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← Bom Despacho (MG)

norma nº 5/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-04-17
Ementa"Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Córrego Areado."
native_id924

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.45 · pages: 27

Câmara Municipal de Bom Despacho
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ENTREGUE NA SECRETARIA DATA DO VENCIMENTO 74 pe
suJeiTO Al 20 (DISCUSSÕES
cs APROVADO 2º 157.
APROVADO 321 /0A
Camião Berilo
PRESIDENTE
A PROPOSIÇÃO CONSTOU DO EXPEDIENTE DA REUNIÃO DCE... E as CR URI
PARA O PROJETO E EXIGIDA A MAIORIA
A PROPOSIÇÃO FOI — SS RS = SE a di Dry
PUBLICADO NO JORNAL E o; Ea Desses Dm (ui DME
ENCAMINHADA PELO CFICIO Nº / +, DE / /
DISTRIBUIÇÕES AS COMISSÕES:
1 COMISSÃO DE
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NOMEIO RELATOR O VEREADOR
PROTOCOLO:
PRESIDENTE: RE E A cranicç
RELATOR: |... “eva À Ec BM pf.
MEMBRO: DES === EM a ese
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NOMEBO: BELXTORSOSVERENDOR un SE E ie E
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RELATOR: pre E asas ds. ops = EM. Re 4 ”
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DAS COMISSÕES:
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RUBRICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROPOSIÇÃO DE LEI DE Nº 05/95
“Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e dá outras
providências".
oO POVO DE BOM DESPACHO/MG, por seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICI-—
PAL, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 19- Fica Declarada de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARI
A DO CORRECGO
AREADO, neste Município de Bom Despacho/MG .
Artigo 2º- A Entidade referida no artigo anterior,
res e benefícios previstos em Leis e Decretos e Entidades daclaradas de
Utilidade Pública.
Artigo 39- Esta 1ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposã
çoSs em contrário.
Bem Despacho/MG, em 24 de Abril ds 1995.
ur IDENTE, Giiperto Coimbra
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
PROJETO DE LEI DE Nº OS ias
“Declara de Utilidade Pública, Entidade que menciona e dá outras
providências" F
Artigo 19- Fica Declarada de Utilidade *ública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO COR—
REGO AREADO, neste Município de Bom Despacho/MG.
Artigo 2º—- A Entidade
referida
vores e
benefícios
Utilidades
no artigo anterior, concedidos
previstos em Leis e Decretos
Pública.
ficam todos os fa
e Entidades Declara-—
das de
Artigo 3º—- Esta 164 entra em vigor na data de
siçoãs em contrário.
Despescho/DMKS,
sua publicação, revogadas as disro
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dae 1995.
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TATUTO DA ASSOCIA Joc TÃRI
DA DENONINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO
OBJETI
arte 1º — É instituída, à ASSOCIAÇÃO coMUNITI2IA DO CÓRRECO ARBEADO,
originária ão movimento espontâneo entre os -habi tantos ãa comunidades
Arte 2º — À As sociação Pecerannê pelo presento Estatuto e Leis que
lhe forem aplicáveis. So ai
Arte 3º — & associação & tuna entidade po soa Tings lucrativos
de duração indotoerminada, com scde e foro em Bom Dedo 21 Gs,
voss e. Ea o
I — Promover o desorvol vimonto. DO unicêio atrnvês
obras oco molhoranontos,
mos 5
>
e ten vor objeti —
as ronlização de
som recursos próprios ou contidos por cos sTo ou envrósti —
ÉS tio ui
II — Propo-sionar e nslhoria dao sen viívio entra
aa intermração de Desa mor ande as
- Proporcolonvr
eo, atrovéa
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os nabituntoes do lu-—
“os ssociados id asus dependasnsn tos ativiandes oco—
sulturanisa o dosnportivasmss u
IV — Promover ativi dados ae es 4 ma als s,
instituições LrI1lantrópi cass E RR 1”
Arte 49º — 4 Asnociação:. sa as sági da Rigo. ia =
x — Assonbliõia Gurals 4 = Etapa
LTr -— Dirotoria Exacatãives
LrI — Conasilno Fisoals
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ti sipação na Asncemblõia Gerado. cais
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titulao ror todoa os nôcios om pleno exorcf asso Co soum GSxcitlos
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A AsaoomblZin Geral roúne-as ordinôria ou
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roordinarisanerm —
sorvoc-ção du Di=etoriea Exooutiva cu medi ato requexicses to do um torço *
aos usscsiadose
s ve A convocação da faccnviõda Gorul & feita stiravõs ao oditel
arixado na sodo da Associação o publicado nos voÍ culos do cor
veis na comunidade, com antecodôncia
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anã cação disponit ai
do cito dias.
3º — A Assomblõôia Geral Ordinária roúne-so o dciiboras
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I - em princira convocação, com a presença da asioria ctsbli
adoss F. E ;
IX - om segunda e última. convocação, moia hora uvôs, con e presen
Iquer número. : Ep á
8 4º — A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se e deliteres
I - em princirs convogação, com a presença nÍni» co cois terços
3ociados; dá :
II - em segunda e última convocação, meia horz após, con a presen
oria cbsoluta dos associados. Nao havendo esse número nínimno na segunda
NÇão, será fixada nova dota pera realização da Assenblcia.
3 5º - Proside o Assembléia Geral quelquer assccisão escolhido pc
Ro dos presentes. - AE
9 6º — A Assenblóia Goxal reúnir-so-àã, ordincriaucnte, do dcis e
108, para clegor a Diretoria Executiva é o Conselho I4s
ente sempre que us nocessidades da conurldado e axicirem.
8 7º — Compete vrivatiszamento À iasenbliis Gorais
I — Reformar o Estatutos
e extraordi
II - cleger ou destituir, a qualquer tompo, memnbrcs da Diretoria
va e do Conselho Fiscals o: Ê
III — autorizar a realização de eurróstimos e outras obrigações pec
e constituição de gsorantias aceso exisidass
IV — autorizar a alienação do bons obsoletos ocou gem utilidades
V — aecidir sobre progranas de trabrlho e respectivos orçamentos.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA FX EÇUTIVA
Arte 6º — 4 Diretoria Exocutiva S& composta do um “3 doentes ta
rio e um Tosocurciro, cloitos pela Assumablõia Geral dontru os sôcsics o:
ozo do seus direitos, com mardato de dois anos, Podendo sos rocloitas
Arte 7º — A Dirotoria Hxocutiva vreunir-sa-ã oslinas sento uma vo:
» Por convocação do Frosidento, o extpeordinarisamentoe serpro quo as ciz-
sias o oxicgirem, tambôm por convocação daquele.
Arte 8º — As rouniSos da Dirotr-vãa Exequtiva uormo prcusididas vel
+ Les qse? a
Parásraro único. 43 degisõos ar Diretoria Exosutiva sorão tonudas'
oria simplose Pes Sã;
Arte 9º — Compete à Diretoria Bxosutivas
I — cumprir o fazer oumprir o prosecnto Estatuto o cutros recul amner
ovados 5
II — acolher quaisquer dos associados;
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IV - executar o pleno do desemvolvinento da comunidudos N
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V — encaminhar anualmento, ato $
para aprovação da Assemblôia Geral relatórios enuais das ctividrdes desenvol —
vidas na comunidades Ee jo
vI — aprovar o quadro de pessoal administrativo an Associaçãos
VII — exonerar, a pedido ou por motivos relcvantos, sócios do qua-
ãro socials 8 Eis
VIII — convocar a Ass quos = Gerais
IX — interpretar o presente Estatuto e decidir sobre os casos a
Arte 10º — Compete ao Prosidenteos
I — representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo cu
fora deios Ee: y
II — proteger o patrimônio da Associações
III — aliena-, modiante prévia snuôncis da 4ssemblóôia Geral, tens
absoletos ou sem utilidade para a somuni dades
IV — realizar, mediante aprovação aa LasonblSia Coral, a contrata
cão de empróstimos e outras obricações reside css
Vv — rocoter dcaçõess
VI — examinar o assiíner, com o Tesoureiro, bulincoctLos ronsais <
bal unços s É
VII — aprovar propostus do ins srição Ja sScicas. 43 propostna ncu—
so não aprovadas dovom sor subneti dm , com us jJustiTfIicativro onbívois, uo Cor—
solho Fiscal, para exano s
VIII — movimentar contam tan câri rua - entar choguos, Juntamento com
o Tosourciros ;
IX — assinar, som o Soc-ctários a corzrospondidrnais as Associação.
Art. 11º — Comroto ao Bocrotârias
II — orgsnmizar e dirigir todca os assuntos de Sosrotrria da Associa
aos
x XI -— substituir 6 Proesidento eu suns ausônoi as ou impedimentos s
III — assinar com o Presidonto a agorrospondência da Associação.
Arte 12º . Compete ao Fesoureciros
I — responder pvola guarda dos valores e títulos cn Associaçãos
II — movimentar contas bancárias e emitir oheques, juntamente com o
Presidentes ed SA +
III — assinar com o im oghéo balancetes mensais, balanços e contra
tos de empróstimoss my ”
IV — substituir o secretário em suss ausôncias ou impresimentoss
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Art. 13º — O conselho Fiscal 8.
tos rela Assemblóia Gcral dentre os sócios em Plena gozo dc seus direitos, com
mandato de 2 (dois) anos. Ea
& 1º — Sorão eleitos tembóm 3 3 Corto) au Datos pora o Conselho Fis
cal. &
8 >
dente.
Arte 14º — O Conselho Psscal r-so-d ordinarianento 1 (uma) /
vez no mês, para examinar «us contas da Direteria Executiva e emitir parecer quo
scrã assinado por todos os seus mombros Ea
Arte 15º — Competo ao Conselho. Fisculs
1 — fãscnlizar todo o movimento fPinsmosiro da ccmunidndos,
quor as
recoita, quor de despesas grs ate
II — vorificar se os livros contábeis co FfFiscuis exirmidos pola lo4ais
lação espesírica estão sondo utilisados
com solo o bom guarandosns
fazor relatório olpounotandãado de quaisquer
en caninhando-o no Frosidento da Diretora
III — cerfcias Ilocvadas*
a oTeitos Exesutivas
[IV — esxaminar a procedência dos wo tivos alegados
r= recusar pedidos de ins uvrição de mócios 2 de mocoama forca,
cao que nao se fundamortarem em ins slativa dese prôpa
pela Dirotoria na
ca ntos de exonora
Sos assosi ados-
CAPITULO V a Es R
pos sócros os Ei
Art. 16º — Sorão sôcico. aa ranesinçsão todess
aque) cs aus atonderem "
nos soçuintos roquiaditoss ugês
II — manstostarem aocu amo do sisal ses A Auncoiação, presnchea
ao na correspondonte proposta ds insersçãos ea
TI — tornam acu pedido de insoriçãe aprovados
Ixr1 — pagaroa a contribuição prevista no Arte 18º, alínoa IV, a par—
tir ao mãs da inscrição. e
CAPITULO vE 4 Ea -
Arte 27º — Os sõôcios, quites cem a Tesouraria da Lasoci nção ao em
pleno gozo dus regalias aque lhos assssur am sato Estatuto, ttn cs su miíntes direi
toss e, d
mt ba
I —- votar e ser votado nas ci 09508 para Entao an Dirotoria Ficou
tiva e do Conselho Fiscals y
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oferecidos vela Ass sostaçãos. ae
da Diretorir Executiva; mira
> T. cão levada a cícito pela Associa -—
II - usufruir de todogiga g
III - recorrer de qualquer de
IV - participar de qualquer p
me
çaos =
—- Oferecer sugesto ja
v :
VI — requerer a convo ça as ssenblõia Geral, om cnrátor extraor—
dinário. E «2a
Art. 18º — Os sócios + otrã gaçõess
I — cumprir o Estatu os r entos e as J“isposições da Asso—
ciaçãos tes =o Nisa
II — exorcer os cargos aos dis forem ocoloitos, salvo nos ca —
sos de impedimentos justificados s |. ae e au
III — colaborar con as Ins ciativem sa Ana ao mos
IV — pagar a contribuição mona fixada pola Dirotoria
atõô o último adia átii do mês da conpotênai a.
Art. 29º — O sócio que, do sigima forna, Infrinsir as aisposiçõos
dosto Estatuto ou normas o regulamentos da bssocisção Tãicsa sujelto ba seguin —
tes sanções, au critério dna Diretoria Executivas ó
I — advertência, sempre por es mito eo em garátor rescorvaadcs
II — suspensão as um É dozo meg ms
a) os reincidontes em !nfração punida esa advertências
Db) ca que catejam em estrago, hr “e neoros cu maia, no pacçannento
Exooutiva Z
as contriábuiçõoas pocuniá rs nas rs
TII — oxolunãos ç a sia
Oa reincidentos om antimção puns de com susprponsão.
sas — am sençõeos provistas nesto artigo serfo ovlionaca pelas Di—
rotoria Exedutiva, dolus cubondo regurso à SusesnblldIa Dera).
5 ze — A nproesoentação de rocurno não terá sToito :
$$ 3º — A pona do supensão não Suenta o sõôagio do suus obriçuções .
SUB pornsãvo -
op
Bxooutiva o do Con-—
Arte 20º — A sloição para nomntro da Diretoria
solhno Fáscal dar-so- à por votação diroeotu o Gearota, cm por csla
Arte 21º — Considora- ge-ã ololto o candidato quo obtiver muloria
sinplos dos votoa doa sõcios prosentos às eloigões.
CAPITULO — vELI
PO PATRINIONTO E
Arte 22º — Os recursos aa Asgsoniução são constituídos dos
I — contribuições pagam polos sôcioss
II — aocações o cad públicas ou privadas 5
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de bens gerados Dolo trabalho
III - produto resultante da
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dos socioss
IV - outras receit 1 )
Arte 23º —- O patrimôni : Bocisção & gonstitufao ae valores e
tens de qualquer natureza, recebidos ou por e
S$ 1º — mm caso de extinção aa.
do a entidades cssistenciais, devidamente
Serviço Social, nomendos na Assemblõia Gora
e
3 ze — Os sôcios não re ond
assunidas pela Asaociação. e
5 3º — A extinção da no 4 aqi e darã por dssisão da Assenbléia
mem sra ecesas fimo
4 “
putrimônio serã doa
tradas no Conselho Iacional de
aissolução.
bsidiariamento »volaus ctrigações
Geral Extraordinária esvecialmento.
da Diretoria Ecsontiva e do Con—
soLho Fiucal expirará 2 (acis) anso spçõs a posso.
Arte 25º — OCa“casocs catesos cerno docisidos pola Diratoria Ecoca-
tava. EX RE.
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
De acordo com a egislação igente, compete Câmara Municipal apreciar votar
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Nós das Comisso&s, somos pela APROVAÇÃO do referido projeto
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