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← Bom Despacho (MG)

norma nº 2/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1995
Date 1995-05-29
Ementa"Dispõe sobre a realização de festejos e outros eventos na área urbana de Bom Despacho."
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Documents (1)

texto integral #

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A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DE Jc!
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
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PUBLICADO NO E +
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LICITADO POR REQUERIMENTO Nº 4 +» EM / /
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 02/95
“Dispo& sobre a realização de Festejos e outros Eventos".
O POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 19- Fica proibido a realização de Festejos, Divertimentos Populares de qual —
quer natureza, Shows, Comícios, ou qualquer Evento, que venha interromper
total ou parcialmente O trânsito de veículos e pedestres, na Rua Dr. Mã —
gquel Gontijo, na cidade de Bom Despacho/MG .
Artigo 2º9- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi
ço&s em contrário.
Sala das Sesso&s da CSmara Municipal de Bom Despacho/MG,. em OS de Junho de 1995,
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
Dispo& sobre a realização de Festejos e outros Eventos
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROJETO DE LEI DE Nº valas
“Dispo& sobre a realização de festejos e outros eventos na área
urbana de Bom Despacho/MG."
Art. 19—- Não serão fornecidas licençaspara a realização de festojos, ai—
vertimentos populares de qualquer natureza, Shwos, comícios ou jogos, rendosos na”
ároa central da cidade ou em locais compreendidos om área até um raio de 100 (cem)
metros de distância de hospitais,
centros de saúde, sanatSrios,
nicas e pronto socorro.
maternidades, cl1f—
Art. 2º0- Excetua-se da proibição do artigo anterior a área central da ci-
dade compreendida no trecho da Avenida São Vicente, entre a rua Alferes Tavares e
a Praça Olegário Maciel.
Art. 3º—- Esta 1ei entrar& em vigor na data Se sua publicação, revogadas
as disponiçoas em contrário.
Bom Despacho7mMes, 20 de Março de 1995.
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Ademar Araújo Oliveira
Vereador
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ATA DE REUNIÃO
1. Visando a solucionar o problema relativo ao local a scr realizado o
carnaval de rua. promovido pela prefcitura municipal de Bom Despacho. realizou-se, no
Forum da Comarca desta cidade, no dia 09 de fevereiro do corrente ano. uma reunião que
contou com a presença das seguintes pessoas: |
- Dr. Paulo Arnoldo Junqueira, M. D. Promotor de Justiça
- Coronel Oranício Menezes, Comandante do 2º Comando Regional
de Policiamento: A
- Dr. Ronaldo Soares de Oliveira, Delegado de Polícia Civil.
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- Drº Sonia Helena Tavádres, Delegada de Polícia Civil.
- Sr. Carlos Robcrio da Silva, Sccretário dc Turismo Esporte o Lazer
de Bom Despacho, este representando o Exmo Sr Célio Luquine. IDID prefeito mumicipaal:
- Srº Isabel Cristina Cardoso Gontijo Vieira, represcniante dos
moradores: a E
- Sr. Raimundo Nonato de Oliveira, represcntante dos moradores:
- Sr Jesus Rodrigues Braga, representante dos moradores:
- Sr José Ferreira de Freitas Filho, representante dos moradores.
2. O tema central da reunião foi, exatamente, o de tentar convencer a
Prefeitura Municipal a transferir O evento carnavalesco para um local mais apropriado, no
sentido de sc evitar uma série de inconveniências que o carnaval provoca na Rua Dr.
Miguel Gontijo e adjacências, tais como:
- Problema de tráfego - considerando ser a referida rua a via de
transporte e locomoção mais importante da cidade pois, pode-se afirmar. sem dúvida
nenhuma, que ccrca de 80% dos veículos que chegam € sacm da cidade a utilizam
obrigatoriamente.
- Considerando ser a única via que pcrmitc alcançar o centro (o
coração ) da cidade por quem vem dos bairros abaixo da Praça Incontidência e.
principalmente, da BR 262.

- Considerando também ( e oxalá isto nunca aconteça ) a
possibilidade de acidente grave na BR 262 ou outro local, em que o hospital Dr. Miguel
seja fundamental ao salvamento de vidas porque, em certos casos, qualquer atraso poderia
se traduzir em tragédia irreparável, como bem acentuou O Inspetor
Rodoviária Federal, Sr. Raimundo Conccição Oliveira.
- Considerando ainda que o fechamento da rua IDr Miguel Ciontijo
bloqueia ruas laterais sem outras saidas. caso das chamadas Vila Chico Murques c Dalila
Vieira, o que podcrá trazcr problemas sérios aos seus moradores.
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Além disso, estas ruas latcrais ce outras, inclusive a 1º de Junho cc a
Travessa Dr. Miguel Gontijo têm servido de verdadeiras latrinas públicas c são utilizadas
também para a prática de atos promíscuos e atentados ao pudor, fatos comprovados
anteriormente e que ofendem e revoltam famílias que ali residem.
Acrescenta-se, ainda, que a infra-estrutura é precária para atender a
multidão e que. segundo se deu a conhecer, os proprictários de bares c restaurantes não vão
permitir que scus sanitários sejam utilizados pelos foliões de rua, o que poderá. agravar,
ainda mais, o problema. q
3. Por tudo o que se expõôs.e se discutiu, foi sugerido solicitar ao Exmo
Sr. Prefeito que, a partir de 1.996, se tal providência não for viável já neste ano, seja o
carnaval de rua transferido para a Praça Olegário Maciel (€< Praça da Fstação 5, local
considerado por todos os presentes, a exceção do Sr. Carlos Roberto da Silva. como o mais
apropriado para tal tipo de evento, levando-se em conta diversos fatores, dentro cles:
Chete da Polícia
- O espaço é amplo e pode acolher tranqúilamento todos os toliões:
- Não há nenhum problema dc transportc c de tránsito cm tfuce de
ruas paralclas €( a rua de cima da Praça c a que passa pelos fundos da Prototura 9 ambas
são asfaltadas:
E F - Desse modo, não se bloqueia nenhuma via de tránsito «e não se
prejudica ninguém: es
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é - Há considerável cspaço vazio emtre o prédio ca Cámara o da
Rodoviária ema equi “a Pretcitura poderá instalar samitárics ssirrapole ss. reracon dn cris
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go E - &O local poderá scr interditado durante todo o período do carnaval
sem nenhum prejuízo para ninguém; E
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- As Polícias Militar e Civil poderão desempenhar suas missões de
forma a proporcionar a necessária segurança e preservar as áreas de interesse público, tais
como Câmara Municipal, Rodoviária e jardins, para evitar danos.
4. Por fim, em virtude de concordância geral, foi registrado apelo ao
Exmo Sr Prefeito Municipal, com a certeza de que, após analisar os fatos ce movido pclo
bom senso que lhe é peculiar, no exercício da nobre função. scjam deferidas,
favoravelmente, a reivindicação e a proposta, consideradas justas e mais convenientes ao
interesse maior da ordeira comunidade de Bom Despacho.
De tudo o que se tratou, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos
participantes. sas
Bom Despacho, 09 de fevereiro de 1.995
qecira M. D. Promotor do Justiça
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Sr* Isabel Cristin rei SS Eeprescára tes Moradores
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Sr José Fcrreira “3 its Filho, Representante dos Moradores
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CEP 35.600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
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Declaro para todos Os fins de direito que a ata 1e
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reunião que me foi apresentada dos moradores da PR. Dr « “fisguel
Gontijo e adjacências, não foi “por mim assânacda por não retratar
antegralmente às colocações feitas na reunião e não corresponder
às tomadas de decisão deste sedes io. E
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ADMINISTRAÇÃO 93-96: COMUNITÁRIA E PARTICIPATIVA
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OF. :031/95 Belo Horizonte, 28 de março de 1995.
prezado Vereador :
E com muito prazer ques vimos nos colocar à sua inteira disposição, em
nosso Gabinete Parlamentar, na Assembléia Legislativa, bloco 202 saia
* 01, telefone (031) 290 .7155. Erin 4
à SE a. k
GSostaríamos que entrasse em contato, indicando- nos seu Partido,
endereço, telefone e aata de nascimento .
Na certeza de sermos utéis e aguardando
uma breve visita ao amigo,
abraçamo-1o cordialmentoe. x
e a sms <A >
Deputado Estadual
Timo. BE -
Vereador Carlos Roberto Gontijo
Câmara dos Veradores
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