 0OH9A9230 MOS J0 JATITINLUM ARAMÃO 3 x Este =: ass 3 Twas > x : 35 ç E a eg 3€ Es e - << R » E RE - CADASTRO erra ” CONTRIBUINTES Do ESTRNELEENSENTO - SEDE h SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - | bd cena o tomates trotuice nscss FICHA DE INSCRIÇÃO ] o2 [BR — ETIQUETA ESTO Di ETA im OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (6) 7- CONSULTE O MANUAL DO CONTRINUNTE CO cao raren enen ESTA rreMa ?- PREENCHA A A MÁQUNIA TM NÇIMÊS| VIAS PrAPEIaANENTE urolveis 3 MÃO enreNCHA OS QUADROS DE “USO DA nEPAnTIÇÃO 4 DEIXE EM BRANCO OS TENS EM OUE NADA TENHA 4 INFORMAR S - ARNESENTE TODAS AS VIAS AO ONGÃO Da SnF DA JUMISOIÇÃO 64 479 553 /0001-51 e PREENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUaADMINHOS, COLO CANDO CADA LETRA DENTRO DE UM QUADIINHO. à COMECAR Do rmurimo. tp ESTA FICHA, QUANDO AUTENTICADA. SUBSTITUI O CARTÃO c G. C. PELO PRAZO DE 90 “(NOVENTA DIAS, contADOS DA lb DE EUR (QUADRO 14) OU DA ULTIMA DATA DE REVALIDAÇÃO APOSTA NO VERSO — YNFORMAÇÕES FINANCEIMAS Genie tai er See (a CICS |º NATUREZA Sao a rerum ae E INFORMAÇÕES “GERAIS 5 -=[ Jofo) —[ X[o fe] =| Jof —[ Jojo 0 V j! 4 | 3 a a [º) ) | e — a CENTO DE TRIBUTOS s Ni e a mom e mec mer senmerisas mermo a eme a mma .|3 = ro > soc ce roomntma munta sala 7 mem ecamiea € commarivera os, 4 o aee A s2jo es ememosa exermca es|=> E) Ciro ja = — memermasm e Es x qemeafidas É EncIoGa mio con sest mari A oa ernacoes 1a - mera caes sis o = .2|= 3 Assomacão | [96] = COOCÇ DARE nIEO METAS = 1 Cena rn E Es R E: es — eronto mom memacom o) 1 Omnão mum co 18/92 Co Essa comerem = + A ADace ennacusar DE E ips eo : sá raca -— Prática de modindemo e iria TA > res me Tu TE Po ParIA Ervas uu anrno moema, = = 1º > ES Es OUT É =” [SE o qd=o -á D|E|* 13 - o Erro Ba 3S1/|N rI|jo |D de= zm ESPERA A FIRICA mem SIZAVES PEsass SEEN RR A Sm 08.1.07.0*-0 Ep e * o som Es ACHO PARÁ USO DO -SRSAS TOSAL Reage isea ma Tamo 32 es ANRETREIO — ASSUMD DIAL RESPONSSSNIDADE COM PLENO CONMICIMENIO OU DISPOSTO NA CIGIST o8-06-93 FE ES E emo = E E EArIMAR DAR LIGA”. GRÁFICA RIRAMAR MR. CSUARANI, dos 100 De E sumero — sas STE ATO DECLAPATÓRIO Nº DO 47 197 ese dot Seca: 20 04 ' Hm $ | ed à O) +] air ' 1 Pe 8] Cide 10003 4 E E» it É 3 Re ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BOM DESPACHO > 3 ES SSISsc>D>A ES <JTIFTT TA CTA Es RUA FAUSTINO TEIXEIRA. Bo — CENTRO O TEI- 521. 2 -31 o VFV [oO TA mr ESF=v Ema IT c> A] DE<<> A A TO <SC>2>FITO .Ic<> OF ICILAF, SASESSTITTITTO = Oo => Ma <> => == = == <= = meo ga ==. <>» CSS" <=> . QUE SSOF3 NURNERO 222e5 AS FOTHIASS 10585 <> LIVRO ADM os ass NESTE CARTORTO. TENDO S5TIC MPrITICISIEIS DOS OS DOCUMENTOS EKXIGIDOS PRETA LKT S&S 015 CRHKGISTROS PIIRE.Tcaos we = =. => FO FPHRCOCESDIIDO € FEESCSSISSERO DA FERE TIA TDFETI CTA E RSA IDA E EE IT >» =>. AEE E EE<» > v.<>2—" ES Is e" <> O REFERIDO E VERDADE . [4 > E BOSS PESPACHO , OoS PER ABR : - DRE 1993 Ceasa SEVENTO MAURO VAL GONTIJO OFICTAT. SOBSPr podo do Regis - a a turôsicas a Cetório do Fis: Per Nose (E Despo a Clsial SEVÉNIO MATO VZ INTIJO EAN EVT a E rem = - Su «> =. wear = E — .... Lutqaem sen uog minuta emos CuuTider a iepaçã a ClEç Les Dneessecy SN, IARA IN DA NAS TU Sar Mou o4 de “agtgicas dertaju e AO os astea esesao vtamas . Gupte(so coesas custo astros ve sb4 poses 0ests Aseoa Mpesos mero hi) tras eras na quests eeperantr Eureqistas a entar exserisesa artarte ao ereprreçto Euab peter versoes ostel: asTeçUsea ue! nesporento VejSia envenste atraves RARCARERRO po iequeprseld vom HESTd SITEVEI VAIS SOLNYS VIA TLSEVSIS 3810 SIvéDA OREVO OG VIBUIN engac 20 ALTBUZEA BIIEW pa “9 — ur SVO VII URV “z + rm + vits VO VINI ENVIEONOH VAIS vala 30 FISANVO eq e 4 Pao o o vo OIBVN NCST aa vET3ATTO 30 OIGANIS CCNV EIS mu o = A ama. a om 4 8 Ed + nt r E , ds ,» 4 f 1 o í 19 +| é E E Y "e Aa k ao rms Pa! / - Jiaria luiza Alves — PISCALS PES DO CONSLHIO z — Valdemiro Guedes PVornandes — JFonoricna VNarãa da silva — DpIRETOIR o. -— Goraildo Gsas1vérião de GCliveira — Carmo Tora de Oliveira — Và - DIRIZPOR DI 4 ATRIEMÔNIO º o Ara Jo = Ce eTeNeXeXeXN eX o ee XeNXeTXeN e pas HeXeXeo Registrado sob o nº... - tivre.... A o Oficial. EA ua RA > E quan TA CRISTÃ", REALIZADA NO DIA DOIS DE FEVEREIRO DE UI MIL NUVECENTOS E NO-* VENTA E DOIS, LARA A APROVAÇÃO DOS LSTATUTOS SOCIAIS E ELEIÇÃO DA DIRETO-? RIA E CONSEHIO FISCALe Ao dia dois do mês de fevereiro de um mil novecentos e noventa e dois, às! dezoito horas, à Nodovia Kinas Gerais cento e sessenta e quatro, quilôme-! tro cento e trinta e oito, na cidade de Bom Despacho, liinas Gerais, reali- zou-se a Assembléia Geral Ordinária dos Membros Comunitários das Cbrns So- a E o ciais da Ordem Espiritualista Cristã - Vale do Amanhecer, convocada nos hd termos dos artigos onze, doze, quinzo e dezesseis, dos estatutos, tendo ha vido míâmero suficiente de menbros, o conselheiro Josó$ vaz Martins declarou instnlada a Assembléia Geral Ordinária, em seguida, convidando o surlente* ao conselheiro Valdemiro Gucdos Pernandes para assumir a presidência da bg nssembíéia Geral Ordinária, em seguida, o presidente solicitou que fosne * 2ãdo o instrumento de estatuto da entidade, tendo essa leitura sido feita? por Panúsisa de Noura siiva, ficando posteriormente o aito estatuto aprova-— ao por unanimidade , logo após , passou-se à votação dos menbroa da Direto-—* ria e Conselho Fiscal, que apresentou o seguinte rosul tados EFRIISIDENTE — º José ac “rnmpoa Meneses, VICE-LRESIDINTE — Carlos Antônio da siivas, SECRETA nIO — Vicente de Traula da Sáiva, VICE-SECRETARIO — Créliãa Maria aa siáliva,* P:350URI! TIRO — u1Iãá Couto, VICE-TESOUREIRO -— Francisco Antônio de rrmijo, AS JISTPENTE SOCIAL — Damásia ae rNoura Siíiva, VISE-ASGSISTENTE SOCIAL — Adimili— son iinrco20o da Sáiva, COTSILTITO FISCAL — José vaz HNartins, Marsa nazareth * ac Jesus, linria Iuiza Alves, SUPLENVES DO GSONSHIIO PISCAL — Valdomiro Gue— aca rernandos, Honoriana Maria da siiva, DIRETOR uv CONSTRUÇÃO — Geraldo 9 svísivério de OClávoira, VICOIE-DIRETON TIS CONSTRUÇÃO — rassos Quirino da 541-º vas DITRITOR DE IJATRIOMÔONIO — rNarda do Cazmnmo Moraia ae oliveira, VI UJUE-DIRE- POR DE IAPROIONIO — Améida Conceição dae Araijos em seguida, o senhor pre-—* nidente ada Assonbvigiãa declarou eleita e empossada a Diretoria Sonsolno má Pisoni e respoctávos surlentos, assim constituídos vara o perfoado as aocãs? as trevo roiro de wma mil novecentos «e novonta eo asãs a dois do fevereiro de um mil novecentos e zm nata e odncoçs nada madlos navendo a tratar, o senhor * prossdonto da AasemnblilSãa desIlarou encerrada «a =eianmito s, ordonand o Juêeo Tosse lavrada aàarresernto ato, que agendado amrovada dever sor assinada por todos . os presentes sis ça DITIZSITIDO TIP IS RS TO: <> - DE ——— ms mm ESTATUTO DO TEMPLO DE ARGEIRO DO AMANHECER DE CAPÍTULO I Denominação, fins, sede e duração Art. 1º — O Templo de ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DESFACHO, funda ão em 02. 02.92 (dois de fevereiro de um mil novecentos e noventa e * acis), pessoa juríaica de aireito právado, sem fins lucrativos, com endreço à Rodovia MG 164 — KM 138, município de Bom Despacho-mG, e * Toro na cidade de Bom Des pacho-MG, com auração por tempo indetermina dão, tem por finalidade a prática do Mediunismo Cristão, conforme os" preceitos, normas e Leis Doutrinárias das obras sociais da ordem Es— piráãtualista Cristã — vale do Amanhecer, situada na Rodovia DF-IS , * zona Rural de Flanaltina, Brasífisa-DF, aqui referida como "TEMPLO— E maER" SAPÍTULO II Da Administração e Represontação Art. 2º — são S$raãos ado Templo de ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DES PACHO: AL) a Diretorsas 2º) a Assembléia-Gerai, «e 3º) o Conselho Fis cal. ATE - 3º — pa Dpiretoria- A Diretoria terá mandato de O3 (Ctr8s) m—* nos s com mtribui ção e proderes para assegurar o Tuno slonsmente as Entidade, podendo assiamãa- obrigações em nome dela, sisborar «e a — resul a terar o Regimento Interno, fazer cumprir os Esatatutos e asecis dir mas suas omissões . Parderarto único — Cada diretor, dentro às sua esfera de ação, Es - investido dos poderos necessários aos fins da Entãdade , observadas º as normas do presente Estatuto e dao Roeogimento Interno . Art. 4º — A Diretoria será composta de um Presidente, um vice-rPre sidente , um Diretor-Secretário, wm vice-Diretor-secretário, um Dire-— tor-Tesoureiro, um vice-Diretor-Tesoureiro, wma Diretor as Assistôn—* cia Social, um vice-Diretor de sposistência Social, um Diretor de Pa— trimônio, um vice-Diretor de Patrimônio, um Diretor de Construção e Manutenção . h 4 a x” soyo “ques TE Ci Fe es ectmr x ro Eds e E gos ars a », dra se E RE dá CP ga E mA o PEA [no o creo se So seed ese ; Em 4 o de af poa x” ” 1 te er im tudos EE) ts Sta ted exi sas 3 Fura q eee E o e 235 2% : RPE hd EEE do was ipers sas sabido es = É es <= e E Ta E z ip md yo ARE SRI ++ sd os a EE E = Ex gaá e + os SR id os 4 So EEN e es om ame É nadas 3 mm tr ERRA e dA o pis TAM A 6 7 et ad ss £ Pa põe a > asa é om asim e ani EO. es ud ga neta. otro z o e e DE NM a eat EE eg ga E qa pe dr E esa orartint dot mer, grs co o E nm. é dE a od ci deito de riram ár a e e Pr E ess m x o sem É sem dci Je unia ameno mes + NE - de “minas ese e E ra ad em O cipa Den TE N Po E ad ten ca ao & q > PE ap " é fest =] a eme io A “ + ni nda uma serio Es ES tutor - pres 2 ED o SS DR 1 SS do o E E a z o Fy q De pos d e a a a e ES a een ado Es ps ie uso E A, rir dy cê de ê . a a E Aa RR PA É ST a — Cras EEE var 3 Ro X z. E) ; ! h :. 255 e js e ts T mess A f À, de CE M a j o fu M arte 5º — A Presidência da Entidade será exercida por um Ad ARCANO indicado pela COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS, cuja Entidade leva o nome de seu respectivo Ministros. Arte 6º — A vice-Presidência deverá ser exercida por um Adjunto * Rama 2.000 que resida nas proximidades ão respectivo Templo. AXxte 7º — O restante da Diretoria aeverá ser escolnida entre os * Mernbros Comunitários PFundamentalistas também resiaentes nas proximiã-— dades do respectivo Templo. Art. 8º — Em caso de ausência ou impedimento do scupante do car—* £o, este será ocupado por qualquer dos Diretores por indicação da bd presidência ou vice-Frosiadência eo anuôncia dos demais membros da DIA — retorimsso AXE. 9º — Dar—-sne-& vacância de cargo pelo abandono ão Diretor de * suas funções normais, sera justificativa por prazo superior a o6 ter aefinitivo, da residôncia . (oasis) meses, ou ainda, pelo imediato afastamento de meamo, em cará-— ATto. IO — nas proximidades do respectivo Templo - xe função da Dizxetoria — compete à Diretoria a manuten— ção e Tuncionsamento 1lJlegai aa Entidade, conforme a I1egislação vigente no país e do andamento de todos os trabalnos, conforme a finalidade * ao capítulo T, artigo 18, dente Estatuto -. Art. 21 — AO Fresiddente compete sz => declare vago o cargo ds quaisquer airetores s, pro— cedendo sua substiá tul ção, sem que para leaso aguarde o cumprimento ds seus respectivos mandatos s Db) corvocar ses presidir reuniões e nssemblSias regula-— res e extraordinárias s o) representar a Entidades, passiva ou ativamente, cm juízo ou fora deles - a) assinar juntamente com o Diftetor-Tesounureiro, cne-* ques ou quaisquer adaocumentos que signifiquem compromissos Financei—s =xiocos entre a Entidade e COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS 5 e) propugnar por todos os meios ao seu alcance, para que os usos e costumes e ensinamentos doutrinários evangélicos não * VÁ discrepem das orientações oriundas da COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS “EXTE NOS 5 £f) conduzir as diretrizes básicas para a instrução e ; desenvolvimento dos médiuns, cumprindo e fazendo cumprir as normas * gerais de conduta doutrinária e ensinamentos evangélicos-doutriná- º riose Art. 12 — Ao vice-Presidente compete s a) substituir o Fresidente em seu impedimento, agindo sempre em consonância com suas airetrizess bb) ándicar membro para a Diretoria, em caso ae ausên— cia ou impedimento do ocupante do cargo, em consonância com o Fresãi- Farferaro 1º — o vice-Presidente no exercício da Presidência não poderá mudar as diretrizes sem o consenso aa COORDENAÇÃO DOS TEMFLOS EXTERNOS « Paráderaro 2º — os ensinamontom evangtiicos-doutrinários as que nd tratem o prrosente srtigo s, são aqueles trazidos pelo Adjunto Arcano e Presiddente aa Entãandae, bem como os Mestres designados pela COORDENA ÇãÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS . É Art. 13 — AO Diretos-Secrotário scompets s a organizar e gerir a Secretarias vv) manter atunliendas as fichas de Jsadcentiricação do + corpo medastiniocos o) sesretars ar as reunidos & AssembldSias Oras nfxcim e Extraordinárias provisamente convocadas, elaborando as respectivas sa tas sz a) preparar relatSrãoa dnerentoa à realização aos tra valnos medilfinicoss e> providenos ar para que todos ou atos doutrinários * oa administrativos da Entidade, relativamente a seus membros, sejam dovidanente arquivados «e Fará£grafto àaº — AS atividades do Dpiretor-secretário serão exerci-—* aas com o apoão ão vice-Dira tor-Secretário. dO ea = ES pe BE o iai iron mo e sed Feeds ds ferser pen cris - ET Poe nte ee e E no siri e e DE Po E PRA CPIS di aa Em serao Di cio ES res a " a pedia e qa ses. pesos " qndo an E Sn mé e Jetirequias as ET ra >. E rm So reed, mea pg A ue; pone q SEE Parágrafo 2º — Ao vice-Diretor-Secretário compete, ainda, “subs tuir o Diretor-Secretário em seu impedimento, agindo sempre de con-* formidade com as suas diretrizes e Art. 14 — Ao Diretor-Tesoureiro compete : a) ser fiel adaepositário de todos os valores da entida dqades Db) organizar e manter a contabilidade, apresentar os* palancetes nas datas exigidas pela Entidade e pelas 1eis em vigors o) elaborar e expedir recibos as quitação, devidamen— te autorizados pelo Frosidente, ou vice-rresidentoeo s a) zelar pelas arrecadações ae quaisquer naturezas Parágrato 1º —- as atividades do Diretor-Tesoureiro serão exerci—"* aas com o apoio do vicãa-Diretor-Tesoureiro +: Art. 25 — AS Diretor doe Assistôncia Social compete a) estabelecer as adirotrizos relacionadas com as ass — vidades do Assistôncia e de serviço anoodal que a Entidade possa pres, tears vv) relacionar-se com todos ca Srgãos pábiscos ou pri— vados destas atividades em termos 10cada, mundi cãpwsade ssatadunis q fa adornims 4 o) anatruir—so o ue credenciar ao máximo de possIibiIlda. dades Junto a esses Srasãos gs a) sugerir o planejar oa aerviços a merem prestados bd pela Entidade, adontro de ponsibalIs Idades ob de tivas. Parderauro 1º — As atividades do Diretor da Ansistôência Social me— ão exorosdas com o apodo dao vice-Diretor de nssisatôência Socdlima-. Farferato 2º — AG vice-Diretor de nssiatôência Social compete , ainda, subatã tuir o Diretor as Assistência Social em seu impedimemn— * to, aginão sempre as oonfoxmi dade com as suas diretrizes s Art. 16—- Ao Dpixetor de Fatrimônio competes a) relacionar os bens patrimoniais existentes em no-—* me da Entidade s b) propugnar pela conservação dos bens patrimoniais * móveis e imóveiss uu a) acompanhar trâmites necessários aos regis cartórios competentes; ã) controlar, acompanhar e registrar os bens patrimo-— niais doados pela comunidade gs e) exercer todas as atividades relacionadas com o pa— trimônio da entidade. Parderato Patrimônio serão exer— ias — As atividades do Diretor de ciadas com oO apoio do vice-Diroeotor ae Fatrimônio. Pargerato 28 — Ao vice-Diretor de Patrimônio compete, ainda, subs tituir o Diretor de Fatrimônio em seu impedimento, agindo sempre de* conformidade com as suas diretrizes es. Arte I7 — AS Diretor de Construção e Mamutonção com e: a) acompanhar os projetos ds construção das benfeisto— rias dentro aa área ão Templos Db) fiscalizar, coordenar e controlar as equipes de hd construção dao Templo asfinitivo q demais benTes tors as s o) q manutenção das freas construídas nas insta— são serão exercidas com as GSonastrução o Mamas tenção — Pardoratro 2º — Ao vice-pirsestor de Conatração Co , sair s substituir o Diretor as Gonstrução «e pedsmento , agindo sempre ds conformã dado com as Art. 18 — pa AssempiSia Ger ua: A AssembiSia Gorni & o Sradão per— manoente e desisivo daa quentões Tundamentais da Entidade. E conata—s tufass pelos membros comuns tários fandanerntal se tes. Parderaro único — É vedada, todavia, decisão ada AsacmbiégI a Gexal e que contrariese princípios daoutrinários ou ensinamentos cujas Tontes o riginfárias provenhesm asa COGCRDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS . Art. 29 — À AgsenblSia Gorali compete = e Manutenção compe—* Mamaiatenção em serv tm suas diretas . a) claborar, aprovar ou reformar os Estatutos gs b) deliberar, em última instância sobre quaisquer hd questões aa Entidade 3 oc) ocleger a Diretoria e Conselho Fiscal. jerr dá art. 20 - Ag Assembléias Gerais serão convocadas pelo presi né e, em caso de omissão por deliberação de 2/3 (dois terços)dos mem- * bros da Diretorias dxrte 21 — & Assembléia Geral Ordinária sorá convodada uma vez por ano, em data conveniente , /oa para eleições. Arte 2 para apreciação de relatórios, balanços e 2 — As Assenbléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que houver necessidade dae se tomar decisões que ultrapassem a competência da Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 23 — AS Assembléias Gerais aeliberarão com 2/3 (dois terços) dos seus componentes. Arte 24 — A corvocação para as Assembléias Gaearais serão Toitas º com o mínimo ade 08 (oito) aias de antecedência, por carta ou publica ção em veículo 10cai. Arto 25 — BS cCenseiro Fiscal s O Conselno Fiscal será composto ant pox O3 (três) menbros titularss e Oz Cacia) membros suplentes . Art. 26 — combe ao Sonseiho Fisncaads a) fasscalizar aDirotorisa na obaervância dos Es tetiua— * tos e aos Resimento THtexrzxos vv) examinar, aprovando ou não, os relatórios e bPalan— | ços aa Dirotorsas ' SAFÍITIULO LIT Dos Membros Comuns tários Art. 27 — A Entãadaadoe compor-se-& as 11imitado número de membros, * sem asatinção de raça, cor, nusoionalidade ou sexo, que sa asviasrdão * em auas categorias: FUNDAMENTATISTAS o FARTICIFANTES Pardaerarto 1º — 5S&o fundamentalssatas aqueles aque participaram da * fundação e/ou participem das bases doutrinárias, assumindo posições + as responsabilidades doutrinárias. Parderaro 2º — são participantes aqueles que acestam os prinoí- pãos doutrinários, mas limitam sua ação na esfera estritamente da co 1laboração . Art. 28 — são deveres dos Membros Comunitários: a) desenvolver seu conhecimento doutrinário e sua ca- é cet s a sis nabase viro F; ; E À aus BOB novas tod . EA Edo Es nes bros a = E si n Eta e enTiatos E s ms RE *ã = ai, dr GE o Y Tu zs ERE=SaA == erga tino nes dos 9 JE ag < « cs e * ” e = = < ag nc & ss TE e » EO .. d = es Ts a , PR, e ” agr a - , s cem ex pe-ceigirase - ade ui « = Ato SSD fi A x ef . 3 ae xi e cet pi se ui ses sd .- Era é asije meme piada aóira maio: sm : “ e 2 das ares im bass met P x aco - asc asp ae ” ae - : se rr TR " % ama < “- e x * Y sito pa e e da > Tface Tabs sa == 14 a adaca E á Pode ma e rs Ema E ais mit qse e Se re o e E ” g e is seo ix TAS as ar [o P =) e - E q o ds TESE a ag cidade mediúnicas b) zelar pela conduta aoutrinárias c) participar dos trabalhos 3 a) observar os compromissos assumidos com à Entidade. AX . 29 — A princípio, somente os Membros Comunitários Fundamenta qástas podem eleger e serem eleitos para os cargos aa Diretoria e do Conselho Fiscal. Art. 30 — Todos os membros comunitários aevem colaborar, na medi — aa ade suas posses e rospeitados seu livre erpítrãos, Entidade. na manutenção da Art. 312 — Nenhum membro comunitário podorá receber qualquex enp6— odo de remuneração, gratitricação ou prosentes na sam função mediúna — cm ou msassomfi=iaa- Par&erato is — Cada membro comuns társo &$ plenamente responsavel, * em gulf=o oa fora dels, Por ato pessoal que por ventura venta ua oca—s nim nos & terceiros, mesmos que se ensontrem mam aspoandóno ssa as staind FrFarfermaro 2º — asa práticas As somdiaitas cortesia no aLlrss to e é asa tona sos tumes, por parto de qualquer membro somanas táxrio, não te— ro respalas dm a taicdade- SAXIINEO TY DO Vratrsimôndio At. 32 — Constitui o patrimônio dia ns Balanço ads sbertaura q todos ca bens que vw Entádado co vens reslascionndos serem «a sor sdiquiridosa ca Iinsosporados, ss que forem dovicamento contapilieandos -— Art. BI — A Entidadoa poderá pleitear o aces tax ep vençõe - Acem— gões as Sr4adoa pÉvIi ice oa particulares, desds que sejam peca TS ras - sspecíricos não meadalÉnicos, caracterizados coma se viço s/a ami . tUEncia sociaai . E AS. IA — A aceitação as terrenos q, serviços trução do Templo, as entsaade ou matoriasis para cores právriica ou privada, ss poderá ser eTe-— tivada mediante consulta x COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS « + É i é “ | o : 1-8 | od po! CAPÍTULO V Das disposições gerais Arte 35 —- Nenhuma remuneração ou vantagens de quaisquer natureza" serão atribuídas aos membros da Diretoria, qualquer Membro Comunitário. Arte 36 — A ão Conselho Fiscal ou - obtenção de fundos orçamentários será sempre de res-"* ponsabilidade da Diretoria. Membro algum àãa comunidade não deverá to mar iniciativa nesse sentido, sem prévia autorização da meama. Parágratro 1º — As contribuições voluntárias dos Membros Comuni tá— rios para com a Entidade, quer sejam financeiras cu em espécie, me-s ro empregadas excluaivamente na manutenção e conservação das suas º dnstaiações, e nas atividades de Aansistência e/ou Serviço Socsal. Parderaro 2º — roda é qualquer contribui ção financeira provensemn— to as Membro Comunitário, ou até mesmo de pessoas juríaicasn, eTetumge as—-& mediante recibo próprão para Tins de abatimento junto à Secreta = = <rma Fresca Tt Pedsermal. ATE. IT — A Entidade não daLlestráibuirá lucroa ou dividendos sos - asus membros ou qualaquer cutras pessoas, Tísicas coagjgaurtfadoas, dler— tro oa fora do país. AI 38 — A sIiIiSição de membros dal/Diretordas revista Do artigo Ei 19 assta Batatuto, serã reasizsada ds OS (tr8s)>) em O3 Cred) anos me— ddanteo sonvocação prováista no artigo 20, Para ca cargos de vicscea-rra— slaente, Diretor-Secretári o, Vice-Diretor-Ssocoretário, Diretor-Tesou-— resro, vise-DiretormTosoursiro, Diretor de Assilatôncia Sossal, vise Diretor do Aanistência Social, Diretor de Fatrimônio, Vice-Diretor * as PFatriamônio, Diretor as CGConstraição es Manutenção, Vice-Diretor as Construção e Manutenção e Consslho Fiscal. Arte. 39 — O Fresddonte ada Entidade $& snelisgsívei por ser, nom ter— mos do artigo 5º, indicado pela COORDENAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS, en tretanto, seu nome, para fins entatutários, doveráã constar da rospes- tiva ata ads votação, oomo ae eleito fossas. ATE - 40 — No caso de dissolução da Entidade dover& naver anuência aa majorda dos Membros Comunitários Fundamentalistas, sendo seu Jem o trimônio revertiao para Entidade da mesma finalidade e devidamente * pe mta geme f mer as. ma a açao + cars Pro a Estes páreo das Se DE Eid Pa crop as ie, eg” ma E eia acse deseo o pus EE nai amei ae np Espe tdo mi dos E a R Tele edad a ss : - o op a aa ; Di da E] sed a ai ENG = oca Eca RR - ja Tae diga ais doa a a ais hate de e Ea rir 228 cd E. nda 5 ep ias se E Esse Rs “po as ue Eni as cut 35 = + a di e s Eros pe sit, = “ptb maço “ registrada no Conselho Nacional de Serviço Social (CnNss). Parágrafo único — Pelo seu caráter religioso, a dissolução de que * trata o presente artigo, mesmo com a anuência dos membros ali previs-— tos, somente deverá ser concretizada após parecer favorável aa CooRDE NAÇÃO DOS TEMPLOS EXTERNOS .- Arte 412 — A Entidade poderá criar, anexar e manter em sua sede, as prpartamentos, serviçoa, organismos afins, doutrinários ou materiais, if desde que não colsdam com o presente Estatuto e obosdoçam a IDegisuliação vigente no Falso. Art. 42 — Conaidora-mas ompossada com um mandato de O3 (tr8s) anos , a Diretoria slilsita que nesta datas mese 1 rea «o presente Estatuto «qo sua o respectiva Ata de FPundação . Art. 43 — CGonsidera-se também empossado som um mandato de O3 dá €<ctrSa) unos , o ConsesIirno FSssaca IL, asus merbros t4tularsos “suplentes hd que nesta data asratinma o presaonta Estatuto ss sus raspescotiva Ata do Fraga asação . Parferaro fnioco — Sa mombros titulares do Conssino PFiIisoni, slece— e o sato ot am Freosítdomnte -. MI 44 0 — o Presente Entra tato s fo aids -—- Dove re.1os Membros " Comunitários Fundamentnalistas, proseútos à AssombiSia Geral oradasnársa de fundação aos TEMPLO DE ARGEIRO DO AMANHECER DE BOM DESFAGHO , — 1.2 — 1 wa suas e dLe s <a tree rat > sn wise -pnpermtaia— eos [1 oc competem ” ec - — Presidãdento — Es -— Diretor Tesoureiro — e — Diretor de Assistência Social — — Vice-niretor de Assistência Socinl — ace Patrimônio — — vãce-niretor de ratrimônio riamatonção — Peqid — Dnáretor ade Construção e sconotrução e INamutongão — demiro Gussos rernandor E CLEANER DEAD Em LD id — Honoriana Varia da aiva — Dr. Marcus Antônio da Concciçaãao Souza- Advogacdo- OAP- 31. 592-MG CARTÓRIO DO adsgrs PESSOAS nom DES Aprecontado .......... Hoje FRogistrado sobo nº... PA o z Bom “Dospacho. !